DIREITO DO TRABALHO
Banco do Conhecimento/ Correlação dos Verbetes Sumulares do TJERJ – STJ – STF e dos Enunciados do
PJERJ
SÚMULA STJ Nº 10
INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, CESSA A COMPETÊNCIA
DO JUIZ DE DIREITO EM MATÉRIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A EXECUÇÃO
DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.
(VER: COMPETÊNCIA)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STJ Nº 57
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE
CUMPRIMENTO FUNDADA EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA NÃO
HOMOLOGADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
(VER: COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STJ Nº 97
COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÃO DE
SERVIDOR
PUBLICO
RELATIVAMENTE
A
VANTAGENS
TRABALHISTAS
ANTERIORES A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO.
(VER: COMPETÊNCIA, SERVIDOR PÚBLICO)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STJ Nº 125
O PAGAMENTO DE FERIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO
ESTA SUJEITO A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
(VER: COMPETENCIA)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STJ Nº 180
NA LIDE TRABALHISTA, COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DIRIMIR CONFLITO DE COMPETÊNCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO,
ENTRE JUIZ ESTADUAL E JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.
(VER: COMPETÊNCIA)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STJ Nº 222
COMPETE À JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES RELATIVAS À
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PREVISTA NO ART. 578 DA CLT.
(VER: COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STJ Nº 225
COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO APRECIAR RECURSO CONTRA
SENTENÇA PROFERIDA POR ÓRGÃO DE PRIMEIRO GRAU DA JUSTIÇA TRABALHISTA,
AINDA QUE PARA DECLARAR-LHE A NULIDADE EM VIRTUDE DE INCOMPETÊNCIA.
(VER: RECURSO)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STJ Nº 230
COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO MOVIDA POR
TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO, EM QUE SE IMPUGNA ATO DO ÓRGÃO
GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DE QUE RESULTE ÓBICE AO EXERCÍCIO DE SUA
PROFISSÃO.(*)
(*) JULGANDO OS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA NS. 30.513-SP, 30.500-SP E 30.504-SP, NA
SESSÃO DE 11/10/2000, A SEGUNDA SEÇÃO DELIBEROU PELO CANCELAMENTO DA
SÚMULA N. 230.
(VER: COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STJ Nº 236
NÃO COMPETE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRIMIR CONFLITOS DE
COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES TRABALHISTAS VINCULADOS A TRIBUNAIS
REGIONAIS DO TRABALHO DIVERSOS.
(VER: COMPETÊNCIA)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STJ Nº 252
OS SALDOS DAS CONTAS DO FGTS, PELA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL,
SÃO CORRIGIDOS EM 42,72% (IPC) QUANTO ÀS PERDAS DE JANEIRO DE 1989 E
44,80% (IPC) QUANTO ÀS DE ABRIL DE 1990, ACOLHIDOS PELO STJ OS ÍNDICES
DE 18,02% (LBC) QUANTO AS PERDAS DE JUNHO DE 1987, DE 5,38% (BTN) PARA
MAIO DE 1990 E 7,00%(TR) PARA FEVEREIRO DE 1991, DE ACORDO COM O
ENTENDIMENTO DO STF (RE 226.855-7-RS).
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STJ Nº 367
A COMPETÊNCIA ESTABELECIDA PELA EC N. 45/2004 NÃO ALCANÇA OS
PROCESSOS JÁ SENTENCIADOS.
(VER: JUSTIÇA COMUM)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STJ Nº 456
É INCABÍVEL A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
CONSIDERADOS NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA,
APOSENTADORIA
POR
INVALIDEZ,
PENSÃO
OU
AUXÍLIO-RECLUSÃO
CONCEDIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA CF/1988.
(VER: APOSENTADORIA, JUROS E/OU CORREÇÃO MONETÁRIA, PREVIDENCIÁRIO)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STJ Nº 459
A TAXA REFERENCIAL (TR) É O ÍNDICE APLICÁVEL, A TÍTULO DE CORREÇÃO
MONETÁRIA, AOS DÉBITOS COM O FGTS RECOLHIDOS PELO EMPREGADOR MAS
NÃO REPASSADOS AO FUNDO.
(VER: FGTS-PIS/PASEP, TAXA)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STJ Nº 463
INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO POR HORAS EXTRAORDINÁRIAS TRABALHADAS, AINDA QUE
DECORRENTES DE ACORDO COLETIVO.
(VER: IMPOSTO DE RENDA, INDENIZAÇÃO)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SUMÚLA STJ Nº 466
O TITULAR DA CONTA VINCULADA AO FGTS TEM O DIREITO DE SACAR O
SALDORESPECTIVO QUANDO DECLARADO NULO SEU CONTRATO DE TRABALHO
PORAUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
(VER: FGTS-PIS/PASEP)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 194
É COMPETENTE O MINISTRO DO TRABALHO PARA A ESPECIFICAÇÃO DAS
ATIVIDADES INSALUBRES.
