INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL CRISTÃ
LAR MÃE MARIANA
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVIMENTO DO CARGO
1. Possuir o Ensino Fundamental completo;
2. O candidato deverá residir na área/micro-região em que irá atuar desde a data da
publicação do presente edital, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.350 de 05
de outubro de 2006;
3. O candidato deverá residir na área/micro-região no mínimo de 02 (dois) anos;
4. O candidato aprovado e contratado deverá obrigatoriamente participar do Curso
Introdutório de Formação Inicial para Agente Comunitário de Saúde a ser
desenvolvido pela Instituição Lar Mãe Mariana.
5. O candidato após aprovado e assumir o cargo de Agente Comunitário de Saúde,
deverá permanecer residente na área/micro-área de abrangência enquanto
ocupar o cargo determinado. Se o mesmo mudar da área determinada será
imediatamente desligado do cargo.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DO CARGO
1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de função para as vagas
existentes, para as que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo
de sua validade.
2. A função, número de vagas, salário, jornada semanal de trabalho e requisitos
exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:
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Função
Agente Comunitário
de Saúde.
Vagas
54
Carga
Horária
40h
Requisitos
Ensino
Fundamental
Completo.
- Residir na área de
abrangência para a qual está
se candidatando, desde a
data da publicação do
presente Edital.
Vencimento
s
R$ 736,84
3. Os salários mencionados no quadro anterior referem-se ao mês de Abril de
2013.
4. A contratação e o exercício da função serão regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho – C.L.T.
4.1. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços dentro do horário
estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de
plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos,
respeitada a jornada semanal de trabalho.
DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Descrição Sintética:
Desenvolver ações para integração da equipe de saúde à população, atuando
diretamente com as famílias com base geográfica definida, a microárea, desenvolvendo
ações educativas, visando à promoção da saúde e prevenção de doenças; cadastrar as
pessoas e manter os cadastros atualizados, orientar as famílias quanto a utilização dos
serviços de saúde disponíveis, visitas domiciliares e cumprir com as atribuições
atualmente definidas para o ACS em prevenção Malária e da Dengue, conforme Portaria
nº 44/GSM, de 03 de janeiro de 2002.
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Atribuições Típicas:
•
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população registrada nas Unidades Básicas de Saúde, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e
grupos sociais e coletividade;
•
Trabalhar com o registro de famílias em base geográfica definida, a microárea;
•
Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas,
visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o
planejamento da equipe;
•
Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
•
Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços da saúde disponíveis;
•
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de
agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a
equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
•
Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
•
Cumprir com as atribuições definidas para o Agente Comunitário de Saúde (ACS)
em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a
Portaria Nº44/GM, de 03 de janeiro de 2002;
•
Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades básicas de saúde, desde que
vinculadas às atribuições acima.
DAS VAGAS E DAS INSCRIÇÕES
As vagas estão distribuídas em territórios definidos como área de abrangência das
Equipes de Saúde da Família, conforme Portaria GM nº 648/2006.
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CONDIÇÕES GERAIS
1. Os candidatos deverão se inscrever para as vagas pertencentes à Equipe de
Saúde da Família dentro da área de abrangência de sua residência. Para tanto,
deverão observar o que segue:
2.
