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PESQUISA MENSAL DE EMPREGO - PME
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFÍA E ESTATISTICA (IBGE)
BRASIL
Pesquisa mensal de emprego - PME
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ÍNDICE
Página
Marco Conceptual y Principales Indicadores ................................................................................. 287
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Pesquisa mensal de emprego - PME
Marco Conceitual e principais indicadores
A PME abrange a população residente nas unidades domiciliares (domicílios particulares e unidades de
habitação em domicílios coletivos). Excluem-se as pessoas residentes em embaixadas, consulados e
legações e, também, as pessoas institucionalizadas residentes em domicílios coletivos de estabelecimentos
institucionais, tais como: os militares em caserna ou dependências de instalações militares; os presos em
penitenciárias, reformatórios etc.; os internos em escolas, orfanatos, asilos, hospitais etc.; e os religiosos
em conventos, mosteiros etc.
As características demográficas foram pesquisadas para todas as pessoas e as de educação e de trabalho,
para as pessoas de 10 anos ou mais de idade.
Anos de estudo Classificação estabelecida em função da série e do grau que a pessoa está freqüentando
ou havia freqüentado, considerando a última série concluída com aprovação. Cada série concluída com
aprovação corresponde a 1 ano de estudo. A contagem dos anos de estudo tem início em 1 ano, a partir da
1a série concluída com aprovação de curso de ensino fundamental, de 1o grau ou elementar; em 5 anos de
estudo, a partir da 1a série concluída com aprovação de curso de médio 1o ciclo; em 9 anos de estudo, a
partir da 1a série concluída com aprovação de curso de ensino médio, de 2o grau ou de médio 2o ciclo; e
em 12 anos de estudo, a partir da 1a série concluída com aprovação de curso superior de graduação. As
pessoas com informações que não permitem a sua classificação, são reunidas no grupo de anos de estudo
“não determinados”.
Atividade Finalidade ou ramo de negócio da organização, empresa ou entidade para a qual a pessoa
trabalha. Para os trabalhadores por conta própria, classifica-se de acordo com a ocupação exercida.
Categoria do emprego Classificação dos empregados em: com carteira de trabalho assinada; militares
(do Exército, Marinha e Aeronáutica, inclusive as pessoas prestando serviço militar obrigatório, da Polícia
Militar ou do Corpo de Bombeiros) e funcionários públicos estatutários (empregados sob o regime
jurídico dos funcionários públicos federais, estaduais, municipais, ou de autarquias); e sem carteira de
trabalho assinada. Os trabalhadores domésticos, quanto à categoria do emprego, são classificados em:
com carteira de trabalho assinada e sem carteira de trabalho assinada.
Condição de atividade na semana de referência Classificação das pessoas em economicamente ativas e
não economicamente ativas na semana de referência.
Condição de ocupação na semana de referência Classificação das pessoas economicamente ativas na
semana de referência em ocupadas e desocupadas nessa semana.
Conta própria Pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio,
sem ter empregado e contando, ou não, com a ajuda de trabalhador não remunerado membro da unidade
domiciliar.
Condição na família Classificação dos componentes da família, quanto à relação de parentesco ou de
convivência existente entre cada membro e o principal responsável pela família, em: principal responsável
e outros membros (cônjuge, filho, outro parente, agregado, pensionista, empregado doméstico, parente do
empregado doméstico).
Contribuinte de instituto de previdência Pessoa contribuinte de instituto de previdência, federal,
estadual ou municipal, no trabalho.
Data de referência Data utilizada para o cálculo da idade e para a investigação de características de
trabalho. É a data do último dia da semana de referência.
Disponibilidade para trabalhar Condição de a pessoa sem trabalho na semana de referência poder
assumir um trabalho na semana de referência ou de a pessoa ocupada na semana de referência poder
assumir outro trabalho ou trabalhar mais horas no período de 30 dias, contados a partir do primeiro dia da
semana de referência.
Pesquisa mensal de emprego - PME
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Empresa, instituição, entidade, firma, negócio etc., ou, ainda, o trabalho sem
Empreendimento
estabelecimento, desenvolvido individualmente ou com ajuda de outras pessoas (empregados, sócios ou
trabalhadores não remunerados de membro da unidade domiciliar que era ocupado). Um empreendimento
pode ser constituído por um ou mais estabelecimentos ou não ter estabelecimento.
