Notas sobre a Água relativas aplicação da Directiva-Quadro “Água”
Nota sobre a Água 4
Albufeiras, Canais e Portos: Gestão das massas de água artificiais ou fortemente modificadas
Em toda a Europa, o desenvolvimento económico alterou fisicamente os rios e outras águas para os tornar navegáveis
e controlar as inundações, bem como para outros fins. Foram criados canais navegáveis e albufeiras destinadas à
produção de energia hidroeléctrica em locais onde antes não existiam quaisquer massas de água.
É possível observar exemplos dessas alterações na bacia hidrográfica do Reno. Nos últimos dois séculos, este rio foi
regularizado e dragado para possibilitar o transporte de mercadorias em embarcações ao longo do rio. Construíram-se
represas que isolaram o Reno das suas antigas planícies aluviais, muitas das quais são agora utilizadas para actividades
agrícolas, industriais e residenciais. Barragens situadas ao longo do rio e dos seus afluentes produzem electricidade e
controlam os níveis das águas, e em muitas zonas da bacia, como é o caso da região da Alsácia, em França, foram
construídos vários canais para que o tráfego fluvial pudesse chegar a grandes cidades e ao próprio Reno.
Durante séculos, a Europa utilizou as suas águas de superfície como recurso económico. A Directiva-Quadro
“Água” estabelece um quadro para a protecção das águas da UE e a gestão sustentável das mesmas. Ao permitir
que os Estados-Membros classifiquem as massas de água como artificiais ou fortemente modificadas, a directiva
cria um mecanismo que permite conciliar a actividade económica com os objectivos ambientais.
Um objectivo mais baixo
Um dos objectivos da Directiva-Quadro “Água” da União
Europeia é garantir que até 2015 todas as massas de
água da Europa estejam em bom estado ecológico. É,
todavia, possível que os ecossistemas aquáticos
associados a massas de água modificadas – como
alguns troços do rio Reno e massas artificiais como os
canais de navegação – não consigam atingir esse
objectivo.
Thames River, London, UK
A directiva permite, por isso, que os Estados-Membros
designem algumas das suas águas de superfície como
massas de água fortemente modificadas ou artificiais,
designação essa que as isenta de satisfazer os mesmos
critérios de qualidade que são exigidos a outras águas
de superfície. Relativamente aos ditos ecossistemas
terão, assim, de satisfazer o critério de “bom potencial
ecológico” e não o de “bom estado ecológico”. No
entanto, as massas de água artificiais e fortemente
modificadas deverão alcançar o mesmo baixo nível de
contaminação química que as restantes massas de
água.
Há várias condições que os Estados-Membros devem
preencher para designar as massas de água nestas
categorias (descritas na caixa).
A Directiva-Quadro “Água” estabelece um quadro jurídico para a protecção e a regeneração da água na Europa
e para garantia da sua utilização sustentável a longo prazo (O seu título oficial é Directiva 2000/60/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção
comunitária no domínio da política da água.)
A directiva estabelece uma abordagem inovadora da gestão da água com base nas bacias hidrográficas, as
unidades geográficas e hidrológicas naturais, e estabelece prazos concretos para os Estados-Membros
protegerem os ecossistemas aquáticos. A directiva abrange as águas de superfície interiores, as águas de
transição, as águas costeiras e as águas subterrâneas, e estabelece vários princípios inovadores para a gestão
da água, nomeadamente o da participação do público no planeamento e o da integração de abordagens
económicas, incluindo a amortização dos custos dos serviços hídricos.
Nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da directiva, os Estados-Membros podem designar massas de águas artificiais e
fortemente modificadas.
Produzido por © Comissão Europeia (DG Ambiente)
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Março de 2008
Quase um quinto das águas da UE
Condições para a designação das
massas de água artificiais e
fortemente modificadas
Em 2005, os Estados-Membros procederam às suas
primeiras designações, que levaram à identificação de
cerca de 15% das massas de água de superfície da UE
como sendo fortemente modificadas e de 4% como sendo
artificiais.
Entende-se por massa de água artificial uma massa de
água criada pela actividade humana, ao passo que
uma massa de água fortemente modificada é uma
massa de água que, em resultado de alterações
derivadas da actividade humana, adquiriu um carácter
substancialmente diferente.
