Janeiro 2009
mensal
120/II
www.cap.pt
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Mensagem de Ano Novo solidária com a agricultura
O gesto do Presidente da República, ao destacar os agricultores e os pequenos comerciantes
como dois grupos profissionais frequentemente esquecidos e a atravessarem momentos
muito difíceis, apanhou o país de surpresa.
Aproveitando o momento especial da Mensagem de Ano Novo, Cavaco Silva mostrou-se
sensível aos argumentos que a CAP lhe havia transmitido e difundiu-os por todo o país,
envoltos num forte sentimento de solidariedade.
Sem mais comentários, publicamos um excerto da sua mensagem.
“ (…) No início deste novo ano, dirijo a todos os portugueses, onde quer que estejam, uma saudação calorosa e os melhores votos para 2009.
Quero começar por dirigir uma palavra especial de solidariedade a todos os que se encontram
em situações particularmente difíceis, porque sofreram uma redução inesperada dos seus rendimentos.
A estes homens e a estas mulheres, que sofrem em silêncio, e que até há pouco tempo nem
sequer imaginavam poder vir a encontrar-se na situação que agora atravessam, quero dizer-lhes,
muito simplesmente: não se deixem abater pelo desânimo.
O mesmo digo aos jovens que, tendo terminado os seus estudos, vivem a angústia de não conseguirem um primeiro emprego: acreditem nas vossas capacidades, não percam a vontade de
vencer.
Quero também lembrar dois outros grupos da nossa sociedade que são frequentemente esquecidos e que vivem tempos difíceis.
Os pequenos comerciantes, que travam uma luta diária pela sobrevivência.
O pequeno comércio deve merecer uma atenção especial porque constitui a única base de rendimento de muitas famílias.Os agricultores, aqueles que trabalham a terra, que enfrentam a subida
do preço dos adubos, das rações e de outros factores de produção, sentem-se penalizados face aos
outros agricultores europeus por não beneficiarem da totalidade dos apoios disponibilizados pela
União Europeia.
O mundo rural faz parte das raízes da nossa identidade colectiva. A sua preservação é fundamental para travar o despovoamento do interior e para garantir a coesão territorial do país (…).”
GASÓLEO AGRICOLA
o ano de todos os erros
Aumento do preço do pão
Depois das originais exigências da campanha de 2008, onde os agricultores enfrentaram solicitações diferentes e descobriram posteriormente que afinal o SIMPLEX não funcionava no que respeita à
possibilidade de autorização de consulta da sua situação fiscal, eis
que se iniciou o ano com o plafond dos cartões por carregar.
Cerca de 50 mil agricultores descobriram, ao dirigir-se ao posto de
abastecimento, que os seus cartões de acesso ao gasóleo verde apresentavam “deficiências de leitura” e que, afinal, não poderiam beneficiar do respectivo desconto. Esta é a primeira vez, em mais de 20
anos de utilização, que os agricultores são privados de acederem ao
gasóleo agrícola por ineficiência dos serviços do MA.
A CAP espera que o Ministério da Agricultura assuma o prejuízo e
providencie o reembolso do diferencial do preço do gasóleo suportado pelos agricultores devido a este “pequeno lapso” da sua responsabilidade.
ainda neste número…
• IRCA: vitelos e equinos sem simplex
• PE aprovou pacote fitossanitário
• Romenos e búlgaros sem restrições
A CAP considerou inaceitável o aumento do preço do pão em 5 e 6% em 2009, anunciado pela Associação do Comércio e Indústria da Panificação há algumas semanas
atrás, aumento ainda não concretizado.
Justificando a sua posição, a Confederação lembra que os agricultores portugueses aumentaram a área de cultivo deste cereal em 2008 para fazer face à carestia e carência de
2007. Contudo, apesar do esforço da produção, que recebeu por quilo menos 40% do
que no ano passado, o preço do pão não diminuiu.
Para a CAP é impensável que num ano em que os agricultores estão a produzir e a receber menos, os consumidores portugueses passem a pagar o pão mais caro.
