Órgão Oficial da Sociedade de Oftalmologia do Ceará
Ano XXVIII Nº 36
Gestão Atual - Trimestral - Maio/Julho 2008 - Nº 04
Dia do Oftalmologista
III Jornada de Oftalmologia da
Região Norte
I Fórum em Defesa da
Saúde Ocular
A Sociedade de Oftalmologia do Ceará (SOC) comemorou
em grande estilo o Dia do Oftalmologista. No Hospital de
Olhos Leiria de Andrade, o médico oftalmologista Fernando
Oréfice proferiu palestra. À noite aconteceu a tradicional
festa dançante.
A Sociedade de Oftalmologia do Ceará (SOC) promoveu, no
período de 10 a 13 de julho de 2008, a III Jornada de Oftalmologia
da Região Norte e o I Fórum em Defesa da Saúde Ocular, na
cidade de Camocim. O evento teve lugar no Hotel Boa Vista
Resort e contou com a presença de 80 participantes.
Assembléia Legislativa
do Ceará entrega Título
de Cidadão Cearense ao
médico Fernando Oréfice
Fortaleza contra o
Glaucoma
Atendendo ao requerimento do terceiro secretário da Mesa
Diretora, deputado Hermínio Resende (PSL), a Assembléia
Legislativa realizou na noite de 09 de maio, no Plenário 13 de Maio,
sessão solene de entrega do título de Cidadão Cearense ao médico
oftalmologista Fernando Oréfice.
A Sociedade de Oftalmologia do Ceará (SOC) realizou o primeiro
FORTALEZA CONTRA O GLAUCOMA. O evento aconteceu nos
dias 18 e 19 de julho no Ginásio Aécio de Borba, em Fortaleza.
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Ceará Oftalmológico
PALAVRA DO PRESIDENTE
do Estado eventos de alto nível
cultural, promovemos a IV Jornada de
E s t a m o s Oftalmologia do Cariri, quando acontecia
chegando
ao a Exposição Agropecuária do Crato, com
final da gestão a presença do Dr. Cleber Godinho e do
da atual diretoria Dr. Harley Bicas então presidente do
da Sociedade de
Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Oftalmologia do
Repetimos a jornada do interior do
Ceará. Sentimo-nos na obrigação de
Estado este ano, desta vez em Camocim,
prestar contas com os nossos associados,
quando tivemos a oportunidade de ter
especialmente àqueles que depositaram
a palestra do Dr. Leonardo Akaishi sobre
seus votos em nossa chapa.
lentes intra-oculares, e fizemos uma rica
Iniciamos os nossos trabalhos atividade social.
convidando para fazer parte das
Em 2007 realizamos outro
comissões alguns colegas que integraram
PEC sobre catarata, e concluímos
a chapa adversária. Assim o fizemos
nossas atividades do ano com o nosso
por entender que, passado o pleito,
conceituado Congresso Cearense
deveríamos voltar-nos para todos,
de Oftalmologia, e com a, também
mantendo a Sociedade mais unida. Em
tradicional, festa de encerramento do
seguida convocamos uma Assembléia
ano.
Geral Extraordinária para decidir sobre
Em 2008 começamos o ano
o apoio da SOC aos eventos no nosso
estado. Procuramos demonstrar aos promovendo mensalmente um almoço
membros da Sociedade que, se todos em comemoração aos aniversariantes
os acontecimentos fizerem parte do do mês, patrocinado por dois dos mais
calendário da nossa entidade, estaremos conceituados parceiros da oftalmologia
sempre coesos e fortes para enfrentar os cearense, quando convidamos os colegas
que fazem aniversário no mês em curso
nossos desafios.
Pensando
dessa
forma para um encontro em um restaurante da
convidamos os organizadores do cidade
Caros colegas,
Estamos com a programação científica
e social para o XIX Congresso Cearense
de Oftalmologia quase que inteiramente
finalizada, e em breve os colegas receberão
os informativos para que efetuem suas
inscrições.
No âmbito da defesa de classe
entramos com vários processos na
Justiça contra o exercício ilegal da
medicina. Comparecemos à audiências
na Justiça Comum, no Ministério Público
do Trabalho, na Procuradoria Municipal,
e assessoramos a Vigilância Sanitária na
fiscalização de óticas que mantinham
salas funcionando como consultório
médico em seu interior. Realizamos uma
Assembléia Geral Extraordinária para
tomar decisões frente ao acordo proposto
pelos optometristas no Ministério
Público do Trabalho, ocasião em que
rejeitamos qualquer concordata com
os mesmos. Na qualidade de Presidente
da SOC , juntamente com o Dr. George
Fontenele do escritório que nos presta
assessoria jurídica, participamos do II
Pondeso por ocasião do Congresso
Brasileiro de Oftalmologia realizado em
Brasília. Nesse Encontro foram debatidos
aspectos jurídicos e posicionamentos
em defesa da classe oftalmológica. Este
Comemoramos o Dia do evento foi realizado novamente este ano
curso Mácula 2007, tradicional evento
de retina no nosso Estado, para fazer Oftalmologista neste ano convidando o por ocasião do Congresso de Prevenção
parte do calendário dos Programas de Dr. Fernando Oréfice para proferir palestra a Cegueira.
Educação Continuada da atual diretoria, sobre OCT em uveítes, e na ocasião foi
Reconhecemos que sempre
constituindo-se no primeiro Encontro entregue o título de Cidadão Cearense haverá algo mais a fazer, contudo, diante
Científico da SOC no ano passado, e que ao prestigiado professor na Assembléia do trabalho realizado, sentimo-nos com
se repetiu este ano com o Mácula 2008. Legislativa, por iniciativa do Dr. Hermínio a sensação de dever cumprido. Torcemos
Em seguida organizamos as Resende. A festa comemorativa a esse dia para que a próxima Diretoria seja
festividades do Dia do Oftalmologista foi patrocinada por tradicionais parceiros, comprometida com a Sociedade, tenha
de 2007 com uma programação sendo bastante elogiada.
conhecimento de sua organização, dê
científica, onde foi dada oportunidade
Neste ano apoiamos o curso continuidade aos programas das últimas
aos colegas do Ceará de apresentarem promovido pela Visionlaser, o Circe gestões, e realize seus projetos mantendo
casos clínicos e cirúrgicos, fato inédito no em Paris, e a Jornada de Oftalmologia a classe unida.
nosso Estado, valorizando, desta forma, a Pediátrica de Crateús. Realizamos o I
Agradeço a colaboração dos
classe oftalmológica local. Nesta ocasião Fortaleza Contra o Glaucoma no Ginásio membros da diretoria, das comissões, dos
promovemos a já tradicional festa Aécio de Borba com a colaboração dos nossos patrocinadores, e de todos, que
comemorativa ao nosso dia.
serviços de Oftalmologia que possuem de uma forma ou de outra, contribuíram
Em julho de 2007, cumprindo Residência na área, onde atendemos ou simplesmente prestigiaram a nossa
a promessa de levar para o interior cerca de 1200 pessoas em dois dias. sociedade.
