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Direito da Energia e Ambiental
Constitucional
O Direito da Energia e o Direito Ambiental estão
intimamente relacionado com o Direito Constitucional,
sendo por eles influenciado, pois a Constituição
estabelece os princípios básicos da organização social e
estatal, enquanto o Direito da Energia e o Ambiental
deverão levar em suas regras aqueles princípios.
Mais do que isto, a nossa Constituição positivou
princípios e regras de conteúdo de Direito da Energia e
Direito Ambiental, em especial sobre as políticas e
serviços públicos, dando-lhes hierarquia constitucional.
Hermenêutica Constitucional
do Direito da Energia e Ambiental
A interpretação dos institutos do Direito da Energia e do
Ambiental passam por uma nova leitura de nossa ordem
constitucional, onde no epicentro encontra-se a dignidade
da pessoa humana como elemento direcionador do
interesse público a ser perseguido pela Administração.
Para tanto noção fundamental é a do
ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO
Garantidor de todos os direito fundamentais, a saber:
Estatutos da Liberdade, da Igualdade e da Fraternidade :
1ª, 2ª e 3ª gerações / dimensões (4ª ?)
Princípios Concretizadores do Estado de Direito Democrático:
Soberania
-Nacional limitada
-Ênfase Regional, Comunitária
Democrático
-Mecanismos representativos,
diretos e (particip)ativos
Separação dos Poderes
-Sentido negativo e positivo
(cooperação e responsabilidade
entre os Poderes)
-Ênfase no Judiciário
Legalidade
-Autonomia da vontade privada
-Subordinação do Estado a lei
estrita
-Legalidade = Direto (Sistema)
Igualdade
-Formal: Isonomia perante a lei
-Material: Intervenção do Estado
na ordem econômica e social
Segurança Jurídica
- Irretroatividade
- Proteção Jurisdicional
- Devido Processo Legal Formal
- Devido Processo Legal Material:
Proteção da Confiança
Boa-fé Objetiva
Razoabilidade
Proporcionalidade
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL:
efetividade das normas constitucionais.
Interpretação das normas
constitucionais:
Interpretação a partir da
constituição:
• Unidade da Constituição
• Dignidade da Pessoa Humana
• Máxima efetividade dos
Direitos Fundamentais
• Supremacia da Constituição
• Cedência recíproca
• Presunção de
Constitucionalidade
• Eficiência da Constituição
(força normativa)
• Efeito integrador
• Conformidade funcional e
•
Reserva do possível
• Interpretação conforme a
constituição
• Razoabilidade e
•
Proporcionalidade
CONCORDÂNCIA PRÁTICA
DIFERENCIAÇÃO ENTRE PRINCÍPIO E REGRA
Princípios diferenciam-se das demais normas jurídicas que
podemos chamar de regras jurídicas por vários critérios,
dentre outros destacamos:
Princípios implicam uma relação de peso, ponderação ou
balanceamento.
Regras implicam uma relação de tudo ou nada.
Ver :
DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. Cambridge, Harvard University Press,
1977, pp. 22-31 e 71-80.
ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentales. Madri, Centro de Estudios
Constitucionales, 1993, pp 81-172.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina,1993,pp.166-168.
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988: interpretação e
crítica. SP, RT, 1991, pp. 108-115.
1ª Diretriz da Agenda 21
Os seres humanos são o centro
das preocupações para o
desenvolvimento, enquanto
titulares do direito a uma vida
saudável e produtiva em
harmonia com a natureza.
2ª Diretriz da Agenda 21
Os Estados possuem o direito
soberano de explorar os seus
recursos próprios de acordo com
suas próprias políticas de ambiente e
desenvolvimento, e a responsabilidade
de assegurar que as atividades exercidas
em sua jurisdição não prejudiquem áreas
jurisdicionadas por outros Estados.
3ª Diretriz da Agenda 21
O Direito ao desenvolvimento
sustentável deverá ser exercido de
forma a atender equitativamente às
necessidades, ambientais e de
desenvolvimento, das gerações
presentes e futuras.
