Sexta-feira, 8 de Março de 2002
Número 57
II
S É R I E
DIÁRIO DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Departamento Geral de Administração . . . . . . . . . . . . . . .
4516
4516
Ministérios dos Negócios Estrangeiros
e das Finanças
Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4520
Ministérios das Finanças
e do Trabalho e da Solidariedade
4517
Ministérios dos Negócios Estrangeiros
e da Economia
Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ministérios das Finanças
e da Administração Interna
Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4520
Ministério da Defesa Nacional
4517
Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Exército . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Força Aérea . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4517
4518
Ministérios da Defesa Nacional
e da Economia
4518
Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4518
4519
Ministério da Administração Interna
4520
Direcção-Geral de Viação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública . . . . .
Governo Civil do Distrito de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . .
Governo Civil do Distrito da Guarda . . . . . . . . . . . . . . . . .
Governo Civil do Distrito de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4520
4521
4522
Ministério das Finanças
Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais
sobre o Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituto de Gestão do Crédito Público . . . . . . . . . . . . . . .
Ministérios das Finanças
e da Defesa Nacional
Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4522
4523
4523
4524
4528
4530
4514
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Governo Civil do Distrito de Santarém . . . . . . . . . . . . . . .
Governo Civil do Distrito de Vila Real . . . . . . . . . . . . . . .
Governo Civil do Distrito de Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Serviço Nacional de Protecção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana . . . . . .
4530
4530
4531
4531
4531
4532
Hospital Distrital de Lagos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Hospital de Garcia de Orta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Hospital de São Bernardo — Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . .
Hospital de Sousa Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maternidade de Júlio Dinis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituto Nacional de Emergência Médica . . . . . . . . . . . . .
Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento . . . . .
Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil . . .
4532
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
4533
4534
Direcção-Geral das Condições de Trabalho . . . . . . . . . . .
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social . . . . .
Instituto de Solidariedade e Segurança Social . . . . . . . . . .
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração
das Pessoas com Deficiência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ministério do Equipamento Social
Secretaria-Geral (do ex-MEPAT) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Laboratório Nacional de Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . .
Ministério da Justiça
Direcção-Geral da Administração da Justiça . . . . . . . . . . .
Direcção-Geral dos Registos e do Notariado . . . . . . . . . . .
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais . . . . . . . . . . . . . . .
Directoria Nacional da Polícia Judiciária . . . . . . . . . . . . . .
Instituto de Reinserção Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4534
4543
4547
4548
4548
Ministérios da Justiça e da Saúde
Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4548
Ministério da Economia
Direcção-Geral da Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituto de Formação Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4548
4549
Ministério do Planeamento
Gabinete da Ministra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Coordenação da Região do Alentejo . . . . . .
Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale
do Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas
4549
4549
4549
4549
Ministério da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Gabinete do Secretário de Estado das Pescas . . . . . . . . . .
Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade
Alimentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral . . . . .
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste . . .
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes . . .
Instituto Nacional de Investigação Agrária . . . . . . . . . . . .
4549
4577
4577
4578
4583
Ministério do Ambiente e do Ordenamento
do Território
Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do
Território e da Conservação da Natureza . . . . . . . . . . .
4584
4585
Ministério da Cultura
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituto Português do Património Arquitectónico . . . . . .
4585
4586
Tribunal de Contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4586
Ministério Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4586
Universidade do Algarve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4596
Universidade de Évora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4596
Universidade do Minho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4596
Universidade Nova de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4597
Universidade do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4597
Universidade Técnica de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4597
Instituto Politécnico de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4605
Instituto Politécnico de Castelo Branco . . . . . . . . . . . . . . .
4605
Instituto Politécnico da Saúde de Coimbra . . . . . . . . . . . .
4605
Instituto Politécnico da Guarda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4606
Instituto Politécnico do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4606
4554
4554
4554
4555
4556
4557
4558
4559
4559
4559
Assembleia Distrital de Lisboa.
Câmara Municipal de Alcanena.
Câmara Municipal de Alcobaça.
Câmara Municipal de Aljustrel.
Câmara Municipal de Almeirim.
Câmara Municipal de Ansião.
Câmara Municipal de Barcelos.
Câmara Municipal da Batalha.
Câmara Municipal de Boticas.
Câmara Municipal de Braga.
Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
Câmara Municipal de Castelo de Paiva.
Câmara Municipal de Castro Verde.
Câmara Municipal da Chamusca.
Câmara Municipal do Crato.
Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Câmara Municipal de Gavião.
Câmara Municipal da Golegã.
Câmara Municipal de Grândola.
Câmara Municipal de Guimarães.
Câmara Municipal de Leiria.
Câmara Municipal de Loulé.
Ministério da Saúde
Administração Regional de Saúde do Alentejo . . . . . . . . .
Administração Regional de Saúde do Centro . . . . . . . . . .
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Administração Regional de Saúde do Norte . . . . . . . . . . .
Centro Hospitalar da Cova da Beira . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia . . . . . . . . . . . . . .
Hospitais Civis de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Hospital Distrital de Chaves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4568
4568
4568
4570
4571
4572
4572
4577
4552
4552
4552
4552
4552
Ministério da Educação
Departamento da Educação Básica . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção-Geral do Ensino Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção Regional de Educação do Alentejo . . . . . . . . . .
Direcção Regional de Educação do Algarve . . . . . . . . . . .
Direcção Regional de Educação do Centro . . . . . . . . . . . .
Direcção Regional de Educação de Lisboa . . . . . . . . . . . .
Direcção Regional de Educação do Norte . . . . . . . . . . . . .
Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada . . . . .
Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus . .
N.o 57 — 8 de Março de 2002
4559
4560
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4563
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4567
Aviso. — Com base no disposto no n.o 12 do Despacho Normativo n.o 16/97, de 3 de Abril, foi publicado o apêndice n.o 25/2002 ao Diário da República, 2.a série, n.o 57, de 8 de Março de 2002,
inserindo o seguinte:
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Câmara Municipal da Lousã.
Câmara Municipal de Lousada.
Câmara Municipal de Matosinhos.
Câmara Municipal da Mealhada.
Câmara Municipal de Mondim de Basto.
Câmara Municipal de Moura.
Câmara Municipal da Murtosa.
Câmara Municipal da Nazaré.
Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
Câmara Municipal de Paredes.
Câmara Municipal de Penacova.
Câmara Municipal de Pombal.
Câmara Municipal de Povoação.
Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Câmara Municipal do Sabugal.
Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
Câmara Municipal de Santo Tirso.
Câmara Municipal de Silves.
Câmara Municipal de Tarouca.
Câmara Municipal de Terras de Bouro.
Câmara Municipal de Tondela.
Câmara Municipal de Trancoso.
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Câmara Municipal de Valença.
Câmara Municipal de Vila do Bispo.
Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Câmara Municipal de Vila Real.
Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão.
Junta de Freguesia da Buraca.
Junta de Freguesia de Caparica.
Junta de Freguesia de Charneca de Caparica.
Junta de Freguesia de Cova da Piedade.
Junta de Freguesia de Odivelas.
Junta de Freguesia do Sado.
Junta de Freguesia de Santa Clara de Louredo.
Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa.
Junta de Freguesia de Santiago de Bougado.
Junta de Freguesia de Santo André.
Junta de Freguesia da Vila de Cucujães.
Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento da
Câmara Municipal de Beja.
Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento da
Câmara Municipal de Tomar.
Serviços Municipalizados de Saneamento Básico da
Câmara Municipal de Viana do Castelo.
4515
4516
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Ministro
Despacho n.o 5169/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto
no n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho,
exonero, a seu pedido, a adjunta do meu Gabinete terceira-secretária
de embaixada do quadro do pessoal do Ministério dos Negócios
Estrangeiros Cristina Isabel Domingos de Matos.
Este despacho produz efeitos a partir de 15 de Fevereiro de 2002.
25 de Fevereiro de 2002. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros,
Jaime José Matos da Gama.
Despacho n.o 5170/2002 (2.a série). — Verificando-se a necessidade de proceder ao reajustamento do pessoal especializado para
a área da cooperação nas missões diplomáticas portuguesas, em consonância com as prioridades definidas politicamente, nomeadamente
a preparação do arranque das delegações locais para a cooperação;
Sendo Moçambique um país prioritário para a cooperação portuguesa, importa reforçar o contingente de pessoal especializado do
Ministério dos Negócios Estrangeiros, na área da cooperação junto
da Embaixada de Portugal em Maputo, mediante a afectação a esta
Embaixada de um conselheiro para a cooperação, por forma a permitir
o cumprimento eficaz dos objectivos da cooperação portuguesa
naquele país;
Considerando que o quadro do pessoal especializado do Ministério
dos Negócios Estrangeiros, cf. mapa I anexo ao Decreto-Lei n.o 133/85,
de 2 de Maio, dispõe de três lugares de conselheiro para a cooperação,
todos presentemente ocupados, distribuídos por Angola, Cabo Verde
e África do Sul;
Sendo necessário libertar um dos postos indicados de conselheiro
para a cooperação, reafectando-o à missão diplomática portuguesa
em Maputo, atendendo a que os projectos em curso e áreas de intervenção da cooperação portuguesa no terreno, em Angola e Cabo
Verde, desaconselham a extinção daquele cargo junto daquelas Embaixadas, e que os em curso na África do Sul poderão ser acompanhados
a partir de Moçambique, em consonância com as prioridades definidas
politicamente;
Considerando os termos constantes do contrato administrativo de
provimento celebrado em 18 de Abril de 1998, entre o Ministério
dos Negócios Estrangeiros e o Dr. Carlos Alberto Picado Horta, conforme publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 91, de 18 de
Abril de 1998, bem como a data de produção dos seus efeitos:
Atento o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.o do Decreto-Lei
n.o 133/85, de 2 de Maio, determino a rescisão do contrato administrativo de provimento celebrado entre o Ministério dos Negócios
Estrangeiros e o Dr. Carlos Alberto Picado Horta, cessando as funções
de conselheiro para a cooperação junto da Embaixada de Portugal
em Pretória, com efeitos a 31 de Maio de 2002.
22 de Fevereiro de 2002. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.
Despacho n.o 5171/2002 (2.a série). — Ao abrigo do disposto
no n.o 1 do artigo 2.o, no artigo 4.o e no artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 262/88, de 23 de Julho, nomeio, até à data de cessação de funções
do XIV Governo Constitucional, a segunda-secretária de embaixada
do quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros Catarina de Mendonza Arruda Oliveira Rodrigues para desempenhar o
cargo de adjunta do meu Gabinete, com efeitos a partir de 15 de
Fevereiro de 2002.
25 de Fevereiro de 2002. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros,
Jaime José Matos da Gama.
Despacho n.o 5172/2002 (2.a série). — Nos termos da alínea b)
do n.o 3 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 48/94, de 24 de Fevereiro,
e do n.o 4 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 381/97, de 30 de Dezembro,
José Serra Morais Tanganho é nomeado para o cargo de cônsul honorário de Portugal em Ponta Negra.
27 de Fevereiro de 2002. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros,
Jaime José Matos da Gama.
Departamento Geral de Administração
Aviso n.o 3315/2002 (2.a série). — Para efeitos do artigo 3.o da
Lei n.o 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de
emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Março de 2002
serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
Divisas
Rand sul-africano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Novo kwanza da República Popular de Angola . . .
Florim das Antilhas Holandesas . . . . . . . . . . . . . .
Real saudita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dinar argelino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Peso argentino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dólar australiano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Kuna da Croácia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dinar do Barein . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dólar dos Estados Unidos da América . . . . . . . .
Dólar das Bermudas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Real brasileiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lev da Bulgária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escudo de Cabo Verde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dólar canadiano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Peso chileno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Iuan ou ren-min-bi da China . . . . . . . . . . . . . . . . .
Libra cipriota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Peso colombiano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Won da Coreia do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Franco CFA da Costa do Marfim . . . . . . . . . . . . .
Peso cubano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Coroa dinamarquesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Libra egípcia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Colón de El Salvador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sucre do Equador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Franco suíço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Libra esterlina da Grã-Bretanha . . . . . . . . . . . . . .
Dracma da Grécia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Quetzal da Guatemala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dólar da Guiana Inglesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Franco CFA da Guiné-Bissau . . . . . . . . . . . . . . . .
Dólar da Namíbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lempira das Honduras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dólar de Hong-Kong . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Forint da Hungria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rupia indiana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rial iraniano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dinar iraquiano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Peso das Filipinas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Coroa islandesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Shekel de Israel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Colón da Costa Rica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Iene do Japão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dinar jordano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Novo dinar jugoslavo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Xilim queniano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dólar liberiano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pataca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Kuacha do Malawi . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dirham marroquino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Peso novo mexicano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Metical de Moçambique . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nova córdoba da Nicarágua . . . . . . . . . . . . . . . . .
Naira da Nigéria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Coroa da Noruega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dólar da Nova Zelândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rial de Omã (Sultanato) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Balboa do Panamá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rupia do Paquistão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Guarani do Paraguai . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Novo sol do Peru . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Zloty da Polónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Franco CFA da República Centro-Africana . . . .
Coroa da República Checa . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Leu da Roménia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dobra de São Tomé e Príncipe . . . . . . . . . . . . . . .
Franco CFA do Senegal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dólar de Singapura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Libra da Síria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lilangeni da Suazilândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Coroa sueca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bath da Tailândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dólar de Trindade e Tobago . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dinar tunisino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lira turca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Novo peso do Uruguai . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rublo da Rússia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Taxa de conversão
por E 1
10,451 10
28,092 30
1,639 30
3,434 20
70,071 30
1,511 50
1,759 20
7,142 90
0,345 28
0,917 60
0,915 80
2,050 50
1,955 80
110,043 00
1,444 70
582,671 00
7,580 00
0,577 85
1 957,580 00
1 173,652 60
655,957 00
1,000 00
7,427 70
3,903 40
0,917 60
0,917 60
1,479 10
0,605 91
340,750 00
0,917 60
159,774 00
655,957 00
10,439 20
0,917 60
7,157 30
253,053 00
43,170 80
1 602,650 00
0,278 31
46,839 30
92,574 80
3,903 10
304,384 00
115,560 70
0,649 44
58,534 30
68,887 90
0,915 80
7,372 00
59,652 20
10,330 70
7,898 10
20 131,500 00
0,917 60
102,807 70
8,317 80
2,076 10
0,352 65
0,915 80
54,099 80
3 969,990 00
3,072 30
3,717 70
655,957 00
32,025 90
27 564,000 00
7 931,570 00
655,957 00
1,651 00
42,355 80
10,430 20
9,297 10
40,304 60
5,577 20
1,268 70
1 114 284,000 00
12,500 30
26,947 40
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Divisas
Bolívar da Venezuela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Zaire . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Kwacha da Zâmbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dólar do Zimbabwe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rupia da Indonésia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rupia das Maurícias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Taxa de conversão
por E 1
675,517 00
277,650 00
3 559,200 00
50,826 90
9 471,500 00
25,853 90
15 de Fevereiro de 2002. — O Director, Almeida Ribeiro.
Despacho (extracto) n.o 5173/2002 (2.a série):
José Fernando Alves da Costa Pereira, conselheiro de embaixada
do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros,
pessoal diplomático — despacho ministerial de 22 de Fevereiro de
2002 nomeando-o director de serviços da Europa da Direcção-Geral
das Relações Bilaterais, com efeitos a partir de 4 de Fevereiro
de 2002. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
25 de Fevereiro de 2002. — O Director, António de Almeida Ribeiro.
Despacho (extracto) n.o 5174/2002 (2.a série):
José Pedro Machado Vieira, primeiro-secretário de embaixada do
quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal diplomático — despacho ministerial de 22 de Fevereiro de 2002
nomeando-o, ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2, 3, 10, alínea a),
e 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.o 41/2001, de 30
de Abril, da presidência da Organização de Segurança e Cooperação
na Europa (OSCE) em 2002, para desempenhar funções no núcleo
que se ocupa das Dimensões Humana e Económica e Ambiental
da OSCE, equiparado a chefe de divisão, com efeitos a partir de
1 de Janeiro e até 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do disposto no n.o 16 da referida resolução, os encargos
financeiros com a presente nomeação serão suportados pelo Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
25 de Fevereiro de 2002. — O Director, António de Almeida Ribeiro.
MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
E DAS FINANÇAS
Despacho conjunto n.o 169/2002. — O Instituto da Cooperação
Portuguesa é uma pessoa colectiva de direito público dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, com a natureza de instituto público, sujeito à tutela
e superintendência do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O Instituto é o organismo central da coordenação da política de
cooperação para o desenvolvimento que assegura o planeamento, a
programação, a coordenação, o controlo da execução e a avaliação
dos resultados da cooperação desenvolvida pelas entidades públicas,
bem como a centralização da informação sobre a cooperação promovida por entidades privadas com ou sem patrocínio público.