1
Vitelos e Equinos
sem SIMPLEX
Desde 1 de Janeiro
sujeitos a IRCA
Com o início do ano, os operadores de empresas relacionadas com
a cadeia alimentar de vitelos e
equinos, passaram a estar sujeitos às obrigações associadas ao
controlo dos animais com destino
à alimentação humana, conforme
já acontece nos sectores das aves
e suínos desde 2008.
Apesar de ser uma obrigação comunitária, a sua implementação em Portugal só merece criticas da CAP. Em
primeiro lugar, só em Novembro, a
CAP teve acesso a informações da
Direcção Geral de Veterinária sobre
a aplicação de mais esta obrigatoriedade. Em segundo lugar mais uma
vez se confirma, que as facilidades
de desburocratização do apregoado
sistema SIMPLEX não chegaram a
este sector. Senão vejamos:
- se existe uma base de dados SNIRA, a que os matadouros têm acesso e de onde podem obter grande
parte da informação, porquê criar
mais burocracia e despesas para os
criadores pecuários?
- se a base de dados SNIRA estipula
por lei que todas as espécies estejam aí referenciadas, porque não
disponibilizar nessa base de dados a
informação sanitária da exploração
e dos animais?
- se já existem documentos de acom-
2
panhamento da deslocação dos animais, porque não aproveitar essa
realidade para fornecer as informações complementares agora requeridas aquando de saídas para abate,
em vez de promover a burocracia e
dar origem a mais erros e coimas?
- se este tipo de mercado (em particular o de bovinos) realiza-se maioritariamente com intermediários,
como ter todas as informações da
exploração disponíveis e entregues
no matadouro respectivo com, pelo
menos, 24 horas de antecedência?
EXIGÊNCIAS DO IRCA
No cumprimento das regras
da Informação Relativa à
Cadeia Alimentar (IRCA)
chama-se a atenção dos
criadores para os seguintes pontos:
•
Os criadores com animais
destinados ao abate devem assegurar
que as informações relativas à cadeia
alimentar (IRCA) e ao Regulamento
(CE) n.º 853/2004 são devidamente
incluídas na documentação referente aos animais expedidos, de forma
a que o operador responsável pelo
matadouro em causa, a elas tenha
acesso, inclusivamente nas trocas
intracomunitárias de animais para
abate.
•
Os animais não devem ser
aceites nas instalações do matadou-
ro caso tais informações não tenham
sido recebidas.
•
As informações devem ser
recebidas no matadouro pelo menos
24 horas antes da chegada dos animais.
•
As informações sobre a cadeia alimentar referidas, devem incluir:
O estatuto da exploração de proveniência;
O estatuto sanitário dos animais,
quando aplicável;
Os produtos de uso veterinário ou
outros tratamentos administrados
aos animais nos últimos seis meses,
juntamente com as datas de administração e os intervalos de segurança,
sempre que o intervalo de segurança
não seja zero ou o produto veterinário possa influir na detecção de
doença nos animais;
A ocorrência de doenças que possam afectar a segurança da carne;
Os resultados se forem relevantes
para a protecção da saúde pública,
de quaisquer análises feitas sobre
amostras colhidas de animais, ou
outras amostras colhidas para diagnóstico de doenças que possam afectar a segurança da carne, incluindo
amostras colhidas no âmbito da vigilância e controlo de zoonoses e
resíduos;
Relatórios relevantes de inspecção
ante-mortem e post-mortem em
animais provenientes da mesma
exploração incluindo, relatórios do
Médico Veterinário Oficial (MVO)
do matadouro onde tais animais tenham sido abatidos;
Dados relevantes em matéria de produção, sempre que tal possa indicar
a presença de doenças;
O nome e o endereço do médico
veterinário que normalmente assiste
o operador da exploração de proveniência.
