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CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Exp. FC Capital nº 0037/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
informa que a CD – 53.034, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº
0037/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração
praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o
Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular
prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP
003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
Exp. FC Capital nº 0259/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
informa que o CD – 105.355, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº
0259/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração
praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o
Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular
prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP
003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
Exp. FC Capital nº 0298/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
informa que a CD – 98.697, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº
0298/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração
praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o
Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular
prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP
003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
Exp. FC Capital nº 0260/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
informa que o CD – 102.608, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº
0260/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração
praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o
Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular
prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP
Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo
Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547
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CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
Exp. FC Capital nº 0280/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
informa que a CD – 51.305, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº
0280/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração
praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o
Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular
prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP
003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
Exp. FC Capital nº 0281/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
informa que o CD – 70.375, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº
0281/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração
praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o
Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular
prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP
003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
Exp. FC Capital nº 0151/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
informa que a CD – 89.196, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº
0151/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração
praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o
Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular
prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP
003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
Exp. FC Capital nº 0207/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
informa que o CD – 53.608, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº
0207/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração
praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o
Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular
prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP
003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo
Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547
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CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
Exp. FC Capital nº 0410/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
informa que o CD – 90.597, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº
0410/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração
praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o
Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular
prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP
003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
Exp. FC Capital nº 0417/2014 - O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
informa que a CD – 91.278, nos autos do Expediente de Fiscalização Capital nº
0417/2014 celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC), reconhecendo a infração
praticada e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o
Código de Ética Odontológica. O descumprimento do TAC implicará no regular
prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme disciplina o Art. 5º da Res. CROSP
003/2013, aprovada pela Portaria nº 46, de 26 de novembro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União – Seção 1, de 28 de novembro de 2013.
Avenida Paulista, 688 térreo – CEP 01310-909 – São Paulo
Tel.: (011) 3549-5500 e Fax: (011) 3549-5547
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