A Efetividade da AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS: Uma
análise e reflexão, a partir da aplicação no ESTADO DA BAHIA
Severino Soares Agra Filho
Engenheiro Químico (UFBA); Especialista em Sistemas de Tratamento de Despejos
Domésticos e Industriais (FGV); Especialista em Administração de Projetos de Meio
Ambiente (FGV); Mestre em Planejamento Energético e Ambiental (UFRJ); Doutor em
Economia Aplicada ao Meio Ambiente (Unicamp); Professor do Departamento de
Engenharia Ambiental da UFBA. [email protected]
Marcia Mara de Oliveira Marinho
Engenheira Sanitarista (UFBA); Mestre em Recursos Ambientais (Universidade de
Salford – Reino Unido); Doutora em Ciências Ambientais (Universidade de East Anglia
– Reino Unido); Professora associada (UFBA) [email protected].
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• Após cerca de 3 (três) décadas de sua aplicação no Brasil torna-se um
imperativo uma análise e discussão sobre o papel efetivo desse
instrumento na gestão ambiental.
• Neste artigo pretende-se desenvolver, a partir dos resultados de uma
pesquisa sobre Estudo ex-post sobre a efetividade da avaliação de impacto
ambiental (AIA) no Estado da Bahia, uma análise e discussão sobre os
resultados efetivos que a AIA tem atingidos em relação à sua função
precípua de subsidiar as instâncias decisórias visando uma gestão
ambiental preventiva.
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Questões orientadoras
• Qual a contribuição propiciada pelo processo de AIA?
• Quais os procedimentos de acompanhamento praticados que
propiciam a identificação de ajustes e dos elementos de
retroalimentação?
• Quais os ajustes necessários para o aprimoramento do
processo de AIA praticado?
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Estratégias metodológicas:
• Elaboração dos critérios de análise dos processos de AIA.
• A análise documental
(licenças, relatórios de
acompanhamento de condicionantes, EIA- RIMA, Licenças ,
TR)
• A realização de entrevistas com pessoas - chave (do órgão
ambiental) e a realização de estudos de caso:
– 1. uma unidade de produção mineral e beneficiamento de minério de níquel
localizada no sul do estado da Bahia.
– 2. uma unidade de produção de celulose branqueada de eucalipto, tipo Kraft,
com capacidade de 750.000 t/ano (2150t/dia), localizada no extremo sul do
estado da Bahia.
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Documentos/ dados analisados dos estudos de caso
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Termos de referência
Licenças Prévias
Licenças de Implantação
Licenças de Operação
Licenças de Renovação da licença de operação
Pareceres Técnicos relativos às licenças
Relatório de atendimento de condicionantes
Relatório de auto monitoramento
Relatório técnico de garantia ambiental
Entrevista com técnicos do órgão ambiental (INEMA)
Questionário aplicado às empresas
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Resultados e conclusões
Os obtidas pela pesquisa evidenciaram diversas fragilidades da contribuição
do processo de AIA e do EIA em particular, destacando-se, entre outras.
Os resultados obtidos pela pesquisa evidenciaram uma precária contribuição
do processo de AIA e do EIA em particular.
• Os orientação dos conteúdos essenciais dos Termos de Referência, têm se
mostrado insuficientes para a devida efetividade dos EIA.
• Os impactos ambientais considerados no EIA são de um modo geral
indicações qualitativas e efeitos potenciais, a rigor passíveis de serem
identificados no procedimento convencional do licenciamento ambiental,
uma vez que são, em geral, desprovidos de elementos de mensuração
pertinentes para apreciação da magnitude e conseqüências ambientais
correspondentes, e, dessa forma, dificultado a análise de pertinência das
medidas mitigadoras e, sobretudo, impedindo uma avaliação efetiva sobre
compatibilidade dos impactos com as condições ambientais do local que
se pretende instalar o empreendimento.
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• As metodologias de avaliação procedidas compreendem, em geral,
técnicas para a identificação de impactos tais como: listagem de controle e
matriz típica, seguidas de valorações utilizando as classificações sugeridas
pela resolução do Conama 001/86, sem a devida mensuração prévia dos
impactos e com precários e restritos textos explicativos da classificação
procedida.
• Na análise dos impactos apresentada nos EIA, as questões sociais são
abordadas de forma insuficiente e, de um modo geral, não indicam os
ônus e benefícios ambientais preconizados na referida resolução do
Conama. Ao contrário, são ressaltados principalmente os benefícios,
sobretudo de arrecadação de impostos e dos possíveis aumentos de mão
de obra.
