Manual do Agrupamento de Escolas
Eça de Queirós
2011/2012
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VISÃO
Liderança de processos de excelência para a aquisição, consolidação, reconhecimento e
validação de saberes e de competências a nível científico, tecnológico, social, cultural e
ambiental.
MISSÃO
Promover a Educação e Formação ao longo da vida nas valências escolar e
profissionalizante, contribuindo para a formação integral das Crianças e Jovens, para
educação e formação de Adultos e para o reconhecimento de competências adquiridas ao
longo da vida, de modo a preservar, reforçar e fomentar os valores sociais e de cidadania,
para uma sociedade com melhor qualidade de vida e responsabilidade social, económica e
ambiental.
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ÍNDICE
VISÃO ........................................................................................................................ i
MISSÃO ..................................................................................................................... i
ÍNDICE ....................................................................................................................... II
INSTRUMENTOS DE AUTONOMIA.......................................................................... 1
«Projecto educativo» ............................................................................................. 1
«Regulamento interno» ......................................................................................... 1
«Planos anual e plurianual de actividades» ............................................................. 1
«Orçamento» ........................................................................................................ 1
«Relatório anual de actividades» ............................................................................ 1
«Conta de gerência» ............................................................................................. 1
«Relatório de autoavaliação» ................................................................................. 1
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS............................................................................... 2
Definição .............................................................................................................. 2
Constituição .......................................................................................................... 2
Agregação de agrupamentos .................................................................................. 2
ORGÃOS E ESTRUTURAS ...................................................................................... 3
ORGÃOS ................................................................................................................... 3
O Conselho geral ....................................................................................................... 3
Composição: ......................................................................................................... 3
Competências: ...................................................................................................... 3
O Director .................................................................................................................. 4
Subdirector e adjuntos do director .......................................................................... 4
Competências ....................................................................................................... 4
Critérios de fixação do número de adjuntos ............................................................ 8
Componente lectiva do director, subdirector e adjuntos ........................................... 8
Delegação de competências nos adjuntos da direcção ............................................. 8
Coordenação de escola ............................................................................................. 8
Competências do Coordenador ............................................................................... 8
Componente lectiva dos Coordenadores de escola ................................................... 8
Assessorias Técnico - Pedagógicas ........................................................................... 9
Apoio Financeiro .................................................................................................... 9
Apoio Jurídico ....................................................................................................... 9
Apoio Informático .................................................................................................. 9
O Conselho Pedagógico .......................................................................................... 10
Composição ........................................................................................................ 10
Competências ..................................................................................................... 10
O Conselho Administrativo ..................................................................................... 10
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ii
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA ................ 11
Articulação Curricular ............................................................................................. 11
Redução da componente lectiva para os Coordenadores de Departamento .......... 12
Formação ................................................................................................................ 12
Avaliação ................................................................................................................. 13
iii
OFERTA EDUCATIVA............................................................................................. 14
Curricula.................................................................................................................. 14
Constituição de Turmas .......................................................................................... 14
Planificação do trabalho a desenvolver com a turma ............................................. 15
Critérios de distribuição de direcções de turma ..................................................... 16
Ocupação plena de tempos escolares ..................................................................... 16
Actividades de substituição .................................................................................... 18
OUTRAS ESTRUTURAS ......................................................................................... 20
Apoios ..................................................................................................................... 20
Componente de Apoio à Família (CAF) ................................................................... 20
Educação Especial ................................................................................................... 20
Apoios Educativos ................................................................................................... 21
Pólo de e-learning ............................................................................................... 22
Sala de Estudo .................................................................................................... 22
Português como língua não materna ...................................................................... 22
INICIATIVAS ............................................................................................................ 22
Visitas de Estudo ..................................................................................................... 23
Clubes ..................................................................................................................... 23
PROJETOS.............................................................................................................. 23
Projecto MEDES ...................................................................................................... 23
Imagem e informação ............................................................................................. 23
“Equipa PTE (Plano Tecnológico da Educação) ” .................................................... 23
Gabinete de Informação e Educação para a Saúde (GIES) .................................... 23
ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) ............................. 24
Duração semanal .................................................................................................... 24
iii
SERVIÇOS............................................................................................................... 26
Serviços Administrativos e de Apoio ....................................................................... 26
Serviços de Administração Escolar ........................................................................ 26
Serviços de Apoio ................................................................................................ 26
Serviços de Acção Social Escolar........................................................................... 26
Serviços Técnico-Pedagógicos ................................................................................ 26
Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) ............................................................ 26
Biblioteca Escolar ................................................................................................ 26
Equipa da BE ...................................................................................................... 26
Componente lectiva do professor bibliotecário ....................................................... 27
Gabinete de Promoção da Disciplina ...................................................................... 27
Direcção de Instalações .......................................................................................... 27
MATRICULAS ......................................................................................................... 28
Pré-escolar .............................................................................................................. 28
1º ciclo .................................................................................................................... 29
Ensino Secundário .................................................................................................. 30
Por equivalência ..................................................................................................... 30
DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO ................................................................................ 31
Princípios gerais...................................................................................................... 31
Distribuição do serviço docente nas escolas .......................................................... 31
Critérios de distribuição de serviço .......................................................................... 31
Componente lectiva ................................................................................................ 31
Componente não lectiva de trabalho individual ..................................................... 33
Componente não lectiva de trabalho a nível de estabelecimento .......................... 33
Atribuição de horas aos docentes para o exercício de funções não lectivas .......... 34
Distribuição de serviço à oferta educativa para adultos ........................................ 36
CNO ......................................................................................................................... 36
Coordenador do CNO .............................................................................................. 36
Formadores do CNO ................................................................................................ 36
Profissionais RVC .................................................................................................... 37
Outros técnicos ....................................................................................................... 37
CURSOS EFA.......................................................................................................... 37
Carga horária .......................................................................................................... 37
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iv
Equipa pedagógica .................................................................................................. 37
CURSOS PROFISSIONAIS ..................................................................................... 39
AVALIAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO .................................................... 39
HORÁRIOS .............................................................................................................. 40
Critérios de elaboração de horários ........................................................................ 40
Desdobramento de turmas ..................................................................................... 41
ANEXOS .................................................................................................................. 43
Delegação de competências nos adjuntos da direcção .......................................... 44
Cargos atribuídos, no âmbito da componente não lectiva ..................................... 45
CURRICULA ............................................................................................................... 45
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v
INSTRUMENTOS DE AUTONOMIA
(artº 9º DL 75/2008 –Regime de autonomia, administração e gestão das escolas)
«Projecto educativo»
O documento que consagra a orientação educativa da escola, elaborado e aprovado pelos
seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se
explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais a escola se
propõe cumprir a sua função educativa;
«Regulamento interno»
O documento que define o regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos
de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos,
técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da
comunidade escolar;
«Planos anual e plurianual de actividades»
Os documentos de planeamento, que definem, em função do projecto educativo, os
objectivos, as formas de organização e de programação das actividades e que procedem à
identificação dos recursos necessários à sua execução;
«Orçamento»
O documento em que se prevêem, de forma discriminada, as receitas a obter e as despesas
a realizar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
«Relatório anual de actividades»
O documento que relaciona as actividades efectivamente realizadas pela escola e identifica
os recursos utilizados nessa realização;
«Conta de gerência»
O documento que relaciona as receitas obtidas e despesas realizadas pela escola;
«Relatório de autoavaliação»
O documento que procede à identificação do grau de concretização dos objectivos fixados
no projecto educativo, à avaliação das actividades realizadas pela escola e da sua
organização e gestão, designadamente no que diz respeito aos resultados escolares e à
prestação do serviço educativo.
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
Definição
O agrupamento de escolas (cfr DL 75/2008, artº 6º) é uma unidade organizacional, dotada
de órgãos próprios de administração e gestão, constituída por estabelecimentos de
educação pré-escolar e escolas de um ou mais níveis e ciclos de ensino, com vista à
realização das finalidades seguintes:
a) Proporcionar um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos numa
dada área geográfica e favorecer a transição adequada entre níveis e ciclos de
ensino;
b) Superar situações de isolamento de escolas e estabelecimentos de educação préescolar e prevenir a exclusão social e escolar;
c) Reforçar a capacidade pedagógica das escolas e estabelecimentos de educação
pré-escolar que o integram e realizar a gestão racional dos recursos;
d) Garantir o funcionamento do regime de autonomia, administração e gestão em
vigor.
Constituição
A constituição de agrupamentos de escolas obedece, designadamente, aos seguintes
critérios:
a) Construção de percursos escolares integrados;
b) Articulação curricular entre níveis e ciclos educativos;
c) Proximidade geográfica;
d) Necessidades de ordenamento da rede dos ensinos básico e secundário e da
educação pré-escolar.
A Resolução nº 44 de 14 de Junho de 2010, do Conselho de Ministros, vem estabelecer que
a sede do agrupamento de escolas deve funcionar num estabelecimento público de ensino
em que se leccione o ensino secundário ou, em alternativa, noutro que não leccione o
ensino secundário, sempre que tal permita assegurar:
a) Que o agrupamento não exceda a dimensão adequada ao desenvolvimento do
projecto educativo;
b) Uma gestão mais eficaz do agrupamento de escolas.
Cada uma das escolas ou estabelecimentos de educação pré-escolar que integra o
agrupamento mantém a sua identidade e denominação próprias, recebendo o agrupamento
uma designação que o identifique, nos termos da legislação em vigor.
Agregação de agrupamentos
Para fins específicos, pode a administração educativa, por sua iniciativa ou sob proposta dos
agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, constituir unidades administrativas de
maior dimensão por agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
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ORGÃOS E ESTRUTURAS
Conselho Geral
Director
Coordenador da Escola Básica
Vasco da Gama
3
Coordenador da Escola Básica
do Parque das Nações
Conselho Administrativo
Conselho Pedagógico
Estruturas de Coordenação e
Supervisão Pedagógica
Outras estruturas
Serviços
ORGÃOS
O Conselho geral
É o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da
actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa
(DL 75/2008, artº 11º).
Composição:
De acordo com o regulamento interno.
Competências:
(DL 75/2008, artº 13º)
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao
conselho geral compete:
• Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos
representantes dos alunos;
•
Eleger o director;
•
Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliara sua execução;
•
Aprovar o regulamento interno;
•
Aprovar os planos anual e plurianual de actividades;
3
•
Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano
anual de actividades;
•
Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
•
Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
•
Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo director, das
actividades no domínio da acção social escolar;
4
•
Aprovar o relatório de contas de gerência;
•
Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;
•
Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
•
Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
•
Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
•
Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas,
científicas, culturais e desportivas.
O Director
(DL 75/2008, artº 18º)
É o órgão de administração e gestão da escola, nas áreas pedagógica, cultural,
administrativa, financeira e patrimonial.
Subdirector e adjuntos do director
O director é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector e por adjuntos.
Competências
•
Compete ao director submeter à aprovação do conselho geral o projecto educativo
elaborado pelo conselho pedagógico.
•
Ouvido o conselho pedagógico, compete ao director, elaborar e submeter à
aprovação do conselho geral (documentos acompanhados dos pareceres do
conselho pedagógico):
o As alterações ao regulamento interno;
o Os planos anual e plurianual de actividades;
o O relatório anual de actividades;
o As propostas de celebração de contratos de autonomia;
o Aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não
docente.
•
Compete ao director, em especial:
o Definir o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou escola não
agrupada;
o Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas
orientadoras definidas pelo conselho geral;
4
o Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
o Distribuir o serviço docente e não docente;
o Designar os coordenadores dos departamentos curriculares e os directores
de turma;
o Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social
escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho
geral;
o Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos
educativos;
o Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação
com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades,
em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral;
o Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos
regimes legais aplicáveis;
o Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnicopedagógicos.
•
Compete ainda ao director:
o Representar a escola;
o Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
o Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
o Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do
pessoal docente;
o Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
•
O director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração
educativa:
o Pelo Director Regional:
1. No âmbito da área de recursos humanos:
a. Autorizar as nomeações e transferências de docentes dos ensinos
básico e secundário, na sequência de concurso;
b. Proceder à homologação dos contratos administrativos de serviço
docente previstos nos artigos 54.º e 59.º do Decreto-Lei n.º
20/2006, de 31 de Janeiro;
c. Proceder à homologação dos contratos de pessoal docente
regulados pela Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho, com as
alterações que lhe foram dadas pela Portaria n.º 1046/2004, de 16
de Agosto;
d. Outorgar contratos de trabalho para pessoal não docente, mediante
prévia autorização da Direcção Regional de Educação;
e. Obter junto do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da
Educação a cabimentação para os contratos celebrados com pessoal
docente e não docente;
f.