Uma massa de água de superfície é uma secção de um
rio, lago, águas de transição ou águas costeiras. Isto
significa que os Estados-Membros podem decidir
designar apenas secções específicas de um rio como
sendo fortemente modificadas. No Reino Unido, por
exemplo, os troços superiores do Rio Tamisa mantêm,
em grande medida, o seu estado natural, mas os troços
inferiores, modificados por represas e outras obras
públicas, na sua passagem através de Londres, foram
identificados no relatório de 2005 sobre as bacias
hidrográficas do Reino Unido como massas fortemente
modificadas.
Há várias condições fundamentais que os EstadosMembros devem preencher para designar as águas de
superfície como artificiais ou fortemente modificadas
(artigo 4.º, n.º 3). Uma delas é a exequibilidade de a
massa de água em questão atingir o objectivo de bom
estado ecológico até 2015. Se puder atingi-lo, não há
necessidade de a classificar separadamente das outras
águas de superfície.
Outra condição é a possibilidade de os objectivos
benéficos da massa de água artificial ou fortemente
modificada serem atingidos por outros meios. Se um
troço do rio foi dragado e regularizado para fins de
navegação, no passado, mas o tráfego actual puder
ser facilmente transferido para o caminho-de-ferro, não
preenche os critérios para a designação como massa
de água fortemente modificada.
A situação varia muito consoante os Estados-Membros.
A Bélgica, a República Checa, os Países Baixos e a
Eslováquia designaram mais de 40% das suas massas
de água de superfície como sendo fortemente modificadas
(ver caixa relativa aos Países Baixos).
Em contrapartida, a Letónia e a Irlanda indicaram que
menos de 2% das suas massas de água são artificiais ou
fortemente modificadas.
Países Baixos: a necessidade de
trabalhar com a água
Há vários séculos que os Países Baixos vêm
modificando os seus rios, lagos e outras águas, em
resultado dos esforços envidados para construir uma
economia próspera. As defesas costeiras e outras obras
protegem o seu território de baixa altitude contra as
inundações.
O IJsselmeer constitui um exemplo. Este lago de água
doce foi criado quando um dique de defesa costeira
fechou a Zuiderzee, uma extensa baía de água
salgada, separando-a do Mar do Norte, na década de
1930. O IJsselmeer foi posteriormente dividido em dois
por um segundo dique, sendo os dois segmentos
presentemente designados como massas fortemente
modificadas.
Próximas medidas
As designações iniciais efectuadas em 2005 são
provisórias. As decisões finais serão incluídas nos
planos de gestão de bacia hidrográfica que os
Estados-Membros devem elaborar para 2009. Estes
planos conterão as medidas a aplicar pelos EstadosMembros a fim de cumprirem os objectivos da directiva
para 2015, nomeadamente a garantia do bom estado
químico e do bom potencial ecológico de todas as
massas de água artificiais e fortemente modificadas.
Entre as muitas massas de água artificiais do país
inclui-se a rede de pequenos canais que serpenteiam
através da paisagem.
Em 2005, os Países Baixos publicaram um relatório –
ao abrigo da Directiva-Quadro “Água” da União
Europeia – que identificou provisoriamente mais de
90% das suas massas de água como artificiais ou
fortemente modificadas. O objectivo em relação a todas
estas massas de água é alcançar um bom estado
químico e um bom potencial ecológico.
Os planos de gestão seguintes devem ser elaborados de
seis em seis anos e analisarão a necessidade de
manutenção das designações, tendo em conta as
medidas que alguns Estados-Membros estão a tomar
para reconstituir o estado natural das massas de água
fortemente modificadas, como a reabertura das planícies
aluviais de alguns rios.
Para saber mais sobre a Directiva Quadro “Água” e sobre os recursos hídricos da Europa, consulte o Sistema
Europeu de Informação sobre a Água (WISE): water.europa.eu. As páginas Web da Comissão Europeia relativas à
protecção dos recursos hídricos, com ligação ao WISE, fornecem mais informações, incluindo um mapa das massas de
água que não se encontram em risco em cada Estado-Membro: ver http://ec.europa.eu/environment/water/waterframework/facts_figures/index_en.htm. Para informações técnicas, as páginas da Comissão disponibilizam uma ligação
aos documentos de orientação elaborados no âmbito da estratégia comum de aplicação, um esforço coordenado da
Comissão, dos Estados-Membros, dos países em vias de adesão e da Noruega para responder aos desafios técnicos
colocados pela aplicação da directiva.
Produzido por © Comissão Europeia (DG Ambiente)
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ISBN 978-92-79-14778-4
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