Orientações Básicas sobre o Processo de Conferência Municipal de
Saúde
Objetivos das Conferências de Saúde:
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Discutir a situação de saúde da população.
Analisar o resultado das ações e serviços prestados pela Secretaria de Saúde.
Aprovar diretrizes para as políticas de saúde.
Eleger os novos conselheiros de saúde e os delegados para a conferência estadual de
saúde.
Momentos do processo:
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Convocação da conferência de saúde:
- O Conselho deve convocar a conferência de saúde através de Resolução.
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Eleição da Comissão Organizadora da conferência de saúde:
- O Conselho deve eleger a Comissão Organizadora.
- A Comissão Organizadora deve ser paritária: 50% usuários, 25% trabalhadores de saúde e
25% gestores e prestadores.
- A Comissão Organizadora deve coordenar todo o processo da conferência de saúde.
- A secretaria de saúde deve integrar a Comissão Organizadora e providenciar a estrutura
necessária para a realização da conferência de saúde.
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Elaboração e aprovação do Regulamento e Regimento da conferência de saúde:
- A primeira tarefa da Comissão Organizadora é elaborar uma proposta de Regulamento e de
Regimento da conferência, que deverá ser analisada e aprovada pelo plenário do Conselho.
- O Regulamento estabelece as regras gerais do processo de conferência, tais como: data,
local, horário, objetivos da conferência, temário, número e critérios de eleição e inscrição dos
delegados e suplentes, participação de observadores, define critérios para a realização de
pré-conferências, deve prever prazos de apresentação de teses, indica a responsabilidade
da secretaria de saúde assumir o custeio da conferência de saúde, estabelecer quem
analisará os casos não previstos no Regulamento e outros.
- O Regimento detalha as regras de funcionamento do dia da conferência. Deve ser lido e
aprovado pelo plenário. Deve conter: a programação; a forma de substituição dos delegados
titulares pelos suplentes, que não compareçam à conferência; o funcionamento, o tempo
mínimo, a coordenação e relatoria dos trabalhos de grupo; os responsáveis pela
sistematização dos trabalhos de grupo; a organização, quem tem direito a voz e voto e forma
de votação na Plenária Final; a apresentação e votação das moções; forma de organização
da eleição dos conselheiros de saúde e delegados para a conferência estadual de saúde
(Plenária Eleitoral por segmentos); estabelecer quem analisará os casos não previstos no
Regimento; e outros.
- A organização da conferência deve ter como prioridade facilitar a ampla participação, em
especial, dos usuários do SUS.
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A realização de Pré-Conferências:
- A organização das pré-conferências deve estar prevista no Regulamento. Não existe a
obrigatoriedade legal da realização das pré-conferências, mas elas ampliam a participação
da população. As pré-conferências são realizadas, geralmente, por região de abrangência
das unidades de saúde ou por local de moradia, no entanto, podem ser organizadas por
temas específicos.
- É importante organizar um roteiro de perguntas que orientem os trabalhos de grupo nas préconferências. Por exemplo: Quais são os principais problemas de saúde percebidos pela
população? Quais as causas destes problemas? O pode ser feito para resolver ou melhorar
esta situação?
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Eleição dos Delegados para participar das conferências de saúde:
- O número de delegados por segmento e sua forma de eleição e inscrição deve estar prevista
no Regulamento.
- Os delegados não podem se autorepresentar na conferência. Devem ser indicados por uma
entidade, garantindo a representatividade no processo.
- É fundamental caracterizar no Regulamento quem pode representar cada um dos
segmentos. Parte-se do entendimento de que pessoas que ocupem cargos de confiança na
administração pública ou que recebam recursos públicos não podem representar usuários e
trabalhadores de saúde. Estes devem estar representando os gestores ou prestadores de
saúde.
- Os delegados do segmento dos trabalhadores de saúde acontece em Plenárias dos
Trabalhadores, que deverão reunir diversas entidades que representam trabalhadores do
SUS.
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Debate e aprovação de propostas:
- A apresentação prévia de teses (textos elaborados pelos movimentos sociais) contribui muito
com o debate da situação de saúde da população. Não é só a secretaria de saúde que pode
apresentar um diagnóstico da saúde.
- As teses devem ser assinadas por entidades, e apresentadas previamente à Comissão
Organizadora da conferência. Os prazos devem estar estabelecidos no Regulamento. Cabe
à Comissão Organizadora providenciar cópia das teses para todos os delegados da
conferência de saúde.
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Eleição dos novos conselheiros de saúde:
- A forma de organização da eleição dos conselheiros de saúde (titulares e suplentes) deve
estar prevista no Regimento da conferência. A Plenária Eleitoral deve ocorrer por
segmentos. Os gestores de saúde não podem interferir no processo de eleição.
- As Plenárias Eleitorais devem ser coordenadas por uma Comissão composta por pessoas
que não estão disputando vagas no Conselho de Saúde.
- No processo de eleição são eleitas entidades para compor o Conselho de Saúde, portanto,
as vagas são das entidades.
- O processo eleitoral deve ser registrado em Ata, identificando: as entidades participantes e
as entidades eleitas (titulares e suplentes), com respectivo número de votos. A Ata deve ser
assinada pelos presentes, inclusive os representantes da Comissão Eleitoral.
- As entidades eleitas indicarão posteriormente o nome dos seus representantes no conselho
de saúde (titulares e suplentes). A indicação dos nomes não ocorre na Plenária Eleitoral.
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Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual de Saúde;
- A forma de organização da eleição dos delegados (titulares e suplentes) deve estar prevista
no Regimento da conferência municipal, observando os critérios previstos no Regulamento
da conferência estadual de saúde. A Plenária Eleitoral deve ocorrer por segmentos. Os
gestores de saúde não podem interferir no processo de eleição.
- As Plenárias Eleitorais devem ser coordenadas por uma Comissão composta por pessoas
que não estão disputando vagas de delegado (titulares e suplentes) para a conferência
estadual de saúde.
- No processo de eleição são eleitos representantes de entidades, no entanto, como existe o
pré-requisito do delegado da conferência estadual de saúde haver participado da etapa
municipal, a vaga é da pessoa eleita ou, em caso de impedimento da participação, de seu
suplente.
- O processo eleitoral deve ser registrado em Ata, identificando: as entidades participantes e
os delegados eleitos (titulares e suplentes), com respectivo número de votos. A Ata deve ser
assinada pelos presentes, inclusive os representantes da Comissão Eleitoral.
- O Regulamento da conferência estadual de saúde prevê, como pré-requisito, que todos os
delegados eleitos (titulares e suplentes) para a etapa estadual de saúde participem das
conferências municipais de saúde.
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