Serviço Público Federal
Universidade Federal Fluminense
Mestrado em Direito Constitucional
EDITAL 02/2012
CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O QUADRO
PERMANENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU EM DIREITO CONSTITUCIONAL DA UFF (PPGDC-UFF)
O Colegiado do PPGDC-UFF no uso de suas atribuições e segundo seu
Regimento Interno, o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFF, a
Portaria MEC/Capes nº 068, de 03 de agosto de 2004 e o Comunicado n º
02/2012 da Área do Direito da Capes, torna pública a abertura de
Processo de Credenciamento de Docentes da UFF para seu quadro, com
o total de 05 (cinco) vagas.
Art. 1º. Poderão se candidatar ao credenciamento no Programa os
docentes:
I) do quadro permanente da UFF, em regime integral (40h ou 40h/D.E.);
II) com condições objetivas de se tornar professor permanente do
programa;
III) com titulação em Direito ou Áreas Afins (neste caso, com aderência às
linhas de pesquisa do PPGDC, a serem explicitadas no documento
constante no inc. I do Art. 2º deste Edital);
IV) que tiverem um grupo de pesquisa registrado no Diretório de Pesquisa
do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico);
V) que comprovarem a publicação de pelos menos 03 títulos no último
triênio (2010-2012). Os artigos devem ter sido publicados
preferencialmente em periódicos com Qualis B2 ou superior e os livros e
as coletâneas devem ter preferencialmente Qualis L3 ou L4 (seguindo os
critérios do Roteiro para Classificação de Livros do Documento de Área
do Direito de 2009 da Capes);
Art. 2º. Os candidatos ao Credenciamento deverão apresentar ao
Colegiado do PPGDC:
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I) um Memorial de sua trajetória acadêmica que demonstre a sua
aderência a uma das Linhas de Pesquisa do PPGDC e que contenha um
plano de trabalho para os próximos três anos;
II) um Projeto de Pesquisa completo, segundo os critérios do “Auxílio à
Pesquisa – APQ1” da FAPERJ;
III) os comprovantes de encaminhamento para publicação de 03 (três)
títulos acadêmicos, classificáveis nas tabelas Qualis Periódicos e/ou
Qualis Livros da Área do Direito da CAPES (o que inclui cópia impressa
dos textos e das comunicações de recebimento dos textos pelas
instituições ou indivíduos responsáveis pela publicação);
IV) um Projeto de Disciplina com aderência à Linha de Pesquisa
Escolhida, com: ementa, objetivos, métodos de avaliação, programação
para 15 (quinze) encontros de 4 h/a e bibliografia por encontro;
V) comprovantes das produções científicas dos últimos 03 anos (cópias
impressas ou originais);
VI) uma cópia impressa de Currículo Lattes atualizado até o dia 30 de
novembro de 2012;
VII) Termo de Compromisso com disponibilidade de carga horária para
integrar o curso, assinado pela Chefia imediata.
Parágrafo Único: os elementos do Memorial solicitado no inc. I deste Art.
2º incluem: Proposta adequada à área de concentração e à linha de
pesquisa indicada; Atividades de ensino, na pós-graduação e graduação,
com proposta de integração dessas atividades; Projeção de publicações
dos resultados e produtos de pesquisa; Projeção para orientação de
alunos; Disponibilidade para eventuais atividades administrativas
(comissões, representações e pareceres); Disponibilidade para ações
científicas (participação em bancas, organização de eventos, organização
do periódico do PPGDC, dentre outros); Projeção de captação de
financiamento para pesquisa.
Art. 4º. A aprovação, classificação e credenciamento do candidato se
darão:
I) pelo exame da adequação e aderência da documentação apresentada;
II) pelo alcance da pontuação mínima de 200 pontos no triênio 20102012, segundo os critérios Qualis;
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III) para desempate, pelo maior número de publicação de artigos em
Qualis de maior impacto; coordenação e participação de projetos
financiados em órgãos de fomentos.
Art. 5º. O Processo de Seleção para Credenciamento observará o
seguinte Calendário:
I) Período de Inscrições: de 03 a 19 de dezembro de 2012, de 10h às
17h;
II) Seleção: dia 20 de dezembro;
III) Divulgação do Resultado: dia 21 de dezembro.
Parágrafo Único: O local de inscrições será a Secretaria do
PPGDC/UFF, na Rua Presidente Pedreira, nº 62, Ingá, Niterói, RJ, CEP
24210-470, Prédio Principal.
Art. 6º Ao inscrever-se no processo de credenciamento, o docente estará
reconhecendo sua aceitação das normas estabelecidas neste Edital, que
tem validade somente para esse processo seletivo.
Art. 7º. O colegiado poderá optar por não preencher todas as vagas
oferecidas.
Art. 8º - Caberá recurso do processo seletivo, com prazo de protocolo de
até 24h do resultado final.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGDC.
03 de dezembro de 2012
Original Firmado por
Rogerio Dultra dos Santos
Coordenador do PPGDC/UFF
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