CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS DOCENTES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
CONTAGEM/MG: QUALIDADE DO VENCIMENTO BÁSICO (REAJUSTES E PODER DE
COMPRA)
André Ricardo Barbosa Duarte
Mestre em educação pela Universidade do Estado de Minas Gerais
Graduado em História pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Professor de educação básica da rede municipal de Contagem/MG
Pesquisador bolsista do projeto de pesquisa Remuneração de Professores de Escolas Públicas da Educação
Básica no contexto do FUNDEB e PSPN
Vera Lúcia Ferreira Alves de Brito
Doutora em educação pela Universidade Federal de Minas Gerais
Professora do programa de Pós-graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais
Coordenadora regional do projeto de pesquisa Remuneração de Professores de Escolas Públicas da Educação
Básica no contexto do FUNDEB e PSPN
RESUMO
Esse trabalho apresenta alguns resultados da pesquisa “Trabalho Docente na Rede Municipal de Educação
Básica de Contagem: uma análise sobre a carreira e o vencimento básico no período de 2000 a 2010”
desenvolvida pelos autores junto ao programa de mestrado em educação da Universidade do Estado de
Minas Gerais (UEMG) com financiamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em parceria
com Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd). No escopo desse artigo é
analisado o vencimento básico dos docentes da rede pública municipal de Contagem frente à política
remuneratória adotada pelos governos local no período de 2000 a 2010. A metodologia de análise parte da
coleta dos valores dos vencimentos dos docentes auferida nos contracheques de dois servidores efetivos, que
compõem um banco de dados que é confrontado com a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC) e o custo da Cesta Básica de Alimentos (CBA) na Região Metropolitana de Belo
Horizonte, índices medidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) em 10 anos. Além disso, é apresentada
também, uma discussão sobre salário, vencimento e remuneração e a importância da definição desses termos
como categorias de análise, bem como a importância das pesquisas que abordem as condições de trabalho
dos docentes nas redes públicas municipais. Como resultado preliminar, é apontada a inconsistência da
política remuneratória dos governos em Contagem, apoiada, principalmente, na concessão de abonos no
interstício estudado.
PALAVRAS-CHAVE: TRABALHO DOCENTE – VENCIMENTO BÁSICO – MUNICÍPIOS
WORKING CONDITIONS OF TEACHERS IN PUBLIC SCHOOLS OF CONTAGEM/MG:
QUALITY OF BASIC SALARY
ABSTRACT
This paper presents results of research “Teaching Work in the system of basic education of Contagem: an
analysis about the career and the basic salary of the teachers for the period from 2000 to 2010” developed by
the authors in the master's program in education at the University of Minas Gerais, with funding from the
Institute of Applied Economic Research, in partnership with the National Association of Graduate Studies
and Research in Education. The article evaluates the basic salary of teachers in public schools from
Contagem/MG and the remuneration policy applied by the municipal government in the period 2000-2010.
The analysis method is based on the set of values of the basic salary of two teachers who worked in public
schools in the city from 2000 to 2010. These values are taken from the paychecks of teachers. This
information is compared with the rates of inflation accumulated in the National Consumer Price Index and
the amount spent on the Basic Food Basket. These indicators are measured by the Brazilian Institute of
Geography and Statistics and the Department of Statistics and Socioeconomic Studies. It also presents a
discussion about salary and remuneration, as well as the importance of defining these terms as categories of
analysis and the value of research to analyze the working conditions of teachers in public schools. It is
presented as a preliminary result, inefficient policies implemented by local governments in order to adjust
and increase the basic salary of teachers.
KEYWORKS: TEACHING WORK - BASIC SALARY - CITY
1. Introdução
No contexto educacional brasileiro, as condições condignas de trabalho dos professores vêem se
constituindo como um desafio considerável para as políticas públicas educacionais, tanto no nível federal
como nas instâncias estaduais e municipais. Os planos de carreira e a remuneração relativos à docência têm
papel central nessas condições. Eles sinalizam para a sociedade o reconhecimento social, político e
econômico desses profissionais. Quando se trata do professorado público, seu reconhecimento enquanto
trabalhador envolve uma série de normas protetoras e controladoras de sua atividade.
A carreira e a
remuneração encarnam estas normas.
A princípio, as normas protetoras e controladoras da atividade dos professores, principalmente no
ensino público estão expressas no dever do poder público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em
garantir uma estrutura de carreira sólida e atrativa, conforme apontam os Incisos V e VIII do artigo 206º da
Constituição Federal de 1988 (CF/1988):
V- valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos
de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das
redes públicas;
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública,
nos termos de lei federal. (BRASIL, 1988).
