INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Capítulo 2
Fornecimento de energia elétrica aos prédios
1.° semestre de 2007
Mauro Moura Severino
Fornecimento de energia
elétrica aos prédios
 Profundas mudanças no sistema elétrico brasileiro:


Privatização de concessionárias (de 7/1995 a 4/1998: 16
empresas);
Criação da ANEEL (2/12/1997):





regulação
legislação
Resolução n.° 456, de 29/11/2000: Condições Gerais de
Fornecimento de Energia Elétrica, regulamentando as
relações entre consumidores e concessionárias;
Código de Defesa do Consumidor;
ABNT NBR 5410: 2004;
NTD – 6.01/2003 (CEB)
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Fornecimento de energia
elétrica aos prédios
 O que muda com a Resolução n.° 456/2000?
 Definições


Carga instalada: soma das potências nominais dos
equipamentos
elétricos
instalados
na
unidade
consumidora, em condições de entrar em funcionamento,
expressa em kW.
Demanda: média das potências elétricas ativas ou
reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da
carga instalada em operação na unidade consumidora,
durante um intervalo de tempo especificado.
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Fornecimento de energia
elétrica aos prédios
 O que muda com a Resolução n.° 456/2000?
 Definições


Tensão secundária de distribuição: tensão disponibilizada
no sistema elétrico da concessionária com valores
padronizados inferiores a 2,3 kV.
Tensão primária de distribuição: tensão disponibilizada
no sistema elétrico da concessionária com valores
padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV.
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Fornecimento de energia
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 Limites do fornecimento: concessionária informa ao
consumidor



Tensão secundária de distribuição: Cinst for igual ou
inferior a 75 kW;
Tensão primária de distribuição inferior a 69 kV: Cinst
for superior a 75 kW e a demanda contratada ou estimada
pelo interessado, para o fornecimento, for igual ou
inferior a 2.500 kW;
Tensão primária de distribuição igual ou superior a
69
kV: Dcontratada ou estimada for superior a 2.500 kW.
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Fornecimento de energia
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 Ponto de entrega (PE): o PE deverá situar-se
no limite da via pública com o imóvel em
que se localizar a unidade consumidora
(UC), ressalvados os seguintes casos:

em área servida por rede aérea, havendo o
interesse do consumidor em ser atendido por
ramal subterrâneo, o PE se situará na conexão
deste ramal com a rede aérea;
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Fornecimento de energia
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

tratando-se de condomínio horizontal, o PE
deverá situar-se no limite da via interna do
condomínio com cada fração integrante do
parcelamento;
até o PE, a concessionária deverá adotar todas as
providências para viabilizar o fornecimento,
observadas as condições estabelecidas na
legislação e nos regulamentos aplicáveis.
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Fornecimento de energia
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 Responsabilidades

A concessionária é responsável pela prestação de
serviço adequado a todos os consumidores,
satisfazendo as condições de regularidade,
generalidade, continuidade, modicidade das
tarifas e cortesia no atendimento, assim como
pela prestação de informações para a defesa de
interesses individuais e coletivos.
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Fornecimento de energia
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 Responsabilidades

As alterações das normas ou padrões técnicos da
concessionária deverão ser comunicadas aos
consumidores,
fabricantes,
distribuidores,
comerciantes de materiais e equipamentos
padronizados, técnicos em instalações elétricas e
demais interessados, por meio de jornal de
grande circulação e de outros veículos de
comunicação que permitam a adequada
divulgação e orientação.
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Fornecimento de energia
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 Modalidades de ligações




Eletropaulo, CESP e CPFL: São Paulo
CEMIG: Minas Gerais
LIGHT: Rio de Janeiro
Trabalham em conjunto para uniformizar os
critérios de fornecimento para os usuários em
tensão secundária.
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Fornecimento de energia
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 Modalidades de ligações
 Regulamentação da LIGHT (25/2/2002):

