PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH
EDITAL Nº 23/2014
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – FORT SAÚDE (IPM SAÚDE)
O Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM,
pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Municipal nº 676, de 10 de agosto de
1953, sob a forma de autarquia, com a finalidade de gerir o FORT SAÚDE - Programa de
Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza (IPM SAÚDE), instituído pela Lei
Municipal nº 8.409, de 24 de dezembro de 1999, em atenção ao que determina a Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, em conjunto com o Secretário Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, por intermédio do
Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, estabelece
as normas e torna pública a abertura de inscrições de propostas para o CREDENCIAMENTO DE
PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS para a prestação de serviços de saúde aos usuários do IPM
SAÚDE, nas especialidades e condições estabelecidas no presente EDITAL e em seus Anexos, no
período de 12 a 25 de maio de 2014.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas para a prestação de serviços de saúde
aos usuários do IPM SAÚDE, nas especialidades e condições estabelecidas pelo presente Edital
e seus Anexos, será executada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e
Recursos Humanos - IMPARH.
1.2. O Credenciamento de que trata o instrumento em epígrafe efetivar-se-á em duas etapas,
para pessoa física e pessoa jurídica, de todas as áreas específicas, sendo a primeira etapa de
caráter meramente eliminatório e a segunda de caráter eliminatório e classificatório.
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1.3. Todo o processo de credenciamento em epígrafe, incluindo a análise da documentação
apresentada pelos interessados devidamente inscritos, será realizado por meio de avaliação
técnica de responsabilidade da Diretoria de Concursos e Seleções – DCS, do IMPARH.
1.4. Os seguintes Anexos são partes integrantes desse Edital:
Anexo I – Carta-Proposta de Credenciamento de Pessoa Física;
Anexo II – Modelo de Currículo Padronizado (pessoa física);
Anexo III – Carta-Proposta de Credenciamento de Pessoa Jurídica;
Anexo IV – Declaração de Concordância com os Termos do Edital, de Disponibilidade e
Comprometimento de Atendimento (pessoa física e jurídica);
Anexo V – Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro de Funcionários do
Interessado (pessoa jurídica);
Anexo VI – Atestado de Capacidade Técnica (pessoa jurídica);
Anexo VII – Formulário para Recurso Administrativo (pessoa física e jurídica);
Anexo VIII – Normas de Auditoria e Diretrizes de Atendimento (pessoa física e jurídica);
Anexo IX – Tabela de Honorários Médicos do IPM (pessoa física e jurídica);
Anexo X – Tabela de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Tratamento do IPM (pessoa jurídica);
Anexo XI – Visita Técnica para Avaliação de Pessoa Jurídica (pessoa jurídica);
Anexo XII – Descrição de Diárias e Taxas Hospitalares (pessoa jurídica);
Anexo XIII – Minuta de Termo de Credenciamento (pessoa física);
Anexo XIV – Minuta do Termo de Credenciamento – Pessoa Jurídica – Sem Internação;
Anexo XV – Minuta do Termo de Credenciamento – Pessoa Jurídica – Com Internação;
Anexo XVI – Credenciamento em Oncologia (pessoa jurídica);
Anexo XVII – Cadastramento de Empresas Fornecedoras de Órteses (pessoa jurídica);
Anexo XVIII – Requisitos para Credenciamento de Prestadores em Patologia Clínica e Radiologia
(pessoa jurídica);
Anexo XIX – Tabela de Gases Medicinais do IPM (pessoa jurídica);
Anexo XX – Tabela de Medicamentos, Soluções Parenterais e Oficinais, Insumos Radioativos e
Contrastes Radiológicos do IPM (pessoa jurídica);
Anexo XXI – Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do IPM (pessoa jurídica);
Anexo XXII – Tabela de Procedimentos Odontológicos do IPM (pessoa física e jurídica);
Anexo XXIII – Critérios Técnicos de Classificação dos Hospitais (pessoa jurídica);
Anexo XXIV – Tabela de Honorários de Fisioterapia e Normas de Autorização de Procedimentos
(pessoa física e jurídica);
Anexo XXV – Tabela de Classificação dos Serviços de Fisioterapia (pessoa jurídica);
Anexo XXVI – Lista de Pacotes de Diversas Especialidades (pessoa física e jurídica);
Anexo XXVII – Lista de Questionários da Resolução CREMEC e RDC’s da ANVISA (pessoa física e
jurídica);
Anexo XXVIII – Tabela de Valores de Radioterapia (pessoa jurídica);
Anexo XXIX – Tabela de Honorários dos Profissionais do IPM SAÚDE (pessoa física).
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1.5. As datas previstas ao longo desse Edital, inclusive as do quadro constante do Calendário de
Atividades (item 23), poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e
oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado
exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Edital trata do Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas para a
Prestação de Serviços de Saúde, exclusivamente na cidade de Fortaleza-CE, aos Usuários do
IPM SAÚDE – Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza, os
quais são segurados pelo IPM – Instituto de Previdência do Município de Fortaleza, nas
especialidades aqui relacionadas e nos termos desse Edital e seus Anexos, em atenção ao que
determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, ainda, observados os
comandos previstos no Regulamento do Instituto de Previdência do Município (Decreto
Municipal nº 11.699, de 16 de agosto de 2004), naquilo que se aplicar aos casos específicos.
3. DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO
3.1. A inscrição do interessado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas nesse Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico
http://www.imparh.ce.gov.br, a partir das 19 horas do dia 12 de maio de 2014 até às 23 horas
e 59 minutos do dia 25 de maio de 2014 (horário de Fortaleza-CE).
3.3. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o interessado afirma
que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo
presente Edital.
3.4. O IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida
em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
3.5. O interessado que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou
inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os
atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do interessado,
bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.
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3.6. O IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo interessado.
3.7. Somente estarão habilitados a participar do processo de Credenciamento de Pessoas
Físicas e Jurídicas para a prestação de serviços de saúde aos usuários do IPM SAÚDE os
interessados que realizarem sua inscrição no endereço eletrônico do IMPARH
(http://www.imparh.ce.gov.br) e efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, cujo boleto do
Banco do Brasil será gerado através do sítio do IMPARH, conforme endereço indicado
anteriormente.
3.8. O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago
obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza -CE,
não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto
seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o interessado
terá de indicar seu próprio CPF, se profissional autônomo, ou o CNPJ da empresa pela qual é
responsável.
3.9. As taxas de inscrição para habilitação ao processo de Credenciamento de Pessoas Físicas e
Jurídicas para a prestação de serviços de saúde aos usuários do IPM SAÚDE terão os seguintes
valores:
a) Pessoa Física – R$ 190,00 (cento e noventa reais);
b) Pessoa Jurídica – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
3.10. Os interessados deverão imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seus
nomes, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, nos valores descritos no subitem 3.9, em
qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no Internet Banking
ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento
impresso por meio do sítio do IMPARH, onde as inscrições apenas serão efetivadas após a
confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
3.11. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU
DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá
reembolso do valor correspondente.
3.12. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do
pagamento da taxa de inscrição.
3.13. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o interessado
solicitou sua inscrição no Credenciamento.
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3.14. Os documentos de habilitação e comprovação relativos ao presente Credenciamento de
Pessoas Físicas e Jurídicas para a prestação de serviços de saúde aos usuários do IPM SAÚDE
serão recebidos única, e exclusivamente, em envelope lacrado, identificado com nome do
interessado e número de inscrição no certame, dentro do qual deverá ser incluída a cópia de
quitação de pagamento da taxa de inscrição, na Diretoria de Concursos e Seleções do IMPARH,
no período de 22 a 30 de maio de 2014, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em
dias úteis, conforme as datas especificadas abaixo.
4. DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
4.1. Após a realização da inscrição, o interessado deverá providenciar a documentação
necessária para a formalização da solicitação de credenciamento, de acordo com as orientações
dos subitens que seguem, e entregá-la, em envelope lacrado, segundo as orientações
constantes do subitem 3.14, na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e
Recursos Humanos – IMPARH, na Diretoria de Concursos e Seleções – DCS, no período de 22 a
30 de maio de 2014, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
4.1.2. O interessado deverá afixar, na parte externa do envelope que contém a documentação
de solicitação de credenciamento, a ficha de inscrição devidamente preenchida.
4.2. Para habilitar-se no Processo do Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas para a
prestação de serviços de saúde aos usuários do IPM SAÚDE, o interessado “Pessoa Física”
deverá requerer à Presidência do IMPARH, através DE CARTA-PROPOSTA DE
CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA (Anexo I desse Edital), CURRÍCULUM VITAE
PADRONIZADO PARA O CREDENCIAMENTO 2014 (Anexo II desse Edital) e DECLARAÇÃO DE
CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL, DE DISPONIBILIDADE E DE
COMPROMETIMENTO DE ATENDIMENTO (Anexo IV desse Edital), disponíveis no endereço
eletrônico do IMPARH (http://www.imparh.ce.gov.br), devidamente preenchidos, datados e
assinados pelo solicitante, juntamente com os outros documentos de HABILITAÇÃO a seguir
relacionados:
a) Carta-Proposta de Credenciamento de Pessoa Física (Anexo I desse Edital);
b) cópia do documento oficial de identidade original;
c) cópia de inscrição no CPF;
d) certidão de quitação de tributos e contribuições federais, estaduais e municipais;
e) certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais;
f) comprovação de inscrição do trabalhador junto à Previdência Social (INSS), na condição de
contribuinte individual;
g) alvará de localização e funcionamento ou protocolo de solicitação junto ao órgão
competente, juntamente com o comprovante de pagamento;
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h) prova de registro ou inscrição do interessado no Conselho Regional da respectiva categoria
profissional e de quitação de anuidade, através de certidão atualizada expedida pelo conselho
profissional correspondente.
4.2.1. Será considerado documento oficial de identidade com foto:
a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas forças armadas, secretarias de
segurança pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) passaporte vigente;
c) certificado de reservista;
d) carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade;
e) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
f) carteira de trabalho e da previdência social - CTPS (somente o modelo com foto).
4.2.2. Não sendo o proponente o proprietário do imóvel, deverá o mesmo anexar ao Alvará
uma declaração do proprietário ou cópia do contrato de locação, comprovando que o
profissional ocupa um consultório no referido endereço. Caso o proprietário seja pessoa
jurídica, anexar ao Alvará a cópia do Contrato Social e do ultimo Termo Aditivo (se houver),
bem como a cópia do comprovante de inscrição no CNPJ.
4.2.3. Quando o atendimento for efetuado nas dependências do IPM ou em domicílio do
usuário, não será exigido o Alvará em epígrafe, uma vez que, nestes casos, trata-se de
instalações do próprio Contratante ou do domicílio do usuário do IPM SAÚDE.
4.2.4. CURRICULUM VITAE PADRONIZADO PARA O CREDENCIAMENTO 2014 (Anexo II desse
Edital) do interessado, contendo:
a) dados pessoais;
b) formação profissional, comprovada pelo Diploma de Graduação (cópia autenticada, frente e
verso);
c) titulação acadêmica, comprovada mediante a apresentação de Título de Especialização
(registrado no Conselho Regional da categoria), de Residência Médica de no mínimo dois (02)
anos ou de Mestrado ou Doutorado (cópia autenticada, frente e verso);
d) experiência profissional na especialidade em que o interessado se propõe a atuar como
credenciado, comprovada mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica (Anexo
VII desse Edital), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o
interessado prestou a contento, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, serviço pertinente e
compatível com o objeto previsto nesse Edital;
e) para os proponentes que já foram credenciados junto ao IPM, o atestado de Capacidade
Técnica poderá ser substituído pela cópia do Contrato de Credenciamento anterior;
f) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES,
devidamente atualizado.
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4.3. Para habilitar-se no processo de Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas para a
prestação de serviços de saúde aos usuários do IPM SAÚDE, o interessado “Pessoa Jurídica”
deverá fazer requerimento formal à Presidência do IMPARH, através DE CARTA-PROPOSTA DE
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (Anexo III desse Edital) e DECLARAÇÃO DE
CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL, DE DISPONIBILIDADE E DE
COMPROMETIMENTO DE ATENDIMENTO (Anexo V desse Edital), disponíveis no endereço
eletrônico do IMPARH (http://www.imparh.ce.gov.br), devidamente preenchidos, datados e
assinados pelo seu representante legal, juntamente com a entrega dos outros documentos de
HABILITAÇÃO a seguir relacionados:
4.3.1. Documentação Jurídica e Fiscal:
a) Carta-Proposta de Credenciamento de Pessoa Jurídica (Anexo III desse Edital);
b) ata de fundação e estatuto, devidamente registrados;
c) registro comercial, no caso de empresa individual;
d) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as devidas alterações, ou, em se
tratando de sociedade comercial, o último estatuto ou contrato social consolidado,
devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
e) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
f) certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC;
g) alvará de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal de Fortaleza,
devidamente atualizado;
h) declaração dos proprietários, administradores e dirigentes da entidade de que não ocupam
cargo de chefia ou função de confiança na Administração Pública Municipal de Fortaleza;
i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
j) certidão de quitação de tributos e contribuições federais, estaduais e municipais;
k) certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais;
l) certidão negativa de débito do INSS;
m) certidão de regularidade do FGTS;
n) certidão de regularidade fiscal do Estado do Ceará (SEFAZ);
o) certidão de regularidade fiscal do Município de Fortaleza (SEFIN);
p) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
q) registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, devidamente
atualizado.
4.3.2. As entidades filantrópicas e as instituições sem fins lucrativos deverão apresentar, além
da documentação elencada no subitem 4.3.1, o CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS
FILANTRÓPICOS, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNS, na forma do
Decreto Federal nº 2.536, de 06 de abril de 1998.
4.3.2.1. As entidades que, nestas condições, mantiverem nas suas dependências serviços de
assistência à saúde sob regime de locação, comodato, sublocação ou cogestão com grupos de
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profissionais ou pessoas jurídicas de finalidade lucrativa, ficam obrigadas a declarar,
formalmente, este fato ao IMPARH quando da entrega, na Diretoria de Concursos e Seleções –
DCS, dos documentos listados no subitem 4.3.1.
4.3.3. Documentação Técnica:
a) registro ou inscrição no Conselho de Classe;
b) indicação do responsável técnico;
c) Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.
4.3.4. Documentação Econômico-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na
forma da lei;
b) certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, com data de emissão não
superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação dos documentos;
c) comprovante de conta corrente, no Banco do Brasil S/A, para depósito em nome da pessoa
jurídica proponente.