Empregado Pessoa que trabalha para um empregador (pessoa física ou jurídica), geralmente obrigandose ao cumprimento de uma jornada de trabalho e recebendo em contrapartida remuneração em dinheiro,
mercadorias, produtos ou benefícios (moradia, comida, roupas, treinamento etc.). Nesta categoria incluise a pessoa que presta o serviço militar obrigatório, sacerdote, ministro de igreja, pastor, rabino, frade,
freira e outros clérigos e, também, o aprendiz ou estagiário que recebe somente aprendizado ou
treinamento como pagamento. Considera-se também, como empregado: trabalhador doméstico – pessoa
que trabalha prestando serviço doméstico remunerado em dinheiro ou benefícios, em uma ou mais
unidades domiciliares; e trabalhador não remunerado de membro da unidade domiciliar que é empregado
– pessoa que trabalha em ajuda a membro da unidade domiciliar com quem o empregador estabelece o
contrato ou acordo de trabalho e que recebe a remuneração pelo trabalho do grupo de membros da
unidade domiciliar que organiza, dirige ou é responsável.
Empregado com carteira de trabalho assinada Ver em categoria do emprego.
Empregado com contrato por prazo determinado Ver em tipo de contrato de trabalho.
Empregado com contrato por prazo indeterminado Ver em tipo de contrato de trabalho
Empregado sem carteira de trabalho assinada Ver em categoria do emprego.
Empregador Pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento, com pelo menos um
empregado, contando, ou não, com ajuda de trabalhador não remunerado membro da unidade domiciliar.
Família Conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de
convivência, residente na mesma unidade domiciliar, ou pessoa que more só em unidade domiciliar.
Entende-se por dependência doméstica a relação estabelecida entre o principal responsável e os
empregados e agregados da família, e por normas de convivência as regras estabelecidas para o convívio
de pessoas que moram juntas, sem estarem ligadas por laços de parentesco ou dependência doméstica.
Consideram-se como famílias conviventes as constituídas de, no mínimo, duas pessoas cada uma, que
residam na mesma unidade domiciliar.
Grupos de seções de atividade - Agrupamento das seções de atividade da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas para Pesquisas Domiciliares - CNAE - Domiciliar em: indústria extrativa e de
transformação, e produção e distribuição de eletricidade, gás e água; construção; comércio, reparação de
veículos automotores e de objetos pessoais e domésticos; intermediação financeira e atividades
imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas; administração pública, defesa, seguridade social,
educação, saúde e serviços sociais; serviços domésticos; outros serviços (abrangendo as seções de
alojamento e alimentação; transporte, armazenagem e comunicação; e outros serviços coletivos, sociais e
pessoais); e outras atividades (abrangendo as seções da agricultura, pecuária, silvicultura e exploração
florestal; pesca; organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais; e atividades mal
especificadas).
Horas trabalhadas Número de horas que a pessoa: trabalha no local de trabalho; trabalha fora do local
de trabalho em tarefas relacionadas com a sua ocupação; fica no local de trabalho à disposição para
realizar suas tarefas sem conseguir clientes ou fregueses; fica no local de trabalho sem poder realizar suas
tarefas devido a avaria de máquinas, acidentes, falta de material ou designação de tarefas; dedica à
preparação, conservação, limpeza e consertos dos instrumentos de trabalho; faz a preparação necessária
para iniciar as suas tarefas ou elabora controles, cronogramas, relatórios e formulários referentes ao
trabalho, inclusive os decorrentes de obrigações legais; e gasta em pequenos períodos de repouso no local
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Pesquisa mensal de emprego - PME
de trabalho, incluindo as pausas para tomar água, café ou chá, etc. Não são consideradas como horas
trabalhadas as pausas para refeições e o tempo gasto na viagem da residência para o local de trabalho.
Horas efetivamente trabalhadas na semana de referência Número de horas que a pessoa de fato
dedicou ao trabalho na semana de referência.