(VER: COMPETÊNCIA)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 195
CONTRATO DE TRABALHO PARA OBRA CERTA, OU DE PRAZO DETERMINADO,
TRANSFORMA-SE EM CONTRATO DE PRAZO INDETERMINADO, QUANDO
PRORROGADO POR MAIS DE QUATRO ANOS.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 196
AINDA QUE EXERÇA ATIVIDADE RURAL, O EMPREGADO DE EMPRESA INDUSTRIAL
OU COMERCIAL É CLASSIFICADO DE ACORDO COM A CATEGORIA DO
EMPREGADOR.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 197
O EMPREGADO COM REPRESENTAÇÃO SINDICAL SÓ PODE SER DESPEDIDO
MEDIANTE INQUÉRITO EM QUE SE APURE FALTA GRAVE.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 199
O SALÁRIO DAS FÉRIAS DO EMPREGADO HORISTA CORRESPONDE À MÉDIA DO
PERÍODO AQUISITIVO, NÃO PODENDO SER INFERIOR AO MÍNIMO.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 200
NÃO É INCONSTITUCIONAL A LEI 1530, DE 26/12/1951, QUE MANDA INCLUIR NA
INDENIZAÇÃO POR DESPEDIDA INJUSTA PARCELA CORRESPONDENTE A FÉRIAS
PROPORCIONAIS.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 201
O VENDEDOR PRACISTA, REMUNERADO MEDIANTE COMISSÃO, NÃO TEM DIREITO
AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 202
NA EQUIPARAÇÃO DE SALÁRIO, EM CASO DE TRABALHO IGUAL, TOMA-SE EM
CONTA O TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO, E NÃO NO EMPREGO.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 204
TEM DIREITO O TRABALHADOR SUBSTITUTO, OU DE RESERVA, AO SALÁRIO MÍNIMO
NO DIA EM QUE FICA À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR SEM SER APROVEITADO NA
FUNÇÃO ESPECÍFICA; SE APROVEITADO, RECEBE O SALÁRIO CONTRATUAL.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 205
TEM DIREITO A SALÁRIO INTEGRAL O MENOR NÃO SUJEITO A APRENDIZAGEM
METÓDICA.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 207
AS GRATIFICAÇÕES HABITUAIS, INCLUSIVE A DE NATAL,
TACITAMENTE CONVENCIONADAS, INTEGRANDO O SALÁRIO.
CONSIDERAM-SE
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 209
O SALÁRIO-PRODUÇÃO, COMO OUTRAS MODALIDADES DE SALÁRIO-PRÊMIO, É
DEVIDO, DESDE QUE VERIFICADA A CONDIÇÃO A QUE ESTIVER SUBORDINADO, E
NÃO PODE SER SUPRIMIDO UNILATERALMENTE, PELO EMPREGADOR, QUANDO
PAGO COM HABITUALIDADE.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 212
TEM DIREITO AO ADICIONAL DE SERVIÇO PERIGOSO O EMPREGADO DE POSTO DE
REVENDA DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 213
É DEVIDO O ADICIONAL DE SERVIÇO NOTURNO, AINDA QUE SUJEITO O EMPREGADO
AO REGIME DE REVEZAMENTO.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 214
A DURAÇÃO LEGAL DA HORA DE SERVIÇO NOTURNO (52 MINUTOS E 30 SEGUNDOS)
CONSTITUI VANTAGEM SUPLEMENTAR QUE NÃO DISPENSA O SALÁRIO ADICIONAL.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 215
CONTA-SE A FAVOR DE EMPREGADO READMITIDO O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR,
SALVO SE HOUVER SIDO DESPEDIDO POR FALTA GRAVE OU TIVER RECEBIDO A
INDENIZAÇÃO LEGAL.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 217
TEM DIREITO DE RETORNAR AO EMPREGO, OU SER INDENIZADO EM CASO DE
RECUSA DO EMPREGADOR, O APOSENTADO QUE RECUPERA A CAPACIDADE DE
TRABALHO DENTRO DE CINCO ANOS, A CONTAR DA APOSENTADORIA, QUE SE
TORNA DEFINITIVA APÓS ESSE PRAZO.
(VER: READMISSÃO)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 219
PARA A INDENIZAÇÃO DEVIDA A EMPREGADO QUE TINHA DIREITO A SER
READMITIDO, E NÃO FOI, LEVAM-SE EM CONTA AS VANTAGENS ADVINDAS À SUA
CATEGORIA NO PERÍODO DO AFASTAMENTO.
(VER: READMISSÃO)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 220
A INDENIZAÇÃO DEVIDA A EMPREGADO ESTÁVEL, QUE NÃO É READMITIDO, AO
CESSAR SUA APOSENTADORIA, DEVE SER PAGA EM DOBRO.
(VER: READMISSÃO)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 221
A TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO, OU A SUA EXTINÇÃO PARCIAL, POR
MOTIVO QUE NÃO SEJA DE FORÇA MAIOR, NÃO JUSTIFICA A TRANSFERÊNCIA DE
EMPREGADO ESTÁVEL.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 222
O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO É APLICÁVEL ÀS JUNTAS DE
CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 223
CONCEDIDA ISENÇÃO DE CUSTAS AO EMPREGADO, POR ELAS NÃO RESPONDE O
SINDICATO QUE O REPRESENTA EM JUÍZO.
