Contrato n° 112/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA –
FESG E A Srª SHEILA MARIA PEREIRA
FERNANDES.
A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.494.665/000161, com sede à Rodovia GO 320/km 01, Jardim Santa Paula, Goiatuba – GO,
neste ato denominado CONTRATANTE, representado por seu Presidente o Sr.
SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à
Rua Minas Gerais, nº. 1380, Centro, nesta cidade, portador do CPF n.º
374.570.800-82 e da Carteira de Identidade n.º 1348257 SSP-GO. E de outro
lado a Srª. SHEILA MARIA PEREIRA FERNANDES, Mestre em Educação,
portadora da Carteira de Identidade nº M-3.822.652 SSP/MG e CPF nº
539.589.426-87, residente e domiciliada na Rua 80, Qd.04 Lt.01, n° 57, Parque
Vale dos Buritis III, na Cidade de Itumbiara-GO, doravante denominado
CONTRATADA. Tem entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato.
Sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA as normas disciplinares da Lei nº
8.666/93, e demais dispositivos legais atinentes ao caso e mediante as
Clausulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de palestrante
no Curso de Qualificação Docente do Ensino Superior-DES, com o tema:
Ética no Ensino Superior, a se realizar no dia 01 de novembro de 2014, na
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS DE GOIATUBA na
sede da FESG – FAFICH.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
Todas as despesas decorrentes com, encargos trabalhistas, tributos e outras
que resultarem da presente contratação serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
É fixada a vigência deste contrato em 01 (um) dia.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços acima, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o
valor global de R$ 800,00 (oitocentos reais) que devera ser pago após o
termino do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, por ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Este contrato será empenhado na seguinte dotação orçamentária:
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO CORPO DOCENTE
03.0301.12.364.0058-339036-28
CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiatuba – GO, para dirimir as dúvidas
da presente avenca.
E assim, estando justos e contratados, assinam este instrumento em três
vias perante duas testemunhas civilmente capazes.
Goiatuba - GO, 24 de outubro de 2014.
_________________________________________
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
Contratante
______________________________________
SHEILA MARIA PEREIRA FERNANDES
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________ 2ª ____________________________
CPF:
CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários que o Extrato do
Contrato de Prestação de Serviços de n° 112/2014, conforme disposições em
sua Clausula Primeira, firmado entre a FESG, e a Srª. SHEILA MARIA
PEREIRA FERNANDES, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos o presente.
Goiatuba - GO, 24 de outubro de 2014.
__________________________________________________
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2014
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
CONTRATADO: SHEILA MARIA PEREIRA FERNANDES
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de
palestrante no Curso de Qualificação Docente do Ensino Superior-DES,
com o tema: Ética no Ensino Superior, a se realizar no dia 01 de novembro
de 2014, na FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS DE
GOIATUBA na sede da FESG – FAFICH.
VALOR GLOBAL: R$ 800,00 (oitocentos reais).
PRAZO: 1 (um dia)
PAGAMENTO: Pela prestação dos serviços acima, a CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO, o valor global de 800,00 (oitocentos reais). que devera ser pago
após termino da palestra.
Goiatuba - GO, 24 de outubro de 2014.
_____________________________________________________
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
CONTRATANTE
Download

Contrato 112-2014