Horas habitualmente trabalhadas por semana Número de horas semanais que a pessoa tem o hábito
ou costuma dedicar ao trabalho, retratando uma semana típica em que não haja situações excepcionais
(férias, feriado, horas extraordinárias etc.) que alterem a duração rotineira do trabalho. Quando o nível das
horas habitualmente trabalhadas é diferenciado em função do período do ano, como é o caso das
atividades sazonais, as horas habitualmente trabalhadas referem-se a uma semana típica do período em
que se insere a semana de referência.
Idade Idade calculada, em anos completos, na data de referência da pesquisa, com base no dia, mês e ano
do nascimento da pessoa, e idade presumida da pessoa que não sabe a data de nascimento.
Mês de referência Mês utilizado para a investigação dos rendimentos de trabalho efetivamente recebidos
. É o mês anterior às quatro semanas de referência que compõem o mês da pesquisa.
Relação de parentesco - classificação da pessoa em relação ao principal responsável pelo domicílio:
cônjuge - pessoa que vive conjugalmente com a pessoa que é a principal responsável pela família; filho pessoa que é filho(a), enteado(a), filho(a) adotivo(a) ou de criação da pessoa que é a principal responsável
pela família ou do seu(sua) cônjuge; outro parente - pessoa que tem qualquer grau de parentesco com a
pessoa que a principal responsável pela família ou com o seu(sua) cônjuge, exclusive os relacionados
anteriormente; agregado - pessoa que não é parente da pessoa que é a principal responsável pela família
ou do seu(sua) cônjuge e não paga hospedagem nem alimentação a membro da família; pensionista pessoa que não é parente da pessoa que é a principal responsável pela família ou do seu(sua) cônjuge e
paga pela sua hospedagem e/ou alimentação a membro da família; empregado doméstico - pessoa que
presta serviço doméstico remunerado, em dinheiro ou somente em benefícios, a membro da família;
parente do empregado doméstico - pessoa que é parente do empregado doméstico e não presta serviço
doméstico remunerado a membro da família.
Período de referência de 30 dias Período que abrange a semana de referência e os vinte e três que a
antecedem.
Período de referência de 365 dias Período que abrange a semana de referência e os 358 dias que a
antecedem.
Pessoa desalentada Pessoa marginalmente ligada às pessoas economicamente ativas na semana de
referência, que tomou alguma providência efetiva de procura de trabalho no período de referência de 365
dias, sem ter tido qualquer trabalho ou após ter saído do último trabalho tido nesse período, e com tempo
de procura de trabalho de pelo menos seis meses, tendo desistido de procurar trabalho por não ter
encontrado qualquer tipo de trabalho ou trabalho com remuneração adequada ou de acordo com as suas
qualificações.
Pessoa desocupada na semana de referência Pessoa sem trabalho na semana de referência, que estava
disponível para assumir um trabalho nessa semana e tomou alguma providência efetiva de procura de
trabalho no período de referência de 30 dias, sem ter tido qualquer trabalho ou após ter saído do último
trabalho tido nesse período.
Pessoa economicamente ativa na semana de referência Pessoa ocupada ou desocupada na semana de
referência.
Pessoa em idade ativa Pessoa de 10 anos ou mais de idade.
Pessoa marginalmente ligada às pessoas economicamente ativas na semana de referência Pessoa não
economicamente ativa na semana de referência que estava disponível para assumir um trabalho nessa
Pesquisa mensal de emprego - PME
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semana e teve algum trabalho ou tomou alguma providência efetiva de procura de trabalho no período de
referência de 365 dias.
Pessoa não economicamente ativa na semana de referência Pessoa não classificada como ocupada
nem desocupada na semana de referência .
Pessoa não economicamente ativa na semana de referência e disponível para trabalhar Pessoa não
economicamente ativa na semana de referência, disponível para assumir um trabalho nessa semana.
Pessoa não economicamente ativa na semana de referência que não gostaria de trabalhar Pessoa
não economicamente ativa na semana de referência que não tomou qualquer providência de procura de
trabalho no período de referência de 365 dias e declarou que não gostaria de trabalhar ou que tomou
alguma providência de procura de trabalho no período de referência de 365 dias e declarou não ter
tomado providência de procura de trabalho no período de referência de 30 dias por não querer mais
trabalhar.