(VER: CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 224
OS JUROS DA MORA, NAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, SÃO CONTADOS DESDE
A NOTIFICAÇÃO INICIAL.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 225
NÃO É ABSOLUTO O VALOR PROBATÓRIO DAS ANOTAÇÕES DA CARTEIRA
PROFISSIONAL.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 241
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE SOBRE O ABONO INCORPORADO AO
SALÁRIO.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 307
É DEVIDO O ADICIONAL DE SERVIÇO INSALUBRE, CALCULADO À BASE DO SALÁRIO
MÍNIMO DA REGIÃO, AINDA QUE A REMUNERAÇÃO CONTRATUAL SEJA SUPERIOR
AO SALÁRIO MÍNIMO ACRESCIDO DA TAXA DE INSALUBRIDADE.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 401
NÃO SE CONHECE DO RECURSO DE REVISTA, NEM DOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA, DO PROCESSO TRABALHISTA, QUANDO HOUVER JURISPRUDÊNCIA
FIRME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO
IMPUGNADA, SALVO SE HOUVER COLISÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 402
VIGIA NOTURNO TEM DIREITO A SALÁRIO ADICIONAL.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 433
É COMPETENTE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PARA JULGAR MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA ATO DE SEU PRESIDENTE EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TRABALHISTA.
(VER: MANDADO DE SEGURANÇA)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 457
O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, CONHECENDO DA REVISTA, JULGARÁ A
CAUSA, APLICANDO O DIREITO À ESPÉCIE.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 458
O PROCESSO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA NÃO EXCLUI A REMIÇÃO PELO
EXECUTADO.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 459
NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DESPEDIDA INJUSTA, INCLUEM-SE OS
ADICIONAIS, OU GRATIFICAÇÕES, QUE, PELA HABITUALIDADE, SE TENHAM
INCORPORADO AO SALÁRIO.
(VER: INDENIZAÇÃO)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 460
PARA EFEITO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, A PERÍCIA JUDICIAL, EM
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, NÃO DISPENSA O ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE
ENTRE AS INSALUBRES, QUE É ATO DA COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 461
É DUPLO, E NÃO TRIPLO, O PAGAMENTO DO SALÁRIO NOS DIAS DESTINADOS A
DESCANSO.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 462
NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DESPEDIDA INJUSTA INCLUI-SE, QUANDO
DEVIDO, O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
(VER: INDENIZAÇÃO)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 463
PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO E ESTABILIDADE, CONTA-SE O TEMPO EM QUE O
EMPREGADO ESTEVE AFASTADO, EM SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, MESMO
ANTERIORMENTE À LEI 4072, DE 1º/6/1962.
(VER: INDENIZAÇÃO)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 478
O PROVIMENTO EM CARGOS DE JUÍZES SUBSTITUTOS DO TRABALHO, DEVE SER
FEITO INDEPENDENTEMENTE DE LISTA TRÍPLICE, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
DOS CANDIDATOS.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 531
É INCONSTITUCIONAL O DECRETO 51668, DE 17/1/1963, QUE ESTABELECEU SALÁRIO
PROFISSIONAL PARA TRABALHADORES DE TRANSPORTES MARÍTIMOS, FLUVIAIS E
LACUSTRES.
(VER: INCONSTITUCIONALIDADE)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 612
AO TRABALHADOR RURAL NÃO SE APLICAM, POR ANALOGIA, OS BENEFÍCIOS
PREVISTOS NA LEI 6367, DE 19/10/1976.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 613
OS DEPENDENTES DE TRABALHADOR RURAL NÃO TÊM DIREITO À PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA, SE O ÓBITO OCORREU ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI
COMPLEMENTAR 11/1971.
(VER: PREVIDENCIÁRIO)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 633
É INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NOS RECURSOS
EXTRAORDINÁRIOS INTERPOSTOS EM PROCESSO TRABALHISTA, EXCETO NAS
HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI 5584/1970.
(VER: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 675
OS INTERVALOS FIXADOS PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO DURANTE A JORNADA
DE SEIS HORAS NÃO DESCARACTERIZAM O SISTEMA DE TURNOS ININTERRUPTOS
DE REVEZAMENTO PARA O EFEITO DO ART. 7º, XIV, DA CONSTITUIÇÃO.
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 676
A GARANTIA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 10, II, A, DO ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, TAMBÉM SE APLICA AO
SUPLENTE DO CARGO DE DIREÇÃO DE COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES (CIPA).
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
SÚMULA STF Nº 736
COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR AS AÇÕES QUE TENHAM COMO CAUSA
DE PEDIR O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À
SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES.
(VER: COMPETÊNCIA)
PESQUISA DE INTEIRO TEOR
Elaborado pela equipe do Serviço de Pesquisa Jurídica e Publicação de Jurisprudência da Divisão de Gestão de Acervos
Jurisprudenciais em parceria com a equipe Serviço de Captação e Estruturação do Conhecimento da
Divisão de Organização de Acervos do Conhecimento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Diretoria-Geral de Comunicação Institucional
Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento
Data da atualização: 12.09.2013
Para sugestões, elogios e críticas: [email protected]
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