UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
FACULDADE DE MEDICINA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE
GRADUAÇÃO EM MEDICINA
REGIMENTO DO INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA
I – Disposições Gerais
Artigo 1o - O Internato do Curso de Medicina é um programa contínuo cumprido em duas
fases sucessivas denominadas Internato Obrigatório e Internato Eletivo.
§ 1o – O Internato é um programa vinculado à Coordenação do Curso de Medicina,
constando no Catálogo Geral da UFF sob os códigos MGM-38026 e MGM-32027,
correspondendo respectivamente ao Internato Obrigatório e ao Internato Eletivo.
§ 2o – As fases denominadas Internato Obrigatório e Internato Eletivo são consideradas
disciplinas apenas para efeito de registro acadêmico, tratando-se na realidade de estágio
curricular supervisionado, não submetendo-se ao regime habitual de faltas e férias escolares
e outros condicionamentos contrários à sua execução.
Artigo 2o – O Internato será coordenado e supervisionado por uma Comissão.
§ 1o – A Comissão de Internato será constituída pelo Coordenador do Curso de Medicina,
por representante de cada área determinada pelo art. 1o da Resolução n° 09/83 do CFE
(Clínica Médica, Cirurgia, Tocoginecologia e Pediatria), por um (01) representante de cada
eventual programa complementar aprovado pelo Colegiado de Curso, por um (01) aluno
integrante de cada turma em curso e por um (01) representante dos alunos inscritos nos
créditos que, após concluídos, permitem o imediato ingresso no Internato.
§ 2o – O Presidente da Comissão de Internato será o Coordenador do Curso de Medicina.
§ 3o – A Comissão de Internato terá as seguintes atribuições:
I – Elaborar o Programa e o Regulamento do Internato a serem aprovados pelo Colegiado
de Curso;
II – Operacionalizar o programa aprovado;
III – Supervisionar o seu desenvolvimento;
IV – Orientar os alunos de forma individualizada quanto aos aspectos programáticos de seu
internato;
V – Definir critérios de avaliação; e
VI – Selecionar unidades do sistema de saúde apropriadas aos estágios.
Artigo 3o – A execução e administração do Programa caberá aos representantes das áreas
básicas (Clínica Médica, Cirurgia, Tocoginecologia e Pediatria) do Internato, pelos
preceptores indicados pelos Departamentos de Ensino e pelos representantes dos Programas
Complementares.
Parágrafo Único – Os programas dos segmentos Departamentais envolvidos na
composição do Internato deverão ser elaborados de acordo com as especificações didáticopedagógicas, constantes de formulário padrão encaminhado aos segmentos.
Artigo 4o – O Internato do Curso de Medicina obedece ao disposto na Resolução 09/83 do
CFE e 01/89 do CFE.
II – Da Estrutura do Internato
Artigo 5o – O Internato será cumprido nas duas (02) fases descritas no art. 1o deste
Regimento correspondente às ementas registradas no Catálogo Geral da UFF, e que são as
seguintes:
a) MGM-38026 – Internato Obrigatório – estágio supervisionado em tempo integral nas
áreas de Pediatria, atendimento ao Adolescente, Tocoginecologia, Clínica Médica e
Cirurgia.
b) MGM-32027 – Internato Eletivo – estágio supervisionado em tempo integral,
obrigatoriamente em Psiquiatria e, por opção do aluno, em qualquer área do
conhecimento médico.
o
§ 1 – O Internato Obrigatório será organizado em dois (02) módulos: um constituído pela
Pediatria, Atenção ao adolescente e Tocoginecologia e outro pela Clínica Médica e
Cirurgia, denominados aqui por diante, respectivamente, módulo A e B, com carga horária
total de 1710 h, igualmente dividida entre os módulos.
§ 2o – A distribuição da carga horária nos dois (02) módulos se dará em 52 semanas com 36
horas semanais, acrescida de cargas horárias cumpridas em atividades decorrentes de seu
treinamento em feriados e fins de semana.