Autorizar a rescisão de contratos do pessoal docente e não docente,
nos termos da legislação aplicável;
5
5
g. Autorizar a prorrogação dos prazos para apresentação dos
documentos exigíveis para a contratação, nos termos do n.º 7 da
Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho, com as alterações que lhe
foram dadas pela Portaria n.º 1046/2004, de 16 de Agosto;
h. Homologar as propostas de colocação de docentes não
pertencentes aos quadros para as disciplinas de Educação Moral e
Religiosa Católica e de outras confissões religiosas ou de Técnicas
Especiais;
6
i.
Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente;
j.
Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos
do n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente;
k. Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários ou
agentes, autorizar o processamento das respectivas despesas e
autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva,
agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de
20 de Novembro;
l.
Proceder à gestão do pessoal não docente, incluindo a mobilidade
entre estabelecimentos de ensino do mesmo agrupamento, nos
termos do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, sem prejuízo
das competências legalmente cometidas ao director-geral dos
Recursos Humanos da Educação e às autarquias locais;
m. Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas
do pessoal não docente de estabelecimentos de ensino público, com
excepção de acumulações no mesmo estabelecimento, devendo ser
enviado mensalmente para a Direcção Regional de Educação
relatório onde constem identificadas as respectivas decisões.
2. No âmbito da área pedagógica:
a. Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II a
alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;
b. Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial, as
permutas de frequência da disciplina opcional e da língua
estrangeira;
c. Autorizar, no âmbito do ensino oficial, transferências, matrículas,
renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de
expirados os prazos legais;
d. Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento
de propina ou de prémio de seguro escolar;
e. Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma
for permitida nos termos legais;
f.
Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em
actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita
de estudo bem como dos professores acompanhantes;
g. Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias
úteis;
6
h. Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e
peditórios levados a efeito no território nacional;
i.
Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados
com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal
funcionamento das actividades escolares e respeitando a legislação
existente relativa à protecção de dados pessoais;
j.
Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é
seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão
em turma alternativa;
k. Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja
cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e
dentro da rede definida;
l.
Passar declarações a docentes que pretendam beneficiar do apoio
específico para pagamento de propinas, abrangidas pelos n.º s 1 e 3
do despacho n.º 335/98, de 14 de Maio, com a alteração introduzida
pelo despacho conjunto n.º 320/2000, publicado no Diário da
República n.º 68 (2.ª série), de 21 de Março de 2000;
m. Autorizar a prorrogação do prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 7º
da Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho, na redacção introduzida
pela Portaria n.º 1064/2004, de 16 de Agosto;
n. Emitir declarações ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo
11.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, conjugado com a
Portaria n.º 760 -A/98, de 14 de Setembro;
o. Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a
concessão dos apoios no âmbito da acção social escolar.
3. No âmbito dos recursos materiais:
a. Realizar obras de conservação e de manutenção dos edifícios e
infra-estruturas, até ao valor máximo de 4 500€, acrescido de IVA à
taxa legal em vigor, com excepção das intervenções que incidam
sobre instalações especiais, designadamente em instalações
eléctricas e de gás, desde que não introduzam alterações nas
componentes estrutural e de arquitectura do edifício e adquirir
equipamento escolar, desde que homologado pelo ministério da
Educação;
b. Autorizar o abate de bens, equipamentos, mobiliários e materiais
degradados ou inutilizados, dando conhecimento à Direcção
Regional de Educação.
o Outras:
Acumulação de funções (Portaria 814/2005);
Reconhecimento de mestrados e doutoramentos (Portaria
344/2008);
Dispensas para formação (Portaria 345/2008).
O director pode delegar e subdelegar no subdirector e nos adjuntos as competências
referidas. Nas suas faltas e impedimentos, o director é substituído pelo subdirector.
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7
Critérios de fixação do número de adjuntos
O número de adjuntos do director é fixado tendo em conta o número de alunos do
agrupamento de escolas em regime diurno, de acordo com o seguinte critério:
Agrupamentos de escolas com um número de alunos, em regime diurno, superior a
1800 — três adjuntos. (desp 18064/2010, artº 2º).
Componente lectiva do director, subdirector e adjuntos
O director exerce as suas funções em regime de exclusividade, estando dispensado da
prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar na disciplina
ou área curricular para a qual possua qualificação profissional.
O subdirector de agrupamento ou escola não agrupada com um número de alunos, em
regime diurno, superior a 600 exerce as suas funções em regime de exclusividade, estando
dispensado da prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder
prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua qualificação profissional.
A componente lectiva dos adjuntos do director é uma turma (Desp 5328/2011, artº 8º e
anexo I).
Delegação de competências nos adjuntos da direcção
Em documento anexo
Coordenação de escola
(DL 75/2008, artº 40º)
A coordenação de cada escola integrada num agrupamento é assegurada por um
coordenador.
Nas escolas em que funcione a sede do agrupamento não há lugar à designação de
coordenador.
O coordenador é designado pelo director, de entre os professores em exercício efectivo de
funções na escola.
O mandato do coordenador de estabelecimento tem a duração do mandato do director.
O coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho
fundamentado do director.
Competências do Coordenador
Compete ao coordenador de escola (DL 75/2008, artº 41º);
•
Coordenar as actividades educativas, em articulação com o presidente /director;
•
Cumprir e fazer cumprir as decisões do presidente / director e exercer as competências que
por esta lhe forem delegadas;
•
Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
•
Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses
locais e da autarquia nas actividades educativas.
Componente lectiva dos Coordenadores de escola
Os coordenadores de escolas integradas num agrupamento têm uma redução de
componente lectiva, e estão obrigados à leccionação de uma turma, disciplinas ou áreas
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disciplinares para as quais detêm habilitação profissional, sendo docente do 2º ou 3º ciclos,
ou a 5 horas de apoio educativo, sendo docente do pré-escolar ou do 1º ciclo. (desp.
5328/2011, artº 9º).
Assessorias Técnico - Pedagógicas
Para apoio à actividade do director e mediante proposta deste, o conselho geral pode
autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designados
docentes em exercício de funções no agrupamento
Assessor Financeiro
Carlos Duarte
Assessor Jurídico
Almerinda Dinis
Assessor Informático
Elsa Mota
Coordenador MISI
Maria João Grave
Apoio Financeiro
O apoio financeiro consiste num suporte técnico, consultivo, no âmbito da contabilidade
pública e elaboração de documentos relacionados com a área administrativa e financeira.
Apoio Jurídico
Ao apoio jurídico competirá esclarecer, em termos técnicos, matérias relacionadas com o
exercício de competências atribuídas ao Órgão de Administração e Gestão, nomeadamente,
disciplinar (Alunos, Docentes e não Docentes), e de contratação de pessoal Docente e Não
Docente, bem como dar pareceres em termos do direito aplicável.
Apoio Informático
O apoio informático justifica-se pela dimensão do parque informático, pela especificidade
técnica da infra-estrutura, pela variedade das aplicações e a dispersão pelas várias Escolas
do Agrupamento.
Este serviço ficará a cargo de um Docente do Agrupamento e cumulativamente utilizar-se-á,
se for possível, o equivalente financeiro para a contratação de um técnico, dada a dimensão
e a dispersão do parque informático.
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O Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação
educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e
acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não
docente (DL 75/2008, artº31º).
Composição
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De acordo com o regulamento interno.
Competências
(DL 75/2008, artº 32º)
Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e
plurianual de actividade e emitir parecer sobre os respectivos projectos;
Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de
actualização do pessoal docente e não docente;
Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional,
do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de
conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos
apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no
âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino
superior vocacionados para a formação e a investigação;
Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo
com o disposto na legislação aplicável;
Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e
recomendações.
O Conselho Administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do
agrupamento de escolas, nos termos da legislação em vigor.
10
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
A constituição de estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica visa,
nomeadamente:
•
•
•
•
A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e
orientações curriculares e programáticas, definidos a nível nacional, bem como o
desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da escola;
A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de turma ou grupo de
alunos/formandos;
A coordenação pedagógica de cada ciclo ou curso;
A avaliação de desempenho do pessoal docente.
As estruturas de coordenação e supervisão pedagógica colaboram com o Conselho
Pedagógico e com o Director, nomeadamente no sentido de assegurar a coordenação,
supervisão e acompanhamento das actividades escolares e promover o trabalho
colaborativo entre outras.
Articulação Curricular
Coordenadores de Departamento
Pré-escolar
Emilia Mendes
1º Ciclo
Sara Policarpo
Línguas
Maria José Xavier
Ciências Sociais e Humanas
Isabel Mendes Pinto
Matemática e Ciências Experimentais
Olga Santos
Expressões
Dolores Fonseca
Para que haja uma melhor eficácia no trabalho a desenvolver são designados interlocutores
de grupo disciplinar (2º e 3º ciclos), que são responsáveis pelo funcionamento do respectivo
grupo, em termos da informação, cumprimento de orientações, realização de reuniões com
os restantes elementos.
Português
Francês
Inglês
Espanhol
História
Filosofia
Geografia
Economia e
Contabilidade
Matemática
Física e Química
Ciências
Ed. Tecnológica
Informática
Ed. Visual
Ed. Fisica
Música
Interlocutores de Escolas
Eça de Queirós
Vasco da Gama
Ana Paula Ribeiro
Maria José Xavier
Maria Ramos
Ana Paula Albano
Fátima Campelo
Cândida Rosa
Célia Gonçalves
Dina de Deus
Margarida Mendes
Teresa Figueiredo
Gonçalo Santos
André Machado
Henrique Domingues
Isabel Mendes Pinto
Anabela Pinheiro
Olga Santos
Isabel Mata
António Ricardo
Luis Balão
Dolores Fonseca
Claudia Minderico
Carla Minelli
Conceição Peres
Lúcia Ferreira
Carmo Fortunato
Augusto Duque
Elisabeth Lopes
Paula Silva
Eugénia Requeijo
11
11
Redução da componente lectiva para os Coordenadores de Departamento
O exercício de cargos ou funções no agrupamento, designadamente de coordenação
educativa e supervisão pedagógica, é efectuado nas seguintes horas:
•
Nas horas de componente não lectiva de estabelecimento, conforme estipulado pelo
director.
•
Nas horas de redução da componente lectiva de cada docente, calculadas nos termos do
artigo 79.º do ECD.
12
Na atribuição de horas ao desempenho de cargos, deve ser garantido um número de
tempos, de acordo com os critérios enunciados (desp 5328/2011, artº 11º e anexo III)
Departamento que integre,
até 10 docentes
de 11 a 15 docentes
de 16 a 20 docentes
de 21 a 25 docentes
de 26 a 30 docentes
mais de 30 docentes
Nº de horas a atribuir
2
3
4
5
6
7
Quando esgotadas as horas referidas para desempenho de cargos, o agrupamento pode
dispor de 10 horas de crédito que lhe são atribuídas sendo que, em caso algum, este crédito
pode ser ultrapassado.
Formação
(Desp. 18038/2008 de 4 de Julho)
Ouvido o conselho pedagógico, compete ao director aprovar o plano de formação e de
actualização do pessoal docente e não docente.
Os planos de formação devem conter, em termos concretos e precisos, a explicitação do
levantamento de necessidades, a indicação dos objectivos a atingir, a identificação das áreas
de formação a desenvolver e das modalidades mais adequadas a utilizar e qual o públicoalvo a atingir.
Os planos de formação deverão ser organizados para dois anos lectivos.
O centro de formação de associações de escolas, tomando como referência os planos de
formação a que se refere o número anterior, elabora o seu plano de acção, o qual deve
conter a explicitação do dispositivo de formação que se destina a responder aos planos de
formação das escolas associadas.
Responsável
Edite Esteves
12
Avaliação
A avaliação é uma preocupação constante e consiste na verificação da eficácia das
actividades desenvolvidas e na identificação das debilidades, com vista à optimização da
acção pedagógica e à satisfação da comunidade educativa, na excelência académica e
cultural, com responsabilidade social.
