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Série Entendendo CASP
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Dificuldades e Ganhos com a Inovação
na Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Paulo Henrique Feijó
Gestão Pública Editora
Permitida a reprodução total ou parcial
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publicação
desde que citada a fonte.
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“Qual é, de fato, o nosso papel como profissional de Contabilidade no setor público? Entendo que
nosso papel é instrumentalizar e promover o controle social. ”
Francisco Ribeiro
As Diretrizes
das Mudanças
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Gestão Pública Editora
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desde que citada a fonte. 3
Orientações Estratégicas para a CASP
Fortalecimento
Institucional
Convergência às
Normas
Internacionais
Promover o
Desenvolvimento
Conceitual
w w w . g e s t a o p u b l i c a . c o m . b r Livro EMCASP - Pág. 55
MCASP x NBCASP x IPSAS
Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público
International Public Sector Accounting
Standards
NBCASP
IPSAS
(NICSP)
MCASP
Normas Internacionais de Contabilidade
do Setor Público
Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público
w w w . g e s t a o p u b l i c a . c o m . b r Livro EMCASP - Pág. 63
Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento
Contabilidade
Patrimônio
Variação Patrimonial
Aumentativa (VPA) e
Diminutiva (VPD)
Estatística Fiscal
(LRF)
Orçamento
Sustentabilidade Fiscal
Receita e Despesa
Primária e Financeira
Fluxo de Recursos
Todas as Receita e
Despesa
w w w . g e s t a o p u b l i c a . c o m . b r Livro EMCASP - Pág. 73/74
Enfoques da Receita: Patrimonial X Orçamentário
RESULTADO
(Variação
Aumentativa)
Patrimonial
D
Orçamentária
Patrimonial
A
Receita
Orçamentária
Efetiva
Receita
Orçamentária
não-efetiva
B
C
↑ PL = A - ↓ P
↑ PL = ↑ A - P
Receita Orçamentária Efetiva – aquela que, no
momento do reconhecimento do crédito,
aumenta a situação líquida patrimonial da
entidade. Constitui fato contábil modificativo
aumentativo.
Receita Orçamentária Não Efetiva – aquela que não altera a
situação
líquida
patrimonial
no
momento
do
reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil
permutativo, como é o caso das operações de crédito.
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Enfoques da Despesa: Patrimonial X Orçamentário
RESULTADO
(Variação Patrimonial Diminutiva)
D
Orçamentária
Patrimonial
A
Despesa
Orçamentária
Efetiva
Despesa
Orçamentária
não-efetiva
B
↓ PL = ↓ A - P
C
↓ PL = A - ↑ P
Despesa Orçamentária Efetiva – aquela que, no
momento de sua realização, reduz a situação
líquida patrimonial da entidade. Constitui fato
contábil modificativo diminutivo.
Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no
momento da sua realização, não reduz a situação líquida
patrimonial da entidade e constitui fato contábil
permutativo.
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Ramificações da Contabilidade no Setor Público
A
B
C
Contabilidade
Financeira
D
Contabilidade Orçamentária
Contabilidade Patrimonial
Patrimonial
Financeira
Orçamentária
Patrimônio
Fluxo de Caixa
Orçamento
Competência
Caixa
Base Modificada (*)
Variações Aumentativas
VPA
VFA
Receita
Variações Diminutivas
VPD
VFD
Despesa
Estoque de Bens e Direitos
Ativo
Caixa e Equivalente
Ativo Financeiro
Passivo
Obrigação Financeira
Passivo Financeiro
Objeto
Regime Contábil
Estoque de Obrigações
(*) Base modificada = Reconhece receita na arrecadação e despesa quando assume compromisso (empenho).
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Diretrizes para a Formação Profissional no Setor Público
Finanças Públicas
Visão Prática de Sistema de
Contabilidade
(Laboratório)
Responsabilidade Fiscal
Administração Financeira e
Orçamentária
(Orçamento Público)
Normas
Internacionais
Contabilidade Aplicada ao
Setor Público
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“Quais são os desafios ainda? Dar ênfase à Contabilidade Patrimonial. Adotar o Princípio da
Evidenciação, que é fazer o registro dos fatos que alterem o patrimônio, independentemente se
eles decorrem ou não da execução do orçamento. O Princípio da Universalidade dos registros.”
Lino Martins
A Aplicação
dos Princípios de Contabilidade
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desde que citada a fonte. 11
Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público
Princípio Contábil da Oportunidade
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao
processo de mensuração e apresentação dos
componentes
patrimoniais
para
produzir
informações íntegras e tempestivas.
•O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à
fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou
possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
•A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as
variações serem reconhecidas
na sua totalidade, independentemente do
cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao
completo atendimento da essência sobre a forma. (Resolução
CFC
nº
750/93 ; 1111/07; 1.282/2010)
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Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público
Princípio Contábil da Competência
Art. 9º Determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam
reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do
recebimento ou pagamento.
Reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores,
independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao setor
público.
Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e
os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com
o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas
públicas. (Resolução CFC nº 750/93; 1111/07; 1.282/2010)
O Regime de Competência na LRF
“Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração
das contas públicas observará as seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de
competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos
financeiros pelo regime de caixa;”
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Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T SP)
NBC T 16.4 - Transações no Setor Público
As Transações no Setor Público devem registrar os atos e os
fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas,
efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor
público em estrita observância aos Princípios de Contabilidade
e às Normas Brasileiras de Contabilidade.
Princípio da Universalidade do Registro
NBC T 16.5 - Registro Contábil
os registros devem ser realizados e os seus efeitos
evidenciados nas demonstrações do período com os quais se
relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos
geradores, independentemente do momento da execução
orçamentária.
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“Sem dúvida a complexidade da administração pública exige funcionários bem treinados, com
conhecimento das boas práticas de gerência, tanto de recursos humanos, como da gestão do
patrimônio público.”
Lino Martins
Modernização da CASP:
Uma Mudança de Cultura
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Dimensões para Melhoria da Gestão Contábil
Estrutura
Organizacional
Gestão
Contábil
Liderança
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Sistema de Informações Contábeis
Orçamento
Compras
Planejamento
Pessoal
Transferências
Créditos a
Receber
Financeiro
Patrimônio
Contabilidade
Integridade x Controles: Analíticos ou Sintéticos
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Dívida
Engrenagem do Controle no Setor Público
CASP
Auditoria
Contábil
Transparência e
Credibilidade
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Pilares da Mudança para Nova CASP
Processos
(Normas e
Orientações)
Pessoas
Sistemas
Informatizados
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Baseado no artigo do Professor Paulo Feijó:
A Contabilidade e o Relacionamento Conjugal: Segundo
as Normas Internacionais.
A Contabilidade e o
Relacionamento Conjugal
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Como Avaliar os resultados de uma relação conjugal ?
A Contabilidade pode ajudar a partir da
adaptação de alguns conceitos, princípios e
técnicas.
De imediato aplica-se o princípio da Entidade: não mais
existirão duas pessoas, mas uma única entidade que não
se confunde com os indivíduos que integram a relação.
Outro princípio é o da Continuidade, pois não se
casaram com data de validade ou com o objetivo de se
separar no futuro.
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A Equação Fundamental do Relacionamento Conjugal
Patrimônio
da
Relação
Ativos
Emocionais
Passivos
Patrimoniais
Passivos
Emocionais
Passivos
Patrimoniais
Saldo da
Relação
Inicialmente aplica-se o princípio do Registro
pelo Valor Original pelo valor de “compra” de
cada um que integra a relação.
As promessas de longo prazo ditas no
momento da paixão devem ser avaliadas a
valor justo (fair value) e trazidas a valores de
hoje (valor presente), para não inflar as
expectativas.
Pode precisar de conta retificadora no ativo emocional em
contrapartida de uma provisão. Ex. uma expectativa não
correspondida.
A provisão pode ser revertida: são os pedidos de desculpas, a mão
na consciência e o infalível envio de flores...
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E os casos de traição?
Nos momentos difíceis pode-se desejar incorporar
outro ativo, externo a relação, muitas vezes
denominados de ativo oculto, geralmente
financiados como caixa dois, com capacidade de
proporcionar benefícios presentes e futuros, para
um dos integrantes da relação. Vale ressaltar que é
um ativo de risco!! É “Derivativo Emocional”.
Ao se desincorporar esse ativo as conseqüências
podem ser desastrosas a ponto de se avaliar que
patrimônio emocional ficou a descoberto e exigir
um novo aporte emocional ou a falência da
relação.
Sob a ótica orçamentária na fase em que o ativo oculto
estiver atuando suas despesas devem ser registradas como
terceirização e o cônjuge passa a ser um “colaborador
eventual”.
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A Contabilidade e o Relacionamento Conjugal
Assim, o principal ativo emocional da
relação é a capacidade que cada um tem de
fazer o outro feliz, de fazer o outro sorrir...
Nesse sentido o valor da relação não está
no que se viveu, mas no que se vive e na
expectativa do que se pode viver.
O que vale é a capacidade de continuar
fazendo um ao outro sorrir e não o
quanto sorriu!
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A Contabilidade e o Relacionamento Conjugal
Então ame, viva, registre as emoções,
celebre as conquistas,
provisione as decepções,
avalie as expectativas a valor justo,
valorize seu companheiro(a) e
pontencialize a capacidade que ele(a) tem de gerar benefícios
emocionais para a relação,
pois essas são boas práticas de governança para uma relação
duradoura!
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O cartão que ajuda numa relação duradoura
Funai
CARD
A cada 10 pontos
acumulados
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"Tudo o que um sonho precisa para ser
realizado é alguém que acredite que ele
possa ser realizado.”
Roberto Shinyashiki
[email protected]
Paulo Henrique Feijó
Grupo: Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
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Dificuldades e Ganhos com a Inovação na Contabilidade Aplicada