§ 3o – O cumprimento da carga horária do módulo A dar-se-á da seguinte forma:
*plantão de 12 horas, semanal, no setor de emergência pediátrica e maternidade conforme
escala;
*atenção ambulatorial – em Pediatria e em atenção ao Adolescente, com 4 horas semanais
alternadas; em Ginecologia e Obstetrícia, com 4 horas semanais alternadas. A atenção
ambulatorial desenvolver-se-á conforme escala, no turno da tarde, por um período de 26
semanas;
*atenção em enfermaria: treinamento de 16 horas semanais – no turno da manhã, por um
período de 13 semanas conforme escala, nas seguintes áreas: Pediatria e Adolescente, e
Tocoginecologia, perfazendo um total de 26 semanas;
§ 4o – O cumprimento da carga horária no módulo B dar-se-á da seguinte forma:
• plantão de 12 horas, semanal, no setor de Emergência Geral, conforme escala:
• atenção ambulatorial por período de 13 semanas, no turno da tarde, sendo na Clínica e
na Cirurgia 4 horas semanais; perfazendo o total de 26 semanas
• atenção em enfermaria: treinamento de 16 horas semanais no turno da manhã, por
período de 13 semanas, conforme escala, nas seguintes áreas: Clínica Médica e
Cirurgia, perfazendo um total de 26 semanas;
§ 5o – O Internato Eletivo será cumprido obrigatoriamente no setor de Psiquiatria durante 9
(nove) semanas sendo as restantes semanas, por livre opção do aluno, em qualquer área do
conhecimento médico.
Artigo 6o – O Internato será avaliado conforme normas estabelecidas, por conceito ou por
verificação oral e/ou escrita, a critério do Setor, devendo ser consideradas avaliações
práticas, teóricas e de atitudes.
§ 1o – O Programa de Internato será controlado no que diz respeito aos registros referentes
a inscrição, locação, freqüência e carga horária individual de cada Interno, pela
Coordenação de Curso, que expedirá aos setores mensalmente a documentação necessária
ao controle.
§ 2o – O preceptor deve encaminhar até o dia 10 (dez) do mês seguinte, para a Coordenação
do Curso de Medicina:
a) Carga horária mensal;
b) Avaliação, do interno, por nota de 0 a 10;
§ 3o – O não envio da carga horária e/ou avaliação no prazo estipulado, significará a não
computação das mesmas para os Internos no registro mensal.
§ 4o – A nota final mensal será conhecida, através da média aritmética das notas obtidas nas
diversas atividades durante o período, observando-se os critérios para valorização das
atividades expressas no Programa.
§ 5o – Em nenhuma hipótese será registrada carga horária superior a carga horária final
mensal calculada para determinado mês, consideradas ainda possíveis atividades
extraordinárias.
Artigo 7o – Cumprido o Internato Obrigatório, o Interno alcançará uma nota final, que
servirá de critério para efeito de determinação de precedência na escolha das vagas do
Internato Eletivo;
§ 1o – A nota a qual se refere a “caput” deste artigo, será conhecida através da média
aritmética entre a nota final do Interno no Internato Obrigatório e a nota final obtida do 1o
ao 8o período do Curso.
§ 2o – O aluno não considerado aprovado no Internato Obrigatório deverá cumprir período
suplementar dentro do mesmo Internato até ser considerado apto para a fase seguinte.
§ 3o – A eventual carga horária decorrente do período citado no parágrafo supra não será
computada na carga horária global do Internato.
Artigo 8o – Será considerado aprovado nos Internatos o aluno que:
a) Tiver sido aprovado no Internato Obrigatório após alcançar nota mínima 6,0 (seis),
1710 (mil setecentas e dez) horas, em no mínimo 52 (cinquenta e duas) semanas.
b) Tiver sido aprovado no Internato Eletivo, após nota mínima de 6,0 (seis) e 1440 ( mil
quatrocentas e quarenta) horas, no mínimo em 40 (quarenta) semanas.
c) Tiver sido aprovado, com nota mínima 6,0 (seis), o seu Trabalho Monográfico de
Conclusão de Curso, com normatização feita por Decisão do Colegiado do Curso de
Medicina.
