DECRETO Nº. 9.237 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação o imóvel que especifica e dá
outras providências
.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamento no Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº.
2786, de 21 de maio de 1956 e no Decreto 6.587/2000, combinado com o art. 55, inciso VII da Lei
Orgânica do Município de Natal,
DECRETA:
Art.1º- É declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação, os imóveis e
benfeitorias abaixo identificados:
1.1. Os imóveis de propriedade de Manoel Alfredo do Nascimento, nos termos do processo
administrativo nº 037784/2008-0, que estão ocupados pelos posseiros abaixo identificados, alguns
com usucapião já concedido e outros, em curso, situado na rua Severino Galvão, caracterizados
como lotes nº 129, 130, 133 e 134 da quadra 11 do Loteamento denominado “Campeão”, no bairro
de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como áreas de terreno 360,00m², 360,00m², 240m² e
328,50m², respectivamente, com os seguintes limites e dimensões:
Lote 129
S= 360,00m²
Ao Norte: Lote nº 128, com 30,00m;
Ao Sul: Lote nº 130, com 30,00;
A Leste: Lote nº 134, com 12,00;
A Oeste: Rua Severino Galvão, com 12,00m.
Lote 130
S= 360,00m²
Ao Norte: Lote nº 129, com 30,00m;
Ao Sul: Lote nº 131, com 30,00;
A Leste: Lote nº 133, com 12,00;
A Oeste: Rua Severino Galvão, com 12,00m.
Lote 133
S= 240,00m²
Ao Norte: Lote nº 134, com 23,00m;
Ao Sul: Lote nº 132, com 17,00;
A Leste: Rua Afonso Magalhães, com 14,00m;
A Oeste: Lote nº 130, com 12m.
Lote 134
S= 328,50m²
Ao Norte: Lote nº 135, com 30,00m;
Ao Sul: Lote nº 133, com 23,00;
A Leste: Rua Afonso Magalhães em dois seguimentos, sendo o primeiro com 3,00m e o
segundo com 10,00m;
A Oeste: Lotes nº 129, com 12,00.
1.2. O imóvel de propriedade de Francisco Edvalson Aires (processo de usucapião nº
001.04.001091-1), nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na rua Afonso
Magalhães, nº 854, na Vila de Ponta Negra, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como
área construída 161,34m² e de terreno 137,70m², com os seguintes limites e dimensões:
S= 137,70m²
Ao Norte: Imóvel do Sr. Francisco Guido da Silva, com 3,50m;
Ao Sul: Rua Afonso Magalhães, com 6,70m;
A Leste: Imóvel do Sr. Pedro Fernandes da Silva, com 27,00m;
A Oeste: Imóvel do Sr. Luciano Gomes da Silva, com 27m.
1.3. O imóvel de propriedade de Vicente da Mota Lima Filho (processo de usucapião nº
001.05.014413-9), nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na Rua
Afonoso Magalhães, nº 866, na Vila de Ponta Negra, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN,
tendo como área construída 206,67m² e de terreno 443,04m², com os seguintes limites e dimensões:
S= 443,04m²
Ao Norte: Imóvel do Sr. Francisco Edvalson Aires, com 18,20m;
Ao Sul: Imóvel do Sr. Luciano Gomes da Silva, com 10,20m + rua Afonso Magalhães, com
8,00m;
A Leste: Imóvel do Sr. Francisco Guido da Silva, com 15,20m + imóvel do Sr. Luciano
Gomes da Silva, com 20,80m;
A Oeste: Imóvel do Sr. Francisco dos Santos, com 7,35m + Sr. Germano Pacheco da Silva
Neto, com 28,65m.
1.4. O imóvel de propriedade de Lindalva Batista da Silva (processo de usucapião nº
001.04.014571-0), nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na rua
Severino Galvão, nº 18, na Vila de Ponta Negra, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo
como área construída 48,80m² e de terreno 72,00m², com os seguintes limites e dimensões:
S= 72,00m²
Ao Norte: Rua Severino Galvão, com 6,00m;
Ao Sul: Rua Francisco Ocion de Lima, com 6,00m;
A Leste: Imóvel do Sr. Francisco Ocion de Lima, com 12,00m;
A Oeste: Imóvel do Sr. Francisco Guido da Silva, com 12,00m.