•
As informações são fornecidas sob a forma de declaração normalizada (ver caixa), assinada pelo
operador da exploração;
•
O operador deve imediatamente notificar o MVO, sempre que
se verifique a chegada de animais
sem informações relativas à cadeia
alimentar;
•
Esses animais só podem ser
abatidos depois de autorização do
MVO;
•
O MVO pode autorizar o
abate dos animais no matadouro,
mesmo que as informações sobre a
cadeira alimentar não estejam disponíveis. Neste caso todas as informações sobre a cadeia alimentar terão
de ser fornecidas antes de as carcaças serem aprovadas para consumo
humano;
•
Na pendência de uma decisão final, essas carcaças e as respectivas miudezas devem ser armazenadas em separado das outras carnes;
•
Não obstante, sempre que
as informações não estejam disponíveis nas 24 horas após a chegada dos
animais ao matadouro, toda a carne
desses animais deve ser declarada
imprópria para consumo humano;
•
As informações relativas
à cadeia alimentar podem acompanhar os animais para abate, não
chegando com a antecedência de 24
horas, quando se trate de:
Animais que tenham sido submetidos a um exame na exploração de
proveniência, desde que acompanhados de uma declaração assinada
pelo Médico Veterinário que normalmente assiste a exploração, declarando que examinou os animais
na exploração e os considerou saudáveis;
Animais que tenham sido submetidos a abates de emergência, desde
que acompanhados por uma declaração assinada pelo Médico Veterinário da exploração ou pelo Médico
Veterinário Oficial comprovativa do
exame referido;
Animais que não tenham vindo directamente da exploração para o
matadouro.
Documentos
importantes
para este
processo:
- Circular Nº149-DIS da DGV,
de 30/12/2008;
- Declaração do médico veterinário oficial (destinada a
acompanhar os animais submetidos a abate de emergência
fora do matadouro) – Mod.624/
DGV/net;
- Declaração veterinária (destinada a acompanhar os animais
submetidos a abate de emergência) – Mod.622/DGV/net;
- Informação sobre os resultados da inspecção no matadouro
(para enviar à exploração de
origem) – Mod.03/IRCA/DIS;
- Informação sobre os resultados da inspecção no matadouro
(para enviar à exploração de
origem) – Mod.03E/IRCA/DIS;
- Declaração do operador do
sector primário/criador de
vitelos (informação relativo à
cadeia alimentar ao abrigo dos
Reg.852/2004, Reg.853/2004,
Reg.2074/2005) – 06/IRCA/DIS
- Declaração do operador do
sector primário/informação
relativa à cadeia alimentar/
criador de vitelos ao abrigo dos
Reg.852/2004, Reg.853/2004
e Reg.2074/2005) – 06E/IRCA/
DIS.
PE aprovou pacote fitossanitário
A redução de produtos fitofarmacêuticos
no mercado comunitário foi uma das matérias que mais envolveu a CAP em 2008.
No entanto, e após o longo debate que se
promoveu em torno desta questão, o Parlamento Europeu acabou por aprovar o chamado “pacote fitossanitário”. E apesar de
ainda estar sujeito à análise do Conselho,
de facto, espera-se a sua publicação para
os meses de Abril ou Maio e a entrada em
vigor no último trimestre de 2010.
Mais uma batalha perdida?
Ressalvando que estes diplomas têm aspectos que
a CAP considera como positivos, sobretudo tendo em conta a “lógica fundamentalista” que estava
anteriormente em cima da mesa de negociações,
o resultado final ficou, no entanto, aquém do esperado.
Porém, se a aprovação do Parlamento Europeu
parece demonstrar uma
tentativa de aproximação
às posições assumidas pela
produção, a forma subjectiva como os documentos estão a ser tornados públicos,
permite prever que muitos
dos bloqueios ao acesso e
utilização de fitofármacos
levantados por inúmeras
entidades, entre as quais se
encontra a CAP, se venham
a concretizar.
Projecto de regulamento para a colocação de produtos fitofarmacêuticos
no mercado
•
Irá ser publicada, ao nível da União Europeia, uma lista de substâncias activas (s.a.) aprovadas,
que servirá de base às autorizações nacionais ao nível
de cada Estado-membro;
•
Os critérios de exclusão de substâncias activas continuam a ter por base as características intrínsecas das próprias substâncias, critérios de cut-off, e
não uma avaliação de risco tal como era pretendido
pela produção.