Pessoa ocupada na semana de referência Pessoa que exerceu trabalho, remunerado ou sem
remuneração, durante pelo menos uma hora completa na semana de referência ou que tinha trabalho
remunerado do qual está temporariamente afastada nessa semana. Considera-se temporariamente afastada
de trabalho remunerado, a pessoa que não trabalhou durante pelo menos uma hora completa na semana de
referência por motivo de férias, greve, suspensão temporária do contrato de trabalho, licença remunerada
pelo empregador, más condições do tempo ou outros fatores ocasionais, bem como a pessoa que, na data
de referência, estava afastada: por motivo de licença remunerada por instituto de previdência por período
não superior a vinte e quatro meses; do próprio empreendimento por motivo de gestação, doença ou
acidente, sem ser licenciada por instituto de previdência, por período não superior a três meses; por falta
voluntária ou outro motivo, por período não superior a trinta dias.
Pessoa ocupada na semana de referência com rendimento mensal por horas semanais habituais de
todos os trabalhos inferior ao salário-mínimo por 40 horas semanais Pessoa ocupada na semana de
referência, cuja relação do rendimento mensal habitualmente recebido de todos os trabalhos por horas
semanais habitualmente trabalhadas em todos os trabalhos é inferior a relação do salário-mínimo por 40
horas semanais.
Pessoa ocupada na semana de referência que procurou trabalho no período de referência de 30 dias
e estava disponível para assumir outro trabalho Pessoa ocupada na semana de referência que, no
período de referência de 30 dias, tomou alguma providência efetiva para conseguir outro trabalho, distinto
dos que tinha na semana de referência, e estava disponível no período de 30 dias, contados a partir do
primeiro dia da semana de referência, para assumir outro trabalho que conseguisse
Pessoas ocupadas no empreendimento Número de pessoas ocupadas no empreendimento que
trabalharam pelo menos uma hora da semana de referência, incluindo as pessoas ocupadas com
remuneração afastadas temporariamente do trabalho nessa semana.
Pessoa que saiu do último trabalho no período de 365 dias Pessoa que teve algum trabalho no período
de referência de 365 dias e que está sem trabalho no último dia desse período.
Pessoa subocupada por insuficiência de horas efetivamente trabalhadas na semana de referência
em todos os trabalhos Pessoa que, na semana de referência, efetivamente trabalhou menos de 40 horas
em todos os trabalhos e estava disponível para trabalhar mais horas no período de 30 dias, contados a
partir do primeiro dia da semana de referência.
Posição na ocupação Relação de trabalho existente entre a pessoa e o empreendimento em que trabalha.
Segundo a posição na ocupação, a pessoa é classificada em: empregado, conta própria, empregador e
trabalhador não remunerado de membro da unidade domiciliar que é conta própria ou empregador.
Principal responsável pela família Pessoa que é a principal responsável pela família ou assim é
considerada pelos demais membros da família.
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Procura de trabalho Tomada de alguma providência efetiva para conseguir trabalho: contato
estabelecido com empregadores; prestação de concurso; inscrição em concurso; consulta a agência de
emprego, sindicato ou órgão similar; resposta a anúncio de emprego; solicitação de trabalho a parente,
amigo, colega ou por meio de anúncio; tomada de medida para iniciar negócio etc.