1.5. O imóvel de posse de Luciano Gomes da Silva (ação de usucapião 001.09.024610-2, em curso),
nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na rua Afonso Magalhães, nº 860,
na Vila de Ponta Negra, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como área construída
134,04m² e de terreno 218,50m², com os seguintes limites e dimensões:
S= 218,50m²
Ao Norte: Imóvel do Sr. Francisco Edvalson Aires, com 24,00m;
Ao Sul: Imóvel do Sr. Vicente José da Mota Lima Filho, com 22,00m;
A Leste: Rua Afonso Magalhães, com 9,95m;
A Oeste: Imóvel do Sr. Vicente José da Mota Lima Filho, com 9,50m.
1.6.
O imóvel de posse de Pedro Fernandes da Silva (ação de usucapião 001.09.040754-8, em
curso), nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na rua Afonso Magalhães,
nº 840, na Vila de Ponta Negra, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como área
construída 206,740m² e de terreno 573,00m², com os seguintes limites e dimensões:
S= 573,00m²
Ao Norte: Terreno vazio, com 38,20m;
Ao Sul: Imóvel do Sr. Francisco Edvalson Magalhães, com 15,00m;
A Leste: Imóvel do Sr. Francisco Ocion de Lima, com 12,00m;
A Oeste: Imóvel do Sr. Francisco Canidé de Lima, com 15,00m.
1.7. O imóvel de posse de Francisco Edvalson Aires (ação de usucapião 001.10.000855-1, em
curso), nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na rua Severino Galvão, nº
20, na Vila de Ponta Negra, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como área de terreno
140,55m², com os seguintes limites e dimensões:
S= 140,55m²
Ao Norte: Imóvel da Srª. Lindalva Batista da Silva, com 24,75m + 8,95m;
Ao Sul: Imóvel do Sr. Cícero Felinto da Silva, com 28,55m;
A Leste: Imóvel do Sr. Francisco Edvalson Aires, com 4,55m;
A Oeste: Rua Francisco Severino Galvão, com 4,75m.
1.8. O imóvel de posse de Francisco Canidé de Lima (ação de usucapião 001.10.006101-0, em
curso), nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na rua Severino Galvão, nº
16, na Vila de Ponta Negra, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como área construída
81,27m² e de terreno 115,97m², com os seguintes limites e dimensões:
S= 115,97m²
Ao Norte: Rua Severino Galvão, com 2,90m + Srª. Lindalva Batista da Silva, com 5,85m;
Ao Sul: Sr. Pedro Fernandes da Silva, com 8,75m;
A Leste: Srª. Edineide batista da Bezerra da Silva, com 21,45m;
A Oeste: Srª. Lindalva Batista da Silva, com 12,25m + Sr. Francisco Edvalson Aires, com
9,20m.
1.9. O imóvel de propriedade de Manoel Alfredo do Nascimento, ocupado por Cícero Felinto da
Silva, nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na rua Severino Galvão, nº
245, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como área construída de 62,07m² e área do
terreno de 115,45 m2, com os seguintes limites e dimensões:
S= 115,45 m²
Ao Norte: Francisco Edvalson Aires, com 15,20m;
Ao Sul: Francisco Edvalson Aires, com 15,60m;
A Leste: Francisco Edvalson Aires, com 7,35m;
A Oeste: Rua Severino Galvão, com 7,60m.
1.10. O imóvel de propriedade de Manoel Alfredo do Nascimento, ocupado por Francisco Edvalson
Aires, nos termos do processo administrativo nº 037784/2008-0, situado na rua Severino Galvão, nº
253, bairro de Ponta Negra, Zona Sul, Natal/RN, tendo como área construída de 117,24m² e área do
terreno de 248,90 m2, com os seguintes limites e dimensões:
S= 248,90 m²
Ao Norte: Cícero Felinto da Silva, com 15,60m + Francisco Edvalson Aires, com 5,25m;
Ao Sul: Francisco dos Santos, com 21,35m;
A Leste: Vicente José da Mota Lima Filho, com 17,55m;
A Oeste: Rua Severino Galvão, com 9,60m.
Art.2º- Os imóveis de que trata o artigo anterior serão desapropriados para viabilizar a
execução das obras de implantação de uma lagoa de captação/infiltração de águas pluviais,
integrante do projeto de ampliação do sistema de drenagem na Vila de Ponta Negra, no bairro de
Ponta Negra.
Art.3º- Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar as providências
necessárias à efetivação desta desapropriação de forma amigável ou judicial, se for o caso,
assinando em nome da Prefeitura Municipal de Natal, acordos, termos e escrituras.
Art.4º- As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 22 de outubro de 2010.
Micarla de Sousa
Prefeita
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