BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
1.
NOTA INTRODUTÓRIA
O Banco BIC, S.A. (adiante igualmente designado por “Banco BIC” ou “Banco”) foi constituído por
Escritura Pública de 22 de Abril de 2005, na sequência da comunicação do Banco Nacional de
Angola de 19 de Abril de 2005 que autorizou a sua constituição.
O Banco dedica-se à obtenção de recursos de terceiros sob a forma de depósitos ou outros, os quais
aplica, juntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos, depósitos no
Banco Nacional de Angola, aplicações em instituições de crédito, aquisição de títulos e em outros
activos, para os quais se encontra devidamente autorizado. Presta ainda outros serviços bancários e
realiza diversos tipos de operações em moeda estrangeira. Para o efeito, em 31 de Dezembro de
2008 dispunha de uma rede nacional de 81 balcões, 6 centros de empresas e 2 centros de
investimento (74 balcões e 6 centros de empresa, em 31 de Dezembro de 2007).
2.
COMPARABILIDADE DA INFORMAÇÃO
No exercício de 2008, entrou em vigor o Aviso nº 9/2007, de 12 de Setembro, emitido pelo Banco
Nacional de Angola, sobre provisões para riscos de crédito, que veio revogar o Instrutivo nº 9/98, de
16 de Novembro. As principais alterações foram as seguintes:
-
O Banco passou a classificar como crédito vencido a totalidade dos saldos em dívida de
operações de crédito com prestações em atraso. De acordo com o Instrutivo nº 9/98, o crédito
vencido correspondia às prestações de capital e juros em dívida há mais de trinta dias após o
respectivo vencimento;
-
As provisões para riscos de crédito passaram a ser calculadas sobre a totalidade das
responsabilidades dos clientes, de acordo com as percentagens definidas no Aviso nº 9/2007,
sendo aplicada ao total das responsabilidades a percentagem relativa à classe que apresentar
maior risco (ver Nota 3.d)). Nos termos previstos no Instrutivo nº 9/98, as provisões para crédito e
juros vencidos eram calculadas sobre as prestações vencidas e não pagas. Adicionalmente
deixaram de ser registadas provisões genéricas para riscos gerais de crédito.
-
O Banco passou a classificar os descobertos em depósitos à ordem vencidos nos níveis de risco
definidos e em função do período decorrido desde a data de incumprimento, conforme
estabelecido no Aviso nº 9/2007. Anteriormente, os descobertos em depósitos à ordem que não
fossem liquidadas no prazo máximo de trinta dias eram provisionados em 100%;
-
O Banco passou a anular os juros vencidos com antiguidade superior a 60 dias. De acordo com o
Instrutivo nº 9/98, os juros vencidos eram anulados após 90 dias.
O Banco BIC passou a aplicar o regime previsto no Aviso nº 9/2007 a partir de 1 de Março de 2008.
Durante o exercício de 2007 e até 28 de Fevereiro de 2008, inclusive, as provisões para riscos de
crédito foram calculadas de acordo com o Instrutivo nº 9/98.
As alterações descritas tiveram essencialmente impacto a nível de apresentação das rubricas de
balanço. As provisões registadas no passivo na rubrica “Riscos gerais de crédito” correspondem ao
valor das provisões genéricas constituídas até 28 de Fevereiro de 2008.
1
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
3.
BASES DE APRESENTAÇÃO E RESUMO DAS PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações,
com base nos livros e registos mantidos pelo Banco, de acordo com os princípios contabilísticos
estabelecidos no Plano de Contas das Instituições Financeiras, conforme definido no Instrutivo
nº 13/99, de 1 de Setembro, do Banco Nacional de Angola e actualizações subsequentes. Estes
princípios poderão diferir dos geralmente aceites em outros países.
As demonstrações financeiras do Banco em 31 de Dezembro de 2008 e 2007 encontram-se
expressas em Kwanzas Angolanos, tendo os activos e passivos denominados em outras divisas sido
convertidos para moeda nacional, com base no câmbio médio indicativo publicado pelo Banco
Nacional de Angola naquelas datas. Em 31 de Dezembro 2008 e 2007, os câmbios do Kwanza
Angolano (AKZ) face ao Dólar dos Estados Unidos (USD) e ao Euro (EUR) eram os seguintes:
31.12.08
1 USD
1 EUR
=
=
75,169
106,195
31.12.07
75,023
110,209
As políticas contabilísticas mais significativas utilizadas na preparação das demonstrações
financeiras foram as seguintes:
a)
Especialização de exercícios
Os proveitos e custos são reconhecidos em função do período de vigência das operações, de
acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo registados quando
se vencem, independentemente do momento do seu recebimento ou pagamento.
b)
Transacções em moeda estrangeira
As operações em moeda estrangeira são registadas de acordo com os princípios do sistema
"multi-currency", sendo cada operação registada em função das respectivas moedas de
denominação. Os activos e passivos expressos em moeda estrangeira são convertidos para
Kwanzas Angolanos à taxa de câmbio média publicada pelo Banco Nacional de Angola à data
do balanço. Os custos e proveitos relativos a diferenças cambiais, realizadas ou potenciais,
registam-se na demonstração dos resultados do exercício em que ocorrem, nas rubricas de
prejuízos e lucros em operações financeiras, respectivamente.
c)
Pensões de reforma
A Lei nº 18/90, de 27 de Outubro, que regulamenta o sistema de Segurança Social de Angola,
prevê a atribuição de pensões de reforma a todos os trabalhadores Angolanos inscritos na
Segurança Social. O valor destas pensões é calculado com base numa tabela proporcional ao
número de anos de trabalho, aplicada à média dos salários ilíquidos mensais recebidos nos
períodos imediatamente anteriores à data em que o trabalhador cessar a sua actividade. De
acordo com o Decreto nº 7/99, de 28 de Maio, as taxas de contribuição para este sistema são de
8% para a entidade empregadora e de 3% para os trabalhadores.
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, não existe qualquer compromisso formal do Banco quanto
ao pagamento de complementos de reforma aos seus trabalhadores.
2
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d)
Provisões para riscos de crédito
Regime em vigor a partir de Março de 2008
Conforme descrito na Nota 2, a partir de Março de 2008 entrou em vigor o Aviso nº 9/2007, de
12 de Setembro, que veio alterar a metodologia de apuramento das provisões para crédito
concedido a clientes. As provisões registadas pelo Banco são caracterizadas abaixo.
Provisões para crédito e juros
Nos termos do Aviso nº 9/2007, o Banco classifica as operações de crédito por ordem crescente
de risco, de acordo com as seguintes classes:
Nível A:
Nível B:
Nível C:
Nível D:
Nível E:
Nível F:
Nível G:
Risco nulo
Risco muito reduzido
Risco reduzido
Moderado
Risco elevado
Risco muito elevado
Risco de perda
A classificação das operações de crédito de um mesmo cliente, para efeitos de constituição de
provisões, é efectuada na classe que apresentar maior risco.
O crédito vencido é classificado nos referidos níveis de risco em função do tempo decorrido
desde a data de entrada das operações em incumprimento, sendo os níveis mínimos de
provisionamento calculados de acordo com a tabela seguinte:
Níveis de risco
A
B
C
D
E
F
G
% de provisão
0%
1%
3%
10%
20%
50%
100%
Tempo decorrido desde a
entrada em incumprimento
até 15 dias
de 15 a 30
dias
de 1 a 2
meses
de 2 a 3
meses
de 3 a 5
meses
de 5 a 6
meses
mais de 6
meses
As provisões para crédito concedido são classificadas no activo a crédito da rubrica "Créditos
sobre clientes" (Nota 7), deduzidas do valor das provisões para riscos gerais de crédito
apuradas até 28 de Fevereiro de 2008, que se encontram apresentadas no passivo, na rubrica
"Provisões para riscos e encargos" (Nota 19).