Rendimento do trabalho Para o empregado - rendimento bruto do trabalho recebido em dinheiro,
produtos ou mercadorias, não sendo computado o valor da remuneração recebida em benefícios que não
são ganhos ou reembolsados em dinheiro, tais como cessão ou pagamento diretamente pelo empregador
de moradia, roupas, alimentação, transporte, treinamento ou aprendizado no trabalho, educação, creche
etc. O rendimento bruto em dinheiro, pode ser constituído de uma única rubrica ou da soma de várias
rubricas (salário, vencimento, gratificação, ajuda de custo, ressarcimento, salário família, anuênio,
qüinqüênio, bonificação, horas extras, quebra de caixa, benefícios pagos em dinheiro e outras), sem
excluir os pagamentos (contribuição para instituto de previdência, imposto de renda, pensão alimentícia,
contribuição sindical, previdência privada, seguro e plano de saúde etc.) efetuados por meio
administrativo. O rendimento bruto em produtos ou mercadorias, da seção de atividade que compreende a
agricultura, pecuária, caça, silvicultura, exploração florestal, pesca e aqüicultura, é computado pelo seu
valor em dinheiro, excluindo-se a parcela destinada ao próprio consumo da unidade domiciliar. Para o
conta própria ou empregador - retirada do trabalho recebida em: dinheiro, produtos ou mercadorias. A
retirada em dinheiro, quando o empreendimento é organizado de forma que é registrada formalmente,
pode ser constituída de uma única rubrica ou da soma de várias rubricas, sem excluir os pagamentos
pessoais (contribuição para instituto de previdência, imposto de renda, pensão alimentícia, previdência
privada, seguro e plano de saúde etc.) efetuados por meio administrativo; ou, ainda que não haja registro
formal, pode ser constituída de uma retirada fixa ou percentual dos lucros, sem excluir os pagamentos
pessoais, ou, quando o empreendimento não é organizado de forma que o rendimento em dinheiro seja
identificado diretamente, pode ser calculada como a diferença entre as receitas e despesas (pagamento dos
empregados, matéria prima, energia elétrica, telefone, equipamentos e outros investimentos etc.) do
empreendimento. A retirada em produtos ou mercadorias, da seção de atividade que compreende a
agricultura, pecuária, caça, silvicultura, exploração florestal, pesca e aqüicultura, é computada pelo seu
valor em dinheiro como a diferença entre o valor dos produtos ou mercadorias destinados ao mercado e
as despesas necessárias para a produção, excluindo-se a parcela destinada ao próprio consumo da unidade
domiciliar.
Rendimento efetivamente recebido do trabalho no mês de referência Rendimento que a pessoa de fato
recebeu do trabalho no mês de referência. O rendimento bruto efetivamente recebido no mês de referência
pelo empregado inclui todos os ganhos extras (bonificação anual, salário atrasado, horas extras,
participação nos lucros, 13o salário, 14o salário, adiantamento de parte do 13o salário etc.) e considera
todos os descontos ocasionais (faltas, parte do 13o salário antecipado, prejuízo eventual causado ao
empreendimento etc.). A retirada efetivamente efetuada no mês de referência pelo conta própria ou
empregador inclui todos os ganhos extras (bonificação anual, distribuição anual de lucros etc.) e exclui
todas as perdas ocasionais (pagamento de prejuízo eventual do empreendimento etc.). Para a remuneração
em produtos ou mercadorias, da seção de atividade que compreende a agricultura, pecuária, caça,
silvicultura, exploração florestal, pesca e aqüicultura, é o valor em dinheiro dessa remuneração que a
pessoa de fato utiliza ou retira no mês de referência. Para a pessoa licenciada por instituto de previdência
é o rendimento bruto efetivamente recebido no mês de referência como benefício em dinheiro (auxílio
doença; auxílio por acidente de trabalho etc.).
Rendimento mensal habitualmente recebido do trabalho Rendimento que a pessoa habitualmente
ganha em um mês completo no trabalho, referente ao mês em que se insere a semana de referência (mês
da pesquisa). No caso da remuneração em dinheiro ser fixa é o rendimento mensal que a pessoa ganha
habitualmente referente ao mês em que se insere a semana de referência (mês da pesquisa). No caso do
remuneração em dinheiro ser variável é a remuneração mensal que a pessoa ganha em média, referente ao
mês em que se insere a semana de referência. Quando a remuneração varia em função do período ou
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estação do ano, é o rendimento mensal que a pessoa ganha habitual no período em que se insere a semana
de referência. O rendimento bruto mensal habitualmente recebido pelo empregado exclui todas as
parcelas que não tenham caráter contínuo (bonificação anual, salário atrasado, horas extras, participação
anual nos lucros, 13o salário, 14o salário, adiantamento de parcela do 13o salário etc.) e não considera os
descontos ocasionais (faltas, parte do 13o salário antecipado, prejuízo eventual causado ao
empreendimento etc.). Para a pessoa licenciada por instituto de previdência é o rendimento bruto mensal
que habitualmente ganha como benefício em dinheiro (auxílio doença; auxílio por acidente de trabalho
etc.). Para a remuneração em produtos ou mercadorias, da seção de atividade que compreende a
agricultura, pecuária, caça, silvicultura, exploração florestal, pesca e aqüicultura, é o valor mensal,
computado em dinheiro (valor de mercado), que a pessoa ganha habitualmente. No caso da remuneração
em produtos ou mercadorias de produção sazonal, é o valor médio mensal, real ou estimado (valor de
mercado) que a pessoa ganha habitualmente, calculado considerando o tempo dedicado à produção que
gera o rendimento.