Equipe Saúde da
Família (ESF)
Microárea de Abrangência
Vagas
Microárea 01:
01
Rua Coroados (nº. 23 a 246)
Rua Martinópolis (nº. 13 a 100)
Rua Pedro Caropreso (nº. 07 a 100)
Microárea 02:
01
Rua Armando Mazzo (nº. 17 a 251)
Rua Maria do Rosário (nº. 26 a 1335)
Rua Pedro Ribeiro Filho (nº. 69 a 81)
Jardim Julieta
Rua Três Pontes (Nº. 69 A 81)
Rua Antonio Barreto(nº31 a 250)
Microárea 03:
Rua Belvedere (nº. 41 a 1504)
Rua Borba Gato (nº. 04 a 320)
Rua Cachoeira Paulista (nº. 1190 a 1297)
Rua Campos do Jordão (nº. 04 a 109)
Rua Eldorado (nº. 20 a 155)
Rua Maria do Rosário (nº. 26 a 1335)
Rua Mirassol (nº. 110 a 1185)
Rua Panorama ( nº. 04 a 33)
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01
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Rua Val Paraíso (nº. 17 a 189)
Microárea 04:
01
Rua Barra Bonita (nº. 15 a 319)
Rua Dourado (nº. 10 a 260)
Rua Ibiracema (nº. 06 a 235)
Rua Novo Horizonte (nº. 04 a 237) c
Rua Vinhedo (nº. 13 a 237)
Microárea 05:
01
Rua Areias (nº. 21 a 42)
Rua Belvedere (nº. 41 a 1504)
Rua Jose Soto Garcia (nº. 138 a 196)
Rua Moises José de Souza (nº. 05 a 77)
Rua Parati (nº.44 a 150)
Rua Santana do Parnaíba (nº. 27 a 112)
Rua Silveiras (nº. 04 a 180)
Rua Waldomiro Silvino (nº. 16 a 96)
Microárea 06
01
Rua Diadema ( nº. 09 a 214)
Rua Jaboticabal (nº.45 à 320)
Rua Maria do Rosário (nº. 26 a 1335)
Rua Queluz (nº. 50 a 380)
Rua Riolandia (nº. 15 a 130)
Jardim São José
Microárea 01
Rua: Jorge Tomé – nº 05 ao 180
Av. Água de Lindoia – nº 05 ao 130
Rua: Omega – nº 10 ao 138
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01
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Rua: Delta - nº 10 ao 161
Rua: Gama – nº 20 ao 36
Microárea 02
Rua: Águas da Prata – nº 14 ao 151
01
Rua: Abner Ribeiro Borges – nº 14 ao 250
Rua: Cotia – nº 44 ao 247
Rua: Barueri – nº 18 ao 47
Rua: Jorge Tomé – nº 427 ao 1226
Microárea 03
01
Rua Pacaembu – nº 40 ao 80
Av. Águas de São Pedro - nº. 286 a 730
Av. Águas da Prata – nº 849 ao 2.305
Rua: Osasco – nº 20 ao 87
Rua: Gália nº. 20 a 447
Microárea 04
01
Rua Gália - nº. 30 a 105.
Rua Floreal - nº. 35 a 100
Rua Embuguaçu - nº. 06 a 80.
Av. Águas de São Pedro - nº. 20 a 277
Rua Dobrada - nº. 40 a 132
Microárea 05
Rua: Dona Maria Sepulveda Ramos – nº 28 ao 188
Rua: Nova Europa- nº 31 – 145
Rua: Leme – nº 141
Rua: Louveira – nº 08 ao 250
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01
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Rua: Jaci – nº 02 ao 194
Rua: Ipuã – nº 19 ao 80
Rua: - Iacanga – nº 10 ao 105
Rua: Gália – 110 ao 224
Microárea 06
Rua: Águas da Prata – nº 167 ao 1859
Rua: Quatá – nº 20 – 117
01
Rua: Rincão – 20 ao 56
Madre Ângela
Microárea 01
01
Rua: Maria Snaches Gamborge – nº 16 ao 279
Rua: Youssef hanna Tamous – nº 167 ao 495
Rua: Pedro Martins – nº 23 ao 231
Rua: Armando Carlindo – nº 20 ao 87
Microárea 02
01
Rua: Maria Amélia Santos – nº 05 ao 290
Rua: Estado do Espírito Santo – 05 ao 196
Rua: Jorge Tomé – nº 90 ao 147
Rua sete
nº 01
Microárea 03
Rua: Youssef Hanna Tanous – nº 05 ao 165
Rua: Américo Fortunato Migliope - nº 10 ao 206
Rua: Nossa Senhora de Lourdes – nº 777 ao 1000
Rua: Farid Domingues – nº 13 ao 53
Rua: Estado do Sergipe – nº41 a 89
Rua: Manoel Soares Guimaraes – nº 131 ao 175
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01
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Rua: Olymeo Martins Castro – nº 96 ao 159
Microárea 04
Rua: Colômbia – nº 15 ao 146
Rua: Guariba – nº 06 ao 130
01
Rua: Jaborandi – nº 15 ao 145