Regime em vigor até Fevereiro de 2008
Durante o exercício de 2007 e até ao final de Fevereiro de 2008, inclusivé, o Banco constituiu as
seguintes provisões para riscos de crédito nos termos do Instrutivo nº 9/98, de 16 de Novembro,
do Banco Nacional de Angola:
i)
Provisão para crédito e juros vencidos
Tratava-se de uma provisão específica apresentada no activo a crédito da rubrica “Créditos
sobre clientes” (Nota 7) e destinava-se a fazer face aos riscos de cobrança de empréstimos
concedidos que se encontrassem vencidos. Esta provisão era calculada através da
aplicação das seguintes percentagens mínimas de provisionamento, segundo a antiguidade
das prestações vencidas e não cobradas:
Até três meses
De três a seis meses
De seis meses a 1 ano
Mais de 1 ano
5%
25%
50%
100%
3
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(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
Adicionalmente, de acordo com o disposto na Directiva nº 17/98, de 16 de Novembro, do
BNA, as operações referentes a adiantamentos a depositantes (descobertos em depósitos
à ordem) que não fossem liquidadas no prazo máximo de trinta dias, eram transferidas
para a subrubrica de crédito vencido “2813 – Créditos de adiantamentos a depositantes” e
provisionadas através da aplicação de uma percentagem de 100%.
ii)
Provisão para riscos gerais de crédito
Encontrava-se registada no passivo, no âmbito da rubrica “Provisões para riscos e
encargos” (Nota 19) e destinava-se a fazer face a riscos de cobrança de crédito concedido
e garantias e avales prestados, não identificados especificamente. A provisão para riscos
gerais de crédito correspondia a 2% do crédito concedido em situação normal, das
garantias e avales prestados e dos créditos documentários de importação não garantidos à
data do balanço.
e)
Provisão para manutenção dos fundos próprios
Até 31 de Dezembro de 2007, a constituição da provisão para manutenção dos fundos próprios
era regulamentada pela Directiva nº 01/03, de 3 de Março, do BNA, segundo a qual as
instituições financeiras podiam proceder à actualização mensal do capital, reservas e resultados
transitados. Para efeitos da determinação do coeficiente de actualização, o Banco considerava
a variação cambial do Kwanza Angolano face ao Dólar dos Estados Unidos. A reserva de
reavaliação não era incluída neste cálculo, uma vez que o activo imobilizado corpóreo era
reavaliado ao abrigo de legislação específica.
O valor resultante desta actualização era reflectido, mensalmente, a débito numa conta de
resultados e a crédito nesta provisão do passivo. No final do exercício, a provisão para
manutenção dos fundos próprios era saldada por contrapartida da situação líquida, sendo
reflectida na reserva especial para manutenção dos fundos próprios, criada através da Directiva
nº 8/98, de 18 de Agosto, do BNA, cuja utilização apenas é permitida para aumentar o capital.
A partir de 2008, de acordo com o Aviso nº 10/2007, de 26 de Setembro, do Banco Nacional de
Angola sobre actualização monetária, as instituições financeiras devem, em caso de existência
de inflação, actualizar mensalmente o capital, reservas e resultados transitados, com base no
Índice de Preços ao Consumidor.
O valor resultante da actualização monetária deve ser reflectido mensalmente, a débito numa
conta de resultados, por contrapartida da reserva para manutenção dos fundos próprios, com
excepção do efeito da actualização do “Capital social”, o qual é classificada numa rubrica
específica que só pode ser utilizada para aumento de capital.
No exercício de 2008, o Banco não procedeu à actualização do capital, reservas e resultados
transitados, em virtude de Angola não ser considerada uma economia hiper-inflaccionária.
No exercício de 2007, o Banco não procedeu ao apuramento da actualização do capital,
reservas e resultados transitados, em virtude da variação cambial do Kwanza Angolano face ao
Dólar dos Estados Unidos ter sido positiva.
f)
Imobilizações incorpóreas e corpóreas
As imobilizações incorpóreas correspondem essencialmente a trespasses e a software. Estas
despesas são registadas ao custo de aquisição e amortizadas linearmente ao longo de um
período de três anos.
4
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(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
As imobilizações corpóreas encontram-se registadas ao custo de aquisição. A depreciação é
calculada pelo método das quotas constantes às taxas máximas fiscalmente aceites como custo,
de acordo com o Código do Imposto Industrial, que correspondem aos seguintes anos de vida
útil estimada:
Anos de
vida útil
Imóveis de serviço próprio
Obras em edifícios arrendados
Equipamento:
. Instalações interiores
. Mobiliário e material
. Equipamento informático
. Material de transporte
. Outro equipamento
50
3
10
10
3 a 10
3
10
Não obstante o supra referido intervalo, a generalidade do equipamento informático está a ser
amortizado em três anos.
Em 2007, em virtude do Decreto nº 6/96, de 26 de Janeiro, do Ministério da Economia e
Finanças deixar ao critério das instituições a possibilidade de reavaliarem o seu imobilizado
corpóreo, e atendendo a que então o normativo do BNA era omisso sobre esta matéria, o Banco
não procedeu à reavaliação negativa do seu imobilizado corpóreo, que resultaria do facto da
variação cambial do Kwanza Angolano face ao Dólar dos Estados Unidos ter sido positiva.
A partir de 2008, de acordo com o Aviso nº 10/2007, de 26 de Setembro, do Banco Nacional de
Angola sobre actualização monetária, as instituições financeiras devem, em caso de inflação,
actualizar mensalmente o imobilizado com base no Índice de Preços ao Consumidor.
O valor resultante da actualização monetária deve ser reflectido mensalmente, a crédito numa
conta de resultados, por contrapartida das rubricas de valor bruto e amortizações acumuladas
do imobilizado.
Em 2008 o Banco não procedeu à actualização monetária do seu imobilizado, em virtude de
Angola não ser considerada uma economia hiper-inflaccionária.
g)
Carteira de títulos
Atendendo às características dos títulos e à intenção quando da sua aquisição, a carteira de
títulos do Banco é valorizada da seguinte forma:
Títulos de negociação
São considerados títulos de negociação aqueles que são adquiridos com o objectivo de venda.
Os Títulos do Banco Central e os Bilhetes do Tesouro são emitidos a valor descontado e
registados pelo seu valor de reembolso (valor nominal). A diferença entre este e o custo de
aquisição, que constitui a remuneração do Banco, é reflectida no passivo na rubrica “Receitas
com proveito diferido” (Nota 18), sendo reconhecida contabilisticamente como proveito ao longo
do período compreendido entre a data de compra e a data de vencimento dos títulos.
Os títulos cedidos a clientes com acordo de recompra permanecem registados na carteira de
títulos do Banco, sendo o montante da recompra registado na rubrica “Operações de venda com
acordo de recompra” (Nota 16). A diferença entre o valor de recompra contratado e o respectivo
valor de venda é registada em contas de regularização do activo e reconhecida linearmente em
resultados durante o período de vida da operação (Nota 13).
5
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
Títulos de investimento
Os títulos de investimento são aqueles que são adquiridos com a finalidade de os manter por um
prazo superior a seis meses.
As Obrigações do Tesouro adquiridas ao Banco Nacional de Angola a valor descontado são
registadas pelo valor de reembolso (valor nominal). A diferença entre o custo de aquisição e o
valor nominal destes títulos, que corresponde ao desconto verificado no momento da compra, é
reconhecida contabilisticamente como proveito entre a data de aquisição e a data de vencimento
dos títulos. Os juros decorridos relativos a estes títulos são contabilizados como proveitos a
receber.
