Salvador Caetano – Industrias Metalúrgicas e Veículos de Transporte, S.A.
Sociedade Anónima Aberta
Sede Social: Avenida Vasco da Gama, 1410 – Vila Nova de Gaia
Capital Social: 35.000.000 Euros
Pessoa Colectiva nº 500 239 037
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o nº 12.301
COMUNICADO DE FACTO RELEVANTE
IMPACTO DA TRANSIÇÃO PARA AS NORMAS INTERNACIONAIS DE RELATO
FINANCEIRO
Em cumprimento do disposto no nº 1 do artigo 248º do Código dos Valores Mobiliários, vem a
Salvador Caetano – Indústrias Metalúrgicas e Veículos de Transporte, S.A. informar o público
em geral e os seus Accionistas em particular, o seguinte:
Nos exercícios iniciados após 1 de Janeiro de 2005 as Normas Internacionais de Relato
Financeiro (“IFRS”) passaram a ser o novo normativo contabilístico para todas as empresas
com títulos emitidos admitidos à cotação em bolsas de valores da União Europeia.
Neste sentido, o Grupo Salvador Caetano passará a preparar as suas demonstrações
financeiras consolidadas de acordo com este novo normativo a partir de 1 de Janeiro de 2005,
iniciando essa apresentação já no primeiro trimestre de 2005, através da preparação da
informação financeira consolidada intercalar em conformidade com os princípios de
reconhecimento e mensuração definidos nos IFRS.
A informação apresentada neste comunicado de facto relevante foi preparada no âmbito da
necessidade de adopção das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) a partir de 1
de Janeiro de 2005, tendo os ajustamentos apresentados sido calculados com base nas
normas actualmente em vigor, as quais poderão ser diferentes daquelas que se irão encontrar
em vigor na data de relato do primeiro conjunto completo de demonstrações financeiras
preparadas de acordo com os IFRS, ou seja para efeitos de apresentação das demonstrações
financeiras consolidadas relativas ao exercício a findar em 31 de Dezembro de 2005.
Desta forma, importa salientar que, em conformidade com o normativo IAS/IFRS, apenas um
conjunto completo de demonstrações financeiras que incluam um balanço, uma demonstração
de resultados, uma demonstração de alterações de capital próprio e uma demonstração de
fluxos de caixa, juntamente com informação financeira comparativa, políticas contabilísticas e
notas explicativas, poderá proporcionar uma apresentação razoável da posição financeira da
Empresa, dos resultados das suas operações e dos seus fluxos de caixa e movimento do
capital próprio de acordo com os IFRS, facto pelo qual as reconciliações apresentadas devem
ser entendidas como preliminares uma vez que, de acordo com o IFRS 1, as políticas
contabilísticas a utilizar no exercício de conversão devem estar de acordo com cada IFRS em
vigor à data de relato para o seu primeiro conjunto completo de demonstrações financeiras
IFRS, o qual será efectuado relativamente às contas consolidadas de 31 de Dezembro de
2005.
Face ao acima exposto, os principais impactos (não auditados), positivos ou (negativos), ao
nível dos capitais próprios consolidados do Grupo Salvador Caetano em 31 de Dezembro de
2004, da demonstração consolidada de resultados do exercício de 2004 bem como dos capitais
próprios consolidados reportados à data de transição (1 de Janeiro de 2004), podem ser
resumidos como seguem (valores apresentados em milhares de Euros):
Capitais próprios em 31 de Dezembro de 2004
Capitais próprios POC em 31 de Dezembro de 2004 com interesses minoritários
Anulação de goodwill
Anulação de imobilizado (corpóreo e incorpóreo) e custos diferidos
Antecipação de gratificações de balanço
Capitais próprios IFRS em 31 de Dezembro de 2004 com interesses minoritários
123.136
( 1.584 )
( 1.347 )
( 784 )
119.421
Resultado líquido relativo ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2004
Resultado líquido POC em 31 de Dezembro de 2004
Reversão das amortizações de goodwill, em virtude de o mesmo ter sido anulado na
data de transição (1 de Janeiro de 2004)
Antecipação das gratificações de balanço
Outros efeitos
Resultado líquido IFRS em 31 de Dezembro de 2004
5.836
396
( 784 )
20
5.468
Capitais próprios na data de transição (1 de Janeiro de 2004)
Capitais próprios POC em 1 de Janeiro de 2004 com interesses minoritários
Anulação de goodwill
Anulação de imobilizado (corpóreo e incorpóreo) e custos diferidos
Antecipação de gratificações de balanço
Outros efeitos
Capitais próprios IFRS em 1 de Janeiro de 2004 com interesses minoritários
118.353
( 1.980
( 1.368
( 563
( 163
114.279
Os principais impactos resultantes do processo de transição para o normativo IFRS efectuado
pelo Grupo Salvador Caetano podem ser resumidos como segue:
Diferenças de consolidação (“goodwill”)
As diferenças de consolidação incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas de
acordo com o normativo anterior foram anuladas e reconhecidas directamente em capitais
próprios, tendo determinado uma redução dos mesmos de 1.980 milhares de Euros. A
anulação deste goodwill baseou-se no facto do mesmo estar directamente relacionado com
activos e passivos associados a um investimento que, entretanto, foi objecto de integração,
formal e operacional, em outras actividades do Grupo Salvador Caetano, tornando desta forma
de difícil implementação, a realização periódica de uma análise formal de imparidade. Esta
anulação correspondeu a uma diminuição dos capitais próprios em 1 de Janeiro de 2004 de
1.980 milhares de Euros.
