ORGANIZANDO E REALIZANDO A CONFERÊNCIA DE SAÚDE
1ª Etapa – O Prefeito deverá publicar Decreto convocatório da Conferência Municipal de
Saúde, indicando o presidente e o coordenador da mesma.
2ª Etapa – O Presidente da Conferência Municipal de Saúde, normalmente o Secretário
Municipal de Saúde, deverá compor a Comissão Organizadora da conferência, tornando de
conhecimento público em instrumento infralegal (Portaria).
3ª Etapa – A Comissão Organizadora deverá elaborar a programação, com previsão de data
para realização, local, quantidade de participantes, temas, conteúdos, palestrantes, coordenadores
de mesa, apoio administrativo e operacional, recursos financeiros necessários e minuta do
regimento interno da conferência.
4ª Etapa – A Comissão Organizadora deverá submeter a programação completa para
apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde, momento em que deverá ser aprovada
a minuta de regimento interno, com a publicação de resolução do Conselho com a aprovação.
5ª Etapa – O gestor municipal do SUS deve fazer a previsão orçamentária para a realização
da Conferência Municipal de Saúde.
6ª Etapa – A Comissão Organizadora deverá tomar as providências para a realização da
Conferência Municipal de Saúde, com convocação da população, produção de materiais
orientadores, aquisição de materiais e serviços necessários, conforme a legislação vigente.
7ª Etapa – A definição e identificação de delegados fica a critério da organização local, com
base no porte populacional do Município, respeitando a paridade nas representatividades. Essas
regras deverão constar da minuta do regimento interno, aprovado no Conselho Municipal de
Saúde.
8ª Etapa - A primeira plenária da Conferência Municipal de Saúde se destina a aprovação do
regimento interno da Conferência.
9ª Etapa – Execução da programação da Conferência Municipal de Saúde. Ao final a
Plenária deverá eleger os delegados que participarão da Conferência Estadual de Saúde.
10 ª Etapa – Elaboração e aprovação do relatório final da Conferência Municipal de Saúde e,
posterior encaminhamento para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde e
para a Área Técnica de Saúde da CNM (para publicação no portal Conferências).
o
Sede: SCRS 505 bloco C – 3 andar – 70350-530 Brasília/DF – Tel.: (61) 2101-6000
o
Escritório: Rua Marcílio Dias n 574 – Menino Deus – 90130-000 Porto Alegre/RS – Tel.: (51) 3232-3330
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Orientador para a organização e realização da conferência de saúde