A Deputada GORETE PEREIRA (PR–CE) pronuncia
discurso em defesa das atribuições do Ministério Público.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Está em análise nesta Casa, mais especificamente
em Comissão Especial criada para proferir parecer,
Proposta de Emenda à Constituição que proíbe o Ministério
Público de apurar as infrações penais, restringindo as
investigações somente às Polícias Federal e Civis dos
Estados e do Distrito Federal.
Na justificação da referida proposição (PEC nº 37, de
2011), o autor alega que a restrição suprirá “a falta de
regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança
pública”. Em sua visão, os procedimentos hodiernos
estariam causando grandes problemas e prejudicando a
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instrução processual, com levantamento de arguições
perante os tribunais superiores, em razão de condutas
informais de investigação levadas a cabo sob condições
que contrariam o Estado de Direito vigente.
Na prática, o que estão tentando fazer é negar a
legitimidade das atribuições investigatórias das demais
autoridades, perda inaceitável para toda a sociedade!
A instituição mais afetada com a mudança proposta
seria o Ministério Público, órgão que, por definição
constitucional, é “essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis”.
Ora, sob o argumento de que o texto da Carta Magna
é impreciso sobre a competência investigatória de outras
instituições que não as polícias, tentam retirar autoridade
legítima do Ministério Público, transformando-o em mero
destinatário das apurações sobre delitos penais. Se
aprovada a PEC, ficará o Ministério Público impedido de
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exercer sua função institucional de promover a ação penal.
Sem poderes para investigar, ficará dependente das provas
levantadas pela polícia. Provas essas que são, como todos
sabemos,
resultantes
de
procedimentos
altamente
burocratizados e morosos.
Em audiência pública promovida pela Comissão
Especial que analisa a PEC nº 37/2011, o Doutor Mário
Bonsaglia, integrante do Conselho Nacional do Ministério
Público, muito bem frisou que a atividade investigatória do
Ministério Público está submetida a regras claras, que não
confrontam o poder policial, tampouco comprometem o
bom andamento dos processos.
O conselheiro expôs que a Resolução nº 13 do
Conselho Nacional do Ministério Público estabelece prazo
para instauração do procedimento de apuração, com a
obrigação de comunicação às instâncias superiores da
instituição, e fixa prazos para sua conclusão (noventa dias).
A norma prevê, ainda, a publicidade perante as partes
interessadas
legitimamente,
e
o
livre
acesso
dos
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investigados e respectivos advogados a certidões e
documentos. Além disso, os procuradores e promotores
que cometerem qualquer abuso estarão sujeitos a ser alvo
de habeas corpus.
Senhor Presidente, eu pergunto: a quem interessa
cercear a autonomia e independência do Ministério
Público? Certamente, não aos cidadãos de bem deste
País! Abalizar as ações penais unicamente pelos inquéritos
policiais acarretará danos imensuráveis à prestação
jurisdicional
assegurada
a
todos
pela
Constituição.
Corruptos e poderosos – esses, sim! – serão beneficiados
com a proibição das investigações subsidiárias feitas pelo
Ministério Público e outros órgãos competentes.
A aprovação da PEC nº 37/2011 imporia restrições
severas às ações de organismos como Banco Central,
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF),
Receita Federal e Ibama, que cooperam de forma crucial
para a elucidação de crimes contra o sistema financeiro, de
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evasão de divisas, crimes ambientais e outros delitos
relativos às suas respectivas áreas de atuação.
Até mesmo as investigações feitas por Comissões
Parlamentares de Inquérito (CPIs) poderão ser invalidadas,
uma vez que somente o inquérito policial passaria a valer
como ato aceitável nos processos. O que se propõe inverte
e subverte o sistema constitucional, traduzindo-se em
enorme prejuízo para a Nação.
Rogo, aos membros da Comissão Especial que votará
parecer à PEC nº 37/2011, que rejeitem a proposição e não
coloquem em risco o afinado sistema de pesos e
contrapesos que reveste as
instituições do Estado
Brasileiro.
A Constituição de 1988 tornou o Ministério Público
defensor da sociedade, nas esferas penal e cível, a fim de
garantir aos indivíduos a fruição da integralidade de seu
status constitucional. Rejeitar a PEC nº 37 é, portanto, justo
meio
de
não
ferir
cláusula
pétrea
daquela
Carta,
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consagrada pelo interesse público e já referendada pelo
Supremo Tribunal Federal.
Era o que tinha a dizer.
2012_19886
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Defesa das atribuições do Ministério Público