Imobilizado e custos diferidos
De acordo com o normativo internacional IFRS, os critérios de reconhecimento de activos de
natureza incorpórea, estejam eles classificados em Imobilizado Incorpóreo ou em custos
diferidos (no sentido de custos plurianuais), e de natureza corpórea, basicamente relacionados
com grandes reparações, implicou um ajustamento ao activo e consequentemente uma
diminuição dos capitais próprios em 31 de Dezembro de 2004 no montante de 1.347 milhares
de Euros (1.368 milhares de Euros em 1 de Janeiro de 2004).
)
)
)
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Antecipação de gratificações de balanço
Tem sido prática do Grupo Salvador Caetano a distribuição de resultados/gratificações aos
seus colaboradores com base em avaliações de mérito e/ou desempenho. Esta distribuição de
resultados tem sido objecto de contabilização através de uma redução directa de capitais
próprios no exercício em que é aprovada e processada essa distribuição. Dado que estas
distribuições de resultados se enquadram nas definições de provisão preconizadas na IAS 37,
as mesmas passaram a ser contabilizadas como um custo operacional na demonstração dos
resultados do exercício a que respeita a distribuição.
Esta alteração resultou numa diminuição dos capitais próprios em 1 de Janeiro de 2004 no
montante de 563 milhares de Euros, tendo igualmente resultado numa diminuição do resultado
líquido do exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 no montante de 784 milhares de Euros.
Classificação de Custos e Proveitos
Durante o processo de adopção dos IFRS por parte do Grupo Salvador Caetano foi necessário
proceder à reclassificação de um conjunto de custos e proveitos para fazer face às disposições
previstas nos IFRS, nomeadamente custos e proveitos extraordinários, bem como algumas
rubricas actualmente classificadas de acordo com o normativo contabilístico Português em
resultados financeiros, e que foram essencialmente reclassificados para resultados
operacionais, nomeadamente descontos de pronto pagamento concedidos e obtidos e algumas
comissões bancárias por serviços prestados não directamente relacionadas com a estrutura
financeira do Grupo.
Derivados e aplicação da norma relativa a Instrumentos Financeiros
O Grupo optou por, ao abrigo do disposto no IFRS 1, aplicar as disposições da IAS 39
prospectivamente, a partir de 1 de Janeiro de 2005. Desta forma, os instrumentos derivados,
utilizados pelo Grupo para efeitos de cobertura de risco de flutuação de taxa de juro (“swaps de
taxa de juro”), bem como os investimentos financeiros classificados como “Disponíveis para
venda” foram registados ao seu justo valor naquela data por contrapartida da rubrica
“Resultados Transitados”. Durante o exercício de 2004, foram mantidos os princípios de
mensuração definidos pelos princípios de contabilidade geralmente aceites em Portugal.
O efeito da valorização pelo justo valor daqueles instrumentos financeiros em 1 de Janeiro de
2005 correspondeu a um aumento dos capitais próprios de 2.280 milhares de Euros relativos à
valorização pelo justo valor de investimentos financeiros em acções cotadas de empresas
participadas, e uma diminuição de 585 milhares de Euros no que respeita à valorização de
instrumentos derivados (montantes líquidos do correspondente efeito fiscal).
Durante o exercício de 2005, e dado não se encontrarem reunidos os requisitos para se
efectuar a contabilização como instrumentos de cobertura, as alterações de justo valor
daqueles instrumentos derivados serão registadas através da demonstração de resultados. No
que respeita às alterações na valorização pelo justo valor de Investimentos disponíveis para
venda, as mesmas serão registadas directamente por contrapartida da rubrica “Reservas de
justo valor”.
Porto, 25 de Maio de 2005
Salvador Caetano – Industrias Metalúrgicas e Veículos de Transporte, S.A.
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Comunicado de Facto Relevante