Fundo Municipal de Saúde de Santa Mônica
Estado do Paraná
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DECRETO Nº 013/2010
“CONSITITUI O COMITÊ DE MOBILIZAÇÃO E
CONTROLE DA DENGUE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
ANTONIO CARLOS MILESKI, Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Portaria GM 1347, ambas de 24 de
Julho de 2002 do Ministério da Saúde.
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 1346, de 24 de Julho de 2002
do Ministério da Saúde, no que tange o município como gestor.
DECRETA:
Art. 1º - Constituir o Comitê Municipal de Mobilização Contra a Dengue,
composta por representantes das seguintes entidades / organizações, e outras conforme
relação anexa.
§ 1º - A coordenação do comitê será exercida por representantes da Secretaria
Municipal de Saúde de Santa Mônica, indicados pelo Secretario Municipal de Saúde e
representantes de entidades / organizações escolhidos em assembléia pelo comitê.
§ 2º - O comitê reunira-se ordinariamente, uma vez por mês, conjuntamente
com o Conselho Municipal de Saúde, ou extra-ordinariamente, mediante convocação de seus
coordenadores, com registro lavrado em ata dos assuntos deliberativos
Art. 2º - O Comitê terá a finalidade de coordenar a implementação de ações
de Educação em Saúde e mobilização social voltadas ao controle da doença, de maneira a criarse uma maior motivação na mobilização por cada família, empresários e trabalhadores na
manutenção de seu ambiente residencial, comercial ou de lazer livres de possibilitar a criação
do vetor transmissor da doença, em especial as ações relativas ao Dia Nacional de Mobilização
Contra a Dengue.
Art. 2º - O Comitê instituído por esse Decreto terá a seguinte composição
I.
II.
III.
01 (um) representante do Departamento de Saúde;
01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
01 (um) representante do Departamento de Agricultura e Meio
Ambiente;
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IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação e
Cultura;
01 (um) representante da associação de pais e amigos dos excepcionais
– APAE;
01 (um) representante da Associação de Moradores de Aparecida do
Ivaí – AMAI;
01 (um) representante da Associação de Moradores de Santa Mônica –
AMOSAM;
01 (um) representante da Vigilância Sanitária e Controle de Endemias;
01 (um) representante da Vigilância Epidemiológica;
01 (um) representante do Programa Saúde da Família – PSF;
01 (um) representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
Parágrafo Único – Cada membro terá um suplente indicado pela instituição
de origem que o substituirá nos seus impedimentos.
Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 19
(Dezenove) de Março de Dois Mil e Dez (2010).
____________________________
Antonio Carlos Mileski
Prefeito Municipal
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