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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Gabinete do Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL Nº 10/2015 – QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINADO
DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
LÍDIO DALLA NORA BASTOS, Prefeito Municipal de Dom Pedrito, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, art. 68, incisos VIII e X da
Lei Orgânica, combinado com o Art. 1º da Lei nº 2.080, de 01 de setembro de 2015, TORNA
PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para contratação emergencial de
Engenheiro Agrônomo, o qual será lotado na Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente e
reger-se-ão pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelos arts. 35 a 39 da Lei nº 408 de 19
de maio de 1993.
CAPÍTULO I - DOS CARGOS
1.1.Tabela de Cargos:
O processo seletivo público destina-se a contratação emergencial para o provimento de vaga no
cargo descrito na tabela abaixo:
Cargos
Engenheiro
Agrônomo
Vagas
Gerais
Carga horária
semanal
Vencimento - R$
01
40 horas
3.166,00
1.2. A VAGA:
1.2.1. A contratação emergencial destina-se ao provimento da vaga existente, de acordo com a tabela
acima.
1.2.2. A contratação terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual
período ou inferior, ou ainda, até a homologação do Concurso Público e reger-se-á pelo Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
1.3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1.3.1. As atribuições do cargo estão definidas no ANEXO I do presente Edital.
1.4. DA DIVULGAÇÃO:
1.4.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às divulgações
referentes às etapas desta contratação emergencial dar-se-ão com a afixação no Painel de
Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados na imprensa local.
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CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. São requisitos para inscrição neste Processo seletivo os a seguir apresentados:
a) Possuir a habilitação profissional, com formação superior e estar devidamente inscrito junto
ao conselho da categoria profissional.
b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo n 12 da Constituição Federal de 1988.
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo
masculino).
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada através de
atestado médico.
2.2. A inscrição para a contratação emergencial implica, desde logo, o conhecimento e tácita
aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos
elencados no item 2.1 deste Edital. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem
efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes de sua
inscrição.
2.5. DA INSCRIÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:
2.5.1. PERÍODO: de 28/10/2015 A 06/11/2015.
2.5.2. LOCAL e HORÁRIO: No período supra referido, das 8h30min às 13h, na Secretaria
Municipal de Saúde e Meio Ambiente, sito na Rua Duque de Caxias, esquina Coronel urbano Centro, na cidade de Dom Pedrito - RS.
2.5.3. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar, além dos requisitos elencados no subitem
2,1, os seguintes documentos e procedimentos:
a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;
b) Apresentar Carteira de Identidade ou Carteira Profissional original, para conferência, bem
como, cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado dos referidos documentos, que
será retida. Não será aceito protocolo destes documentos.
c) Entregar e apresentar os títulos, por fotocópia, em folhas devidamente rubricadas e
numeradas e, juntamente com a fotocópia, o candidato deverá apresentar o título original,
sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia
apresentada, com o título original, para autenticação.
2.5.4. Juntamente com os títulos, o candidato deverá apresentar uma relação dos mesmos, em duas
vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado
pelo recebimento e a outra será encaminhada à Comissão de Avaliação.
2.5.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou
entrelinhas.
2.5.6. O candidato não deverá apresentar o título de habilitação para o cargo, juntamente com os
demais títulos, tendo em vista que este título não receberá qualquer pontuação.
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2.5.7. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do
candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter
dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova.
2.5.8. Não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme
estabelecido no Capítulo V do presente Edital.
2.5.9. A prova de títulos será somente classificatória, sendo que o candidato que deixar de entregar
títulos, deixará de ter somados os pontos correspondentes a essa etapa, não sendo eliminado do
certame pela não entrega.
2.5.10. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de
CPF – Cadastro de Pessoa Física regularizado.
2.5.11. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador
e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com
apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a
inscrição no processo seletivo público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em
cartório, pelo outorgante.
2.5.12. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de
Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário da realização do processo seletivo
público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as
consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.5.13. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; email; extemporâneas e/ou condicionais.
2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL:
2.6.1. O candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para efetuar
sua inscrição no processo seletivo público.
2.6.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado
pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
2.6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidões de nascimento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
2.6.4. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das
opções de cargo.