Rua: Pitangueira – nº 04 ao 215
Rua: Ibitinga – nº 15 ao 165
Microárea 05
Rua: Estado do Espírito Santo – nº 230 Prédios
01
Rua: Nossa Senhora de Loudes – nº 989 Prédios
Microárea 06
Rua: Barretos – nº 16 ao 332
01
Rua: Viradouro – nº 27 ao 37
Rua: Nossa Senhora de Lourdes – n º 387 ao 740
Rua: Distrito Federal – nº 13 ao 144
Rua: Estado de Alagoas – nº 33 ao 130
Jardim Emília
Microárea 01
01
Rua: Água Vermelha (nº. 240 a 360) Bloco A e B prédios da CDHU
Microárea 02
Rua Água Vermelha (nº. 18 a 190)
Rua Itaboraí (nº 14 a 140)
Rua Tremembé (nº 02 a 187)
Rua General Osório (nº. 11 a 265)
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01
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Rua Juiz de Fora (nº. 20 a 160)
Av. João Peckny (nº. 1206 a 1401)
Microárea 03
Rua: Olinda nº 15 ao 151
01
Rua: Marechal Deodoro (nº. 03 a 197)
Rua: Bertioga (nº 05 a 397)
Microárea 04
Rua Rancharias (nº. 25 a 226)
01
Rua Macucos (nº. 29 a 194)
Rua Dom Pedro II (nº. 1188 a 1743)
Rua Resende (nº. 23 a 178)
Rua Curuá (nº. 01 a 51)
Rua Paratei (nº. 25 a 75)
Rua Caiabis (nº.28 a 94)
Microárea 05
Rua Piraquara (nº. 12 a 525)
01
Rua Imirim (nº. 28 a 192)
Rua Manoel Pinheiro (nº. 24 a 246)
Microárea 06
Rua Água Vermelha nº. 190 a 530)
Rua Mariza Cleto (nº. 27 a 64)
Rua Associação Atlética Poaense (nº. 25 a 315)
Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira (Nº. 31 A 122)
Rua Olinda nº191 a 397
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01
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Edvaldo
Lupettis
–
Microárea 01
01
Cidade kemel
Av. Pio XII nº 11 até nº 523
Av. Elias Zugaib nº 25 até nº 356
Rua Florianópolis nº 27 até nº 257
Microárea 02
Av. Washington Luiz P. de Souza nº 14 até nº 835
01
Av. Kemel Addas nº 176 até nº 780
Rua Vitor Barbosa nº 10 até 394
Microárea 03
01
AV. Minas Gerais 59 até 878
Deputado Emilio Carlos nº 15 até 401
Micro 04
01
Rua Alcântara n º20 até 682
Rua Araraquara nº 25 até 730
Microárea 05
01
Av.Dep. Nelson Fernandes nº 19 até 677
Rua Assis nº 39 até 682
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Microárea 06
01
Av. Niterói nº 09 até 713
Rua Pará nº 20 até 621
Rua Mentha Addas nº 95 até 150
Vila Lucia
Microárea 01
01
Rua Arujá nº. 23 a 193
Rua Rio Grande do Sul nº 27 a 153
Rua São Paulo Rio nº. 21 a 119
Rua Foz do Iguaçu nº. 01 a 185
Rua Benedito Estancial nº. 30 a 86
Microárea 02
01
Rua Domingos Neto nº. 41 a 91
Rua Foz do Iguaçu nº. 95 a 360
Rua Rio grande do Sul nº. 38 ao 350
Rua Benedito Estancial nº. 58 a 396
Estrada São Paulo nº. 1221 a 1245
Microárea 03
Rua Antonio Pedro nº. 17 a 94
Rua Santa Catarina nº. 14 a 136
Rua Lucia Veronica Marchini nº. 05 a 128
Rua Pedro Falcadi nº. 01 a 52
Rua Foz do Iguaçu nº. 374 a 446
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Microárea 04
Rua Nova Cruz nº. 29 a 91
01
Rua Aracaré nº. 40 a 558
Rua Marcelino Brunetti nº. 172 a 502
Rua Alcantara Machado nº 22 a 169
Rua Porto Real nº. 86 a 149
Microárea 05
01
Rua Marcelino Brunetti nº. 47 a 371
Rua Oswaldo Teixeira nº. 09 a 780
Vila Varela
Microárea 01
01
Rua Calil Hadad nº 14 a 221
Rua Joaquim Miguel Silva nº. 16 a 101
Rua Portugal nº. 28 a 396
Rua Guaraparí nº. 157 a 457
Rua Lisboa nº. 89 a 127
Microárea 02
Rua Ceará nº. 18 a 167
01
Rua Portugal nº. 29 a 391
Rua Alfredo nº. 18 a 620
Rua Votuporanga nº. 14 a 220
Microárea 03
Rua Comendador de Camilis nº. 17 a 394
Rua Clementina Varela nº. 33 a 208
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INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL CRISTÃ