Desta maneira, discussões sobre essas normas precisam ser postas, sobretudo no contexto específico
da condição de trabalho ofertado aos docentes (remuneração e carreira) nas redes públicas municipais, pois
as transformações na política educacional do Estado brasileiro nas últimas décadas colocaram esse ente
federativo como protagonista dos novos modelos e arranjos jurídico- institucionais. A Constituição Federal
de 1988 enfatiza o lugar do município como um elo no sistema de colaboração federativo.
Se no campo político, “há por vezes, o descompasso entre a concepção mais abrangente e a
proposição mais restrita – e sua materialização acaba por ser ainda mais estreita” como afirma Dourado
(2009, p. 104), ao analisarmos a remuneração e os planos de carreira de estados e municípios, constata-se
que ainda estamos longe de ver neles refletidas às orientações federais para a carreira docente. Os
movimentos de professores, liderados pelos sindicatos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação (CNTE), em várias regiões, sinalizam a disparidade em alguns entes da federação entre o que
dispõe as leis federais e sobre as carreiras e as remunerações municipais.
A Lei nº 11.738/2008 que institui o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) que é a referência
maior quanto à remuneração, ainda não está implantado em todos os estados da federação. O que dizer dos
municípios? Dos 853 municípios de Minas Gerais, quantos efetivamente aplicam e pagam os valores do
PSPN aos docentes de sua rede pública?
As reformas educacionais da década de 1990 edificaram marcos jurídico e um modelo de
financiamento e aplicação dos recursos públicos, cujo principal resultado é descentralização de
responsabilidades na oferta e manutenção dos serviços educacionais. Esse novo cenário é caraterizado pelo
repasse aos 5.564 municípios brasileiros da obrigatoriedade de financiamento da educação básica, sobretudo
do ensino fundamental em colaboração com os Estados e educação infantil, conforme dispõe a EC nº 14, de
1996. Para tal, criou-se o mecanismo dos fundos, primeiro o FUNDEF e depois o FUNDEB, para estruturar
o financiamento por meio “[...] de um mecanismo misto de financiamento, no qual os percentuais
arrecadados por um ente federado são transferidos a outros, que por sua vez, dispõe de fontes próprias de
receita” (DUARTE & FARIA, 2010, p. 18).
Neste sentido, podemos dizer que temos, no Brasil, 5.564 carreiras do magistério público distintas,
com remuneração, plano de cargos e vencimentos e outros aspectos que em muito se distanciam. Esta
multiplicidade de carreiras não seria problemática se o Brasil apresentasse maior equilíbrio entre seus
municípios, uma vez que as disparidades provindas do contingente populacional e da capacidade de
arrecadação destes “[...] faz com que tenhamos um país extremamente desigual e com grande fragmentação
social e educativa” (OLIVEIRA, 2011; p.27).
Desta maneira, torna-se de extrema importância analisar como os municípios alocam os recursos e
executam os gastos públicos com a educação básica, principalmente, no quesito remuneração do trabalhador
docente, pois é obrigação deste ente federado garantir vencimentos condignos aos profissionais do
magistério (inciso I, art. 9 Lei nº 9.394, LDB), assim como que determina-se o gasto minímo 60% (sessenta
por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos (FUNDEF/FUNDEB) ao pagamento dos profissionais do
magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública (Lei nº 11.494, art. 22, FUNDEB).
Analisar esse aspecto diz muito sobre quais são as prioridades e interesses dos governos municipais na
execução das políticas públicas educacionais.
Mais de 80% do atendimento na Educação Básica no Brasil é financiado com recursos
tributários de Estados e Municípios, que são responsáveis pela oferta de serviços que
asseguram este direito social em bases não mercantis (§2º e §3ºdo Art. 201º, CF/1988).
Entretanto, a sistemática operacional de aplicação dos recursos produz efeitos políticos
importantes [...]. Em outras palavras, como os procedimentos de financiamento dos
serviços configuram políticas públicas em educação, estas por sua vez apreendidas como
resultantes de conflitos, de arranjos, de compromissos entreveem uma diversidade de atores
(públicos e/ou privados) e não mais como obra linear de uma vontade política do/no Estado.
(DUARTE & FARIA, 2010, p. 18-19)
Assim, o objetivo proposto nesse trabalho é apresentar uma breve análise sobre o vencimento dos
trabalhadores docentes no magistério público de um município do estado de Minas Gerais, a saber:
Contagem.
2. Salário, remuneração e vencimento
Como o objeto desse estudo é o vencimento dos docentes na rede municipal de Contagem, torna-se
necessário definir essa categoria de análise, de forma a estabelecer a diferenciação em relação ao salário e à
remuneração.