4ª Diretriz da Agenda 21
Para se efetivar o Direito ao
desenvolvimento sustentável, a
proteção do ambiente deverá
constituir parte integrante do
processo de desenvolvimento e não
pode ser considerada
separadamente.
5ª Diretriz da Agenda 21
Todos os Estados e todos os povos
deverão cooperar na tarefa fundamental
de erradicação da pobreza como
condição indispensável ao
desenvolvimento sustentável, de
forma a reduzir as disparidades nos
níveis de vida e melhor satisfazer as
necessidades da maioria dos povos.
6ª Diretriz da Agenda 21
Deverá ser dada especial prioridade às
necessidades específicas dos países em
desenvolvimento, especialmente dos
menos desenvolvidos e dos mais
vulneráveis em termos ambientais, sem
prejuízo que as ações internacionais no
domínio do ambiente e desenvolvimento,
também dêem respostas aos interesses
e necessidades de todos os países.
7ª Diretriz da Agenda 21
Os Estados deverão cooperar num
espírito de parceria global para
conservar, proteger e recuperar a
integridade do ecossistema da Terra.
Tendo em conta as diferentes
contribuições para a degradação
ambiental global, os Estados têm
responsabilidades comuns, mas
diferenciadas.
COLISÃO DE DIREITOS
EXEMPLO DA HIDRELÉTRICA DE BARRA GRANDE/SC
EIA REALIZADO EM 1998
CONCESSÃO REALIZADA EM 2001
INVENTÁRIO FLORESTAL REALIZADO EM 2003
CONSTATAÇÃO EM 2004 DA INSUFICIÊNCIA DO
EIA
MAIOR HIDRELÉTRICA PARA ENTRAR EM
OPERAÇÃO EM 2005
CAPACIDADE DE GERAÇÃO INDISPENSÁVEL
PARA EVITAR CRISE EM 2007/2008
EXEMPLO DA HIDRELÉTRICA DE BARRA GRANDE/SC
ALTERNATIVAS
NÃO ATRASAR CRONOGRAMA E NÃO TER A
DEVIDA COMPENSAÇÃO
NÃO TER A HIDRELÉTRICA PARA EVITAR O
DANO
REDUZIR A HIDRELÉTRICA PARA DIMINUIR O
DANO
ATRASAR O CRONOGRAMA, MANTENDO A
HIDRELÉTRICA E AMPLIANDO AS
COMPESAÇÕES
EXEMPLO DE PONDERAÇÃO
PROPORCIONALIDADE
Adequação
Necessidade
Proporcionalidade em sentido estrito
Representação gráfica das esferas de amplitude jurídica
dos bens da vida ou dos direitos
Meio
Ambiente
Geração
de
Energia
NÃO ATRASAR CRONOGRAMA
Meio
Ambiente
Geração
de
Energia
DESFAZER A HIDRELÉTRICA, EVITANDO O DANO
ATRASAR O CRONOGRAMA, MANTENDO A
HIDRELÉTRICA E AMPLIANDO AS COMPESAÇÕES
Meio
Ambiente
Geração
de
Energia
REDUZIR A HIDRELÉTRICA PARA DIMINUIR O DANO
EXEMPLO DA HIDRELÉTRICA DE BARRA GRANDE/SC
RESULTADOS
Termo ampliando Compensações Ambientais
Maior % de Compensação Ambiental do Brasil
Avaliação Ambiental Integrada
Banco de Germoplasma
Autorização para Supressão da Vegetação
Viabilização para Concessão da LO
Geração da Energia Elétrica Necessária
Para enfrentarmos esses desafios:
Capacitação do cidadão, em especial, do
agente público;
Políticas públicas fundadas nas diretrizes
exemplificadas;
Utilização da hermenêutica material,
fundada na ponderação para
buscar a harmonização da
colisão dos direitos.
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Energia e Meio Ambiente