LAR MÃE MARIANA
Rua Daniela nº. 05 a 268
Rua Maracajú nº. 197 a 210
Microárea 04
Rua Calil Hadad nº. 222 a 298
Rua Coaré nº. 10 a 62
01
Rua Itajuipe nº. 40 a 96
Rua Alfredo M. Varela nº. 105 a 731
Rua Macambira nº. 35 a 115
Microárea 05
Rua Josias de Almeida Cavalheiras nº. 10 a 95
01
Rua Vitoria nº. 06 a 480
Microárea 06
Rua Calil Junior nº. 09 a 49
01
Rua Calil Hadad nº. 308 a 405
Rua Vitória nº. 39 a 445
Vila Julia
EQUIPE I
Microárea 01
01
Rua Dr. Siqueira Campos nº.26 a 716
Microárea 02
Rua Morro Bonito nº. 23 a 150
Rua Águas Claras nº22 a 122
Rua Campestre nº. 31 a 159
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INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL CRISTÃ
LAR MÃE MARIANA
Rua Canela nº. 26 a 148
Rua Perequê nº. 07 a 87
Microárea 03
Rua Taquaritinga nº. 26 a 160
Rua Santos Dumont nº. 04 a 339
01
Microárea 04
Rua Cândida de Miranda nº. 22 a 280
01
Rua Engenheiro de Brito nº. 12 a 175
Microárea 05
Rua Barão do Rio Branco nº. 10 a 437
Rua Visconde de Ouro Preto nº. 11 a 327
01
Microárea 06
Rua Santo Antonio nº 45 a 425
01
Rua Timbó nº. 10 a 148
Rua Armindo D Ferreira nº. 26 a 159
EQUIPE II
Microárea 01
Rua Olavo Raucci nº. 16 a 123
Rua Itambé nº. 10 a 177
Rua Sacadura nº. 28 a 444
Carlos Pucci nº. 02 a 32
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INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL CRISTÃ
LAR MÃE MARIANA
01
Microárea 02
Rua Dr. Luiz P. Barreto nº. 26 a 907
Rua José Monteselli nº. 01 a 06
Microárea 03
01
Rua Dr. Prudente de Morais nº. 20 a 245
Rua Tupã nº. 38 a 190
Rua Salto nº. 09 a 44
Rua Itu nº. 27 a 34
Rua Vista Alegre nº. 34 a 366
Rua Cafelândia nº. 6 a 45
01
Microárea 04
Rua Sen. Teotônio Vilela nº 15 a 125
Rua Limeira nº. 02
Rua Chavantes nº. 16 a 99
Rua Capivari nº. 23 a 36
Rua D. Pedro nº. 30 a 470
Microárea 05
Rua Dario Carneiro nº 24 a 745
01
Microárea 06
Rua Campos Sales nº. 12 a 405
Rua Bartolomeu Gusmão nº 28 a 290
Rua Emilio Marcondes nº. 01 a 270
Rua Evandro A. Amiro nº. 57 a 89
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01
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL CRISTÃ
LAR MÃE MARIANA
3. As inscrições deverão ser realizadas nas Unidades de Estratégia Saúde da
Família conforme as microáreas de abrangência, sendo elas:
•
ESF Jardim Julieta
Rua: Jaboticabal, 178, Jardim Julieta, Poá
•
ESF Jardim Emília
Rua Água Vermelha, 231, Jardim Ana Maria
•
ESF São José
Rua Estado do Espírito Santo, 247, Jardim São José, Poá
•
ESF Madre Ângela
Rua Estado do Espírito Santo, 247, Jardim São José, Poá
•
ESF Edvaldo Lupettis – Cidade Kemel
Rua Florianópolis, 167, Cidade Kemel, Poá
•
ESF Nelson Pozzani Filho – Vila Varela
Rua Alfredo Mauricio Varela, 21 – Vila Varela
•
ESF Vila Julia
Rua Barão do Rio Branco Esquina com Rua Siqueira Campos
•
ESF Nelson Pozzani Filho – Vila Lúcia
Rua Alfredo Mauricio Varela, 21 – Vila Varela
4. Período das inscrições: de 03/06/2013 à 07/06/2013, no horário das 10h:00
horas às 16h:00 horas;
5. Os candidatos deverão portar documento de identificação pessoal, com foto,
cartão da família (cartão do posto) e comprovante de endereço para o
preenchimento completo da Ficha de Inscrição;
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LAR MÃE MARIANA
6. Não serão permitidas inscrições pela Internet pelo fato de haver necessidade de
apresentar o cartão da família (cartão do posto);
7. O formulário de inscrição será preenchido pelo próprio candidato;
