CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2015
ATA DE ANÁLISE DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS
ESTUDOS
Aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, reuniu-se o Conselho Gestor das
Parcerias Público Privadas do município de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo – CGPVIT - na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, localizada na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1927, primeiro andar do Edifício SEDE do Município de
Vitória. Presentes os conselheiros: André Gomyde Porto, Presidente da CDV e do CGP-VIT;
Bianca Assis Ribeiro de Sousa Loureiro, Secretária Municipal de Gestão Estratégica; Alberto
Borges, secretário da SEMFA, Elisabeth Ângela Endlich, Secretária de Governo; Davi Diniz de
Carvalho, Secretário da SEMAD; Raquel Ferreira Drummond de Aguiar, Controladora Geral do
Município, e Fábio Lucianno Ferreira de Moraes, Secretário Executivo do CGP-VIT. Ausente o
conselheiro Rubem Francisco de Jesus, Procurador Geral do Município, devidamente
justificado. O Presidente do conselho abriu os trabalhos fazendo uma leitura da pauta da
reunião, qual seja: (a) análise da possibilidade da prorrogação do prazo de entrega dos
estudos, conforme pedido dos cadastrados participantes nos estudos de infraestrutura de
Iluminação Pública (b) Assuntos gerais, Ato contínuo o Conselho Gestor de Parcerias Público
Privadas – CGP-VIT, recebeu da Unidade de PPP os pedidos de prorrogação de prazos das
seguintes empresas 1) CONSÓRCIO DIEFRA/M2M TELEMETRIA/ULTRA ENGENHARIA;
2) TELEFÔNICA BRASIL; 3) TELEFÔNICA DATA 4) URBELUZ ENERGÉTICA S.A.; e
5) VITÓRIALUZ CONSTRUÇÕES
DA ANÁLISE: Da análise dos pedidos de dilação de prazo apresentados pelas empresas,
listadas acima, e confrontando com o prazo para entrega dos estudos contidos no capítulo 6,
item 6.10 do Edital de Chamamento Público 001/2015, fixado em 60 (sessenta) dias, foi
verificado que:
1. CONSÓRCIO DIEFRA/M2M TELEMETRIA/ULTRA ENGENHARIA; o consórcio
encaminhou pedido solicitando aditivo de prazo para a realização dos estudos,
justificando o pedido pela complexidade do objeto a ser estudado. O consórcio
pede 30 (trinta) dias de de aditivo de prazo para a entrega dos estudos.
2. TELEFÔNICA BRASIL: a empresa encaminhou pedido solicitando aditivo de prazo
para a realização dos estudos, justificando o pedido, pela complexidade dos
estudos envolvidos para a elaboração do projeto. A empresa pede 30 (trinta) dias
de aditivo de prazo para a entrega dos estudos.
3. TELEFÔNICA DATA: a empresa encaminhou pedido solicitando aditivo de prazo
para a realização dos estudos, justificando o pedido, pela complexidade dos
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estudos envolvidos para a elaboração do projeto. A empresa pede 30 (trinta) dias
de aditivo de prazo para a entrega dos estudos.
4. KPMG e CASCIONE, PULINO, BOULOS & SANTOS ADVOGADOS, as empresas
encaminharam pedido solicitando aditivo de prazo para a realização dos estudos,
justificando o pedido, pela execução de atividades de alta complexidade e de
naturezas diversas. A empresa pede 60 (sessenta dias) dias de aditivo de prazo
para a entrega dos estudos.
5. URBELUZ ENERGÉTICA S.A.: a empresa encaminhou pedido solicitando aditivo
de prazo para a realização dos estudos, justificando o pedido, pela complexidade
dos estudos envolvidos
para a elaboração do projeto, A empresa pede 45
(quarenta e cinco) dias de aditivo de prazo para a entrega dos estudos.
6. VITÓRIALUZ CONSTRUÇÕES: a empresa encaminhou pedido solicitando aditivo
de prazo, não quantificou os dias necessários, mas justifica o pedido, tendo em
vista a quantidade elevada de atividade a serem realizadas, prazo de 60 dias curto;
A empresa não quantifica o número de dias necessários para o aditivo de prazo
para a entrega dos estudos.
DECISÃO DO CONSELHO GESTOR
Da análise dos pedidos oferecidos pelas empresas, acima listadas, e diante das justificativas
apresentadas na forma de sua fundamentação, decide o Conselho Gestor PRORROGAR O
PRAZO de entrega dos estudos. Considerando a complexidade do objeto dos estudos e o
interesse do Município em receber estudos aptos ao fim almejado, e que o prazo antes fixado
não sirva de obstáculo à qualidade final dos trabalhos. O novo prazo concedido por este
conselho é de 20 (vinte) dias, que será acrescido ao prazo estabelecido no item 6.10 do
Chamamento Público nº. 001/2015, estendendo o prazo de entrega dos estudos a todos os
cadastrados aprovados no desenvolvimentos dos estudos de Iluminação Pública. Portanto, fica
fixada a data de 06/06/2015 como prazo final para entrega. A secretaria executiva da unidade
de PPP receberá os trabalhos até o próxima dia útil, dia 08/06/2015, dia 08 (oito) de junho de
2015, como prazo limite.
Vitória (ES), 02 de Abril de 2015.
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CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA/ES.
ANDRÉ GOMYDE PORTO
BIANCA ASSIS RIBEIRO LOUREIRO
ALBERTO JORGE MENDES BORGES
ELISABETH ÂNGELA ENDLICH
DAVI DINIZ DE CARVALHO
RAQUEL DRUMMOND AGUIAR
FABIO LUCIANNO F. MORAES
Página referente ao Chamamento Público nº 001/ 2015 CGP-VIT – Ata de reunião realizada em 02/04/2015.
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