1º CONCURSO CULTURAL “SOLTE A VOZ”
‘JOVENS DE MARIA’
Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida
CNPJ. 02.825.033/0001-04
Avenida Dr. Júlio Prestes, s/n - Bairro Ponte Alta
Aparecida (SP) – CEP 12570-900 – Brasil
REGULAMENTO
DO OBJETO:
1. O ‘Santuário Nacional’, através do ‘Portal A12’, inicia a promoção cultural, sem fins lucrativos
e sem qualquer custo aos participantes, designada “Solte a Voz” direcionada para músicos e
bandas, católicas, com o objetivo de lançar uma música inédita e oficial para o canal ‘Jovens de
Maria’.
DO PERÍODO DA AÇÃO:
2. O período da inscrição compreende das 0h do dia 06 de janeiro de 2014 às 23h59m do dia
26 de janeiro de 2014, horário de Brasília.
DA PARTICIPAÇÃO:
3. Podem participar músicos e bandas de todo o Brasil, que componham letra e música inéditas,
com o tema “Jovens de Maria”.
3.1. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas somente via internet através do site
www.a12.com/jovensdemaria/categoria/concurso mediante o preenchimento obrigatório de
todos os dados cadastrais, aguardando a conclusão e validação da inscrição.
** É vedada a participação de menores de 18 anos.
3.2. Os PARTICIPANTES deverão gravar um vídeo no YouTube e enviar o link para o site da
promoção: www.a12.com/jovensdemaria/categoria/concurso. O link publicado no YouTube deve
ser nomeado “Solte a Voz 2014 – (Nome da música)”.
3.3. A música deve ter, no máximo, 2 (dois) minutos e 40 (quarenta) segundos, ser de cunho
religioso e conter em sua letra a frase “Jovens de Maria”.
DA SELEÇÃO:
4. Os vídeos inscritos validamente serão pré-avaliados pela equipe do ‘Portal A12’, que
selecionarão cinco músicas que serão submetidas e julgadas por quatro profissionais, a saber:




Um Diretor de TV;
O Diretor do Portal A12.com;
Um Pianista;
Um produtor e arranjador.
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1º CONCURSO CULTURAL “SOLTE A VOZ”
‘JOVENS DE MARIA’
4.1. São critérios de avaliação, sem se limitar:
a.
b.
c.
d.
e.
Letra;
Arranjo e Sonoridade;
Afinação;
Interpretação;
Contexto Artístico.
4.2. Os PARTICIPANTES desde já autorizam a divulgação do Nome, Cidade e Estado no site da
promoção, sendo as seleções publicadas e informadas através de telefone e e-mail, de acordo
com os dados preenchidos no ato da inscrição.
4.3. A exclusivo critério da equipe do ‘Portal A12’, além do site da promoção também está
autorizado o uso do Nome, Cidade e Estado dos PARTICIPANTES na divulgação por qualquer
outro meio ou tipo de mídia e peças promocionais, conforme termo ANEXO I (termo de
autorização), que integra o presente regulamento.
4.4. O resultado do concurso cultural será divulgado publicamente a partir do dia 7 de
fevereiro de 2014, no site www.a12.com/jovensdemaria e outros veículos de comunicação a
critério do ‘Santuário Nacional’.
DA PREMIAÇÃO:
5. O PARTICIPANTE selecionado, vencedor do concurso, receberá como prêmio a gravação de
um vídeo clipe produzido pela ‘TV Aparecida’; a gravação da música em estúdio profissional e
ainda uma apresentação no evento ‘Hallel Aparecida de 2014’, que acontecerá entre os dias 16
e 18 de maio de 2014.
5.1. A música selecionada, vencedora deste concurso, poderá, a exclusivo critério do ‘Portal
A12’, ser tema do canal ‘Jovens de Maria’.
5.2. O ‘Portal A12’ entrará em contato com o PARTICIPANTE selecionado, vencedor do
concurso, para combinar os procedimentos e as gravações sendo certo que sua ausência, sem
motivo justo, será considerado desistência podendo a equipe do ‘Portal A12’ escolher outro
dentre os cinco PARTICIPANTES previamente selecionados.