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• A análise de alternativas, em geral não é considerada e apenas se justifica
a alternativa única selecionada diante de outras possibilidades cogitadas.
A abordagem sobre a seleção de alternativas nos EIA está circunscrita às
justificativas de uma alternativa locacional preferencial e das dispensas de
eventuais possibilidades. Alternativas tecnológicas são eventualmente
consideradas.
• Assim, predomina o procedimento de avaliação de uma única alternativa,
impedindo-se o confronto de alternativas no processo de análise. Dessa
forma, configura-se um reducionismo da aplicação da AIA, que se torna
reativa, ao se restringir à identificação de medidas mitigadoras. Trata-se
de uma fragilidade na qualidade da avaliação e, sobretudo, de um
comprometimento da efetividade de aplicação do caráter preventivo do
instrumento.
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• As condicionantes das licenças prévias expedidas se concentram no
estabelecimento de medidas de controle da qualidade do ambiente
biofísico e, eventualmente, nos padrões de efluentes disponíveis na
legislação vigente, desconsiderando os aspectos sociais.
• As condicionantes das licenças prévias expedidas se restringem ao
estabelecimento de medidas genéricas para questões específicas, tais
como a apresentação de plano de gerenciamento de resíduos, sem indicar
o conteúdo específico pretendido e de programas de monitoramento para
as principais medidas identificadas.
• As condicionantes das licenças prévias expedidas incluem
frequentemente, estudos complementares que seriam fundamentais para
sua expedição, sugerindo a insuficiências dos conteúdos apresentados no
EIA.
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• Os programas de monitoramento são executados após a expedição da
licença de operação, impedindo de se avaliar os impactos das
intervenções desenvolvidas durante a implantação do projeto.
• Os mecanismos de acompanhamento praticados são restritos ao
cumprimento básico das condicionantes, sem identificar elementos que
possam subsidiar os conteúdos e as incertezas de novos EIA que venham a
ser exigidos no local ou da mesma tipologia de projeto.
• Os resultados de acompanhamento desenvolvidos são geralmente
baseados nos relatórios de automonitoramento e de cumprimento de
condicionantes produzidos pelo próprio empreendedor, os quais
apresentam dados sobre atendimentos de padrões estabelecidos.
• Os acompanhamentos das condicionantes das licenças são efetivamente
desenvolvidos após a expedição da LO e restrito aos principais aspectos
biofísicos considerados pelo EIA e, em geral, confirmados pelo órgão
ambiental. Dessa forma, os benefícios sociais previstos no EIA não são
devidamente aferidos.
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• As medidas propostas podem ser caracterizadas como medidas que se
voltam a atenuar a magnitude de impactos negativos ou compensar
perdas. Há pouca ênfase em medidas que busquem a não geração do
impacto tais como adoção de tecnologias mais limpas.
• Não há significativa identificação de oportunidades para tornar os
empreendimentos mais voltados a uma abordagem de sustentabilidade.
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Conclusões e recomendações
• Os resultados sugerem que a contribuição do EIA restringe-se,
essencialmente, à identificação de potenciais medidas de minimização e
de gestão ambiental necessária que se tornam condicionantes da LP e
exigidas para a implantação e operação.
• Os resultados de acompanhamento desenvolvidos são insuficientes para
aferir as previsões apresentadas no EIA e que justificaram a aprovação da
LP pelas instâncias decisórias, bem como de obter subsídios para o
aprimoramento para os novos estudos.
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• Essa prática põe em questão a efetiva contribuição do EIA na prevenção
substantiva dos impactos e evidencia o caráter reativo adotado na
apreciação dos impactos e do licenciamento ambiental.
• Os resultados também indicam um caminho a seguir para avaliação de
efetividade do instrumento.
• Reitera-se a urgente necessidade dessa reflexão sobre efetividade do
instrumento por parte dos atores envolvidos na adoção dessa ferramenta,
como órgãos ambientais, consultorias, empreendedores, instituições
acadêmicas e organizações socioambientais.
Limitações:
• Há necessidade de ampliação da análise, feita com poucos casos, e busca
de parcerias entre universidade e órgãos ambientais na pesquisa sobre
efetividade desse instrumento através de dados de impactos reais,
fazendo o paralelo com os previstos, com as medidas propostas e a gestão
ambiental da atividade.
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Marcia Mara de Oliveira Marinho