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Ceará Oftalmológico
EDITORIAL
Atenção ao reformar clínicas e consultórios!
Ainda me lembro bem, não faz tanto
tempo assim! No entusiasmo de iniciar
o curso de Medicina, já no primeiro mês
coloquei-me a disposição para acompanhar o plantão de outro acadêmico mais
adiantado; era um estágio regulamentar
em um hospital-escola cujo objetivo
principal era me familiarizar ao meio e
com as normas pertinentes ao ambiente
hospitalar.
Às 18h30min estava eu em frente à
rampa de acesso à ambulância, conforme o combinado, inaugurando minha
calça de linho branco , sapato e bata de
manga curta , padronizada da faculdade.
Havia certo ar de tranqüilidade naquele
lugar, em minha frente, uma sala de azulejos brancos a meia parede e ao fim dela
duas portas de vai-e-vem em fórmica
branca com um vidro redondo central.
Resolvi entrar; quando percebi à direita
um grande balcão em mármore branco
um pouco velho com algumas mulheres
igualmente vestidas:
-Pois não garoto, o que deseja?
Ainda meio inibido me identifiquei
como novo estagiário e fui orientado a
me apresentar ao segurança que se encontrava após a porta e em seguida ao
monitor, um acadêmico do quinto ano
que a partir daí iria me instruir quanto à
conduta naquele hospital.
Fui então apresentado pela primeira vez de forma diferente a um hospital
de médio porte: havia corredores largos
seguidos de rampas atapetadas por um
emborrachado preto com circunferências antiderrapantes, azulejos a meia parede e muitas luzes fluorescentes. Rodamos enfermarias, posto de enfermagem,
sala de estar médico, entrada de centro
cirúrgico e dormitório; quando então
nos dirigimos ao nosso posto de atuação,
o ambulatório de pronto atendimento.
Era uma grande sala separada a meia parede em duas salas menores; a primeira
tinha uma pia de canto e um conjunto
de ferro com uma mesa e três cadeiras
quadradas, todos pintados de branco, e
a segunda era a sala de exame que se encontrava trancada.
-Diga! Bordejou alguém de dentro da
sala.
-Dr. Geraldo, estou aqui com o novo
estagiário do primeiro ano. Fui assim
apresentado.
De repente a porta se abre e estendo
a mão ao médico de meia idade que apenas me olha e passa em direção a pia da
sala vizinha.
Ainda lavando as mãos com uma espécie de sabão de coco, retirado de uma
saboneteira de louça encravada na parede, Dr.Geraldo dirigiu-se a mim transmitindo talvez o mais importante ensinamento médico:
-Antes e depois de examinar qualquer
paciente devem-se lavar as mãos, jamais
esqueça isso!
Enxugou então as mãos com uma toalha desbotada e talvez um pouco úmida
e só assim me cumprimentou e iniciou a
prescrição e orientação de sua paciente.
De 1995, ano em que ocorreu este
fato, para cá muito se falou, muito se discutiu e muito se modificou em relação
às estruturas físicas médico-hospitalares
e a prevenção da infecção hospitalar. Visando quase sempre a segurança do paciente, normas foram criadas, aplicadas,
ampliadas e modificadas, e até hoje são
motivos de discussão, fiscalização e dor
de cabeça para proprietários, administradores de clinicas e hospitais.
O Sistema de Vigilância Sanitária
Nacional se divide nas três esferas de
governo: federal, estadual e municipal.
Cabendo a esfera federal a normalização
e a fiscalização somente de portos, aeroportos e fronteiras e algumas empresas
que fabricam produtos para a saúde. Aos
governos estaduais e municipais, cabe a
normalização
complementar
e a fiscalização
propriamente
dita. Portanto,
a fiscalização, análise e a aprovação de
projetos de qualquer estabelecimento de
saúde são feitas pelas vigilâncias sanitárias das secretarias estaduais ou municipais de saúde (isto varia de Estado para
Estado e de Município para Município, a
depender a estrutura administrativa e da
disponibilidade técnica destes). RESOLUÇÃO - RDC 189/2003. Ou seja, tem
que haver comum acordo entre estado e
município, pois um ou outro deve se responsabilizar pela fiscalização dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS),
podendo se dividir que estrutura ou que
região cada um vai fiscalizar.
Atualmente estamos regulados pela
Resolução de Diretoria Colegiada-50
(RDC-50/2002) (veja quadro abaixo copiado do site da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária-www.anvisa.gov.br), de
forma que antes de qualquer construção
ou reforma, seja de hospital, consultório
ou clinica, o projeto tem que ser aprovado pela Vigilância Sanitária conforme
estas diretrizes. A partir daí iniciam-se os
problemas que vão muito além da poeira
de cimento e cal.
Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro
de 2002
Arquivo atualizado em 22/7/2003
Alterada pela Resolução - RDC nº 189, de
18/7/2003
Atualizada pela Resolução - RDC nº 307,
de 14/11/2002
Substitui a Portaria MS nº 1.884, de
11/11/1994
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para
planejamento, programação, elaboração e
avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
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Normas para projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde
Normaliza a elaboração de projetos físicos
de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde
(EAS). Apresenta orientações aos planejadores, projetistas e avaliadores de estabelecimentos de saúde. Cada EAS construído
ou reformado deverá estar em consonância
com as definições e informações contidas
neste documento, independente de ser um
estabelecimento público ou privado.
Portaria MS nº 1.884, de 11 de novembro
de 1994
Revogada pela GABIN MS n° 554, de 19 de
março de 2002.
O primeiro deles, localizar o engenheiro ou arquiteto especializado em EAS ou
com conhecimento e interesse na RDC50, para que este possa elaborar o projeto,
discutir de forma mais fácil com a equipe
de Vigilância Sanitária e acompanhar a
obra até o alvará de funcionamento. Para
tanto pode pedir indicação na Secretaria
de Saúde, no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou ainda em
instituições especializadas como a Associação Brasileira para o Desenvolvimento
do Edifício Hospitalar (ABDEH).
Outro ponto de extrema dificuldade
é a adequação da rotina oftalmológica
à norma e se fazer entender quanto às
peculiaridades do consultório e cirurgia ocular perante a Vigilância Sanitária.
