Relatório de Gestão Fiscal
2º Quadrimestre/2005
Boa Vista-RR
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Setembro/2004 a Agosto/2005
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada Lei de Responsabilidade
Fiscal, ao regulamentar o art. 163 da CF/88, introduziu novas diretrizes para as finanças
públicas do País e uma radical mudança no comportamento da administração pública
brasileira. Trata-se de um novo conceito de gestão fiscal responsável.
Na esteira deste paradigma, e atendendo, em particular, aos ditames consignados nos
artigos 54, 55 do sobredito diploma, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, erigiu o
Relatório de Gestão Fiscal - RGF alusivo ao 2.º quadrimestre do exercício de 2005, com a
discriminação do Demonstrativo Detalhado da Despesa com Pessoal para Apuração do
Limite - TDP, o qual alcançou, no período de setembro/2004 a agosto/2005, o valor de
R$ 10.173.813,00 (Dez milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e treze reais),
perfazendo o percentual de 1,07% (um vírgula zero sete por cento) em relação à Receita
Corrente Líquida - RCL do mesmo período, esta no valor de R$ 955.011.768,00
(Novecentos e cinqüenta e cinco milhões, onze mil, setecentos e sessenta e oito reais).
Constata-se a perfeita adequação ao limite legal estipulado pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, bem como ao art. 39, da Lei n.º 459, de 28 de julho de 2004.
Assim, em homenagem à transparência que deve presidir a administração pública, torno
público o presente Relatório de Gestão Fiscal, com o resultado de pleno atingimento de
suas metas.
Boa Vista, 26 setembro de 2005.
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Conselheiro Presidente em Exercício
Cosme Oliveira da Silva
Diretor do Departamento Financeiro
José Edmilson do Nascimento Silva
Secretário de Controle Interno
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA – PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2004 A AGOSTO/2005
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
R$ 1,00
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DESPESA LIQUIDADA
DESPESA COM PESSOAL
Setembro/2004 a Agosto/2005
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)
8.462.089
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
9.193.207
175.792
(-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
906.910
133.901
773.010
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art.
18, § 1º da LRF) (II)
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)¹
1.711.724
Contribuições Patronais
1.711.724
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) = (I + II
+ III)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre
a RCL (IV / V * 100)
10.173.813
955.011.768
1,07
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <1,31%>
12.510.654
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - <1,24%>
11.842.146
FONTE: SIAFEM/DICON/DEFIN/TCE/RR
RCL - SEFAZ - Departamento de Contabilidade
LIMITES: Art. 39, Capítulo VI - Lei nº 459, de 28/07/2004 - Publicado no Diário Oficial n.º 140, de 29/07/2004 e Republicado no
Diário Oficial n.º 208, de 10/11/2004.
Boa Vista, 26 setembro de 2005.
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Conselheiro Presidente em Exercício
Cosme Oliveira da Silva
Diretor do Departamento Financeiro
José Edmilson do Nascimento Silva
Secretário de Controle Interno
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA – PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2004 A AGOSTO/2005
LRF, art. 48 - Anexo VII
R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite
- TDP
10.173.813
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <1,31%>
12.510.654
1,31
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - <1,24%>
11.842.146
1,24
DÍVIDA
1,07
VALOR
% SOBRE A RCL
VALOR
% SOBRE A RCL
VALOR
% SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIAS DE VALORES
Total das Garantias
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
RESTOS A PAGAR
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
SUFICIÊNCIA ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
FONTE: SIAFEM/DICON/DEFIN/TCE/RR
RCL - SEFAZ - Departamento de Contabilidade
LIMITES: Art. 39, Capítulo VI - Lei nº 459, de 28/07/2004 - Publicado no Diário Oficial n.º 140, de 29/07/2004 e Republicado no
Diário Oficial n.º 208, de 10/11/2004.
Boa Vista, 26 setembro de 2005.
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Conselheiro Presidente em Exercício
Cosme Oliveira da Silva
Diretor do Departamento Financeiro
José Edmilson do Nascimento Silva
Secretário de Controle Interno
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