PROJETO DE LEI Nº 036/2014, 12 de Setembro de 2014
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Cessão de Uso de Bens Patrimoniais com o
Estado de Santa Catarina, através do Corpo de
Bombeiros Militar.
O Prefeito Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições e nos termos do § 1° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município, faz saber a
todos os habitantes do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de
Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina,
inscrito no CNPJ sob o Nº 06.096.391/0001-96, com sede à Rua Almirante Lamego 381,
centro, Florianópolis-SC, Termo de Cessão de Uso do Veiculo I/VW Spacefox Trend GII,
Ano/Modelo 2014, Chassi Nº 8AWPB45Z2EA530536, Renavam 1185075221, Placa
MCU5207.
Art. 2° O bem estabelecido no artigo anterior destina-se exclusivamente para a
execução dos serviços do Corpo de Bombeiros de Piratuba/Ipira, Estado de Santa
Catarina.
Art. 3° Havendo a necessidade da alienação do bem recebido em concessão de
uso real, a mesma somente poderá ser feita mediante autorização expressa do chefe do
Poder Executivo Municipal, mediante autorização legislativa.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
Piratuba-SC, 12 de Setembro de 2.014.
Claudirlei Dorini
Prefeito Municipal
MENSAGEM N° 038/2.014
Em 12 de setembro de 2014
Do: Prefeito Municipal
À: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PIRATUBA-SC
Senhora Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
PROJETO DE LEI N° 036/2014 – Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de
Cessão de Uso de Bens Patrimoniais com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo
de Bombeiros Militar.
JUSTIFICATIVA: No exercício de 2009 foi aprovado a Lei Municipal Nº 1057/2009 para
conceder o direito real de uso de bens municipais, mediante contrato administrativo de
concessão gratuita a Associação de Bombeiros Comunitários de Piratuba e Ipira, Estado
de Santa Catarina.
No entanto, o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar,
para poder utilizar o combustível do Estado exige que os bens sejam transferidos para o
Governo do Estado, sem o qual o mesmo não seria possível.
Portanto estamos encaminhando o presente projeto de lei que autoriza tal
procedimento, sendo que o mesmo está dentro do modelo exigido pelo Estado.
Diante o exposto acreditamos que a presente proposição será alvo da maior
atenção dos nobres Edis, no sentido de aprová-la objetivando assim que o Estado,
através do Corpo de Bombeiros Militar venha a fazer a manutenção das viaturas cedidas
pelo Município.
Com protestos de estima e apreço, subscrevemo-nos,
Cordialmente,
Claudirlei Dorini
Prefeito Municipal
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº XX/2014
Termo de Cessão de Uso que entre si celebram o Município
de Piratuba e o Estado de Santa Catarina, através do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC.
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, situado na Rua Governador Jorge Lacerda, nº 133,
inscrito no CNPJ nº 82.815.481/0001-58, doravante denominado CEDENTE, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Claudirlei Dorini, portador da Carteira de
Identidade nº 1705222, CPF nº 568.259.789-34, e o ESTADO DE SANTA CATARINA,
através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC, situado à Rua
Almirante Lamego, 381, Centro – Florianópolis, inscrito no CNPJ nº 06.096.391/0001-76,
doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado por seu ComandanteGeral Coronel BM Marcos de Oliveira, portador do CPF nº 454.919.259-34, resolvem, por
mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo é a cessão de uso pelo CEDENTE em favor do
CESSIONÁRIO, a título gratuito, o seguinte bem móvel adquirido com recursos do Fundo
Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina:
I – Veiculo I/VW Spacefox Trend GII, Ano/Modelo 2014, Chassi Nº
8AWPB45Z2EA530536, Renavam 1185075221, Placa MCU5207, com todos os
equipamentos obrigatórios, avaliado em R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e
quinhentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO
O bem destina-se a manutenção e execução dos serviços de bombeiro militar no
Município de Piratuba, ficando o CESSIONÁRIO responsável pelo fornecimento do
pessoal necessário à execução desse serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações do CESSIONÁRIO:
a) usar o bem exclusivamente para o fim a que se destina;
b) não transferir ou ceder o bem a terceiros;
c) zelar pela guarda do bem, comunicando ao CEDENTE a ocorrência de qualquer
acidente;
d) responsabilizar-se por eventuais transgressões à legislação de trânsito (ou
análoga) e pelos efeitos dessas;
e) arcar com os custos de abastecimento, conservação, manutenção e reposição das
peças necessárias à conservação e uso do bem, além de pagar todos os impostos
e taxas incidentes sobre os bens deste termo.
II - São obrigações do CEDENTE:
a) arcar com os custos elencados na letra “e”, item I, da cláusula terceira em casos
de justificada emergência administrativo-operacional através do Fundo Municipal
de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina ou da conta
convênio entre o município e o CBMSC;
b) realizar os abastecimentos necessários até o devido emplacamento quando o bem
a ser cedido tratar-se de chassi;
c) realizar o emplacamento do veículo quando o bem a ser cedido tratar-se de chassi.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo
de Melhoria do Corpo de Bombeiros - FUMCBM.
CLÁUSULA QUINTA - DA CARACTERIZAÇÃO
Enquanto durar a presente Cessão de Uso o bem integrará a frota do
CESSIONÁRIO, caracterizado por suas cores, símbolos e placas (licenças) específicos.
CLÁUSULA SEXTA - DA DEPRECIAÇÃO
Por conta do presente acordo, o objeto desta Cessão de Uso será utilizado no
serviço de bombeiro, o qual será devolvido, quando da rescisão ou expiração deste
instrumento, no estado que se encontrar, desgastado pelo seu uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO
Este Termo de Cessão de Uso reger-se-á, no que couber, pelas normas
estabelecidas no inciso IX do Artigo 8º da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e alterações e na Lei Municipal nº 000/2014, de .... de .................
de ............................. .
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por 10 (dez) anos, a contar da data
de assinatura, podendo ser denunciado a qualquer tempo se assim for do interesse de
qualquer dos acordantes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DOS TERMOS ADITIVOS
Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado e/ou prorrogado através de
Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro da
Comarca da Capital, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais
privilegiado.
E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 4 (quatro)
vias de igual teor, junto com duas testemunhas.
Piratuba-SC, ....... de ..................... de .............
CLAUDIRLEI DORINI
Prefeito Municipal de Piratuba
Coronel BM – MARCOS DE OLIVEIRA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar de Santa Catarina
Testemunhas:
____________________________
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FULANO DE TAL
CPF Nº…............................……
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FULANO DE TAL
CPF Nº……............................…
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Projeto de Lei Nº 36/2.014 - Câmara de Vereadores de Piratuba