Notas sobre a Água relativas aplicação da Directiva-Quadro “Água” Nota sobre a Água 4 Albufeiras, Canais e Portos: Gestão das massas de água artificiais ou fortemente modificadas Em toda a Europa, o desenvolvimento económico alterou fisicamente os rios e outras águas para os tornar navegáveis e controlar as inundações, bem como para outros fins. Foram criados canais navegáveis e albufeiras destinadas à produção de energia hidroeléctrica em locais onde antes não existiam quaisquer massas de água. É possível observar exemplos dessas alterações na bacia hidrográfica do Reno. Nos últimos dois séculos, este rio foi regularizado e dragado para possibilitar o transporte de mercadorias em embarcações ao longo do rio. Construíram-se represas que isolaram o Reno das suas antigas planícies aluviais, muitas das quais são agora utilizadas para actividades agrícolas, industriais e residenciais. Barragens situadas ao longo do rio e dos seus afluentes produzem electricidade e controlam os níveis das águas, e em muitas zonas da bacia, como é o caso da região da Alsácia, em França, foram construídos vários canais para que o tráfego fluvial pudesse chegar a grandes cidades e ao próprio Reno. Durante séculos, a Europa utilizou as suas águas de superfície como recurso económico. A Directiva-Quadro “Água” estabelece um quadro para a protecção das águas da UE e a gestão sustentável das mesmas. Ao permitir que os Estados-Membros classifiquem as massas de água como artificiais ou fortemente modificadas, a directiva cria um mecanismo que permite conciliar a actividade económica com os objectivos ambientais. Um objectivo mais baixo Um dos objectivos da Directiva-Quadro “Água” da União Europeia é garantir que até 2015 todas as massas de água da Europa estejam em bom estado ecológico. É, todavia, possível que os ecossistemas aquáticos associados a massas de água modificadas – como alguns troços do rio Reno e massas artificiais como os canais de navegação – não consigam atingir esse objectivo. Thames River, London, UK A directiva permite, por isso, que os Estados-Membros designem algumas das suas águas de superfície como massas de água fortemente modificadas ou artificiais, designação essa que as isenta de satisfazer os mesmos critérios de qualidade que são exigidos a outras águas de superfície. Relativamente aos ditos ecossistemas terão, assim, de satisfazer o critério de “bom potencial ecológico” e não o de “bom estado ecológico”. No entanto, as massas de água artificiais e fortemente modificadas deverão alcançar o mesmo baixo nível de contaminação química que as restantes massas de água. Há várias condições que os Estados-Membros devem preencher para designar as massas de água nestas categorias (descritas na caixa). A Directiva-Quadro “Água” estabelece um quadro jurídico para a protecção e a regeneração da água na Europa e para garantia da sua utilização sustentável a longo prazo (O seu título oficial é Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água.) A directiva estabelece uma abordagem inovadora da gestão da água com base nas bacias hidrográficas, as unidades geográficas e hidrológicas naturais, e estabelece prazos concretos para os Estados-Membros protegerem os ecossistemas aquáticos. A directiva abrange as águas de superfície interiores, as águas de transição, as águas costeiras e as águas subterrâneas, e estabelece vários princípios inovadores para a gestão da água, nomeadamente o da participação do público no planeamento e o da integração de abordagens económicas, incluindo a amortização dos custos dos serviços hídricos. Nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da directiva, os Estados-Membros podem designar massas de águas artificiais e fortemente modificadas. Produzido por © Comissão Europeia (DG Ambiente) 1 Março de 2008 Quase um quinto das águas da UE Condições para a designação das massas de água artificiais e fortemente modificadas Em 2005, os Estados-Membros procederam às suas primeiras designações, que levaram à identificação de cerca de 15% das massas de água de superfície da UE como sendo fortemente modificadas e de 4% como sendo artificiais. Entende-se por massa de água artificial uma massa de água criada pela actividade humana, ao passo que uma massa de água fortemente modificada é uma massa de água que, em resultado de alterações derivadas da actividade humana, adquiriu um carácter substancialmente diferente. Uma massa de água de superfície é uma secção de um rio, lago, águas de transição ou águas costeiras. Isto significa que os Estados-Membros podem decidir designar apenas secções específicas de um rio como sendo fortemente modificadas. No Reino Unido, por exemplo, os troços superiores do Rio Tamisa mantêm, em grande medida, o seu estado natural, mas os troços inferiores, modificados por represas e outras obras públicas, na sua passagem através de Londres, foram identificados no relatório de 2005 sobre as bacias hidrográficas do Reino Unido como massas fortemente modificadas. Há várias condições fundamentais que os EstadosMembros devem preencher para designar as águas de superfície como artificiais ou fortemente modificadas (artigo 4.