As Obrigações do Tesouro emitidas em moeda nacional encontram-se indexadas à taxa de
câmbio do Dólar dos Estados Unidos e, consequentemente, estão sujeitas a actualização
cambial. Deste modo, o resultado da actualização cambial do valor nominal do título, do
desconto e do juro corrido, é reflectido na demonstração dos resultados do exercício em que
ocorre.
h)
Contribuição industrial
O Banco encontra-se sujeito a tributação em sede de Imposto Industrial, sendo considerado
fiscalmente um contribuinte do Grupo A. A tributação dos seus rendimentos é efectuada nos
termos dos números 1 e 2 do Artigo 72º, da Lei nº 18/92, de 3 de Julho, sendo a taxa de imposto
aplicável de 35%, na sequência da Lei nº 5/99, de 6 de Agosto (Notas 17 e 22).
i)
Imobilizações financeiras
As imobilizações financeiras encontram-se registadas ao custo de aquisição. Quando este se
encontra denominado em moeda estrangeira, é objecto de actualização cambial. Sempre que
se estimam perdas permanentes no seu valor de realização, são constituídas as respectivas
provisões.
4.
CAIXA E DISPONIBILIDADES NO BANCO CENTRAL
Esta rubrica tem a seguinte composição:
Caixa:
.
Notas e moeda nacionais
.
Notas e moedas estrangeiras:
- Em Dólares dos Estados Unidos
- Em outras divisas
2008
Moeda
Moeda
estrangeira
nacional
2007
Moeda
Moeda
estrangeira
nacional
4.810.942
2.757.230
41.633.983
Depósitos à ordem no Banco Nacional
de Angola (BNA):
.
Em moeda nacional
3.129.585
352.800
-------------8.293.327
32.925.474
--------------41.218.801
=========
30.913.955
2.319.258
47.781
--------------5.124.269
18.436.604
---------------23.560.873
=========
Os depósitos à ordem no BNA em moeda nacional visam cumprir as disposições em vigor de
manutenção de reservas obrigatórias e não são remunerados. As reservas obrigatórias são exigidas
em moeda nacional, devendo ser mantidas durante todo o período a que se referem.
6
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
Até 31 de Agosto de 2007, de acordo com o previsto no Instrutivo nº 10/2003, de 11 de Julho, do
BNA, os respectivos montantes eram actualizados semanalmente através da aplicação de uma
percentagem de 100% sobre os depósitos do Governo Central e do Governo Local e de 15% sobre
os restantes passivos elegíveis.
A partir de 1 de Setembro de 2007, com a entrada em vigor do Instrutivo nº 04/2007, de 30 de
Agosto, do BNA, as reservas obrigatórias deixaram de ser realizáveis através da detenção de Títulos
do Banco Central ou de Títulos de Dívida Pública (percentagem de 15% até 31 de Agosto de 2007).
Adicionalmente, a percentagem a aplicar sobre os depósitos do Governo Local passou para 50%.
5.
DISPONIBILIDADES À VISTA SOBRE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
Esta rubrica tem a seguinte composição:
2008
Depósitos à ordem no estrangeiro:
.
Banco BIC Português, S.A.
.
HSBC Bank – Londres
.
Byblos Bank Europe
.
HSBC Bank – Joanesburgo
.
HSBC Bank – Nova Iorque – Visa
.
Banco Popular Portugal
.
Commerzbank
.
American Express Bank - Euros
.
Bank Windhoek
.
Montepio Geral
.
Banco Português de Negócios
.
HSBC Bank – Nova Iorque
.
Deutsche Bank
10.285.676
715.207
685.322
535.341
270.290
264.713
220.901
106.837
58.790
40.141
7.724
-------------13.190.942
301.171
9.777
-------------13.501.890
========
Cheques a cobrar – No País
Outras disponibilidades
2007
177.368
13.550
104.375
72.833
664.193
214.003
1.159
8.791
5.886
48.653
220
------------1.311.031
567.205
2.633
------------1.880.869
========
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o saldo da rubrica “Cheques a cobrar – No País” diz respeito
aos cheques apresentados à compensação nas sessões dos dias 5 de Janeiro de 2009 e 2 de
Janeiro de 2008, respectivamente.
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os depósitos à ordem junto de outras instituições de crédito não
são remunerados.
7
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(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
6.
OUTROS CRÉDITOS SOBRE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
Esta rubrica corresponde a depósitos a prazo e tem a seguinte composição:
2008
Moeda
Institu ições de créd ito no País:
. Banco Espírito Santo An gola
AKZ
Institu ições de créd ito no estrang eiro:
. HSBC Bank - No va Iorque
. Banco BIC Português, S.A.
. HSBC Bank - Joanesburgo
. Banco BIC Português, S.A.
. Byblos Ba nk Europe
. American Express Bank
. Banco Popular Portugal
. Banco Popular Portugal
USD
EUR
USD
USD
USD
USD
USD
EUR
Moeda
estrangeira
2007
Moeda
nacional
Moe da
estrange ira
-
186.000.000
27.000.000
38.048.989
34.000.000
18.000.000
17.050.000
14.000.000
-
13.981.4 34
2.867.2 65
2.860.1 05
2.555.7 46
1.353.0 42
1.281.6 31
1.052.3 66
25.951.5 89
25.951.5 89
Moeda
nacional
1 .000.000
21.900.000
32.164.959
2.950.000
24.000.000
12.000.000
1 .643.004
2 .413.112
221.318
1 .800.552
1 .322.507
7 .400. 493
8 .400. 493
Os depósitos a prazo domiciliados no Banco BIC Português, S.A. e no Banco Popular Portugal, S.A.
encontram-se a colaterizar a abertura de créditos documentários, no âmbito das linhas de crédito
contratadas com estas instituições financeiras.
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os depósitos a prazo em “Instituições de crédito no estrangeiro”
apresentavam a seguinte estrutura, por prazos residuais de vencimento:
2008
Até um dia (Aplicação overnight)
Entre um dia e um mês
Entre um e três meses
15.263.065
1.663.302
9.025.222
--------------25.951.589
=========
8
2007
1.864.321
3.678.474
1.857.698
-------------7.400.493
========
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(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
7.
CRÉDITOS SOBRE CLIENTES
Esta rubrica tem a seguinte composição:
2008
Sector Público Administrativo
Descobertos contratados em depósitos à ordem:
. Em moeda nacional
. Em moeda estrangeira
Empréstimos:
. Em moeda nacional
. Em moeda estrangeira
Outros créditos:
. Em moeda nacional
. Em moeda estrangeira
Empréstimos a empregados:
. Em moeda nacional
. Em moeda estrangeira
Créditos em conta corrente – em moeda nacional
Produtos prestígio
2007
3.259.249 11.472.421
887.212
2.425.026
373.950
2.189.715
3.923.396 16.015.076
87.463.727 47.639.053
17.876.217
1.772.283
8.152.820
13.435
1.740
2.510.057
2.214.671
6.852.515
2.124.831
15.886
----------------- ---------------125.226.720 91.956.560
----------------- ----------------
Total de crédito vincendo
Crédito e juros vencidos:
. Capital e juros
. Adiantamentos a depositantes
558.287
382.250
----------940.537
----------------126.167.257
( 2.661.459
----------------123.505.798
==========
Total de crédito e juros vencidos
Total de crédito concedido
Provisão para crédito e juros (Nota 19)
144.235
84.804
-----------229.039
---------------92.185.599
) ( 116.341 )
---------------92.069.258
=========
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, para fazer face ao risco de cobrança do crédito concedido, o
Banco dispõe de uma provisão para riscos gerais de crédito nos montantes de mAKZ 2.176.717 e
mAKZ 2.027.762, respectivamente, registada no passivo no âmbito da rubrica de provisões para
riscos e encargos (Nota 19).