Neste pressuposto, distinguimos:
• A Avaliação, interna e externa, dos Alunos, que se realiza de acordo com a legislação em
vigor;
•
A Avaliação do Desempenho Docente, nos termos dos Diplomas aplicáveis;
•
A Avaliação do Pessoal não docente, conforme está prevista na lei.
•
A Avaliação da Escola:
o Interna, realizada anualmente, a partir de inquérito a toda a Comunidade
Educativa, caracteriza o desempenho da Escola nas vertentes da liderança, clima,
prestação de serviço educativo, eficácia e satisfação; a avaliação interna é da
responsabilidade de uma equipa designada para o efeito;
o Externa, da responsabilidade da Inspecção Geral de Educação, é realizada, em
princípio, de quatro em quatro anos.
•
A avaliação do Projecto, na acção do Director
Coord Exames
Avaliação Interna
Coordenador
João Costa
Carlos Marques
Teresa Melão Pinto
Dolores Fonseca
Isabel Mendes Pinto
Elsa Mota
Helena Campos
13
13
OFERTA EDUCATIVA
oferta
educativa
Diurno
Ensino Regular
Nocturno
Cursos Profissionais
Ensino Recorrente
por Módulos
Capitalizáveis
CNO
Formações
Modulares
Cursos EFA
Encaminhamentos
RVCC
14
Básico
Animação
Sociocultural
Secundário
Nível Básico
Nível Secundário
Línguas Estrangeiras
Pré-Escolar
Ciências e
Tecnologias
Gestão e
Programação de
Sistemas
Informáticos
1º Ciclo
C. Sociais e
Humanas
Secretariado
de apoio ao RVCC
2º Ciclo
C. Sócio-Económicas
Contabilidade
Português para
Estrangeiros
3º Ciclo
Artes
Design Gráfico
Competências
Básicas
Escolar
Dupla Certificação
Informática
Artes do
Espectáculo
Curricula
De acordo com os normativos em vigor, para cada nível e ciclo de ensino, os curricula
adoptados encontram-se em anexo.
Constituição de Turmas
Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no
projecto educativo da escola, competindo ao director aplicá-los no quadro de uma eficaz
gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas
regras aplicáveis ( desp. 13170/2009 de 4 de Junho, n. 5).
Na educação pré-escolar os grupos são constituídos por um mínimo de 20 e um máximo de
25 crianças, não podendo ultrapassar esse limite, embora, quando se trate de grupo
homogéneo de crianças de 3 anos de idade, não pode ser superior a 15 o número de
crianças confiadas a cada educador.
As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 24 alunos, não podendo
ultrapassar esse limite.
As turmas das actividades de enriquecimento curricular são constituídas por um máximo de
25 alunos e devem integrar alunos do mesmo ano de escolaridade. Excepcionalmente,
sempre que se verifique a impossibilidade do cumprimento do referido no número anterior,
e desde que devidamente justificado, podem os grupos integrar em simultâneo alunos dos
diferentes anos de escolaridade. (desp 8683/2011, artº 16 reg anexo I).
As turmas do 5.º ao 12.º ano de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 24
alunos e um máximo de 28 alunos.
14
As turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de
carácter permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são
constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas
condições.
No 9.º ano de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção
do conjunto das disciplinas que integram as componentes curriculares artística e tecnológica
é de 10 alunos.
Nos cursos científico-humanísticos, nos domínios das artes visuais, no nível secundário de
educação, o número mínimo para abertura de um curso é de 24 alunos e de uma disciplina
de opção é de 10 alunos.
As turmas dos anos sequenciais do ensino básico e dos cursos de nível secundário de
educação, incluindo os cursos do ensino recorrente, bem como das disciplinas de
continuidade obrigatória, podem funcionar com um número de alunos inferior ao previsto
nos parágrafos anteriores, desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos
aos alunos que, no ano lectivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento e tendo
sempre em consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer
número de alunos quando for única.
Não poderão ser constituídas turmas apenas com alunos em situação de retenção, devendo
ser respeitada, em cada turma, a heterogeneidade do público escolar, com excepção de
projectos devidamente fundamentados pelo director do agrupamento, ouvido o conselho
pedagógico.
A constituição, a título excepcional, de turmas com número inferior ou superior ao
estabelecido nos parágrafos anteriores carece de autorização da respectiva direcção
regional de educação, mediante análise de proposta fundamentada do director do
agrupamento, ouvido o conselho pedagógico.
A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os
alunos e a articulação entre a escola e as famílias é assegurada pelo conselho de turma, nos
2º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, com a seguinte constituição:
i) Os professores da turma;
ii) Dois representantes dos pais e encarregados de educação;
iii) Um representante dos alunos, no caso do 3.º ciclo do ensino básico e no ensino
secundário.
Para coordenar o trabalho do conselho de turma, o Director designa um director de turma
de entre os professores da mesma, sempre que possível pertencente ao quadro do
respectivo agrupamento de escolas.
Planificação do trabalho a desenvolver com a turma
(Desp. 5328/2011, artº 14º)
As equipas pedagógicas a atribuir em cada turma, devem iniciar funções após o termo do
período da matrícula dos alunos, desenvolvendo o trabalho de constituição da turma, bem
como a análise do percurso escolar dos alunos.
Cabe ao conselho de turma, sempre que possível, em momento anterior à elaboração dos
horários para o ano lectivo seguinte, efectuar o diagnóstico, identificar as características e
dificuldades de aprendizagem dos alunos da turma, assim como a elaboração do plano
15
15
curricular da turma, concretizando planos e estratégias para colmatar as dificuldades e
necessidades diagnosticadas.
Os docentes titulares da turma, disciplina e de educação especial que integram a equipa
pedagógica são responsáveis pela evolução das aprendizagens dos alunos, sob a supervisão
do director de turma.
O planeamento da leccionação dos conteúdos curriculares da disciplina, assim como o
trabalho desenvolvido nas áreas curriculares não disciplinares, é realizado no âmbito do
conselho de turma, de modo a garantir a interdisciplinaridade do trabalho e uma eficaz
articulação curricular, tendo em vista a melhoria dos resultados escolares dos alunos.
As actividades lectivas, bem como as de complemento curricular e de apoio educativo
deverão proporcionar a todos os alunos da turma oportunidades de aprendizagem, tarefas e
tempo de trabalho que previnam a repetência e promovam um efectivo sucesso escolar.
No início do ano lectivo, cada agrupamento/escola realiza o seguinte:
a) Facultar aos pais e encarregados de educação, pela forma que entender mais
acessível, o currículo de cada disciplina, bem como o número de aulas previstas, por
disciplina, para cada turma;
b) Promove, na primeira reunião com os pais e encarregados de educação, a eleição
do representante dos pais/encarregados de educação de cada turma.
No final de cada período, na reunião com os pais e encarregados de educação, o director de
turma deverá prestar informação sobre os conteúdos programados e leccionados em cada
uma das disciplinas, bem como sobre o número de aulas previstas e ministradas.
No final de cada ano lectivo, deverá o conselho de turma proceder a uma rigorosa avaliação
do trabalho realizado e efectuar o planeamento do ano lectivo seguinte.
Critérios de distribuição de direcções de turma
Aprovado em Conselho Pedagógico de 15 de Junho de 2011
1 – Experiência;
2 – Continuidade Pedagógica, sempre que possível;
3 – Professor do quadro, preferencialmente;
4 – Professor com a totalidade da turma ou com a maioria dos alunos;
5 – Atribuição de uma Direcção de Turma, por professor.
Ocupação plena de tempos escolares
(Desp 5328/2011 artº 15º)
A escola é responsável pela organização e execução das actividades educativas a
proporcionar aos alunos durante todo o período de tempo em que estes permanecem no
espaço escolar, incluindo os últimos blocos da manhã e da tarde.
Os tempos registados no horário individual dos alunos devem ser prioritariamente
preenchidos com a realização de actividades lectivas, sem prejuízo do disposto nos
parágrafos seguintes.
No âmbito da organização de cada ano escolar, incumbe ao director:
a) Criar ou favorecer mecanismos de programação e planeamento das actividades
educativas que, de forma flexível e adequada, proporcionem o aproveitamento dos
16
16
tempos escolares dos alunos, com prioridade para o cumprimento do currículo e dos
programas de cada disciplina/área;
b) Providenciar os recursos humanos, físicos e materiais necessários ao
desenvolvimento de tais actividades;
c) Proceder à aprovação de um plano anual de distribuição de serviço docente que
assegure a ocupação plena dos alunos dos ensinos básico e secundário, durante o
seu horário lectivo, na situação de ausência temporária do docente titular de turma
ou disciplina.
17
Tendo em vista criar condições para o efectivo cumprimento dos programas, o docente que
pretenda ausentar-se ao serviço deve, sempre que possível, entregar ao director o plano de
aula da turma a que irá faltar e a indicação de uma atividade pedagógica específica.
A não comunicação da intenção de faltar e a não apresentação do plano de aula constituem
fundamento bastante para a injustificação da falta dada sempre que a mesma dependa de
autorização ou possa ser recusada por conveniência ou necessidade de funcionamento do
serviço.
Em caso de ausência do docente titular de turma ou disciplina às actividades lectivas
programadas, o Director do agrupamento/escola deve providenciar a sua substituição nos
seguintes termos:
a) Preferencialmente, mediante permuta da actividade lectiva programada entre os
docentes da mesma turma;
b) Mediante leccionação da aula correspondente por um docente de carreira com
formação adequada e componente lectiva incompleta.
Quando não for possível realizar as actividades curriculares nas condições previstas no
número anterior, devem ser organizadas actividades de enriquecimento e complemento
curricular que possibilitem a ocupação educativa dos alunos.
Para efeitos do disposto no número anterior deve ser dada prioridade à actividade
específica indicadas pelo professor da disciplina ou consideradas, entre outras, as seguintes
actividades educativas:
a) Actividades em salas de estudo;
b) Clubes temáticos;
c) Actividades de uso de tecnologias de informação e comunicação;
d) Leitura orientada;
e) Pesquisa bibliográfica orientada;
f) Actividades desportivas orientadas;
g) Actividades oficinais, musicais e teatrais.
Sem prejuízo da efectiva realização das actividades previstas, aos docentes com
componente lectiva completa não devem ser atribuídas, para esse efeito, mais de 50% das
horas semanais da componente não lectiva a nível de estabelecimento.
O docente que assegurar a ocupação dos períodos de ausência lectiva regista no livro de
ponto da turma e, posteriormente, nos suportes administrativos da direcção de turma o
sumário das actividades realizadas e as faltas dos alunos.
O sumário deve sintetizar, com objectividade, as actividades realizadas e ser registado pelos
alunos no caderno diário.
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É obrigatória a frequência das actividades organizadas para assegurar o acompanhamento
educativo dos alunos, sendo a ausência do aluno a tais actividades considerada falta à
disciplina marcada no respectivo horário.
O plano anual de distribuição de serviço é dado a conhecer pelo responsável de turma aos
pais e encarregados de educação na primeira reunião geral de turma a realizar no início do
ano lectivo.
O plano de cada escola, bem como o correspondente relatório de avaliação, constituem
elementos a considerar no processo de avaliação sistemática do trabalho desenvolvido em
cada ano escolar.
Actividades de substituição
Regras de funcionamento
•
Criação de uma bolsa de professores para o desempenho de AS;
•
Os professores, designados para substituição, aguardam ser chamados, e caso não venham a
substituir,
•
o
Na Eça de Queirós, cumprem na sala de estudo a totalidade do tempo lectivo em
actividades de apoio ou recuperação de horas (caso dos cursos profissionais), ou
caso não haja alunos para apoiar, procedem como na Vasco da Gama;
o
Na Vasco da Gama, produzem materiais com propostas de trabalho, contributos
para o “dossier de materiais para actividades de substituição”.
Na Sala de Trabalho dos professores estará afixado o horário com todos os professores em
AS.
No ensino básico
•
A turma permanece na sala de aula, devendo a funcionária do piso em que a turma que se
encontra sem professor, chamar o professor substituto;
•
Cada professor não deverá ser solicitado para AS em mais do que um bloco semanal;
•
Os professores têm desde logo conhecimento de qual/quais as turmas onde podem ser
chamados a intervir, pelo que se preparam para:
•
Aplicar plano de aula deixado pelo docente em falta;
•
Aplicar um conjunto de actividades já programadas e adequadas ao nível e eventuais
interesses ou necessidades em causa, quando a falta do docente é imprevista.