4.3.5. O Diretor Geral (responsável legal pelo estabelecimento) e o Diretor Técnico (médico,
para hospitais, clínicas de imagem e laboratórios , ou outro profissional que assuma função
similar, para outras entidades) deverão apresentar os seguintes documentos:
4.3.5.1. Diretor Geral:
a) cópia de cédula de identidade civil (autenticada em cartório);
b) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF (autenticada em
cartório);
c) cadastro pessoal (dados pessoais);
d) cópia do diploma de graduação (frente e verso, autenticada em cartório);
e) cópia de documento de comprovação de que é o representante legal da pessoa jurídica
(contrato social, procuração, etc, autenticada em cartório).
4.3.5.1. Diretor Técnico:
a) cópia de cédula de identidade civil e do documento de identidade expedido pelo respectivo
conselho profissional (autenticada em cartório);
b) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF (autenticada em
cartório);
c) cadastro pessoal (dados pessoais);
d) cópia do diploma de graduação (frente e verso, autenticada em cartório);
e) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES,
devidamente atualizado.
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4.4. Todos os encargos, impostos e demais tributos são de responsabilidade exclusiva do
credenciado.
4.5. Os documentos poderão ser entregues em via original ou na forma de cópia autenticada
em cartório competente.
4.5.1. A documentação entregue pelos interessados não será devolvida em hipótese alguma.
4.6. Na impossibilidade de comparecimento do proponente regulamente inscrito, será aceita a
entrega de documentação feita por terceiros, mediante a apresentação de procuração do
interessado, com firma reconhecida em cartório, para este fim específico, acompanhada de
cópias dos documentos de identidade do procurador e do proponente.
5. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do presente procedimento as pessoas físicas e jurídicas que atendam às
condições específicas de inscrição e habilitação exigidas nesse Edital.
5.2. Não serão aceitas propostas:
a) de interessados que, por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou punidos
com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) de interessados inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador de
classe ou que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
c) de interessados que estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial,
concordata, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
d) de servidores e dirigentes do órgão responsável pelo credenciamento;
e) de servidor público municipal aposentado por invalidez ou aposentadoria compulsória;
f) de pessoa jurídica em que figure como presidente, diretor, dirigente ou congênere, servidor
público municipal ativo;
g) de pessoa física ou jurídica que figure como parte contrária ao IPM em sede de ação judicial
em andamento.
5.3. A participação nesse processo de Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável
das normas constantes desse Edital.
6. DAS ESPECIALIDADES
6.1. O CREDENCIAMENTO será feito com PESSOAS FÍSICAS e JURÍDICAS, nas especialidades
relacionadas abaixo, para a prestação de serviços de saúde aos usuários do IPM SAÚD E nas
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quantidades exigidas de acordo com o interesse, a necessidade e a disponibilidade financeira
do IPM.
6.1.1. ASSISTENTE SOCIAL: serão credenciadas pessoas físicas para realizar atividades de
serviço social nas dependências do IPM ou em qualquer outro local, conforme a necessidade do
Instituto.
6.1.2. AUDITOR DE SAÚDE: serão credenciadas pessoas físicas nas diversas especialidades em
saúde para Auditoria de prontuários e visitas de pacientes internados nas unidades hospitalares
credenciadas e para Auditoria de demanda e de alto custo, interna e externa. Estes
profissionais, com exceção dos médicos, deverão possuir TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
AUDITORIA DE SAÚDE.
6.1.3. SERVIÇO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA: serão credenciadas pessoas jurídicas para
realizar procedimentos em hemoterapia em pacientes internados e ambulatoriais, desde que
aceitem a tabela de serviços contratados.
6.1.4. CIRURGIÃO-DENTISTA: serão credenciadas pessoas físicas para realizar procedimentos
eletivos em pacientes ambulatoriais (clínicas e consultórios) nas especialidades de
ENDODONTIA, PERIODONTIA e CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL.
6.1.5. CIRURGIÃO-DENTISTA: serão credenciadas pessoas físicas para realizar procedimentos
eletivos nas dependências do IPM SAÚDE nas especialidades de CLÍNICA, ODONTOPEDIATRIA e
PERIODONTIA.
6.1.6. ENFERMAGEM: serão credenciadas pessoas físicas (com a comprovação do título de
especialização) e jurídicas para realizar procedimentos de ESTOMATOTERAPIA em pacientes
ambulatoriais e/ou domiciliares (IPM LAR);
6.1.7. ENFERMAGEM: serão credenciadas pessoas físicas para realizar procedimentos nas
dependências do IPM SAÚDE, na Central de Material e Esterilização e no IPM LAR;
6.1.8. ENGENHEIRO DO TRABALHO: serão credenciadas pessoas físicas (com a comprovação do
título de especialização) para atuar na Comissão de Insalubridade do IPM;
6.1.9. ESPECIALIDADES MÉDICAS: serão credenciadas pessoas físicas e jurídicas para consulta
eletiva e/ou procedimentos/exames em consultórios, unidades hospitalares ou para compor a
Comissão de Insalubridade do IPM, nas especialidades de:
a) Acupuntura;
b) Alergia e Imunologia;
c) Anestesiologia;
d) Cancerologia Cirúrgica;
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e) Cardiologia;
f) Cardiologia Pediátrica;
g) Cirurgia:
g.1) Cardiovascular;
g.2) Cardiovascular Pediátrica;
g.3) de Cabeça e Pescoço;
g.5) Geral;
g.6) Pediátrica;
g.7) Plástica (reparadora);
g.8) Torácica;
g.9) Vascular e Angiologia;
i) Clínica Médica;
j) Coloproctologia;
k) Dermatologia;
l) Endocrinologia e Metabologia;
m) Endoscopia:
m.1) Respiratória;
m.2) Digestiva;
n) Gastroenterologia;
o) Gastroenterologia Pediátrica;
p) Geriatria;
q) Ginecologia e Obstetrícia;
n) Hematologia e Hemoterapia;
s) Infectologia;
t) Mastologia;
u) Pericia Médica;
v) Nefrologia;
w) Neonatologia;
x) Neurocirurgia;
y) Neurologia;
z) Neuropediatria;
aa) Oftalmologia;
bb) Ortopedia e Traumatologia;
cc) Otorrinolaringologia;
dd) Pediatria;
ee) Pneumologia;
ff) Pneumologia Pediátrica;
gg) Psiquiatria;
hh) Radioterapia;
ii) Reumatologia;
jj) Urologia;
kk) Medicina Paliativa.
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6.1.9.1. O(a) médico(a) poderá ser credenciado em até 2 (duas) especialidades, desde que
devidamente registradas no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, com a
comprovação de conclusão de curso de especialização ou residência na respectiva área.
6.2. EXAMES ESPECIALIZADOS: serão credenciadas pessoas jurídicas ou pessoas físicas para
realizar exames nas seguintes especialidades, obedecida a lista de exames autogerados:
a) Alergologia (testes imunológicos);
b) Angiologia e Cirurgia Vascular (Propedêutica Vascular);
c) Cardiologia (Eletrocardiograma – 70% de exames autogerados, Teste Ergométrico, MAPA e
HOLTER);
d) Dermatologia (Diagnose);
e) Densitometria;
f) Ginecologia/Obstetrícia (Colposcopia – 30% de exames autogerados, Dopplerfluxometria,
Ultrassonografia Morfológica, Tococardiografia e Ultrassonografia Obstétrica);
g) Neurologia (Eletroencefalograma, Eletroneuromiografia, Polissonografia, Potencial Evocado);
h) Oftalmologia (Tonometria – 50% de exames autogerados, independentemente da idade do
paciente, e Diagnose);
i) Otorrinolaringologia (Diagnose);
j) Pneumologia (Diagnose);
k) Urologia (Estudo Urodinâmico – 50% de exames autogerados, e Diagnose).