Pois, qual a real necessidade de uma sala
de indução anestésica com duas macas
para gotejamento ocular de tropicamida e anestésico; ou ainda de uma área
de 2 metros quadrados para prescrição
medica oftalmológica? O artigo 3º da
RDC-50/2002 prevê, entretanto que: as
secretarias estaduais e municipais de
saúde podem estabelecer normas de caráter supletivo ou complementar a fim
de adequá-las às especificidades locais; o
que já ocorre em alguns Estados.
Mesmo com sua estrutura física de
clinica ou consultório em uso há algum
tempo, mesmo que não se deseje qualquer ampliação ou reforma, estamos sujeitos a RDC-50 /2002. Entretanto, o site
Ceará Oftalmológico
oficial da ANVISA contraria a resolução
quando no ícone perguntas freqüentes
responde que por princípio jurídico a lei
não pode retroagir; não estando sujeitos a RDC-50 /2002 os EAS e projetos
aprovados a luz de legislações anteriores.
(veja copia da pergunta e resposta extraída do site).
Existem várias clínicas, hospitais e
consultórios que não atendem a Resolução RDC 50/2003. Quais procedimentos adotar nestes casos? Em
relação a estes estabelecimentos que
estão em funcionamento, inclusive
com alvarás do ponto de vista legal,
qual o procedimento a adotar? Gostaria também de saber se é possível
conceder autorização para construir
atendendo o Código de Postura do
Município no caso específico de clínicas radiológicas (Portaria 453/1998) e
outras (sala de cirurgia) posicionadas
na divisa com paredes cegas?
to específicos citados na própria lei, além
do que, não se pode obrigar que todos os
prédios tenham de passar por reformas,
ou mesmo que sejam demolidos a cada
nova legislação do Ministério da Saúde.
Existem situações em que o Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) está
obrigado a proceder a uma reforma, ou
seja, quando há um risco evidente para
os usuários do EAS, quando determinada
atividade não pode ser exercida dentro de
condições mínimas satisfatórias e em segurança, em função de um problema físico
do prédio. Neste caso, no ato da inspeção,
a vigilância sanitária poderá intervir solicitando uma reforma no estabelecimento,
ou então proibir o desenvolvimento da
atividade enquanto não houver condições
mínimas satisfatórias. Esta questão é bastante complicada e tem de haver muito
bom senso e conhecimento de causa da
fiscalização para se tomar uma decisão
dessa natureza.
Quanto à questão das salas de raios
O Art. 1º da Resolução - RDC 50/2002
X, não importa se a parede da sala está
estabelece:
colada ou não a outra, o importante é
Aprovar o Regulamento Técnico desti- que tenha a blindagem correta, que deve
nado ao planejamento, programação, ela- ser testada principalmente com o equipaboração, avaliação e aprovação de proje- mento funcionando.
tos físicos de estabelecimentos assistenciais
de saúde, em anexo a esta Resolução a ser
Decisivamente a RDC-50 contribui
observado em todo território nacional, na para os EAS serem mais seguros, funárea pública e privada compreendendo: a) cionais e confortáveis; porém bem mais
as construções novas de estabelecimentos importante que a infra-estrutura clínicoassistenciais de saúde de todo o país; b) as hospitalar e sua normas está o repasse
áreas a serem ampliadas de estabeleci- do ensinamento do Dr. Geraldo a todos
mentos assistenciais de saúde já existen- que lidam com assistência à saúde, pois
tes; c) as reformas de estabelecimentos de pouco valem os importantes estudos
assistenciais de saúde já existentes e os e trabalhos dos engenheiros e arquitetos
anteriormente não destinados a estabele- bem como os dispersores fotossensíveis
de água e clorexidina, secadores automácimentos de saúde.
ticos e controladores de qualidade do
Portanto, conforme exposto acima, os ar se não houver conscientização contíprédios já existentes cujos projetos tiveram nua da equipe quanto à higienização das
sido aprovados a luz de legislações anterio- mãos e seguimento de rotinas clínicores, não estão sujeitos a Resolução - RDC cirúrgicas.
50/2002, salvo nas situações descritas aciGeorge Carneiro
ma. Este é um princípio jurídico, pois uma
Segundo Secretário da SOC
lei não pode retroagir, salvo em casos mui-
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Ceará Oftalmológico
Dia do Oftalmologista 2008
A Sociedade de Oftalmologia do Ceará (SOC) comemorou
em grande estilo o Dia do Oftalmologista. A SOC deu início às
comemorações com um evento científico no dia 10 de maio,
quando ocorreu palestra do renomado médico oftalmologista
Fernando Oréfice no Hospital de Olhos Leiria de Andrade. À
noite, no Lulla´s Palace, aconteceu a já tradicional festa dançante,
onde cerca de trezentos convidados divertiram-se em um clima
de total harmonia e descontração.
Prof. Fernando Oréfice ministra palestra no Hospital de Olhos Leiria de Andrade
Sérgio Augusto e Leiria Neto
Danielle Costa, Fernando Oréfice e Newton Andrade
Sérgio Augusto e Leopoldo Farias
Fernando Furtado, Mont’Alverne Lopes e Cleando Jales
Aristófanes Canamary, David Lucena e José Alcy
Platéia
Leopoldo Farias e Fernando Oréfice
Ana Maria Dias e Hermínio Resende
FESTA DO DIA DO OFTALMOLOGISTA
Sérgio Augusto e Luizianne Fernandes
Evandro Marques e filhas
Adriano Holanda, Excelsa Costa Lima,
Newton Andrade e Leiria Neto
Michelle e Cleanto Jales
Ângelo Porto e Sra.
Lourdes Soares, Sérgio Augusto e filho
Sérgio Marques e Sra.
Livramento e Edison Costa
Alexandre Teles e Sra.
Jocélia e Hyder Carneiro
Emilson Alves, Ana Tereza e Emilson Filho
Carlos Alfredo e Luciene
Gersivan Gomes e Inês Lima
Werton Lobo, Volilma e família
Sérgio Augusto e Mark Sampaio (ESSILOR)
Vânia e Aristófanes Canamary
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Ceará Oftalmológico
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Ceará Oftalmológico
Alessandra Rossi, Virgilane e esposo
Hermínio Resende e Gláucia, Tibério
e Rogacilene Amorim
Sisley Viana e Edison Costa
Daniel Justa e Sra.