De acordo com Moriconi (2008) a forma mais comum de remuneração pelo trabalho dos docentes é
o pagamento mensal com base em dias ou em horas-aulas trabalhadas. Aos professores do ensino público,
conforme determina a CF/88, essa retribuição em dinheiro pode ser paga em forma de vencimento. Desta
forma, salário, vencimento e remuneração possuem aspectos legais que os distinguem e, assim, torna-se
necessário situá-los dentro do campo de análise do trabalho docente no esforço de evitar possíveis distorções
no tratamento das informações e dados dentro deste estudo.
O salário é definido dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a contraprestação
devida e paga pelo empregador ao empregado em virtude do tempo de trabalhado realizado. Assim, entendese que o salário é a denominação geral para a retribuição pecuniária, paga aos empregados da iniciativa
privada regidos pela CLT.
Já o vencimento é definido como “a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em lei” (Art. 40º, Lei nº 8112/1990), soma-se a isso, que tal valor aplicado aos servidores
efetivos é de caráter irredutível, e em “[...] cargos de mesma atribuição ou de atribuição semelhantes na
mesma esfera administrativa, é garantida a isonomia” (CAMARGO, 2010, sem paginação). Nessa definição
legal, o vencimento distingue-se do salário, pois a lei define-a, restringido sua atribuição aos detentores de
cargos públicos, sendo os valores pagos e reajustes definidos por lei. É garantindo sua irredutibilidade e o
principio da isonomia conforme prevê o artigo 37º da CF/1988. A remuneração por sua vez, ainda de acordo
com Camargo (2010, sem paginação) pode ser definida:
[...] como o montante de dinheiro e/ou bens pagos pelos serviços prestados (por exemplo,
cestas básicas), incluindo os valores pagos por terceiros. A remuneração é a soma dos
benefícios financeiros, dentre eles o “salário” ou “vencimento” acordada por um contrato
assinado entre empregador e empregado [...].
A remuneração para os detentores de cargo público é “o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei” (Art. 41º, Lei nº 8.112/1990).
Desta maneira, é possível estabelecer uma distinção entre remuneração, salário e vencimento. Sendo
o salário um termo atribuído muito mais aos empregados da iniciativa privada, regidos pela CLT e o
vencimento aos servidos públicos, que têm seu regime de trabalho regulado por leis especificas. Agora na
esfera do serviço público, a remuneração, representa o conjunto de benefícios e vantagens, acrescidos do
vencimento básico (PEREIRA, 2010, sem paginação), em suma, composta “[...] em grande parte, por
vencimentos básicos, gratificações específicas da carreira, subsídios, entre outros componentes” (DIEESE,
2012, p. 313).
Com pauta nessas especificidades de salário, vencimento e remuneração, o termo exato a ser
utilizado e analisado nesse trabalho será o vencimento básico (DIEESE, 2012), tendo em vista que os
sujeitos considerados nesse estudo, os trabalhadores docentes do magistério público municipal de Contagem,
têm seu trabalho e seus vencimentos regulados e definidos pela Lei nº 2.160/1990, que dispõe sobre o
estatuto dos servidores públicos do município de Contagem e dá outras providências.
3. Vencimento Básico no centro da análise
A importância em analisar o vencimento básico dos docentes deve-se ao fato de que a valorização
dos mesmos é pauta histórica nas lutas sindicais em todo país e no município de Contagem não haveria de
ser diferente. Desde a criação da Associação dos Professores de Contagem (APC) no ano de 1980 e sua
transformação em subsede do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE/MG) em 1991, sempre esteve presente na pauta de reinvindicação a valorização dos docentes pela
elevação de seus vencimentos.
De acordo Monlevade (2000), essa questão é um dos fatores de maior relevância, para garantir a
qualidade do ensino e a atratividade da profissão, atrelado, também, a uma estrutura de carreira sólida, com
base legal nos planos de carreiras para o magistério e no PSPN para os docentes da educação básica. Ao
analisar a valorização social e profissional dos docentes dentro das sociedades capitalistas de mercado
Monlevade (2000, p. 65) aponta que
Sua valorização social e profissional se faz agora essencialmente pela variação do valor do
salário, o que remete a uma nova questão: o que é e como se dá esta “valorização salarial”?
À primeira vista, tratar-se-ia somente de uma grandeza numérica: o professor seria tanto
mais valorizado salarialmente quanto fosse o valor nominal do salário, responsável, numa
economia de mercado, por um maior poder de compra, de consumo. Valorizar o professor
seria sempre aumentar-lhe o salário, ad infinitum, posicionando-o cada vez mais acima dos
outros valores de troca - bens e serviços - inclusive acima do salário dos outros
trabalhadores.