•
Algumas substâncias consideradas tóxicas,
nomeadamente as genotóxicas, carcinogénicas ou
tóxicas para a reprodução, serão interditas, a não ser
que o seu efeito seja, na prática, indiferente;
•
As substâncias neurotóxicas, imunotóxicas e
endócrino-disruptoras (desreguladores endócrinos)
Alguns exemplos?
- os critérios de exclusão de
substâncias activas continuam a considerar a perigosidade intrínseca das substâncias, não podendo estas
ser utilizadas, caso se julgue
criarem um risco significativo. Na prática, esta redacção, significa pura e simplesmente a sua interdição.
- o caso concreto dos desreguladores endócrinos
assume grande importância em Portugal já que,
tendo por base o estudo de impacto elaborado pela
DGADR, é o critério com maior peso na exclusão
de substâncias activas no mercado português.
- o reconhecimento mútuo obrigatório de substâncias é agora consagrado, o que consideramos positivo, mas abre-se em simultâneo a possibilidade
de existirem interdições da responsabilidade dos
Estados-membros, que podem acabar por inactivar o próprio sistema de reconhecimento mútuo,
continuando a impedir o acesso dos agricultores
aos fitofármacos homologados num outro país da
mesma zona edafo-climática.
- a questão da pulverização aérea é preocupante já
que, embora possam existir excepções, esta será
proibida, levando a que uma operação cultural que
baixa significativamente os custos de produção e
face à qual em algumas situações não há alternativa
viável, não se possa efectuar como regra geral.
- o facto dos Estados-membros terem a possibilidade de impor inúmeras regras nacionais, poderá
continuar a comprometer e condicionar, em larga
medida, a fluidez que se esperava no acesso por
parte dos agricultores a este tipo de produtos, assim como a sua utilização.
O que foi aprovado
Mas, afinal do que se fala, quando se refere a aprovação do pacote fitossanitário? Sendo este um tema
muito específico, passamos a destacar os pontos
mais importantes de cada um dos projectos:
Projecto de directiva para o uso sustentável de pesticidas
•
Os Estados-membros terão de adoptar um
“Plano de Acção Nacional”, com objectivos quantitativos, indicadores, medidas e calendários, tendo em
vista reduzir riscos e impactos do uso de pesticidas, na
saúde humana e no ambiente, assim como medidas
que encorajem a gestão integrada de pesticidas e métodos de controlo de pesticidas alternativos. O objectivo,
anteriormente proposto pelo Parlamento Europeu de
redução de 50% nas substâncias utilizadas, foi retirado
da proposta;
•
A pulverização aérea de culturas será, em
geral, interdita, havendo no entanto possibilidades
de derrogação desta regra em situações de excepção
devidamente autorizadas pelas autoridades nacionais
competentes. Se as autoridades não responderem no
período de tempo estabelecido, de acordo com o plano aprovado, o pedido é considerado aceite e a pulverização aérea poderá efectuar-se;
A bem da actividade agrícola no
espaço comunitário é fundamental e
urgente que a Comissão efectue um
verdadeiro estudo de impacto sobre
os efeitos directos de aplicação
destes novos diplomas.
serão interditas, caso se julgue criarem um risco significativo;
•
Se uma substância for necessária para combater uma determinada praga ou doença, pode ser aprovada num período que pode ir até 5 anos, mesmo que
não siga o critério de segurança anterior;
•
As substâncias candidatas a substituição (s.a.
consideradas perigosas) são autorizadas por um período de 7 anos podendo este, caso não haja alternativas
viáveis, ser prolongado por períodos de 3 anos até se
efectivar a permuta do produto em causa.
•
Os Estados-membros concederão a autorização dos produtos fitofarmacêuticos ao nível nacional
ou através de um processo de reconhecimento mútuo. A UE ficará dividida em 3 zonas (norte, centro e
sul) com reconhecimento mútuo obrigatório em cada
zona, como regra base. No entanto, os Estados, individualmente, poderão interditar produtos, por exemplo,
devido a circunstâncias específicas ambientais ou agrícolas. Ou seja, foi aprovado um sistema de reconhecimento mútuo flexível e bastante dependente das orientações do Estados-membros, dentro de cada zona.