Álvaro Fernandes e Regina Ferreira
Ivana Carneiro, George Carneiro, Flávia
Carneiro e Breno Holanda
Rosângela De Francesco e esposo
Leiria Neto e Simone Andrade
João Helder Arcanjo
Mont’Alverne Lopes
Afrânio Memória
Altina Barreto
Joana Gurgel
Márcia Medeiros
Assembléia Legislativa do Ceará entrega Título de
Cidadão Cearense ao médico Fernando Oréfice
Atendendo ao requerimento do terceiro secretário da Mesa
Diretora, deputado Hermínio Resende (PSL), a Assembléia
Legislativa realizou na noite de 09 de maio, no Plenário 13 de
Maio, sessão solene de entrega do título de Cidadão Cearense
ao médico oftalmologista Fernando Oréfice. “Além do trabalho
de imensurável relevância científica, Fernando Oréfice, em
diversas oportunidades recebeu, atendeu e operou muitos
pacientes carentes, dentre esses, cearenses encaminhados por
médicos do Estado”, disse Hermínio.
Para o parlamentar, a entrega do título de cidadão a
Fernando Oréfice é um justo reconhecimento não só ao espírito
de cearensidade que o homenageado encerra, mas à larga folha
de serviços que tem prestado ao Ceará.
Fernando Oréfice agradeceu a entrega do título:
“Conheci Fortaleza na década de 70, no Congresso
Brasileiro de Oftalmologia, presidido por Leiria de
Andrade. Esse título me dá uma impressão mais extensa
do que é ser cidadão cearense. Vivi 44 anos em Minas
Gerais, me considero um mineiro, e agora com esse
título me considero não só como um cearense, mas um
nordestino”.
A solenidade contou com a presença do médico
oftalmologista Sérgio Augusto Carvalho Pereira, presidente
da Sociedade de Oftalmologia do Ceará; do neurocirurgião
Mairton Lucena, presidente da Unimed e de vários médicos
oftalmologistas cearenses.
Abertura
Fernando Oréfice e Hermínio Resende
Fernando Furtado, Mont’Alverne Lopes, Fernando
Oréfice e Emilson Barros de Oliveira
Abelardo Targino, Fernando Oréfice e David Lucena
Eron Moreira, Sergio Augusto, David Lucena,
Fernando Oréfice e Abelardo Targino
Máurea Cézar, Fernando Oréfice e Danielle Costa
Abelardo Targino, Sérgio Augusto, Fernando Oréfice,
David Lucena e Hermínio Resende
Fernando Oréfice
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Ceará Oftalmológico
Coquetel
Hermínio Resende, Fernando Oréfice
e Aristófanes Canamary
Eurípedes de Lima, Fernando Oréfice, Mont’Alverne Lopes,
Hermínio Resende, Gersivan Gomes e Evandro Marques
Fernando Oréfice e Leiria Neto ladeados
por médicos residentes
I Curso de Cirurgia Refrativa da Vision Laser
A Vision Laser realizou no dia 25 de abril de 2008 o I Curso
de Cirurgia Refrativa. O evento, que contou com o apoio da
Sociedade de Oftalmologia do Ceará, aconteceu no auditório
do Hospital de Olhos Leiria de Andrade e teve como convidado
o médico oftalmologista Canrobert de Oliveira, diretor do
departamento de cirurgia refrativa do Hospital Oftalmológico
de Brasília (HOB). O Dr. Canrobert de Oliveira discorreu sobre o
tema “Cirurgia Refrativa de A a Z”, onde abordou as diferentes
situações em que se manifestam os problemas refrativos e
as alternativas mais avançadas permitidas pela associação
da tecnologia e do conhecimento científico para a correção
personalizada das dificuldades de visão. O curso contou com
aulas teóricas, wet lab e debates. As inscrições foram em prol
do IPREDE.
Valter Justa
Aristófanes Canamary e Canrobert Oliveira
Islane Verçosa, Denise Rocha, Jonas Marinho, Josivan
Dantas, Marineuza Memória e Rafael Memória
Evânio Martins, Aristófanes Canamary, Valter
Justa, Francisco Lobato e Mário Jampaulo
Aécio Dias, Adriano Holanda, Jorge Eldo,
Sylvio Leal e Aristófanes Canamary
Aristófanes Canamary, Francisco Lobato,
Newton Andrade, Canrobert Oliveira, Evânio
Martins, Mário Jampaulo e Tiago Bessa
Canrobert Oliveira
Platéia
Emília Lucena, Abrahão Lucena,
Sérgio Augusto e Werton Lobo
Aécio Dias, Islane Verçosa e Josivan Dantas
Josué Araújo, Ismar Dias, Fernando
Delgado e Gersivan Gomes
Fernando Furtado, Islane Verçosa, Afrânio
Memória e Wantan Laércio
IV CIRCE - Paris
O Centro Brasileiro de Estudo e Pesquisa em Oftalmologia
(CEBEPO), juntamente com o Centre Hospitalier
Intercommunal Creteil (França) realizaram, nos dias 3 e 4
de junho de 2008, o IV Circe – Jornada Franco-Brasileira de
Retina e Vítreo. O evento, que teve o apoio da Sociedade
André Jucá Machado
Javier Yugar
de Oftalmologia do Ceará, aconteceu no Hotel Lutetia em
Paris. O tema deste ano foi Retina. A coordenação esteve
a cargo dos doutores André Jucá Machado e Javier Yugar
(Brasil) e dos Prof. Drs. Gisele Soubrane e Gabriel Coscas
(França).
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Ceará Oftalmológico
V SÃO JOÃO DA SOC
Como parte integrante do seu calendário oficial, a
Sociedade de Oftalmologia do Ceará (SOC) realizou mais um
São João da SOC. O evento teve lugar, mais uma vez, no Sítio
Casarão, do médico oftalmologista Hyder Carneiro. A festa
Quadrilha
Breno Holanda, Ivana Carneiro, George
Carneiro e Flávia Carneiro
Ana Larissa, Jovanni Gomes, Hyder Carneiro
Mairton e Valéria Lucena, Vládia
Freitas e Riane Azevedo
teve todos os ingredientes de uma típica noite de São João,
com casamento matuto, quadrilha, música, comidas e bebidas
típicas. A animação foi total, com os oftalmologistas, familiares
e convidados encarnando o autêntico espírito junino.
David e Socorro Lucena, Valéria e Mairton
Lucena, Daniel e Maria Eugênia Lucena
Regina Forte, Flávia Carneiro, George
Carneiro e Socorro Lucena
Volney Castaldelli, Rosistelle e família
Jocélia e Hyder Carneiro
e Arabella Chaves
Gersivan Gomes, George Carneiro e
Flávia, Zaira e Ismar Dias
Antônio Bezerra, Lindinez e família
Aílson Lopes e família
Sérgio Marques, Dias Júnior
e Socorro, Lucas Veras
Cleanto Jales, Michele Albuquerque e família
I Jornada de Oftalmologia Pediátrica nos
Sertões de Crateús – Ceará
Com o objetivo em fazer cursos de aprimoramento em Oftalmologia Pediátrica em cidades
no interior dos estados brasileiros, a presidente da SBOP (Sociedade Brasileira de Oftalmologia
Pediátrica), Dra. Islane Verçosa
apoiou e coordenou juntamente com a Dra. Rosângela Bezerra
Bonfim (oftalmologista e diretora da Clínica CINCO em Crateús)
a I Jornada de oftalmologia Pediátrica nos Sertões de Crateús
– Ceará - realizado dia 20 e 21
de Junho no auditório do Centro
Integrado de Cirurgia Oftalmológica – CINCO.