Ensino Secundário
•
Utilização da sala de estudo, com horário compatível com o dos alunos, onde os professores
do ensino secundário possam tirar dúvidas, orientar o estudo, ajudar a resolver exercícios,
fazer pesquisa…
•
Na falta de outro espaço disponível, os alunos permanecem na sala de aula supervisionados
por um professor da bolsa AS, sendo-lhes facultada as matérias de estudo.
•
Nos Cursos Profissionais, não se realizando actividades de substituição, os alunos têm que ir,
obrigatoriamente, para a biblioteca, sala de estudo ou sala polivalente, ocupando todo o
bloco lectivo. Nestes tempos os alunos poderão fazer recuperação de horas.
18
18
Critérios de escolha do professor substituto:
•
Sempre que esteja presente um professor da turma a quem falte um professor, deverá ser
este a desenvolver as AS;
•
Caso não se verifique a situação anterior, deverá ser um professor da disciplina de que os
alunos estão sem aula, prioritariamente do mesmo nível de ensino;
•
Sempre que não se verifiquem as condições anteriores a substituição deverá ser realizada
por um dos professores presentes, rotativamente;
•
Se o número de turmas sem aula for, em qualquer momento, superior ao número de
professores disponíveis, deverão ter acompanhamento, prioritariamente, os anos de
escolaridade mais baixa;
•
As AS deverão ser objecto de especial atenção nas turmas a que faltem professores às
disciplinas com exame nacional.
Funcionamento
•
No caso de ser deixado pelo professor um plano de aula, este deverá indicar, por escrito,
a metodologia que sugere para a realização das mesmas face às características da
turma. As propostas de trabalho deverão ocupar todo o tempo de aula. A correcção das
mesmas é da responsabilidade do professor da turma.
•
O “dossier de materiais” deverá conter todas as propostas de trabalho consideradas
adequadas pelos respectivos grupos, à realização em AS, estando organizado por
secções, correspondendo cada uma a uma disciplina, de modo a permitir que os
professores das AS rapidamente tenham acesso ao material necessário. Este dossier
encontra-se na Sala de Trabalho e a supervisão da sua organização é da
responsabilidade da Coordenadora das actividades de substituição.
•
Independentemente das propostas de trabalho apresentadas, o professor das AS têm
liberdade de optar por outras soluções que considere igualmente de valor pedagógico.
•
Em caso algum se devem causar tempos mortos ou deslocar os alunos sem saber
exactamente os espaços e recursos disponíveis.
•
A substituição é da inteira responsabilidade do professor substituto.
ANEXO
Anexa-se o horário da distribuição de serviço para ocupação plena dos tempos lectivos dos
alunos, quando da ausência do professor da disciplina.
19
19
OUTRAS ESTRUTURAS
Compete ao Agrupamento, a par do respeito pelo cumprimento das aprendizagens
curriculares, criar condições para o desenvolvimento global dos Alunos, através de acções
que valorizem as suas aptidões e capacidades, comportamentos e atitudes, propiciadoras da
sua formação integral, promovendo diversas actividades de âmbito educativo, como sejam
os Apoios e outros Projectos e Iniciativas.
20
Apoios
Componente de Apoio à Família (CAF)
Em protocolo entre o Agrupamento, a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia,
disponibilizam-se para o Pré-Escolar e 1º Ciclo, actividades da Componente de Apoio à
Família (CAF).
As actividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar (Desp
8683/2011 de 28 de Junho, n.7) devem ser objecto de planificação pela direcção do
agrupamento, tendo em conta as necessidades dos alunos e das famílias, articulando com a
autarquia a sua realização de acordo com o protocolo de cooperação, de 28 de Julho de
1998, celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do
Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.
O director do agrupamento assegura, no acto de matrícula dos alunos no 1.º ano do ensino
básico, e antes do início de cada ano lectivo, a auscultação aos encarregados de educação
no sentido da necessidade de oferta de uma componente de apoio à família no 1.º ciclo do
ensino básico a realizar por entidades que promovam este tipo de resposta social, mediante
acordo com os agrupamentos de escolas (desp 8683/2011, n.26).
A componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico (Desp 8683/2011, n.27)
destina -se a assegurar o acompanhamento dos alunos antes e ou depois das actividades
curriculares e de enriquecimento, e ou durante os períodos de interrupção das actividades
lectivas.
É da competência dos educadores titulares de grupo assegurar a supervisão pedagógica e o
acompanhamento da execução das actividades de animação e de apoio à família no âmbito
da educação pré-escolar tendo em vista garantir a qualidade das actividades (idn.31).
O horário das actividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico, deve ser comunicado aos encarregados de educação
no momento da inscrição dos respectivos educandos e confirmado, conjuntamente com a
divulgação da planificação das actividades, no início do ano lectivo. (idn. 33).
Educação Especial
A Educação Especial destina-se a Alunos com necessidades educativas especiais, que são
acompanhados por um Professor com formação especializada de acordo com as
dificuldades manifestadas.
20
Apoios Educativos
(Desp 5328/2011, artº 12º)
O apoio aos alunos visa a aquisição das aprendizagens e competências consagradas nos
currículos, deve ser objecto de um plano de trabalho, conforme previsto no despacho
normativo n.º 50/2005, de 9 de Novembro, de modo que o aluno conheça as suas efectivas
dificuldades e os seus progressos, evitando-se situações desnecessárias de permanência em
apoio educativo, durante todo o ano lectivo.
O apoio educativo aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário é
prestado pelos docentes nos tempos não lectivos de estabelecimento possibilitando-se
assim que todos os docentes tenham, no seu horário, tempos disponíveis para apoio aos
seus alunos.
A atribuição de tempos para apoio aos alunos no horário de cada docente respeita o
princípio de que cada docente é responsável pelas aprendizagens dos seus alunos nas
disciplinas que lecciona.
Os tempos para apoio educativo aos alunos são marcados no horário do docente, sem
prejuízo da introdução de acertos ao longo do ano, de acordo com as necessidades dos
horários dos alunos que, a seu tempo, frequentem essas actividades.
O apoio aos alunos dos diferentes ciclos e níveis de ensino pode ser prestado por qualquer
docente do agrupamento/escola que tenham qualificação para a leccionação,
independentemente do grupo de recrutamento.
Apoios individualizados
Para colmatar dificuldades pontuais detectadas no decorrer das aulas, por necessidades
especiais ou excepcionais, ou para Alunos que, por qualquer motivo, manifestem
dificuldades em matérias concretas.
Apoio de Recuperação
Em casos de falta de assiduidade devidamente justificada. Esta valência de apoio é de
grande importância nos Cursos Profissionais, pois permite aos Alunos a recuperação de
horas em falta, com a realização de tarefas devidamente acompanhadas por Professores.
O Estudo Acompanhado
É leccionado nos 2º e 3º ciclo, e aí pretende-se ensinar a estudar e a realizar, acompanhadas
por Docentes, actividades de consolidação dos saberes adquiridos nos tempos curriculares.
Procura-se, assim, proporcionar um ensino basilar de todas as aprendizagens subsequentes,
com especial enfoque em Língua Portuguesa e Matemática.
Apoio ao estudo
Para apoio educativo aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, (desp 5328/2011, artº 12º) os
agrupamentos de escolas podem dispor de um crédito de horas lectivas semanal calculado
de acordo com a seguinte fórmula, devendo o valor obtido ser arredondado para a unidade,
por defeito:
Número de turmas do 1.º ciclo do agrupamento × 2,5
Estas horas e funções são atribuídas aos docentes em exercício de funções no agrupamento
de escolas sem turma atribuída, designadamente os que exercem funções de administração
21
21
e gestão, coordenadores de estabelecimento, coordenadores de departamento ou docentes
com horários com insuficiência de tempos lectivos.
O recurso à contratação de outros professores para apoio educativo apenas pode acontecer
quando se tiverem esgotado todas as outras possibilidades.
A actividade de apoio ao estudo (Desp. 8683/2011, n. 11) tem uma duração semanal não
inferior a noventa minutos, destinando-se nomeadamente à realização de trabalhos de
casa, à consolidação das aprendizagens e ao desenvolvimento de competências que
permitam a apropriação de métodos de estudo e de pesquisa, devendo os alunos beneficiar
do acesso a recursos escolares e educativos existentes na escola tais como livros,
computadores e outros materiais pedagógicos, bem como do apoio e acompanhamento por
parte dos professores do agrupamento.
Nos Cursos Nocturnos, temos:
• Apoios presenciais e a distância, nas áreas disciplinares ou de competências
• Para os Adultos que pretendem concluir o Ensino Secundário, oferecem-se apoios ao
abrigo do DL 357/2007 de 29 de Outubro.
Pólo de e-learning
É destinado a uma faixa constituída por trabalhadores-estudantes que não podem assistir
presencialmente às actividades lectivas. Optimizando os recursos já disponibilizados, bem
como a estrutura existente, considera-se o alargamento a b-learning proporcionando,
paralelamente, momentos de apoio presencial e apoio virtual. Partindo da dinâmica já
existente , alarga-se a utilização desta ferramenta aos outros níveis de ensino.
Sala de Estudo
Paralelamente ao horário da escola, funcionará a Sala de Estudo, para apoiar o estudo, num
espaço aprazível e adequado, orientado por Professores das várias áreas disciplinares, que
ensinem técnicas de estudo convenientes e possam fazer suprir, de imediato, as
dificuldades surgidas; haverá sala de estudo nas Escolas Vasco da Gama e Eça de Queirós.
Português como língua não materna
Destina-se a promover a integração social por meio da expressão eficaz nos usos correntes
da língua, para Alunos cuja primeira língua não é o Português e àqueles que, embora
nascidos em Portugal, ainda ouvem/falam outra(s) língua(s)/dialecto(s), em casa ou com os
seus pares.
Iniciativas
São várias as iniciativas que, como acontece todos os anos, se irão desenvolvendo ao longo
do ano: umas são previstas, à priori, no Plano Anual de Actividades, planeadas pelos Grupos
disciplinares, Estruturas ou Serviços; outras surgirão, ocasional e oportunamente, em
consequência de situações, ou acontecimentos, dignos de nota, nomeadamente:
22
22
Visitas de Estudo
As visitas de estudo são da iniciativa dos Docentes, como parte integrante ou como
complemento da prática lectiva. Para melhor gestão e eficácia na preparação das visitas de
estudo, preconiza-se a existência de um gabinete que sugira locais de visita e agilize os
procedimentos a realizar.
Clubes
Os vários clubes existentes no Agrupamento deverão interagir de forma lúdica com a
comunidade escolar, na expectativa de sensibilizar os que os procuram, para temas
importantes à sua formação integral, com estatutos mais ou menos informais, definem as
regras a seguir, os valores a transmitir e as metas a alcançar, na prossecução de objectivos
previamente delineados.
Projetos
Projecto MEDES
É um projecto de Mediação Escolar, coordenado por um Professor e assumido, em primeira
linha, por um núcleo de Alunos voluntários, do Ensino Secundário que após formação,
desenvolvem um trabalho de acompanhamento continuado com alunos do 7º e 8º anos. Os
mediadores realizam actividades, de forma sistemática, em parceria com os Directores de
Turma, visando uma melhor e mais rápida integração dos alunos mais novos, facilitadora da
redução do absentismo e da indisciplina, favorecendo o clima de aprendizagem e o
consequente sucesso escolar.
Imagem e informação
Pretende-se difundir uma boa imagem da escola, divulgando tanto no interior como no
exterior a informação, tanto do que chega, no interior, como do que se passa, para o
exterior. Para tanto propõe-se,
•
A Página da Escola e a divulgação da informação: coloca-se a tónica numa página
electrónica do Agrupamento, com link para páginas de cada uma das Escolas, com a sua
identidade e especificidade, permanentemente actualizada. Dá-se continuidade ao
projecto Intranet.
•
Gabinete de Imagem e Marketing: promoção da imagem das Escolas do Agrupamento.