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2.6.5. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos
exigidos serão de total responsabilidade do candidato.
CAPÍTULO III – DAS PROVAS
3.1. Para o cargo oferecido no processo seletivo público, o candidato será avaliado através de prova
de conhecimento objetiva e prova de títulos.
3.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem NOTA FINAL mínima,
correspondente a 50 (cinquenta) pontos no somatório das etapas indicadas no item 3.1 do presente
Edital.
3.3. Cada etapa do certame terá peso diferenciado, conforme consta no item 3.4 deste Edital e, a nota
de cada uma delas corresponderá ao número de pontos obtidos pelo candidato, de acordo com o
estabelecido no Capítulo V deste Edital.
3.4. Para fins de classificação final dos candidatos, a prova de conhecimento objetiva terá peso
80.00 (oitenta) e a prova de títulos peso 20.00 (vinte).
3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.6. Os candidatos não serão avaliados em datas, horários e/ou locais diferentes do indicado nos itens
4.1. e 4.2 do Capítulo IV, do presente Edital.
CAPÍTULO IV
DA PROVA DE CONHECIMENTO OBJETIVA
4.1. A prova de conhecimentos para o cargo de Engenheiro Agrônomo será realizada no dia
14/11/2015, no Salão de Atos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito na Rua
Borges de Medeiros nº 1169, com início previsto para as 9h.
4.2. O tempo de duração da prova de conhecimento será de até 3,0 (três) horas.
4.3. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta)
minutos ao local da realização do certame.
4.4. As atribuições inerentes ao cargo descrito no item 1.1, do Capítulo I, encontram-se detalhadas
no Anexo I do presente Edital.
4.5. O ingresso na sala onde será realizada a prova de conhecimento objetiva só será permitido ao
candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o comprovante de
inscrição no processo seletivo público, entregue quando do ato de inscrição.
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4.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova de
conhecimento, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo há
30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta
de assinatura e de impressão digital.
4.7. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.8. Não será admitido à prova de conhecimento objetiva, o candidato que se apresentar após o
horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá outra data para a
realização da prova de conhecimento objetiva, seja qual for o motivo alegado.
4.9. Durante a prova de conhecimento objetiva, não será permitida comunicação entre candidatos,
nem a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
4.10. No recinto da realização da prova de conhecimento objetiva não será permitido ao candidato
entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data
bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato
leve qualquer aparelho eletrônico, e/ou telefones celulares, deverá entregar aos fiscais de prova,
ficando os mesmos depositados junto à mesa da comissão de avaliação até o final da prova de
conhecimento objetiva. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do
candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova de
conhecimento objetiva deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade
e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará a entrevista. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova
objetiva.
4.12. Será excluído do processo seletivo público o candidato que:
a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais ou
autoridades presentes;
b) For surpreendido, durante a realização do certame, em comunicação com outro candidato ou
terceiros, bem como utilizar-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
c) Afastar-se do recinto da prova de conhecimento objetiva sem o acompanhamento do fiscal.
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CAPÍTULO V – GRADE DE PONTUAÇÃO DAS ETAPAS
CARGO
ETAPAS
REQUISITOS DE
AVALIAÇÃO
Formular
questionamentos
Prova de
objetivos acerca do conteúdo
conhecimento, programático apresentado no
objetiva
Anexo II do presente Edital.
VALOR PESO
N°
ATRIBU TOTA
QUESTÕE
ÍDO
L
S
40
2,0
80,00
Engenheiro
Agrônomo
Prova de
Títulos
- Doutorado e Pós doutorado
- Mestrado
- Especialização
- Cursos de Extensão acima de
301 horas
-
10,00
5,00
3,00
2,00
20,00
CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual ao somatório dos pontos
obtidos em todas as etapas indicadas no item 3.1 do presente Edital.
6.2. A lista final de classificação do processo seletivo público apresentará apenas os candidatos
aprovados por cargo.
6.3. A lista da classificação preliminar dos candidatos aprovados no processo seletivo público será
divulgada, mediante edital afixado no Painel de Publicações do Município.
6.4. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.