O objetivo desse curso foi
aprimorar os conhecimentos dos
oftalmologistas da região e possibilitar que os médicos que atendam crianças e os coordenadores
das escolas saibam identificar
precocemente os principais sinais
e sintomas das principais doenças oculares na infância e participar como agente colaborador na
Prevenção da Cegueira Infantil.
Na programação científica
contamos com a participação da
Dra. Márcia Tartarella (Oftalmologista pediátrica - UNIFESP), da
Dra. Islane Verçosa (Oftalmologista pediátrica, diretora do CAVIV e Presidente da SBOP), Dra.
Rosângela Bonfim (Oftalmologista e diretora da Clínica CINCO
em Crateús) e Dr. Hermínio Rezende (Oftalmologista e Deputado Estadual).
Estavam presentes médicos,
terapeutas e profissionais da área
de educação, entre eles Dr. José
Wellington Rodrigues, presidente do CREMEC da Regional Crateús, Dr. Raimundo Nonato Lima
Neto-Presidente da Unimed Regional.
No módulo prático tivemos
o treinamento do teste do olhinho em uma criança convidada
e entre os participantes. Tivemos também o atendimento de
crianças com problemas oculares da região.
O evento teve apoio também
da Sociedade de Oftalmologia
do Ceará (SOC), do Centro de
Aperfeiçoamento Visual Islane
Verçosa, da Unimed Regional de
Cratéus, da Prefeitura Municipal
de Crateús, da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação
Lucinda Pires de Sabóia. Contou
com o patrocínio das empresas
Alcon, Essilor, Transitions e Zeiss.
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Ceará Oftalmológico
III JORNADA DE OFTALMOLOGIA DA REGIÃO NORTE
I FÓRUM EM DEFESA DA SAÚDE OCULAR
científica contou com palestra
do médico oftalmologista
Leonardo Akaishi (DF) que falou
sobre Lentes Intra Oculares. A
Dra. Leonete Borges, Secretária
Executiva da Comissão de
Saúde Ocular da Secretaria de
Saúde do Estado do Ceará, falou
sobre o Projeto Olhar Brasil,
do Governo Federal, que visa
identificar problemas visuais
relacionados à refração, em
alunos matriculados na rede
pública de ensino fundamental
(1ª a 8ª série), no programa
“Brasil Alfabetizado” do MEC
e população acima de 60 anos
de idade. O Departamento
Jurídico da SOC, através do
advogado George Fontenelle,
abordou temas relacionados
à defesa de classe e às ações
promovidas pela SOC contra
os falsos profissionais. A
programação social teve início
com um almoço na Serra da
Meruoca para os que viajaram
no ônibus fretado pela SOC.
Em Camocim os participantes
foram recepcionados com banda
de música e participaram de
jantar temático, além de uma
caranguejada e passeio até a praia
de Jericoacoara. A SOC agradece
aos parceiros (Alcon, Casa
dos Relojoeiros, Coopervision,
Essilor, Genon, Ótica Mariz e
UNIMED) que tornaram possível
este evento.
Recepção pela banda municipal
Socorro Lucena, Arabella Chagas, Daniel e David
Lucena, Sérgio Augusto, Edison Costa, Hyder Carneiro,
Clayrton Martins, Jailton Dantas, George Carneiro,
João Conrado, Fernando Delgado e Wantan Laércio
Leonardo Akaishi
Jailton Dantas, Leonardo Akaishi e Germano Andrade
George Fontenelle (adv. da SOC) e Leonete
Borges (Sec. da Saúde do Estado)
Germano Andrade e Bernadeth, Sérgio Augusto
Caranguejada
Saída para Jericoacoara
Ana Maria Dias e Ricardo Barreto
George Carneiro, Hyder Carneiro e David Lucena
Fernando Delgado e Sra.
João Batista Monteiro e Sra.
Natanael Charles e Adriano Chaves
Clayrton Martins, Daniel Lucena,
Wantan Laércio e David Lucena
Livramento e Edison Costa
Wantan e Vilma Laércio
Leonardo Akaishi, Germano Andrade,
Newton Andrade, Bernadeth e família
Atividade científica
Leonete Borges, Jocelia e Hyder Carneiro, Lourdes Soares
e Sérgio Augusto, Jailton Dantas e Clayrton Martins
Local do evento
A Sociedade de Oftalmologia
do Ceará (SOC) promoveu,
no período de 10 a 13 de
julho de 2008, a III Jornada de
Oftalmologia da Região Norte
e o I Fórum em Defesa da
Saúde Ocular, na cidade de
Camocim. O evento teve lugar
no Hotel Boa Vista Resort e
contou com a participação
de cerca de 80 participantes,
entre oftalmologistas da capital
e interior. A programação
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Ceará Oftalmológico
FORTALEZA CONTRA O GLAUCOMA
A Sociedade de Oftalmologia do
Ceará (SOC), tendo a frente o seu
presidente, Dr. Sérgio Augusto Carvalho Pereira, e com o apoio da Sociedade Brasileira do Glaucoma, Alcon e
dos serviços de residência médica do
Hospital Geral de Fortaleza (HGF),
Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC), Hospital de Olhos Lei-
ria de Andrade(HOLA), Oftalmoclínica (Clínica Dr. José Nilson,Funcep),
e Sociedade de Assistência aos Cegos (SAC) realizou o primeiro FORTALEZA CONTRA O GLAUCOMA.
O evento aconteceu nos dias 18 e
19 de julho de 2008 no Ginásio Aécio de Borba, em Fortaleza. Todos os
atendimentos realizados no Fortaleza
Contra o Glaucoma foram feitos mediante a distribuição prévia de senhas.
A proposta da campanha foi realizar
exames de detecção da doença na
população e, ao mesmo tempo, conscientizá-la sobre a importância de se
prevenir do glaucoma. A campanha
alcançou pleno êxito nos dois dias em
que aconteceu.