Provisórias: São estabelecidas a título precário e visam
possibilitar o fornecimento de energia a instalações que,
não podendo ser construídas de acordo com os requisitos
das entradas definitivas, destinam-se a finalidades
transitórias. É o que acontece com as ligações de força
provisória para o funcionamento das máquinas para
construção, durante a fase de execução das obras de um
edifício.
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 Modalidades de ligações
 Regulamentação da LIGHT (25/2/2002):

Temporárias: São estabelecidas a título
precário, nas mesmas condições das ligações
provisórias, tratando-se de fornecimento de
energia de curto prazo (festividades, parques,
circos, feiras etc.)
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 Modalidades de ligações
 Regulamentação da LIGHT (25/2/2002):

Definitivas: Quando se destinam a instalações de
caráter permanente.
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 Modalidades de ligações
 Regulamentação da LIGHT (25/2/2002):

Ainda:
Normal: Quando a energia é fornecida de maneira
permanente à instalação, podendo ser pela
concessionária ou por geração própria.
 De segurança ou substituição: É proporcionada por
fontes independentes da alimentação normal. Ex.:
bombas de incêndio, iluminação de emergência,
detectores de fumaça, alarme contra roubos, salas de
cirurgia em hospitais etc.

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 Modalidades de ligações
 Regulamentação da LIGHT (25/2/2002):

Ainda, quanto à tensão:

Baixa tensão (BT):
 220 V / 127 V
 230 V / 115 V (rurais)
 380 V / 220 V

Média e alta tensão (MT e AT):
 13,8 kV – 34,5 kV – 69 kV – 138 kV – 230 kV
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 Ramais: A ligação de uma instalação à rede
de distribuição de energia é feita por um
ramal de ligação, que tem duas partes.


Ramal externo: É o trecho compreendido entre a
rede de distribuição e o limite da propriedade
particular com a via pública.
Ramal interno: É o trecho situado na propriedade
particular, desde o limite da via pública até o
equipamento de medição.
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 Modalidades de ramais em BT


Aéreo: Com distâncias mínimas de afastamento (0,6 m
entre circuitos de BT e circuitos de telefonia, sinalização
e congêneres – 5,5 m do piso acabado na passagem de
veículos, em travessia de logradouro).
Subterrâneo: Quando:




Áreas de distribuição subterrânea;
Áreas de distribuição aérea, para demanda superior a 152 kVA;
Áreas de distribuição aérea e, por conveniência técnica da
concessionária, será utilizado ramal de ligação subterrâneo.
Ramal de entrada subterrâneo com rede aérea da
concessionária.
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 Definições da LIGHT



Entrada de serviço: É o conjunto de equipamentos,
condutores e acessórios instalados entre o ponto de
derivação da concessionária e a medição ou proteção,
inclusive. Divide-se em ramal de ligação e ramal de
entrada.
Ramal de ligação: É o conjunto de condutores e acessórios
instalados entre o ponto de derivação e o ponto de entrega.
Ponto de entrega: É o ponto até o qual a concessionária se
obriga a fornecer energia elétrica, participando dos
investimentos necessários e responsabilizando-se pela
execução dos serviços, pela operação e pela manutenção,
não sendo necessariamente o ponto de medição.
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 Definições da LIGHT



Ramal de entrada: É o conjunto de
equipamentos, condutores e acessórios instalados
entre o ponto de entrega e a medição ou
proteção, inclusive.
Entrada individual: É todo ramal de entrada com
finalidade de suprir uma edificação com uma
única UC (consumidor com medição individual).
Entrada coletiva: É todo ramal de entrada com a
finalidade de suprir uma edificação com mais de
uma UC e com área de serventia comum.
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 Ligação provisória de energia



Contato com a concessionária.
Dados: área, cargas elétricas e mecânicas a serem
acionadas.
Local mais indicado para caixa ou armário para proteção,
medição e seccionamento.
 Ligação definitiva de energia


Número de fases, conforme a carga.
Esquemas básicos: manuais da concessionária.
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