6.5. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processarse-á com os seguintes critérios, para todos os cargos:
a) candidato que obtiver maior pontuação na prova de conhecimento objetiva;
b) candidato que obtiver maior pontuação na prova de títulos em doutorado e pós doutorado;
c) sorteio.
6.6. O sorteio público, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado mediante edital.
6.7. O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do processo
seletivo público.
CAPÍTULO VII- DOS PRAZOS
7.1. A divulgação das inscrições homologadas: serão a partir das 10h00 h, do dia 09-11-2015, no
mural de publicação da Prefeitura Municipal, sito na rua Borges de Medeiros, esquina Bernardino
Ângelo, na cidade de Dom Pedrito-RS.
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7.2. Prazo para recurso das inscrições indeferidas: nos dias 10 e 11-11-2015. das 8:30 as 12:00 h, na
Secretaria Municipal da Saúde e do Meio Ambiente, sito na rua Coronel Urbano, esquina Duque de
Caxias, na cidade de Dom Pedrito-RS.
7.3. Divulgação da relação dos candidatos habilitados: a partir das 10:00h, do dia 12-11-2015, no
mural de publicações da Prefeitura Municipal, sito na rua Borges de Medeiros, esquina Bernardino
Ângelo, na cidade de Dom Pedrito-RS.
7.4. Realização da Prova pela banca avaliadora: dia 14/11/2015, no Salão de Atos da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, sito na Rua Borges de Medeiros nº 1169, com início previsto para
as 9h.
7.5. A lista da classificação preliminar dos candidatos aprovados no processo seletivo público será
divulgada, mediante edital afixado no Painel de Publicações do Município, no dia 18 de novembro
de 2015.
7.6. Prazo para recurso contra resultado preliminar: nos dias 19-11-2015 e 20-11-2015, das 08:30
min as 12:00h, na Secretaria Municipal da Saúde e do Meio Ambiente, sito a rua Coronel Urbano,
esquina Duque de Caxias, na Cidade de Dom Pedrito-RS.
7.7. A classificação final dos candidatos aprovados no processo seletivo público será divulgada,
mediante edital afixado no Painel de Publicações do Município, no dia 24 de novembro de 2015.
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso quanto:
a)
Ao indeferimento de inscrição;
b)
À formulação das questões da prova de conhecimento objetiva;
c)
Ao resultado preliminar do processo seletivo público.
8.2. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e
serão dirigidos à Comissão de Avaliação, designada para a realização do processo seletivo público.
8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal - Centro, na cidade de Dom
Pedrito – RS, nos prazos referidos no CAPÍTULO VII deste Edital, na forma de requerimento e
deverão conter os seguintes elementos:
a) Nome completo e o número de inscrição do candidato;
b) Cargo ao qual concorre;
c) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas
do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado,
deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
d) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.
8.4. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido,
inclusive os pedidos de simples revisão das etapas ou nota.
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8.5. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou
meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
9.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos
aprovados.
9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Comissão
de Avaliação.
9.3. O chamamento dos candidatos aprovados será feito via postal ou outro meio idôneo, no
endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado, sendo responsabilidade
exclusiva do candidato manter atualizado seu endereço.
9.4. A contratação dos candidatos aprovados será feita junto ao Departamento de Recursos Humanos
- DRH da Prefeitura Municipal.
9.5. O candidato aprovado será contratado no serviço público municipal no prazo máximo de 05
(cinco) dias, após a divulgação da classificação final do processo seletivo público. Será tornado sem
efeito o ato de contratação, caso o candidato não compareça no prazo designado pela Administração
Municipal para desempenhar suas funções, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga,
facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato aprovado, por ordem de
classificação.
9.6. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio,
solicitar passar para o final da lista dos aprovados.
9.7. O processo seletivo público terá validade por até um ano, conforme determina a
de 1º de setembro de 2015.
Lei nº 2080,
9.8. Ficam advertidos os candidatos de que a contratação só lhes será deferida no caso de exibirem:
a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.1, deste
Edital acompanhada de fotocópia.
b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do
Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão
necessária para o exercício do cargo.
c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme
disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas
posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
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10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, responsável pela realização do
processo seletivo público.