6.2.1. Os seguintes exames serão autogerados, de acordo com o percentual indicado:
Eletrocardiograma (70%), Colposcopia (30%), Tonometria (50% – independente da idade do
paciente) e Estudo Urodinâmico (50%).
6.2.1.1. Os exames apontados no subitem 6.2.1 terão glosa administrativa se realizados acima
dos percentuais indicados.
6.3. FISIOTERAPIA: serão credenciadas pessoas jurídicas para realizar procedimentos em
pacientes ambulatoriais (clínicas e consultórios), sendo necessária a autorização prévia do IPM.
6.4. FISIOTERAPIA: serão credenciadas pessoas físicas para realizar o monitoramento de
fisioterapia nas dependências do IPM SAÚDE ou, ainda, procedimentos em domicílio (IPM LAR).
6.5. FONOAUDIOLOGIA: serão credenciadas pessoas físicas para realizar procedimentos em
pacientes em domicílio (IPM LAR), nas dependências do IPM (monitoramento das terapias) e na
Perícia Médica do IPM.
6.6. FONOAUDIOLOGIA: serão credenciadas pessoas físicas e/ou jurídicas para realizar
procedimentos em pacientes em clínicas e consultórios do CREDENCIADO, sendo necessária a
autorização prévia do IPM.
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6.7. HEMODIÁLISE E DIÁLISE PERITONEAL: serão credenciadas pessoas jurídicas para realizar
procedimentos em pacientes internados nos hospitais credenciados do IPM, com insuficiência
renal aguda, ou externa nos casos crônicos, desde que previamente autorizados pelo IPM.
6.8. NUTRIÇÃO: serão credenciadas pessoas físicas para realizar procedimentos em pacientes
ambulatoriais e em domicílio (IPM LAR).
6.9. NUTRIÇÃO ENTERAL E NUTRIÇÃO PARENTERAL: serão credenciadas pessoas jurídicas para
realizar procedimentos em pacientes internados nos hospitais credenciados e em domicílio
(IPM LAR).
6.10. PERITO EM SAÚDE: serão credenciadas pessoas físicas para atuar na Perícia Médica do
IPM, nas seguintes especialidades:
a) Clínica Médica;
b) Cardiologia;
c) Otorrinolaringologia;
d) Perícia Médica;
e) Psiquiatria;
f) Traumatologia e Ortopedia;
g) Oftalmologia.
6.11. PSICOLOGIA: serão credenciadas pessoas físicas e/ou jurídicas para realizar atendimentos
em clínicas e consultórios, sendo necessária a autorização prévia do IPM.
6.12. PSICOLOGIA: serão credenciadas pessoas físicas, com experiência profissional na área,
para realizar monitoramento de terapias psicológicas nas dependências do IPM e em domicílio
(IPM LAR).
6.13. TERAPIA OCUPACIONAL: serão credenciadas pessoas físicas e/ou jurídicas para realizar
procedimentos em pacientes em clínicas e consultórios ou em domicílio (IPM LAR), sendo
necessária a autorização prévia do IPM.
7. DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM SAÚDE
7.1. HOSPITAL: pessoa jurídica para atendimento de Emergência/Urgência e/ou internamentos
(eletivo e/ou de urgência) nas diversas especialidades.
7.1.1. Para atender os usuários do IPM SAÚDE serão credenciados hospitais nas especialidades
descritas abaixo, sendo de credenciamento obrigatório os hospitais cujas especialidades estão
previstas nas alíneas “o”, “hh” e “mm”:
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a) Cirurgia geral;
b) Urologia;
c) Cancerologia Clínica (Serviços de Quimioterapia, isolados ou não);
d) Cancerologia Cirúrgica;
e) Cirurgia Torácica;
f) Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
g) Cirurgia Vascular e Angiologia;
h) Coloproctologia;
i) Cardiologia e Cardiologia Intervencionista;
j) Traumato-ortopedia;
k) Neurocirurgia;
l) Neurologia;
m) Neonatologia;
n) Pediatria;
o) Medicina Intensiva - Unidades de Terapia Intensiva (adulto, pediátrica e neonatal);
p) Oftalmologia;
q) Cirurgia Cardiovascular;
r) Otorrinolaringologia;
s) Litotripsia Extracorpórea;
t) Radiologia;
u) Radiologia Intervencionista;
v) Radioterapia (Serviços de Radioterapia, isolados ou não);
w) Medicina Nuclear;
x) Ginecologia;
y) Obstetrícia;
z) Consultas em Reumatologia, Infectologia, Hematologia, Cardiologia, Nefrologia e Mastologia ;
aa) Equipe de Cuidados Paliativos em Oncologia;
bb) Psiquiatria;
cc) Nefrologia (Serviços de Hemodiálise);
dd) Geriatria;
ee) Endoscopia digestiva e respiratória;
ff) Hemodinâmica;
gg) Cirurgia Bariátrica;
hh) Pronto Atendimento 24 horas;
ii) Laboratório de Patologia Clínica;
jj) Laboratório de Anatomia Patológica;
kk) Serviço de Hemoterapia e Transfusão de Hemoderivados;
ll) Berçário de Médio Risco – Neonatologia;
mm) Sala de Recuperação Pós-Anestésica (SRPA).
7.2. LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA: serão credenciadas
pessoas jurídicas para realizar procedimentos em pacientes ambulatoriais e internados.
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7.3. LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA: serão credenciadas pessoas jurídicas para realizar
procedimentos em pacientes ambulatoriais e internados.
7.4. MEDICINA NUCLEAR: serão credenciadas pessoas jurídicas para realizar procedimentos em
pacientes ambulatoriais e internados, sendo necessária a autorização prévia do IPM.
7.5. CLÍNICA DE IMAGEM: serão credenciadas pessoas jurídicas para realizar procedimentos em
pacientes internados nos hospitais credenciados e no ambulatório (clínicas e consultórios), de
acordo com a lista que segue:
a) Esofagograma, exame contrastado de transito intestinal, urografia excretora;
b) Mamografia;
c) Radiologia Intervencionista em nível hospitalar;
d) Ressonâncias Nucleares Magnéticas;
e) Tomografias Computadorizadas;
f) Ultrassonografias.
8. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
8.1. O CREDENCIAMENTO de que trata esse Edital será efetuado a partir de um processo
seletivo para duas categorias de credenciados: PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA.
8.2. Para PESSOA FÍSICA, o processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas, as quais serão
distribuídas da seguinte forma:
8.2.1. Análise da Carta-Proposta, de caráter meramente eliminatório, válida para todos os
interessados;
8.2.2. Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, fase em que o interessado
habilitado poderá alcançar o total de 73 (setenta e três) pontos, devendo-se atender à
pontuação mínima de 21 (vinte e um) pontos.
8.2.2.1. Ocorrendo empate de classificação na Análise Curricular, prevalecerá a pontuação do
interessado de maior idade.
8.3. Para PESSOA JURÍDICA, o processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas, as quais
serão distribuídas da seguinte forma:
8.3.1. Análise da Carta-Proposta, de caráter meramente eliminatório, válida para todos os
interessados;
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8.3.2. Visita Técnica, de caráter eliminatório e classificatório, a qual será realizada nas seguintes
modalidades, válidas para todos os interessados:
a) Visita Técnica de Avaliação da Pessoa Jurídica, feita por Comissão de Técnicos constituída
pelo IMPARH, a qual consistirá da visita às dependências físicas de clínicas, laboratórios e
hospitais;
b) Visita Técnica de Classificação Hospitalar, feita por Comissão de Técnicos constituída pelo
IMPARH, a qual consistirá da visita às dependências físicas de unidades hospitalares.
