Regulamento da
Avaliação de Aprendizagem
Piracanjuba-GO
2012
SUMÁRIO
1. Introdução......................................................................................................................................7
CAPITULO I - FUNDAMENTOS E CRITÉRIOS...........................................................................................9
CAPITULO II - ASSIDUIDADE...................................................................................................................9
CAPITULO III - RENDIMENTO ACADÊMICO............................................................................................9
CAPITULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................................................11
Regulamento da Avaliação de Aprendizagem
“A primeira, e mais importante, capacidade que você pode desenvolver num
mundo plano é a capacidade de “aprender como aprender” – para absorver
constantemente, e ensinar a si próprio, maneiras novas de fazer coisas velhas
ou maneiras novas de fazer coisas novas. Esta é uma capacidade que cada
trabalhador deveria cultivar numa era em que muitos empregos, em parte
ou totalidade, serão constantemente expostos a digitação, automação e
tercerização, e em que cada vez mais rapidamente surgirão novos empregos e
indústrias totalmente novas. Neste mundo, não é apenas o que você sabe, mas
como você aprende o que vai diferenciá-lo. Porque o que você sabe hoje estará
desatualizado mais cedo do que você pensa.”
Thomas L. Friedman
FRIEDMAN, Thomas L. O Mundo é Plano. Uma breve história do século XXI. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007.
Regulamento da Avaliação de Aprendizagem
1. Introdução
No mundo globalizado a educação tem um desafio enorme: como desenvolver as competências
exigidas para que as pessoas enfrentem a nova realidade na vida e no trabalho, que estejam prontas
para mobilizarem o que aprenderam, em situações reais, no trabalho e fora dele, na família, na
sociedade, no lazer. A avaliação da aprendizagem deve, portanto, também ser orientada para as
competências, por meio de problemas e de tarefas contextualizadas, que desafiem e motivem os
alunos a mobilizarem os saberes que já possuem e buscarem novos conhecimentos.
A FAP acredita que a avaliação:
• é um instrumento que possibilita a identificação dos diferentes níveis de aquisição de
competência do aluno e também o nível de eficiência do processo de aprendizagem;
• não é um fim, é um meio, pois não há chegada definitiva, mas, sim, travessia permanente;
• envolve responsabilidade do professor e do aluno;
• possibilita o acompanhamento efetivo do processo de construção do conhecimento, fazendo as
retomadas necessárias;
• registra as manifestações significativas dos alunos como recurso de reflexão sobre a prática
escolar;
• identifica as necessidades dos alunos e do conjunto de alunos;
• deve ser contínua.
Regulamento da Avaliação de Aprendizagem
CAPITULO I - FUNDAMENTOS E CRITÉRIOS
Art. 1º A avaliação do desempenho acadêmico observará os termos gerais estabelecidos no
Regimento Geral da Faculdade de Piracanjuba – FAP e, quanto aos seus métodos e abrangência, as
normas estatuídas neste regulamento, respeitando-se a especificidade de cada curso.
Art. 2º A aprovação do discente em cada disciplina ou módulo far-se-á por meio de 2 (dois) critérios,
ambos eliminatórios por si mesmos: assiduidade e rendimento acadêmico.
CAPITULO II - ASSIDUIDADE
Art. 3º A apuração da assiduidade far-se-á pela freqüência do discente às aulas e demais atividades
programadas pela disciplina, unidade ou módulo.
§ 1° Considerar-se-á aprovado, por assiduidade, o discente que comparecer ao mínimo obrigatório
de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e atividades de cada disciplina ou módulo.
§ 2° A verificação e registro da freqüência do discente são de responsabilidade do professor de
cada disciplina ou módulo e o seu controle é de responsabilidade da Secretaria Geral, para fins de
registro geral e elaboração de listas para efeitos de prova.
§ 3º A freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é
obrigatória, vedado o abono de faltas, a não ser aqueles previstos em Lei.
§ 4º Incumbe ao discente fazer o acompanhamento de sua própria freqüência, precavendo-se das
situações-limite de reprovação.
§ 5º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina ou
módulo, o discente que não obtenha freqüência, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das
aulas e demais atividades programadas.
Art. 4º O discente reprovado por não ter alcançado na freqüência repetirá a disciplina ou módulo,
sujeitando-se na repetência, às mesmas exigências de freqüência e de aproveitamento estabelecidas
no Regimento Geral da FAP e nas normas estatuídas neste regulamento.
§ 1º A ausência coletiva às aulas por uma turma, implica a atribuição de faltas a todos os alunos da
mesma, não impedindo que o Professor considere lecionado o conteúdo programático planejado
para o período em que a ausência se verificar, devendo o fato ser comunicado pelo Professor à
Coordenadoria do Curso e à Coordenadoria Geral, por escrito.
§ 2º Os alunos temporariamente incapacitados fisicamente ou portadores de doenças
infectocontagiosas, afecções congênitas ou adquiridas, infecções e traumatismos e as alunas
gestantes, impossibilitados de freqüentar aulas, poderão ser amparados pelo benefício de regime
de compensação de ausência às aulas, por meio de exercícios domiciliares com acompanhamento da
escola, sempre compatíveis com o seu estado de saúde e com as possibilidades do estabelecimento,
conforme permite a legislação.
§ 3º O regime de compensação de ausência às aulas através de trabalhos domiciliares terá sua
regulamentação própria expedida pela Diretoria, com manifestação prévia do CONSUP.
CAPITULO III - RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 5º A avaliação do rendimento acadêmico é feita por disciplina ou módulo, de forma processual,
contínua e cumulativa, pelo acompanhamento contínuo do discente e dos resultados por ele
obtidos nas avaliações periódicas e no exame final, quando houver.