CAMPANHA FORTALEZA CONTRA O GLAUCOMA
DATA
PACIENTES
LIBERADOS
ENCAMINHADOS
TOTAL
% ENC
18/7/2008
335
52
387
13,44%
19/7/2008
587
120
707
16,97%
172
1094
15,72%
TOTAL DA CAMPANHA
Ginásio Aécio de Borba
Sérgio Augusto, Hissa Tavares, Leiria
Neto e Nonato Ribeiro (ALCON)
Sérgio Augusto e Jovanni Alves
Sérgio Augusto ladeado por médicos
residentes e participantes da campanha
Atendimento ao público
COMEMORAÇÃO DOS ANIVERSARIANTES
A Sociedade de Oftalmologia do Ceará (SOC), com o apoio da Alcon e Essilor, continua homenageando os aniversariantes
de cada mês com um almoço. Os associados, que estejam quites com a SOC, reúnem-se todo final de mês em um restaurante
da cidade para um descontraído bate papo. Segue abaixo o calendário dos próximos encontros em 2008.
Setembro - dia 26 – Outubro - dia 24 – Novembro - dia 28 – Dezembro - dia 12
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Ceará Oftalmológico
Ab ordag em do estrabismo
restritivo na Orbitopatia
de Graves
Galton Carvalho Vasconcelos
Médico oftalmologista do Setor de Estrabismo e chefe do Serviço de Baixa
Visão Infantil do Hospital São Geraldo -HCUFMG
Chefe do Serviço de Oftalmologia pediátrica do IOBH
Doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais
Dentre as manifestações inflamatórias da Orbitopatia de Graves,
frequentemente o oftalmologista se
depara com a necessidade de avaliar
e tratar o estrabismo restritivo e a diplopia resultantes dessa condição
A orbitopatia distireoidea ou
orbitopatia de Graves como é mais
conhecida é uma condição auto-imune da órbita de perfis complexos e
desafiadores, intimamente associada
ao hipertireoidismo, podendo anteceder, coincidir ou suceder ao hipertireoidismo.
A orbitopatia faz parte de um
quadro sistêmico conhecido como
doença de Graves que é composto,
clinicamente, pela presença de bócio difuso, hiperfunção tireoidiana, a
própria orbitopatia e ocasionalmente mixedema pré-tibial, cada uma
dessas condições podendo existir
isoladamente. Nos casos em que, a
orbitopatia não se acompanha do
hipertireoidismo, essa é denominada
orbitopatia de Graves eutireoidea.
Sua patogênese apresenta ainda diversos aspectos mal compreendidos.
A excessiva produção de hormônios
tireoidianos e o aumento da tireói-
de parecem resultar da estimulação
de anticorpos contra os receptores
tireoidianos do TSH, denominados
imunoglobulinas estimuladoras da
tireóide (TSI). Observa-se nessa condição a presença de linfócitos secretores de imunoglobulinas nos tecidos
orbitários, que estimulam os receptores das células musculares e fibroblastos a produzir glicosaminoglicanos. Essa seqüência desencadeia um
aumento do número de linfócitos,
fibroblastos, mucina e água. Inicia-se,
assim um processo inflamatório que
se estende pela gordura e músculos,
sendo responsável pelo edema e hipertrofia dos tecidos orbitários na
fase aguda e fibrose na fase crônica.
A inflamação dos tecidos orbitários e
o hipertireoidismo são responsáveis
por uma variedade de achados clínicos tais como a retração palpebral, a
proptose, o edema conjuntival, o aumento da musculatura extra-ocular e
a neuropatia óptica.
ção dos tecidos oculares e orbitários,
podendo incluir algumas vezes, no
caso dos músculos extra-oculares, a
hiperemia e a quemose na conjuntiva
próxima à inserção dos retos, identificável ao exame da conjuntiva à lâmpada de fenda. Além disso, observa-se
edema palpebral e proptose de graus
variados. Na fase crônica do processo
inflamatório, alguns pacientes desenvolvem músculos restritos, fibróticos,
o que pode aumentar o desvio observado na fase aguda, outros desenvolvem sinais restritivos sem passar
por um estágio inflamatório clássico.
Este modo de apresentação é menos
comum e pode levar à confusão no
diagnostico principalmente se os exames laboratoriais do pacientes estiverem normais.
O início da diplopia é, muitas
vezes, insidioso e dependendo da
magnitude do desvio, confundida
com borramento visual. Edema periorbitário e dificuldade de elevação
de um ou ambos os olhos podem ser
QUADRO CLÍNICO DOS
os achados iniciais da orbitopatia, poESTRABISMOS
dendo, no entanto, haver a sobrepoA orbitopatia inicia-se com si- sição de diversos quadros (proptose,
nais de congestão típicos da inflama- retração, estrabismo).
Ceará Oftalmológico
Ressalta-se que, com relação
ao acometimento da musculatura
extra-ocular, os quadros são bilaterais
e geralmente assimétricos, podendo
estar associados em posição primária
à diplopia horizontal e vertical. Os
músculos podem estar aumentados
de 2 a 8 vezes o seu volume normal.
Os músculos mais acometidos são
respectivamente o reto inferior, o medial, o superior e por último o lateral,
observando-se, desta forma, mais
freqüentemente a limitação de elevação, seguida da limitação da abdução,
limitação da depressão e por fim, da
adução. A limitação de elevação, a
mais observada clinicamente, aumenta no olhar para o lado e para cima.
Observa-se que acometimentos simétricos dos músculos em cada
olho originam desvios menores em
posição primária, diferentemente de
músculos marcadamente aumentados em apenas um dos olhos, o que
torna o quadro restritivo originado
por esse músculo bastante acentuado, sendo relevante sua observação
para posterior planejamento do tratamento cirúrgico.
Devido à restrição e à diplopia,
freqüentemente os pacientes desenvolvem posições compensatórias da
cabeça, o que dificulta as atividades
visuais da vida diária.
Feldon e colaboradores observaram a maior freqüência de neuropatia óptica em pacientes com acentuada limitação de abdução, devido
a maior proximidade do reto medial
hipertrofiado do nervo óptico. A limitação da adução ou depressão isoladamente é rara.
A ocorrência de exotropia , ao
contrário dos quadros clássicos de hipotropia e esotropia, leva o examinador a cogitar a associação entre orbi-
topatia de Graves e Miastenia Gravis.
A avaliação clínica cuidadosa
do paciente é de extrema importância para uma condução adequada e
personalizada e o diagnóstico deve se
basear nas alterações clínicas, laboratoriais e de imagens.