A partir de Março de 2008, face à entrada em vigor do Aviso nº 9/2007, foi alterado o regime de
constituição de provisões para riscos de crédito (Nota 2). Neste âmbito, as provisões para crédito
concedido passaram a ser classificadas a crédito do activo, na rubrica "Créditos sobre clientes",
deduzidas do valor das provisões para riscos gerais de crédito apuradas à data de 28 de Fevereiro
de 2008, as quais são apresentadas no passivo na rubrica "Provisões para riscos e encargos". Em
31 de Dezembro de 2008, estas provisões ascendem a mAKZ 2.176.717 (Nota 19).
Em 31 de Dezembro de 2008, a repartição do crédito concedido a clientes entre empresas e
particulares é como segue:
Vivo
Empresas
Particulares
9
Vencido
Total
92.504.235
32.722.485
273.091
667.446
92.777.326
33.389.931
125.226.720
940.537
126.167.257
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
Apresenta-se a seguir a metodologia de apuramento da provisão para crédito e juros em 31 de
Dezembro de 2008 e 2007, nos termos do normativo aplicável na respectiva data de referência (Nota
3.d)):
Crédito
vincendo
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
Classe G
Provisões económicas
9.355.887
59.262.030
49.748.935
4.989.698
760.543
353.766
755.861
125.226.720
125.226.720
2008
Garantias
b ancárias
Crédito
vencido
-
Taxa d e
provisão
Total
70.829
1 20.153
1 22.382
76.302
5 50.871
940.537
-
616.168
8.572.394
1.036.859
18.434
9.027
2.255
10.255.137
-
9.972.055
67.834.424
50.856.623
5.128.285
891.952
430.068
1.308.987
136.422.394
-
9 40.537
10.255.137
136.4 22.394
Montante
Até três meses
De três a seis meses
De seis a um ano
Mais de um ano
0%
1%
3%
10%
20%
50%
100%
67 8.344
1.52 5.699
51 2.829
17 8.390
21 5.034
1.30 8.987
4.41 9.283
41 8.893
4.838.176
2007
Taxa de
provisão
84.053
28.112
23.520
8.550
144.235
84.804
Adiantamentos a depositantes
Provisão
5%
25%
50%
100%
4.201
7.026
11.760
8.550
31.537
84.804
100%
116.341
229.039
8.
Provisão
OBRIGAÇÕES E OUTROS TÍTULOS
Esta rubrica apresenta a seguinte composição:
2008
Taxa
de juro
Montante
Títulos de negociação:
. Bilhetes do Tesouro
. Títulos do Banco Central
14,49%
14,42%
75.717.000
44.712.000
---------------120.429.990
----------------
Títulos de investimento:
. Obrigações do Tesouro
– Em moeda estrangeira (USD)
– Em moeda nacional
5,93%
4,00%
4.161.356
2.788.675
-------------6.950.031
---------------127.380.021
=========
10
2007
Taxa
de juro
12,89%
8,16%
4,00%
Montante
36.305.888
---------------36.305.888
----------------
4.000.226
3.025.967
-------------7.026.193
-------------43.332.081
=========
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, as Obrigações do Tesouro foram emitidas a desconto e a taxa
implícita nesse desconto é superior no que se refere aos títulos em moeda nacional, pelo que a
respectiva taxa efectiva média anual é de 13,74% e 11,96%, respectivamente. Em 31 de Dezembro
de 2008, os Títulos do Banco Central e os Bilhetes do Tesouro, foram emitidos igualmente a
desconto, sendo a taxa efectiva média anual de 15,41% e 15,49%, respectivamente.
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os títulos em carteira apresentavam a seguinte estrutura, de
acordo com os prazos residuais de vencimento:
2008
Até três meses
De três a seis meses
De seis meses a um ano
Mais de um ano
9.
60.556.321
26.395.468
35.046.363
5.381.869
---------------127.380.021
=========
2007
20.980.378
7.168.516
8.952.586
6.230.601
--------------43.332.081
=========
ACÇÕES E OUTROS TÍTULOS DE RENDIMENTO VARIÁVEL
No exercício de 2007, o Banco adquiriu uma participação de 0,95% no capital da BVDA – Bolsa de
Valores e Derivativos de Angola, S.A., pelo montante de mAKZ 12.419 (USD 159.212). Durante o
exercício de 2008, o saldo desta rubrica foi transferido para a rubrica de “Imobilizações financeiras”
(Nota 10).
10. IMOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS
Esta rubrica pode ser detalhada como segue:
2008
EMIS:
. Participação no capital
. Suprimentos
BVDA
. Participação financeira (Nota 9)
2007
Moeda
Moeda
estrangeira
nacional
(USD)
Moeda
estrangeira
(USD)
Moeda
nacional
70.000
126.000
5.619
10.113
70.000
126.000
5.619
10.113
159.212
----------355.212
======
14.255
----------29.987
======
----------196.000
======
----------15.732
======
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o Banco detém uma participação de 3,06% no capital da EMIS
– Empresa Interbancária de Serviços, S.A.R.L. (EMIS). Durante o exercício de 2006, prestou
igualmente suprimentos a esta entidade, os quais não têm prazo de reembolso definido. A EMIS foi
constituída em Angola com a função de gestão dos meios electrónicos de pagamentos e serviços
complementares.
Por deliberação da Assembleia Geral da EMIS em 27 de Novembro de 2007, os suprimentos
passaram a ser remunerados semestralmente à taxa Libor acrescida de um spread de 3%.
Durante o exercício de 2008, o Banco efectuou um pagamento adicional de mAKZ 1.836, por conta
da participação de 0,95% que o Banco adquiriu no exercício de 2007 no capital da BVDA – Bolsa de
de Valores e Derivativos de Angola, S.A. (BVDA).