º, n.º 3). Uma delas é a exequibilidade de a massa de água em questão atingir o objectivo de bom estado ecológico até 2015. Se puder atingi-lo, não há necessidade de a classificar separadamente das outras águas de superfície. Outra condição é a possibilidade de os objectivos benéficos da massa de água artificial ou fortemente modificada serem atingidos por outros meios. Se um troço do rio foi dragado e regularizado para fins de navegação, no passado, mas o tráfego actual puder ser facilmente transferido para o caminho-de-ferro, não preenche os critérios para a designação como massa de água fortemente modificada. A situação varia muito consoante os Estados-Membros. A Bélgica, a República Checa, os Países Baixos e a Eslováquia designaram mais de 40% das suas massas de água de superfície como sendo fortemente modificadas (ver caixa relativa aos Países Baixos). Em contrapartida, a Letónia e a Irlanda indicaram que menos de 2% das suas massas de água são artificiais ou fortemente modificadas. Países Baixos: a necessidade de trabalhar com a água Há vários séculos que os Países Baixos vêm modificando os seus rios, lagos e outras águas, em resultado dos esforços envidados para construir uma economia próspera. As defesas costeiras e outras obras protegem o seu território de baixa altitude contra as inundações. O IJsselmeer constitui um exemplo. Este lago de água doce foi criado quando um dique de defesa costeira fechou a Zuiderzee, uma extensa baía de água salgada, separando-a do Mar do Norte, na década de 1930. O IJsselmeer foi posteriormente dividido em dois por um segundo dique, sendo os dois segmentos presentemente designados como massas fortemente modificadas. Próximas medidas As designações iniciais efectuadas em 2005 são provisórias. As decisões finais serão incluídas nos planos de gestão de bacia hidrográfica que os Estados-Membros devem elaborar para 2009. Estes planos conterão as medidas a aplicar pelos EstadosMembros a fim de cumprirem os objectivos da directiva para 2015, nomeadamente a garantia do bom estado químico e do bom potencial ecológico de todas as massas de água artificiais e fortemente modificadas. Entre as muitas massas de água artificiais do país inclui-se a rede de pequenos canais que serpenteiam através da paisagem. Em 2005, os Países Baixos publicaram um relatório – ao abrigo da Directiva-Quadro “Água” da União Europeia – que identificou provisoriamente mais de 90% das suas massas de água como artificiais ou fortemente modificadas. O objectivo em relação a todas estas massas de água é alcançar um bom estado químico e um bom potencial ecológico. Os planos de gestão seguintes devem ser elaborados de seis em seis anos e analisarão a necessidade de manutenção das designações, tendo em conta as medidas que alguns Estados-Membros estão a tomar para reconstituir o estado natural das massas de água fortemente modificadas, como a reabertura das planícies aluviais de alguns rios. Para saber mais sobre a Directiva Quadro “Água” e sobre os recursos hídricos da Europa, consulte o Sistema Europeu de Informação sobre a Água (WISE): water.europa.eu. As páginas Web da Comissão Europeia relativas à protecção dos recursos hídricos, com ligação ao WISE, fornecem mais informações, incluindo um mapa das massas de água que não se encontram em risco em cada Estado-Membro: ver http://ec.europa.eu/environment/water/waterframework/facts_figures/index_en.htm. Para informações técnicas, as páginas da Comissão disponibilizam uma ligação aos documentos de orientação elaborados no âmbito da estratégia comum de aplicação, um esforço coordenado da Comissão, dos Estados-Membros, dos países em vias de adesão e da Noruega para responder aos desafios técnicos colocados pela aplicação da directiva. Produzido por © Comissão Europeia (DG Ambiente) 2 ISBN 978-92-79-14778-4