Nos termos do artigo 8.o da sua lei orgânica, Decreto-Lei
n.o 192/2001, de 26 de Junho, a comissão de fiscalização é composta
por um presidente e dois vogais efectivos, nomeados por despacho
conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças,
por um período de três anos, renovável, sendo um dos vogais obrigatoriamente revisor oficial de contas ou representante de sociedade
de revisores oficiais de contas.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.o do Decreto-Lei
n.o 192/2001, de 26 de Junho, nomeiam-se para a comissão de fiscalização do Instituto da Cooperação Portuguesa os seguintes membros:
1) Como presidente, o Dr. Arnaldo Pereira Coutinho.
2) Como vogal, a Dr.a Luísa Pacheco.
3) Como vogal, o Dr. Eugénio Cristóvão Ferreira da Costa, revisor oficial de contas.
26 de Novembro de 2001. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros,
Jaime José Matos da Gama. — O Ministro das Finanças, Guilherme
d’Oliveira Martins.
4517
MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
E DA ECONOMIA
Despacho conjunto n.o 170/2002. — Nos termos do n.o 4 do
artigo 31.o da Lei Orgânica do ICEP Portugal — Investimento, Comércio e Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 264/2000, de 18 de
Outubro, determina-se o seguinte, com o objectivo de reorganizar
a intervenção das delegações do ICEP Portugal no estrangeiro:
1 — Restringir às comissões de serviço dos seguintes delegados do
Instituto a responsabilidade pelos países indicados, em acumulação
ao mercado de residência, validando assim as respectivas acreditações
diplomáticas dos delegados como conselheiros comerciais junto das
missões diplomáticas de Portugal em:
a) Namíbia e Botswana — delegado em Joanesburgo, cargo
actualmente exercido pelo licenciado Armindo da Costa Rios;
b) Zimbabwe — delegado em Maputo, cargo actualmente exercido por João Renano Silva Henriques;
c) Croácia e Eslovénia — delegado em Viena, cargo actualmente
exercido pelo licenciado Manuel Silva Alexandre, que até
28 de Fevereiro de 2002 abrangerá também a Eslováquia e
a Roménia;
d) Luxemburgo — delegado em Bruxelas, cargo actualmente
exercido pela licenciada Maria do Céu Correia Pinto Rebelo
Hespanha;
e) Grécia — delegado em Milão, cargo actualmente exercido
pelo engenheiro Diogo José Vale Peixoto Villas-Boas;
f) Islândia — delegado em Oslo, cargo actualmente exercido
pela licenciada Luísa Maria Lopes Agapito;
g) Hong Kong — delegado em Macau, cargo actualmente exercido pelo licenciado Manuel Geraldes;
h) Uruguai e Paraguai — delegado em Buenos Aires, cargo
actualmente exercido pelo licenciado Pedro Emanuel Feytor
Pinto, que até 30 de Junho de 2002 abrangerá também o
Chile.
2 — Proceder à seguinte transferência de mercado da área de responsabilidade da comissão de serviço do delegado indicado, diligenciando a respectiva acreditação diplomática:
a) Ucrânia, sob a coordenação do delegado em Moscovo, passa
a ser abrangida pelo delegado na Polónia, cargo actualmente
exercido pelo licenciado Ernesto José Ferreira Martins.
3 — Em consequência do disposto no n.o 1, cessam todas as acreditações diplomáticas constantes do primeiro item e que respeitem
aos mercados adjacentes que pertenciam, até à data, à área de responsabilidade da comissão dos delegados do ICEP Portugal, abrangendo-os do respectivo país de residência.
4 — O presente despacho produz efeitos reportados a 6 de Novembro de 2001.
6 de Novembro de 2001. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. — O Ministro da Economia, Luís
Garcia Braga da Cruz.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Gabinete do Ministro
Despacho n.o 5175/2002 (2.a série). — 1 — A consolidação das
Finanças Públicas e a afirmação da estabilidade macroeconómica são
factores estratégicos orientados para o desenvolvimento, devendo ter
como horizonte um objectivo exigente de convergência real entre a
economia portuguesa e as economias dos nossos parceiros da União
Europeia.
2 — O aprofundamento da União Económica e Monetária está hoje
ancorado numa estratégia de convergência económica, no âmbito da
qual assume especial significado o objectivo de equilíbrio e de contenção do défice orçamental, no âmbito do Pacto de Estabilidade
e Crescimento, como previsto no Regulamento n.o 1466/97, do Conselho, de 7 de Julho, que vem dar execução ao disposto no artigo 104.o
do Tratado da União Europeia.
3 — Neste sentido, a actualização do Programa de Estabilidade
e Crescimento (2002-2005), já apresentada em Bruxelas, reafirma em
concreto o objectivo de consolidação das Finanças Públicas nacionais,
no quadro de uma estratégia de médio e longo prazo, prevendo uma
redução sustentada do défice para 1,8 % em 2002, 1 % em 2003 e
equilíbrio em 2004.
4 — Este esforço acrescido de disciplina e rigor orçamental, credibilizador das Finanças Públicas, tem necessariamente de ser asso-
4518
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
ciado a um conjunto de mudanças estruturais da administração financeira do Estado, de entre as quais assume importância essencial o
reforço e aperfeiçoamento dos sistemas e tecnologias de informação.
5 — A transferência, o rigor e a circulação de informação constituem factores decisivos para a credibilização das contas públicas,
para que não haja suspeições nem dúvidas e para que se concretize
uma autêntica co-responsabilidade entre os diversos intervenientes
na execução orçamental.
6 — Nestes termos e considerando que o Conselho Coordenador
do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do
Estado (SCI) reporta ao Governo através do Ministro das Finanças,
sendo também um órgão de consulta do Governo em matéria de
controlo interno (artigo 6.o, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.o 166/98,
de 25 de Junho):
a) Solicito ao Conselho o levantamento e caracterização dos
circuitos de informação financeira estabelecidos entre a administração financeira do Estado e as entidades total ou parcialmente financiadas pelo Orçamento do Estado, tendo em
vista identificar as insuficiências de informação existentes,
designadamente quanto à utilização desses mesmos fluxos e
recursos financeiros, bem como a apresentação de propostas
que permitam ultrapassar tais insuficiências, com base nas
actuais tecnologias de informação e comunicação;
b) O presidente do Conselho Coordenador deve informar trimestralmente o Ministro das Finanças do andamento dos trabalhos e dos respectivos resultados.
25 de Fevereiro de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme
d’Oliveira Martins.
Secretaria-Geral
o
Aviso n. 3316/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 6 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e
por meu despacho de 7 de Janeiro de 2002, é alterada a composição
do júri, designado por despacho de 14 de Agosto de 1999, da secretária-geral do Ministério das Finanças, do concurso externo de ingresso
para preenchimento de cinco lugares vagos para técnico profissional
de 2.a classe da carreira técnica profissional de arquivo do quadro
de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, aberto
pelo aviso n.o 12 680-F/99, publicado no suplemento ao Diário da
República, 2.a série, n.o 189, de 14 de Agosto de 1999, o qual passa
a ter a seguinte composição:
Presidente — Maria Margarida Correia Branco, directora de
serviços.
Vogais efectivos:
Elisa Matilde Mira Godinho Monteiro Gomes, técnica superior de 2.a classe.
José Alberto Sá Nogueira Ferreira, chefe de divisão.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Aviso n.o 3318/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 6 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e
por meu despacho de 7 de Janeiro de 2002, é alterada a composição
do júri, designado por despacho de 14 de Agosto de 1999, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças do concurso externo de
ingresso para preenchimento de dois lugares vagos para técnico superior de 2.a classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério
das Finanças, aberto pelo aviso n.o 12 680-E/99, publicado no Diário
da República, 2.a série, n.o 189, suplemento de 14 de Agosto de 1999,
o qual passa a ter a seguinte composição:
Presidente — Maria Margarida Correia Branco, directora de
serviços.
Vogais efectivos:
Maria João Vasques Pedro Nunes, assessora.
Ana Maria Saião Lopes, técnica superior de 1.a classe.
Vogais suplentes:
José Alberto Sá Nogueira Ferreira, chefe de divisão.
Ana Maria do Vale Caseiro Freitas, técnica superior de
1.a classe.
21 de Janeiro de 2002. — O Secretário-Geral, Martins da Palma.
Aviso n.o 3319/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 6 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e
por meu despacho de 7 de Janeiro de 2002, é alterada a composição
do júri, designado por despacho de 14 de Agosto de 1999 da secretária-geral do Ministério das Finanças, do concurso externo de ingresso
para preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de
2.a classe da carreira técnica superior, área de documentação, arquivo
e sistemas de informação, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral
do Ministério das Finanças, aberto pelo aviso n.o 12 680-J/99, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 189, suplemento, de 14
de Agosto de 1999, o qual passa a ter a seguinte composição:
Presidente — Maria Margarida Correia Branco, directora de
serviços.
Vogais efectivos:
1.o Ana Maria Saião Lopes, técnica superior de 1.a classe.
2.o Maria Isabel Barosa Machado Pena de Almeida Carneiro, assessora principal.
Vogais suplentes:
1.o Maria João Vasques Pedro Nunes, assessora.
2.o Ana Maria do Vale Caseiro Freitas, técnica superior
de 1.a classe.
21 de Janeiro de 2002. — O Secretário-Geral, Martins da Palma.
Vogais suplentes:
Ana Maria Saião Lopes, técnica superior de 1.a classe.
Ana Maria do Vale Caseiro Freitas, técnica superior de
1.a classe.
21 de Janeiro de 2002. — O Secretário-Geral, Martins da Palma.
Aviso n.o 3317/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 6 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e
por meu despacho de 7 de Janeiro de 2002, é alterada a composição
do júri, designado por despacho de 14 de Agosto de 1999 da secretária-geral do Ministério das Finanças, do concurso externo de ingresso
para preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de
2.a classe da carreira técnica superior de arquivo do quadro de pessoal
da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, aberto pelo aviso
n.o 12 680-D/99, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 189,
suplemento, de 14 de Agosto de 1999, o qual passa a ter a seguinte
composição:
Presidente — José Alberto Sá Nogueira Ferreira, chefe de
divisão.
Vogais efectivos:
1.o Ana Maria Saião Lopes, técnica superior de 1.a classe.
2.o Elisa Matilde Mira Godinho Monteiro Gomes, técnica
superior de 2.a classe.
Vogais suplentes:
1.o Maria Margarida Correia Branco, directora de serviços.
2.o Ana Maria do Vale Caseiro Freitas, técnica superior
de 1.a classe.
21 de Janeiro de 2002. — O Secretário-Geral, Martins da Palma.
Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos
Especiais sobre o Consumo
Despacho (extracto) n.o 5176/2002 (2.a série). — Pelo despacho
n.o 228/2002, de 13 de Fevereiro, do Secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais:
Licenciado Valdemar Silva Correia, verificador — nomeado, precedendo concurso, em comissão de serviço, pelo período de três anos,
chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Direcção
de Serviços de Gestão de Recursos Humanos. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Fevereiro de 2002. — O Director de Serviços de Gestão de
Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.
Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços
Tributários e Aduaneiros
Aviso n.o 3320/2002 (2.a série). — Por despacho do director-geral
de Informártica e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros de
8 de Fevereiro de 2002:
Fernando Manuel Gomes da Cruz, técnico de administração tributária-adjunto, nível 1, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal
da Direcção-Geral dos Impostos — nomeado, precedendo aprovação em concurso, programador/técnico de informática do grau 2,
nível 1, por motivo de transição para as novas carreiras de informática, aprovadas pelo Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março,
do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
aos Serviços Tributários e Aduaneiros, indo ocupar lugar criado
pela Portaria n.o 458/98, de 30 de Julho, e ainda não provido, considerando-se exonerado da categoria anterior a partir da data da
aceitação do novo lugar.
Vital Valentim Raimundo Carvalho, Isabel Luísa Fernandes Maria
Gonçalves, Henrique Manuel Castro Calado e Domingos José
Rebelo dos Santos, programadores-adjuntos de 1.a classe/técnicos
de informática do grau 1, nível 2, por motivo de transição para
as novas carreiras de informática, aprovadas pelo Decreto-Lei
n.o 97/2001, de 26 de Março, de nomeação definitiva, do quadro
de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços
Tributários e Aduaneiros — nomeados, precedendo aprovação em
concurso, programadores/técnicos de informática do grau 2, nível 1,
do mesmo quadro, ocupando os lugares de dotação global, aprovados pela Portaria n.o 458/98, de 30 de Julho, considerando-se
exonerados da categoria anterior a partir da data da aceitação dos
novos lugares.
Maria Alexandra Barreiros dos Santos, programadora-adjunta de
1.a classe/técnica de informática do grau 1, nível 2, por motivo
de transição para as novas carreiras de informática, aprovadas pelo
Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março, de nomeação definitiva,
do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social
de Lisboa e Vale do Tejo — nomeada, precedendo aprovação em
concurso, programadora/técnica de informática do grau 2, nível 1,
do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio
aos Serviços Tributários e Aduaneiros, indo ocupar lugar criado
pela Portaria n.o 458/98, de 30 de Julho, e ainda não provido, considerando-se exonerada da categoria anterior a partir da data da
aceitação do novo lugar.
Maria Frederica Abreu Castaño, programadora-adjunta de
1.a classe/técnica de informática do grau 1, nível 3, por motivo
de transição para as novas carreiras de informática, aprovadas pelo
Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março, de nomeação definitiva,
do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio
aos Serviços Tributários e Aduaneiros — nomeada, precedendo
aprovação em concurso, programadora/técnica de informática do
grau 2, nível 1, do mesmo quadro, ocupando o lugar de dotação
global, aprovado pela Portaria n.o 458/98, de 30 de Julho, considerando-se exonerada da categoria anterior a partir da data da
aceitação do novo lugar.
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
20 de Fevereiro de 2002. — Por delegação do Director-Geral, a
Directora de Serviços, em regime de substituição, Maria de Fátima
Braz.
Aviso n.o 3321/2002 (2.a série). — Por despacho do director-geral
de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros de
7 de Fevereiro de 2002:
Vanda Luísa de Jesus Almeida Caldeira Gonçalves e Ricardo José
Duarte Amorim, técnicos profissionais de 2.a classe, de nomeação
definitiva, da carreira de dotação global de técnico profissional
do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio
aos Serviços Tributários e Aduaneiros — promovidos, precedendo
aprovação em concurso, à categoria de técnico profissional de
1.a classe do mesmo quadro, ocupando os lugares de dotação global
aprovados pela Portaria n.o 458/98, de 30 de Julho, considerando-se
exonerados da categoria anterior a partir da data da aceitação dos
novos lugares.
Rosinda Maria Domingues da Silva Alves, técnica profissional de
1.a classe, de nomeação definitiva, da carreira de dotação global
de técnico profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral
da Administração Pública — nomeada, precedendo aprovação em
concurso, para a mesma categoria e carreira do quadro de pessoal
da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários
e Aduaneiros, indo ocupar lugar criado pela Portaria n.o 458/98,
de 30 de Julho, e ainda não provido, considerando-se exonerada
do lugar de origem a partir da data da aceitação da nomeação
no cargo atrás referido.
Isabel Maria Cunha do Vale Rodrigues, técnica profissional de
1.a classe, de nomeação definitiva, da carreira de dotação global
de técnico profissional do quadro de pessoal do Departamento
de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho
e da Solidariedade — nomeada, precedendo aprovação em concurso, para a mesma categoria e carreira do quadro de pessoal
da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários
e Aduaneiros, indo ocupar lugar criado pela Portaria n.o 458/98,
de 30 de Julho, e ainda não provido, considerando-se exonerada
do lugar de origem a partir da data da aceitação da nomeação
no cargo atrás referido.
Maria Isabel Pinto Cabral da Costa Ramos, técnica profissional de
1.a classe, de nomeação definitiva, da carreira de dotação global
de técnico profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral
4519
da Administração da Justiça — nomeada, precedendo aprovação
em concurso, para a mesma categoria e carreira do quadro de
pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços
Tributários e Aduaneiros, indo ocupar lugar criado pela Portaria
n.o 458/98, de 30 de Julho, e ainda não provido, considerando-se
exonerada do lugar de origem a partir da data da aceitação da
nomeação no cargo atrás referido.
Cristina Helena da Rocha Figueiredo, técnica profissional de 2.a classe,
de nomeação definitiva, da carreira de dotação global de técnico
profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos — promovida, precedendo aprovação em concurso, à categoria
de técnica profissional de 1.a classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, indo ocupar lugar criado pela Portaria n.o 458/98, de 30
de Julho, e ainda não provido, considerando-se exonerada da categoria anterior a partir da data da aceitação do novo lugar.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Fevereiro de 2002. — Por delegação do Director-Geral, a
Directora de Serviços, em regime de substituição, Maria de Fátima
Braz.