“Equipa PTE (Plano Tecnológico da Educação) ”
É uma estrutura de coordenação e acompanhamento dos projectos do PTE realizados nos
estabelecimentos de Ensino.
Gabinete de Informação e Educação para a Saúde (GIES)
Pretende intervir na promoção de estilos de vida mais saudáveis, em consonância com a
concretização das temáticas relacionadas com a promoção da saúde que estão previstas nos
planos curriculares, nomeadamente a educação sexual e intervém, ainda, na área da
nutrição, elucidando para a criação de hábitos de alimentação saudável e prática regular de
actividade física.
23
23
Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
No prolongamento do horário escolar realizam-se Actividades de Enriquecimento Curricular
(AEC), de frequência facultativa.
As actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico (Desp 8683/2011,
n.8 s) são seleccionadas de acordo com os objectivos definidos no projecto educativo do
agrupamento de escolas e devem constar do respectivo plano anual de actividades.
Os agrupamentos de escolas, nomeadamente através do envolvimento directo dos
conselhos de turma, devem garantir os mecanismos necessários à avaliação das actividades
de enriquecimento curricular oferecidas de modo a aferir da qualidade das mesmas e do seu
contributo para o sucesso educativo dos alunos.
A planificação, a supervisão pedagógica e o acompanhamento das actividades de
enriquecimento curricular são da responsabilidade dos órgãos competentes do
agrupamento, competindo ao professor titular do 1.º ciclo garantir a articulação daquelas
actividades com a actividade curricular Consideram -se actividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico as que incidam nos domínios desportivo, artístico,
científico, tecnológico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola
com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação
(des8683, n.31.1).
Os planos de actividades dos agrupamentos de escolas incluem obrigatoriamente para todo
o 1.º ciclo como actividades de enriquecimento curricular apoio ao estudo e ensino do
inglês.
As actividades de enriquecimento curricular são de frequência gratuita e não se podem
sobrepor à actividade curricular diária. (Desp.8683/2011 n. 22).
Uma vez realizada a inscrição, os encarregados de educação comprometem -se a que os
seus educandos frequentem as actividades de enriquecimento curricular até ao final do ano
lectivo, no respeito do dever de assiduidade consignado no Estatuto do Aluno. (id n.35).
Duração semanal
A duração semanal da actividade ensino de inglês é fixada em noventa minutos para os
alunos dos 1.º e 2.º anos e em cento e trinta e cinco minutos para os alunos dos 3.º e 4.º
anos. A título excepcional, poderá ser aceite uma duração semanal de apenas noventa
minutos para os alunos dos 3.º e 4.º anos. (desp. 8683/2011, reg, artº11º).
A duração semanal da Actividade Física (1º e 2º anos) e Desportiva (3º e 4º anos) é fixada
entre noventa e cento e trinta e cinco minutos (id artº 14º).
A duração semanal da actividade de ensino da Música é fixada entre noventa e cento e
trinta e cinco minutos (id. Artº 18º).
As actividades lúdico-expressivas devem integrar uma ou mais formas de expressão
artística, nomeadamente: a expressão plástica e visual, a expressão musical, o movimento e
24
24
drama/teatro, a dança, multimédia, percursos culturais e de exploração do meio,
actividades lúdicas e de animação. (id. Artº 18º-A).
A duração semanal da actividade lúdico-expressiva é fixada entre centro e trinta e cinco
minutos e duzentos e setenta minutos semanais (id artº 18º-D).
No cumprimento dos normativos aplicáveis, as AEC são entregues:
•
•
a Docentes do Agrupamento, na Escola Vasco da Gama, garantindo, desde modo, por um lado, a
qualidade do serviço e, por outro, a rentabilização dos recursos humanos ao serviço naquela
escola
à Associação da Educação pela Arte, por iniciativa da Associação de Pais, na escola do Parque
das Nações.
Por proposta da DRELVT à Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, as
Escolas do Agrupamento serão incluídas numa experiência piloto de ensino bilingue em
parceria com o British Council.
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SERVIÇOS
Serviços Administrativos e de Apoio
Serviços de Administração Escolar
São coordenados por um Chefe, desenvolvem várias funções em áreas respeitantes a
Alunos, Pessoal, Tesouraria, Contabilidade e Expediente Geral.
Serviços de Apoio
São realizados pelos Assistentes Operacionais e Auxiliares de Acção Educativa, a quem
competem funções de apoio e acompanhamento aos Alunos, Docentes e Encarregados de
Educação entre e durante as actividades lectivas, desempenhando funções de natureza
executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, exigindo conhecimentos de
ordem prática.
Serviços de Acção Social Escolar
Têm por objectivo minimizar as diferenças e desigualdades sociais e económicas dos alunos,
competindo-lhes, colaborar na organização e supervisão técnica dos serviços do refeitório,
bufete e papelaria, orientar o respectivo Pessoal, organizar os processos individuais dos
Alunos que se candidatem a subsídios, desenvolver as acções que garantam as condições
necessárias de prevenção do risco, encaminhar os Alunos em caso de acidente e organizar
os respectivos processos relativos ao seguro escolar e auxílios económicos.
Serviços Técnico-Pedagógicos
Serviços de Psicologia e Orientação (SPO)
São uma unidade especializada de apoio educativo que asseguram, na prossecução das suas
atribuições, o acompanhamento dos alunos, individualmente ou em grupo, ao longo do
processo educativo, bem como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações
interpessoais no interior da Escola e entre esta e a Comunidade; compete, ainda, aos SPO, a
orientação escolar e profissional.
Biblioteca Escolar
É uma unidade de apoio que organiza, processa, divulga e disponibiliza documentação e
informação de natureza pedagógico-didáctica em vários tipos de suporte e realizando
actividades culturais diversificadas e motivadoras de aprendizagens não formais.
No agrupamento devem ser designados para o exercício da função de professor
bibliotecário, dois docentes. (port. 756/2009 de 4 de Julho, artº 2º s).
Equipa da BE
Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da
biblioteca da ou do conjunto das bibliotecas das escolas do agrupamento.
26
26
Em cada agrupamento criada uma equipa que coadjuva os professores bibliotecários, nos
termos definidos no regulamento interno.
Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são designados pelo director do
agrupamento de entre os que disponham de competências nos domínios pedagógico, de
gestão de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias
de informação e comunicação.
Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser ponderada a titularidade de
formação de base que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir
uma efectiva complementaridade de saberes.
O coordenador da equipa da biblioteca escolar é designado pelo director de entre os
professores bibliotecários.
Componente lectiva do professor bibliotecário
Os docentes que se encontram no exercício de funções de professor bibliotecário devem
assegurar a leccionação de uma turma, sendo dispensados da componente lectiva não
utilizada nesta leccionação.
Quando se tratar de professor de carreira sem serviço lectivo atribuído ou da educação pré escolar ou do 1.º ciclo do ensino básico, deverá o docente utilizar 35 % da componente
lectiva a que está obrigado para apoio individual a alunos. (Port. 76/2011 de 15 de
Fevereiro).
Gabinete de Promoção da Disciplina
É um serviço do Agrupamento, a funcionar em cada Escola (numa primeira fase exclui-se,
por razões óbvias, a Escola do Parque das Nações), criado no âmbito da sua autonomia, que
visa a prevenção, o acompanhamento e a remediação das situações de indisciplina que
surge, a maior parte das vezes, pelo incumprimento de algumas das regras do Regulamento
Interno ou de boa educação e cidadania. Tendo presente que situações de indisciplina, têm
por vezes, subjacentes outros problemas, esta estrutura fará também o encaminhamento
psicopedagógico desses casos.
Direcção de Instalações
As instalações e respectivos equipamentos específicos, adstritos a um determinado
Departamento são assegurados pelos Coordenadores, exceptuando-se os casos em que a
dimensão e características das instalações e equipamentos justifiquem a existência do cargo
de Director de Instalações. As restantes instalações, salas de aula, salas específicas e
espaços comuns, estarão a cargo de um Adjunto do Director.
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27
MATRICULAS
A matrícula (desp 13170/2009 de 4 de Junho, n. 2) tem lugar para ingresso, pela primeira
vez, na educação pré -escolar, no ensino básico e no ensino secundário.
Há ainda lugar a matrícula em caso de ingresso em qualquer ano de escolaridade dos níveis
e modalidades de ensino referidas no número anterior por parte dos candidatos titulares de
habilitações adquiridas em países estrangeiros, bem como daqueles que, por via de
mudança de curso, nas situações e nas condições em que são legalmente permitidas.
A renovação de matrícula tem lugar, nos anos lectivos subsequentes ao da matrícula até à
conclusão do respectivo nível de ensino, em prazo a definir pelo agrupamento não podendo
ultrapassar a data limite de 15 de Julho ou o 3.º dia útil subsequente à definição da situação
escolar do aluno. (id n.2.10).
A renovação de matrícula realiza-se automaticamente, devendo, quando justificável, ser
facultada ao encarregado de educação a informação disponível que lhe permita verificar a
sua correcção ou fazer alterações necessárias.
No acto de matrícula ou de renovação de matrícula, (id n 3) o aluno ou o encarregado de
educação deve indicar, por ordem de preferência e sempre que na área o permita, cinco
estabelecimentos onde a frequência é pretendida.
Sem prejuízo da observância dos critérios de selecção, podem os directores aceitar as
matrículas ou os pedidos de transferência de alunos que manifestem pretender inscrever-se
com fundamento no projecto educativo do agrupamento (id n.3.6).
Deve ser elaborada uma lista de alunos que requereram a matrícula (id 3.7):
a) Até 5 de Julho, no caso da educação pré-escolar e do ensino básico;
b) Até 25 de Julho, no ensino secundário.
As listas dos candidatos admitidos na educação pré-escolar ou nos ensinos básico e
secundário devem ser afixadas até 31 de Julho (id. 3.8).
Sempre que se verifiquem dificuldades na colocação da criança ou do aluno em todos os
estabelecimentos da sua preferência, após a aplicação dos critérios de selecção, o pedido de
matrícula ou de renovação de matrícula fica a aguardar decisão, a proferir até 31 de Julho,
no agrupamento estabelecimento ou escola, indicado em última opção, devendo este, em
colaboração com a direcção regional de educação, encontrar as soluções mais adequadas,
tendo sempre em conta a prioridade do aluno em vagas recuperadas (id n.3.9).
O processo da criança ou aluno deverá permanecer no estabelecimento de origem, ao qual
será solicitado pelo agrupamento ou estabelecimento onde vier a ser colocado (id. 3.10).
Pré-escolar
Na educação pré-escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula é apresentado,
preferencialmente via Internet, entre 15 de Abril e 15 de Junho do ano lectivo anterior
àquele a que a matrícula respeita, no agrupamento da área da residência da criança ou do
aluno ou da actividade profissional dos pais ou encarregado de educação. (desp 13170/2009
de 4 de Junho, n. 2).
28
28
A matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de
Dezembro é aceite, a título condicional, dando-se preferência às crianças mais velhas, sendo
a respectiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de educação
pretendido à data do início das actividades deste.
Na matrícula de crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar devem ser
observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades (desp.13710/2009 n.3.1):
1.ª Crianças que completem os cinco anos de idade até 31 de Dezembro;
2.ª Crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente;
3.ª Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da
Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto.
Cumulativamente, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem ser
observadas as seguintes prioridades:
1.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
2.ª Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente, na
área de influência do estabelecimento de educação pretendido:
3.ª Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua actividade
profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de
educação pretendido.
Na renovação de matrícula na educação pré-escolar deve ser dada prioridade às crianças
que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem
frequentar, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas nos parágrafos anteriores.
1º ciclo
As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro
são autorizadas a efectuar o pedido de matrícula no ensino básico se tal for requerido pelo
encarregado de educação, e houver vaga. (desp 13170/2009 de 4 de Junho, n. 2)
No ensino básico, as vagas existentes para matrícula ou renovação de matrícula são
preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
a) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente e exigindo
condições especificas;
b) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos
nas condições referidas na alínea anterior;
c) Com irmãos já matriculados no ensino básico no estabelecimento de ensino;
d) Cujos pais ou encarregados de educação residam ou desenvolvam a sua actividade
profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
e) Que frequentaram, no ano lectivo anterior, a educação pré-escolar ou o ensino
básico no mesmo estabelecimento;
f) Que frequentaram, no ano lectivo anterior, a educação pré-escolar ou o ensino
básico em outro estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas;
g) Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de
matrícula, à excepção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de
estudos no estabelecimento de ensino;
h) Que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro,
tendo prioridade os alunos mais velhos, sendo que as crianças nestas condições
poderão obter vaga até 31 de Dezembro do ano correspondente.