11
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
11. IMOBILIZAÇÕES INCORPÓREAS, CORPÓREAS E EM CURSO
O movimento nestas rubricas durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2008 foi o
seguinte:
Saldos em
31-12-2006
Imobilizações incorpóreas
Trespasses
Despesas de constituição
Custos plurianuais
Sistemas de tratamento
automático de dados "Software"
Outras imobilizações incorpóreas
Imobilizações corpóreas
Imóveis de serviço próprio
Obras em edifícios arrendados
Equipamento
Património artístico
Imobilizações em curso
Imobilizações corpóreas
Imóveis de serviço próprio
Obras em edifícios arrendados
Equipamento
Aumentos
Aumentos
Saldos em
31-12-2008
Outros
77.862
4.383
28.687
17.575
4.142
35.373
853
130.810
4.383
33.682
19.005
-
-
149.815
4.383
33.682
128.860
753
240.545
68.230
89.947
36.226
197.090
753
366.718
70.427
89.432
(74)
(74)
267.517
679
456.076
102.223
613.090
866.278
271
1.581.862
127.557
100.118
416.822
156
644.653
357.311
238.892
293.792
889.995
587.091
952.100
1.576.892
427
3.116.510
1.104.574
69.792
530.678
1.705.044
-
1.691.665
1.021.892
2.107.570
427
4.821.554
609.567
1.577.980
(926.221)
1.261.326
655.547
-
1.916.873
2.431.974
2.312.580
-
4.744.554
2.450.023
(74)
7.194.503
Saldos em
31-12-2006
Imobilizações incorpóreas
Trespasses
Despesas de constituição
Custos plurianuais
Sistemas de tratamento
automático de dados "Software"
Outras imobilizações incorpóreas
Activo bruto
Saldos em
31-12-2007
Transferências
Amortizações acumuladas
Saldos em
Outros
31-12-2007
Reforços
Reforços
Saldos em
31-12-2008
Outros
25.748
2.174
8.030
41.538
1.461
10.425
-
67.286
3.635
18.455
45.364
728
10.478
-
112.650
4.363
28.933
48.735
316
85.003
52.624
251
106.299
-
101.359
567
191.302
64.422
180
121.172
24.953
(69)
24.884
190.734
678
337.358
4.059
135.205
164.908
389.175
101.916
212.143
258.681
679.039
(170)
(170)
105.975
347.348
423.419
1.068.044
62.282
176.019
341.624
701.097
8.372
3.861
(9.392)
27.725
176.629
527.228
755.651
1.796.866
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a rubrica “Equipamento” pode ser detalhada como segue:
Valor
bruto
Instalações interiore s
Mobiliário e material
Equipamento informático
Material de transporte
Máquinas e ferramentas
Outros
2008
Amortizações
acu muladas
Valor
líq uido
Valor
bruto
2007
Amortizações
acumu ladas
Valor
líquido
518.395
464.341
496.571
356.224
251.261
20.778
(97.104)
(84.507)
(278.620)
(235.446)
(54.164)
(5.810)
421.291
379.834
217.951
120.778
197.097
14.968
395.343
375.600
404.860
284.055
97.705
19.329
(51.401)
(53.062)
(164.379)
(133.633)
(17.374)
(3.572)
343.942
322.538
240.481
150.422
80.331
15.757
2.107.570
(755.651)
1.351.919
1.576.892
(423.421)
1.153.471
Em 31 de Dezembro de 2008, a rubrica de imobilizações em curso corresponde, essencialmente, à
aquisição do espaço e a pagamentos a fornecedores pelas obras que estão a ser realizadas em 30
novos balcões, adquiridos ou alugados, cuja inauguração se prevê para 2009.
12
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
12. OUTROS ACTIVOS
Esta rubrica tem a seguinte composição:
2008
Falhas de caixa
Adiantamento – cheques
Imposto de circulação
Outros
33.003
25.984
5.881
10.069
--------74.937
=====
2007
32.819
5.881
12.387
---------51.087
=====
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o saldo da rubrica “Adiantamento – cheques” corresponde a
adiantamentos efectuados pelo Banco a clientes, relacionados com a compra de cheques sobre
bancos estrangeiros ainda não cobrados nessa data. Estas contas a receber são cobradas no
correspondente no início do exercício seguinte.
A rubrica “Imposto de circulação” refere-se a selos de taxa de circulação emitidos pelo Estado
Angolano, os quais podem ser comercializados pelas instituições de crédito. Estes selos são
adquiridos a desconto, sendo registados pelo seu valor de venda. A diferença entre este e o custo de
aquisição é registada como proveito diferido, sendo reconhecida ao longo do período compreendido
entre a data de aquisição e a data limite de venda ao público, independentemente das vendas que o
Banco vier a efectuar. Esta metodologia de registo deve-se ao facto do Estado Angolano reembolsar
o Banco pelos selos não vendidos ao seu valor de venda.
Em 2007 o Banco reforçou a rubrica “Outras provisões” para fazer face a falhas de caixa no montante
de mAKZ 66.640 (Nota 19). Previamente ao encerramento do exercício, procedeu à anulação do
saldo remanescente desta rubrica do activo, por utilização da provisão constituída. No exercício de
2008, o Banco constituiu provisões para fazer face a falhas de caixa no montante de mAKZ 15.297
(Nota 19).
13. CONTAS DE REGULARIZAÇÃO DO ACTIVO
Esta rubrica tem a seguinte composição:
2008
Proveitos a receber:
. De crédito concedido
. De Obrigações do tesouro
. De aplicações em instituições de crédito
2007
1.622.460
72.194
46.722
------------1.741.375
-------------
487.539
81.435
48.143
----------617.117
-----------
Despesas com custo diferido:
. Títulos cedidos a clientes com acordo de recompra (Notas 3.g) e 16)
. Títulos do Banco Central
1.049.933
. Bilhetes do Tesouro
326.737
. Rendas e alugueres
42.406
. Seguros
4.580
. Outras
803
------------1.424.459
-------------
799.154
36.984
5.730
9.229
-----------851.097
------------
13
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
2008
Outras contas de regularização do activo:
. Economato
. Outras
157.953
53.283
------------211.236
------------3.377.070
=======
2007
52.009
60.581
-------------112.590
-------------1.580.804
========
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o saldo da rubrica “Outras contas de regularização do activo Outras” inclui mAKZ 24.519 e mAKZ 24.547, respectivamente, relativos à comissão de 1% a receber
do Estado Angolano, correspondente ao serviço prestado pelo Banco BIC no âmbito da liquidação de
impostos nos seus balcões. Estes montantes foram cobrados em Janeiro de 2009 e 2008,
respectivamente.
14. RECURSOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
Esta rubrica tem a seguinte composição:
Recursos em instituições de crédito no País
. Depósitos à ordem:
. Banco de Desenvolvimento de Angola
202.785
------------
Recursos em instituições de crédito no estrangeiro
. De muito curto prazo
. Banco BIC Português, S.A. - Euros
. Descobertos em depósitos à ordem:
. HSBC Bank – Nova Iorque – Dólares dos Estados Unidos
. American Express Bank – Dólares dos Estados Unidos
. Banco Popular Portugal – Dólares dos Estados Unidos
. Banco BIC Português, S.A. - Euros
.
Empréstimos - Banco BIC Português, S.A.
4.612.871
5.480.982
495.435
124.540
72.887
---------------10.786.715
---------------106.195
---------------11.095.695
=========
Em 30 de Dezembro de 2008, o Banco contraiu um empréstimo de muito curto prazo junto do Banco
BIC Português, S.A. no montante de 61.366.667 USD (mAKZ 4.612.871), o qual tem vencimento em
2 de Janeiro de 2009.
Durante o exercício de 2008, o Banco contraiu um empréstimo junto do Banco BIC Português, S.A.
pelo montante de 1.000.000 EUR (mAKZ 106.195), o qual tem vencimento em Março de 2009.
Durante o exercício de 2007, o Banco BIC e o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA)
celebraram uma convenção financeira, em que o BDA financia o Banco para que este conceda
crédito no âmbito de projectos relacionados com a promoção da actividade económica privada na
produção de bens e serviços.
