Universidade do Sul de Santa Catarina
Pró-Reitoria de Ensino, de Pesquisa e de Extensão
EDITAL PPGCL 01/2016
CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E TAXAS
ESCOLARES CONCEDIDAS PELO PROGRAMA DE SUPORTE À PÓS-GRADUAÇÃO DE
INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARTICULARES (PROSUP) DA COORDENAÇÃO DE
APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES)
Estabelece critérios para inscrição e seleção
de Bolsa de Estudo e Taxas Escolares
concedidas pelo Programa de Suporte à Pósgraduação de Instituições de Ensino
Particulares (PROSUP) da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES) no Processo Seletivo de
Ingresso ao Curso de Mestrado e de
Doutorado do Programa de Pós-graduação
em Ciências da Linguagem (PPGCL), e
apresenta modelo de requerimento à
Comissão de Bolsas.
O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências da Linguagem (PPGCL), no
uso das atribuições regimentais e estatutárias que lhe são conferidas, torna públicas as
condições de Inscrição e de Seleção de Bolsa de Estudo e de Taxas Escolares concedidas
pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), através do
Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP)
para os Cursos de Mestrado e de Doutorado em Ciências da Linguagem.
1. Estão abertos aos candidatos ao Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação
em Ciências da Linguagem 1 (uma) Bolsa de Estudos e 1 (uma) auxílio para pagamento
de Taxas Escolares.
2. Estão abertos aos candidatos ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-graduação
em Ciências da Linguagem 3 (três) auxílios para pagamento de Taxas Escolares.
3. Por Modalidade “Bolsa de Estudos” define-se o recebimento de uma bolsa de estudos
mensal e isenção de pagamento de taxas escolares à Unisul.
4. Por Modalidade “Auxílio para Pagamento de Taxas Escolares” define-se o recebimento
de auxílio financeiro na forma de taxa escolar que deverá ser repassada integralmente à
Unisul e isenção de pagamento de qualquer taxa adicional.
5. Para candidatar-se à Bolsa, o mestrando/doutorando deverá atender os critérios
estabelecidos no Art. 11º do Regulamento do PROSUP, a saber:
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I – comprovar desempenho satisfatório conforme os seguintes itens: entrevista;
publicações; participação em projetos de pesquisa; classificação no processo seletivo;
bolsista de Iniciação Científica; disponibilidade e dedicação ao Curso e bom desempenho
no Mestrado (para os doutorandos candidatos a bolsa e taxas).
II – não possuir qualquer relação de trabalho com a Unisul;
III – realizar estágio de docência de acordo com o Art. 20 desse Regulamento;
IV – não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro
programa da CAPES, ou de outra agência de fomento público nacional ou internacional,
ou ainda, com o exercício profissional remunerado, ressalvada expressa permissão em
norma específica baixada pela CAPES;
V – se servidor público, demonstrar regularidade do afastamento do exercício do cargo,
salvo se conciliáveis as atividades do curso com a jornada laboral;
VI – estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em que se realiza o
curso;
VII – firmar Termo de Compromisso, declarando estar ciente e de acordo com os
requisitos estabelecidos neste artigo.
Parágrafo único. A inobservância dos requisitos deste artigo pela Instituição e pelos
programas de pós-graduação acarretará a imediata revogação das concessões indevidas,
com a consequente suspensão dos repasses correspondentes e a restituição a CAPES dos
recursos irregularmente aplicados.
