CIRCULAR INFORMATIVA Nº 06
Assunto: Legislação Estadual
REGISTRO
DE
PASSAGEM
AQUISIÇÕES
INTERESTADUAIS
NOVAS OPERAÇÕES
–
-
Introdução
Foi publicado no diário oficial do estado do
Rio Grande do Sul as instruções normativas
07/2013 e 13/2013, incluindo novas operações
que estarão sujeitas a partir de 01 de fevereiro de
2013 ao controle do Registro de Passagem em
Posto Fiscal, como já vem ocorrendo atualmente
nas aquisições de couro.
Registro de passagem
Data: 31/01/2013
Couro
bovino
4101 e 4104
Demais
mercadorias
10.000,00
200.000,00
Em relação à aquisição do couro bovino já é
obrigatório o registro de passagem desde 13 de
agosto de 2012.
A obrigatoriedade do registro de passagem
da tabela anterior somente se aplica:

nas operações com açúcar de cana,
quando
as
embalagens
possuírem
conteúdo superior a 5 kg;

nas operações com álcool etílico, quando
o transporte ocorrer em veículo do tipo
caminhão-tanque e o destinatário for
estabelecimento industrial, exceto se do
ramo petroquímico;
de

O registro de controle de passagem será
obrigatório a partir de 01 de fevereiro para as
seguintes operações:
nas operações com tabaco, quando o
remetente for estabelecimento atacadista
de
empresa
que
não
possua
estabelecimento inscrito neste Estado;

nas operações com cigarro, quando o
remetente for empresa que não possua
estabelecimento
industrializador
de
cigarro neste Estado.
O registro de controle de passagem é uma
ação do sistema de fiscalização chamado “trânsito
controlado”, que tem como objetivo ampliar o
rigor no controle da entrada de mercadorias no
estado do RS.
O registro de passagem é um registro no
Sistema de Registro de Eventos da NF-e, que é
feito em um dos postos fiscais do estado.
Operações
Passagem
Sujeitas
ao
Registro
Operação
de entrada
no Estado
Nomenclatura
com
Descrição Comum no
documento
da
Mercosul
fiscal de
mercadoria (NBM/SHvalor em
NCM)
R$
superior a
(R$):
Data Fim do Registro de Passagem
A exigência do registro de passagem é até
dia 30 de julho de 2013, podendo ser prorrogada,
como já vem ocorrendo com as operações com
couro bovino.
Postos Fiscais
O registro de passagem deve ser realizado
em um dos seguintes postos fiscais:
Feijão
0713.33
5.000,00

Posto Fiscal Barracão, rodovia BR 470,
Município de Barracão;
Açúcar de
cana
1701
5.000,00

Posto Fiscal Estreito, rodovia BR 153,
Município de Marcelino Ramos;
Álcool
etílico
2207 e 2208
5.000,00

Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST 480,
Município de Nonoai;
Tabaco
2401
5.000,00

Cigarro
2402
5.000,00
Posto Fiscal Iraí,
Município de Iraí;
rodovia
BR
386,
1

Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR
116, Município de Vacaria;

Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101,
Município de Torres.
Consulta ao Registro de Passagem
Se determinada mercadoria estiver sujeita
ao controle do registro de passagem, no
momento em que a mercadoria chegar no
estabelecimento da empresa, deve ser consultado
no
site
do
SEFAZ
–
RS
(https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-COM.aspx)
se a NF-E possui em seus eventos um evento de
“Verificação de Trânsito Controlado” antes da
mercadoria ser aceita, do contrário a mercadoria
tem de ser recusada.
Operação Sem o Registro de Passagem
A inexistência do Registro de Passagem, em
operações sujeitas ao mesmo, torna o documento
fiscal inidôneo, não sendo passível de
escrituração fiscal, nem de apropriação do
crédito destacado na respectiva Nota.
Considerações finais
Orientamos as empresas que compram
produtos sujeitos ao Registro de Passagem ou
fazem operações em valor superior a R$
200.000,00 de outras unidades da federação, a
alertarem a seus fornecedores para o registro de
passagem da NF-e em um Posto Fiscal de
ingresso no estado, evitando assim que a
mercadoria chegue ao estabelecimento sem esse
registro causando maiores transtornos, como ter
que recusar a mercadoria ou assumir o ônus do
ICMS que não será passível de aproveitamento.
BIASON ASSESSORIA EMPRESARIAL
Fabio Mahl
CRC nº 087963/O-RS
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