14
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
15. DEPÓSITOS DE CLIENTES
Estas rubricas têm a seguinte composição:
2008
Depósitos à ordem de residentes:
Em moeda nacional
. Sector público administrativo
. Sector público empresarial
. Empresas
. Particulares
-
Em moeda estrangeira
. Sector público administrativo
. Sector público empresarial
. Empresas
. Particulares
Depósitos à ordem de não residentes:
Moeda nacional
Moeda estrangeira
Total de depósitos à ordem
Depósitos a prazo de residentes:
Em moeda nacional
. Sector público administrativo
. Sector público empresarial
. Empresas
. Particulares
-
Em moeda estrangeira
. Sector público empresarial
. Empresas
. Particulares
Depósitos a prazo de não residentes:
Moeda estrangeira
Total de depósitos a prazo
Total de depósitos de clientes
15
2007
4.684.527
1.990.331
52.353.105
22.257.120
--------------81.285.083
---------------
2.475.290
1.419.496
24.420.252
9.289.633
---------------37.604.671
----------------
407.349
1.620.356
41.240.718
40.537.040
--------------83.805.463
---------------
393.801
428.563
27.450.017
24.106.797
---------------52.379.178
----------------
103.290
927.546
------------1.030.836
----------------166.121.382
-----------------
277.510
517.680
-----------795.190
---------------90.779.039
----------------
100.206
23.564
3.915.650
815.992
-------------4.855.412
--------------
1.862
7.265.306
516.372
-------------7.783.540
--------------
704.168
25.562.101
11.763.611
--------------38.029.880
---------------
1.123.185
11.527.328
9.038.800
---------------21.689.313
----------------
291.676
--------------43.176.968
----------------209.298.350
==========
112.622
---------------29.585.475
----------------120.364.514
==========
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os depósitos a prazo de clientes apresentavam a seguinte
estrutura, de acordo com os prazos residuais de vencimento:
2008
Até três meses
De três a seis meses
De seis meses a um ano
38.727.283
3.962.973
486.712
--------------43.176.968
=========
2007
27.088.501
2.284.535
212.439
---------------29.585.475
=========
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os depósitos à ordem de clientes não são remunerados, com
excepção de situações específicas, definidas de acordo com as orientações do Conselho de
Administração do Banco.
16. RECURSOS DE OUTRAS ENTIDADES
Esta rubrica tem a seguinte composição:
2008
Operações de venda com acordo de recompra (Nota 3.g))
Recursos vinculados a importações – moeda estrangeira
. Recursos em cash
Cheques visados – Moeda nacional
2007
83.403.673
36.105.033
919.751
437.439
---------------84.760.863
=========
1.702.228
462.318
---------------38.269.579
=========
Em 31 de Dezembro de 2008, a rubrica de “Operações de venda com acordo de recompra”
corresponde à cedência de Títulos do Banco Central e Bilhetes do Tesouro a clientes do Banco,
emitidos a desconto, com um valor nominal de mAKZ 28.436.833 e mAKZ 54.966.840,
respectivamente (cedência de Títulos do Banco Central a clientes do Banco de mAKZ 36.105.033,
em 31 de Dezembro de 2007). Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o desconto ainda não
reconhecido na demonstração dos resultados ascende a mAKZ 1.376.760 e mAKZ 799.154,
respectivamente, e encontra-se registado em contas de regularização do activo (Nota 13). Estas
operações têm vencimento no primeiro semestre do ano seguinte à data de referência do balanço.
A rubrica “Recursos vinculados a importações – recursos em cash” refere-se aos montantes
depositados por clientes que se encontram cativos para liquidação de operações de importação.
17. OUTROS PASSIVOS
Esta rubrica tem a seguinte composição:
2008
Imposto sobre o rendimento a liquidar (Nota 22)
Tributação relativa a remunerações
Imposto do Selo
Outros
16
2.239.562
136.877
9.940
11
-------------2.386.390
========
2007
98.692
12.277
14
----------110.983
======
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
18. CONTAS DE REGULARIZAÇÃO DO PASSIVO
Esta rubrica tem a seguinte composição:
2008
Custos a pagar:
. Encargos com o pessoal (Nota 26)
. Férias e subsídio de férias
. De depósitos de clientes
. Comissões a pagar
. Outros
Receitas com proveito diferido:
. Títulos da dívida pública (Notas 3.g) e 8):
. Títulos do Banco Central
. Bilhetes do Tesouro
. Títulos de investimento
. Outras
Outras contas de regularização do passivo:
. Serviços prestados por accionistas
. Compensação em ATM’s
. Compensação de cheques
. Operações cambiais à vista a liquidar
. Cartões VISA
. Outras
2007
532.898
267.399
185.542
159.293
44.652
------------1.189.784
-------------
69.679
93.954
81.568
24.364
-----------269.565
------------
3.292.888
2.485.578
182.034
6.759
------------5.967.259
-------------
1.557.370
254.047
6.129
-------------1.817.546
--------------
796.463
83.155
2.788
5.164
35.340
4.379
----------133.676
-------------8.087.183
========
47.885
4.571
729
---------55.973
-------------2.143.084
========
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o saldo da rubrica “Custos a pagar - Encargos com o pessoal”
refere-se à estimativa efectuada pelo Banco dos prémios de desempenho dos seus funcionários
relativos aos exercícios de 2008 e 2007, a liquidar em 2009 e 2008, respectivamente.
Em 31 de Dezembro de 2008, o saldo a rubrica “Custos a pagar – Comissões a pagar” corresponde a
1.500.000 EUR (mAKZ 159.293) a pagar ao Banco BIC Português, S.A. pelos serviços de consultoria
técnica na concepção e desenvolvimento de projectos, nos termos do contrato celebrado em Agosto
de 2008 (Nota 29).
Em 31 de Dezembro de 2008, o saldo da rubrica “Contas de regularização – Serviços prestados por
accionistas”, corresponde a um montante a pagar decorrente de um conjunto de serviços de apoio
comercial, organizativo e outros serviços prestados por accionistas do Banco durante o exercício de
2008, no montante de 7.500.000 EUR (mAKZ 796.463) (Nota 27).
17
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
19. PROVISÕES
O movimento nas provisões nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, foi o
seguinte:
Saldos em
31-12-2006
Crédito e juros (Nota 7)
Riscos gerais de crédito (Nota 7)
Pensões de reforma
Outras provisões
25.087
1.004.490
136.450
37.910
1.203.937
Reposições
Reforços
441.258
1.358.966
91.894
66.640
1.958.758
e anulações
Saldos em
Utilizações
(346.532)
(264.519)
(611.051)
(56.239)
(56.239)
Outros
(3.472)
(71.175)
(10.777)
(48.311)
(133.735)
31-12-2007
Reforços
116.341
2.027.762
217.567
2.361.670
1.468.381
2.168.631
90.047
278.762
4.005.821
Reposições
Trans-
e anulações
-ferências
(367.060)
(578.792)
(945.852)
Saldos em
Outros
1.425.587
(1.440.884)
15.297
-
31-12-2008
18.210
579
18.789
2.661.459
2.176.717
308.193
294.059
5.440.428
É intenção do Conselho de Administração do Banco implementar um programa complementar de
pensões de reforma e sobrevivência, tendo para o efeito constituído uma provisão para pensões de
reforma, cujo saldo em 31 de Dezembro de 2008 e 2007 ascende a mAKZ 308.193 e mAKZ 217.567,
equivalentes a aproximadamente 4.100.000 USD e 2.900.000 USD, respectivamente. Na opinião do
Conselho de Administração do Banco, a provisão para pensões de reforma existente em 31 de
Dezembro de 2008 e 2007 é suficiente para fazer face às responsabilidades iniciais que resultarão
da formalização do plano de contribuição definida que tenciona subscrever, após dedução das
responsabilidades em matéria de “Compensação por reforma”, na sequência do disposto no Artigo
nº 262 da Lei Geral do Trabalho.
Nos termos da legislação em vigor, as responsabilidades em matéria de “Compensação por reforma”
são determinadas multiplicando 25% do salário mensal de base praticado na data em que o
trabalhador atinge a idade legal de reforma, pelo número de anos de antiguidade na mesma data.
Em 31 de Dezembro de 2008, estas responsabilidades ascendem, aproximadamente a
mAKZ 62.000.