Além desses aspectos, temos no primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) a meta objetiva de
garantir remuneração condigna aos docentes, no prazo de 2000 a 2010, período consagrado por esse marco
legal como a “Década da Educação”.
Dessa forma, cabem, nesse momento, duas perguntas importantes: Houve ou não valorização do
vencimento dos trabalhadores docentes do magistério municipal de Contagem, no período de 2000 a 2010 1?
E ainda, os vencimentos pagos aos trabalhadores docentes em Contagem, permitiram-lhes uma subsistência
adequada, garantindo seu poder de compra e consumo?
Investigar os vencimentos dos trabalhadores docentes, em especifico os de Contagem, baseia-se no
fato de que as rendas (salário, vencimento, remuneração) são frequentemente utilizadas para auferir o nível
de bem-estar das sociedades e seu “[...] uso se justifica pela associação dessa variável com a capacidade de
um indivíduo (ou família) consumir bens e serviços que lhe auferem satisfação ou bem-estar” (CORSEUIL
& FOGUEL, 2002, p.57). A questão dos valores dos salários, vencimentos e remunerações é de suma
importância para qualquer profissão, sobretudo, em uma sociedade que opera sob a lógica capitalista. Desse
modo, essa análise é organizada da seguinte forma:
1
Esse estudo aborda o período de três administrações distintas: Fim do governo Paulo Mattos (PMDB) no ano de 2000;
gestão do prefeito Ademir Lucas (PSDB) de 2003 a 2004; e o governo Marília Campos (PT) nos anos de 2005 a 2008
(1º mandato) e 2009 a 2010 (parte do 2º mandato).

Foram considerados para compor o banco de dados sobre o vencimento básico, os contracheques de
2 trabalhadores docentes, ocupantes dos cargos de Professor de Educação Básica I (Anos iniciais do
Ensino Fundamental/PEBI) e Professor de Educação Básica II (Anos finais do Ensino
Fundamental/PEBII), cuja trajetória como servidor efetivo/estável no magistério municipal tem
início ou é anterior ao ano de 2000 e se estende até o ano de 2010. São considerados os vencimentos
para uma jornada semanal de 22h 30min. A formação é de nível médio para o cargo PEBI e nível
superior para o cargo de PEBII.

O INPC2/IBGE acumulado em 12 meses (janeiro a dezembro) é o índice base dos cálculos;

É considerado o valor nominal do vencimento básico referente ao mês de dezembro3 de cada ano;

O valor nominal do vencimento básico de janeiro e dezembro de 2000 é considerado como “ano
zero”, ou seja, todos os cálculos partem, cronologicamente, desses valores.

É utilizado como referência o valor nominal do vencimento básico, sem considerar vantagens,
incentivos, e direitos tais como quinquênios, salário família, férias, férias-prêmio, etc., tendo em
vista que esses valores compõem a remuneração, que não é objeto de análise desse estudo. Abonos 4
são considerados quando incorporados ao vencimento básico.

O poder de compra é calculado a partir do vencimento básico em relação à Cesta Básica de
Alimentos (CBA) e suas variações medidas pelo DIEESE para Região Metropolitana de Belo
Horizonte.
3.1- Vencimento Básico: Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais (PEBI)
São apresentados os seguintes valores e reajustes para o vencimento básico do cargo de Professor de
Educação Básica I (TABELA 1).
2
Corseuil & Foguel (2002, p. 57) definem o INPC como “Comumente denominado deflacionamento, o ajuste mais
utilizado para permitir essa comparação consiste no uso de índices de preços cuja função principal é medir as variações
temporais sofridas pelos preços dos bens e serviços disponíveis na economia. O Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - Restrito (INPC) é construído da seguinte forma: São coletados mensalmente preços de produtos em 10
regiões metropolitanas brasileiras, mais o Distrito Federal. A variação nos preços, entre dois meses consecutivos, é
então calculada para cada produto em cada região. A partir daí, segue-se um processo de agregação que permite obter
um índice de preço para cada uma das regiões (IPC) e termina com a construção de um índice nacional, que vem a ser o
INPC”. Ainda, de acordo com o DIEESE (2012), o INPC é o índice mais aplicado no país nas revisões anuais dos
salários e vencimentos.
3
Conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Contagem, em seu Artigo 40, é assegurada a revisão anual dos
vencimentos dos servidores públicos sempre no 1º (primeiro) dia do mês de maio. Portanto, a data base de reajuste dos
vencimentos dos docentes é nessa data. Dessa forma, são considerados os valores dos contracheques de dezembro, pois
nesse mês já estão incorporados os possíveis reajustes concedidos dentro do ano analisado.