Instituto de Gestão do Crédito Público
Aviso n.o 3322/2002 (2.a série). — Condições gerais da série
«OT 5 % — Junho 2012» — código ISIN: PTOTEKOE0003. — Por deliberação de 6 de Fevereiro de 2002 do conselho directivo do Instituto
de Gestão do Crédito Público (IGCP), tomada ao abrigo do n.o 1
do artigo 4.o e da alínea a) do n.o 1 do artigo 6.o dos Estatutos
do IGCP, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 160/96, de 4 de Setembro,
e alterados pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99,
de 4 de Janeiro, e 455/99, de 5 de Novembro, e em execução das
autorizações e no respeito pelos limites de endividamento previstos
nos artigos 68.o e 70.o da Lei n.o 109-B/2001, de 27 de Dezembro,
e na Resolução do Conselho de Ministros n.o 9-A/2002, publicada
no Diário da República, 1.a série-B, n.o 10 (suplemento), de 12 de
Janeiro de 2002, foi determinada a emissão de uma série de obrigações
do Tesouro («OT 5 % — Junho 2012»), cujas condições gerais se publicam, em cumprimento do disposto no artigo 4.o da Instrução do IGCP
n.o 1/2001, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 14, de
17 de Janeiro de 2001 (com as alterações introduzidas pela instrução
n.o 2/2001, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 118, de
22 de Maio de 2001):
1 — Moeda: euro.
2 — Cupão: 5 % anual.
3 — Valor nominal de cada obrigação: um cêntimo.
4 — Vencimento: 15 de Junho de 2012.
5 — Amortização: se não forem previamente adquiridas e canceladas, a República Portuguesa reembolsará as obrigações do Tesouro
em 15 de Junho de 2012.
6 — Pagamento de juros: os juros são pagos anual e postecipadamente em 15 de Junho de cada ano até à data de amortização,
com excepção do primeiro pagamento de juros que será efectuado
em 15 de Junho de 2003, respeitando ao período entre 13 de Fevereiro
de 2002 (inclusive) e 15 de Junho de 2003 (exclusive). Quando os
juros forem calculados em relação a um período inferior a um ano,
o cálculo será feito com base no número efectivo de dias decorridos
dividido pelo número de dias do ano em causa (365 ou 366) correspondente ao respectivo período de juros (base «actual/actual»).
Se a data de pagamento de juros ou de reembolso de capital for
um dia não útil em Lisboa, o pagamento será efectuado no dia útil
seguinte, não sendo exigíveis, por esse facto, quaisquer juros adicionais.
7 — Base para cálculo de juros: actual/actual.
8 — Registo: as obrigações do Tesouro são valores mobiliários escriturais registados na Central de Valores Mobiliários (CVM); o pagamento dos juros e o reembolso do capital efectuam-se por intermédio
do sistema de liquidação vigente para os valores mobiliários registados
na CVM.
9 — Dias úteis: os feriados nacionais não são considerados como
dias úteis para efeitos do pagamento de juros ou de reembolso de
capital. O IGCP, no uso da competência que lhe foi conferida pelo
n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 138/98, de 16 de Maio, poderá
determinar, por aviso, a adopção dos dias úteis do sistema TARGET.
10 — Modalidades de colocação: as previstas no n.o 2 do artigo 4.o
do Decreto-Lei n.o 280/98, de 17 de Setembro.
11 — Montante indicativo da série: 5 000 000 000 de euros (a primeira emissão desta série ocorreu em 13 de Fevereiro de 2002 e
foi colocado um montante nominal de 2 500 000 000 de euros).
12 — Regime fiscal: o rendimento de juros ou de reembolso das
obrigações do Tesouro encontra-se sujeito a retenção na fonte à taxa
de 20 % com carácter liberatório em sede de IRS e de pagamento
por conta em sede de IRC e isento do pagamento de imposto sobre
4520
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
as sucessões e doações. Os pagamentos aos titulares das obrigações
do Tesouro que não sejam residentes em território português e que
não actuem em Portugal através de estabelecimento estável, assim
como os rendimentos de capital a elas relativos decorrentes da sua
venda ou outra forma de alienação, encontram-se isentos de impostos
sobre o rendimento, nos termos do Decreto-Lei n.o 88/94, de 2 de
Abril, da Portaria n.o 113-B/2002, publicada em suplemento ao Diário
da República, 1.a série-B, n.o 31, de 6 de Fevereiro de 2002, e do
artigo 26.o do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Tal isenção não se
aplica se os titulares das obrigações do Tesouro forem residentes
noutros países cujo regime de tributação se mostre claramente mais
favorável que o regime de tributação português, nos termos da Portaria
n.o 1272/2001, publicada no Diário da República, 1.a série-B, de 9
de Novembro de 2001, e rectificada pela Declaração de Rectificação
n.o 20-AZ/2001, publicada em 4.o suplemento ao Diário da República,
1.a série-B, n.o 278, de 30 de Novembro de 2001.
Esta informação reflecte o regime de tributação, vigente à data
do presente aviso, para os valores mobiliários representativos de dívida
pública. Não retrata o particular regime das instituições financeiras
residentes e não dispensa a consulta da legislação aplicável (quer
a indicada nestas condições gerais, quer qualquer outra que se mostre
relevante).
13 — Admissão à cotação: as obrigações do Tesouro foram admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Lisboa.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Despacho conjunto n.o 172/2002. — Nos termos da alínea a)
do n.o 1, do n.o 2 e da parte inicial do n.o 3 do artigo 3.o do capítulo I
e da alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II, ambos do Estatuto
do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março,
e na redacção dada pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99,
de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000, de 29 de
Dezembro, e 30-G/2000, de 29 de Dezembro, e pela Declaração de
Rectificação n.o 7/2001, de 12 de Março, e pela Lei n.o 109-B/2001,
de 27 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos à
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vimioso (contribuinte n.o 501121242), pessoa colectiva de utilidade pública, pode
beneficiar dos incentivos fiscais previstos no n.o 1 do artigo 2.o e
no n.o 1 do artigo 5.o do Estatuto do Mecenato.
15 de Fevereiro de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme
d’Oliveira Martins. — Pelo Ministro da Administração Interna, José
Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro
da Administração Interna.
25 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Directivo,
Vasco Pereira.
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS
E DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS
E DA DEFESA NACIONAL
Despacho conjunto n.o 173/2002. — Nos termos dos artigos 6.o
e 20.o dos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu
(IGFSE), integrantes do anexo ao Decreto-Lei n.o 248-A/2000, de
3 de Outubro, o fiscal único é o órgão responsável pelo acompanhamento e controlo da gestão financeira do IGFSE, sendo designado,
de entre revisores oficiais de contas, mediante despacho conjunto
dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, do
qual deve constar a respectiva remuneração mensal.
Assim, atento o disposto no n.o 15 da Resolução do Conselho de
Ministros n.o 29/89, de 26 de Agosto, ao abrigo e nos termos do
preceituado no citado artigo 20.o dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei
n.o 248-A/2000, determina-se o seguinte:
1 — É nomeada fiscal único do IGFSE a sociedade Pedro Leandro
e António Belém, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, que
será representada pelos seus sócios Dr. António Maria Velez Belém
e Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro, respectivamente na qualidade
de efectivo e de suplente.
2 — A remuneração mensal do fiscal único é fixada em 30 % da
remuneração base do presidente do conselho directivo do IGFSE.
Despacho conjunto n.o 171/2002. — Considerando que o Decreto-Lei n.o 190/95, de 28 de Julho, autorizou a alienação do PM4/Aveiro,
designado «Messe de oficiais», afecto ao Ministério da Defesa
Nacional;
Considerando que a Câmara Municipal de Aveiro manifestou interesse na cessão, a título definitivo e oneroso, da parcela de terreno
daquele imóvel, já individualizada na matriz e registo predial, para
instalação de um parque de estacionamento;
Considerando que nos termos do disposto no artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 196/2001, de 29 de Junho, compete aos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, mediante despacho conjunto, autorizar
a referida cessão:
Determina-se o seguinte:
1 — É autorizada a cessão definitiva, a título oneroso, ao município
de Aveiro, do prédio com a área de 2430 m2, inscrito na matriz predial
urbana da freguesia de Vera Cruz sob o artigo 3888, descrito na
Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.o 01433/170397,
a confrontar a norte com prédio do Estado, a sul com Fausto Resende
Ferreira, a nascente com a Rua de Von Haff e a poente com particulares, que fazia parte do PM4/Aveiro, a que se refere a alínea b)
do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 190/95, de 28 de Julho, mediante
a compensação financeira de E 578 605,56.
2 — O auto de cessão será celebrado no 1.o trimestre de 2002,
sendo o pagamento da compensação efectuado na íntegra nesse acto.
3 — A compensação terá a seguinte distribuição:
3.1 — 5 % daquela verba, no montante de E 29 930,28, são consignados à Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa
Nacional (01.05.99, rubrica 02.03.10), nos termos do n.o 4 do artigo 9.o
do Decreto-Lei n.o 32/99, de 5 de Fevereiro, na redacção que lhe
foi dada pela Lei n.o 131/99, de 28 de Agosto;
3.2 — Dos E 549 675,28 restantes, 25 %, a que corresponde o valor
de E 137 418,82, constituem receita do Estado e 75 %, no montante
de E 412 256,46, serão entregues ao Ministério da Defesa Nacional
para os fins previstos no n.o 8 do artigo 3.o da Lei n.o 109-B/2001,
de 27 de Dezembro.
4 — O município de Aveiro é autorizado a dispor do prédio logo
que assinado o auto e efectuado o pagamento da compensação.
5 — A presente cessão é feita sob condição resolutiva a favor do
Estado, pelo que o incumprimento, por parte da Câmara Municipal
de Aveiro, do disposto nos números anteriores, nomeadamente a falta
de pagamento da compensação acima referida, implica a imediata
devolução do imóvel ao Ministério da Defesa Nacional, não sendo
devida qualquer indemnização, pelo MDN, a título de benfeitorias
ou melhoramentos realizados.
6 — O auto de cessão, a outorgar pela Direcção-Geral de Infra-Estruturas e pela Câmara Municipal de Aveiro, obedecerá ao disposto
nos n.os 4 e 5 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 196/2001, de 29 de
Julho.
22 de Fevereiro de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme
d’Oliveira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo
Ferreira Rodrigues Pena.
22 de Fevereiro de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme
d’Oliveira Martins. — O Ministro do Trabalho e da Solidariedade,
Paulo José Fernandes Pedroso.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.o 5177/2002 (2.a série). — Considerando que a finalidade global da normalização é a de aumentar a eficácia das forças
militares e melhorar a eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve
caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões
específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional,
quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado,
nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração
de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista satisfazer o princípio de interoperabilidade e a
indispensável, se bem que gradual, modernização do armamento e
do equipamento numa perspectiva de rendibilização máxima dos meios
atribuídos:
Determino o seguinte:
1 — Portugal ratifica o STANAG 2490 AJOD (ED.01) (RD.02),
«Joint operations doctrine — AJP-3»;
2 — A implementação do referido documento, nos três ramos das
Forças Armadas, será efectuada três meses após a data de promulgação
definida pela autoridade OTAN competente;
3 — O documento de implementação nacional será o próprio STANAG e a publicação AJP-3.
21 de Fevereiro de 2002. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui
Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Louvor n.o 118/2002. — Louvo o vice-almirante António José
Fonseca Cavaleiro de Ferreira pela forma dedicada, responsável,
extraordinariamente exemplar e altamente competente como desempenhou as funções de director nacional de Armamento, corolário
de uma exemplar carreira militar, plena de dedicação.
Ao longo da sua vida profissional, o VAlm Cavaleiro de Ferreira
sempre evidenciou elevadas qualidades pessoais, invulgar inteligência,
integridade de carácter, lucidez, ponderação, espírito de iniciativa,
lealdade e sentido do dever, que constituíram a base sustentadora
da sua devota capacidade de bem servir e enorme dedicação ao serviço.
Enquanto embarcado, desempenhou variadas funções a bordo de
diversas unidades navais, merecendo particular destaque o comando
exercido no patrulha Rovuma e nas fragatas Comandante Sacadura
Cabral e Comandante Roberto Ivens, onde da sua faceta de marinheiro
subressaiu o espírito de missão, a tenacidade, a iniciativa na acção,
a coragem, o sangue-frio, a determinação e a capacidade de liderança,
determinantes para o sucesso das missões que lhe foram atribuídas
e exemplo e incentivo para os seus subordinados.
Em terra, desempenhou importantes funções em órgãos de direcção
e de chefia e de estado-maior, nas áreas do pessoal, do material
e das operações, tendo sido notória a sua perseverança na busca de
soluções inovadoras, adequadas e racionais, demonstrando notável
disponibilidade e devoção ao serviço, coragem moral e elevado grau
de cultura geral e militar.
Como oficial-general, destaca-se a chefia das Divisões de Logística
e de Comunicações e Electrónica do EMGFA, os cargos de superintendente dos Serviços de Pessoal e dos Serviços do Material e
de director-geral do Instituto Hidrográfico e de vogal militar do
Supremo Tribunal Militar, onde, a par das suas naturais capacidades
de chefia e comando, também ficaram bem patentes a sólida formação
profissional, grande sensibilidade, saber e experiência nas áreas de
gestão de recursos, assinalável capacidade inovadora e notáveis qualidades de organizador, motivador e coordenador.
Nomeado director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa
em 9 de Dezembro de 1999, o VAlm Cavaleiro de Ferreira vem,
desde essa data, exercendo a sua acção de direcção com grande sensibilidade, saber e determinação, implementando importantes reformas internas, com vista à flexibilização e modernização da estrutura
da Direcção, por forma a dotá-la de maior funcionalidade e mais
apta a responder aos desafios que se lhe colocam.
Quer como presidente da comissão de acompanhamento da Lei
de Programação Militar, quer na preparação da Lei de Programação
Militar, aprovada em Novembro passado, é justo realçar o empenho
e a forma esclarecida e criativa como sempre procurou soluções inovadoras e realistas, capazes de responder aos cada vez mais exigentes
desafios que a actual complexidade conjuntural vem colocando.
No âmbito do reequipamento e modernização das Forças Armadas,
tem sido notável a sua perseverança, na busca de soluções que possibilitem
ultrapassar obstáculos e dificuldades, no sentido de dar continuidade
aos diversos projectos de reequipamento, salientando-se o impulso dado
na definição dos requisitos operacionais e a permanente preocupação
com o desenvolvimento dos respectivos programas de aquisição.
No âmbito do relacionamento internacional, é de realçar o esforço
desenvolvido no sentido de reforçar a cooperação de Portugal, nomeadamente através do grande empenho posto na participação em programas cooperativos internacionais e da celebração de acordos técnicos de cooperação bilateral, com diversos países.
Merece ainda relevo a inexcedível, franca e leal colaboração que
sempre me prestou bem como a total e permanente disponibilidade
e o superior espírito de missão e bem servir que ficaram bem patenteados na forma superior como dirigiu a Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa e no incentivo à sã e cordial cooperação com os ramos, com os departamentos governamentais e com
outras entidades, o que muito contribuiu para o conhecimento e prestígio desta Direcção-Geral e da Defesa Nacional.
Por tudo o que atrás foi referido, é de inteira justiça realçar publicamente os serviços prestados pelo vice-almirante António José Fonseca Cavaleiro de Ferreira como director nacional de Armamento,
os quais muito contribuíram para prestigiar as Forças Armadas e
o País, e que classifico de extraordinários, relevantes e muito distintos.
31 de Janeiro de 2002. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui
Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
EXÉRCITO
Comando do Pessoal
Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal
Repartição de Pessoal Militar não Permanente
Despacho n.o 5178/2002 (2.a série). — Por meu despacho de
14 de Fevereiro de 2002, por subdelegação de poderes do
MGEN/DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação
4521
recebida do GEN CEME, são promovidos ao posto de segundo-cabo,
nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 371.o do EMFAR, contando
a antiguidade desde a data que a cada um se indica, a partir da
qual têm direito às remunerações do novo posto, por satisfazerem
as condições previstas no n.o 1 do artigo 373.o e no n.o 4 do artigo 374.o,
ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 157/92, de 31 de
Julho, com as alterações verificadas, por força do normativo do
artigo 30.o do Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, os militares,
em regime de voluntariado, a seguir identificados:
Soldado RV 672-CAR/RTELEF NIM 00881299, Hugo Miguel de
Jesus Caniço — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Soldado RV 672-CAR NIM 15079399, Bruno Luís Tristão
Lopes — antiguidade desde 19 de Janeiro 2002.
Soldado RV 462-CLARIM NIM 14417399, Luís António Paulino
Ribeiro — antiguidade desde 19 de Janeiro 2002.