Em 31 de Dezembro de 2007, o saldo remanescente das “Outras provisões”, após utilização para
cobertura das falhas de caixa (Nota 12), foi reposto por contrapartida da rubrica de “Outros proveitos
de exploração” e encontra-se reflectido na coluna de “Outros”. No exercício de 2008, o saldo da
rubrica “Outras provisões” destina-se a fazer face a eventuais contingências decorrentes da
actividade do Banco e a falhas de caixa.
20. MOVIMENTO NA SITUAÇÃO LÍQUIDA
O movimento nas rubricas da situação líquida nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e
2008, foi o seguinte:
Total da
Capital
Saldos em 31 de Dezembro de 2006
Transferência do resultado de 2006
Transferências
Resultado líquido do exercício
Saldos em 31 de Dezembro de 2007
Fundo
Reserva
Outras
Resultados
Resultado
situação
social
legal
reservas
transitados
do exercício
líquida
1.611.677
802.834
83.104
-
332.415
-
-
522.947
2.091.789
-
-
332.415
-
-
802.834
(802.834)
-
-
(332.415)
-
2.614.736
(2.614.736)
5.444.766
-
-
-
6.001.871
6.001.871
6.001.871
11.446.637
2.414.511
-
606.051
2.424.204
-
Transferência do resultado de 2007
-
-
1.200.374
1
4.801.496
Arredondamentos
-
-
-
1
-
-
1
2.414.511
-
1.806.425
2.424.206
4.801.496
10.583.642
10.583.642
10.583.642
22.030.280
Resultado líquido do exercício
Saldos em 31 de Dezembro de 2008
18
(6.001.871)
-
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
Capital
O Banco foi constituído com um capital de mAKZ 522.926 (equivalentes ao contravalor de 6.000.000
USD na data de constituição), representado por 522.926 acções nominativas de mil Kwanzas
Angolanos cada, tendo sido integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Durante o exercício de 2006, o Banco aumentou o seu capital em mAKZ 1.088.751 (equivalentes a
14.000.0000 USD) integralmente realizado em dinheiro, passando a estar representado por
1.611.677 acções nominativas de mil Kwanzas Angolanos cada.
Adicionalmente, em reunião de Assembleia Geral de 1 de Dezembro de 2006, foi deliberado o
aumento de capital do Banco de 20.000.000 USD para 30.000.000 USD. Na sequência de carta do
Banco Nacional de Angola datada de 28 de Dezembro de 2006, foi indicado que a subscrição deste
aumento de capital deveria ser registada pelo seu contravalor em Kwanzas Angolanos na rubrica de
“Fundo social”, enquanto decorresse o processo de autorização do aumento do capital. Durante o
exercício de 2007, o saldo do “Fundo Social” foi transferido para a rubrica de “Capital”.
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a estrutura accionista do Banco é a seguinte:
Número
de acções
Sociedade de Participações Financeiras, Lda.
Amorim Holding Financeira, SGPS, S.A.
Fernando Leonídio Mendes Teles
José Ruas Vaz
Luís Manuel Cortez dos Santos
Manuel Pinheiro Fernandes
Sebastião Bastos Lavrador
Fernando José Aleixo Duarte
Diogo Vasco Ramos Barrote
Graziela do Céu Rodrigues Esteves
Graça Maria dos Santos Pereira
José António Fernandes Correia Teles
Arredondamento
603.628
603.628
482.902
241.451
120.726
120.726
120.726
24.145
24.145
24.145
24.145
24.145
(1 )
------------2.414.511
========
Percentagem
25,00
25,00
20,00
10,00
5,00
5,00
5,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
---------100,00
=====
Reserva legal
Nos termos da legislação vigente, o Banco deve constituir um fundo de reserva legal até à
concorrência do seu capital. Para tal, é anualmente transferido para esta reserva um mínimo de 20%
do resultado líquido do exercício anterior. Esta reserva só pode ser utilizada para a cobertura de
prejuízos acumulados, quando esgotadas as demais reservas constituídas.
19
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
21. RUBRICAS EXTRAPATRIMONIAIS
Estas rubricas têm a seguinte composição:
2008
Garantias prestadas e outros passivos eventuais . Garantias e avales prestados
. Créditos documentários abertos
Responsabilidades por prestação de serviços . Custódia de títulos
. Cobrança de valores - sobre o País
. Cobrança de valores - sobre o estrangeiro
2007
10.255.137
5.740.057
4.939.337
5.112.597
--------------- ---------------15.194.474 10.852.654
======== =========
4.784.817
1.171.166
37.144
3.057.957
843.508
837.172
22. IMPOSTOS
O Banco encontra-se sujeito a tributação em sede de Imposto Industrial, sendo considerado
fiscalmente um contribuinte do Grupo A. A tributação dos seus rendimentos é efectuada nos termos
dos números 1 e 2 do Artigo 72º, da Lei nº 18/92, de 3 de Julho, sendo a taxa de imposto aplicável
de 35%, na sequência da Lei nº 5/99, de 6 de Agosto.
Através de cartas datadas de 28 de Setembro e 29 de Novembro de 2006, o Conselho de
Administração do Banco solicitou junto do Ministério das Finanças a isenção de tributação em sede
de Imposto Industrial, durante os primeiros três anos de actividade, em razão dos elevados
investimentos efectuados para a abertura e expansão da sua actividade pelo País. Em 5 de Janeiro
de 2007, e após Despacho do Ministro das Finanças, veio o Director Nacional de Impostos isentar o
Banco BIC de Imposto Industrial por um período de três anos, correspondente aos exercícios de
2005, 2006 e 2007.
Em 31 de Dezembro de 2008, a reconciliação entre o lucro contabilístico e o lucro para os efeitos de
determinação da contribuição industrial pode ser detalhada como segue:
Resultados antes de impostos
Ajustamento:
. Benefícios fiscais em rendimento de títulos
da dívida pública (Nota 24):
. Bilhetes do Tesouro
. Obrigações do Tesouro
12.823.204
Lucro tributável
Taxa nominal de imposto
Imposto sobre o rendimento a liquidar (Nota 17)
( 6.014.172 )
( 410.283 )
--------------( 6.424.455 )
--------------6.398.749
35%
--------------2.239.562
========
Os proveitos dos títulos da dívida pública, obtidos em Obrigações do Tesouro e em Bilhetes do
Tesouro emitidos pelo Estado Angolano e enquadrados nos Decretos Regulamentares números
51/03 e 52/03, de 8 de Julho, gozam da isenção de todos os impostos. Tal facto é complementado
pelo disposto na alínea c) do número 1 do Artigo 23º do Código do Imposto Industrial, onde é referido
expressamente que não se consideram como proveitos os rendimentos de quaisquer títulos da
dívida pública, para efeitos do apuramento da contribuição industrial a pagar. Desta forma, na
determinação do lucro tributável do exercício findo em 31 de Dezembro de 2008, tais
proveitos foram deduzidos ao resultado bruto do exercício.
20
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
As autoridades fiscais têm a possibilidade de rever a situação fiscal do Banco durante um período de
cinco anos, podendo resultar devido a diferentes interpretações da legislação fiscal, eventuais
correcções à matéria colectável de 2005 a 2008. O Conselho de Administração do Banco entende
que eventuais correcções que possam resultar dessas revisões não serão significativas para as
demonstrações financeiras anexas.