Rendimento real do trabalho Rendimento nominal a preços do último mês divulgado da série histórica
da pesquisa. O deflator utilizado para cada área é o Índice de Preços ao Consumidor da região
metropolitana, produzido pelo IBGE. Para o rendimento do conjunto das seis regiões metropolitanas
abrangidas pela pesquisa, o deflator é a média ponderada do índice de preços dessas regiões. A variável
de ponderação é a população residente na área urbana da região metropolitana.
Semana de referência Semana utilizada para a investigação de características de trabalho. É a semana,
de domingo a sábado, que antecede à semana definida como de entrevista..
Setor do emprego classificação do setor do emprego em: privado - quando o empreendimento é da
administração privada; ou público - quando o empreendimento é do setor público federal, estadual ou
municipal, que abrange, além da administração direta, as fundações, autarquias e as empresas públicas e
de economia mista.
Taxa de atividade na semana de referência Percentagem das pessoas economicamente ativas na
semana de referência em relação às pessoas em idade ativa.
Taxa de desocupação na semana de referência Percentagem das pessoas desocupadas na semana de
referência em relação às pessoas economicamente ativas nessa semana.
Taxa de ocupação na semana de referência Percentagem das pessoas ocupadas na semana de referência
em relação às pessoas economicamente ativas nessa semana.
Tempo de permanência no trabalho Tempo decorrido desde o ingresso no trabalho até o último dia da
semana de referência. Em caso de mudança da atividade do empreendimento ou da posição na ocupação,
categoria do emprego ou tipo de contrato da pessoa, a contagem do tempo de permanência é iniciada a
partir dessa mudança.
Tempo de procura de trabalho Tempo que a pessoa vem tomando providências efetivas de procura de
trabalho, sem interromper mais de duas semanas seguidas e sem ter exercido qualquer trabalho que tenha
conseguido, contado até a data da última providência ocorrida no período de referência de 365 dias.
Tipo de contrato de trabalho Classificação do contrato de trabalho do empregado em: por prazo
determinado - quando o acordo ou contrato (verbal ou escrito) de trabalho tem término estabelecido; e por
prazo indeterminado - quando o acordo ou contrato (verbal ou escrito) de trabalho não tem término
estabelecido.
Trabalhador doméstico Ver em empregado
Trabalhador não remunerado de membro da unidade domiciliar que é conta própria ou
Pessoa que trabalha sem remuneração em empreendimento de membro da unidade
empregador
domiciliar que é conta própria ou empregador.
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Pesquisa mensal de emprego - PME
Trabalhador não remunerado de membro da unidade domiciliar que é empregado
empregado
Ver
em
Trabalho Exercício de: a) ocupação remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefícios
(moradia, alimentação, roupas, treinamento etc.) na produção de bens e serviços; b) ocupação remunerada
em dinheiro ou benefícios (moradia, alimentação, roupas etc.) no serviço doméstico; c) ocupação sem
remuneração na produção de bens e serviços, em ajuda na atividade econômica de membro da unidade
domiciliar.
Trabalho principal da semana de referência Único trabalho que a pessoa tem na semana de referência.
Para a pessoa que tem mais de um trabalho, isto é, para a pessoa ocupada em mais de um
empreendimento na semana de referência, considera-se como principal aquele em que a pessoa trabalha,
efetivamente, maior número de horas nessa semana. Em caso de igualdade no número de horas
efetivamente trabalhadas na semana de referência, considera-se como principal aquele em que tem mais
tempo de permanência no empreendimento, contado até o final da semana de referência. Em caso de
igualdade, também, no tempo de permanência no empreendimento, considera-se como principal o
trabalho da semana de referência que normalmente proporciona maior rendimento mensal.
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