Soldado RV 670-CAR/MVA NIM 15768698, Cláudio Pedro Barreto
Melício — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Soldado RV 672-CAR NIM 02445299, Marco Jorge Rodrigues — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Soldado RV 6 72-CAR NIM 06289399, Mário Jorge da Silva Garcia — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Soldado RV 672-CAR NIM 01055098, Nuno Miguel de Oliveira Paulino — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Soldado RV 673-CAR/VL NIM l4419298, Bruno Filipe Lopes Fornos — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Soldado RV 731-MEC ELECT AUTO NIM 15047099, Constantino
Rogério Nunes Coimbra — antiguidade desde 19 de Janeiro de
2002.
Soldado RV 651-SEC NIM 00626796, Sónia Maria de Almeida
Sousa — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Soldado RV 772-REAB MAT NIM 11381099, Henrique Caldeira
Camisão — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Soldado RV 731-MEC ELECT AUTO NIM 18210003, Rúben Pedro
de Almeida Alves — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Soldado RV 613-REAB COMB LUBR NIM 08866097, Rui Jorge
Valente Alves Silva — antiguidade desde 19 de Janeiro 2002.
Soldado RV 462-CLARIM NIM 13405698, João Pequicho
Bem — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Soldado RV 672-CAR NIM 09759098, Sérgio Filipe Duarte
Neto — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Soldado RV 670-CAR/MVA NIM 127627198, Bruno Gomes Amaral — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Soldado RV 670-CAR/MVA NIM 01122999, Ricardo Jorge Limão
Rodrigues — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Soldado RV 501-SOC NIM 13338500, João Paulo Sequeira Cantarinha — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
19 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Repartição, Manuel Cardoso
Ferreira, COR INF CMD.
Despacho n.o 5179/2002 (2.a série). — Por meu despacho, de
18 de Fevereiro de 2002, por subdelegação de poderes do
MGEN/DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação
recebida do GEN LEME, são promovidos ao posto de primeiro-cabo,
nos termos do n.o 1 do artigo 393.o do EMFAR, contando a antiguidade
desde a data que a cada um se indica, a partir da qual têm direito
às remunerações do novo posto, por satisfazerem as condições previstas no n.o 1 do artigo 395.o e no n.o 6 do artigo 396.o, ambos
do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 157/92, de 31 de Julho,
com as alterações verificadas, por força do normativo do artigo 30.o
do Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, os militares, em regime
de contrato, a seguir identificados:
Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 08235996, Patrícia Rosa dos Santos
Pereira — antiguidade desde 1 de Dezembro de 2001.
Segundo-cabo RC 651-SEC NIM 08140595, Andreia Filipa Henriques
dos Santos — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 14455994, Bruno Miguel Claro da
Silva — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 16536297, Carlos Jorge Cid
Figueira — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 00466795, Noémia Estrela Conde
Pinto — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 15810498, Paulo Jorge Vieira
Pestana — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 722-MVA NIM 15746697, Gonçalo Filipe Serpão
Godinho — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002
Segundo-cabo RC 651-SEC NIM 10190196, Marisa de Fátima Gomes
Salgado — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 18246596, Carlos Manuel de Oliveira Serra — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 316-ELECT CONSTR NIM 04159496, Marco José
Dias Valente da Cruz Mota — antiguidade desde 19 de Janeiro
de 2002.
4522
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 38649192, Maria Inês Aldiano dos
Foros Gomes Justiça — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM António José Dias Amaral — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 620-COZ NIM 19648396, Maria Luísa Carvalhosa
Bugalho Bessa — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 02547794, Paula Cristina de Vaz
Amaral — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 10267398, Rui Alexandre Vaz
Romeu — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 03047299, Bruno Edgar Ramos
dos Santos — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 063-TM INF NIM 12133498, Nuno Miguel Morgado Moreira — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 651-SEC NIM 15855294, Francisca Pereira Sanches — antiguidade desde 29 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 263-PE NIM 08203595, Nuno Miguel Arruda Dias
Ferreira — antiguidade desde 30 de Novembro de 2001.
Segundo-cabo RC 263-PE NIM 19826797, Gaspar Manuel Mó
Lace — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 15318497, Marlene Marisa Botica
Mansos — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 263-PE NIM 14025497, Luís Miguel de Jesus Silva
Moutinho — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 06505496, Sandra Sofia dos Santos Silva — antiguidade desde 28 de Novembro de 2001.
Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 01127795, Hugo Filipe Marques
Ribeiro — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 12712994, Cláudia Susana
Pinheiro Boavista Silva — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 631-PANIF NIM 12207898, Filipe Alexandre da
Cruz Rodrigues — antiguidade desde 1 de Dezembro de 2001.
Segundo-cabo RC 671-CAR/VIATLIGADM NIM 00993297, Pedro
Miguel Veloso Pereira — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 672-CAR NIM 02305298, Nuno Manuel Fernandes
Freitas — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 09211994, Hélder Caetano Catarino
Fernandes — antiguidade desde 22 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 013222496, Maria Isabel Figueiredo
Dias Alves — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 17905896, Pedro Manuel
Afonso — antiguidade desde 1 de Outubro de 2001.
Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 03340399, Manuel dos Santos
Gonçalves — antiguidade 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 651-SEC NIM 01666499, Paula Cristina da Costa
Mendes — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 15667998, José Luís Rebelo da
Silva Raimundo, do RI 14 — antiguidade desde 20 de Janeiro de
2002.
Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 19871596, Victor Manuel
Sequeira — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 32759892, Romeu Bernardo dos
Santos — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 024-MORT MED NIM 08138497, João Filipe Alves
Lamela — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 09628495, João Felisbino Garcia
Pereira Oliveira — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 18123196, Pedro Manuel Garcia
Gonçalves — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 263-PE NIM 06084997, Pedro Miguel Campos
Medeiros — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 263-PE NIM 03007996, Tiago Jorge Figueiredo
Moreira — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 263-PE NIM 06504597, Hélder dos Anjos
Cepeda — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 670/CAR/MVA NIM 23173391, Gabriel Vieira da
Silva — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 263-PE NIM 10828695, Celso Joaquim Palhares
da Silva — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 377-SAP ENG NIM 18337495, Marco Paulo Oliveira Carvalho — antiguidade desde 1 de Novembro de 2000.
Segundo-cabo RC 427-TRANS NIM 09814295, Fátima Alexandra
Pereira Dias — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 359-OP MOT FLUV NIM 37205792, Pedro Miguel
Galveias da Silva — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 19518694, Filipe José Janeiro
Dias — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 05737698, Paulo Alexandre Fernandes Soares — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 256-COND VBL RODAS NIM 07512595, Carlos
Hugo Pardal Correia da Silva — antiguidade desde 20 de Janeiro
de 2002.
Segundo-cabo RC 651-SEC NIM 11203896, Sérgio Paulo da Conceição
Cotrim — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Segundo-cabo RC 620-COZ NIM 18461096, Valdo Filipe Gregório
das Neves — antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 406-MEC MONT CABOS NIM 15885994, Eduardo
Rodrigues Dias — antiguidade desde 15 de Julho de 2001.
Segundo-cabo RC 461-MUSICO NIM 12794694, Mabel Correia Gouveia — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 22986894, Paulo Renato Martins
Sousa — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 21991192, Daniel Bruno Freitas
Brito — antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.
19 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Repartição, Manuel Cardoso
Ferreira, COR INF CMD.
FORÇA AÉREA
Comando de Pessoal da Força Aérea
Grupo de Engenharia de Aeródromos da Força Aérea
Despacho n.o 5180/2002 (2.a série). — Ao abrigo do disposto
no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e da competência que me foi delegada pelo comandante do CLAFA na alínea 2)
do seu despacho n.o 25 425/2001 (2.a série), de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 287, de 13 de Dezembro
de 2001, subdelego no comandante da Esquadra Operacional do
Grupo de Engenharia de Aeródromos da Força Aérea, MAJ
(077207-A) ENGAED Joaquim da Cruz Salgado, competência para
autorização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao valor
de E 4987.
30 de Janeiro de 2002. — O Comandante, Vítor Paulo da Rocha
Marques, TCOR ENGAED.
MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL
E DA ECONOMIA
Despacho conjunto n.o 174/2002. — Considerando que o Ministério da Economia tem tido como objectivo de política, nomeadamente, a promoção estratégica de indústrias de maior valor acrescentado como forma de contribuir para o aumento da produtividade
em Portugal e criação de postos de trabalho sustentáveis e que, no
panorama industrial, a fabricação de componentes para a aeronáutica
constitui um mercado acessível à nossa indústria, para um mercado
final em expansão, nomeadamente no contexto da Economia Europeia;
Considerando que o Programa Operacional de Economia (POE)
constitui um instrumento privilegiado para coordenar esforços de política industrial envolvendo vários agentes, organizados em sector, fileira
ou em agrupamentos ou cadeias de fornecimento (clusters) e que,
para tal fim, é instrumental dispor de uma abordagem integrada e
abrangente, o que é configurado precisamente nos domínios acima
referidos;
Considerando que o Ministério da Defesa Nacional desenvolve uma
política pró-activa de reapetrechamento no domínio aeronáutico e
espacial e que essa política de compras públicas pode ser instrumental
no esforço do Governo de promoção das indústrias;
Considerando ainda que, no âmbito do grupo EMPORDEF, SGPS,
S. A., existe já em funcionamento um embrião de cluster aeronáutico
constituído por empresas daquele grupo e para o qual a OGMA — Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, S. A., funciona como aglutinador das iniciativas capazes de conduzir à materialização do referido
cluster nacional:
Determina-se o seguinte:
1 — Entre os Ministérios da Defesa Nacional e da Economia é
constituído um grupo de trabalho conjunto que tem por missão acompanhar e realizar a monitoragem pró-activa das medidas de incentivos
do Ministério da Economia, no âmbito do POE — Programa Operacional de Economia, no domínio da indústria aeronáutica e aerospacial, com enfoque, nomeadamente, nos projectos já submetidos pela
OGMA, S. A., ao POE e no âmbito mais geral de projectos do universo
industrial do grupo EMPORDEF, SGPS, S. A., visto este reunir características particularmente favoráveis ao arranque e desenvolvimento
de um verdadeiro cluster nacional da indústria aeronáutica, aerospacial
e de telecomunicações.
2 — Este acompanhamento focalizar-se-á nos projectos submetidos
ao POE, mas mantendo-se aberto a um quadro mais amplo de incentivos públicos relevantes, incluindo as contrapartidas económicas a
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
aquisições de material de defesa, sempre que a sua natureza o
aconselhe.
3 — Integram o grupo de trabalho acima referido o director-geral
da Indústria, que coordena, e um representante das seguintes
instituições:
a) Ministério da Defesa Nacional;
b) EMPORDEF, SGPS, S.A.;
c) Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao
Investimento;
d) Gabinete do Gestor do POE;
e) Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial;
f) DANOTEC;
g) AFIA;
h) INTELI — Inteligência em Inovação;
i) RECET — Rede dos Centros Tecnológicos Sectoriais.
4 — O grupo de trabalho deverá apresentar regularmente aos Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Economia relatórios
de progresso.
5 — A Direcção-Geral da Indústria prestará o apoio organizacional
e logístico necessário ao grupo de trabalho na prossecução dos seus
objectivos.
6 — Este grupo de trabalho tem um mandato temporal consentâneo
com a duração dos projectos submetidos ao POE no âmbito da indústria de aeronáutica e aerospacial.
19 de Fevereiro de 2002. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui
Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. — O Ministro da Economia, Luís
Garcia Braga da Cruz.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Direcção-Geral de Viação
Despacho n.o 5181/2002 (2.a série). — Por despacho do director-geral de Viação de 6 de Fevereiro de 2002:
Osvaldo Francisco Gouveia Ribeiro, Fernando Lucas Martins de Oliveira, Maria Eduarda da Silva Mendes Rodrigues, Manuel António
Miranda Góis, Manuel Augusto Barbosa de Sousa, candidatos classificados pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de
Viação — autorizadas as nomeações definitivas, precedendo concurso, como assessores da carreira de engenharia, produzindo efeitos retroactivos a 6 de Fevereiro de 2002, nos termos da alínea a)
do n.o 2 do artigo 128.o do Código do Procedimento Administrativo.
José Augusto Franganito Vasques, candidato classificado — não integrado na dotação global do quadro de pessoal da Direcção Geral
de Viação.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
26 de Fevereiro de 2002. — O Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.
Despacho n.o 5182/2002 (2.a série). — Por despacho do Director-Geral de Viação de 7 de Fevereiro de 2002:
Paulo José Teixeira Gonçalves Lage e Manuel Silva Gomes de Oliveira — autorizadas as nomeações em comissão de serviço extraordinária, precedendo concurso, como técnicos superiores de 2.a classe
estagiários da carreira de jurista, colocados no Porto. (Isento de
fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
26 de Fevereiro de 2002. — O Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.
Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública
Departamento de Recursos Humanos
Aviso n.o 3323/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 do
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 497/88, de 30 de Dezembro, e para
efeitos do disposto no artigo 96.o do mesmo diploma e por referência
ao artigo 45.o do Estatuto do Pessoal da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 511/99, de 24 de Novembro, torna-se público que a lista
de antiguidade, reportada a 31 de Dezembro de 2001, do pessoal
com funções policiais referente às categorias a seguir designadas se
encontra publicada em anexo à Ordem de Serviço, n.o 27, parte II,
de 15 de Fevereiro de 2002, e já distribuída a todos os comandos,
estabelecimentos de ensino e unidades especiais:
Superintendente-chefe;
Superintendente;
4523
Intendente;
Subintendente;
Comissário;
Subcomissário.
20 de Fevereiro de 2002. — O Director Nacional-Adjunto/RH, Vítor
Martins dos Santos, superintendente-chefe.
Aviso n.o 3324/2002 (2.a série). — 1 — Faz-se público que a
Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública pretende recrutar
três funcionários da carreira de assistente administrativo por transferência, para a prestação de serviço no Comando da Polícia de Segurança Pública de Viana do Castelo.
2 — Os possíveis interessados deverão apresentar as suas candidaturas no prazo máximo de 15 dias úteis, mediante requerimento
dirigido ao director nacional da Polícia de Segurança Pública, a enviar
para o Largo da Penha de França, 1, 1199-010 Lisboa, devendo constar:
a) Identificação completa, com morada e telefone;
b) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
c) Habilitações literárias;
d) Serviço a que pertence, onde exerce funções, o quadro e natureza do vínculo;
e) Classificação de serviço nos últimos três anos;
f) Curriculum vitae com indicação pormenorizada da experiência
profissional na Administração Pública.
3 — A selecção será feita com base na apreciação dos elementos
referidos no n.o 2 constantes do respectivo requerimento e em
entrevista.
20 de Fevereiro de 2002. — O Director Nacional-Adjunto/RH, Vítor
Martins dos Santos, superintendente-chefe.
Despacho (extracto) n.o 5183/2002 (2.a série). — Por despacho
do director nacional-adjunto/RH da Polícia de Segurança Pública de
11 de Fevereiro de 2002:
Laurinda da Silva Oliveira, Ana Maria Vieitas Carvalhido e Matilde
Amorim da Cunha, serventes/auxiliares de limpeza em regime de
contrato administrativo de provimento — integradas no quadro de
pessoal com funções não policiais da PSP, com a mesma categoria
(escalão 8, índice 182), ao abrigo do artigo 38.o do Decreto-Lei
n.o 427/89, de 7 de Dezembro, e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.o
do Decreto-Lei n.o 14/97, de 17 de Janeiro, precedendo concurso,
com efeitos a 11 de Fevereiro de 2002.
Maria José Vieira de Nóbrega, Maria dos Anjos de Jesus Manso
Varão, Maria Ascensão Inácio Simões, Maria Celeste Gaspar Fernandes, Aurora Daniel Belo Saraiva Rodrigues, Maria Adelaide
Esteves dos Santos, Maria Augusta da Cruz Rodrigues, Rosa Maria
Malheiro Gonçalves, Maria Bernardete Cardoso da Silva Marques,
Elvira Pinto Monteiro, Estefânia dos Santos Carmona Leitão, Maria
Fernanda dos Santos Vieira Alves, Fernanda das Dores Marques
da Silva, Carminda Nogueira Cunha, Sílvia Rosa da Fonseca, Maria
Eduarda Cabral da Mota Silva, Maria Leitão Fernandes, Hortense
de Aguiar Nunes Ferreira, Maria Helena Sá de Almeida, Irene
Maria de Jesus Grelha, Delmira da Conceição Guerreiro Raposo,
Maria de Fátima Teixeira de Almeida, Joaquina do Carmo dos
Santos, Antónia Filomena Ribeiro Sousa, Maria Josefa dos Santos,
Piedade de Jesus Ferreira Ribeiro, Zita Fernandes Antunes, Helena
Valente da Cunha Carvalho, Maria Leonor Timpeira Fernandes,
Dália da Conceição Silva, Maria João Lopes Martins, Celeste Dias
Pinto Garranas e Emília de Deus Barroso, serventes/auxiliares de
limpeza em regime de contrato administrativo de provimento — integradas no quadro de pessoal com funções não policiais
da PSP, com a mesma categoria (escalão 8, índice 182), a partir
de 11 de Fevereiro de 2002, ao abrigo do artigo 38.o do Decreto-Lei
n.o 427/89, de 7 de Dezembro, e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.o
do Decreto-Lei n.o 14/97, de 17 de Janeiro, precedendo concurso,
em lugares a criar e a extinguir quando vagarem.
