Coordenação
Dra. Josefina Maria de Santana Dias
A Mulher
e o Direito
São Paulo
2008
Copyright © 2008
EDITORA
Yone Silva Pontes
ASSISTENTE EDITORIAL
Mirella Del Mazza
DIAGRAMAÇÃO
Luiz Fernando Romeu e Nilza Ohe
REVISÃO
F. Rodrigues e Izabel Batista
ILUSTRAÇÃO DE CAPA
www.kriando.com.br
IMPRESSÃO E ACABAMENTO
Graphic Express
Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
(CIP)
A Mulher e o direito / coordenação Josefina Maria
de Santana Dias. -- São Paulo : Lex Editora, 2007.
Vários colaboradores.
Bibliografia
ISBN 978-85-7721-020-6
1. Mulheres - Condições jurídicas 2. Mulheres Direitos I. Dias, Josefina Maria de Santana.
07-8830
CDU-34.396.2
Índices para catálogo sistemático:
1. Mulheres : Condições jurídicas : Direito
34.396.2
2008
LEX EDITORA S.A.
Proibida a reprodução total ou
parcial. Os infratores serão
processados na forma da lei.
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Sumário
I–
Apresentação .................................................................
Luiz Flávio Borges D’Urso
5
II – Abertura.........................................................................
Maria Odete Duque Bertasi
7
III – Coordenação ..................................................................
Josefina Maria de Santana Dias
11
IV – Palestras .........................................................................
1. A Violência contra a Mulher......................................
Ivette Senise Ferreira
17
19
2. Violência contra a Mulher..........................................
Luiza Nagib Eluf
35
3. Mediação e a Mulher: Direito Comparado, as Soluções Alternativas e o Direito – Nada contra, mas
Mudar É Preciso!........................................................
Maria Cristina Zucchi
4. Guarda Compartilhada dos Filhos..............................
Laís Amaral Rezende de Andrade
5. O Nome da Mulher no Casamento, Separação, Divórcio, União Estável e Viuvez: Nova Visão à Luz dos
Direitos da Personalidade...........................................
Silmara Juny de Abreu Chinelatto
45
61
71
4
Josefina Maria de Santana Dias
6. Assédio Moral no Trabalho........................................
Sônia Mascaro Nascimento
97
7. Da Segurança e Medicina do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho – Princípios Informadores........... 119
Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha
I – Apresentação
Luiz Flávio Borges D’Urso (*)
Mulheres Que Fazem História
Cinco vertentes do Direito brasileiro analisadas sob o ponto
de vista feminino. Essa é a essência, e também o diferencial, do livro
A Mulher e o Direito, escrito por um representativo time de mulheres
e coordenado por Josefina Maria de Santana Dias, a evidenciar a
expertise de cada uma delas nos ramos do Direito Penal, Direito do
Trabalho, Direito Internacional, Direito Civil e Direito Ambiental do
Trabalho.
Numa iniciativa da entidade co-irmã IASP (Instituto dos
Advogados de São Paulo), a obra reflete uma contribuição valiosa e
também a crescente participação da mulher na esfera pública, seja no
mercado de trabalho, nas pesquisas acadêmicas ou na política, o que
traduz uma modificação bem-vinda nas relações sociais de gênero,
mais equilibrada, principalmente em um mundo predominantemente
masculino, como a comunidade jurídica.
O livro supre uma necessidade no mercado editorial e tem
apelo para firmar-se como obra de referência e síntese do pensamento da mulher no campo jurídico, que hoje experimenta o fenômeno
da crescente participação feminina e das transformações por ela
geradas. A contribuição feminina no campo jurídico passa a ser
fortalecida com esta obra, que certamente influenciará novas gerações de operadores do Direito.
A obra traz um profundo entendimento do arcabouço legal
decorrente da reflexão do conjunto de autoras, que expressam a visão
6
Luiz Flávio Borges D’Urso
da Advocacia, da Magistratura e do Ministério Público e sintetizam
a missão árdua daquelas que se dedicaram aos estudos das leis e nos
brindam com o conhecimento prático-teórico de pelo menos três
gerações de brasileiras, que têm a marca da liderança, da ousadia, da
competência e da capacidade de vencer todos os tipos de barreiras.
(*) Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP
II – Abertura
Maria Odete Duque Bertasi (*)
Em evento inédito, o centenário Instituto dos Advogados de
São Paulo, com uma intensa programação abordando temas de relevância às mulheres e à sociedade, contando ainda com a prestigiosa
presença e participação, como palestrantes, de ilustres Advogadas,
Professoras e Magistradas, comemora, pela primeira vez, o Dia
Internacional da Mulher.