8.4. O interessado habilitado poderá alcançar a pontuação máxima de acordo com a seguinte
distribuição:
8.4.1. Na 2ª etapa (Visita Técnica de Avaliação de Pessoa Jurídica – Anexo XI, e Visita Técnica de
Classificação Hospitalar – Anexos XXIII e XXIII-A):
a) Visita Técnica de Avaliação de Pessoa Jurídica, válida para todos os interessados: até 70
(setenta) pontos, devendo-se atender à pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos;
b) Visita Técnica de Classificação Hospitalar, válida exclusivamente para as unidades
hospitalares: até 44 (quarenta e quatro) pontos, devendo-se atender à pontuação mínima de
05 (cinco) pontos.
8.4.1.1. O valor máximo da pontuação obtida pelos interessados “pessoas jurídicas” deverá
atender às seguintes limitações:
a) Clínicas, Consultórios e Laboratórios: 70 (setenta) pontos;
b) Hospitais: 114 (cento e quatorze) pontos, montante que resulta do somatório da pontuação
máxima relativa à Visita Técnica de Avaliação de Pessoa Jurídica (70 – setenta – pontos) e da
pontuação máxima relativa à Visita Técnica de Classificação Hospitalar (44 - quarenta e quatro pontos).
8.4.2. O valor da pontuação mínima a ser obtida para a classificação deverá atender aos
seguintes parâmetros:
8.4.2.1. Clínicas, Consultórios e Laboratórios: 35 (trinta e cinco) pontos;
8.4.2.2. Hospitais: 40 (quarenta) pontos, consideradas as pontuações mínimas referentes à
Visita Técnica de Avaliação de Pessoa Jurídica (subitem 8.4.1, “a”) e à Visita Técnica de
Classificação Hospitalar (subitem 8.4.1, “b”).
8.5. Todo o processo de Credenciamento de que trata esse Edital será realizado pela Diretoria
de Concursos e Seleções – DCS, do IMPARH – Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e
Recursos Humanos.
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9. DA ANÁLISE DA CARTA-PROPOSTA
9.1. A habilitação dos interessados às duas categorias de credenciados (pessoa física e pessoa
jurídica) terá caráter meramente eliminatório e consistirá da Análise da Carta-Proposta
apresentada pelo proponente e da documentação requerida nos subitens 4.2, para pessoa
física, e 4.3, para pessoa jurídica.
9.2. Na Análise das Cartas-Propostas serão conferidos todos os documentos requeridos nos
subitens 4.2 (pessoa física) e 4.3 (pessoa jurídica) e que foram entregues dentro do prazo
previamente estabelecido, momento em que será verificada a sua validade e adequação ao
propósito do credenciamento de que trata esse Edital.
9.3. Os documentos de habilitação apresentados pelos interessados serão analisados e
julgados, observadas as exigências pertinentes à habilitação jurídica, habilitação fiscal e
qualificação técnica exigidas nesse Edital, pela Comissão de Credenciamento instituída pelo
IMPARH.
9.4. Serão habilitados somente os interessados que apresentarem toda a documentação
requerida nos subitens 4.2, para pessoa física, ou 4.3, para pessoa jurídica.
9.5. Não serão habilitados os proponentes que deixarem de apresentar quaisquer dos
documentos obrigatórios citados nesse Edital ou apresentá-los em desacordo com o exigido.
9.6. A ausência de qualquer documento ou a sua inadequação eliminará o proponente do
processo seletivo de credenciamento.
9.7. Não serão considerados os documentos com prazo de vigência expirado.
9.8. A Diretoria de Concursos e Seleções do IMPARH poderá, durante a análise da
documentação, promover quaisquer diligências julgadas neces sárias à análise da
documentação de habilitação, inclusive com a convocação dos interessados para prestar os
esclarecimentos devidos.
9.8.1. O IPM poderá, durante a vigência do termo de credenciamento, promover quaisquer
diligências julgadas necessárias à análise da documentação de habilitação dos proponentes e ao
fiel cumprimento das exigências contratuais, inclusive com a convocação dos interessados para
prestar os esclarecimentos devidos.
9.9. O resultado da Análise da Carta-Proposta, do qual constará a relação dos interessados
habilitados nesta fase do Credenciamento, será divulgado no endereço eletrônico do IMPARH
(http://www.imparh.ce.gov.br), por categoria (pessoa física e pessoa jurídica) e por
especialidades e serviços.
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10. DA ANÁLISE CURRICULAR
10.1. A Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, será aplicada somente aos
interessados “pessoas físicas”.
10.2. Poderá participar da 2ª Etapa (Análise Curricular) a pessoa física que for considerada
habilitada na 1ª Etapa (Análise da Carta-Proposta).
10.3. A Análise Curricular consistirá da avaliação dos títulos apresentados e da experiência
profissional do interessado.
10.4. Para a elaboração do Curriculum Vitae o proponente deverá utilizar o modelo-padrão
apresentado no Anexo II desse Edital.
10.5. Não será aceito Curriculum Vitae apresentado fora do modelo-padrão apontado no
subitem 10.4 ou em momento posterior ao período de entrega da documentação.
10.6. Cada título será considerado, para efeito de pontuação, uma única vez.
10.7. As fotocópias entregues para a comprovação dos títulos deverão, obrigatoriamente, ser
autenticadas em cartório, juntamente com o CURRICULUM VITAE PADRONIZADO PARA O
CREDENCIAMENTO 2014, conforme previsto no Anexo II desse Edital, o qual será
disponibilizado no sítio do IMPARH (http://www.imparh.ce.gov.br).
10.8. Serão pontuados os títulos acadêmicos referentes à pós-graduação e os documentos
comprobatórios da experiência profissional cujas descrições constam do Anexo II desse Edital.
10.9. No que diz respeito à titulação acadêmica, será considerado um único título dentro de
cada nível de pós-graduação (Doutorado, Mestrado, Especialização e Residência Médica).
10.10. Os diplomas de Cursos de Residência Médica, Especialização, Mestrado e Doutorado
somente receberão a pontuação correspondente se expedidos por Instituições de Ensino
Superior reconhecidas e se no verso da cópia, autenticada em cartório, constar o registro do
respectivo diploma no órgão competente, com a devida validação do Ministério da Educação MEC.
10.11. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por certidão
expedida por Instituição de Ensino Superior reconhecida, desde que dela conste o resultado do
julgamento da monografia / trabalho de conclusão do curso, da dissertação ou da tese, no caso
de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
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10.12. Somente serão considerados o Título de Especialização devidamente registrado no
Conselho Regional da categoria e a Residência Médica devidamente reconhecida pela Comissão
Nacional de Residência Médica (CNRM).
10.13. Os documentos referentes à titulação acadêmica expedidos no exterior somente serão
considerados válidos quando traduzidos para o português, por tradutor público juramentado, e
revalidado por Instituição de Ensino Superior brasileira e credenciada pelo MEC.
10.14. Não serão aceitos como experiência profissional o tempo de estágio, de serviço /
trabalho voluntário, de bolsa de estudo ou de monitoria ou, ainda, de outras atividades
equivalentes.
10.14.1. Não serão aceitos tempos de serviço concomitantes.
10.14.2. DAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO
10.15. Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail)
ou via postal (SEDEX, A.R., Carta Registrada, etc).