4
Abono é um valor fixo pago – à parte do salário ou do vencimento – ao trabalhador em decorrência de acordo salarial
estabelecido entre empregador e empregado. Para o servidor estatutário, ele é regido por lei do ente público, no caso
aqui, o município de Contagem. Em relação a esse benefício monetário é importante destacar que esse tipo de
remuneração do trabalho, corresponde a um valor fixo pago a parte dos vencimentos e/ou salários. Dessa forma, o seu
valor não está incorporado ao vencimento básico e/ou salário, e, portanto não incide sobre o mesmo as vantagens e/ou
incentivos como salário família, quinquênios, 1/3 de férias e férias.
Tabela 1. Vencimento Básico PEBI – Reajustes, perdas e ganhos
Cargo
Período
Jan. 2000
Dez. 2000
Dez. 2001
Dez. 2002
Dez. 2003
Dez. 2004
Dez. 2005
Dez. 2006
Dez. 2007
Dez. 2008
Dez. 2009
Dez. 2010
Vencimento
Básico
Reajuste
nominal
(em %)
11,03
INPC (Janeiro a
Dezembro)
(em %)
5,27
386,68
429,33
489,33
13,99 (1)
9,44
489,33
0,00
14,47
489,33
0,00
10,38
PEBI
609,33
24,52 (2)
6,13
649,00
6,51
5,05
875,00
34,82 (3)
2,81
907,38
3,70
5,17
979,97
8,00
6,48
1037,00
5,82
4,11
1332,31
28,54 (4)
6,47
Total
244,54
107,63
¹ - Valor referente à incorporação do abono de R$ 60,00;
² - Valor referente à incorporação do abono de R$ 120,00;
³ - Valor referente à mudança de nível de PEB1-I para PEB1-II;
4
- Valor referente à incorporação do abono de R$ 238,27 + reajuste de 5,5%.
Fonte: Contracheques. INPC/IBGE. Elaboração do autor.
Aumento real /
Ganhos e Perdas
(em %)
4,77
4,11
-14,74
-10,38
17,32
1,40
31,11
-1,38
1,43
1,62
21,40
65,94
Entre 2000 e 2010, houve um aumento real de 65,94% do vencimento básico dos docentes que atuam
nos anos iniciais, entretanto, esse índice de ganho real nos salários, corresponde muito mais a incorporação
de abonos e reestruturação dos cargos no magistério público municipal, do que reajustes aplicados. Os
acréscimos pelo INPC cumpriram a função de recompor os vencimentos em relação à inflação.
No ano de 2001, a elevação 13,99% corresponde à incorporação de um abono de R$ 60,00. Esse
valor sofreu defasagem de 20,95% dos anos de 2002 a 2003, em virtude do índice de reajuste zero observado
nesse interstício. No ano de 2004, a elevação de 24,52% do vencimento ocorreu em virtude da incorporação
do abono de R$ 120,00 concedido em 2003, em 3 parcelas, pagas no período de maio de 2003 a abril de
2004.
Em 2006, o reajuste nominal de 34,82%, corresponde a uma reestruturação dos cargos no magistério
público municipal com a criação de mais um nível dentro da estrutura de cargos e vencimentos, proposta por
uma lei complementar 5 . Nesse ano, os docentes detentores de habilitação específica, em curso de nível
superior, que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental passam a receber vencimentos no valor de
R$ 875,00. Dentro do índice de 34,82% está contido, ainda: o reajuste de 3,33% relativo ao INPC acumulado
de maio de 2005 a abril de 2006, a incorporação do abono de R$ 45,00 e o reajuste de 6,2%, como vantagem
pecuniária de assistência.
5
No ano de 2006 foi promulgada a Lei Complementar nº 17 que reestruturou os cargos e vencimentos dos docentes da
rede pública municipal. Em virtude das exigências da lei nº 9.394/1996 (LDB) e no intuito de enquadrar os professores
que foram se adaptando à obrigatoriedade da graduação em licenciatura a nível superior (para os anos iniciais do ensino
fundamental) é criado o nível II para o cargo PEBI. Portanto, a partir da LC n° 17 o cargo de professor PEBI passa a ter
dois níveis: no Nível I são enquadrados os professores com habilitação em magistério a nível médio; no Nível II os que
possuem habilitação em licenciatura a nível superior. Essa alteração garante um vencimento básico maior para o
PEBI/II em relação ao PEBI/I. Contudo, o detentor do cargo PEBI/II ainda não percebe um vencimento básico
equiparado com os profissionais PEBII (anos finais do ensino fundamental), mesmo tendo habilitação, funções e
jornada de trabalhos iguais para ambos os cargos.