6. Para concessão das Bolsas de Estudo e Taxas Escolares, exigir-se-ão também:
I – cumprir todas as determinações regimentais do PPGCL e da Unisul;
II – quando bolsista, dedicar-se integralmente às atividades do curso, visando atender
aos objetivos do cronograma de atividades e cumprir tempestivamente o prazo máximo
estabelecido para sua titulação;
III – quando bolsista, cumprir oito horas para pesquisa no PPGCL no período em que
estiver cursando as disciplinas obrigatórias da área de concentração e da linha de
pesquisa, bem como a disciplina optativa “Tópicos Especiais”; e cumprir dezesseis horas
para pesquisa no PPGCL no período em que estiver cursando as disciplinas “Tópicos
para Leitura Orientada” e “Dissertação”, no caso do Curso de Mestrado, e “Seminários
Avançados”, “Tópicos Avançados de Leitura” e “Tese”, no caso do Curso de Doutorado;
IV – quando beneficiário de taxa, cumprir quatro horas para pesquisa no PPGCL no
período em que estiver cursando as disciplinas obrigatórias da área de concentração e
da linha de pesquisa, bem como a disciplina optativa “Tópicos Especiais”; e cumprir doze
horas para pesquisa no PPGCL no período em que estiver cursando as disciplinas
“Tópicos para Leitura Orientada” e “Dissertação”, no caso do Curso de Mestrado, e
“Seminários Avançados”, “Tópicos Avançados de Leitura” e “Tese”, no caso do Curso de
Doutorado;
V – assumir a obrigação de restituir todos os recursos recebidos da CAPES, na hipótese
de interrupção do estudo, salvo se motivada por doença grave devidamente
comprovada;
VI – quando for beneficiário de taxa, prevista no Art. 8º, inciso II, repassar mensalmente
à instituição a qual está vinculado o valor da taxa escolar recebido em sua conta, sujeito
ao cancelamento imediato do benefício no caso do não cumprimento desta obrigação;
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VII – restituir os recursos recebidos irregularmente a CAPES, quando apurada a não
observância das normas do PROSUP, salvo se mantida por caso fortuito, força maior,
circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e
fundamentada em parecer da Comissão de bolsas. A avaliação dessas situações fica
condicionada à aprovação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho
fundamentado.
7. As inscrições para concorrer às Bolsas de Estudos e às Taxas Escolares concedidas
pela CAPES, através do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino
Particulares (PROSUP), estarão abertas no período de 7 de março a 29 de abril de 2016,
nos locais e horários abaixo relacionados:
Campus Tubarão
Avenida José Acácio Moreira, 787
Bairro Dehon, Tubarão (SC) – CEP 88.704-900
Telefone: 48 3621-3369
Horários: de segunda à sexta das 8h às 11h 45min e das 13h 30min às 17h 30min.
Campus Florianópolis
Avenida Pedra Branca, 25
Cidade Universitária Pedra Branca, Palhoça (SC) – CEP 88.132-000
Telefone: 48 3279-1061.
Horários: de segunda à sexta das 8h às 11h 45min e das 13h 30min às 17h 30min.
8. As Bolsas e os auxílios para pagamento de Taxas Escolares poderão ser concedidos
pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovadas anualmente até atingir o
limite de 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, e de 24 (vinte e quatro) meses
para o mestrado, se atendidas às seguintes condições:
I - recomendação sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando
feita pela Comissão de Bolsas;
II - persistência das condições pessoais do beneficiário, que ensejaram a concessão
anterior.
9. O Programa tem autonomia para conceder os benefícios por período de vigência
menor ao limite máximo e para cancelá-los no caso de não atendimento dos requisitos
necessários à manutenção dos benefícios.
10. Na falta de candidatos qualificados, a Comissão de Seleção se resguarda do direito de
não preencher todas as quotas de bolsas disponíveis neste edital.
11. A documentação exigida para inscrição consiste em:
I - Requerimento de Bolsa ou de Taxas Escolares;
II - Termo de Compromisso (de acordo com o critério VII do Art.11 do Regulamento
PROSUP); e
III - Cópia da Carteira de Trabalho, comprovando não possuir qualquer relação de
trabalho com a instituição promotora desse Curso de Pós-Graduação.
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Além destes, os alunos que já participaram de projetos de pesquisa e que também
receberam bolsa de iniciação científica de algum órgão de fomento externo
(CNPq/CAPES/FAPESC) deverão apresentar declaração da Instituição atestando
participação em projeto de pesquisa como bolsista e citar o órgão de fomento.
12. A Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos e Taxas Escolares da Capes
procederá à análise dos documentos solicitados e a seleção dos mestrandos e
doutorandos que serão contemplados com a bolsa de estudo e as taxas escolares.
13. O presente edital entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Tubarão (SC), 20 de outubro de 2015.
Fábio José Rauen
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências da Linguagem
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ANEXO I
MESTRADO EM CIÊNCIAS DA LINGUAGEM
REQUERIMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS
Ilmo. Sr. Fábio José Rauen
DD. Coordenador do Programa de Pós-graduação Ciências da Linguagem
Nome do Candidato:
CPF número ________________________ requer de Vossa Senhoria inscrição no Processo
Seletivo de Concessão de Bolsa de Estudos CAPES/PROSUP.
