ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Expeça - se
REQUERIMENTO
X
PERGUNTA
Número
/
(
.ª)
Número 1149 / XII (
2 .ª)
Publique - se
2013-02-07
Mesa
da
Assinatura
O Secretário da Mesa
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.07
17:35:01 +00:00
Reason:
Location:
Assunto: Situação na Unidade de Radioterapia do Centro Hospitalar Barreiro - Montijo
Destinatário: Min. da Saúde
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No dia 31 de Outubro de 2012, o Grupo Parlamentar do PCP dirigiu uma pergunta ao Governo
sobre o Serviço de Oncologia do Centro Hospitalar Barreiro Montijo.
Trata-se de um estabelecimento de referência no tratamento de doentes oncológicos, facto
reconhecido pelos utentes e demais profissionais de saúde. Único na Península de Setúbal,
capaz de assegurar o ciclo completo de tratamento de doentes oncológicos, e ao qual ocorrem
doentes de todo o território nacional, e não apenas da área geográfica atribuída ao Centro
Hospitalar Barreiro – Montijo.
A referida pergunta reproduzia as preocupações manifestadas pelos utentes, neste caso
doentes oncológicos cujo acompanhamento é feito neste Centro Hospitalar.
Inquietações por nós partilhadas, e que evidenciam o esvaziamento dos recursos humanos
afetos ao Centro Hospitalar Barreiro Montijo, com inevitáveis reflexos na prestação de cuidados
de saúde podendo inclusive pôr em causa a eficácia e sucesso dos tratamentos oncológicos.
A principal preocupação dizia respeito à insuficiência de médicos especialistas e à necessidade
do seu reforço, aliás confirmada pelo próprio responsável do serviço ao sustentar a contratação
de mais três especialistas.
O PCP questionava o Governo acerca do procedimento concursal para a contratação de um
médico oncologista para o Serviço de Oncologia, e as razões pelas quais não foi autorizado o
recrutamento de outros especialistas, neste caso três.
Recentemente, no passado dia 6 de Fevereiro tivemos conhecimento, através de audição com a
Associação de Mulheres com Patologia Mamária do Barreiro, em sede de Comissão de Saúde
da Assembleia da República que o problema persiste, continuando a merecer a preocupação de
todos os utentes deste serviço.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Na resposta, o Gabinete do Ministro da Saúde assumia que “a situação do Serviço de
Oncologia prende-se com a atual escassez de médicos, nomeadamente da área da
oncologia, anatomia patológica e radioterapia, entre outras intervenientes no diagnóstico e
tratamento da doença oncológica” Existindo tal reconhecimento, e tendo em conta que o
tempo médio de uma consulta pode ser de uma hora / uma hora e meia que medidas foram
implementadas de modo a obviar o problema?
2. Refere ainda que, “O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE
(CHBM) tem desenvolvido todos os esforços no sentido de encontrar médicos desta
especialidade disponíveis para contratação (…)”. Em que se consubstanciaram tais esforços?
3. Admite que entre as razões para a não contratação poderão estar as limitações decorrentes
da aplicação da Lei nº 8/2012, de 21 de Dezembro - Aprova as regras aplicáveis à assunção
de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, nela estando
incluídas as Entidades Públicas do Serviço Nacional de Saúde?
4. Esclarece ainda que, “o CHBM não cedeu um médico oncologista para o Hospital Garcia de
Orta mas, confrontado com o anúncio de saída desse médico, estabeleceu um acordo com o
médico, em articulação com o HGO, que permitiu evitar a saída definitiva desse médico, sem
antes se conseguir a contratação de outro especialista. Foi acordado um horário de 20 horas
(…)”Admitindo que tal solução poderá atenuar o problema, para quando se perspetiva a
efetiva resolução com a contratação de médicos a tempo inteiro?
5. Informa que, “a Unidade de Oncologia conta com 4 especialistas (3 oncologistas e um 1
Hemato-oncologista) e 7 internos da especialidade de Oncologia”. O referido Hematooncologista está a tempo inteiro ou parcial?
6. Sendo reconhecido que as doenças oncológicas devem ter uma equipa multidisciplinar
constituída por Médicos especialistas em Oncologia, Radioterapia, Físicos, Técnicos de
Radioterapia, Enfermeiros, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais, tivemos
conhecimento da saída de mais um profissional, neste caso o Físico. Ora, o Físico é o
responsável pela Dosimetria e Controlo da Qualidade dos equipamentos, pela Planimetria e
Controlo da Qualidade dos tratamentos e pelo controlo das condições de Proteção
Radiológica de toda a unidade assistencial de Radioterapia. Consegue assegurar o normal
controlo e a desejável qualidade dos tratamentos?
7. Tivemos também conhecimento que, a dispensa de medicamentos aos doentes oncológicos
por intermédio da farmácia hospitalar apenas permite o fornecimento por um período
relativamente curto, sensivelmente uma semana. Tal facto obriga os doentes a várias
deslocações ao hospital, o que representa um esforço acrescido e desnecessário para quem
já se encontra fragilizado por via da doença. Tem conhecimento de tal procedimento?
8. Admite que o supramencionado racionamento dos medicamentos é também decorrente
aplicação da Lei nº 8/2012, de 21 de Dezembro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de
compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas?
9. A que se deve o encurtamento de tal período, e que razões o sustentam?
10. Admite que de futuro, o ato da dispensa o fornecimento dos medicamentos possa abranger
um período mais amplo, por exemplo para um mês como era prática habitual?
11. Foram equacionadas as consequências nos doentes, nomeadamente a nível físico e
emocional?
12. Reconhece que persistem os atrasos relativamente às consultas de oncologia?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Deputado(a)s
CARLA CRUZ(PCP)
FRANCISCO LOPES(PCP)
BRUNO DIAS(PCP)
JOSÉ ALBERTO LOURENÇO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
Download

ª - Assembleia da República