Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Gabinete do Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EDITAL Nº 10/2015 – QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINADO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO. LÍDIO DALLA NORA BASTOS, Prefeito Municipal de Dom Pedrito, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, art. 68, incisos VIII e X da Lei Orgânica, combinado com o Art. 1º da Lei nº 2.080, de 01 de setembro de 2015, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para contratação emergencial de Engenheiro Agrônomo, o qual será lotado na Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente e reger-se-ão pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelos arts. 35 a 39 da Lei nº 408 de 19 de maio de 1993. CAPÍTULO I - DOS CARGOS 1.1.Tabela de Cargos: O processo seletivo público destina-se a contratação emergencial para o provimento de vaga no cargo descrito na tabela abaixo: Cargos Engenheiro Agrônomo Vagas Gerais Carga horária semanal Vencimento - R$ 01 40 horas 3.166,00 1.2. A VAGA: 1.2.1. A contratação emergencial destina-se ao provimento da vaga existente, de acordo com a tabela acima. 1.2.2. A contratação terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período ou inferior, ou ainda, até a homologação do Concurso Público e reger-se-á pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. 1.3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 1.3.1. As atribuições do cargo estão definidas no ANEXO I do presente Edital. 1.4. DA DIVULGAÇÃO: 1.4.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às divulgações referentes às etapas desta contratação emergencial dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados na imprensa local. 1 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Gabinete do Prefeito CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES 2.1. São requisitos para inscrição neste Processo seletivo os a seguir apresentados: a) Possuir a habilitação profissional, com formação superior e estar devidamente inscrito junto ao conselho da categoria profissional. b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo n 12 da Constituição Federal de 1988. c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições. d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino). e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada através de atestado médico. 2.2. A inscrição para a contratação emergencial implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. 2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos elencados no item 2.1 deste Edital. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes de sua inscrição. 2.5. DA INSCRIÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS: 2.5.1. PERÍODO: de 28/10/2015 A 06/11/2015. 2.5.2. LOCAL e HORÁRIO: No período supra referido, das 8h30min às 13h, na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, sito na Rua Duque de Caxias, esquina Coronel urbano Centro, na cidade de Dom Pedrito - RS. 2.5.3. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar, além dos requisitos elencados no subitem 2,1, os seguintes documentos e procedimentos: a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição; b) Apresentar Carteira de Identidade ou Carteira Profissional original, para conferência, bem como, cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado dos referidos documentos, que será retida. Não será aceito protocolo destes documentos. c) Entregar e apresentar os títulos, por fotocópia, em folhas devidamente rubricadas e numeradas e, juntamente com a fotocópia, o candidato deverá apresentar o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada, com o título original, para autenticação. 2.5.4. Juntamente com os títulos, o candidato deverá apresentar uma relação dos mesmos, em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Comissão de Avaliação. 2.5.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas. 2.5.6. O candidato não deverá apresentar o título de habilitação para o cargo, juntamente com os demais títulos, tendo em vista que este título não receberá qualquer pontuação. 2 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Gabinete do Prefeito 2.5.7. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. 2.5.8. Não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme estabelecido no Capítulo V do presente Edital. 2.5.9. A prova de títulos será somente classificatória, sendo que o candidato que deixar de entregar títulos, deixará de ter somados os pontos correspondentes a essa etapa, não sendo eliminado do certame pela não entrega. 2.5.10. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física regularizado. 2.5.11. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. 2.5.12. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário da realização do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.5.13. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; email; extemporâneas e/ou condicionais. 2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL: 2.6.1. O candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para efetuar sua inscrição no processo seletivo público. 2.6.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). 2.6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados. 2.6.4. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo. 3 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Gabinete do Prefeito 2.6.5. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato. CAPÍTULO III – DAS PROVAS 3.1. Para o cargo oferecido no processo seletivo público, o candidato será avaliado através de prova de conhecimento objetiva e prova de títulos. 3.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem NOTA FINAL mínima, correspondente a 50 (cinquenta) pontos no somatório das etapas indicadas no item 3.1 do presente Edital. 3.3. Cada etapa do certame terá peso diferenciado, conforme consta no item 3.4 deste Edital e, a nota de cada uma delas corresponderá ao número de pontos obtidos pelo candidato, de acordo com o estabelecido no Capítulo V deste Edital. 3.4. Para fins de classificação final dos candidatos, a prova de conhecimento objetiva terá peso 80.00 (oitenta) e a prova de títulos peso 20.00 (vinte). 3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.6. Os candidatos não serão avaliados em datas, horários e/ou locais diferentes do indicado nos itens 4.1. e 4.2 do Capítulo IV, do presente Edital. CAPÍTULO IV DA PROVA DE CONHECIMENTO OBJETIVA 4.1. A prova de conhecimentos para o cargo de Engenheiro Agrônomo será realizada no dia 14/11/2015, no Salão de Atos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito na Rua Borges de Medeiros nº 1169, com início previsto para as 9h. 4.2. O tempo de duração da prova de conhecimento será de até 3,0 (três) horas. 4.3. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local da realização do certame. 4.4. As atribuições inerentes ao cargo descrito no item 1.1, do Capítulo I, encontram-se detalhadas no Anexo I do presente Edital. 4.5. O ingresso na sala onde será realizada a prova de conhecimento objetiva só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o comprovante de inscrição no processo seletivo público, entregue quando do ato de inscrição. 4 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Gabinete do Prefeito 4.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova de conhecimento, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital. 4.7. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 4.8. Não será admitido à prova de conhecimento objetiva, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá outra data para a realização da prova de conhecimento objetiva, seja qual for o motivo alegado. 4.9. Durante a prova de conhecimento objetiva, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. 4.10. No recinto da realização da prova de conhecimento objetiva não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve qualquer aparelho eletrônico, e/ou telefones celulares, deverá entregar aos fiscais de prova, ficando os mesmos depositados junto à mesa da comissão de avaliação até o final da prova de conhecimento objetiva. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude. 4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova de conhecimento objetiva deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a entrevista. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova objetiva. 4.12. Será excluído do processo seletivo público o candidato que: a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais ou autoridades presentes; b) For surpreendido, durante a realização do certame, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizar-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos; c) Afastar-se do recinto da prova de conhecimento objetiva sem o acompanhamento do fiscal. 5 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Gabinete do Prefeito CAPÍTULO V – GRADE DE PONTUAÇÃO DAS ETAPAS CARGO ETAPAS REQUISITOS DE AVALIAÇÃO Formular questionamentos Prova de objetivos acerca do conteúdo conhecimento, programático apresentado no objetiva Anexo II do presente Edital. VALOR PESO N° ATRIBU TOTA QUESTÕE ÍDO L S 40 2,0 80,00 Engenheiro Agrônomo Prova de Títulos - Doutorado e Pós doutorado - Mestrado - Especialização - Cursos de Extensão acima de 301 horas - 10,00 5,00 3,00 2,00 20,00 CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 6.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual ao somatório dos pontos obtidos em todas as etapas indicadas no item 3.1 do presente Edital. 6.2. A lista final de classificação do processo seletivo público apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo. 6.3. A lista da classificação preliminar dos candidatos aprovados no processo seletivo público será divulgada, mediante edital afixado no Painel de Publicações do Município. 