29
29
Ensino Secundário
No ensino secundário, o pedido de matrícula é dirigido ao agrupamento de escolas onde o
aluno concluiu o ensino básico, em prazo a definir pela escola, não podendo ultrapassar a
data limite de 15 de Julho. (desp 13170/2009 de 4 de Junho, n. 2).
No ensino secundário, as vagas existentes em cada escola para matrícula ou renovação de
matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos (id 3.3):
a) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente;
b) Que frequentaram a escola no ensino secundário no ano lectivo anterior;
c) Que se candidatem à matrícula, pela primeira vez, no 10.º ano, em função do
curso pretendido, de acordo com os seguintes critérios:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
Alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente;
Alunos que frequentaram a escola no ano anterior;
Alunos com irmãos já matriculados na escola ou agrupamento de escolas;
Alunos cujos pais ou encarregado de educação residam ou desenvolvam a sua
actividade profissional na área geográfica do agrupamento;
Alunos mais novos.
Por equivalência
Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros, quer se trate
do ensino básico ou do ensino secundário, o pedido de matrícula, com base na equivalência
concedida, será dirigido ao agrupamento de escolas pretendido pelo candidato, podendo o
mesmo ser aceite fora dos períodos estabelecidos nos parágrafos anteriores. (desp
13170/2009 de 4 de Junho, n. 2).
A estes candidatos é concedida a possibilidade de requererem a matrícula em ano de
escolaridade imediatamente inferior àquele a que corresponderia a matrícula relativa à
habilitação concedida através de equivalência, dentro do mesmo ciclo de ensino, com base
em dificuldades de integração no sistema de ensino português, cabendo a decisão ao
director.
30
30
DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO
Princípios gerais
(cfr. Desp. 5328/2011 de 28 de março)
Cabe ao conselho pedagógico, definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração
dos horários dos alunos e do pessoal docente.
31
Distribuição do serviço docente nas escolas
Para efeitos de distribuição de serviço docente (artº 3º), devem ser constituídas equipas
pedagógicas que integrem os docentes das diferentes disciplinas do ano de escolaridade e
assegurem o acompanhamento das turmas ao longo do ciclo de ensino.
A distribuição de serviço docente deve ser pautada por critérios de bom aproveitamento
dos recursos disponíveis, maximizando a rentabilidade da formação dos docentes.
Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, leccionar
toda e qualquer disciplina, no mesmo ou noutro ciclo ou nível de ensino, para a qual
detenham habilitação adequada.
Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, entende -se por habilitação adequada a
titularidade de formação científica na área disciplinar ou nas disciplinas que integram o
currículo dos alunos dos ensinos básico e secundário.
Critérios de distribuição de serviço
(aprovados em conselho pedagógico de 15 de Junho de 2010)
1.
2.
3.
4.
Formação de base adequada à disciplina
Continuidade pedagógica
Graduação profissional (não distingue professores titulares)
Perfil para a função
Componente lectiva
A componente lectiva de cada docente corresponde ao número de horas de aulas
leccionadas e abrange todo o trabalho efectuado com a turma ou grupo de alunos durante o
período de leccionação de cada disciplina ou área curricular não disciplinar (Desp5328/2011
artº 5º)
A componente lectiva do horário semanal dos docentes é de 22 horas semanais
Na organização da componente lectiva do horário semanal dos docentes é aplicável a tabela
seguinte:
Componente lectiva
(artº 77º e artº79º)
Tempos lectivos
(blocos 90’ )
22
11
Tempo para actividades
de apoio
(blocos de 90’)
1
20
10
1
18
9
1
16
8
0,5
14
7
0,5
Componente não
lectiva
de estabelecimento
1 bloco de 90’
31
Em horários com componente lectiva inferior a 14 horas não há lugar à atribuição dos
tempos para actividades de apoio educativo.
A componente lectiva do trabalho semanal a que estão obrigados os docentes dos 2º e 3º
ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da educação especial (artº 79º do ECD) é
reduzida, até ao limite de oito horas, nos termos seguintes,
a) De duas horas logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e 15 anos de serviço
docente;
b) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de
serviço docente;
c) De mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de
serviço docente.
mantendo-se as reduções já existentes à data da publicação do actual ECD:
a) De duas horas, os docentes atinjam 40 anos de idade e 10 anos de serviço
docente;
b) De quatro horas, os docentes atinjam 45 anos de idade e 15 anos de serviço
docente;
c) De seis horas, os docentes atinjam 50 anos de idade e 20 anos de serviço docente.
d) De oito horas, os docentes atinjam 55 anos de idade e 25 anos de serviço docente ou
mais de 26 anos de serviço
A redução da componente lectiva do horário de trabalho a que o docente tenha direito,
determina o acréscimo correspondente da componente não lectiva a nível de
estabelecimento, mantendo-se a obrigatoriedade da prestação pelo docente de trinta e
cinco horas de serviço semanal
A aplicação do disposto no artigo 79.º do ECD determina a impossibilidade de prestação de
serviço lectivo extraordinário, salvo nas situações em que tal se manifeste necessário para a
completação do horário semanal do docente em função da carga horária lectiva da
disciplina que ministra.
Os docentes da educação pré-escolar e do 1.o ciclo do ensino básico em regime de
monodocência, (DL 15/2007 de 19 de Janeiro, artº 79º) que completarem 60 anos de idade,
independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da
respectiva componente lectiva semanal.
Os docentes da educação pré-escolar e do 1.o ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33
anos de serviço lectivo efectivo em regime de monodocência podem ainda requerer a
concessão de dispensa total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar.
Tal não se aplica aos docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico que
sejam abrangidos pelo regime transitório de aposentação previsto nos n. 7 a 9 do artigo 5º
do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro.
A dispensa prevista no paragrafo anterior pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos
àquele em que se verificar o requisito exigido, ponderada a conveniência do serviço.
Na situação prevista, a componente não lectiva de estabelecimento é limitada a vinte e
cinco horas semanais e preenchida preferencialmente:
32
32
i.
A participação, devidamente autorizada, em acções de formação contínua que incidam
sobre conteúdos de natureza científico-didáctica com ligação à matéria curricular
leccionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola
definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades (ECD artº 82º);
ii.
A realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objectivos visem
contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;
iii.
A assessoria técnico-pedagógica de órgãos de administração e gestão da escola ou
agrupamento;
iv.
O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;
v.
O acompanhamento e a supervisão das actividades de enriquecimento e complemento
curricular;
vi.
A produção de materiais pedagógicos.
As reduções ou a dispensa total da componente lectiva previstas nos parágrafos anteriores
apenas produzem efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação dos requisitos
exigidos.
Aos docentes que já beneficiavam de redução da componente lectiva estabelecidas no
artigo 79º do Estatuto da Carreira Docente, à data do DL 15/2007 (artº 18º DL 75/2010),
a) Mantêm a redução que já lhes tiver sido atribuída
b) Os docentes que já tiverem beneficiado da redução de oito horas da componente
lectiva mantêm essa redução, não podendo beneficiar de mais
c) Os docentes que já tiverem beneficiado de redução podem beneficiar das
reduções, quando preencherem os requisitos, até ao limite de oito horas, ali
previstos.
Componente não lectiva de trabalho individual
(Desp.5328/2011, artº 6º)
A componente não lectiva individual compreende a realização do trabalho de preparação e
avaliação das actividades educativas realizadas pelo docente, bem como a elaboração de
estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.
Na determinação do número de horas destinado a trabalho individual e à participação nas
reuniões deve ser tido em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos ao docente,
não podendo ser inferior a 10 horas para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas
para os docentes com 100 ou mais alunos, para o ensino básico e ensino secundário.
Componente não lectiva de trabalho a nível de estabelecimento
Na componente não lectiva de estabelecimento (Desp.5328/2011 artº 7º) são
obrigatoriamente incluídas as seguintes horas:
a) Número de horas que o agrupamento/escola estipulou para cada docente como
componente não lectiva de estabelecimento;
b) Número de horas correspondentes à redução da componente lectiva usufruída ao
abrigo do artigo 79.º do ECD.
33
33
Na componente não lectiva a nível de estabelecimento é exercido todo o trabalho que não
seja lectivo nem integre a componente não lectiva de trabalho individual, designadamente:
a) Avaliação do desempenho de outros docentes;
b) Direcção de turma;
c) Coordenação dos departamentos curriculares;
d) Coordenação de outras estruturas de coordenação educativa e supervisão
pedagógica previstas no regulamento interno, nomeadamente grupos de
recrutamento ou áreas disciplinares, conselho de docentes, conselho de directores
de turma, coordenação ou direcção de cursos, coordenação de ano, ciclo ou curso,
direcção de instalações;
e) Coordenação da educação para a saúde;
f) Coordenação de clubes e ou projectos;
g) Coordenação e dinamização de actividades no âmbito do desporto escolar;
h) Coordenação e participação em equipas do Plano Tecnológico de Educação;
i) Assessoria ao director do agrupamento ou escola não agrupada;
j) Substituição de outros docentes do agrupamento na situação de ausência de curta
duração;
k) Orientação e acompanhamento de alunos nos diferentes espaços escolares;
l) Dinamização de actividades de enriquecimento e complemento curricular,
incluindo as organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares;
m) Actividades de apoio ao estudo dos alunos do 1.º ciclo;
n) Apoio individual a alunos;
o) Frequência de acções de formação contínua.
A componente não lectiva de estabelecimento dos educadores de infância e dos professores
do 1.º ciclo do ensino básico é ainda utilizada na supervisão pedagógica, no
acompanhamento da execução de actividades de animação e de apoio à família, no âmbito
da educação pré-escolar, bem como em actividades de enriquecimento curricular no 1.º
ciclo do ensino básico.
As actividades de apoio ao estudo, no âmbito do 1.º ciclo do ensino básico, são asseguradas
pelo docente titular de turma sempre que no agrupamento de escolas não possam ser
realizadas por docentes sem horário lectivo atribuído, com insuficiência de tempos lectivos,
com dispensa da componente lectiva, por docentes de apoio educativo ou por qualquer
docente do agrupamento na sua componente não lectiva de estabelecimento.
As horas de componente não lectiva de estabelecimento são utilizadas prioritariamente no
exercício das seguintes funções e por esta ordem:
Avaliação do desempenho de outros docentes;
Substituição de outros docentes do agrupamento na situação de ausência de curta
duração;
Coordenação dos departamentos curricular;
Dinamização de actividades de enriquecimento e complemento curricular, incluindo
as organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares;
Apoio individual a alunos.
Atribuição de horas aos docentes para o exercício de funções não
lectivas
A atribuição de horas aos directores de turma do ensino diurno obedece ao critério de duas
horas por turma. (artº 11.º, desp 5328/2011)
34
34
O exercício de outros cargos ou funções no agrupamento, designadamente de coordenação
educativa, supervisão pedagógica, avaliação de desempenho docente, assessoria técnicopedagógica ao director e substituição de docentes, é efectuado nas seguintes horas:
a) Nas horas de componente não lectiva de estabelecimento, conforme estipulado
pelo director;
b) Nas horas de redução da componente lectiva de cada docente, calculadas nos
termos do artigo 79.º do ECD.
35
35
Distribuição de serviço à oferta educativa para adultos
A direcção executiva designa um dos adjuntos ou assessores para acompanhar e articular as
ofertas de qualificação, existentes na escola (Despacho n.º 14310/2008 n. 4).
Para o exercício dessa função de coordenação é atribuído à escola o seguinte crédito
horário:
Seis horas, por funcionar o Reconhecimento de Competências, Cursos EFA e Cursos
Profissionais.
36
CNO
A função de director do centro novas oportunidades é exercida, por inerência, pelo director
do agrupamento, podendo ser delegada. (Despacho n.º 14310/2008 n. 6).
Coordenador do CNO
O director do centro novas oportunidades nomeia o coordenador do centro, de entre
docentes, preferencialmente com formação especializada para o efeito, pertencentes ao
quadro do agrupamento (id n.7 s).