Maria de Fátima Correia, Francisca Odete Gonçalves Tripa, Bárbara
Antunes da Silva Rodrigues, Maria Rosa de Jesus Pelicano Ramos,
Maria de Lurdes Cantarinha Santos, Maria José Matos Marques,
Emília Alves Cabista Vieira, Maria Armanda Martins Esteves Gonçalves, Maria da Graça Pereira, Rosa Maria Azenha Rodrigues,
Maria Fernanda Soares das Neves, Margarida Maria Tobar Napita,
Maria de Lurdes Duarte Rosa Costa, Francisca Caetano Nunes
Lavra, Maria Rosa Pereira Miranda, Matilde Maria Rodrigues Muacho, Maria Júlia Mourão de Sousa, Maria Helena Ribeiro Duarte
Esteves, Maria Antónia Lopes Garcez da Cruz, Arminda de Sousa
Gonçalves, Adelaide da Piedade Perdigão, Celestina Maria Crispim
Jorge e Rosa Duque Freitas Martins, serventes/auxiliares de limpeza
em regime de contrato administrativo de provimento — integradas
4524
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
no quadro de pessoal com funções não policiais da PSP, com a
mesma categoria (escalão 7, índice 174), a partir de 11 de Fevereiro
de 2002, ao abrigo do artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de
7 de Dezembro, e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei
n.o 14/97, de 17 de Janeiro, precedendo concurso, em lugares a
criar e a extinguir quando vagarem.
Joaquina da Costa Pereira e Delmira Martinho Polido Vicente Vieira,
serventes/auxiliares de limpeza em regime de contrato administrativo de provimento — integradas no quadro de pessoal com funções
não policiais da PSP, com a mesma categoria (escalão 6, índice 165),
a partir de 11 de Fevereiro de 2002, ao abrigo do artigo 38.o do
Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, e dos n.os 1, 2 e 3
do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 14/97, de 17 de Janeiro, precedendo
concurso, em lugares a criar e a extinguir quando vagarem.
Maria de Lurdes Nunes Ferreira, Maria Luísa de Jesus Pereira Silva,
Elisabete Duarte Henriques, Luísa Florinda Brísida Martins Rosa,
Maria Joaquina Mestre Charrua Neves, Norvita da Conceição
Pereira Coutinho, Maria de Lurdes Queimada Vaz Gonçalves, Aldegundes Maria Prates Benedito Gomes, Maria Luísa Fernandes Loureiro Coelho, Maria da Assunção de Jesus Loureiro, Maria de
Fátima Gonçalves Vilarinho Barbosa, Maria Gonçalves Custódio,
Arminda da Silva Soares, Adelina Augusto Tiago Rodrigues, Deolinda da Silva Brás Gregório, Maria Adelina Constantino Inácio,
Etelvina da Conceição Cuca, Ana Lourenço Gonçalves, Maria de
Lurdes Machado Fonseca Teixeira, Maria Filomena Lopo, Margarida de Jesus Bizarro Batista e Josefina da Purificação Alves
Graça, serventes de limpeza em regime de contrato administrativo
de provimento — integradas no quadro de pessoal com funções
não policiais da PSP, com a mesma categoria (escalão 5, índice 155),
a partir de 11 de Fevereiro de 2002, ao abrigo do artigo 38.o do
Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, e dos n.os 1, 2 e 3
do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 14/97, de 17 de Janeiro, precedendo
concurso, em lugares a criar e a extinguir quando vagarem.
Maria Augusta Pires, Lia dos Santos Rodrigues Guerreiro, Laurinda
Domingas Duarte Dinis, Ilda Maria dos Ramos Martins, Fernanda
Adelaide Ferreira da Silva, Maria Arlete Bettencourt Martins,
Maria de Fátima dos Prazeres Fernandes Brito, Lúcia de Fátima
Geraldes Xavier Ferreira, Maria dos Anjos Ferraz Ribeiro Antunes,
Margarida Neves Machado Borralho Pacheco, Deolinda Pereira
Marques, Lucinda Rosa Jerónimo, Ilda de Jesus Maria, Maria Lúcia
Soares Fernandes, Maria de Lurdes Alves Fernandes Tiago, Rosa
Maria Cardoso de Almeida, Olinda Maria Almeida Graça Mendes,
Maria Deolinda Correia de Freitas Vale, Maria Adelaide Queirós
Sampaio Peixoto, Maria do Carmo Catarino Madeira, Lucinda de
Jesus Trigo Salgado, Maria Teresa Alves Gomes Brandão, Maria
Isabel Teixeira Alves Pereira, Carlos Dionísio Dias Pires, Maria
Nome
Fernando José Rocha Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando Manuel Alves Apóstolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Manuel Carvalho Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Leonardo José Teixeira Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José António Clara Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Manuel Azevedo Ochoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Ricardo Sequeira Lopes Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Manuel Gomes Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Manuel Antunes Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mário Jorge Bártolo Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Hugo Teixeira Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Manuel Esteves Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Alberto Carvalho Gomes Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando José Pinto Rocha Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sérgio Carlos Luz Dolbeth Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Pedro Ferreira Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Pedro Faria Ambrósio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carminda Pinto, Maria Gertrudes Fernandes da Silva Reis, Maria
Eulália Gomes Pinto de Sousa, Maria Antónia Faria Chaves Dias
e Maria Mendes Martins Canelo, serventes/auxiliares de limpeza
em regime de contrato administrativo de provimento — integradas
no quadro de pessoal com funções não policiais da PSP, com a
mesma categoria (escalão 4, índice 146), a partir de 11 de Fevereiro
de 2002, ao abrigo do artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de
7 de Dezembro, e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei
n.o 14/97, de 17 de Janeiro, precedendo concurso, em lugares a
criar e a extinguir quando vagarem.
Judite Pereira Rodrigues Vicência, servente de limpeza em regime
de contrato administrativo de provimento — integrada no quadro
de pessoal com funções não policiais da PSP, com a mesma categoria
(escalão 3, índice 137), a partir de 11 de Fevereiro de 2002, ao
abrigo do artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro,
e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 14/97, de 17
de Janeiro, precedendo concurso, em lugar a criar e a extinguir
quando vagar.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Fevereiro de 2002. — O Director Nacional-Adjunto/RH,
Vítor Martins dos Santos, superintendente-chefe.
Despacho (extracto) n.o 5184/2002 (2.a série). — Por despachos
do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e do
director nacional da Polícia de Segurança Pública de 14 de Janeiro
e 6 de Fevereiro de 2002, respectivamente:
Paula Alexandra dos Santos Martins, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes
e Alto Douro — autorizada a transferência na mesma categoria
(escalão 1, índice 215) para o quadro geral da Polícia de Segurança
Pública, sendo legalmente exonerada do cargo de origem à data
da aceitação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
20 de Fevereiro de 2002. — O Director Nacional-Adjunto/RH, Vítor
Martins dos Santos, superintendente-chefe.
Despacho (extracto) n.o 5185/2002 (2.a série). — Por meu despacho de 19 de Fevereiro de 2002, proferido no uso de subdelegação
de competências, são promovidos ao posto de agente principal, por
antiguidade, nos termos do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 173/2000,
de 9 de Agosto, conjugado com o Decreto-Lei n.o 322/2001, de 14
de Dezembro, com efeitos às datas que vão indicadas, ficando posicionados no escalão 1, índice 165, da tabela salarial em vigor na PSP,
os agentes abaixo indicados:
Matric.
Coloc.
141566
141735
143396
143940
141249
144444
144563
144628
144800
144913
144991
145016
145088
145096
145133
145260
145313
Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . .
Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . .
Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . .
Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . .
CSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . .
Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . .
Data de promoção
14 de Agosto de 2000.
14 de Agosto de 2000.
14 de Agosto de 2000.
14 de Agosto de 2000.
19 de Maio de 2001.
27 de Junho de 2001.
27 de Junho de 2001.
27 de Junho de 2001.
27 de Junho de 2001.
27 de Junho de 2001.
27 de Junho de 2001.
27 de Junho de 2001.
27 de Junho de 2001.
27 de Junho de 2001.
27 de Junho de 2001.
27 de Junho de 2001.
27 de Junho de 2001.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
20 de Fevereiro de 2002. — O Director Nacional-Adjunto/RH, Vítor Martins dos Santos, superintendente-chefe.
Governo Civil do Distrito de Bragança
Nome da entidade
Aviso n.o 3325/2002 (2.a série). — De acordo com o n.o 1 do
artigo 1.o da Lei n.o 26/94, de 19 de Agosto, publica-se o mapa referente
ao n.o 1 do artigo 2.o do diploma, relativo aos subsídios atribuídos
pelo Governo Civil do Distrito de Bragança, respeitante ao 2.o semestre de 2001.
19 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, Francisco José
Terroso Cepeda.
Associação de Estudantes da Escola Sec.
de Vinhais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB n.o 2 de Vila
Flor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola Secundária Miguel Torga — Torneio da função pública . . . . . . . . . . . . .
Despacho
deferido
Quantia
25-7-2001
15 000$00
25-7-2001
35 000$00
25-7-2001
50 000$00
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Nome da entidade
Escola EB 2, 3 Augusto Moreno . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Vale Prados
UTAD — Departamento de Letras . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Izeda . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB do Cachão . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Cedães . . .
Escola Secundária Miguel Torga Alunos
do 8.o A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Serapicos
Escola do 1.o Ciclo do EB de Sambade . . .
Coordenação Concelhia do Ensino
Recorrente de Macedo de Cavaleiros
Escola EB 2, 3 Paulo Quintela . . . . . . . . .
Escola do EB Mediatizado n.o 904 de
Urros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Moto Cruzeiro de Bragança . . . . . . . . . . .
Casa de Trabalho Dr. Oliveira Salazar — Tuna de Santo António . . . . . . .
Associação de Melhoramentos de Santulhão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Reginorde — Feiras das Actividades
Económicas — Mirandela . . . . . . . . . .
Associação Cultural Fonte da Aldeia
Galandum — Galundaina . . . . . . . . . .
Associação de Ténis de Mesa de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Casa do Futebol Clube do Porto em
Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Centro Social e Paroquial de São
Tiago — Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Comercial e Industrial e Serviços de Mogadouro . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Cultural e Recreativa de
Malhadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Festas de Nossa Senhora
do Nazo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Cultural Desportiva e
Recreativa de Vale de Pradinhos . . . .
Comissão Org. do XVI Encontro Convívio dos Trab. dos Impostos do Distrito de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Clube Douro Aventura Campeonato
Nac. Motocross . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Cult. Recreativa de Fonte da
Aldeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Académica de Bragança — FITAB . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão Org. das III Jornadas Médico
Psiquiátricas — Bragança . . . . . . . . . . .
Centro Social e Paroquial de São Pedro
de Avelanoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ginásio Clube de Bragança II Milha das
Cantarinhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fábrica da Igreja do Zoio . . . . . . . . . . . . .
Grupo Cul. Recreativo Renascer das
Tradições — Póvoa . . . . . . . . . . . . . . . .
União Desportiva do Felgar . . . . . . . . . . .
Grupo Desportivo e Cultural de Oleiros
Associação Desportiva e Recreativa da
Macieirinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Juvenil e Recreativa Chama
Viva — Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Banda Filarmónica de Bragança . . . . . . .
Associação de Festas de Santo António
de Milhão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Banda 25 de Março Lamas — Macedo de
Cavaleiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Festas de Gondesende . . . .
Comissão de Festas de Babe . . . . . . . . . .
Associação de Atletismo de Bragança . . .
Assoc. Nac. Desp. Def. Mental 11.o Enc.
Nac. Jogos Tradicionais . . . . . . . . . . . .
Fábrica da Igreja Paroquial da Freg. de
Santa Maria Madalena — Vilas Boas
Assoc. de Pais e Enc. de Educação das
Escolas de Macedo de Cavaleiros . . . .
Comissão de Festas de Nossa Senhora
do Rosário de Donai . . . . . . . . . . . . . . .
4525
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Despacho
deferido
Quantia
25-7-2001
25-7-2001
2-7-2001
25-7-2001
25-7-2001
25-7-2001
20 000$00
20 000$00
150 000$00
25 000$00
25 000$00
15 000$00
25-7-2001
25-7-2001
25-7-2001
20 000$00
5 000$00
25 000$00
25-7-2001
25-7-2001
50 000$00
150 000$00
25-7-2001
25-7-2001
15 000$00
50 000$00
25-7-2001
50 000$00
25-7-2001
50 000$00
25-7-2001
250 000$00
25-7-2001
50 000$00
25-7-2001
100 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
50 000$00
25-7-2001
50 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
50 000$00
25-7-2001
50 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
25-7-2001
80 000$00
80 000$00
25-7-2001
25-7-2001
25-7-2001
30 000$00
30 000$00
30 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
25-7-2001
30 000$00
80 000$00
25-7-2001
30 000$00
10-10-2001
25-7-2001
25-7-2001
25-7-2001
50 000$00
30 000$00
30 000$00
100 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
150 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
30 000$00
Nome da entidade
V Encontro de Alcoologia do Distrito de
Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Festas do Divino Senhor da
Aldeia de Sarzeda . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sociedade Filarmónica Felgarense . . . . .
Escola de Futebol CRESCER . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Vilar de
Lomba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Edral . . . . .
Escola Superior Agrária — II Encontro
de Canto Gregoriano . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do Ensino Básico de
Vilarelhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola EB 2,3 de Vinhais . . . . . . . . . . . . .
Escola EB 2, 3 Augusto Moreno . . . . . . .
Jardim de Infância de Izeda . . . . . . . . . . .
Jardim de Infância de Vilarelhos . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de São Pedro
Vale de Conde — Mirandela . . . . . . . .
Associação de Cicloturismo de Bragança
Comissão de Festas em Honra de Nossa
Senhora do Caminho — Mogadouro . . .
Associação Cult. Desp. e Rec. de Carviçais — Festival Carriçais Rock 2001
Banda de Música de Izeda . . . . . . . . . . . .
Associação de Desenvolvimento de Cardal do Douro/Bemposta . . . . . . . . . . . .
Comissão de Festas da Raia do Portelo
Paróquia de São Mamede de Sortes . . . .
Associação Recreativa Cultural e
Ambiental de França . . . . . . . . . . . . . .
Associação FRAGAS Macedo de Cavaleiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Cultural e Recreativa do
Bairro da Mãe de Agua . . . . . . . . . . . .
Comissão de Festas do Divino Esp. Santo
de Santa Comba de Rossas . . . . . . . . .
Clube Académico de Bragança . . . . . . . .
Jardim de Infância de Vinhais . . . . . . . . .
Escola do EB Mediatizado de Argoselo
Escola do 1.o Ciclo do EB de Colmeais . .
Fábrica da Igreja de São Genésio de
Parada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Amigos do Campo Redondo
Grupo Etnográfico e Desportivo de
Varge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Grupo Recreativo e Desportivo de Rio
Frio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação dos Deficientes das Forças
Armadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação de Estudantes da Esc. Sec.
Abade de Baçal — Baile de Finalistas
Escola EB 2, 3 Luciano Cordeiro — Mirandela . . . . . . . . . . . . . . . .
Centro Cultural e Recreativo de Vila de
Ala — Mogadouro . . . . . . . . . . . . . . . .
Jardim de Infância de Seixo de Manhoses
Escola Secundária Abade de Baçal . . . . .
Comissão de Festas de Santa Bárbara de
Ligares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Clube de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Casa do Professor de Macedo de Cavaleiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Núcleo Português de Estudo e Vida
Selvagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação de Estudantes da Escola Sec.
Miguel Torga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Academia de Artes Marciais de Bragança
Associação dos Criadores de Bovinos de
Raça Mirandesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação de Melhoramentos, Festas e
Feiras de Podence . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Cultural e Recreativa e
Ambiental de Palácios . . . . . . . . . . . . .
Fábrica da Igreja Paroquial de São Bartolomeu de Rabal . . . . . . . . . . . . . . . . .
Grupo Cultural e Recreativo da Casa do
Povo de Macedo de Cavaleiros . . . . . .