Parágrafo Único – A nota final atribuída ao Internato Eletivo será conhecida pela média
ponderada entre a nota obtida nas atividades deste período, a qual será atribuído peso 2, e a
nota alcançada na avaliação do Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso, que terá
peso 1.
III – Da Inscrição do Internato
Artigo 9o – São considerados aptos a inscreverem-se no internato os alunos que estiverem
aprovados em todas as disciplinas obrigatórias do Curso de Medicina até o 8o período
inclusive, bem como aprovados nos créditos optativos e/ou eletivos previstos.
Artigo 10o – O ingresso de alunos no Internato será feito somente em períodos regulares e
determinados, a serem fixados pela Coordenação do Curso de Medicina.
Artigo 11o – A inscrição no Internato será realizada em duas etapas, a 1a para o Internato
Obrigatório e a 2a para o Internato Eletivo, obedecendo os critérios dispostos no art. 7o
deste Regimento.
Artigo 12o – A área do Internato Eletivo escolhido, por ocasião da inscrição, somente
poderá ser alterado até 90 (noventa) dias decorridos do início do estágio, sendo obrigatória
a concordância da nova área/setor setor escolhida.
Parágrafo Único – Caso tenha reprovado no Programa originalmente escolhido, o Interno somente poderá
mudar de Programa após aprovação no Programa Inicial
Artigo 13o – O número de vagas oferecidas pelo Internato Eletivo será determinada pelos
setores de treinamento, devendo os mesmos cumprirem a exigência C do art. 3o da
Resolução 01/89 do CFE (“A Instituição fixará o limite de estudantes que cada orientador
deverá acompanhar de modo a garantir a qualidade do estágio”).
IV – Da Carga Horária do Internato
Artigo 14o – O Internato será cumprido em carga horária global de 3150 ( três mil cento e
cinqüenta) horas.
§ 1o – É obrigatório a freqüência integral, devendo o total de horas do estágio curricular de
cada Interno corresponder a carga horária global do Internato
§ 2o – Pelo caráter eminentemente prático do Internato, não há cabimento para
determinação de trabalhos domiciliares, e os alunos que requerem afastamento apoiados na
Lei 6.202/75 e Decreto-Lei 1.044/68, após os períodos de afastamento concedidos deverão
cumprir período adicional correspondente ao afastamento.
§ 3o – O afastamento a que se refere o § 2o deste mesmo artigo, deverá ser devidamente
comprovado e qualquer outro afastamento não enquadrado neste mesmo §, acarretará
cancelamento do Programa já cumprido, devendo o Interno recomeçar o seu Programa de
Internato.
§ 4o – Além do previsto no art. 5o deste Regimento, atividades executadas na área, em
finais de semana ou feriados, serão consideradas para efeito de contagem de carga horária
semanal, 4 horas de visita em enfermaria e 12 horas em plantões.
Artigo 15o – A carga horária global estipulada no artigo supra deverá ser cumprida em
etapas semanais, tantas quantas forem necessárias a integralização da mesma.
Artigo 16o – Após o cumprimento do Internato Obrigatório seguem-se 4 (quatro) semanas
consecutivas obrigatórias de descanso que devem iniciar-se na primeira segunda-feira do
mês, precedendo o início do Internato Eletivo
§ 1o – A carga horária correspondente ao período de descanso não será computada na carga
horária global do Internato, bem como as semanas decorrentes deste afastamento para
descanso.
Artigo 17o – Cargas horárias referentes a atividades em feriados e finais de semana,
encaminhadas de forma avulsa não incluídas nas cargas mensalmente enviadas, não serão
consideradas.
Artigo 18o – Situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas pelo Colegiado do
Curso de Medicina.
Artigo 19o – Este Regimento passa a vigorar a partir do ingresso no Internato da turma do
primeiro semestre de 2000, revogando-se decisões anteriores.
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