6.4. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos. 6.5. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processarse-á com os seguintes critérios, para todos os cargos: a) candidato que obtiver maior pontuação na prova de conhecimento objetiva; b) candidato que obtiver maior pontuação na prova de títulos em doutorado e pós doutorado; c) sorteio. 6.6. O sorteio público, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado mediante edital. 6.7. O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do processo seletivo público. CAPÍTULO VII- DOS PRAZOS 7.1. A divulgação das inscrições homologadas: serão a partir das 10h00 h, do dia 09-11-2015, no mural de publicação da Prefeitura Municipal, sito na rua Borges de Medeiros, esquina Bernardino Ângelo, na cidade de Dom Pedrito-RS. 6 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Gabinete do Prefeito 7.2. Prazo para recurso das inscrições indeferidas: nos dias 10 e 11-11-2015. das 8:30 as 12:00 h, na Secretaria Municipal da Saúde e do Meio Ambiente, sito na rua Coronel Urbano, esquina Duque de Caxias, na cidade de Dom Pedrito-RS. 7.3. Divulgação da relação dos candidatos habilitados: a partir das 10:00h, do dia 12-11-2015, no mural de publicações da Prefeitura Municipal, sito na rua Borges de Medeiros, esquina Bernardino Ângelo, na cidade de Dom Pedrito-RS. 7.4. Realização da Prova pela banca avaliadora: dia 14/11/2015, no Salão de Atos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito na Rua Borges de Medeiros nº 1169, com início previsto para as 9h. 7.5. A lista da classificação preliminar dos candidatos aprovados no processo seletivo público será divulgada, mediante edital afixado no Painel de Publicações do Município, no dia 18 de novembro de 2015. 7.6. Prazo para recurso contra resultado preliminar: nos dias 19-11-2015 e 20-11-2015, das 08:30 min as 12:00h, na Secretaria Municipal da Saúde e do Meio Ambiente, sito a rua Coronel Urbano, esquina Duque de Caxias, na Cidade de Dom Pedrito-RS. 7.7. A classificação final dos candidatos aprovados no processo seletivo público será divulgada, mediante edital afixado no Painel de Publicações do Município, no dia 24 de novembro de 2015. CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) Ao indeferimento de inscrição; b) À formulação das questões da prova de conhecimento objetiva; c) Ao resultado preliminar do processo seletivo público. 8.2. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão de Avaliação, designada para a realização do processo seletivo público. 8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal - Centro, na cidade de Dom Pedrito – RS, nos prazos referidos no CAPÍTULO VII deste Edital, na forma de requerimento e deverão conter os seguintes elementos: a) Nome completo e o número de inscrição do candidato; b) Cargo ao qual concorre; c) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos; d) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados. 8.4. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão das etapas ou nota. 7 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Gabinete do Prefeito 8.5. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital. CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DOS CARGOS 9.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Comissão de Avaliação. 9.3. O chamamento dos candidatos aprovados será feito via postal ou outro meio idôneo, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado, sendo responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado seu endereço. 9.4. A contratação dos candidatos aprovados será feita junto ao Departamento de Recursos Humanos - DRH da Prefeitura Municipal. 9.5. O candidato aprovado será contratado no serviço público municipal no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a divulgação da classificação final do processo seletivo público. Será tornado sem efeito o ato de contratação, caso o candidato não compareça no prazo designado pela Administração Municipal para desempenhar suas funções, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato aprovado, por ordem de classificação. 9.6. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar passar para o final da lista dos aprovados. 9.7. O processo seletivo público terá validade por até um ano, conforme determina a de 1º de setembro de 2015. Lei nº 2080, 9.8. Ficam advertidos os candidatos de que a contratação só lhes será deferida no caso de exibirem: a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.1, deste Edital acompanhada de fotocópia. b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo. c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas. CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 8 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Gabinete do Prefeito 10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, responsável pela realização do processo seletivo público. 