10.16. Será atribuída nota ZERO ao interessado que não entregar a documentação
comprobatória da sua titulação acadêmica na forma, no período ou no local estabelecidos
nesse Edital, fato que determinará a sua eliminação do Credenciamento de que trata o
presente instrumento.
10.17. Na impossibilidade de comparecimento do proponente serão aceitos a CARTAPROPOSTA e o CURRICULUM VITAE PADRONIZADO PARA O CREDENCIAMENTO 2014
entregues por terceiros, mediante a apresentação de procuração do interessado, por
instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou público, acompanhada de
fotocópia dos documentos de identidades do procurador e do proponente.
10.18. Serão da inteira responsabilidade do interessado as informações prestadas por seu
procurador no ato de entrega do CURRICULUM VITAE PADRONIZADO PARA O
CREDENCIAMENTO 2014, bem como a entrega dos documentos correspondentes na data e
local previstos no Edital de convocação para essa fase, arcando o interessado com as
consequências de eventuais erros de seu representante.
10.19. Não será considerada, em hipótese alguma, a anexação ou substituição de qualquer
documento após a entrega do CURRICULUM VITAE PADRONIZADO PARA O CREDENCIAMENTO
2014 ao atendente do IMPARH.
10.20. Não será considerado qualquer documento comprobatório de titulação acadêmica ou de
experiência profissional que for anexado a recursos administrativos relativos a questionamento
de pontuação atribuída na avaliação de títulos.
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10.21. No caso de interessado “pessoa física”, a pontuação total da Análise Curricular será
obtida pelo somatório da pontuação de cada aspecto avaliado, conforme descrição constante
do Anexo II desse Edital, e poderá chegar ao total de 73 (setenta e três) pontos.
10.22. Para a aprovação nessa Etapa o interessado “pessoa física” deverá obter a pontuação
mínima de 21 (vinte e um) pontos.
10.23. O interessado “pessoa física” que obtiver menos de 21 (vinte e um) pontos será
automaticamente eliminado do processo de Credenciamento.
10.24. O resultado da Análise Curricular será divulgado mediante a publicação da lista dos
interessados por ordem de classificação, por categoria e especialidade, no endereço eletrônico
do IMPARH (http://www.imparh.ce.gov.br).
11. DAS VISITAS TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E DE HOSPITAIS
11.1. A Visita Técnica de Avaliação de Pessoa Jurídica terá como objetivo verificar os aspectos
relativos às condições de atendimento, higiene, localização, equipamentos e sua manutenção,
corpo clínico e técnico, fluxo de trabalho e das instalações e da adequação do espaço físico.
11.1.1. A Visita Técnica de Avaliação de Pessoa Jurídica será realizada para todos os
interessados (clínica, consultório, laboratório e hospital), sendo necessária a presença do
Diretor Geral (ou responsável legal pelo estabelecimento) e do Diretor Técnico (médico para
hospitais, clínicas de imagem e laboratórios ou outro profissional que assuma função similar
para outras pessoas jurídicas).
11.2. A Visita Técnica de Classificação Hospitalar será realizada exclusivamente para o caso de
unidades hospitalares, sendo necessária a presença do Diretor Geral (ou responsável legal pelo
estabelecimento) e do Diretor Técnico (médico).
11.3. A Visita Técnica de Avaliação de Pessoa Jurídica e de Classificação Hospitalar será
realizada por membros da Comissão de Técnicos do IMPARH criada para este fim.
11.4. Os aspectos a serem avaliados e suas respectivas pontuações são os constantes dos
Anexos XI, XXIII e XXIII-A desse Edital.
11.5. A pontuação total do interessado é obtida pelo somatório da pontuação de cada aspecto
avaliado e poderá alcançar pontuação total de acordo com a descrição abaixo estabelecida
11.5.1. Clínicas, Consultórios e Laboratórios: 70 (setenta) pontos;
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11.5.2. Hospitais: 114 (cento e quatorze) pontos.
11.6. A pontuação atenderá aos seguintes parâmetros:
11.6.1. No caso da Avaliação de Pessoa Jurídica, válida para todos os interessados, cada item
avaliado (Anexo XI) poderá receber de 0 (zero) a 02 (dois), 03 (três) a 05 (cinco), 06 (seis) a 08
(oito), 09 (nove) ou 10 (dez) pontos;
11.6.2. No caso da Classificação Hospitalar, válida somente para as unidades hospitalares, os
itens avaliados receberão pontuação específica de acordo com o estabelecido no Anexo XXVIII.
11.7. Para a aprovação nessa etapa o interessado deverá obter uma pontuação mínima, de
acordo com a descrição abaixo estabelecida:
11.7.1. Clínicas, Consultórios e Laboratórios: 35 (trinta e cinco) pontos;
11.7.2. Hospitais: 40 (quarenta) pontos, desde que observadas as pontuações mínimas relativas
à Visita Técnica de Avaliação de Pessoa Jurídica (35 – trinta e cinco – pontos) e à Visita Técnica
de Classificação Hospitalar (05 –cinco – pontos).
11.8. Os interessados que obtiverem pontuação inferior àquela prevista no subitem 11.7 serão
automaticamente eliminados do processo de Credenciamento.
11.9. O resultado da Visita de Avaliação Técnica de Pessoa Jurídica e de Classificação Hospitalar
será divulgado mediante a publicação de uma lista dos interessados por ordem de classificação
no endereço eletrônico do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos
Humanos – IMPARH (http://www.imparh.ce.gov.br).
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. Ao final do processo de credenciamento serão identificados os profissionais/entidades
que demonstrem competência, habilidades profissionais, abrangência e adequação nos serviços
prestados para integrar a rede de credenciados do IPM SAÚDE.
12.2. O resultado final do processo de credenciamento será divulgado no sítio do IMPARH –
Instituto
Municipal
de
Pesquisas,
Administração
e
Recursos
Humanos
(http://www.imparh.ce.gov.br), de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item
23), mediante a disponibilização de uma lista dos interessados aptos ao credenciamento, por
ordem de classificação, por categoria (pessoa física e pessoa jurídica) e por especialidades e
serviços.
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12.3. Os interessados aprovados no Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas para
prestação de serviços de saúde aos usuários do IPM SAÚDE serão encaminhados ao Instituto
de Previdência do Município de Fortaleza – IPM, para a devida contratação e posterior
prestação de serviços.
12.4. Os interessados aprovados deverão acessar o endereço eletrônico do IMPARH
(http://www.imparh.ce.gov.br), após a divulgação do resultado final, no período de 18 a 22 de
julho de 2014, e preencher o formulário de qualificação para efeito de formalização do Termo
de Credenciamento de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
12.4.1. O não preenchimento do formulário exigido no subitem anterior importará na exclusão
dos interessados do Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas para prestação de serviços
de saúde aos usuários do IPM SAÚDE.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Será admitido recurso administrativo contestando os atos descritos abaixo:
a) Análise da Carta-Proposta;
b) Análise Curricular;
c) Visita Técnica de Avaliação de Pessoa Jurídica;
d) Visita Técnica de Classificação Hospitalar.
13.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado a partir
do primeiro dia útil após a publicação do resultado no sítio do IMPARH – Instituto Municipal de
Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (http://www.imparh.ce.gov.br).
13.3. Admitir-se-á um único recurso, por interessado, para cada um dos eventos referidos no
subitem 13.1, sendo as respectivas decisões individualizadas.