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Art. 6º É concedida avaliação substitutiva ao discente que deixar de realizar avaliação de
aproveitamento acadêmico no período estabelecido no calendário acadêmico.
§ 1º A avaliação substitutiva é realizada mediante requerimento do discente e em prazo estabelecido
pela secretaria.
§ 2º Conceder-se-á segunda chamada ao discente que faltar ao exame final, desde que requerida
no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias após sua realização, uma vez justificada a ausência e a
juízo da Coordenadoria Geral, ouvido o Diretor Geral.
Art. 7º O discente reprovado por não ter alcançado no desempenho acadêmico os índices mínimos
exigidos, repetirá a disciplina ou módulo, sujeitando-se na repetência, às mesmas exigências de
freqüência e de aproveitamento estabelecidas no Regimento Geral da FAP e nas normas estatuídas
neste regulamento.
Art. 8º O Sistema Avaliativo da FAP prevê as seguintes modalidades de avaliações por semestre
letivo:
I – trabalho(s) individual(is) prescrito(s) pelos professores a ser(em) entregue(s) até a data limite
constantes do Calendário Escolar, valendo 10 (dez) pontos - (N1);
II – 2 (duas) provas previstas no Calendário Escolar, valendo 8 (oito) pontos cada uma – (N2 e N3);
III – avaliação do desenvolvimento do aluno, valendo 2 (dois) pontos, realizada por ocasião de cada
uma das provas previstas nos incisos I e II, tendo como base os critérios relacionados no quadro
abaixo:
QUALIDADE DO TRABALHO
Qualidade, organização e volume do trabalho desenvolvido
em relação ao desejável.
CRIATIVIDADE
Capacidade de sugerir, projetar ou executar modificações
ou inovações na empresa.
CONHECIMENTOS
Conhecimento demonstrado
atividades programadas.
INICIATIVA
Iniciativa demonstrada para desenvolver suas atividades
sem dependência de outros.
ADAPTABILIDADE
Facilidade em compreender e se adaptar as situações do
dia-a-dia de trabalho.
DISCIPLINA E ASSIDUIDADE
Observância das normas e regulamentos internos da
empresa, cumprimento do horário.
SOCIABILIDADE E COOPERAÇÃO
Facilidade de se integrar com colegas e chefias, disposição
para cooperar com os colegas e atender prontamente as
solicitações.
SENSO DE RESPONSABILIDADE
Zelo pelo material, equipamentos e bens da FAP.
LIDERANÇA
Liderança demonstrada nos trabalhos em equipe.
MEIO-AMBIENTE
Interesse e preocupação demonstrada com o meioambiente e segurança no trabalho.
no
desempenho
das
§ 1º Os professores poderão prescrever um ou vários trabalhos, de acordo com a disciplina ou
módulo e a critério do professor da área.
§ 2º Na primeira prova do (N2) será avaliado o domínio dos conteúdos ministrados até a data da
avaliação.
§ 3º Na segunda prova (N3) será avaliado o domínio de todos os conteúdos ministrados no semestre
letivo correspondente.
§ 4º A média do semestre (MS) letivo será apurada a partir da fórmula apresentada no quadro
abaixo:
MS
=
(N1 X 1 + N2 X 2 + N3 X 3)
1+2+3
>
7,0
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§ 5º Considerar-se-á aprovado o aluno que alcançar a média do semestre 7,0 (sete), e atender as
exigências quanto a assiduidade, previstas no § 1º do art. 3º deste regulamento.
§ 6º O aluno que não alcançar a média do semestre 7,0 (sete) e não obtiver nota inferior a 4,0
(quatro), terá direito a Prova de Exame Final, onde será avaliado o domínio de todos os conteúdos
ministrados no semestre letivo correspondente e será atribuída a nota da prova de exame final
(NPEF).
§ 7º A média do exame final (MEF) será apurada a partir da fórmula apresentada no quadro
abaixo:
MEF
=
(MS X 1 + NPEF X 2)
1+2
>
5,0
Art. 9º Será considerado reprovado na disciplina ou módulo o aluno que não alcançar as médias
indicadas nos parágrafos 4º e 7º do art. 8º ou obtiver nota inferior a 4,0 (quatro).
CAPITULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. O aluno pode requerer revisão de notas de avaliação atribuídas às provas, desde que
protocole requerimento no prazo de 72 (setenta e duas) horas após sua publicação/divulgação
pela Secretaria, sendo observados para o processo os seguintes critérios:
I - O Diretor designa, para conceder a revisão, uma banca examinadora, constituída de 03 (três)
professores do departamento a que a mesma pertença, sendo um deles, necessariamente, o que
atribuiu a nota questionada, e os demais escolhidos, preferencialmente, dentre os que lecionam
a mesma disciplina;
II - Após o exame da prova em questão, cada membro da banca examinadora exara parecer, por
escrito, pela manutenção ou alteração da nota questionada, prevalecendo a decisão com maior
número de votos;
III - O relator da banca examinadora deverá lavrar ata dos resultados e comunicar por escrito ao
Diretor, e este, ao aluno;
IV - Da decisão da banca examinadora cabe recurso ao Conselho Superior (CONSUP), apenas
quando a votação da mesma não for unânime.
Parágrafo único. O prazo para o recurso ao CONSUP é de 5 (cinco) contados a partir da ciência do
aluno da decisão da banca examinadora.
Art. 11. Os casos omissos são resolvidos pela Diretoria, ouvindo o CONSUP, observadas as normas
legais vigentes.
Art. 12. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Piracanjuba (GO), 24 de agosto de 2011
Direção Geral
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