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
6. A música selecionada será utilizada em campanhas, vídeos e demais produções do canal
‘Jovens de Maria’ e, portanto, por meio do presente regulamento, o PARTICIPANTE
selecionado se obriga a ceder, transferir e licenciar os direitos incidentes ao ‘Santuário Nacional’
que poderá fazer uso que bem entender, divulgar, exibir, transmitir, gravar, etc., por si ou por
terceiro, em quaisquer veículos de comunicação, sem distinção, obrigando-se a firmar todos os
documentos necessários respectivos especialmente o termo de cessão de direitos autorais,
ANEXO II, que é parte integrante deste regulamento.
7. O ‘Santuário Nacional’ custeará transporte e hospedagem completa para o PARTICIPANTE
selecionado, vencedor do concurso, durante os dias necessários para promoções e gravações,
inclusive para o evento ‘Hallel Aparecida 2014’.
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‘JOVENS DE MARIA’
8. Todos os PARTICIPANTES, inscritos neste concurso cultural devem se dispor ao ‘Santuário
Nacional’, à equipe do ‘Portal A12’ e do canal ‘Jovens de Maria’ para a produção de materiais
publicitários e promocionais relacionados ao concurso.
9. O conteúdo das composições e das informações pessoais preenchidas serão diariamente
analisadas, avaliadas e monitoradas pelo sistema operacional de segurança da promoção, para
garantir a legalidade e veracidade das informações inseridas no site e para garantir a igualdade
de condições a todos os PARTICIPANTES inscritos.
10. Se constatada qualquer irregularidade ou ato ilícito na inscrição de qualquer
PARTICIPANTE, incluindo letras e músicas reprovadas, a critério exclusivo do ‘Santuário
Nacional’, será procedida a exclusão da inscrição, não cabendo desta decisão, nenhum tipo de
recurso.
10.1. Nos mesmos termos, havendo descumprimento por parte do PARTICIPANTE vencedor
deste concurso cultural de quaisquer das exigências, especialmente na regularização da cessão
de direitos autorais sobre a composição musical, poderá o ‘SANTUARIO NACIONAL’, a seu
exclusivo critério, proceder com a exclusão do PARTICIPANTE e ainda tomar outras providencias
que entender.
11. A inscrição válida implicará na participação desta promoção e na automática concordância
total e incondicional de todos os itens deste regulamento, inclusive Anexos I e II, cujas regras
devem ser observadas criteriosamente, sob pena de motivar a exclusão do inscrito na
promoção.
12. Fica eleito o Foro da Comarca de Aparecida/SP para resolver os eventuais litígios
decorrentes deste regulamento e anexos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
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‘JOVENS DE MARIA’
ANEXO I
-TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE MUSICA, NOME, IMAGEM e VOZPelo presente termo o PARTICIPANTE, uma vez inscrito na promoção 1º Concurso Cultural
“Solte a Voz - Jovens de Maria”, concorda automaticamente, por si e seus sucessores a qualquer
título, com as seguintes condições:
1. O PARTICIPANTE autoriza a titulo gratuito, universal, irrevogável e perpétuo, o
‘SANTUÁRIO NACIONAL’ ou a quem este indicar a seu exclusivo critério, a utilizar, como melhor
lhe aprouver, no Brasil ou no exterior, a música, o nome, a imagem e a voz, gravados para
fins do presente concurso cultural, podendo transmitir, retransmitir de qualquer forma e por
quaisquer meios de comunicação e divulgação, sem exceção, renunciando, desde já, a qualquer
recebimento financeiro sobre quaisquer formas de veiculações, mesmo que gerem fundos
comerciais, sem quaisquer restrições ou pagamentos adicionais a título de “mais-valia”, os
direitos de divulgação das ações realizadas.
2. O PARTICIPANTE declara que qualquer uso da música, do nome, da imagem e da voz, tais
como: declarações, gravações, entrevistas e endossos fornecidos ou a si atribuídos, e quaisquer
reproduções daí derivadas, em todo mundo, através dos meios de comunicação, tais como
rádio, televisão, revista, jornal, material de marketing, internet, dentre outros meios de
comunicação de mídia eletrônica ou impressa existentes e que venham a ser criados, é
totalmente gratuita e voluntária, face o caráter cultural, religioso e educativo do presente
concurso e que, eventual comercialização, não ensejará, de forma alguma, quaisquer direitos
sobre o produto arrecadado.