10.3. Faz parte do presente Edital:
Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;
Palácio Ponche Verde, em 27 de outubro de 2015.
Lídio Dalla Nora Bastos
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cristina Loren Vieira Rosa
Secretária Municipal de
Governo
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ANEXO I
DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: Engenheiro Agrônomo
- Executar serviços no Departamento de Meio Ambiente – DEMA, como Licenciador Ambiental
avaliar a execução de práticas de manejo de arborização em logradouros públicos municipais;
fazer pesquisas visando o aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividades de produção
agrícola, fiscalizadora sobre o comércio de sementes, agrotóxicos, plantas vivas e partes vivas
das plantas; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da botânica,
fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícola e topografia, orientar a aplicação de medidas
de defesa sanitária vegetal, fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento,
conservação, defesa, exploração, industrialização e recuperação de matas; cobertura vegetal;
fazer trabalhos de ecologia; realizar, laudos, parecer técnico, vistorias. Avaliações de perícias
agronômicas; participar da elaboração de projetos em educação ambiental e quaisquer tarefas
correlatas.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CARGO: Engenheiro Agrônomo
- Legislação básica ambiental;
- Vistorias agropecuárias;
- Impactos e legislação ambiental acerca das atividades ligadas à agropecuária; comércio;
- Legislação ambiental na gestão pública;
- Fitos sanidade;
- Plantas daninhas, diagnóstico, manejo, controle e entomologia agricola;
- Uso correto e seguro de agrotóxicos;
- Reflorestamento comercial, Industrial, urbano e rural;
- Noções de agronegócio;
- Levantamento topográfico;
- Vistoria Industrial.
ANEXO III
BIBLIOGRAFIAS
ALONÇO, A.S et al. Cultivo do Arroz Irrigado no Brasil. Embrapa Clima Temperado Sistemas
de Produção, Versão Eletrônica , Nov./2005. ISSN 1806-9207. Acesso em:
http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Arroz/IrrigadoBrasil/index.htm
ARAÚJO, MASSILON J. Fundamentos do agronegócio. 2º Edição; 4º Reimpressão. Editora:
Atlas. 2009. ISBN: 978-85-224-4153-2.
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GHINI, R. et al. Impactos das mudanças climáticas sobre doenças de importantes culturas no Brasil.
Embrapa Meio Ambiente, - Jaguariúna, SP. 356 p. 2011. ISBN 978-85-85771-51-5. Acesso em:
https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/905258/impactos-das-mudançasclimaticas-sobre-doencas-de-importantes-culturas-no-brasil
RIBEIRO, N et al. Manual de silvicultura tropical. Universidade Eduardo Mondlane. Versão
Eletrônica 056, Maputo,2002. Acesso em:
http://www.agencia.cnptia.embrapa.br/Repositorio/silvicultura2
000g7dvzi920wx5ok0wtedt3bo11r6z.pdf
VALVERDE, S. R. et. Al. Silvicultura brasileira – Oportunidades e desafios da economia verde.
Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável. Versão Eletrônica. 2013. Acesso em:
http://fbds.org.br/fbds/article.ph3?id article=1023
SILVA, Elias “Técnicas de Avaliação de Impactos Ambientais”, Viçosa-MG, CPT, 1999 182p.
CASTRO, Paulo Santana; LIMA, Francisca Zenaide; LOPES, José Dermeval Saraiva
“Recuperação e Conservação de Nascentes” Viçosa-MG, CPT, 2007. 272p.
MARTINS, Sebastião Venâncio “Restauração Florestal em áreas de preservação permanente e
reserva legal” Viçosa-MG, CPT, 2010. 316p.
GUERRA, A. J. T. & CUNHA, S. B. 2005. Impactos Ambientais Urbanos no Brasil. 3ª. Edição.
Bertrand Brasil. 416
SANCHES, L.H. 2006. Avaliação de Impactos Ambientais: conceitos e métodos. Oficina de
Textos. 495 p
VERDUM, R. & MEDEIROS, R. M. V.2006. RIMA: Relatório de Impacto Ambiental. 5ª Edição.
UFRGS Editora. 252 p
Sánchez, L.E. Avaliação de Impacto Ambiental. Apostila do Programa de
Educação Continuada em Engenharia - PECE. 2004.