Despacho
deferido
Quantia
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
25-7-2001
25-7-2001
30 000$00
50 000$00
50 000$00
25-7-2001
25-7-2001
15 000$00
15 000$00
25-7-2001
100 000$00
25-7-2001
25-7-2001
25-7-2001
25-7-2001
25-7-2001
20 000$00
50 000$00
20 000$00
25 000$00
10 000$00
25-7-2001
25-7-2001
10 000$00
20 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
25-7-2001
100 000$00
50 000$00
25-7-2001
25-7-2001
25-7-2001
30 000$00
30 000$00
30 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
25-7-2001
25-7-2001
25-7-2001
25-7-2001
30 000$00
250 000$00
20 000$00
20 000$00
5 000$00
25-7-2001
25-7-2001
30 000$00
20 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
15 000$00
25-7-2001
40 000$00
25-7-2001
25-7-2001
25-7-2001
50 000$00
15 000$00
70 000$00
25-7-2001
25-7-2001
30 000$00
100 000$00
25-7-2001
20 000$00
25-7-2001
20 000$00
25-7-2001
25-7-2001
15 000$00
50 000$00
25-7-2001
80 000$00
25-7-2001
50 000$00
20-9-2001
30 000$00
25-7-2001
30 000$00
25-7-2001
40 000$00
4526
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Nome da entidade
Despacho
deferido
Comissão de Festas de Santo António das
Carvas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB n.o 2 de Seixo
de Manhoses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB de Passos de
Lomba — Vinhais . . . . . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Jardim de Infância de Urros — Torre de
Moncorvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Associação de Paraquedistas do Nordeste — Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB n.o 1 de Seixo
de Manhoses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Jardim de Infância de Corujas . . . . . . . . . 25-7-2001
Comissão de Festas de Nossa Senhora
da Anunciação de França . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Associação Comercial e Industrial de
Miranda do Douro . . . . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Jardim de Infância de Moimenta . . . . . . . 25-7-2001
Associação Rec. E Cultural de Pombal
de Ansiães — Campeonato Nacional
de Trial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Associação Mogadouro Vivo . . . . . . . . . . 25-7-2001
Comissão Fabriqueira de São Pedro dos
Serracenos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Comissão de Festas de Fradizela Mirandela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Escola EB 2, 3 Augusto Moreno . . . . . . . 3-7-2001
Comissão Org. dos Encontros no Convento de São Francisco . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Centro Cultural e Recreativo do Calvário — Banda Filarmónica . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Comissão de Festas do Sagrado Coração
de Jesus de São Julião . . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Comissão de Festas de São Sebastião de
Ifanes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Centro Sócio-Cultural de Vimioso Rancho Folclórico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27-7-2001
Comissão de Festas do Parâmio . . . . . . . . 25-7-2001
Comissão de Festas de Santa Ana em
Meixedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
PROARTIS — Casa de Cultura Transmontana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Casa do Futebol Clube do Porto de
Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Maria Augusta Marvão da Cunha Braga 18-7-2001
Comissão de Festas de Nossa Senhora
do Carmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27-7-2001
Comissão de Festas de São Roque de
Parada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27-7-2001
Graça da Conceição . . . . . . . . . . . . . . . . . 23-8-2001
Comissão de Festas de São Lourenço de
Milhão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25-7-2001
Comissão de Festas do Divino Senhor dos
Aflitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11-9-2001
Comissão de Festas de Caravela . . . . . . . 30-7-2001
Comissão Orga. do Seminário do
RMG — CLA do Concelho de Bragança — CRSS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5-9-2001
UTAD — I Congresso de Estudos Rurais 12-9-2001
Clube Tuning de Bragança . . . . . . . . . . . . 28-7-2001
Associação Cultural e Recreativa de
Nogueirinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28-7-2001
Associação Comercial e Industrial e Serviços de Mogadouro . . . . . . . . . . . . . . . 12-12-2001
Cabido da Igreja Catedral da Sé Velha . . . 12-9-2001
Carminda Augusta Rodrigues do Nascimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13-9-2001
Centro Sócio Cultural de Vimioso . . . . . . 17-9-2001
Associação de Estudantes da Escola
Superior Agrária . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17-9-2001
Comissão de Festas da Aldeia da Refega 9-10-2001
Comissão de Festas de Nossa Senhora
da Assunção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9-10-2001
Escola Superior Agrária — II Encontro
de Canto Gregoriano . . . . . . . . . . . . . . 9-10-2001
Confraria de Nossa Senhora do Amparo 9-10-2001
Comissão de Festas do Sagrado Coração
de Jesus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9-10-2001
Quantia
30 000$00
10 000$00
5 000$00
15 000$00
50 000$00
10 000$00
10 000$00
50 000$00
50 000$00
10 000$00
50 000$00
50 000$00
50 000$00
30 000$00
30 000$00
100 000$00
100 000$00
30 000$00
30 000$00
50 000$00
30 000$00
30 000$00
80 000$00
30 000$00
250 000$00
30 000$00
30 000$00
200 000$00
30 000$00
30 000$00
30 000$00
30 000$00
100 000$00
30 000$00
35 000$00
150 000$00
200 000$00
300 000$00
100 000$00
20 000$00
30 000$00
30 000$00
100 000$00
100 000$00
30 000$00
Nome da entidade
Comissão de Festas de Vale de Gouvinhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Cultural Desportiva e
Ambiental de Espinhosela . . . . . . . . . .
Comissão de Festas de Carragosa . . . . . .
Centro Social e Paroquial de São Bento
e São Francisco . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Festas de Santa Ana
2001 — Ervedosa . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação de Ténis de Mesa de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
FRAUGA — Associação para o Desenvolvimento Integrado de Picote . . . . . .
Comissão Org. das Jornadas de Reflexão
do RMG de Mogadouro e Freixo de
Espada à Cinta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Festas de Nossa Senhora
do Rosário do Portelo . . . . . . . . . . . . . .
Associação Cultural e Recreativa de
Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Festas de Nossa Senhora
dos Remédios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Festas em Honra do Divino
Senhor dos Passos . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Festas em Honra de Santo
António de Montezinho . . . . . . . . . . . .
Comissão de Festas de São Cláudio de
Gostei . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diocese de Bragança — Miranda Departamento dos Bens Culturais da Igreja
Festa dos Rapazes de Varge . . . . . . . . . . .
Fábrica da Igreja de Santo Estêvão de
Espinhosela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão Fabriqueira da Igreja de
Sacoias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Festas em Honra de São
Bartolomeu de Rabal . . . . . . . . . . . . . .
Associação Micológica A PANTORRA
Associação Cultural Recreativa e Melhoramentos de Mofreita . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Festas em Honra de Santa
Columbina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Festas de Nossa Senhora
de Fátima de Samil . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Cultural e Recreativa de
Samil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação de Especialistas da Força
Aérea — Núcleo de Bragança . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Nuzedo
de Baixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jardim de Infância de Lamas . . . . . . . . . .
Associação Guias de Portugal . . . . . . . . .
Associação Comercial e Industrial de
Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jardim de Infância de Izeda . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Agrochão . .
Fábrica da Igreja de Santa Maria Madalena de Rebordainhos . . . . . . . . . . . . . .
Associação Cultural e Desportiva de
Valverde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola Superior de Educação — Seminário de Recursos Naturais Transmontanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Educação de Infância Itinerante de
Vinhais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jardim de Infância de Candoso . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Candoso . .
Jardim de Infância de Agrochão . . . . . . .
Jardim de Infância do Lombo . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB do Lombo . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Castro
Vicente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pres. do Cons. Executivo da Escola ES/3
de Emídio Garcia . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Vilar de
Lomba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jardim de Infância de Vilar de Lomba
Escola do 1.o Ciclo do EB de Junqueira .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Passos . . . .
Despacho
deferido
Quantia
9-10-2001
30 000$00
9-10-2001
9-10-2001
30 000$00
30 000$00
9-10-2001
200 000$00
9-10-2001
9-10-2001
150 000$00
9-10-2001
50 000$00
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100 000$00
9-10-2001
30 000$00
9-10-2001
50 000$00
9-10-2001
30 000$00
9-10-2001
50 000$00
9-10-2001
30 000$00
9-10-2001
35 000$00
9-10-2001
9-10-2001
100 000$00
50 000$00
9-10-2001
100 000$00
9-10-2001
100 000$00
9-10-2001
9-10-2001
30 000$00
100 000$00
9-10-2001
50 000$00
9-10-2001
50 000$00
9-10-2001
30 000$00
9-10-2001
50 000$00
9-10-2001
100 000$00
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
20 000$00
20 000$00
150 000$00
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
350 000$00
50 000$00
20 000$00
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100 000$00
9-10-2001
50 000$00
9-10-2001
50 000$00
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
50 000$00
20 000$00
20 000$00
20 000$00
20 000$00
40 000$00
9-10-2001
50 000$00
9-10-2001
50 000$00
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
30 000$00
30 000$00
10 000$00
10 000$00
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Nome da entidade
Escola do 1.o Ciclo do EB de Porrais . . .
Jardim de Infância de Castro Vicente . . .
Santa Casa da Misericórdia de Bragança
Escola do 1.o Ciclo do EB de Coleja . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Samóes . . .
Jardim de Infância n.o 2 de Vinhais . . . . .
Associação Nac. Conservação da Natureza — QUERCUS . . . . . . . . . . . . . . . .
Jardim de Infância de Celas . . . . . . . . . . .
Jardim de Infância de Agrochão de Vilarinho de Agrochão . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Vilas Boas
Jardim de Infância de Vilas Boas . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Gestosa . . .
Associação Humanitária dos Bombeiros
Vol. de Vimioso . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Rebordelo
Escola EB 2, 3 de Vinhais . . . . . . . . . . . . .
Fabrica da Igreja Paroquial de São Pedro
Comissão Fabriqueira da Igreja de
Edrosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jardim de Infância de Benlhevai . . . . . . . .
Associação Trindade Coelho Mogadourenses em Bragança . . . . . . . . . . . . . . . .
Cooperativa Agrícola Sabodouro, CRL
Maria Olinda de Almeida Moreira . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Franco . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Gimonde
Jardim de Infância de Gimonde . . . . . . . .
Associação Desportiva e Recreativa da
Macieirinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de São Pedro
de Vale do Conde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Rego de
Vide . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jardim de Infância de Miranda do Douro
Jardim de Infância de Vimioso . . . . . . . .
Associação Recreativa e Cultural de
Açoreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB n.o 10 do
Campo Redondo . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Ramos Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Cultural, Recreativa e de
Melhoramentos «Fraga da Moura» . . .
Clube Académico de Carviçais . . . . . . . . .
Jardim de Infância de Rego de Vide . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Valverde . .
Jardim de Infância de Vale das Fontes . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Curopos . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Fonte de
Aldeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Zoio . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Vale
Frechoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo de Vale de Janeiro . . .
Centro Social Nossa Senhora de Fátima
Comissão Fabriqueira de Adeganha a/c
Sr. Agostinho Teixeira . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Edral . . . . .
Escola do EB Mediatizado de Vilar de
Lomba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola EB 2,3/S de Alfândega da Fé . . . .
Escola Secundária Abade de Baçal . . . . .
Escola Secundária Emídio Garcia . . . . . .
Escola Secundária Miguel Torga . . . . . . .
Escola EB 2, 3/S de Carrazeda de Ansiães
Escola EB 2, 3/S de Vila Flor . . . . . . . . . .
Escola Profissional de Agricultura e
Desenvolvimento Rural de Carvalhais
Escola Secundária de Carvalhais . . . . . . .
Escola Secundária de Miranda do Douro
Escola Secundária de Mogadouro . . . . . .
Escola Secundária Dr. Ramiro Salgado
Escola Secundária de Vinhais . . . . . . . . .
Escola Secundária de Macedo de Cavaleiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola Secundária de Mirandela . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Espinhosela
4527
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Despacho
deferido
Quantia
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
10 000$00
40 000$00
400 000$00
10 000$00
30 000$00
30 000$00
9-10-2001
9-10-2001
100 000$00
30 000$00
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
20 000$00
50 000$00
30 000$00
20 000$00
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
100 000$00
70 000$00
100 000$00
200 000$00
9-10-2001
9-10-2001
150 000$00
50 000$00
9-10-2001
10-10-2001
3-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
9-10-2001
50 000$00
10 000$00
175 000$00
30 000$00
20 000$00
20 000$00
10-10-2001
30 000$00
11-10-2001
20 000$00
11-10-2001
23-10-2001
23-10-2001
20 000$00
70 000$00
70 000$00
3-12-2001
50 000$00
12-10-2001
16-10-2001
70 000$00
200 000$00
3-12-2001
3-12-2001
23-10-2001
23-10-2001
23-10-2001
23-10-2001
50 000$00
50 000$00
20 000$00
30 000$00
30 000$00
10 000$00
23-10-2001
23-10-2001
10 000$00
20 000$00
23-10-2001
23-10-2001
23-10-2001
30 000$00
20 000$00
70 000$00
3-12-2001
4-12-2001
50 000$00
20 000$00
4-12-2001
24-10-2001
24-10-2001
24-10-2001
24-10-2001
24-10-2001
24-10-2001
30 000$00
200 000$00
400 000$00
400 000$00
400 000$00
200 000$00
200 000$00
24-10-2001
24-10-2001
24-10-2001
24-10-2001
24-10-2001
24-10-2001
200 000$00
200 000$00
250 000$00
250 000$00
250 000$00
250 000$00
24-10-2001
24-10-2001
4-12-2001
400 000$00
400 000$00
20 000$00
Nome da entidade
Despacho
deferido
Agrupamento Norte das Escolas de
Vinhais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5-12-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB de Benlhevai . . 4-12-2001
Escola do 1.o ciclo do EB de Freixiel . . . . 4-12-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB de Urros . . . . . 4-12-2001
Jardim de Infância n.o 1 de Bragança . . . 5-12-2001
Alliance Française . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4-12-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB de Paçó . . . . . 4-12-2001
Comissão de Festas de São Martinho de
Ervedosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24-10-2001
Associação Nacional de Criadores de Suínos de Raça Bísara . . . . . . . . . . . . . . . . 3-12-2001
Associação Cultural e Recreativa Abade
de Baçal — Festa das Raparigas de
Baçal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3-12-2001
Escola do 1.o Ciclo de Valtorno . . . . . . . . 4-12-2001
Jardim de Infância de Mascarenhas . . . . 4-12-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB de Santa
Comba da Vilariça . . . . . . . . . . . . . . . . 4-12-2001
Centro Social e Paroquial dos Santos
Mártires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3-12-2001
Associação de Estudantes Africanos em
Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3-12-2001
Comissão de Festas do Natal — Festa dos
Rapazes de Aveleda . . . . . . . . . . . . . . . 3-12-2001
Associação Portuguesa de Pais e Amigos
do Cidadão Deficiente Mental . . . . . . . 3-12-2001
União de São Pedro Associação Recreativa e Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3-12-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB de Meirinhos 4-12-2001
Jardim de Infância de Meirinhos . . . . . . . 4-12-2001
Escola do EB Mediatizado n.o 582 de São
Pedro de Vale do Conde . . . . . . . . . . . 4-12-2001
Escola do EB Mediatizado n.o 1109 de
Rebordelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4-12-2001
Associação Nacional de Criadores de
Ovinos da Raça Churra Galega Mirandesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3-12-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB de Vale das
Fontes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4-12-2001
Comissão de Mordomia da Igreja de
Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3-12-2001
Associação Cultural e Recreativa de São
Pedro da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3-12-2001
Jardim de Infância de Salsas . . . . . . . . . . 4-12-2001
Jardim de Infância de Santa Comba de
Rossas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4-12-2001
Comissão Fabriqueira de Carragosa . . . . 3-12-2001
Associação Cultural e Recreativa Arribas
do Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3-12-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB de Carvalho
de Egas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4-12-2001
Comissão Fabriqueira de Negreda . . . . . 3-12-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB de Folgares . . 4-12-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB de Valpaços . . . 4-12-2001
Jardim de Infância de Parada . . . . . . . . . . 4-12-2001
Jardim de Infância de Talhas . . . . . . . . . . 4-12-2001
Teatro de Estudantes de Bragança
IPB — Escola Sup. de Educação . . . . . 3-12-2001
Jardim de Infância de Castanheiro do
Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4-12-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB n.o 2 de
Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4-12-2001
Jardim de Infância de Vale Frechoso . . . 4-12-2001
Associação Coral Brigantino Nossa
Senhora das Graças . . . . . . . . . . . . . . . . 3-12-2001
Escola do 1.o Ciclo de Lagarelhos . . . . . . 4-12-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB de Travanca . . . 4-12-2001
Escola do EB Mediatizado n.o 2092 de
Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4-12-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB de Lousa . . . . 4-12-2001
Jardim de Infância da Lousa . . . . . . . . . . 4-12-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB de Nabo . . . . . 4-12-2001
Obra Social Padre Miguel . . . . . . . . . . . . . 3-12-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB n.o 4 do Loreto 4-12-2001
Associação Juvenil e Recreativa Chama
Viva de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . 3-12-2001
Escola do 1.o Ciclo do EB de Barcel . . . . 4-12-2001
Jardim de Infância de Peredo . . . . . . . . . 4-12-2001
Quantia
70 000$00
20 000$00
30 000$00
20 000$00
70 000$00
225 000$00
30 000$00
30 000$00
30 000$00
50 000$00
20 000$00
30 000$00
50 000$00
100 000$00
50 000$00
50 000$00
400 000$
100 000$00
30 000$00
30 000$00
30 000$00
40 000$00
50 000$00
20 000$00
100 000$00
100 000$00
30 000$00
20 000$00
100 000$00
50 000$00
10 000$00
200 000$00
10 000$00
10 000$00
30 000$00
20 000$00
200 000$00
30 000$00
70 000$00
30 000$00
50 000$00
10 000$00
10 000$00
70 000$00
50 000$00
30 000$00
10 000$00
400 000$00
50 000$00
50 000$00
10 000$00
20 000$00
4528
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Nome da entidade
Escola do 1.o Ciclo do EB de Ribeirinha
Jardim de Infância de Coelhoso . . . . . . . .