•
Podem ser concedidas autorizações provisórias de venda por um período de 3 anos, caso a avaliação do processo de autorização não esteja concluída
ao fim de 2,5 anos. Em determinadas circunstâncias,
este período pode ser alargado até 5 anos.
•
A nova legislação substituirá progressivamente a actual legislação e, os produtos actualmente no
mercado, podem ser utilizados até expirar a respectiva
data de autorização existente.
•
Os Estados-membros devem assegurar que
são tomadas as medidas adequadas para proteger o
ambiente aquático e abastecimento de água potável do
impacto causado pelos pesticidas. Estas, devem incluir
zonas tampão para protecção de organismos aquáticos
e zonas de salvaguarda de águas de superfície e subterrâneas utilizadas como água potável, onde os pesticidas
não devem ser usados, nem armazenados;
•
Será proibido ou reduzido ao mínimo necessário, o uso e armazenamento de pesticidas em áreas
específicas utilizadas pelo público em geral ou por grupos vulneráveis, tais como parques, jardins públicos,
recintos de desportos, recreios de escolas e na proximidade de centros de saúde.
Mútua de Basto
premiada na Galiza
A Associação de Desenvolvimento Rural, Mútua de
Seguros e Multi-Serviços de Cabeceiras de Basto conquistou o 1º ligar na Feira Semana Verde da Galiza
na categoria de Iniciativas Locais de Desenvolvimento
Rural. Criada em 1988, quando o crescimento local se
encontrava estagnado, a Mútua de Basto organizou-se
e criou as condições de desenvolvimento necessárias
à fixação das populações e à melhoria das suas condições de vida.
Vinte anos passados, os bons resultados estão à vista no conjunto de serviços que soube dinamizar para
além dos iniciais apoios ao sector pecuarista, como
floresta, formação, sistemas de montanha, promoção
de produtos e entreposto comercial.
3
Ficha técnica
Notícias CAP nº120/II
Depósito legal nº 190489/03
Ano VI — Mensal — Janeiro 2009
Tiragem: 7000
Concepção gráfica:
Bizzi — Negócios e Comunicação com Inovação, Lda.
Rua 15 de Outubro, 53
2770-146 Paço de Arcos
Propriedade, redacção e publicidade:
Confederação dos Agricultores de Portugal
Avenida do Colégio Militar, lote 1786
1549-012 Lisboa
Impressão:
G.T. Centro Gráfico, Lda.
Rua Faustino da Fonseca, 1
Alfragide 2610-070 Amadora
DESTAQUES
“Entropa”
a peça de arte
que enganou
a presidência
checa
Na segunda-feira, 12 de
Janeiro, a monumental
peça de arte chamada “Entropa” estava suspensa no
grande hall do Conselho
Europeu.
Pela obra, apresentada no
catálogo oficial como “A
Europa vista pelos artistas
dos 27 Estados-membros
da União Europeia”, a presidência checa pagou 50
000 euros e sobre ela disponibilizou um documento
de 29 páginas com informações sobre os artistas e
explicação sobre a sua visão e participação na peça
final.
Provocadora, a escultura
gigante é formada por um
puzzle dos 27 Estados, associando cada país a estereótipos e clichés. O facto
destes serem muito pouco
abonatórios das nações da
UE levaram imediatamente à polémica e a Bulgária
pediu oficialmente que o
módulo que a representava fosse retirado mesmo
antes da inauguração.
Bastaram, porém, 24 horas para se saber que tudo
não passou de uma enorme
fraude: os 27 artistas ficaram reduzidos a um único
artista plástico checo – Davic Cerny – que inventou
os restantes 26 colegas,
com nomes, biografias e
participações falsas, visto que foi ele o criador de
“Entropa”.
Enquanto a presidência
checa pondera as medidas
a tomar, Davic Cerny já
ficou famoso e até se defendeu num comunicado
afirmando que “a hipérbole grotesca e a mistificação
fazem parte dos atributos
da cultura checa e a criação de falsas identidades
representam uma das estratégias da arte contemporânea”.