8. O candidato deverá fornecer as informações indispensáveis para o preenchimento
do formulário, conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando-se civil e criminalmente por
possíveis declarações falsas, cujo conteúdo possa influir no resultado;
9. A cada candidato será permitida uma única inscrição;
10. Não será permitida a inscrição após o encerramento do prazo;
11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das
normas, condições e princípios estabelecidos neste edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza;
12. No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:
12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, desde que
amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art.
12, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988, ou seja, a quem foi
deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº
70.436, de 18 de abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na
legislação pertinente;
12.2. Não registrar documentalmente antecedentes policiais e criminais;
12.3. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;
12.4. Gozar de boa saúde física e mental;
12.5. Estar no gozo dos direitos políticos e civis;
12.6. Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
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12.7. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
12.8. Possuir escolaridade exigida para o emprego;
12.9. A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou
emenda;
12.10. Se aprovado em todas as fases deste Processo Seletivo, o candidato, por
ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de
preenchimento do respectivo emprego, apresentando todos os documentos
exigidos pelo presente edital, confrontando-se então declaração e
documentos, sob pena de perda do direito à vaga;
12.11. No momento da inscrição será retida uma cópia do comprovante de
residência que será anexada à ficha de inscrição do candidato;
CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de
inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a necessidade especial seja
compatível com as atribuições do Emprego pretendido;
2. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;
3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades
especiais, se aprovado e classificado no Processo Seletivo, figurará em lista
específica e na listagem de classificação geral;
4. A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da
atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela
Administração Lar Mãe Mariana. O candidato, cuja necessidade especial não for
configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser
desempenhada, será desclassificado da lista exclusiva de candidatos portadores
de necessidades especiais, passando a figurar apenas na lista de classificação
geral;
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5. Os candidatos que portarem necessidade especial e necessitarem de condições
especiais para a realização da prova deverão manifestar-se no ato da inscrição,
declarando na ficha de inscrição a necessidade da qual é portador, a espécie, o
grau ou nível da lesão, com expressa referência à condição especial para a
realização da prova;
6. Os candidatos portadores de necessidades especiais, inscritos como tal, terão
reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas a serem preenchidas no
Processo Seletivo, conforme dispõe a Legislação Municipal vigente, aplicando-se
no que couber o Decreto 3.298 de 20 de dezembro 1999.
