CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. (48) 51 - O Conselho de Administração é composto de 10 (dez)
membros efetivos que, observadas as prescrições deste Estatuto, sejam eleitos
simultaneamente com a diretoria, através de voto direto e secreto.
§1º Além dos conselheiros de que trata o caput do artigo, serão
eleitos conselheiros representantes das delegacias regionais estaduais, na
seguinte proporção:
I – As delegacias que possuem até 100 membros elegerá 1
representante;
II – As delegacias que possuem entre 101 e 300 membros elegerá 2
representantes;
III – Excepcionalmente, a delegacia regional do município de
Anápolis elegerá 3 representantes, e a do município de Goiânia 4
representantes;
§ 2º Os representantes de que trata o parágrafo anterior, não
poderão ser membros efetivos do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal.
§ 3º O processo eleitoral para escolha dos conselheiros
representantes das delegacias regionais estaduais seguirá as normas
previstas no capítulo próprio deste estatuto.
Art. (58) 61 - O Conselho Fiscal reunir-se-á nos segundos sábados de cada
mês e, extraordinariamente, quando necessário, a critério de seu Presidente.
§ 1º - As sessões serão realizadas com o comparecimento de no mínimo 03
(três) de seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta.
§ 2º - A mesa do Conselho Fiscal será composta por um Presidente e um
Secretário, eleitos pelos seus pares na primeira sessão de seus mandatos.
§ 3º - Aplica-se (aos conselheiros) aos membros do Conselho Fiscal as
disposições dos artigos (49, 53 e 55) 52, 56 e 58 deste Estatuto.
§ 4º - O dia estabelecido no "caput" deste artigo, poderá ser alterado pela
concordância mínima de 03 (três) conselheiros.
§ 5º - Fica impedido o Conselheiro Fiscal de apreciar as prestações de
contas, relatórios e documentos de diretoria de gestão anterior da qual tenha feito
parte, sendo no caso, convocado o seu suplente.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 62 - O Conselho Consultivo será composto por 03 (três) membros
titulares e por 03 (três) membros suplentes dentre os últimos 06 (seis) expresidentes da AFFEGO.
§ 1º - São membros titulares do Conselho Consultivo os 03 (três) últimos
ex-presidentes da associação e membros suplentes os 03 (três) ex-presidentes a
partir dos titulares.
§ 2º - Para composição dos membros titulares e suplentes do Conselho
Consultivo os mais recentes prevalecem em face dos mais antigos, sendo que,
dentre os 06 (seis) últimos, os (03) três mais recentes serão sempre titulares e os
(03) três mais antigos serão considerados suplentes.
§ 3º - O ex-presidente que for condenado com a perda do mandato eletivo
ou renunciar-se para livrar-se de condenação fica impedido de exercer cargo de
conselheiro no Conselho Consultivo até que consiga nova eleição.
§ 4º – Havendo renuncia por parte de algum ex-presidente convoca-se o
mais antigo, até que sejam preenchidos todos os cargos de conselheiros titulares e
suplentes.
§ 5º – No caso do parágrafo anterior a renuncia é de caráter irretratável.
§ 6º - Compete ao Presidente da AFFEGO editar portaria declarando quais
são os ex-presidentes membro titular e os ex-presidentes membros suplentes do
Conselho Consultivo.
§ 7º - O Conselho Consultivo será convocado a critério exclusivo do
Presidente, e suas deliberações terão natureza opinativa.
§ 8º - No caso de impedimento temporário ou afastamento de conselheiro
titular, este será substituído por suplente.
§ 9º - A convocação do suplente, na forma prevista no parágrafo anterior
deste, será procedida pelo Presidente da AFFEGO imediatamente ao impedimento
ou afastamento do titular.
§ 10º - Os membros do Conselho Consultivo não receberão qualquer
remuneração e somente fará jus ao ressarcimento de despesas relativamente às
reuniões que comparecer.
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estatuto social da affego – associação dos funcionários do fisc