No valor do reajuste nominal de 28,54%, em 2010, está contida a incorporação do abono de
R$ 238,27 e a recomposição da inflação pelo INPC no valor de 5,5%. Considerando esse reajuste de 5,5%
que em valor nominal é R$ 57,04, somado ao abono de R$ 238,37, tem-se o valor de R$ 295,31, que somado
ao vencimento básico de R$ 1.037,00 chega-se, enfim, ao montante de R$ 1332,31. Esse valor equipara os
vencimentos dos PEBI (anos iniciais) com os PEBII (anos finais) na carreira do magistério público municipal
de Contagem6. Contudo, ao analisar o índice de reajuste aplicado e a incorporação do abono, é possível
constatar que o índice de 5,5% representa apenas 19,32% do valor nominal recebido. Isso mostra que, a
incorporação do abono representa 80,68% do valor nominal, ou seja, o peso da agregação do abono sobre a
equiparação do vencimento básico, entre os cargos do magistério público municipal é muito maior do que o
reajuste aplicado. Portanto, a isonomia entre os vencimentos se dá pelo abono e não por um índice de
reajuste maior.
3.2 Vencimentos: Professor de Educação Básica dos Anos Finais (PEBII)
Em relação ao cargo de Professor de Educação Básica II são apresentados os seguintes valores e
reajustes (TABELA 2).
Tabela 2. Vencimento Básico PEBII – Reajustes, perdas e ganhos
Cargo
Período
Jan. 2000
Dez. 2000
Vencimento
Básico
621,00
689,50
Total (1):
Dez. 2001
749,50 (1)
PEBII
Dez. 2002
749,50
Dez. 2003
749,50
Dez. 2004
869,50 (2)
Total (2):
Dez. 2005
926,10
Dez. 2006
1.065,56
Dez. 2007
1.104,99
Dez. 2008
1.193,39
Dez. 2009
1.262,84
Dez. 2010
1.332,31
Total (3):
Total (1+2+3)
¹ - Valor referente à incorporação do abono de R$ 60,00;
² - Valor referente à incorporação do abono de R$ 120,00.
Fonte: Contracheques. INPC/IBGE. Elaboração do autor.
6
Reajuste
nominal
(em %)
11,03
INPC
(Janeiro a
Dezembro)
(em %)
5,27
Aumento real
/ Ganhos e
Perdas
(em %)
5,47
11,03
8,0
0,00
0,00
13,81
26,10
6,50
15,05
3,70
8,00
5,82
5,50
53,23
114,54
5,27
9,44
14,74
10,38
6,13
47,10
5,05
2,81
5,17
6,48
4,11
6,47
34,08
107,63
5,47
-0,60
-14,74
-10,38
8,52
-4,18
1,37
10,65
-1,41
1,38
1,62
-0,92
8,17
3,33
No sistema de leis brasileiro, concernentes ao trabalho, o princípio da isonomia salarial prevê a “proibição de
diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”
(Inciso XXX, do art. 7º da CF/1988). Em relação aos trabalhadores docentes do magistério público, a lei nº 11.738/2008
(PSNP) e com a criação do FUNDEF/FUNDEB objetivou propiciar maior isonomia salarial entre profissionais em todo
país (Parecer CNE/CEB nº 9/2009). No caso específico dos docentes do magistério municipal de Contagem, a isonomia
de vencimentos entre os trabalhadores como mesma habilitação e funções (PEBI e PEBII), sempre esteve presente na
pauta reivindicatória da categoria. Essa reivindicação só foi atendida, depois de anos e anos de lutas, no interstício de
2009 a 2010, após fortíssimas mobilizações dos trabalhadores em educação, organizados pelo SIND-UTE/Contagem.
Os vencimentos, em 10 anos, saltaram de R$ 689,50 (em dezembro de 2000) para R$ 1.332,31 (em
dezembro de 2010), correspondendo em termos percentuais a uma elevação de 114,54%. Considerando a
inflação, medida pelo INPC, de 107,63%, tem-se um ganho real de 3,33%. Esses números são bastante
modestos se confrontados com o reajuste nominal de 244% e o ganho real de 65,94%, obtido pelos
professores dos anos iniciais (PEBI), no mesmo interstício.
