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6ª feira | 05/Dez/2014 - Edição nº 9348
a)
atos praticados em face da Ordem de Serviço nº 006/2014/DER/DOP.
2. AUTORIZO a celebração do respectivo contrato.
Em, 27 de novembro de 2014.
Nelson Leal Junior,
Diretor-Geral.
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1. Com base no despacho do Exmo. Sr. Governador do Estado de fl. 275 datado
de 21 de novembro de 2014 e no Parecer nº 073/2014/PJ, CONFIRMO a situação
emergencial que ensejou a presente dispensa, reconheço como autênticas as
medidas adotadas para sua materialização, bem como CONVALIDO todos os
atos praticados em face da Ordem de Serviço nº 011/2014/DER/DOP.
2. AUTORIZO a celebração do respectivo contrato.
Em, 25 de novembro de 2014.
Nelson Leal Junior,
Diretor-Geral.
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Requerimento de solicitação de Certificado de Cadastramento de
Laboratório de Ensaios Ambientais.
b)
Formulário de Cadastramento de Laboratório - FCL (Anexo II),
disponível na página do IAP na internet.
c)
Documento comprobatório pertinente emitido pelo organismo
acreditador ou certificador, de acordo com os critérios
estabelecidos no artigo 3° da Resolução CEMA 095/2014,
constando a data de início dos procedimentos de acreditação ou
certificação e o respectivo escopo.
d)
Certificado de participação em Programas de Ensaios
Interlaboratoriais, emitidos por redes reconhecidas pelo INMETRO,
em atendimento ao Inciso III, artigo 4.° da Resolução CEMA
095/2014, comprovando a participação no ultimo ensaio
interlaboratorial disponibilizado pelas redes.
e)
ART do responsável pelo laboratório e por área de atividade,
conforme normas dos conselhos profissionais.
f)
Registro do laboratório ou da empresa nos conselhos profissionais,
conforme áreas de atuação.
g)
Alvará da Prefeitura, contemplando a atividade exercida.
h)
Contrato Social da Empresa e suas alterações, Licença Ambiental
e Certidão Negativa de Débitos Ambientais (Estadual), expedido
por ‘via internet’ http:/ www.pr.gov.br/iap'. As licitantes de outros
estados, deverão apresentar a Certidão acima, expedida pelos
órgãos ambientais de seu Estado.
$UWžEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Secretaria do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
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Instituto Ambiental do Paraná - IAP
Ao Senhor
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Curitiba - Paraná
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O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP nomeado
pelo Decreto nº 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Estadual nº 10.066 de 27 de julho de 1992, com as alterações
trazidas pelas Leis nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425 de 07 de
janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº
1.502 de 04 de agosto de 1992, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor HENRIQUE MARCOS NOGUEIRA,
portador do RG. 3.064.164-7, para exercer a função de Chefe do Escritório Regional de Francisco Beltrão – ERBEL, no período de 08 de dezembro de 2014 a
06 de janeiro de 2015, por motivo de gozo de férias da titular ELIS REGINA
COLFERAI BUSSOLARO, RG. 4.102.693-6.
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revogadas as disposições contrárias.
LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
5
3257$5,$,$31ž'('('(=(0%52'(
Estabelece procedimentos para a obtenção
do Certificado de Cadastramento de
Laboratório de Ensaios Ambientais - CCL.
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado
pelo Decreto n° 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de
1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de
fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo
com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de
agosto de 1992 e:
Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do
Paraná – IAP estabelecidos na Lei Estadual n.º 10.066, de 27 de julho
de 1992 (com as alterações da Lei Estadual n.º 11.352, de 13 de
fevereiro de 1996);
Considerando que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder
Público Estadual, conforme dispõe o art. 207, § 1º, da Constituição
Estadual do Paraná;
Considerando o contido na Política Nacional de Meio Ambiente - Lei
Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981 e nas resoluções CONAMA
de nº 01/86, 237/97 e 377/06, os quais disciplinam o Sistema de
Licenciamento Ambiental, estabelecendo procedimentos e critérios,
visando à melhoria contínua e o aprimoramento da gestão ambiental;
Considerando a Resolução CEMA nº 065 de 01 de julho de 2008, que
dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e
procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras,
degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente;
Considerando a Resolução CEMA nº 095/2014 que estabelece critérios
para o Cadastramento de Laboratórios em Ensaios Ambientais;
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$UWž Estabelecer procedimentos para a obtenção do Certificado de
Cadastramento de Laboratório de Ensaios Ambientais - CCL, de acordo
com o Artigo 5° da Resolução CEMA 095/2014.
$UWž O requerimento para obtenção do Certificado de Cadastramento
de Laboratório de Ensaios Ambientais - CCL, dirigidos ao Diretor
Presidente do IAP, e serão protocolados, desde que instruídos na forma
prevista abaixo.
a)
Requerimento de solicitação de Certificado de Cadastramento de
Laboratório de Ensaios Ambientais.
b)
Formulário de Cadastramento de Laboratório - FCL (Anexo II),
-------------------------------------------(Responsável Legal pelo Laboratório)
vem muito respeitosamente requerer a analise e aprovação do Cadastro
de Laboratório Ambiental de acordo com o que dispõe a Resolução
CEMA n º 095/2014 para os ensaios-----------------------------------------------------------------------, conforme dados constantes do Formulário para
Cadastramento e documentos encaminhados em anexo.
Em conjunto com --------------------------------------------------------------(Responsável Técnico) declaram sob as penas da lei e de
responsabilização administrativa, civil e penal que todas as informações
prestadas ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná, no Formulário de
Cadastramento em anexo são verdadeiras e contemplam integralmente
as exigências estabelecidas e o que determina a Resolução CEMA n º
095/2014, a qual acatam na sua totalidade.
Declaram, igualmente, estar cientes de que os documentos
comprobatórios das informações prestadas deverão estar disponíveis
podendo ser solicitados pelo IAP a qualquer momento, durante ou após
a implementação do processo solicitado, para fins de auditoria.
Local/ Data
Responsável Técnico
Nome
CPF
Responsável Legal
Nome
CP
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Razão Social:
Nome comercial (se houver):
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
e-mail de contato:
Conselho no qual o Laboratório da Empresa está registrado:
Nº do Registro:
Nome do Responsável Legal:
Nome do Responsável Técnico:
Qualificação Profissional:
Conselho no qual está registrado e nº de Registro:
Licenciamento Ambiental: Orgão licenciador:
Número da Licença:
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Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos