Meio ambiente artificial
Por meio ambiente artificial www.ecolnews.com.br/meioambiente-conceito
entende-se
aquele
constituído
pelo
espaço
urbano
construído,
consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e
dos equipamentos públicos (espaço urbano aberto). Assim, vê-se que tal
"tipo" de meio ambiente está intimamente ligado ao próprio conceito de
cidade, vez que o vocábulo "urbano", do latim urbs, urbis significa cidade
e, por extensão, os habitantes da cidade. Destarte, há de se salientar que
o termo urbano neste sede não está posto em contraste com o termo
"campo" ou "rural", já que qualifica algo que se refere a todos os espaços
habitáveis, "não se opondo a rural, conceito que nele se contém: possui,
pois, uma natureza ligada ao conceito de território".
No tocante ao meio ambiente artificial podemos dizer que, em se tratando
das normas constitucionais de sua proteção, recebeu tratamento
destacado, não só no artigo 182 e segs. da CF, não desvinculado sua
interpretação do artigo 225 deste mesmo diploma, mas também no art.
21, XX, no art. 5º, XXIII, entre outros.
Portanto, não podemos desvincular o meio ambiente artificial do conceito
de direito à sadia qualidade de vida, bem como aos valores de dignidade
humana e da própria vida, conforme já fizemos questão de explicar.
Todavia, podemos dizer, para fins didáticos, que o meio ambiente artificial
está mediata e imediatamente tutelado pela CF. Mediatamente, como
vimos, a sua tutela expressa-se na proteção geral do meio ambiente,
quando refere-se ao direito à vida no art. 5º, caput, quando especifica no
art. 225 que não basta apenas o direito de viver, mas também o direito de
viver com qualidade; no art. 1º, quando diz respeito à dignidade humana
como um dos fundamentos da República; no art. 6º, quando alude aos
direitos sociais, e no art. 24 quando estabelece a competência concorrente
para legislar sobre meio ambiente, visando dar uma maior proteção a
estes valores, entre outros. Assim, neste diapasão, de modo didático em
relação ao meio ambiente artificial, poderíamos dizer haver uma proteção
mediata. Reservaríamos a proteção constitucional imediata do meio
ambiente artificial aos artigos 182, 21, XX e 5º, XXIII.
Questão do lixo
Você pensa que ao jogar algo fora o problema do lixo está resolvido? Pense de novo.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 21% das 228 mil toneladas
de lixo recolhidas por dia no país ainda são despejadas em vazadouros a céu aberto, sem
nenhuma medida para minimizar o impacto ambiental, e 36% vão para aterros que não
atendem a todas as medidas de segurança.
Cidadãos
devem
ter
papel
ativo
Segundo Odair, parte do problema é causada pelos próprios moradores. “As pessoas acham
‘bonito’ que seus restos sejam levados ao aterro e não se preocupam em diminuir a
produção de lixo ou separá-lo corretamente para a coleta seletiva. Falta-lhes cultura e
consciência”, afirma. Os números estão a seu lado.
A preocupação com o lixo é tamanha que o tema mereceu um capítulo à parte na Agenda
21, um dos principais documentos aprovados durante a Rio-92. Elaborado por governos e
ONGs de 179 países, a Agenda 21 se propõe a traduzir em ações o conceito de
desenvolvimento sustentável e apresenta o princípio dos três Rs: reduzir ao mínimo a
geração de resíduos e aumentar ao máximo sua reutilização e reciclagem. Em países
desenvolvidos, a maior parte das políticas públicas é voltada para ações que envolvam os
três Rs. De acordo com o Cempre, na Suíça, por exemplo, somente 13% do lixo recolhido
vão para aterros. Quase a metade, 45%, são incinerados, com a recuperação de energia e
sem agressão à atmosfera, 11% (os restos orgânicos) são transformados em adubo e 31%
são reciclados. No Brasil, 60% vão para aterros, enquanto 0% são incinerados, 1,5% vira
adubo e apenas 8% são reciclados.
Lixo
mínimo
Preocupada com o lixo gerado pelo Hotel Bühler, um dos mais tradicionais da região de
Visconde de Mauá e do qual é proprietária, Norma Bühler incorporou os Rs em seu cotidiano.
Há três anos, ela criou o projeto Lixo Mínimo, cuja idéia é simples: dar um fim correto aos
dejetos por meio do reaproveitamento e da reciclagem de material orgânico e inorgânico.
“Pesquisei como tratar diferentes tipos de resíduos e encontrei ajuda num projeto
desenvolvido em Volta Redonda, chamado Lixo Zero”, explica Norma.
No hotel, todos os restos orgânicos são transformados em adubo ou aproveitados para a
alimentação de animais. O lixo inorgânico é separado e lavado. Os materiais em boa
condição para reciclagem, como latas de alumínio e embalagens Tetrapak, são doados à
Sociedade Pestalozzi de Resende, instituição que atende pessoas com deficiência mental.
Outros materiais, como preservativos, cigarros e restos de remédios, são enterrados para se
decomporem ao longo de anos em locais conhecidos como cemitérios, longe de rios e lençóis
d’água.
Fonte: Gilberto Dimenstein – Jornalismo comunitário – folha on line – 27/08/2004.
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