SUREHMA/GTZ. Manual de avaliação de impactos ambientais. SUREHMA,
199nhy3.Curitiba, 2ª.ed.
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237 DE 19 DEZEMBRO DE 1997, que dispões sobre
licenciamento ambiental
Resolução CONAMA nº01/86, de 23 de janeiro de 1986, que dispõe sobre procedimentos
relativos ao Estudo de Impacto Ambiental.
GRANEL, Pérez, Maria del Carmen. Trabalhar geografia com cartas topográficas – Ijuí: Ed. Unijuí,
2001 -128p. il.
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Metrópole Industria Gráfica. Porto Alegre, RS, 2000.
DUARTE, P. A. Cartografia Básica. Florianópolis, Ed. da UFSC, 1989.
IBGE, Introdução ao Processamento Digital de Imagens – Manuais Técnicos em Geociências, nº
9, Rio de Janeiro, RJ, 2001
MANUAL DE NOÇÕES BÁSICAS DE CARTOGRAFIA (on-line)
http://www.ibge.net/home/geografia/decar/manual_nocoes/indice.htm
MARTINELLI, Marcelo, Curso de Cartografia Temática, São Paulo, Contexto, 1991.
MOREIRA, MAURÍCIO ALVES, Fundamentos do Sensoriamento Remoto e Metodologias de
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OLIVEIRA, C. de. Curso de Cartografia Moderna. Rio de Janeiro, IBGE, 1987.
BERALDO, PRIMO/SOARES, SERGIO MONTEIRO -GPS. Introdução e Aplicações Práticas.
Brasília, 1995.
LIMA, MARIO IVAN CARDOSO DE. Manuais Técnicos em Geociências n. 3 - Introdução à
Interpretação Radargeológica, IBGE - 1995.
Manual da Carta Internacional do Mundo ao Milionésimo - CIM - Fundação IBGE, 1993
Manual de Compilação de Cartas na esc. 1:250.000 ( minuta), Fundação IBGE, 1996
Manual Técnico de Noções Básicas de Cartografia - Fundação IBGE, 1989
Manual Técnico T 34-700 Convenções Cartográficas - Ministério do Exército, 1975
Notas de Noções Básicas de Cartografia - SBC, 1986
Brasil, Constituição Federal de 1988.
Política Nacional dos Recursos Hídricos. Lei n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
Política Nacional de Educação Ambiental. Lei n.º 9.795, 27 de abril de 1999.
Crimes Ambientais. Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Crimes Ambientais. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Parcelamento de Solo. Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 12 ed. São Paulo: Malheiros
Editores, 2004.
Estatuto das Cidades. Lei n.º 10.257, de 10 de julho 2001.
Agrotóxicos. Lei n.º 7.802, de 11 de julho de 1989.
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Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente
Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Resoluções do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos/RS
Resoluções do Conselho Nacional dos Recursos Hídricos.
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SCHNEIDER, Paulo; GIASSON, Elvio; KLAMT, Egon.Morfologia do solo: subsídios para
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Gabinete do Prefeito
Manual de identificação e controle de plantas daninhas: plantio direto e convencional/ Harri Lorenzi.
5◦ edição. Nova Odessa, SP: Instituto Plantarum, 2000.
Arroz irrigado: recomendações técnicas da pesquisa para o Sul do Brasil/XXXReunião técnica da
Cultura do Arroz Irrigado, 06 a 08 de agosto de 2014, Bento Gonçalves, RS, Brasil. – Santa Maria:
Sociedade Sul-Brasileira de Arroz Irrigado. Santa Maria, 2014.
Manual de Fitopatologia/ editado por Hiroshi Kimati... (et al.). 3 edição. São Paulo; Agronômica
Ceres,1995 – 1997.
Árvores brasileiras: manual de identificação e cultivo de plantas arbóreas do Brasil, vol.2/ Harri
Lorenzi. 2.ed. Nova Odessa, SP: Instituto Plantarum, 2002.
Arvores exóticas no Brasil: madeireiras, ornamentais e aromáticas/ Harri Lorenzi (et al.). Nova
odessa, SP: Instituto Plantarum,2003.
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