O estudo através de imagens
tem papel relevante no estudo do
estrabismo desses pacientes. A tomografia computadorizada (CT) e a ressonância magnética (RNM) revelam
músculos aumentados, facilmente
identificáveis em cortes axiais e coronais. Em casos de estrabismo unilateral, o encontro de músculos aumentados bilateralmente nas imagens correlaciona-se fortemente ao diagnóstico
da orbitopatia de Graves. Observa-se
um aspecto fusiforme desses músculos, à custa do aumento dos seus ventres musculares. A sensibilidade da CT
para o reconhecimento da hipertrofia
muscular é de 85%, comparado com
61% da RNM. Observou-se que a estimativa dos volumes orbitários e musculares à CT em pacientes com orbitopatia de Graves é maior se comparado
a um grupo controle sem orbitopatia.
O grau de orbitopatia clínica, portanto, se relaciona quantitativamente
com o aumento do tecido orbitário e
muscular da órbita. A avaliação motora do estrabismo deve ser sempre
correlacionada com os achados das
imagens, para melhor compreensão
dos casos.
A ducção forçada passiva deve
ser realizada em casos suspeitos de
restrição da motilidade. Os achados
em ambos os olhos podem ser assimétricos. Deve-se levar em conta o
diagnóstico diferencial da Orbitopatia de Graves com as diversas condições que acometem as estruturas
orbitárias: a doença inflamatória da
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órbita (pseudotumor e miosite), doenças sistêmicas com acometimento
orbitário (linfoma, sarcoidose e amiloidose), sinusite com extensão orbitária, neoplasias e cistos orbitários,
lesões vasculares orbitárias (fistula
cavernosa e malformação dural arterio-venosa). Deve ser observado ainda, se a lesão é unilateral ou bilateral,
localizada ou difusa, a porção de acometimento da musculatura, a história
clínica do paciente para outras doenças, a presença de acometimento de
outras estruturas adjacentes como os
seios da face, a palpação da órbita e a
presença de ingurgitamento vascular.
O TRATAMENTO
O tratamento da da miopatia
restritiva inicia-se ainda na fase aguda
após anamnese detalhada onde são
identificadas as queixas do paciente,
em especial com relação a borramento e à diplopia. Conforme enfatizado
anteriormente, na presença de estrabismos muito pequenos, a diplopia
é comumente referida como borramento visual, podendo-se utilizar o
filtro vermelho em um dos olhos concomitante à medida do desvio para
acentuar a disparidade entre as imagens. A medida dos desvios pode ser
feita pelo método de cobertura com
prismas (Cover test com prismas)
ou pelo método de Krimsky, conforme a o grau de limitação da motilidade ocular. Identificada a diplopia,
procede-se então a avaliação da melhor prescrição óptica de prismas de
adaptados às lentes de óculos ou a
sobreposição de prismas de Fresnel.
As prescrições ópticas para longe e
perto dos multifocais devem ser desmembradas ou substituídas por bifocais, com a película para perto mais
elevada. Estão indicados os prismas
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ainda para alívio ou correção das
posições compensatórias da cabeça
resultantes desses estrabismos. A correção cirúrgica dos desvios somente
deve ser realizada na fase crônica e
após alguns meses de estabilidade
da orbitopatia e dos quadros tireoidianos. Frequentemente, tal espera é
motivo de angústia para os pacientes,
que querem se ver livres o mais prontamente que possível da diplopia e do
aspecto desfigurante da orbitopatia e
do estrabismo. A correta compreensão das etapas da doença bem como
dos diversos tratamentos disponíveis
deve ser apresentada ao paciente
A descompressão orbitária precede a correção dos estrabismos e as
blefaroplastias somente devem ser
realizadas após a correção dos estrabismos. Devida a freqüente imprevisibilidade dos resultados cirúrgicos,
diversos autores optam pelo uso das
suturas ajustáveis. Nguyen e colaboradores chamam a atenção para a importância das assimetrias das versões
no planejamento cirúrgico. Devido
à severidade dos quadros restritivos
frequentemente as medidas dos desvios apresentam erros, devendo-se
objetivar a restauração ou incremento do equilíbrio das versões, mais que
a simples correção dos desvios em
posição primária e de leitura, o que
conduz a maior satisfação dos pacientes com os resultados cirúrgicos.
Devido à presença de graus variados
de fibrose muscular sugere-se deixar
uma pequena hipocorreção do desvio no pré-operatório imediato.
A comunicação entre os diversos profissionais envolvidos no
tratamento: oftalmologista, endocrinologista, clínico e radiologista, bem
como das diversas subespecialidades
oftalmológicas, deve ser estimulada.
Ceará Oftalmológico
Figura 1. Tomografia computadorizada de paciente com orbitopatia de Graves: cortes axial
(foto superior) e coronais (fotos inferiores). Observa-se em todos os cortes o aumento dos
músculos extra-oculares com predominância dos retos inferiores e mediais. Na fotografia
abaixo e a esquerda observa-se corte coronal posterior com comprometimento do nervo
óptico por aumento do músculo reto medial
Figura 2 Foto de paciente feminino sem proptose, com esotropia e hipotropia restritivas
bilaterais da OG. Observa-se esotropia com acentuada restrição à abdução de ambos os olhos,
principalmente do esquerdo. Em supraversão, observa-se a limitação da elevação de ambos
os olhos (fotos superiores).
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Ceará Oftalmológico
E S PA Ç O J U R Í D I C O
O Poder de Polícia das Secretarias de Vigilância Sanitária
Ao longo
dos últimos
anos toda a
classe da Oftalmologia
vem despendendo esforços na preservação da
saúde ocular
da população
e no combate à atuação dos falsos médicos,
através de ações judiciais e medidas extrajudiciais. A atuação, sempre voltada à identificação e punição dos falsos profissionais é
sempre potencializada com a interdição de
casas de ótica que atuam à margem da Lei
e fomentam a venda irregular de óculos e
lentes de grau.
A legislação federal que regulamenta o
exercício da medicina oftalmológica e a venda de lentes de grau apresenta ferramentas
efetivas, mas ainda pouco conhecidas pelo
poder público de um modo geral, no combate aos optometristas e ópticas irregulares,
na medida em que a legislação confere às
Secretarias de Vigilância Sanitária o poder
de fiscalização e punição administrativa dos
estabelecimentos irregulares.
A fiscalização realizada pelo Estado
é ato de Poder de Polícia Administrativa,
que encontra fundamento no princípio
da supremacia do interesse público, o qual
deve ser observado na elaboração da lei e
no momento de sua aplicação pela Administração. Ligado a esse Princípio da Supremacia do Interesse Público está o da Indisponibilidade do Interesse Público que significa, noutras palavras, que o próprio órgão
administrativo que os representa e defende
não tem disponibilidade sobre eles, devendo, portanto cumprir as nomas como elas
se apresentam, não podendo, portanto, se
esquivar de seu dever.