Esse pequeno índice de ganho real é resultado de sucessivos anos em que os vencimentos desses
trabalhadores tiveram perdas significativas. Esse impacto negativo é perceptível nos anos de 2001, 2002 e
2003, índices desfavoráveis de -0,60%, -14,74% e -10,38% respectivamente. Essa sequência é resultado da
política de abonos e reajuste zero, adotados pelo governo municipal nesse período. Em 2001, o impacto
negativo é menor (-0,60%), em virtude da incorporação do abono de R$ 60,00. Já nos anos seguintes, a perda
do vencimento, em relação ao INPC (Janeiro a Dezembro) é significativa, pois em 2002 (-14,74%) não foi
concedido nenhum reajuste e em 2003 (-10,38%) foi dado um abono de R$ 120,00 dividido em 3 parcelas
(lei nº 3.705/2003), que foram pagas, na sua totalidade em 2004.
O cenário positivo de elevação, de 8,52% do vencimento, em dezembro de 2004, é resultado da
incorporação do abono de R$ 120,00 em maio e ainda, seria concedido um abono de R$ 45,00 nesse mesmo
ano.
Em 2005, os vencimentos acumulam uma defasagem de 4,18%. Há, nesse momento, uma mudança
na política de reajuste com uso da recomposição da inflação, pelo índice do INPC. Apesar dessa alteração, o
abono de R$ 45,00 não é incorporado imediatamente aos vencimentos e continuaria a ser pago até o ano de
2006. Contudo, no ano de 2005, o reajuste nominal de 6,50% supera o INPC anual de 5,05% e os
vencimentos, dentro desse ano, observam um ganho real de 1,37%.
Em 2006, o reajuste nominal de 15,05% representa: a incorporação do abono de R$ 45,00, reajuste
de 6,20%, a título de assistência social, em virtude da elevação da contribuição previdenciária, com a criação
do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e 3,33% referente ao INPC acumulado de maio de 2005 a
abril de 2006. Dessa forma, o ganho real de 10,65%, na verdade, corresponde a uma combinação de reajustes
e a incorporação do abono.
Em 2007, novamente, os vencimentos são impactados negativamente, porque o reajuste de 3,70%,
não contempla a inflação medida pelo INPC de 5,17%. Assim sendo, de janeiro a dezembro os vencimentos
acumulam mais uma perda importante de 1,41%.
No ano seguinte, em 2008 há um reajuste de 8%, apesar de ele ser superior à inflação, em 6,47% no
período de 12 meses, as reiteradas perdas de momentos anteriores pesam sobre os valores nominais e o
ganho real é de apenas 1,38%. Em 2009 o reajuste é de 5,82%, que em comparação ao INPC acumulado em
12 meses de 4,11%, garantiu um ganho real de 1,62% no ano. Já em 2010 o reajuste é de 5,50% e os
vencimentos acumulam mais uma perda pequena de -0,92%, no ano.
4. Poder de compra: vencimento básico versus Cesta Básica de Alimentos (CBA)
Consideram-se, aqui, para efeito de cálculo, os valores da Cesta Básica de Alimentos
apurados pelo DIEESE, na Região 1, que contempla Belo Horizonte e Região Metropolitana, no
período de 2000 a 2010 (TABELA 3), sendo seus resultados aplicados para toda região
metropolitana, dessa forma contemplando o município de Contagem. O objetivo é mensurar o
vencimento básico em um contexto econômico mais amplo do município e do país e verificar se o mesmo é
capaz de garantir a qualidade de vida e a capacidade de consumo dos trabalhadores docentes.
Tabela 3. Poder de Compra do Vencimento Básico
Vencimento Básico PEBI
Cesta Básica de
Vencimento Básico
Quantidade de CBA adquiridas
Alimentos
pelo VB/poder de compra
103,28
429,33
4,16
Dez/2000
123,72
489,33
3,96
Dez/2001
116,93
489,33
4,18
Dez/2002
161,02
489,33
3,04
Dez/2003
161,69
609,00
3,77
Dez/2004
180,36
649,00
3,60
Dez/2005
165,34
875,00
5,29
Dez/2006
167,50
907,38
5,42
Dez/2007
230,55
979,97
4,25
Dez/2008
216,09
1.037,00
4,80
Dez/2009
240,45
1.332,31
5,54
Dez/2010
Vencimento Básico Vencimento Básico PEBII
Ano
Cesta Básica de
Vencimento Básico
Quantidade de CBA adquiridas
Alimentos
pelo VB/poder de compra
103,28
689,50
6,68
Dez/2000
123,72
749,50
6,06
Dez/2001
116,93
749,50
6,41
Dez/2002
161,02
749,50
4,65
Dez/2003
161,69
869,50
5,38
Dez/2004
180,36
926,10
5,13
Dez/2005
165,34
1.065,56
6,44
Dez/2006
167,50
1.104,99
6,60
Dez/2007
230,55
1.193,84
5,18
Dez/2008
216,09
1.262,84
5,84
Dez/2009
240,45
1.332,31
5,54
Dez/2010
Fonte: DIEESE e Contracheques. Elaboração do autor.