O coordenador do centro novas oportunidades beneficia de uma redução da componente
lectiva para o exercício do cargo, de acordo com o crédito de horas lectivas semanais
atribuído ao agrupamento para o exercício de funções de coordenação pedagógica,
devendo, sempre que aquele crédito se revele insuficiente, ser solicitado o remanescente,
até um máximo equivalente a vinte e duas horas lectivas semanais, junto da direcção
regional de educação competente.
O número de horas correspondentes à componente não lectiva, obrigatoriamente
registadas no horário de trabalho do pessoal docente, a afectar ao exercício da função de
coordenador do centro novas oportunidades é determinado em proporção à componente
lectiva afecta a essa função.
O coordenador do centro novas oportunidades integra o conselho pedagógico, nos moldes a
definir pelo regulamento interno do agrupamento.
Formadores do CNO
Os formadores a afectar à equipa do centro novas oportunidades (desp. 14310/2008 n. 11 s)
são seleccionados de entre o pessoal docente habilitado para o efeito, sendo a função
exercida em regime de tempo integral ou de tempo parcial, mediante decisão do director,
no âmbito da distribuição do serviço docente.
O exercício em regime de tempo integral das funções de formador do centro novas
oportunidades implica uma equiparação de serviço lectivo correspondente a vinte e duas
horas lectivas semanais.
A equipa do centro novas oportunidades promovido pelo agrupamento de escolas ou escola
não agrupada integra um número máximo de formadores por referência ao número de
adultos inscritos no centro em cada ano, em conformidade com os critérios e limites
definidos nos termos regulamentares.
36
Profissionais RVC
Para o exercício da função de profissional de RVC, (desp.14310/2008 n.16) o agrupamento
de escolas ou a escola não agrupada pode optar, em alguns casos por afectar à equipa do
centro novas oportunidades, pessoal docente interno devidamente habilitado para o efeito,
nos termos seguintes:
a) Um docente em regime de tempo integral; ou
b) O número de docentes equivalente em regime de tempo parcial.
37
Outros técnicos
As funções dos técnicos de diagnóstico e encaminhamento e, preferencialmente, dos
técnicos administrativos a afectar à equipa do centro novas oportunidades são asseguradas
com recurso aos instrumentos de financiamento comunitário, nos termos da
regulamentação específica aplicável.
Cursos EFA
Os Cursos EFA e as formações modulares (Portaria n.º 230/2008 de 7 de Março) obedecem
aos referenciais de competências e de formação associados às respectivas qualificações
constantes do Sistema Nacional de Qualificações.
As formações modulares são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais de uma
qualificação permitem a criação de percursos flexíveis de duração variada, caracterizados
pela adaptação a diferentes modalidades de formação, públicos -alvo, metodologias,
contextos formativos e formas de avaliação. (artº 2º).
Carga horária
O número de horas de formação (artº 20.º) não pode ultrapassar as sete horas diárias e as
trinta e cinco horas semanais, quando for desenvolvida em regime laboral.
O número de horas de formação não pode ultrapassar as quatro horas diárias, nos dias
úteis, quando for desenvolvida em regime pós-laboral.
A carga horária deve adequar-se às características e necessidades do grupo em formação,
salvo quanto ao período de formação prática em contexto de trabalho, em que a
distribuição horária deve ser determinada em função do período de funcionamento da
entidade enquadradora.
Equipa pedagógica
A equipa técnica-pedagógica dos Cursos EFA (artº 24.º) é constituída pelo mediador e pelo
grupo de formadores responsáveis por cada uma das áreas de competências-chave que
integram a formação de base e pela formação tecnológica, quando aplicável.
No âmbito dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA), é atribuído à escola
um crédito de duas horas lectivas semanais, por cada grupo de formação para o
desempenho por pessoal docente da função de mediador pessoal e social. (des 14310/2008,
n.19).
37
Integram ainda a equipa técnico-pedagógica os tutores da formação prática em contexto de
trabalho, quando aplicável.
No que respeita à formação de base dos Cursos EFA, (Artigo 25) os formadores devem ser
detentores de habilitação para a docência.
No âmbito do referencial de competências-chave de nível básico (Despacho n. 11 203/2007
de 8 de Junho, n.6), os formadores que desenvolvem, nos cursos EFA dos nível B2 e B3, a
formação de base nas áreas de competências-chave devem ser detentores, consoante as
áreas, de habilitações para a docência:
a) Linguagem e comunicação — Português (código 300), Português e Estudos
Sociais/História (código 200), Português e Francês (código 210) ou Português e Inglês
(código 220);
b) Matemática para a vida — Matemática (código 500) ou Matemática e Ciências da
Natureza (código 230);
c) Tecnologias de informação e comunicação (TIC):
i) Informática (código 550);
ii) Qualquer grupo de recrutamento, desde que apresentem prova de outras
habilitações para a leccionação de TIC;
iii) Qualquer grupo de recrutamento, desde que portadores da Carta ECDL
(Carta Europeia de Condução em Informática) — 7 módulos;
d) Cidadania e empregabilidade — qualquer grupo de recrutamento;
e) No caso de a área de competências-chave de linguagem e comunicação integrar o
reconhecimento ou desenvolvimento de competências no domínio de uma língua
estrangeira, Inglês (código 330), Francês (código 320), Alemão (código 340) ou
Espanhol (código 350), Português e Francês (código 210) ou Português e Inglês
(código 220).
No âmbito do referencial de competências-chave de nível básico, no nível B1 (n.7), os
formadores devem ser detentores de habilitações para a docência no ensino básico, acima,
ou, ainda, habilitações para a docência no 1º ciclo do ensino básico (código 110).
As funções de formador (n.8) devem ser, preferencialmente, asseguradas por um mínimo de
dois elementos e um máximo de quatro, ou cinco caso na área de competências-chave de
linguagem e comunicação sejam trabalhadas competências no domínio de uma língua
estrangeira.
No âmbito do referencial de competências-chave de nível Secundário (n.9), os formadores
devem possuir habilitação para a docência no ensino secundário,
a) Cidadania e profissionalidade — História (código 400), Filosofia (código 410),
Geografia (código 420) ou Economia e Contabilidade (código 430);
b) Sociedade, tecnologia e ciência — Economia e Contabilidade (código 430),
Matemática (código 500), Física e Química (código 510) ou Biologia e Geologia
(código 520);
c) Cultura, língua, comunicação — Português (código 300), História (código 400) ou
Filosofia (410).
Cada área de competências-chave deve ser assegurada (n.10) por um mínimo de dois
formadores de grupos de recrutamento diferentes que assegurem a combinação dos
domínios científicos que a integram.
38
38
Os formadores da componente de formação de base dos Cursos EFA de nível secundário
devem (Portaria n.º 230/2008, artº 25º n4)), sempre que necessário, assegurar o exercício
das suas funções em regime de co-docência, entendida esta como a leccionação da unidade,
em simultâneo, por mais de um formador, relativamente a, pelo menos, 50 % da carga
horária de cada unidade de formação de curta duração dessa componente.
Cursos Profissionais
39
Relativamente aos Cursos Profissionais (desp. 14758/2004 de 23 de Julho), atribui-se
Orientador da PAP :
1 bloco
Orientador da FCT
Até 6 empresas – 4,5 horas
De 7 a 10 empresas – 6 horas
Mais de 10 empresas – 7,5 horas
1 turma – 3 horas
2 turmas – 4,5 horas
3 turmas – 6 horas
Director de Curso
AVALIAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO
A escola deve, no final de cada ano lectivo e através dos órgãos de gestão próprios,
proceder a uma análise da distribuição de serviço docente efectuada, avaliando os
resultados obtidos com o planeamento realizado, tendo em conta, entre outros, os
seguintes indicadores:
a) Resultados escolares dos alunos;
b) Ambiente de trabalho criado;
c) Cumprimento dos programas curriculares das diferentes disciplinas;
d) Condições de segurança da escola.
39
HORÁRIOS
A definição do período de funcionamento, incluindo actividades lectivas e não lectivas, deve
ter sempre em consideração o número de turmas a acolher (desp. 13170/2009, n.4).
Os agrupamentos organizam as suas actividades em regime normal, de segunda-feira a
sexta-feira.
40
Excepcionalmente, sempre que as instalações não permitam o funcionamento em regime
normal, as actividades do 1.º ciclo do ensino básico poderão ser organizadas em regime
duplo, com um turno de manhã e outro de tarde, mediante autorização da respectiva
direcção regional de educação.
O horário de funcionamento das actividades escolares é fixado pelo director, ouvido o
conselho geral, e deverá assegurar um início e um termo comuns para todos os alunos, em
especial para o ensino básico.
Sem prejuízo da normal duração semanal e diária das actividades educativas na educação
pré-escolar e curriculares no 1.º ciclo do ensino básico, os respectivos estabelecimentos
manter-se-ão obrigatoriamente abertos, pelo menos, até às 17 horas e 30 minutos e por um
período mínimo de oito horas diárias (desp 8683/2011 de 28 de Junho, n. 5).
O período de funcionamento de cada estabelecimento deve ser comunicado aos
encarregados de educação no momento da inscrição, devendo também ser confirmado no
início do ano lectivo (id n. 6).
Sempre que as actividades escolares decorram nos períodos da manhã e da tarde, o
intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora para estabelecimentos de ensino
dotados de refeitório e de uma hora e trinta minutos para os restantes.
As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o período
definido para almoço no horário do respectivo grupo/turma.
Cabe ao Conselho Pedagógico aprovar os critérios gerais a que obedecerá a elaboração dos
horários (Desp. 5328/2011 , artº 2º).
Critérios de elaboração de horários
Aprovado em Conselho Pedagógico de 15 de Junho de 2011
• As salas/instalações específicas deverão, na medida do possível, ser utilizadas somente pelas
disciplinas correspondentes;
•
As aulas teóricas deverão ser intercaladas com aulas práticas;
•
As aulas práticas dos turnos, têm que ser no mesmo dia ou com um dia de intervalo, sem
aulas teóricas pelo meio;
•
A mesma disciplina não deverá estar em dias consecutivos, nem sempre à mesma hora,
devendo os blocos lectivos ser atribuídos de forma equilibrada, pelos diferentes dias da
semana;
•
Os meios blocos deverão estar isolados;
40
•
Colocar ao 1º ou último tempo, sempre que possível, as disciplinas que não são
frequentadas pela totalidade dos alunos, de modo a evitar furos nos horários dos mesmos;
•
Possibilitar a consecução de apoios pedagógicos;
•
Em cada ano de escolaridade atribuir à mesma equipa de professores turmas em comum;
•
Ter em atenção o tempo de serviço e a idade do professor, na atribuição do número de
blocos diários;
•
A distribuição do serviço docente deverá respeitar a continuidade pedagógica e a lista de
ordenação dos professores, salvaguardando situações específicas que se justifiquem.
Na elaboração do horário de trabalho do pessoal docente é obrigatoriamente registada a
totalidade das horas correspondentes à duração da respectiva prestação semanal de
trabalho, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e da
participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais (Desp.
5328/2011, artº 2º).
O serviço docente não deve ser distribuído por mais de dois turnos diários, podendo,
excepcionalmente, e se as condições de escola assim o exigirem, incluir -se num terceiro
turno do horário dos docentes a participação em reuniões de natureza pedagógica (Desp.
5328/2011, artº 4º n.6).
Não é permitida a distribuição ao docente de mais de seis horas lectivas consecutivas. (id
n.7).
Desdobramento de turmas
É autorizado o desdobramento de turmas (desp 13170/2009, n. 5.8, anexo I) nas disciplinas
dos ensinos básico e secundário de acordo com as condições constantes abaixo, sendo o
referido desdobramento destinado ao trabalho prático e ou experimental a desenvolver
com os alunos.