13.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao IMPARH através de formulário padronizado
(Anexo VII) e entregues, dentro do prazo indicado no subitem 13.2, na Diretoria de Concursos e
Seleções do IMPARH, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
13.5. Para análise de eventuais recursos será formada uma Banca Examinadora que se
constituirá em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
13.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do
nome do certame de Credenciamento, do nome do interessado, do seu número de inscrição e
da sua assinatura, devendo ser utilizado o modelo especificado no Anexo VII desse Edital
(Formulário Padronizado para Recurso Administrativo), o qual será disponibilizado no sítio do
Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH
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(http://www.imparh.ce.gov.br).
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13.7. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no subitem 13.2 não será aceito, sendo
considerado, para tanto, a data de registro no protocolo.
13.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail),
via postal (SEDEX, A.R., Carta Registrada, etc) ou outro meio que não seja o especificado nesse
Edital.
13.9. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos
dados exigidos no subitem 13.6.
14. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Objetivando a execução dos serviços, o Credenciado deverá obedecer às condições
estabelecidas pelo IPM, constantes do Regulamento do IPM, desse Edital e de seus Anexos ou
de normas regulamentares pertinentes.
14.2. O Credenciado prestará atendimento aos usuários do IPM mediante apres entação do
cartão de usuário vigente juntamente com a cédula de identidade ou outro documento de
identidade com foto.
14.2.1. Em razão da implantação do sistema de identificação biométrica de usuários do IPM
SAÚDE, fica o credenciado obrigado a proceder à identificação do usuário por esse sistema, sem
ônus para o IPM.
14.3. Os serviços objeto do Credenciamento serão executados pelo Credenciado em suas
dependências, utilizando seus equipamentos, materiais, medicamentos e quadro técnico
profissional próprio, nas especialidades declaradas na Carta-Proposta de Inscrição aprovada
pelo IPM, que passa a fazer parte integrante do Termo de Credenciamento para todos os
efeitos jurídicos, exceto quando os serviços prestados forem realizados nas dependências do
IPM ou em outro local indicado pelo Instituto.
14.4. O Credenciado se obriga a comunicar ao IPM, por escrito, qualquer alteração que
porventura ocorra em relação às informações prestadas na Carta-Proposta por ocasião de sua
habilitação.
14.5. Caso seja constatado pelo IPM a ocorrência de alteração nas informações prestadas pelo
Credenciado na Carta-Proposta, sem que as mesmas tenham sido comunicadas conforme
previsto no subitem 14.4, reserva-se o IPM o direito de suspender o atendimento do
Credenciado até a regularização do cadastro.
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14.6. Caso seja constatado pelo IPM que a alteração nas informações prestadas pelo
Credenciado na Carta-Proposta resulte em redução inadmissível no padrão de atendimento,
reserva-se o IPM o direito de promover a imediata rescisão do Termo de Credenciamento.
14.7. O usuário estará isento do pagamento de qualquer valor indenizatório resultante de
qualquer glosa realizada pelo IPM no faturamento do Credenciado.
14.8. As Normas de Auditoria e as Diretrizes de Atendimento se encontram no Anexo VIII desse
Edital e constituem partes integrantes do Termo de Credenciamento (Anexo IV), restando
assim aceitas pelos interessados, de forma tácita ou expressa.
14.9. Outros pacotes de serviços poderão ser adotados na vigência do contrato a que faz
referência esse Edital.
15. DO CREDENCIAMENTO
15.1. Esse Edital, acompanhado de suas partes integrantes, faz parte do Termo de
Credenciamento a ser celebrado, como se nele estivesse transcrito.
15.2. Após homologado e publicado o resultado do processo seletivo em epígrafe, o IPM
convocará os proponentes considerados aptos para assinar o Termo de Credenciamento, com
vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data
de sua assinatura, onde serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes,
conforme minutas constantes dos Anexos XIII, XIV e XV (Termo de Credenciamento).
15.3. O proponente se compromete a assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de
05(cinco) dias úteis, a contar da convocação dos interessados aptos pelo IPM.
15.4. O Credenciado iniciará o atendimento a partir do dia 1° de agosto de 2014.
15.5. No ato da assinatura do contrato serão exigidos os números da conta corrente do Banco
do Brasil e da agência.
15.6. O Credenciado será responsável por todas as obrigações previdenciárias, fiscais,
trabalhistas e comerciais previstas em Lei, resultantes da execução do Termo de
Credenciamento.
15.7. O Credenciado é responsável pelos danos causados diretamente ao IPM e seus
beneficiários ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de
Credenciamento, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo órgão interessado.
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15.8. O IPM, observada a conveniência e a oportunidade administrativas, poderá proceder,
unilateralmente ou de comum acordo entre as partes, as alterações que se fizerem necessárias
no objeto do Termo de Credenciamento, tendo em vista suas necessidades e disponibilidades
financeiras, observadas as condições da Carta-Proposta.
15.9. O IPM, observando os critérios estabelecidos nesse Edital, credenciará apenas as
entidades e os profissionais que se fizerem necessários para garantir o atendimento aos seus
beneficiários, observados os critérios de georreferenciamento, de acordo com a população
assistida no Município de Fortaleza e considerados, ainda, os critérios de oportunidade e
conveniência, dentre outros.
15.9. Não havendo o preenchimento das necessidades do IPM com o contingente oriundo do
processo seletivo regulado pelo presente Edital, o Instituto de Previdência do Município
poderá, a qualquer tempo e em caráter excepcional, credenciar serviços, preservando, assim, a
qualidade do atendimento.
16. DOS VALORES E REAJUSTES
16.1. Os preços fixados para remuneração dos serviços têm como referência as tabelas
constantes dos Anexos IX, X, XII, XVI, XIX, XX, XXI, XXII, XXIV, XXVI e XXIX desse Edital.
16.2. O IPM pagará mensalmente ao Credenciado, como remuneração pelos serviços prestados,
nos valores vigentes na data do atendimento, de conformidade com o estabelecido no item
anterior.
16.3. Os valores estabelecidos pelo IPM nos Anexos deste Edital não serão reajustados pelo
período de 12 (doze) meses.
16.3.1. Decorrido este prazo, os preços poderão ser alterados de comum acordo entre as
partes, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do TERMO DE
CREDENCIAMENTO, após análise e estudo dos custos por parte do IPM e de acordo com sua
disponibilidade orçamentária e financeira, conforme Portaria n° 10/2014, do Instituto de
Previdência do Município, publicada no DOM n° 15.220, pagina 46.
16.4. Alguns procedimentos e exames especializados necessitam de autorização prévia do IPM,
mediante a expedição de parecer da sua equipe de auditoria.
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17. DO PAGAMENTO
17.1. A cobrança dos serviços profissionais prestados pelo Credenciado será feita mensalmente,
observando-se o cronograma elaborado pelo IPM, através da apresentação dos comprovantes
dos encaminhamentos, devidamente assinados pelos usuários ou seus responsá veis, e/ou do(s)
Relatório(s) de Autorização(ões) dos atendimentos/procedimentos, gerados a partir da web,
devidamente assinados pelo Credenciado.
17.1.1. A cobrança acima referenciada deverá ser feita dentro do prazo máximo de 90 (noventa
dias), sob pena de perda do direito de ressarcimento dos valores correspondentes aos serviços
prestados.
17.2. O IPM obriga-se a efetuar o pagamento das despesas correspondentes a cada prestação
de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentaçã o do(s) processo(s)
devidamente instruído(s), mediante empenho e crédito em conta corrente mantida pelo
Credenciado em agência do BANCO DO BRASIL.