Além disso, o requerente declara que está ciente e que cumprirá os requisitos
necessários à manutenção da bolsa, quais sejam: concluir o curso de Mestrado em
Ciências da Linguagem em 24 meses (ou dois anos); cumprir oito horas para pesquisa no
PPGCL no período em que estiver cursando as disciplinas obrigatórias da área de
concentração e da linha de pesquisa, bem como a disciplina optativa “Tópicos Especiais”;
e cumprir dezesseis horas para pesquisa no PPGCL no período em que estiver cursando
as disciplinas “Tópicos para Leitura Orientada” e “Dissertação”; não solicitar
trancamento e/ou prorrogação no período dos 24 meses de consecução do curso; obter
conceitos A ou B nas disciplinas; publicar dois trabalhos completos em evento científico,
preferencialmente um a cada ano; e apresentar, anualmente, pelo menos uma
comunicação em evento científico da área.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade:___________________________, ______ de __________ de 2016
Assinatura do Requerente:
Observação. A inscrição no processo seletivo de Bolsas de Estudo não implica a inscrição
no processo seletivo de Auxílio para Pagamento de Taxas Escolares.
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ANEXO II
MESTRADO EM CIÊNCIAS DA LINGUAGEM
REQUERIMENTO DE AUXÍLIO PARA PAGAMENTO DE TAXAS ESCOLARES
Ilmo. Sr. Fábio José Rauen
DD. Coordenador do Programa de Pós-graduação Ciências da Linguagem
Nome do Candidato:
CPF número ________________________requer de Vossa Senhoria inscrição no Processo
Seletivo de Concessão Auxílio para Pagamento de Taxas Escolares CAPES/PROSUP.
Além disso, o requerente declara que está ciente e que cumprirá os requisitos
necessários à manutenção da bolsa, quais sejam: concluir o curso de Mestrado em
Ciências da Linguagem em 24 meses (ou dois anos); cumprir oito horas para pesquisa no
PPGCL no período em que estiver cursando as disciplinas obrigatórias da área de
concentração e da linha de pesquisa, bem como a disciplina optativa “Tópicos Especiais”;
e cumprir doze horas para pesquisa no PPGCL no período em que estiver cursando as
disciplinas “Tópicos para Leitura Orientada” e “Dissertação”; não solicitar trancamento
e/ou prorrogação no período dos 24 meses de consecução do curso; obter conceitos A
ou B nas disciplinas; publicar dois trabalhos completos em evento científico,
preferencialmente um a cada ano; e apresentar, anualmente, pelo menos uma
comunicação em evento científico da área.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade:___________________________, ______ de __________ de 2016
Assinatura do Requerente:
Observação. A inscrição no processo seletivo de Auxílio para Pagamento de Taxas
Escolares não implica a inscrição no processo seletivo de Bolsas de Estudo.
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ANEXO II
DOUTORADO EM CIÊNCIAS DA LINGUAGEM
REQUERIMENTO DE AUXÍLIO PARA PAGAMENTO DE TAXAS ESCOLARES
Ilmo. Sr. Fábio José Rauen
DD. Coordenador do Programa de Pós-graduação Ciências da Linguagem
Nome do Candidato:
CPF número ________________________requer de Vossa Senhoria inscrição no Processo
Seletivo de Concessão Auxílio para Pagamento de Taxas Escolares CAPES/PROSUP.
Além disso, o requerente declara que está ciente e que cumprirá os requisitos
necessários à manutenção da bolsa, quais sejam: concluir o curso de Doutorado em
Ciências da Linguagem em até 48 meses (ou quatro anos); cumprir oito horas para
pesquisa no PPGCL no período em que estiver cursando as disciplinas obrigatórias da
área de concentração e da linha de pesquisa, bem como a disciplina optativa “Tópicos
Especiais”; e cumprir doze horas para pesquisa no PPGCL no período em que estiver
cursando as disciplinas “Seminários Avançados”, “Tópicos Avançados de Leitura” e
“Tese”; não solicitar trancamento e/ou prorrogação no período dos 48 meses de
consecução do curso; obter conceitos A ou B nas disciplinas; publicar dois trabalhos
completos em evento científico, preferencialmente um a cada ano; e apresentar,
anualmente, pelo menos uma comunicação em evento científico da área.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade:___________________________, ______ de __________ de 2016
Assinatura do Requerente:
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Solicitação de Bolsas CAPES - Programa de Pós