Ano
Os trabalhadores docentes, detentores do cargo de PEBI, tiveram um aumento no poder de compra
de seus vencimentos em relação à CBA, em 10 anos. Cresceu a capacidade de consumo de 4,16 cestas
básicas em 2000 para 5,54 em 2010. Essa evolução representa um incremento de 33,28% no poder de
compra do vencimento desses trabalhadores.
Já os trabalhadores docentes, detentores do cargo de PEBII, experimentaram um movimento inverso,
pois seus vencimentos perderam poder compra, em relação à CBA. É observada uma redução de 6,68 cestas
básicas em 2000 para 5,54 em 2010. Um impacto negativo de 20,50% sobre o poder de compra e consumo
do vencimento desses docentes. Esses números comprovam e sustentam os resultados obtidos na correlação
dos vencimentos do professor PEBII, em que foi constatado, que o ganho real de 3,33%, obtido em 10 anos
pelas correções do INPC e a incorporação de abonos, não produziram efeitos positivos significativos sobre
seus vencimentos.
5. Considerações finais
Na análise dos valores do vencimento básico no interstício de 2000 a 2010, é possível concluir que
os trabalhadores docentes do município conviveram com políticas de remuneração bastante diversificadas,
em função da concessão contumaz de abonos, longos períodos sem nenhum tipo de reajuste e a não
observação do princípio constitucional da isonomia salarial.
Ao descrever a trajetória dos valores pagos, dos reajustes e abonos aplicados em 10 anos, existem
fortíssimas evidências de uma significativa perda na massa remuneratória com repercussões no poder de
compra – e possível também, apesar de não avaliado nesse estudo, na contribuição previdenciária -, pois a
política de concessão de abonos revela-se uma estratégia com resultados ruins, em virtude dos valores pagos
nesse modelo não serem computados dentro dos incentivos e vantagens ligadas à formação (inicial e em
serviço) e ao tempo de serviço.
É perceptível um ganho real para os docentes detentores do cargo de PEBI maior do que em relação
aos do cargo PEBII. A princípio é possível considerar que essa trajetória em 10 anos, permitiu a isonomia
dos vencimentos a partir do ano de 2010. Contudo, esses ganhos foram obtidos pela concessão e
incorporação de abonos, tendo a recomposição dos vencimentos pelo índice do INPC produzido impactos
muito modestos, sobretudo nos anos em que os abonos foram incorporados. Frente a esse contexto, a política
de abonos, assumida pelos governos municipais no período de 2000 a 2010, merece uma análise mais
especifica para mapear os resultados em termos das remunerações recebidas pelos docentes em cada mês
nesse interstício, bem como dos impactos nas contribuições desses trabalhadores, junto ao fundo de
previdência próprio, com vistas a mensurar a qualidade das aposentadorias e pensões nos cálculos futuros.
É constatado um “congelamento” dos vencimentos dos trabalhadores docentes PEBII, com a redução
de seu poder compra e consumo. Como houve isonomia entre os vencimentos dos detentores dos cargos
PEBI e PEBII em 2010, é possível concluir que o modesto ganho real de 3,33% observado no vencimento do
professor PEBII foi carreado negativamente para os vencimentos do PEBI, tendo em vista que a contenção
de uma valorização maior do PEBII mantiveram os vencimentos destes em patamares “estáveis” e os do
PEBI foram igualados dentro desse quadro.
As políticas remuneratórias adotadas pelos governos municipais no período são inconsistentes, pois
os dados apontam que há um movimento pendular de desvalorização-valorização-desvalorização monetária
dos mesmos. O índice do INPC permitiu observar esse aspecto e possibilitou a compreensão de que o
reconhecimento econômico do trabalho dos docentes está muito suscetível às variações do contexto
econômico mais amplo. Os “humores” da economia produzem efeitos sobre a remuneração docente. Diante
disso, tornam-se inadiáveis pesquisas em relação à participação do FUNDEF/FUNDEB na melhoria ou não
dos vencimentos dos professores das redes públicas, pois se é possível constatar que a adoção do INPC como
índice de recomposição não resulta em uma melhora quantitativa e qualitativa da remuneração, onde estão
sendo aplicados os valores dos fundos? Tendo em vista que no mínimo 60% deste deve ser gasto com
pagamento dos docentes.
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