Este importante evento conta com a coordenação competente da Diretora-Secretária, Dra. Josefina Maria de Santana Dias, a
quem agradeço a valiosa colaboração e empenho, viabilizando o sucesso deste encontro que também tem a finalidade de homenagear a
Professora Esther de Figueiredo Ferraz, que foi acolhida aos quadros
do IASP em dezembro de 1949; tornou-se associada emérita no ano
de 2001, em razão dos relevantes serviços prestados ao IASP, à
classe jurídica, ao estudo e aprimoramento do Direito. No ano de
2003 foi agraciada com a outorga da Medalha Barão de Ramalho,
sendo a primeira mulher a receber essa especial distinção que é
destinada a pessoa ou instituição, brasileira ou não, que tenha se
caracterizado, com excepcional qualidade, em mais de uma ocasião,
por serviços prestados ao Brasil e ao povo do País, em todos os segmentos da atividade humana, mas, em particular, na área do Direito,
da Cultura e das Ciências Humana em geral. A homenageada confirmou seu pioneirismo ao ser nomeada a primeira Ministra de Estado,
ocupando a pasta da Educação e Cultura no Governo de João Batista
Figueiredo (1982-1985).
No Dia Internacional da Mulher, o IASP não poderia deixar
de homenagear esta que é exemplo de competência, cultura e pionei-
III – Coordenação
Josefina Maria de Santana Dias (*)
Desde que fomos eleitas à Diretoria do IASP – Instituto dos
Advogados de São Paulo, a Presidente Dra. Maria Odete Duque
Bertasi, primeira mulher após 132 anos de sua fundação, exemplo de
dedicação e trabalho, já detinha todo o seu plano e estratégia de
gestão, esmiuçadamente, estabelecidos, tal a experiência e o conhecimento que possui do Sodalício, ante os seus quinze anos de construtiva militância, a quem, externo meus especiais agradecimentos
pela oportunidade que me foi conferida na coordenação de tão honroso ofício. Dentre as muitas atividades que pretende levar a efeito,
encontrava-se perfeitamente delineado um quadro importante que
era o de homenagear a ascensão das mulheres aos Três Poderes da
República, bem como à Administração Pública e/ou Privada.
Neste contexto, em todos os três anos de investidura, de um
lado pelo acaso de possuir a frente da Diretoria, nesse momento
inédito, depois de longos 132 anos, três mulheres – sua Presidente, a
Dra. Maria Odete Duque Bertasi, a Vice-Presidente, Dra. Ivette
Senise Ferreira, personalidade que após 170 anos da criação da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, foi a primeira
mulher a assumir a sua direção, e a Diretora-Secretária, Dra. Josefina
Maria de Santana Dias – formando verdadeiro triunvirato, que se
dedicará incansavelmente ao sucesso pleno das dignificantes atividades do IASP e, de outro lado, buscando o enaltecimento da conquista
do sexo feminino, fazendo-o num plano mais perquiridor, quem sabe
para obtenção da resposta a uma pergunta que não quer calar: a que
viemos?
Sem pretender adentrar ao campo filosófico da questão, mas
já perseguindo o plano mais objetivo das realizações, iniciamos
IV – Palestras
1. A Violência contra a Mulher
Ivette Senise Ferreira (*)
I.
Introdução
O termo violência apresenta inúmeros significados, podendo designar ações cometidas nas mais variadas áreas das atividades
humanas na sociedade, e nesse sentido falamos em violência criminal, esportiva, no trânsito, no trabalho, no campo, nas grandes cidades, etc. Mas o seu denominador comum será sempre a sua contrariedade ao Direito e à Justiça.
No sentido comum, violência designa a violência física, ou
seja, o exercício da força física com o fim de produzir dano ou de
causar prejuízo a pessoas ou à propriedade.
No sentido figurado pode significar violência moral, ou
seja, o constrangimento psicológico, institucional ou social, para
forçar determinada conduta ou sua abstenção.
A violência no meio social pode ser exercida tanto sobre
homens quanto sobre mulheres, mas pela sua condição na estrutura
social e familiar as mulheres ficam mais expostas a determinadas
espécies de violência, tanto no plano interno quanto no plano externo.
A violência contra a mulher exercida externamente é a
mesma a que estão sujeitos os demais membros da comunidade
(crianças, jovens, adultos e idosos), e deriva de fatores sociais,
econômicos, criminógenos ou patológicos.
Mais freqüente, porém, é a violência exercida internamente,
no próprio âmbito familiar e seu entorno, que sempre existiu, à
margem da lei, inclusive nas famílias tradicionais assim como em
2. Violência contra a Mulher
Luiza Nagib Eluf (*)
Excelentíssimas integrantes da mesa, associadas(os) do
IASP, representantes das várias instituições que nos honram com a
sua participação no evento, advogadas e advogados presentes, senhoras e senhores, muito bom dia.