Se ficou curioso, faça uma
pesquisa na internet com
“Entropa” e verá. Quanto
a Portugal, o artista checo
transformou o rectângulo
que representa o território
nacional numa tábua de
madeira sobre a qual dispôs três pedaços de carne,
cada um com o feitio das
ex-colónias portuguesas.
E assim vai a União Europeia.
4
REPÚBLICA CHECA
preside à União Europeia
“Uma Europa Sem Barreiras” é o lema com que a República Checa irá conduzir a União Europeia até Junho de
2009, depois da França e antes da Suécia, assegurando a
continuidade do programa tripartido das presidências.
O primeiro-ministro checo e actual presidente do Conselho Europeu, Mirek Topolánek, anunciou as três prioridades checas: economia, energia e relações externas, as
quais passam por medidas de recuperação da crise económica, por contribuições para a construção de uma politica
comum de energia e pela abertura de contactos com os
Estados da província balcânica e a retoma de negociações
com a Croácia e a Turquia.
Em matéria de assuntos gerais, a presidência checa herdou as grandes questões:
•
Como será a futura estrutura institucional? (com
temas pendentes como o referendo irlandês e o futuro
do Tratado de Lisboa, acompanhados da realização de
eleições europeias em Junho);
•
Como avançará o alargamento da UE? (com a
situação da Turquia por esclarecer);
•
Como garantir viabilidade orçamental nesta
União de 27 Estados? (com a PAC sempre na mira dos
eurocratas);
•
Como promover a política de coesão sócio-económica? (numa época que exige saber se os objectivos,
estratégias e prioridades pré-estabelecidas correspondem
às actuais necessidades da UE).
Também nos temas agrícolas, a presidência checa irá dar
continuidade às conclusões do exame de saúde da PAC, intensificando o debate em torno da PAC para além de 2013,
em particular, do futuro dos pagamentos directos e do 1º
pilar. Simplificação da PAC e questões associadas à qualidade quer dos produtos agrícolas quer dos alimentos estarão
também muito presentes. No âmbito da política de desenvolvimento rural, a presidência checa deseja ainda lançar o
debate em torno da redefinição de “zona desfavorecida”.
ROMENOS E
BÚLGAROS
trabalho sem
restrições
Portugal, Grécia, Espanha e Hungria abandonaram as
restrições à liberdade de trabalho dos cidadãos europeus oriundos da Roménia e da Bulgária, que ainda se mantêm em onze Estados da União Europeia.
Esta decisão decorre do facto da 1ª fase das disposições
transitórias ter terminado a 31 de Dezembro, disposições que autorizavam os Estados-membros a restringir,
temporariamente, a liberdade de acesso desses trabalhadores ao mercado de trabalho.
CURIOSIDADES
A República Checa é um Estado independente desde 1 de Janeiro de 1993, com
fronteiras com a Alemanha, Polónia, Eslováquia e Áustria. Numa área de 78 867
km2, tem 10 381 130 habitantes (Dezembro 2007), dos quais mais de 1 milhão
vive na capital, Praga. Desde 2003 que o
país se divide em 14 regiões administrativas, sendo a capital uma delas.
O Presidente da República é Vaclav Klaus
e Mirek Topolánek, o primeiro-ministro.
Petr Gandalovic é o actual ministro da
Agricultura, que desempenhou as funções de ministro do Desenvolvimento
Rural entre 2002 e 2006, tendo sido antes presidente de câmara em Ústi nad
Labem, a nona cidade mais populosa do
país.
Até agora os Estados-membros tinham de comunicar a
decisão sobre o levantamento ou manutenção de tais restrições.
Em Portugal, a partir de agora, os trabalhadores romenos e
búlgaros passam a ter livre acesso ao mercado de trabalho,
deixando de existir quaisquer restrições à sua contratação.
Com esta alteração, ficam resolvidos muitos problemas de
mão-de-obra do sector agrícola que têm encontrado nestes trabalhadores a solução para a manutenção de muitas
culturas.
2009: fim da retirada
A partir de Janeiro de 2009, os agricultores deixam
definitivamente de estar obrigados a retirar terras de
produção para poderem beneficiar dos montantes previstos nos pagamentos directos.
Download

Ler edição completa - CAP - Agricultores de Portugal