10.3. Faz parte do presente Edital: Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos; Palácio Ponche Verde, em 27 de outubro de 2015. Lídio Dalla Nora Bastos Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Cristina Loren Vieira Rosa Secretária Municipal de Governo 9 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Gabinete do Prefeito ANEXO I DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGO: Engenheiro Agrônomo - Executar serviços no Departamento de Meio Ambiente – DEMA, como Licenciador Ambiental avaliar a execução de práticas de manejo de arborização em logradouros públicos municipais; fazer pesquisas visando o aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividades de produção agrícola, fiscalizadora sobre o comércio de sementes, agrotóxicos, plantas vivas e partes vivas das plantas; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da botânica, fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícola e topografia, orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração, industrialização e recuperação de matas; cobertura vegetal; fazer trabalhos de ecologia; realizar, laudos, parecer técnico, vistorias. Avaliações de perícias agronômicas; participar da elaboração de projetos em educação ambiental e quaisquer tarefas correlatas. ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CARGO: Engenheiro Agrônomo - Legislação básica ambiental; - Vistorias agropecuárias; - Impactos e legislação ambiental acerca das atividades ligadas à agropecuária; comércio; - Legislação ambiental na gestão pública; - Fitos sanidade; - Plantas daninhas, diagnóstico, manejo, controle e entomologia agricola; - Uso correto e seguro de agrotóxicos; - Reflorestamento comercial, Industrial, urbano e rural; - Noções de agronegócio; - Levantamento topográfico; - Vistoria Industrial. ANEXO III BIBLIOGRAFIAS ALONÇO, A.S et al. Cultivo do Arroz Irrigado no Brasil. Embrapa Clima Temperado Sistemas de Produção, Versão Eletrônica , Nov./2005. ISSN 1806-9207. Acesso em: http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Arroz/IrrigadoBrasil/index.htm ARAÚJO, MASSILON J. Fundamentos do agronegócio. 2º Edição; 4º Reimpressão. Editora: Atlas. 2009. ISBN: 978-85-224-4153-2. 1 0 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Gabinete do Prefeito GHINI, R. et al. Impactos das mudanças climáticas sobre doenças de importantes culturas no Brasil. Embrapa Meio Ambiente, - Jaguariúna, SP. 356 p. 2011. ISBN 978-85-85771-51-5. Acesso em: https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/905258/impactos-das-mudançasclimaticas-sobre-doencas-de-importantes-culturas-no-brasil RIBEIRO, N et al. Manual de silvicultura tropical. Universidade Eduardo Mondlane. Versão Eletrônica 056, Maputo,2002. Acesso em: http://www.agencia.cnptia.embrapa.br/Repositorio/silvicultura2 000g7dvzi920wx5ok0wtedt3bo11r6z.pdf VALVERDE, S. R. et. Al. Silvicultura brasileira – Oportunidades e desafios da economia verde. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável. Versão Eletrônica. 2013. Acesso em: http://fbds.org.br/fbds/article.ph3?id article=1023 SILVA, Elias “Técnicas de Avaliação de Impactos Ambientais”, Viçosa-MG, CPT, 1999 182p. CASTRO, Paulo Santana; LIMA, Francisca Zenaide; LOPES, José Dermeval Saraiva “Recuperação e Conservação de Nascentes” Viçosa-MG, CPT, 2007. 272p. MARTINS, Sebastião Venâncio “Restauração Florestal em áreas de preservação permanente e reserva legal” Viçosa-MG, CPT, 2010. 316p. GUERRA, A. J. T. & CUNHA, S. B. 2005. Impactos Ambientais Urbanos no Brasil. 3ª. Edição. Bertrand Brasil. 416 SANCHES, L.H. 2006. Avaliação de Impactos Ambientais: conceitos e métodos. Oficina de Textos. 495 p VERDUM, R. & MEDEIROS, R. M. V.2006. RIMA: Relatório de Impacto Ambiental. 5ª Edição. UFRGS Editora. 252 p Sánchez, L.E. Avaliação de Impacto Ambiental. Apostila do Programa de Educação Continuada em Engenharia - PECE. 2004. SUREHMA/GTZ. Manual de avaliação de impactos ambientais. SUREHMA, 199nhy3.Curitiba, 2ª.ed. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237 DE 19 DEZEMBRO DE 1997, que dispões sobre licenciamento ambiental Resolução CONAMA nº01/86, de 23 de janeiro de 1986, que dispõe sobre procedimentos relativos ao Estudo de Impacto Ambiental. GRANEL, Pérez, Maria del Carmen. Trabalhar geografia com cartas topográficas – Ijuí: Ed. Unijuí, 2001 -128p. il. 1 1 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Gabinete do Prefeito CONCEIÇÃO, C. L.; SOUZA, J.L.S. Noções Básicas de Coordenadas Geográficas e Cartografia. Metrópole Industria Gráfica. Porto Alegre, RS, 2000. DUARTE, P. A. Cartografia Básica. Florianópolis, Ed. da UFSC, 1989. 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