Neste Dia Internacional da Mulher, 8 de março de 2007, a
grande indagação que permanece é: “o que ainda resta para que a
mulher conquiste definitivamente a igualdade que tanto almeja em
nosso país?”.
Para alguns, não há nada mais a pleitear, tendo em vista que
a Constituição Federal Brasileira equipara, sem nenhuma sombra de
dúvida, homens e mulheres em direitos e obrigações, dentro da família
e na esfera pública. Dessa forma, toda a legislação infraconstitucional
deve adequar-se a esse mandamento, garantindo à população feminina os direitos que lhe são reservados pela Lei Maior. Por sua vez,
também os aplicadores da lei, obrigados a se curvar aos mandamentos
legais, deverão combater a discriminação e proporcionar às mulheres
todas as possibilidades de florescer em sua cidadania.
No entanto, sabemos que a realidade não é assim.
Mesmo que as leis fossem perfeitas, o que não são, ainda
teríamos que lutar para transformá-las em parte efetiva do nosso
cotidiano. Mas, se mesmo as leis carecem de aprimoramento, que se
dirá da realidade social?
Isto posto, é importante aproveitar a data de hoje e definir
objetivamente algumas medidas que precisam ser tomadas com urgência, nas áreas penal e social;
3. Mediação e a Mulher: Direito Comparado,
as Soluções Alternativas e o Direito – Nada
contra, mas Mudar É Preciso!
Maria Cristina Zucchi (*)
O homem é fadado a viver em sociedade. Para Aristóteles,
“toda Cidade está na natureza e o homem é naturalmente feito para a
sociedade política”.1 O homem encontra sua felicidade (eudaimonia)
na pólis e, como este bem é o seu fim por natureza, é por natureza
que se radica sua função na pólis.2 Nela ele encontra mais que sua
subsistência, encontra a completude vital para sua realização, e isto
com a palavra (lógos) e por meio da palavra. Aquele que de pólis não
necessita possui natureza diferente, ou é auto-suficiente e se basta a
si mesmo, ou é um deus ou uma besta.3
A sociedade, por sua vez, não existe sem o Direito. Ela
precisa, para subsistir, de um mecanismo regulador do comportamento dos indivíduos e dos grupos, estabelecendo a ordem, freando
os impulsos, delimitando interesses. É assim que, para Aristóteles, a
pólis (esta comunidade cívica deste modo estabelecida) vem governada pela justiça (sinônimo de ordem e racionalidade). A prática da
justiça na pólis faz do homem o mais perfeito dos animais, e traz a
realização da harmonia social, permitindo que a sociedade possa
atingir o equilíbrio, controlando os desequilíbrios.
A Política. Trad. Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martins Fontes, 2000,
p. 4-5.
2
Para Ross, “Ao descrever o estado como natural, Aristóteles não pretende
significar ser ele independente da volição humana. É pela volição humana que ele
foi formado e é mantido, e é pela volição humana que pode ser moldado mais
conforme o desejo do coração”. (Ross W. D., Aristóteles. Trad. Diogo F. Buenos
Aires: Pró Buenos Aires, Sudamericana, 1957)
3
A Política, idem.
1
4. Guarda Compartilhada dos Filhos
Laís Amaral Rezende de Andrade (*)
O Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002),
no Livro IV – “Do Direito de Família”, trouxe inúmeras modificações nas regras das relações familiares, em decorrência tanto da
promulgação da Constituição Brasileira de 1988, como do avanço
das relações sociais e da própria evolução do conceito da igualdade
de gênero, que não mais admitem os privilégios dos direitos do
homem em detrimento dos da mulher e dos próprios filhos.
Estabeleceu, assim, a igualdade dos direitos e deveres dos
pais em relação aos filhos, em diversos de seus artigos, conforme
veremos a seguir.
Como exemplo do alcance de tais modificações, é importante lembrar que o Código Civil de 1916 estabelecia que os filhos…
eram sujeitos ao “Pátrio Poder” enquanto menores, exercido pelo
marido “com a colaboração da mulher” (arts. 379 e 380).
O parágrafo único do art. 380 do Código Civil revogado
estabelecia, inclusive que, durante o casamento, no caso de divergência entre os pais quanto ao exercício do pátrio poder, prevalecia a
decisão do pai, ressalvado à mãe o direito de recorrer ao juiz para
solução do conflito.
O “Pátrio Poder” assim, dava prioridade ao pai com relação
a qualquer decisão relativa aos filhos, inclusive sobre a administração dos bens dos menores (art. 385 do Código Civil revogado). O
art. 381 estabelecia, ainda, que o “desquite” não alterava as relações
entre pais e filhos, “senão quanto ao direito que aos primeiros cabe,
de terem em sua companhia os segundos”.
5. O Nome da Mulher no Casamento,
Separação, Divórcio, União Estável e Viuvez:
Nova Visão à Luz dos Direitos da
Personalidade
Silmara Juny de Abreu Chinelatto (*)
Introdução
O nome da mulher casada não tem sido considerado pela
legislação e doutrina nacionais e estrangeiras, com reflexos na jurisprudência, em seu aspecto primordial: o dos Direitos da Personalidade.
A ótica da culpa tem penalizado a mulher também neste tema,
desprezando-lhe a identidade, o que nos motivou a escrever monografia
sobre o nome da mulher casada,1 assunto não tratado ainda, como tal,
na Doutrina brasileira e estrangeira. Nela aprofundamos os aspectos
aqui tratados, em síntese, agora também voltados para o nome da
companheira e da viúva, com a tônica dos direitos da personalidade,
bem aceita na visão contemporânea de nossos tribunais.
Parte I
Breve Notícia Histórica
O estudo histórico, que remonta à Antigüidade e ao Direito
Romano, demonstra que o nome da mulher casada sempre esteve
ligado à submissão, ao poder do marido.
Da função da mulher como geratriz, representante da continuidade da espécie, caracterização de um dos elementos da casa, ao
lado dos filhos, dos escravos e dos clientes, como na sociedade
romana do ano 100 a.C. – com submissão, antes do casamento, ao pai
e, depois, ao marido –, o papel da mulher não mudou muito durante
vários séculos.
Do Nome da Mulher Casada: Direito de Família e Direitos da Personalidade.
Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.
1
6. Assédio Moral no Trabalho
Sônia Mascaro Nascimento (*)
1.
Proposição
As relações de trabalho tiveram, ao longo do tempo, diferentes enfoques de proteção. Primeiramente, o que se visava preservar era a própria vida do trabalhador frente às máquinas extremamente agressivas e o meio ambiente físico que a ceifavam.1 Com o
início da 1ª Guerra Mundial, a reivindicação passou a ser por proteção voltada para a manutenção da qualidade de vida no trabalho.2
Finalmente, em 1968, a luta que mobilizou a ação sindical voltou-se
para medidas preventivas da higidez mental do trabalhador,3 e é
sobre esse prisma que o presente estudo se desenvolverá.
Os organismos internacionais, os Estados, os movimentos
representantes dos trabalhadores, as empresas e, finalmente, o Direito, esboçam uma luta contra os agentes nocivos não somente à saúde
física do obreiro, mas também à sua saúde mental e ao seu aspecto
psíquico-emocional.
2.
O que É Assédio
Assédio é o termo utilizado para designar toda conduta que
cause constrangimento psicológico ou físico à pessoa. Dentre suas
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. Saúde Mental para e pelo Trabalho,
in Revista LTr nº 67-06/670, junho de 2003.
2
DEJOURS, Christophe. A Loucura do Trabalho – Estudo de Psicopatologia
do Trabalho. 5. ed. São Paulo: Cortez Editora – Oboré, 1992, p. 14-25 apud
FONSECA (op. cit.)
3
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. Saúde Mental para e pelo Trabalho,
in Revista LTr nº 67-06/670, junho de 2003.
1
7. Da Segurança e Medicina do Trabalho e
Meio Ambiente do Trabalho – Princípios
Informadores
Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha (*)
Ao aceitar o honroso convite que me foi feito pelo IASP me
foi proposto como tema abordar questão ligada ao direito ambiental
do trabalho, em especial aspectos ligados à segurança e medicina do
trabalho, com enfoque na saúde da mulher.
Penso, todavia, que em matéria ambiental, notadamente,
quando se fala em meio ambiente do trabalho, não se justifica uma
maior preocupação com a saúde da mulher, a exceção apenas dos
cuidados durante o período gravídico e pós-parto. Um meio ambiente degradado afeta igualmente homens e mulheres, posto que o que
está em risco é a integridade do ser humano. Daí, minhas reflexões
se colocarem de forma um pouco diversa, sem a especificidade que
me foi proposta.
Anoto, inicialmente, que o trabalho está colocado em nossa
Constituição como direito fundamental do todo o brasileiro. Já em
seu artigo primeiro se inscreve como fundamento de nossa República
o valor social do trabalho, para em seguida, em seu art.6º, se proclamar o trabalho como direito social.
Mas não é só. Tanto a ordem social, quanto a ordem econômica têm como fundamento o primado e o valor do trabalho o que
juntamente com a livre iniciativa, servem de instrumento a que se
assegure a todos uma existência digna, com bem-estar e justiça
social.
E não poderia ser de outra maneira. Uma sociedade que se
pretende democrática, pluralista, livre, justa e solidária deve, necessariamente, arrolar entre seus fundamentos tais valores, como ele-
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