DA COMISSÃO
1. Será constituída uma Comissão do Processo Seletivo indicada pelo Instituição Lar
Mãe Mariana para acompanhamento e fiscalização de todos os atos do Processo;
2. A Comissão será formada por 05 (cinco) membros advindos da seguinte
Secretaria Municipal da Saúde e Lar Mãe Mariana: O candidato que for parente,
em linha reta ou colateral até o 4º grau, de membro da Comissão deverá declarar
o fato no ato da inscrição para o fim de ser efetuada a substituição deste último;
3. A omissão do candidato implicará na nulidade da inscrição e, caso aprovado, não
terá direito à vaga.
DO PROCESSO ESPECÍFICO DE SELEÇÃO
1. A seleção dos candidatos se efetivará mediante processo específico que constará
de Prova Objetiva de Múltipla Escolha versando sobre conhecimentos básicos da
Língua Portuguesa, Noções de Matemática e Conhecimentos Específicos para
Agente Comunitário de Saúde;
2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter classificatório e eliminatório; A
duração máxima da prova será de 03 (três) horas;
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3. O conteúdo programático da prova e a bibliografia encontram-se no Anexo I que
faz parte integrante deste Edital;
4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha realizar-se-á no dia 15/06/2013 (Sábado) em
local e horário a serem oportunamente publicados no site larmaemariana.com.br, é
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de
Convocação;
5. Na data acima, os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo 30 minutos
antes do horário determinado para o início das provas e, não serão admitidos
os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o
fechamento dos portões;
6. O candidato não poderá fazer a prova fora da data, do horário estabelecido para o
fechamento dos portões e do local pré-determinado;
7. O ingresso do candidato nos locais das provas somente será permitido no horário
estabelecido, com a apresentação do PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, juntamente
com documento de identificação com foto;
8. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade
(RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA
etc); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira
de Motorista com foto e Passaporte;
9. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza,
a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia
e data de nascimento;
10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos,
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
11. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no
Processo Seletivo, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência
Policial e outro documento de identificação original com foto;
12. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha;
13. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se da
sala, sem acompanhamento do Fiscal de Prova;
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14. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou
não devolver a prova;
15. Em caso de perda do Protocolo de Inscrição, o candidato deverá entrar, em
contato, com antecedência, com o Lar Mãe Mariana – Sede Rua: Monte Castelo,
116 – Bairro Biritiba – Poá – Telefone: (11) 4638-1475;
16. Não será permitida a entrada de candidatos no estabelecimento, em hipótese
alguma, após o fechamento dos portões
17. Será excluído das provas o candidato que:
a. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b. Não apresentar documento de identidade com foto;
c. Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de
incorreção ou descortesia com qualquer examinador, fiscal de prova,
membros da Coordenação incumbidos da realização das provas;
d. Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato;
e. Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a
identificação;
f. Ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o
Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha;
g. Ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;
h. Utilizar-se de meios ilícitos para a realização da prova;
i.
Usar telefone celular na sala de realização da prova;
j.
Portar armas;
k. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l.
Permanecer na sala após a conclusão e entrega da prova.
18. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer
equipamento eletrônico como telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas
eletrônicas ou similares, walkman, gravador, canetas eletrônicas, ou qualquer
outro receptor de mensagens;
19. Durante as provas é proibida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre
os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;
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20. Os objetos de uso pessoal (bolsas, pochetes, bonés, pastas, etc.) serão colocados
em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega final do
Caderno da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;
21. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair da sala juntos, já
que deverão testemunhar o fechamento correto dos envelopes das Folhas de
Respostas e dos cadernos de provas respondidos;
22. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não será permitido
esclarecimento sobre o enunciado das questões ou o modo de resolvê-las;
23. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, de forma clara e sem
rasuras, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
24. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da
prova;
25. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver assinalada a lápis;
26. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente, ao Fiscal de Prova, o Caderno da
Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas devidamente
preenchida e assinada;
27. Não serão atribuídos pontos a respostas divergentes do Gabarito, que
apresentarem rasura duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja
correta), ou que estiverem em branco;
28. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos
candidatos da sala somente após decorridos 30 (trinta) minutos do seu início;
29. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas.