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ANEXO II
TERMO DE CESSÃO TOTAL E DEFINITIVA
DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR DE OBRA MUSICAL
Pelo presente termo o PARTICIPANTE, uma vez inscrito na promoção 1º Concurso Cultural
“Solte a Voz - Jovens de Maria”, concorda automaticamente, por si e seus sucessores a qualquer
título, com as seguintes condições:
1. O PARTICIPANTE é autor exclusivo da composição musical inédita (letra e musica)
vencedora do 1º Concurso Cultural “Solte a Voz - Jovens de Maria” e pelo presente cede e
transfere, em caráter exclusivo, irrevogável e irretratável, ao ‘SANTUARIO NACIONAL’, a
totalidade dos direitos disponíveis e patrimoniais e os que lhe são conexos sobre a composição
musical, sendo-lhe resguardado o direito moral e responsabilizando-se civil e criminalmente pela
procedência, legitimidade e autenticidade, assim como pela evicção de direito, nada podendo
reclamar a qualquer tempo, passado, presente ou futuro, e a qualquer título do ‘SANTUARIO
NACIONAL’.
3. Constituem direitos transferidos pelo PARTICIPANTE ao ‘SANTUARIO NACIONAL’, todos
aqueles inerentes ao direito autoral, com todas as suas características diretas e indiretas,
somados a estas, as consequências que possam advir da reprodução, divulgação,
comercialização e outras formas de veiculação pública da composição musical adquirida neste
ato e afeto a plena utilização e fruição da mesma.
3.1. Desta forma, fica facultado ao ‘SANTUÁRIO NACIONAL’ a concretização da pratica comercial
e industrial, bem como o exercício dos direitos autorais cedidos, efetuação do registro e outros
atos necessários para o reconhecimento do direito de propriedade sobre a composição musical
objeto do presente termo ficando vedado de ora em diante por parte do PARTICIPANTE o uso
seja total ou parcial da composição musical cedida sob quaisquer hipóteses e a quaisquer
títulos.
4. O ‘SANTUARIO NACIONAL’, a seu exclusivo critério, caberá dar a composição musical cedida
a destinação que entender sem interferências do PARTICIPANTE cedente, ressalvadas as
disposições constantes do artigo 24 da Lei 9.610/98 que respeitam aos direitos morais.
4.1. Sendo assim, fica facultado ao ‘SANTUARIO NACIONAL’ usar total ou parcialmente,
reproduzir, modificar, ceder, alienar, licenciar, autorizar o uso por qualquer meio, enfim dar a
composição musical a destinação que entender, julgar conveniente e de seu interesse, sem que
para isso necessite de qualquer consentimento do PARTICIPANTE, seus herdeiros e sucessores
a qualquer título.
5. O PARTICIPANTE cedente, por este termo, declara expressamente que a composição
musical ora cedida ao ‘SANTUÁRIO NACIONAL’ bem como os direitos a ela vinculado, não possui
quaisquer proibições e/ou impedimentos especialmente no sentido de produção, publicação,
distribuição e divulgação da mesma.
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‘JOVENS DE MARIA’
6. O ‘SANTUARIO NACIONAL’ não se responsabiliza pelo conteúdo da composição musical que é
exclusivamente do PARTICIPANTE cedente e, portanto, eventuais medidas judiciais e/ou
extrajudiciais concernentes ao conteúdo serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
7. Caberá exclusivamente ao ‘SANTUÁRIO NACIONAL’ a defesa dos direitos ora cedidos
opondo-se a terceiros utilizando-se de quaisquer meios legalmente permitidos de forma a
impedir qualquer violação, uso indevido ou tentativa de violação, enfim, tomar todas as medidas
que julgar convenientes à ressalva de seus interesses.
8. A presente cessão é definitiva e desde já o PARTICIPANTE cedente compromete-se em
nada reclamar do ‘SANTUÁRIO NACIONAL’ e/ou de terceiros a qualquer título, sobretudo,
indenizações, compensações e/ou reembolsos de quaisquer naturezas especialmente pela
reprodução, distribuição e comercialização da composição musical ora cedida sejam passadas,
presentes ou futuras.
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