23. BALANÇO POR MOEDA
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o balanço por moeda do Banco apresenta a seguinte estrutura:
2008
Moeda
estrangeira
Moeda
nacional
Caixa e disponibilidades no Banco Central
Disponibilidades à vista sobre instituições de crédito
Outros créditos sobre instituições de crédito
Créditos sobre clientes
Obrigações e outros títulos
Acções e outros títulos de rendimento variável
Imobilizações financeiras
Imobilizações incorpóreas, corpóreas e em curso
Outros activos
Contas de regularização
Total do Activo
Recursos de outras instituições de crédito:
- À vista
- A prazo
Depósitos:
- À vista
- A prazo ou com pré-aviso
Recursos de outras entidades
Outros passivos
Contas de regularização
Provisões para riscos e encargos
Total do Passivo
Activo/ (Passivo) líquido
Total
2007
Moeda
estrangeira
Moeda
nacional
Total
37.736.416
310.948
60.802.529
123.218.665
29.987
5.397.637
32.769
2.312.422
229.841.373
3.482.385
13.190.942
25.951.589
62.703.269
4.161.356
42.168
1.064.648
110.596.357
41.218.801
13.501.890
25.951.589
123.505.798
127.380.021
29.987
5.397.637
74.937
3.377.070
340.437.730
21.193.834
569.838
1.000.000
31.781.011
39.331.855
12.419
15.732
3.676.510
12.059
1.008.200
98.601.458
2.367.039
1.311.031
7.400.493
60.288.247
4.000.226
39.028
572.604
75.978.668
15.732
3.676.510
51.087
1.580.804
174.567.707
96.590
106.195
10.892.910
-
10.989.500
106.195
-
-
-
81.388.374
4.855.412
83.841.112
2.386.390
6.308.565
735.836
179.718.474
50.122.899
84.733.009
38.321.556
919.751
1.778.617
2.043.133
138.688.976
(28.092.619)
166.121.383
43.176.968
84.760.863
2.386.390
8.087.182
2.778.969
318.407.450
22.030.280
37.882.181
7.783.540
36.567.351
110.983
1.963.368
643.743
84.951.166
13.650.292
52.896.858
21.801.935
1.702.228
179.716
1.601.586
78.182.323
(2.203.655)
90.779.039
29.585.475
38.269.579
110.983
2.143.084
2.245.329
163.133.489
11.434.218
21
23.560.873
1.880.869
8.400.493
92.069.258
43.332.081
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
24. JUROS E CUSTOS/PROVEITOS EQUIPARADOS
Estas rubricas apresentam a seguinte composição:
2008
2007
Juros e custos equiparados:
.
.
.
.
De descobertos em depósitos à ordem
De muito curto prazo (Nota 14)
De empréstimos (Nota 14)
De depósitos de clientes:
- À ordem
- A prazo
. De outros recursos
. De outros
3.922
2.563
105.725
-
113.417
1.530.249
6.447.862
1.182
-------------8.204.920
========
69.411
804.919
2.327.170
600
-------------3.202.100
========
11.432.620
426.671
5.810.355
548.407
6.014.172
3.799.622
410.283
57.452
---------------22.140.820
=========
3.330.057
253.356
42.704
-------------9.984.879
========
Juros e proveitos equiparados:
. De crédito concedido
. De aplicações em instituições de crédito
. De obrigações e outros títulos:
- Bilhetes do Tesouro (Nota 22)
- Títulos do Banco Central
- Obrigações do Tesouro (Nota 22)
. De outros
25. PREJUÍZOS/LUCROS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Estas rubricas apresentam a seguinte composição:
Lucros
Resultados em divisas
Resultados em notas e moedas
Resultados em títulos
4.580.710
1.169.432
171.926
5.922.068
2008
Prejuízos
(122.894)
(489.116)
(6.124)
(618.134)
2007
Pre juízos
Líquido
Lucros
4.457.816
680.316
165.802
5.303.934
2.249.178
514.309
194.402
2.957.889
(309.512)
(330.426)
(23.301)
(663.239)
Líquido
1.939.666
183.883
171.101
2.294.650
26. CUSTOS COM PESSOAL
Estas rubricas apresentam a seguinte composição:
2008
Remunerações
Retribuição variável – Prémio de desempenho:
. Liquidado no exercício
. A liquidar (Nota 18)
Encargos sociais obrigatórios
Encargos sociais facultativos
Outros
22
2007
1.713.549
1.243.847
1.124.951
532.898
115.038
103.232
121.107
------------3.710.775
=======
870.554
69.679
81.775
63.579
4.308
-------------2.333.742
========
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
27. OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS
Estas rubricas apresentam a seguinte composição:
2008
Comunicação e despesas de expedição
Publicidade
Rendas e alugueres
Segurança e vigilância
Estudos e consultas
Conservação e reparação
Deslocações e estadas
Cartões de crédito
Impressos e material de consumo corrente
Água, energia e combustíveis
Seguros
Outros
437.644
269.450
241.365
237.466
177.665
149.487
112.179
82.154
80.836
63.617
32.980
1.010.626
------------2.895.469
=======
2007
314.503
214.101
169.570
182.942
85.821
103.028
95.615
18.382
100.369
48.525
40.631
145.071
-------------1.518.558
========
No exercício de 2008, o saldo da rubrica “Outros” inclui os serviços de apoio comercial, organizativo e
outros serviços prestados pelos accionistas do Banco durante o exercício de 2008, no montante de
7.500.000 EUR (mAKZ 796.463) (Nota 18).
28. OUTROS PROVEITOS DE EXPLORAÇÃO
Esta rubrica apresenta a seguinte composição:
2008
Proveitos pela prestação de serviços diversos:
- Venda de moeda/levantamentos
- Emissão de cheques
- Outros
Reembolso de despesas:
- Sobre ordens de pagamento
- Outros
Outros
2007
974.432
89.939
17.692
585.125
30.846
12.529
563.332
41.655
303.873
------------1.990.923
=======
383.063
32.418
427.671
-------------1.471.652
========
29. COMISSÕES - CUSTOS
Esta rubrica apresenta a seguinte composição:
2008
Comissões sobre transacções EMIS
Comissões por outros serviços
Outras comissões
72.106
377.483
46.116
----------495.705
======
23
2007
35.168
20.220
---------55.388
=====
BANCO BIC, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAKZ, excepto quando expressamente indicado)
No exercício de 2008 o saldo da rubrica “Comissões por outros serviços” inclui 3.500.000 EUR
(mAKZ 371.679) de comissões relativas aos serviços de consultoria técnica na concepção e
desenvolvimento de projectos prestados pelo Banco BIC Português, S.A., nos termos do contrato
celebrado em Agosto de 2008 (Nota 18).
30. COMISSÕES - PROVEITOS
Esta rubrica apresenta a seguinte composição:
2008
Comissões por ordens de pagamento emitidas
Comissões – Ministério das Finanças
Comissões por créditos documentários
Comissões por garantias e avales
Comissões por abertura ou renovação de
contas correntes caucionadas
Comissões sobre transacções da EMIS
Comissões por cheques emitidos
Outras comissões
2007
1.421.415
313.907
255.038
220.766
817.328
286.857
206.519
99.841
138.669
121.771
53.765
125.532
-------------2.650.863
========
131.730
69.250
40.011
33.096
-------------1.684.632
=======
31. RESULTADOS EXTRAORDINÁRIOS
Estas rubricas apresentam a seguinte composição:
2008
Perdas extraordinárias:
Multas e outras penalidades legais
Anulação de juros
Facturas relativas a exercícios anteriores
Outras perdas
1.989
15.387
26.450
23.711
--------67.537
Resultados extraordinários
( 16.543 )
---------50.994
=====
Ganhos extraordinários:
Mais-valia em venda de imobilizado
Excesso de estimativa para férias e subsídio de férias
Cobrança de juros de mora
Outros ganhos
24
22.215
25.631
3.148
--------50.994
=====
2007
4.902
16.227
4.766
7.177
---------33.072
( 903 )
-------32.169
=====
173
16.636
15.360
--------32.169
=====
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