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE NA PROVA OBJETIVA DE
MÚLTIPLA ESCOLHA:
FASE I - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de
Múltipla Escolha e obedecerá a ordem decrescente de pontos;
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2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão aplicados os seguintes
critérios, sucessivamente:
2.1.
Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
2.2.
Maior número de pontos na Prova de Português;
FASE II - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
Será realizado visita da equipe técnica na microárea de abrangência do ESF com
o objetivo de verificar se o candidato realmente reside na microárea de abrangência.
FASE III - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
O candidato classificado na Fase II passará por uma entrevista de conhecimento e perfil
de caráter eliminatório.
DA ADMISSÃO
1. A convocação para admissão dos candidatos obedecerá à ordem de classificação
final, estabelecida quando da publicação no site Oficial larmaemariana.com.br,
não gerando direito de admissão a todos os classificados;
2. A convocação para admissão será feita pelo Lar Mãe Mariana setor Recursos
Humanos por meio de contato telefônico. Caso o candidato não atenda à
convocação no prazo de 02 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da
comunicação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da
lista de classificação;
3. Para efeito de admissão, o candidato convocado será submetido a exame médico
de caráter eliminatório, a ser realizado por serviço de Medicina do Trabalho
designado pelo Lar Mãe Mariana, que avaliará a capacidade física e mental de
acordo com a especificidade do trabalho;
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4. Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que não aceitar
as condições estabelecidas pela Instituição Lar Mãe Mariana para o exercício do
emprego.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A aprovação no Processo Seletivo não cria direito à contratação, mas esta,
quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatos aprovados;
2. A habilitação no Processo Seletivo não assegurará ao candidato o direito à
contratação, revelando-se apenas como expectativa de ser admitido, ficando a
concretização
deste
ato
administrativo
condicionada
à
observância
das
disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da
Administração do Lar Mãe Mariana e de acordo com as disposições orçamentárias
em todos os casos;
3. Não haverá a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados, sendo
identificados pelo número de inscrição e documento de identidade;
4. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não
cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as
datas estabelecidas;
5. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo até a sua homologação
serão devidamente divulgadas no site larmaemariana.com.br;
6. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos
publicados referentes a este Processo Seletivo;
7. O candidato deve estar ciente que se mudar de residência da área/microregião de
atuação implicará em dissolução do vínculo de trabalho.
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ANEXO I
DO CONTÉUDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA
ESCOLHA
Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das
palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo:
flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares.
Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e
nominal. Crase. Regência.
Noções de Matemática
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação
fracionária
e
decimal:
operações
e
propriedades.
Razão
e
proporção.
Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico:
medidas de tempo, comprimento, ,superfície e capacidade. Relação entre
grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações
problema.
Conhecimentos Específicos
Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;
Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde;
Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;
Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade,
humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, eqüidade,
imunização, outros;
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Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida,
processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura
básica, outros;
Promoção da saúde: conceitos e estratégias;
Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o
enfrentamento dos problemas;
Formas de aprender e ensinar em educação popular;
Cultura popular e sua relação com os processos educativos;
Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;
Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras
de inclusão social e direito legais;
Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;
Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;
Noções de ética e cidadania.
Bibliografia
1- Guia Prático do Programa Saúde da Família
2- Manual de Legislação da Pessoa Portadora de Deficiência. Ministério da
Saúde-Brasília- 2003
3- Portaria nº 1886/GM- 18/12/97
4- Programa Saúde da Família. Ministério da Saúde- Brasília- janeiro/2001
5- Violência Intra-Familiar. Caderno de Atenção Básica nº8- Ministério da Saúde
6- Vigilância em Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 21- Ministério da Saúde
7- Envelhecimento em Saúde da Pessoa Idosa. Caderno de Atenção Básica nº 19
8- Lei Federal 8080 de 19/09/1990
9- Lei Federal 8142 de 28/12/1990
10- Estatuto da Criança e do Adolescente
11- Estatuto do Idoso
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