LEI MUNICIPAL Nº 2.901/2002
“Autoriza o Poder Executivo contratar médico, cirurgião
dentista e técnicos em enfermagem para atuar na Unidade
Móvel de Saúde do Município, em caráter excepcional e
por tempo determinado, e dá outras providências”.
DÉLCIO HUGENTOBLER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, em caráter excepcional,
pelo prazo de até 06 (seis) meses, e com vínculo pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT, objetivando atuar na Unidade Móvel de Saúde do Município, com as seguintes especificações:
I – 01 (um) médico, com salário-base mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e carga
horária de 40 horas semanais.
II – 01 (um) cirurgião dentista, com salário-base mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e
carga horária de 40 horas semanais.
III – 02 (dois) técnicos em enfermagem, com salário-base mensal de R$ 1.000,00 (hum mil
reais), e carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são atendidas pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria da Saúde: 1010.1012200212.025 – manutenção dos servidores da Secretaria da Saúde;
Rubrica: 3190.1101.00.0040 – vencimento e vantagens fixas dos servidores
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Palácio Municipal Cel. Diniz Martins Rangel, Taquara, 19 de Abril de 2002.
DÉLCIO HUGENTOBLER
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LEI MUNICIPAL Nº 2.901/2002 “Autoriza o Poder Executivo