Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
ESTRUTURA DO MINISTÉRIO
• Secretaria Executiva
• Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
• Secretaria Nacional de Assistência Social
• Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional
• Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação
• Secretaria de Articulação Governamental
FUNDO VINCULADO
• Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
PROGRAMAS
• Fome Zero
• Bolsa Família
• Programa de Atenção à Pessoa Idosa – API
• Programa de Atenção Integral à Família – PAIF
• Benefício de Prestação Continuada – BPC
• Atenção às Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD
• Programa de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Sentinela
• Atenção à Criança de Zero a Seis Anos – PAC
• Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
• Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Humano
Nota: Não consta no site do MDS nenhuma orientação sobre o uso do Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV. Os dados abaixo não
sofreram alterações. Os recursos relativos à assistência social são descentralizados
da União por meio de dois mecanismos:
a.Transferência Legal do tipo Fundo a Fundo
b.Celebração de Convênios
O Ministério edita anualmente as “Instruções para Celebração de Convênios” que
contemplam entre outras ações: a construção, ampliação, reforma, reaparelhamento e
manutenção de instituições como: Centro de Geração de Renda, Creche, Centro de
Múltiplo Uso, Centro de Convivência do Idoso, Centro de Juventude, Centro de
Atendimento a Família, Centro Lar Idoso e Centro de Reabilitação Comunitária.
PASSO A PASSO PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS DO MDS
Estar em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
Atender exclusivamente os segmentos populacionais em condições de
vulnerabilidade;
Estar adimplente com a União.
Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o
benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de
assistência social. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
como órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social,
gerir o Fundo Nacional de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS).
(Texto atualizado extraído do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995)
Manual de convênios - 2007
- Portaria nº 222, de junho de 2007 / Manual de convênios
- Portaria nº 223, de junho de 2007 / Edital 002 SNAS MDS - 2007
- Portaria nº.224, de junho de 2007
- Portaria nº 225, de junho de 2007 / Edital 001 SNAS MDS – 2007 - Planilha dos
municípios e estados com percentuais de contrapartida
Mais informações:
www.desenvolvimentosocial.gov.br
CONTATO:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Esplanada dos Ministérios, Bloco 'C', 5º andar
CEP 70046-900 - Brasília/DF
Fone: 0800 707 2003
www.mds.gov.br
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS)
www.mds.gov.br/institucional/fundo-nacional-de-assistencia-social-fnas
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
SAF Sul, quadra 02, bloco H, lote 08 - Ed. Sede do FNAS
Brasília DF CEP 70.050.900
Telefone: 61 3433-17 69
- Manual de Cooperação Financeira - Convênios 2006 (Arquivo em PDF com todas
as orientações necessárias).
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