1. Áreas curriculares disciplinares do ensino básico em que é autorizado o
desdobramento quando o número de alunos for superior a 15:
1. Nas disciplinas de Ciências Naturais e Físico-Química do 3.º ciclo, no tempo
correspondente a um bloco de noventa minutos, exclusivamente para a
realização de trabalho prático ou experimental;
2. Na disciplina de Educação Tecnológica e na segunda disciplina de Educação
Artística, oferta da escola, nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, as turmas
poderão ser desdobradas em dois turnos, de organização semestral, para que
metade dos alunos trabalhe em Educação Tecnológica e a outra metade na
segunda disciplina de Educação Artística, trocando, depois, numa gestão
equitativa ao longo do ano lectivo. Em cada uma das disciplinas a leccionação
do turno respectivo estará a cargo de um único professor;
3. Em alternativa ao modelo de organização descrito no ponto anterior, as
turmas poderão ser desdobradas em dois turnos, de organização anual, para
que metade dos alunos trabalhe em Educação Tecnológica e a outra metade
na disciplina de Educação Artística, trocando, semanalmente, numa gestão
equitativa ao longo do ano lectivo.
2. Disciplinas dos cursos do ensino secundário em que é autorizado o desdobramento
da turma, exclusivamente para a realização de trabalho prático ou experimental:
41
41
1. Nos cursos científico-humanísticos no tempo correspondente a um tempo de
leccionação semanal de cento e trinta e cinco minutos quando o número de
alunos da turma for superior a 15, nas seguintes disciplinas:
Biologia e Geologia;
Biologia;
Física;
Física e Química A;
Geologia;
Língua Estrangeira (na formação específica do curso de Línguas
e Humanidades);
Materiais e Tecnologias;
Química.
2. Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos no
tempo correspondente a um tempo de leccionação semanal de cento e trinta
e cinco minutos quando o número de alunos da turma for superior a 15 e
inferior ou igual a 22, e na totalidade da carga horária semanal, quando o
número de alunos for superior a 22, nas seguintes disciplinas:
Desenho A;
Oficina de Artes.
3. Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos,
até uma unidade lectiva semanal, quando o número de alunos for superior a
22, nas seguintes disciplinas:
Geometria Descritiva A;
Aplicações Informáticas A;
Aplicações Informáticas B;
Bases de Programação;
Sistemas de Informação Aplicada;
Tecnologias Informáticas.
É autorizado o desdobramento de turmas, nas disciplinas de carácter laboratorial, oficinal,
informático, ou artístico da componente da formação técnica, na totalidade da carga horária
semanal, quando o nº de alunos for superior a 13.
42
42
ANEXOS
43
43
Delegação de competências nos adjuntos da direcção
Teresa Godinho
Isabel
Nascimento
Rita Lopes
Matriculas
Assuntos
Pedagógicos
Avaliação
dos
Alunos Direcção de
turma
Apoios Educativos
PND
Matriculas
44
PND
Disciplina
Alunos
Sala de Estudo
GPD
Sala de Estudo
GPD
Sala de Estudo
GPD
Visitas de estudo
Projetos e Clubes
Instalações e
equipamentos
Bar Refeitório
Leite Escolar
Administrativo
Financeiro
Secretaria
SIADAP
PND
dos
Projetos e Clubes
Instalações e
equipamentos
Divulgação da
informação página
da escola
J. M. Rodrigues
Divulgação da
informação página
da escola
Exames
Visitas de estudo
Projetos e Clubes
Instalações e
equipamentos
Bar Refeitório
Contratação Pública
/ Leite Escolar
Exames módulos e
357
SASE
/
SIADAP
SIGO
Informática
Manutenção
escola
Secretaria
SIADAP
SIGO
MISI
Informática
da
Videovigilância
Oferta
Educativa
Noturna
Festival de
Teatro
Alugueres
Bilingue
Alugueres
Escolas Básicas
AEC e CAF
Alugueres
44
Cargos atribuídos, no âmbito da componente não lectiva
Coordenadores de Escola
Filomena Vitorino
PN
VG
Adelaide Cardoso
Assessorias Técnico-Pedagógicas
45
Almerinda Dinis
Jurídica
Financeira
Informática
Carlos Duarte
Elsa Mota
Coordenadores de Departamento
Emilia Mendes
Pré-escolar
Sara Policarpo
1º Ciclo
Maria José Xavier
Línguas
Isabel Mendes Pinto
Ciências Sociais e Humanas
Olga Santos
Matemática e Ciências Experimentais
Dolores Fonseca
Expressões
Interlocutores de Escolas
Eça de Queirós
Português
Francês
Inglês
Espanhol
História
Filosofia
Geografia
Economia e Contabilidade
Matemática
Física e Química
Ciências
Ed. Tecnológica
Informática
Ed. Visual/EVT
Ed. Fisica
Música
Maria Ramos
Maria José Xavier
Maria Ramos
Ana Paula Albano
Fátima Campelo
Cândida Rosa
Célia Gonçalves
Margarida Mendes
Dina de Deus
Teresa Figueiredo
Luís Silva
Henrique Domingues
Isabel Mendes Pinto
Teresa Marques
Célia Cópio
Olga Santos
Eugénia Godinho
Vera Milharadas
Carmo Fortunato
António Ricardo
Augusto Duque
Luis Balão
Dolores Fonseca
Elisabeth Lopes
Cláudia
Paula Silva
Minderico
Eugénia Requeijo
Coordenadores de Ciclo/ Curso
Eça de Queirós
2º Ciclo
3º Ciclo
Secundário
Profissionais
Vasco da Gama
Vasco da Gama
António Marques
Isabela Afra / Helena Tomaz
Artur Pastor
Elsa Simão / Isabel Mata
Olga Barradas / Saudade Soares
45
Coordenadores Cursos EFA
Básico
Secundário
Dupla Certificação
Formações Modulares
Competências Básicas
DL 357 (apoios e certificados)
Maria João Alves
Alexandra Quitério
Antonieta Rocha
Adélia Silva / Patrícia Ferreira
Rosa Rocha
46
Rogério Alves (João Costa)
CNO
Coordenador:
Carlos Tomé
Básico
Secundário
Teresa Melão Pinto
Ana Isabel Ferreira
Profissional
LC
Ana Isabel
Fonseca
MV
Rui Silva
CE
Ana Isabel
Fonseca
TIC
Rui Silva
Pedro Leiroa
José Manuel Rodrigues
Paula Diz
Adélia Silva
CLC
Isabel Lopes
Eduarda Luz
CP
Isabel Lopes
Ana Clorinda
STC
Eduarda Luz
PTE
Renato
Coordenador
Eça de Queirós
Equipa
Vasco da Gama
Elsa Mota
Pedro Sendas
António Ricardo
Isabel Moreira
João Abrunhosa
Eduarda Luz
Moodle
Alexandra Morão
Fernando Pinto
Coordenador MISI -
Maria João Grave
GIES
Carlos Borges Ferreira
Coordenador
Eça de Queirós
Equipa
Paula Diz
Vasco da Gama
Carmo Fortunato
46
Desporto Escolar
Pedro Garcez
Coordenador
Eça de Queirós
Vasco da Gama
Carla Oliveira
Grupo Equipa
Paula Silva
Ricardo Godinho
Olímpia Mandail
47
BE
Teresa Vilas Boas
Coordenador
Eça de Queirós
Bibliotecário
Vasco da Gama
Eulália Andrade
Teresa Vilas Boas
Laura Seabra
Ana Paula Albano
Helena Figueiredo
Eugénio Godinho
Fátima Neto
Mª José Seabra
Marina Marques
Carla Oliveira
Paula Figueira
Conceição Peres
Marina Marques
Gisela Coelho
Paula Simões
Eugénia Requeijo
Manuel Letras Vivas
Manuel Carvalho
Sandra Viegas
Cristina Augusto
Isabel Neto
Cândida Rosa
Leonor Faustino
Rafael Sacramento
Teresa Figueiredo
Sala Polivalente
Coordenador
Vitor Pereira
Milena Fernandes
Sala de Estudo
Eça de Queirós
Coordenador
Equipa
Vasco da Gama
Isabel Jacinto
Helena Campos
Ricardo Diz
Carlos Pena
Leonel Barros
António Ricardo
Ana Paula Andrade
Eugénia Godinho
João Lourenço
Graça Figueiredo
Manuela Mota
Mª José Seabra
Susana Mateus
Ana Paula Albano
47
Liliana Carvalho
Filomena Capelo
Carla Conceição
Leonor Faustino
Isabel Fonseca
Cândida Rosa
Clara Salsinha
Isabel Neto
Paula Falcão
Filomena Capelo
Ruth Silva
Teresa Sousa
Paula Arruda
48
Alda Oliveira
Isabel Fonseca
Clara Salsinha
Atividades de Substituição
Eça de Queirós
Coordenador
Equipa
Vasco da Gama
Claudia Minderico
Augusto Duque
Lurdes Vinagre
Graça Figueiredo
Paula Falcão
Eugénia Godinho
Ruth Silva
Teresa Figueiredo
Teresa Sousa
Fernando Silva
Vitor Silva
Gabriela Oliveira
Ana Sofia Barros
Conceição Peres
Isabel Almeida
Hor A 200
Ana Paula Andrade
Hor A 220
Hor B 510
Hor C 510
Hor C 500
Hor D 430
Hor A 400
Hor B 350
Hor B 300
Hor B 330
Hor A 300
Hor C 320
Hor A 330
Hor A 350
Hor C 350
Hor D 350
Hor A 600
Hor B 620
Hor C 620
Alexandra Pita
Ana Ferreira
Alberto Miguens
Cristina Correia
João Espírito Santo
48
Gabinete de Promoção da Disciplina
Eça de Queirós
Coordenador
Equipa
Vasco da Gama
Idalina Caetano
Filomena Santiago
Rosalina Costa
Gina Antunes
Ana Cabaço
Graça Figueiredo
Luis Silva
Carla Oliveira
Ricardo Diz
Filomena Capelo
Maria Ramos
Leonor Faustino
49
Ricardo Godinho
Olímpia Mandail
Gabriela Oliveira
Direção de Instalações
Eça de Queirós Vasco da Gama
Ed. Física
Laboratórios FQ
Laboratórios CN
Salas Informática
Ed. Visual
Audiovisuais
Vitor Silva
Paula Silva
Luisa Félix
Carlos Pena
Alzira Bastos
Carlos Pena
António
Ricardo
João Abrunhosa
RenatoPernadas
Marta Dias
Luis Balão
Inês Machado
Isabel Almeida
Pedro
Sendas
António
Ricardo
Alexandre
Moita
Fernando
Silva
Alexandra
Morão
Responsáveis de
Eça de Queirós
Formação
Visitas de Estudo
Informação Interna
Vasco da Gama
Edite Esteves
Isabel Neto
Paula Faia
Célia Cópio
Isabel Almeida
"Projectos"
Eça de Queirós
Vasco da Gama
MEDES
Eça Voz
Página da Escola
Parque das Nações
Acurcio Domingos
Gonçalo Santos
Ana Paula Ribeiro
Luís Barreira
Leonor Marinho
Teresa Marques
João Abrunhosa
Gabriela
Oliveira
Augusto Duque
Parque das
Nações
Alexandre
Moita
49
Apoios
Eça de Queirós
Responsável
Vasco da Gama
Elisa Santos
António Marques
Artur Pastor
Ricardo Diz
António Ricardo
Ana Cabaço
Cristina Augusto
Paula Arruda
Conceição Peres
Olga Santos
50
Ricardo Diz
Adérito Mendes
Rogério Alves
Cristina Correia
Lurdes Vinagre
Alberto Miguens
Rui Costa
e-learning
Eça de Queirós
Responsável
Vasco da Gama
Eduarda Luz
Ana Clorinda
Cristina Correia
Teresa Meliço
Helena figueiredo
"Clubes"
Responsável
Europeu
Isabel Mendes Pinto
Almerinda Dinis
Teatro
Artes
Onivaldo
Música
Música Portuguesa
Dança
Filomena Oliveira
Gabriela Oliveira
Carla Minnelli
Eugénia Requeijo
Henrique Domingues
Elisabeth Lopes
Paula Silva
Ciências
Isabel Neto
Conceição Peres
Robótica
Xadrez
Informática
Luis Balão
Escola
Vasco da Gama
Vasco da Gama
Vasco da Gama
Vasco da Gama
Rafael Sacramento
Rafael Sacramento
50
Segurança e Prevenção
Eça de Queirós
Responsável
André Machado
Vasco da Gama
Mª Elisabeth Lopes
Henrique Domingues
Fernando Silva
Curricula
51
51
Download

Manual do Agrupamento de Escolas Eça de Queirós 2011/2012