Jardim de Infância de Castelãos . . . . . . .
Associação Comercial e Industrial de
Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jardim de Infância de Seixo de Ansiães
Escola do 1.o Ciclo do EB n.o 8 Artur
Mirandela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José António Moreiras . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Agrobom
Escola do 1.o Ciclo do EB de Lamalonga
Jardim de Infância de Carrazeda de
Ansiães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de lzeda . . . . .
Jardim de Infância de Rebordelo . . . . . .
Jardim de Infância de Castedo . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB n.o 3 das Beatas
Escola do 1.o Ciclo do EB de Tuizelo . . .
Jardim de Infância de Santa Comba da
Vilariça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jardim de Infância de Vale de Gouvinhas
Escola do 1.o Ciclo do EB n.o 9 de
Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Mós de
Celas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Salsas . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Fermentãos
Escola do 1.o Ciclo do EB de Vale de
Nogueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Pombares
Escola do 1.o Ciclo do EB de Bragada . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Quintela
de Lampaças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Caravela . . .
Jardim de Infância de Torre de Dona
Chama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Federação das Associações de Caçadores
da 1.a Região Cinegética . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Celas . . . . .
Jardim de Infância n.o 1 de Vinhais . . . . .
Associação Internacional de Estudante
de Agricultura Escola Superior Agrária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Cultural e Recreativa de
Maçores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Estabelecimento Prisional de Izeda . . . . .
Associação Humanitária dos Bombeiros
Voluntários de Sendim . . . . . . . . . . . . .
Escola do EB 2,3 Augusto Moreno . . . .
Escola do EB 2, 3 de Macedo de Cavaleiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do EB 2,3 de Mirandela . . . . . . . .
Escola do EB 2,3 Paulo Quintela . . . . . . .
Escola do EB 2,3 de Vinhais . . . . . . . . . .
Escola do EB 2, 3 de Vimioso . . . . . . . . .
Escola EB 2, 3 de Mogadouro . . . . . . . . .
Escola EB 2, 3 de Torre de Moncorvo . . .
Escola EB 2, 3 de Freixo de Espada à
Cinta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola EB 2,3 de Miranda Douro . . . . . .
Escola EB 2, 3 de Izeda . . . . . . . . . . . . . .
Escola EB 2, 3 de Sendim . . . . . . . . . . . . .
Escola EB 2,3 de Torre de Dona Chama
Fundação Francisco António Meireles . . .
APADI — Associação Pais e Amigos do
Diminuído Intelectual . . . . . . . . . . . . . .
Clube Académico de Bragança . . . . . . . .
Comissão Organizadora da Festa de
Natal da Polícia de Segurança Pública
Comissão Organizadora da Festa de
Natal da Guarda Nacional Republicana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ASCUDT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Clube de Ténis de Mesa de Mirandela . . .
Comissão Org. de Homenagem ao
Dr. Vilarinho Raposo Ao CID. Amélia
Jerónimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo n.o 2 do EB de Alfândega da Fé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Despacho
deferido
Quantia
Nome da entidade
Jardim de Infância de Vale de Salgueiro
Escola do 1.o Ciclo do EB n.o 6 de
Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Vieiro . . . .
Escola EB 2, 3 Augusto Moreno . . . . . . .
Associação Desportiva e Cultural de
Rebordelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Humanização do Hospital
Distrital de Mirandela . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Soeima . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Rebordainhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do EB Mediatizado n.o 1319 de
Vale das Fontes . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nordeste Automóvel Clube . . . . . . . . . . .
Manuel dos Santos Gonçalves . . . . . . . . .
Centro Social e Paroquial de São Bartolomeu de Vila Flor . . . . . . . . . . . . . . .
Santa Casa da Misericórdia de Vila Flor
Santa Casa da Misericórdia de Bragança
Santa Casa da Misericórdia de Mirandela
Santa Casa da Misericórdia de Macedo
de Cavaleiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Santa Casa da Misericórdia de Alfândega
da Fé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Santa Casa da Misericórdia de Carrazeda
de Ansiães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Santa Casa da Misericórdia de Freixo de
Espada à Cinta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Santa Casa da Misericórdia de Miranda
do Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Santa Casa da Misericórdia de Mogadouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Santa Casa da Misericórdia de Vimioso
Santa casa da Misericórdia de Vinhais . . .
Santa Casa da Misericórdia de Santulhão
Santa Casa da Misericórdia de Algoso . . .
Associação Comercial e Industrial de
Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Comercial e Industrial de
Mirandela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Comercial e Industrial de
Macedo de Cavaleiros . . . . . . . . . . . . . .
Associação Comercial e Industrial de
Alfândega da Fé . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Comercial ne Industrial de
Carrazeda de Ansiães . . . . . . . . . . . . . .
Associação Comercial e Industrial de
Miranda do Douro . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Comercial Industrial e Serviços de Mogadouro . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Comercial e Industrial de
Torre de Moncorvo . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Comercial Industrial e Serviços de Vila Flor . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Comercial e Industrial de
Vimioso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Cultural Amigos do Parque
Natural de Montesinho . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Calvelhe . . .
Escola do EB Mediatizado n.o 910 Vilar
Seco de Lomba . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola do 1.o Ciclo do EB de Assares . . .
PROARTIS — Casa da Cultura Transmontana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Desportiva e Cultural de Vila
Boa de Ousilhão . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Federação do Bombeiros dos Bombeiros
Voluntários do Distrito de Bragança
Centro Cultural e Paroquial de Argoselo
Despacho
deferido
Quantia
4-12-2001
4-12-2001
4-12-2001
20 000$00
20 000$00
20 000$00
4-12-2001
30 000$00
10-12-2001
10-12-2001
11-12-2001
70 000$00
20 000$00
137 000$00
3-12-2001
4-12-2001
100 000$00
10 000$00
4-12-2001
21-11-2001
4-12-2001
4-12-2001
70 000$00
200 000$00
20 000$00
30 000$00
12-12-2001
50 000$00
12-12-2001
10-12-2001
50 000$00
20 000$00
4-12-2001
3-12-2001
3-12-2001
3-12-2001
3-12-2001
3-12-2001
30 000$00
50 000$00
50 000$00
20 000$00
70 000$00
10 000$00
10-12-2001
20 000$00
10-12-2001
12-12-2001
12-12-2001
10 000$00
100 000$00
160 000$00
12-12-2001
12-12-2001
12-12-2001
12-12-2001
200 000$00
100 000$00
150 000$00
150 000$00
3-12-2001
3-12-2001
30 000$00
30 000$00
3-12-2001
70 000$00
12-12-2001
150 000$00
3-12-2001
3-12-2001
3-12-2001
10 000$00
20 000$00
10 000$00
12-12-2001
100 000$00
12-12-2001
100 000$00
3-12-2001
3-12-2001
3-12-2001
10 000$00
10 000$00
20 000$00
12-12-2001
100 000$00
12-12-2001
100 000$00
3-12-2001
3-12-2001
10 000$00
10 000$00
12-12-2001
12-12-2001
12-12-2001
12-12-2001
12-12-2001
100 000$00
100 000$00
100 000$00
50 000$00
50 000$00
10-12-2001
40 000$00
14-12-2001
3-12-2001
26-11-2001
100 000$00
20 000$00
40 000$00
12-12-2001
150 000$00
12-12-2001
150 000$00
3-12-2001
21 000$00
12-12-2001
150 000$00
3-12-2001
4-12-2001
50 000$00
50 000$00
12-12-2001
80 000$00
4-12-2001
6-12-2001
50 000$00
250 000$00
12-12-2001
80 000$00
12-12-2001
80 000$00
6-12-2001
6-12-2001
6-12-2001
6-12-2001
6-12-2001
6-12-2001
6-12-2001
250 000$00
250 000$00
200 000$00
150 000$00
150 000$00
150 000$00
100000$00
12-12-2001
80 000$00
12-12-2001
80 000$00
12-12-2001
80 000$00
12-12-2001
80 000$00
6-12-2001
6-12-2001
6-12-2001
6-12-2001
6-12-2001
6-12-2001
100 000$00
100 000$00
100 000$00
100 000$00
100 000$00
400 000$00
14-12-2001
14-12-2001
250 000$00
10 000$00
14-12-2001
14-12-2001
30 000$00
15 000$00
14-12-2001
100 000$00
6-12-2001
6-12-2001
400 000$00
300 000$00
14-12-2001
50 000$00
6-12-2001
250 000$00
6-12-2001
6-12-2001
6-12-2001
250 000$00
400 000$00
150 000$00
Governo Civil do Distrito da Guarda
6-12-2001
147 000$00
5-12-2001
70 000$00
Aviso n.o 3326/2002 (2.a série). — Por despacho do governador
civil do Distrito da Guarda, e nos termos do disposto no artigo 15.o
do Decreto-Lei n.o 213/2001, de 2 de Agosto, e ainda no uso das
competências que me confere o despacho n.o 16/MAI/2002, de 8 de
Fevereiro, fica nomeada, com efeitos a partir de 8 de Fevereiro de
12-12-2001 1 170 000$00
18-12-2001
85 000$00
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
2002, secretária do gabinete de apoio pessoal do governador civil
do Distrito da Guarda a bacharel Maria José Ventura Pinto, a quem
é fixado o vencimento correspondente ao índice 360 do sistema retributivo da função pública, acrescido dos subsídios de refeição, de férias
e de Natal. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
11 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, António Manuel
Martins Batista.
Aviso n.o 3327/2002 (2.a série). — Por despacho do governador
civil do distrito da Guarda, fica nomeado, com efeitos reportados
a 8 de Fevereiro de 2002, para chefe de gabinete do governador
civil do distrito da Guarda o Dr. Orlindo Balcão Vicente, ao qual
é fixada a remuneração correspondente ao maior índice da categoria
de assessor. É também de aplicação o disposto no n.o 2 do artigo 3.o
do Decreto-Lei n.o 196/93, de 27 de Maio. (Não carece de fiscalização
do Tribunal de Contas.)
11 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, António Manuel
Martins Batista.
Aviso n.o 3328/2002 (2.a série). — Por despacho do governador
civil do Distrito da Guarda de 21 de Fevereiro de 2002, e nos termos
do artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março, e precedendo parecer positivo da comissão de avaliação constituída no
quadro da Direcção-Geral da Administração Pública, a funcionária
Maria Madalena Dias Mirra, assistente administrativa principal da
carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Governo
Civil do Distrito da Guarda, transita para a carreira de técnico de
informática, categoria de técnica de informática-adjunta, nível 2, no
escalão 3, índice 265. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de
Contas.)
21 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, António Manuel
Martins Batista.
4529
Despacho n.o 5190/2002 (2.a série). — O desempenho das funções de adjunto do gabinete de apoio pessoal do governador civil
exige grande abnegação e, por vezes, sacrifício, disponibilidade, conhecimentos e facilidade no relacionamento pessoal.
Interessado e conhecedor como poucos de trato pessoal exemplar,
o Dr. António Manuel Martins Batista revelou, enquanto adjunto
do meu gabinete de apoio pessoal, qualidades que lhe mereceram
o respeito e admiração de quem com ele diariamente privou.
É, pois, justo conceder-lhe público louvor.
1 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, Fernando dos Santos
Cabral.
Despacho n.o 5191/2002 (2.a série). — O desempenho das funções de chefe de Gabinete e ou de adjunto do gabinete de apoio
pessoal do governador civil exige grande abnegação e, por vezes, sacrifício, disponibilidade, conhecimentos e facilidade no relacionamento
pessoal.
Interessado e conhecedor como poucos, de trato pessoal sem reparos, o Dr. Orlindo Balcão Vicente revelou, seja enquanto adjunto
seja como chefe do meu gabinete de apoio pessoal, qualidades que
lhe mereceram a admiração e o respeito de quem com ele diariamente
privou.
É, pois, justo conceder-lhe público louvor.
1 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, Fernando dos Santos
Cabral.
Despacho n.o 5192/2002 (2.a série). — O assistente administrativo especialista Leonel Vaz Marcos tem vindo a demonstrar qualidades pessoais e profissionais que lhe granjearam a maior estima
e consideração.
Pela assiduidade, capacidade e qualidade de trabalho de que tem
feito prova merece o reconhecimento de todos, sendo, por isso, digno
de público louvor.
1 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, Fernando dos Santos
Cabral.
Despacho n.o 5186/2002 (2.a série). — O desempenho das funções de secretário do governo civil exige, a par de uma presença
assídua, amplos e diversificados conhecimentos e experiência, bem
como capacidade de direcção e de relacionamento pessoal.
No exercício dessas funções, sempre o Dr. Carlos Francisco de
Sousa Carvalheira revelou conhecimentos, capacidade de trabalho,
de coordenação e direcção, que, aliados a uma grande experiência
e lealdade, o tornam digno do nosso reconhecimento.
É, pois, de justiça conceder-lhe público louvor.
Despacho n.o 5193/2002 (2.a série). — O telefonista Virgínio
Guerra Madeira tem vindo a demonstrar qualidades pessoais e profissionais que lhe granjearam a maior estima e consideração.
Pela assiduidade, capacidade e qualidade de trabalho de que tem
feito prova merece o reconhecimento de todos, sendo, por isso, digno
de público louvor.
1 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, Fernando dos Santos
Cabral.
1 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, Fernando dos Santos
Cabral.
Despacho n.o 5187/2002 (2.a série). — O desempenho das funções de secretária do gabinete de apoio pessoal do governador civil
exige notórias capacidades de coordenação, qualificação profissional
e um elevado nível de relacionamento pessoal.
A Dr.a Maria José Ventura Pinto revela excelentes conhecimentos,
capacidades pessoais e profissionais, aliadas a grande experiência, lealdade e disponibilidade, mesmo para além do que seria exigível, contribuindo amplamente para a qualidade de trabalho desenvolvido.
Merece, pois, público louvor.
Despacho n.o 5194/2002 (2.a série). — A assistente administrativa Laura Maria Fernandes da Silva Xistra tem vindo a demonstrar
qualidades pessoais e profissionais que lhe granjearam a maior estima
e consideração.
Pela assiduidade, capacidade e qualidade de trabalho de que tem
feito prova merece o reconhecimento de todos, sendo, por isso, digna
de público louvor.
1 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, Fernando dos Santos
Cabral.
o
a
Despacho n. 5188/2002 (2. série). — No desempenho da suas
funções, sempre manifestou a chefe de secção Maria Néli Saraiva
da Paixão Oliveira Pereira grande interesse e empenho, amplamente
contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços.
Pela assiduidade, grande capacidade de trabalho e qualidades pessoais e profissionais, considero-a merecedora do reconhecimento dos
seus superiores hierárquicos e, consequentemente, de público louvor.
1 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, Fernando dos Santos
Cabral.
Despacho n.o 5189/2002 (2.a série). — No exercício das funções
de motorista do Governo Civil do Distrito da Guarda, sempre o funcionário António José Gomes Morais tem revelado excelentes qualidades pessoais e profissionais que lhe grangearam a estima e amizade
do todos.
Sempre discreto e eficaz, é justo que se lhe reconheça a constante
disponibilidade pessoal, simpatia e lhaneza de trato.
É, pois, de justiça conceder-lhe público louvor.
1 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, Fernando dos Santos
Cabral.
1 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, Fernando dos Santos Cabral.