17.3. Para efetivação do pagamento, o Credenciado deverá comprovar a sua regularidade para
com os encargos trabalhistas, sociais e tributos federais, estaduais e municipais, através de
documentos expedidos pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade.
17.4. O IPM reserva-se o direito de glosar, total ou parcialmente, os procedimentos
apresentados, com base nas disposições desse Edital e seus Anexos, e nos documentos
apresentados, cabendo-lhe, neste caso, pagar ao Credenciado apenas a importância
correspondente aos serviços não glosados.
17.5. O Credenciado terá o direito de recorrer às glosas, efetuadas pelo IPM dentro do período
de 90 (noventa) dias, após o pagamento da fatura do mês de competência.
17.6. O IPM recolherá na fonte os impostos e tributos determinados por Lei.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes deste Termo de Credenciamento serão pagas com recursos
oriundos do orçamento do IPM e de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Projeto/atividade 10.122.0001.2941.0001 (Manutenção do Programa de Assistência à Saúde),
Elemento de Despesa 33.90.36 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física) e 33.90.39 (Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), Fonte de Recursos 285.
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19. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
19.1. Em caso de descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas pactuadas no
Termo de Credenciamento sujeitar-se-á o Credenciado, independentemente dos processos
administrativos, à aplicação das penalidades cíveis e criminais e ainda as sanções e multas
previstas no art. 86 e parágrafos, no art. 87 e no art. 88 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações,
distinta ou cumulativamente, especialmente:
a) advertência, nos casos de falhas na execução dos serviços ou de descumprimento das
condições estabelecidas no Termo de Credenciamento, de natureza leve, que não causem
prejuízos à Administração ou a terceiros;
b) suspensão temporária do credenciamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos casos de
reincidência de prática de falhas de natureza leve;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando se tratar de prática de
cometimento de falta de natureza grave;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2. A aplicação de quaisquer das penalidades acima será precedida do devido processo legal,
onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Fica vedado ao Credenciado a subcontratação total dos serviços objeto do presente Edital,
sendo permitida a subcontratação parcial nos Termos de Credenciamento firmados com Pessoa
Jurídica, desde que o Credenciado não disponha dos serviços e sirvam para complementar o
grau de complexidade nos diagnósticos e tratamentos.
20.2. Em qualquer situação o Credenciado é o único e integral responsável pela prestação total
dos serviços.
20.3. Em hipótese nenhuma haverá vinculação contratual do IPM com os subcontratados pelo
Credenciado.
20.4. O IPM reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratados por razões técnicas ou
administrativas.
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21. DA RESCISÃO
21.1. O Termo de Credenciamento será rescindido de pleno direito:
a) pela inobservância de qualquer cláusula, condição ou obrigação por parte do Credenciado.
b) a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, ou por iniciativa de qualquer uma
delas, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
c) pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que torne formal ou
praticamente inexequível o ajuste.
d) se o Credenciado paralisar a execução dos serviços sem motivo justificado, prévia
comunicação por escrito e sem tempo hábil ao IPM para este redirecionar o fluxo de pacientes.
e) se o Credenciado ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte a execução dos
serviços credenciados fora da hipótese prevista no item 17 desse Edital.
22. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
22.1. As dúvidas e questões decorrentes desse Edital e da execução do Termo de
Credenciamento, especialmente quanto aos casos omissos serão resolvidas de conformidade
com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
23. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - Pessoa Física
ATIVIDADES
DATA PROVÁVEL
Inscrição pela INTERNET para pessoa física e jurídica
12 a 25/maio/2014
Entrega da Carta-Proposta e do Currículo Padronizado no IMPARH
22 a 30/maio/2014
Resultado preliminar da análise da Carta-Proposta – 1ª etapa
Recurso contra o resultado preliminar da análise da CartaProposta
16/junho/2014
17 e 18/junho/2014
Resultado definitivo da análise da Carta-Proposta
26/junho/2014
Resultado preliminar do Currículo Padronizado – 2ª etapa
09/julho/2014
Recurso contra o resultado preliminar do Currículo Padronizado
RESULTADO DEFINITIVO E ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Preenchimento do formulário de qualificação do interessado
para o Termo de Credenciamento, conforme subitem 12.4
10 e 11/julho/2014
18/julho/2014
18 a 22/julho/2014
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CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - Pessoa Jurídica
ATIVIDADES
DATA PROVÁVEL
Inscrição pela INTERNET para pessoa física e jurídica
12 a 25/maio/2014
Entrega da Carta-Proposta no IMPARH
22 a 30/maio/2014
Resultado preliminar da análise da Carta-Proposta – 1ª etapa
Recurso contra o resultado preliminar da análise da CartaProposta
Resultado definitivo da análise da Carta-Proposta
09/junho/2014
10 e 11/junho/2014
13/junho/2014
Visita Técnica de Avaliação e Classificação Hospitalar - 2ª etapa
16/junho a 08/julho/2014
Resultado preliminar da Visita Técnica de Avaliação de Pessoa
Jurídica e de Classificação Hospitalar - 2ª etapa
11/julho/2014
Recurso contra o resultado da Visita Técnica de Avaliação de
Pessoa Jurídica e de Classificação Hospitalar - 2ª etapa
14 e 15/julho/2014
RESULTADO DEFINITIVO E ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Preenchimento do formulário de qualificação do interessado
para o Termo de Credenciamento, conforme subitem 12.4
18/julho/2014
18 a 22/julho/2014
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. O IPM poderá revogar esse Edital por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
solicitação escrita e devidamente fundamentada pelo interessado e acatada pela
Superintendência do órgão.
24.2. As situações não previstas nesse Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos
ou de força maior, serão resolvidas pelo IPM, nos termos da legislação aplicável.
24.3. A qualquer tempo poderá o IPM, diretamente ou por empresa credenciada para es te fim,
realizar inspeção das instalações do Credenciado para a verificação da manutenção das
condições exigidas na habilitação.
24.4. A participação desse processo seletivo implica a aceitação plena e irrevogável das
condições constantes do presente Edital.
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24.5. Não poderão participar do presente Credenciamento pessoas físicas e jurídicas que não
apresentem todos os documentos exigidos para a habilitação.
24.6. Não poderão participar do presente Credenciamento pessoas físicas pertencentes ao
Quadro de servidores do IPM, com qualquer tipo de vínculo, seja estatutário ou celetista, ou,
ainda, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, à disposição do Instituto ou contratado
por empresa terceirizadora de mão-de-obra.
24.6.1. Poderão participar do presente Credenciamento pessoas físicas pertencentes ao Quadro
de Servidores do Município de Fortaleza, com qualquer tipo de vínculo, seja concursado,
contratado, cedido ou comissionado, desde que haja compatibilidade de horário e mediante a
apresentação de declaração (por ocasião de sua contratação) de seu horário de trabalho em
seu órgão de origem, ressalvada a situação prevista no subitem 24.6.
24.7. Esse Edital e seus Anexos fazem parte do Termo de Credenciamento a ser celebrado,
como se nele estivessem transcritos.
25. DO FORO
25.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer ação oriunda
desse Edital, com renúncia a qualquer outro Foro por mais privilegiado que seja.
Fortaleza, 12 de maio de 2014
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
José Barbosa Porto
SUPERINTENDENTE DO IPM
David Faustino da Silva
PRESIDENTE DO IMPARH
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