Neste cenário, através do exercício do
seu legítimo Poder de Polícia Administrativa, as Secretarias de Vigilância Sanitária devem praticar os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso
concreto, devendo realizar medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo
de adequar o comportamento individual à
lei, e medidas repressivas (interdição de atividade, apreensão de mercadorias, cancelamento de autorização ou licença, aplicação
de multas), tudo com a finalidade de coagir
o infrator a cumprir a lei, punindo-o, quando a legislação assim impuser.
No caso específico da Oftalmologia,
os Decretos Federais nºs 20.931/1932 e
24.492/1934, indicam precisamente as formas de punição administrativa dos infratores. As previsões legais dispostas nas citadas
normas legais devem, portanto, ser cumpridas pelas Secretarias de Vigilância Sanitária
dos Estados e dos Municípios, as quais, de
acordo com as suas atribuições, devem realizar fiscalizações e aplicar as penalidades
adequadas às infrações identificadas.
Entretanto, a atuação das secreatarias
de vigilância sanitária, mormente das cidades interioranas, é obstacularizada por
falta de pessoal capacitado para realizar
as fiscalizações, identificação das irregularidades e aplicação das penas administrativas cabíveis.
Curial, portanto, que a classe médico-oftalmológica alie-se a estes importantes órgãos fiscalizadores, para fornecer substrato
às suas atuações, colaborando, assim, com o
Poder Público que, sem dúvida, auxiliará no
combate contra os falsos médicos, fechando os estabelecimentos irregulares, tudo
na busca da preservação da saúde ocular
da população.
OFTALMOLOGIA E ARTE
O Ceará Oftamológico abre
espaço para a fotografia. O
médico oftalmologista Valter
Justa
nos
mostra
alguns
exemplos de seu trabalho. O
momento certo de captar a
imagem e o ângulo correto,
dão uma dimensão artística ao
trabalho.
Mário Dos Martins Coelho Bessa
Assessor Jurídico da Sociedade
de Oftalmologia do Ceará
Advogado OAB-CE 15.254
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Ceará Oftalmológico
CALENDÁRIO OFTALMOLÓGICO
SOCIEDADE DE OFTALMOLOGIA DO CEARÁ
Sede Própria: Av. Dom Luiz, 300 - S/ 1127
Meireles-Fortaleza-CE - CEP 60.160-230
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DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente
Dr. Sérgio Augusto Carvalho Pereira
Vice-Presidente
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Secretário Geral
Dr. Abrahão da Rocha Lucena
1º Secretário
Dr. George Emílio S. Carneiro
2º Secretário
Dra. Joana Gurgel Holanda Filha
1º Tesoureiro
Dr. Edmar Oliveira Guedes Júnior
2º Tesoureiro
Dr. Francisco Eurípedes Gomes de Lima
Repres. Reg. Norte Dra. Ana Maria F. Gomes Dias
Repres. Reg. Central: Dr. Raimundo Holanda Amorim
Repres. Reg. Sul: Dr. João Correia Saraiva
COMISSÕES
Cursos:
Dr. Abelardo Pompeu de Targino
Dr. Alexandre Teles Holanda
Dr. David da Rocha Lucena
Dra. Deborah Fernandes Távora
Dr. Leiria de Andrade Neto
Dr. Newton Leitão de Andrade
Dr. Rodrigo Vicentini
PIADAS
- Na verdade, colocaremos R$ 750.000,00,
porque temos que descontar o Imposto de
Renda.
E o filho mais velho:
- E também temos que abater 17% de ICMS
e 5% de ISS.
Ouvindo as palavras dos filhos, a mãe disse:
- BASTA!!! Não acredito no que estou ouvindo! O pai de vocês não merece isso! Tanta
avareza por parte de vocês. Esqueçam o
dinheiro. Nós vamos é enterrá-lo com o seu
Cartão de Crédito... Assim, ele pode gastar o
quanto quiser!
* Numa pequena cidade
do interior do CEARÁ,
uma mulher entra em
uma farmácia e fala ao farmacêutico:
- Por favor, quero comprar arsênico.
- Mas... não posso vender isso ASSIM!
Qual é a finalidade?
- Matar meu marido!!
- Pra este fim... piorou... Não posso vender!!!
A mulher então abre a bolsa e tira uma
foto do marido, na cama, com a mulher
do farmacêutico.
- Ah bom!... COM RECEITA É OUTRA
COISA.
* Três amigos mentirosos e metidos a besta
se encontram, o paulista diz:
- Estou pensando em
comprar o Citibank!!!
O carioca:
- Pois eu quero comprar a Usiminas!!!
Olham para o mineiro, que desconfiado
palitando os dentes
com um graveto, diz:
- Podem querer, eu
não vendo !!!
* A família estava toda
reunida para decidir
o velório do patriarca,
um judeu muito rico,
quando o filho mais
novo disse a todos:
- Agora, temos que realizar o último desejo de
nosso Pai. Enterrá-lo junto com um milhão
de reais.
Ao que o filho do meio retrucou:
Jornal Ceará Oftalmológico:
Dr. Adriano Maciel Xerez
Dr. Emilson Alves de Sousa
Dr. Héverson Paranaguá da Paz
Dra. Maria do Socorro Lucena
Dra. Rosemary Jorge Mendonça
Ética:
Dr. Cleanto Jales de Carvalho Filho
Dr. Fernando Queiroz Monte
Dr. Francisco Alequy de Vasconcelos Filho
Dr. Francisco José Pessoa A. Reis
Dr. Rafael Dias Marques Nogueira
Dr. Sylvio Idelburque Leal Filho
Incentivo à Pesquisa Científica:
Dra. Andréia Giffoni
Dr. Carlos Afonso Silva
Dr. Cícero Narcísio Moreira Leite
Dr. Jailton Vieira da Silva
Dr. Regis Santana de Figueiredo
Dr. Ricardo E. Marrocos de Aragão
Dra. Rosistelle Maria O. Bezerra Castaldelli
Dr. Walder Braga Viana
Comissão de apoio à Coftalce:
Dr. Álvaro Fernandes Ferreira
Dr. Antônio Costa Filho
Dra. Alessandra Rossi
Dr. Daniel Canamary Silveira Ribeiro
Dr. Josué Araújo Feitosa
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Dr. Fernando Augusto Delgado Sampaio
Dra. Ivana Lucia S. Carneiro
Dr. José Hyder Dantas Carneiro
Dra. Maria Eugênia Lima Cruz
Dr. Sisley Jean Araújo Viana
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Dr. Daniele Limeira Lima Costa
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Conselho Consultivo:
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Cearense.
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Informações: (85) 3264-9404
Expediente
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Jornalista Responsável
José Mario Pinto
Reg/DRT 290/01/148/CE
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Jornal Oftalmologia nº 36 - mai-jul 2008.indd