Despacho n.o 5195/2002 (2.a série). — 1 — Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 252/92, de 19 de Novembro, com a última
redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 213/2001, de 2 de
Agosto, delego no secretário deste Governo Civil, com a possibilidade
de subdelegação, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e
assinatura dos mesmos e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a soliciar licenças da
competência do Governador Civil, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Proceder a registo e conceder licenças de exploração de
máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas
de diversão;
d) Realizar despesas por conta das verbas inscritas no Orçamento
do Estado e assinar as respectivas folhas e documentos anexos;
e) Contrair encargos por conta de verbas do orçamento privativo
do Governo Civil até ao limite de E 249,40 (50 000$);
f) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
g) Aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações
de bombeiros;
4530
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
h) Conceder licença para férias aos funcionários do Governo
Civil;
i) Assinar alvarás e cartões de identidade dos funcionários do
Governo Civil;
j) Autorizar a realização de provas desportivas na via pública;
k) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias, solicitando
às autoridades policiais e outros serviços públicos as diligências necessárias ou convenientes e proferindo, nos mesmos,
despachos;
l) Resolver todos os assuntos de natureza corrente e despachar
e assinar toda a correspondência inserida no expediente e
trabalhos de secretaria;
m) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido.
o
2 — Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n. 252/92, de 19 de
Novembro, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei
o
n. 213/2001, de 2 de Agosto, e com a possibilidade de subdelegar,
delego no comandante distrital da Guarda da Polícia de Segurança
Pública e no comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional
Republicana a minha competência para proceder, dentro das respectivas áreas de actuação, à investigação e instrução dos processos
de contra-ordenação cuja decisão caiba ao governador civil.
3 — Delego, ainda, nos comandantes do Grupo Territorial da
Guarda Nacional Republicana e Distrital da Polícia de Segurança
Pública as competências previstas nos artigos 7.o, 11.o, 15.o, 37.o e
38.o do anexo ao Decreto-Lei n.o 316/95, de 28 de Novembro.
4 — Ficam ratificados os actos entretanto praticados.
14 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, António Manuel
Martins Batista.
Louvor n.o 119/2002. — A assistente administrativa Isabel Maria
Pires Alves da Cruz tem vindo a demonstrar qualidades pessoais e
profissionais que lhe granjearam a maior estima e consideração.
Pela assiduidade, capacidade e qualidade de trabalho de que tem
feito prova merece o reconhecimento de todos, sendo, por isso, digna
de público louvor.
1 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, Fernando dos Santos Cabral.
Louvor n.o 120/2002. — A assistente administrativa Maria Eugénia Gonçalves Tanganho do Carmo Tapada tem vindo a demonstrar
qualidades pessoais e profissionais que lhe granjearam a maior estima
e consideração.
Pela assiduidade, capacidade e qualidade de trabalho de que tem
feito prova merece o reconhecimento de todos, sendo, por isso, digna
de público louvor.
1 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, Fernando dos Santos Cabral.
Louvor n.o 121/2002. — A assistente administrativa principal
Maria Madalena Dias Mirra tem vindo a demonstrar qualidades pessoais e profissionais que lhe granjearam a maior estima e consideração.
Pela assiduidade, capacidade e qualidade de trabalho de que tem
feito prova merece o reconhecimento de todos, sendo, por isso, digna
de público louvor.
1 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, Fernando dos Santos Cabral.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Governo Civil do Distrito de Leiria
Despacho n.o 5196/2002 (2.a série). — Por despacho do governador do distrito de Leiria de 21 de Fevereiro de 2002:
Vítor Manuel Azevedo Cabral Alcobia — nomeado, precedendo concurso, assistente administrativo especialista do quadro de pessoal
privativo do Governo Civil de Leiria, considerando-se automaticamente exonerado do lugar de origem a partir da data da aceitação.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Fevereiro de 2002. — O Secretário, Júlio Coelho Martins.
Despacho n.o 5197/2002 (2.a série). — Por despacho do governador civil do distrito de Leiria de 21 de Fevereiro de 2002:
Célia Maria de Oliveira Fiteiro, Susana Margarida Ferreira de Oliveira
Faria, Fernanda Maria Grego Zorro e Maria do Carmo Lopes
de Oliveira Marques Barreiro — nomeadas, precedendo concurso,
assistentes administrativas principais do quadro de pessoal privativo
do Governo Civil de Leiria, considerando-se automaticamente exoneradas do lugar de origem a partir da data da aceitação. (Isento
de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Fevereiro de 2002. — O Secretário, Júlio Coelho Martins.
Governo Civil do Distrito de Santarém
Aviso n.o 3329/2002 (2.a série). — Por despacho da governadora
civil do distrito de Santarém de 14 de Fevereiro de 2002:
Licenciada Marta Cristina Oliveira Barbosa — nomeada, com efeitos
desde 8 de Fevereiro de 2002, para o lugar de secretária do gabinete
de apoio pessoal da governadora civil, nos termos do artigo 15.o
do Decreto-Lei n.o 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada
pelo Decreto-Lei n.o 213/2001, de 2 de Agosto, conjugado com
os n.os 3.o e 4.o da Portaria n.o 948/2001, de 3 de Agosto, e ao
abrigo dos poderes conferidos pelo n.o 1, alínea c), do despacho
de delgação de competências n.o 16/MAI/2002, de 8 de Fevereiro,
do Ministro da Administração Interna.
Nos termos das alíneas a) e b) do n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei
n.o 196/93, de 27 de Maio, está a interessada autorizada a, eventualmente, exercer actividades docentes e funções de monitor em cursos de formação profissional, bem como de consultoria em projectos
englobados na respectiva especialidade profissional, sem carácter de
permanência. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de
Contas.)
14 de Fevereiro de 2002. — A Governadora Civil, Maria António
Correia Lourenço.
Despacho n.o 5198/2002 (2.a série). — No uso dos poderes conferidos pelo n.o 2 do despacho da governadora civil de 15 de Fevereiro
de 2002, e nos termos do n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na chefe de secção Maria Nazaré
da Paz Gomes Nunes os poderes previstos nas alíneas a), b), c), f),
r) e s) e, nas minhas faltas e impedimentos, para além daqueles,
também os poderes previstos nas alíneas d), g), h), i), k), m) e t),
todas do n.o 1 do citado despacho, e ainda no funcionário de maior
categoria, na ausência ou impedimento daquela, os poderes previstos
nas alíneas a), b), c), d), f), g), h), i), r), s), e t).
O presente despacho produz efeitos desde 8 de Fevereiro de 2002,
considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados, nos
termos do artigo 137.o do Código do Procedimento Administrativo.
Louvor n.o 122/2002. — A assistente administrativa principal
Ernestina Augusta Fernandes Dias tem vindo a demonstrar qualidades
pessoais e profissionais que lhe granjearam a maior estima e consideração.
Pela assiduidade, capacidade e qualidade de trabalho de que tem
feito prova merece o reconhecimento de todos, sendo, por isso, digna
de público louvor.
15 de Fevereiro de 2002. — O Secretário do Governo Civil, Jorge
Manuel Pinto da Rocha.
1 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, Fernando dos Santos Cabral.
Governo Civil do Distrito de Vila Real
Louvor n.o 123/2002. — A auxiliar administrativa Maria Teresa
Reigado Marques Madeira tem vindo a demonstrar qualidades pessoais e profissionais que lhe granjearam a maior estima e consideração.
Pela assiduidade, capacidade e qualidade de trabalho de que tem
feito prova merece o reconhecimento de todos, sendo, por isso, digna
de público louvor.
1 de Fevereiro de 2002. — O Governador Civil, Fernando dos Santos Cabral.
Aviso n.o 3330/2002 (2.a série). — Foi celebrado contrato individual de trabalho entre o Governo Civil do Distrito de Vila Real
e as trabalhadoras Maria Alice Alves Brites e Maria José Pinto Mesquita, com efeitos desde 1 de Fevereiro de 2002 e com resolução
dos contratos anteriormente celebrados, para o exercício de funções
de auxiliar administrativo, com sujeição à hierarquia e disciplina vigentes, obedecendo ao cumprimento de horário semanal de vinte e três
horas e com observância das demais cláusulas contratuais acordadas,
nos termos do n.o 2 da Lei n.o 25/98, de 26 de Maio, conjugado
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com o disposto no artigo 11.o-A do Decreto-Lei n.o 184/89, de 2
de Junho.
Rergina Lucia Lopes Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Selma Moreira Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
20 de Fevereiro de 2002. — O Secretário, Carlos Alberto Almeida
Olo.
21 de Fevereiro de 2002. — Pelo Director-Geral, a Inspectora, Marina N. Portugal.
Governo Civil do Distrito de Viseu
Rectificação n.o 548/2002. — Por ter saído inexacta a publicação
no Diário da República, 2.a série, n.o 44, de 21 de Fevereiro de 2002,
relativamente à lista n.o 12/02 de concessão do estatuto de igualdade
de direitos políticos, rectifica-se que onde se lê «José Geraldo Rodrifues Fernandes» deve ler-se «José Geraldo Rodrigues Fernandes».
Aviso n.o 3331/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 do
artigo 95.o e para efeitos do disposto no artigo 96.o do Decreto-Lei
n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade
dos funcionários do quadro de pessoal deste Governo Civil reportada
a 31 de Dezembro de 2001 foi afixada no placar da respectiva
secretaria.
20 de Fevereiro de 2002. — A Secretária, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Despacho n.o 5199/2002 (2.a série). — Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 14
de Fevereiro de 2002:
Concedido o estatuto de igualdade, ao abrigo do artigo 15.o das
disposições contidas na Resolução da Assembleia da República
n.o 83/2000, de 14 de Dezembro, aos cidadãos brasileiros:
Lista n.o 18/02
Data de
nascimento
Luciano Arantes Pinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cristiane Aparecida de Souza Ramos Brito . . . . . . . . . .
Geraldo Macela Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luciana Cristina Valério . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Eleniza Pinho Lara dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gilberto Sá Fortes de Paula . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marcelo Alves de Souza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Janaina Andrade dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alexandre Bohrer Monteiro Siqueira . . . . . . . . . . . . . . .
Moisés Roberto Klein . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ademir Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6-7-79
18-6-75
31-12-46
9-11-68
11-8-57
5-10-51
2-4-71
26-7-73
12-6-80
17-3-80
29-9-79
21 de Fevereiro de 2002. — Pelo Director-Geral, a Inspectora, Marina N. Portugal.
Despacho (extracto) n.o 5200/2002 (2.a série). — Por despacho
de 11 de Fevereiro de 2002 da directora-geral-adjunta do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos da alínea 3) do despacho
n.o 13 248/2001 (2.a série), de 11 de Julho, publicado no Diário da
República, 2.a série, n.o 147, de 27 de Julho de 2001:
Cláudia Sofia Emílio Soares — autorizada a celebração de contrato
de trabalho a termo certo, nos termos dos artigos 14.o, n.o 1, alínea b), e 18.o, n.o 2, alínea a), do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7
de Dezembro, com a redacção dada a esta última disposição pelo
artigo único do Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, para o
desempenho das funções correspondentes à categoria de assistente
administrativo, com início a partir de 21 de Fevereiro de 2002.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Fevereiro de 2002. — A Directora Central de Gestão e Administração, Mariália Baptista Mendes.
Despacho n.o 5201/2002 (2.a série). — Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 14
de Fevereiro de 2002:
Lista n.o 19/02
Concedido o estatuto de igualdade de direitos políticos ao abrigo
do artigo 17.o das disposições contidas na resolução n.o 83/2000,
de 14 de Dezembro, aos cidadãos brasileiros:
Data de
nascimento
Rosemere Duarte Couto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marcos Elias Gomes da Motta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sara Crespo Pedrosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9-6-1970
24-12-1964
25-8-1970
3-3-1959
24-9-1963
21 de Fevereiro de 2002. — Pelo Director-Geral, a Inspectora, Marina N. Portugal.
Serviço Nacional de Protecção Civil
Aviso n.o 3332/2002 (2.a série). — Concurso interno de acesso
geral para a categoria de técnico profissional de 1.a classe (telecomunicações). — 1 — Nos termos do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 204/98,
de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 7 de Fevereiro
de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar
da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de três vagas na
categoria de técnico profissional de 1.a classe (telecomunicações) do
quadro de pessoal do SNPC, aprovado pela Portaria n.o 720/94, de
11 de Agosto.
2 — Introdução — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da
Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política
de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso
ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 — Prazo de validade — o concurso é válido para as vagas postas
a concurso e caduca com o seu preenchimento.
4 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17
de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro,
com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho,
e ainda 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.
5 — Conteúdo funcional — compete ao técnico profissional de
1.a classe (telecomunicações) a manutenção de equipamentos de telecomunicações, operações das redes de rádio de protecção civil e apoio
ao funcionamento dos centros de operações, a partir de orientações
e instruções precisas.
6 — Vencimento local e regalias sociais:
6.1 — O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados
para a categoria de técnico profissional de 1.a classe da escala salarial
dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo
Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais
são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração
Pública, sendo o local de trabalho na Avenida do Forte, em Carnaxide,
2799-512 Carnaxide.
7 — Requisitos de admissão — podem candidatar-se ao concurso
os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso
e provimento em funções públicas enunciados no n.o 2 do artigo 29.o
do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
7.1 — Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Encontrar-se na situação prevista na alínea d) do artigo 6.o
do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.
8 — Métodos de selecção e classificação:
a) Prova escrita de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9 — Prova de conhecimentos:
9.1 — A prova de conhecimentos terá em conta o programa de
provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas
carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar do quadro de pessoal dos serviços e organismos
pertencentes à administração publica central e institutos públicos nas
modalidades de serviços personalizados do Estado e dos fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública,
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publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 162, de 14 de Julho
de 1999, e contempla os seguintes aspectos:
9.2 — A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e terá
uma duração máxima de duas horas, visando os níveis de conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o acesso na respectiva
carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos
resultantes da vivência do cidadão comum.
9.3 — Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
9.4 — Atribuições e competências próprias do Serviço Nacional de
Protecção Civil.
9.5 — Legislação que pode ser consultada:
Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
Lei n.o 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto- Lei n.o 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.o);
Decreto-Lei n.o 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.o 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei n.o 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil), de 29 de Agosto;
Decreto-Lei n.o 203/93, de 3 de Junho;
Decreto-Lei n.o 152/99, de 10 de Maio;
Declaração de Rectificação n.o 10-AQ/99, de 30 de Junho.
10 — A prova de conhecimentos é valorizada de 0 a 20 valores,
revestindo carácter eliminatório para os candidatos que obtenham
resultado inferior a 9,5 valores.
11 — Avaliação curricular:
11.1 — A avaliação curricular será valorizada de 0 a 20 valores
e serão ponderados os seguinte factores:
Experiência profissional;
Habilitações académicas;
Habilitação profissional.
12 — Entrevista profissional:
12.1 — Na entrevista profissional de selecção procura-se, através
de uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, sendo classificada de
0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes factores:
Capacidade de análise e sentido crítico;
Motivação;
Expressão e fluência verbal.
13 — A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos
de selecção de ponderação numa escala expressa de 0 a 20 valores.
14 — Formalização das candidaturas:
14.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do SNPC
e entregue na Secção de Pessoal e Expediente da Repartição Administrativa do SNPC, sita na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512
Carnaxide, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo
correio, sob registo e com aviso de recepção, e expedido até ao limite
do prazo fixado no n.o 1.
14.2 — Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência,
código postal e número de telefone, número e data do bilhete
de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte
e situação militar, se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;
d) Indicação do concurso e referência ao Diário da República
onde o mesmo se encontra publicado;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
14.3 — Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes
documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada
pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca,
a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade
na categoria, na carreira e na função pública, bem como as
classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o
concurso, na sua expressão quantitativa;
d) Declaração autenticada donde conste o conjunto de tarefas
e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
14.4 — Os candidatos que sejam funcionários do SNPC ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que já constem nos respectivos processos individuais.
14.5 — Os candidatos poderão ainda entregar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito
ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão
considerados se devidamente comprovados.
15 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida, quaisquer elementos sobre a situação que descreve
e a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
16 — Lista de candidatos:
16.1 — A lista de candidatos e a lista de classificação final serão
publicadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.o e
40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na
Secção de Pessoal e Expediente deste organismo para efeitos de
consulta.
17 — Composição do júri:
Presidente — Engenheiro Hélder António Guerra de Sousa e
Silva, chefe da Divisão de Telecomunicações e Informática
do SNPC.
Vogais efectivos:
Dr. Nuno de Freitas Motta Campeão Moreira, chefe da
Divisão do Núcleo de Apoio Técnico do SNPC.
Engenheiro Rui Manuel Guerra Barcia Natário, chefe da
Divisão de Planeamento e Operações do SNPC.
Vogais suplentes:
Dr.a Isaura de Jesus Murteira de Carvalho, técnica superior
de 2.a classe do SNPC.
Dr.a Rosa Maria Martins Ferreira, técnica superior principal
do SNPC.
18 — O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos legais pelo 1.o vogal efectivo.
19 de Fevereiro de 2002. — O Presidente, Artur Gomes.
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Despacho n.o 5202/2002 (2.a série). — Ao abrigo do disposto
nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, no
artigo 10.o do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.o 262/99, de 8 de Julho,
e na delegação de competências que me foi conferida por despacho
de 2 de Maio de 2001 do presidente dos Serviços Sociais da GNR,
publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 122, de 26 de Maio
de 2001, subdelego no tenente-coronel do SGE Manuel Francisco
Trindade Gonçalves, as competências para, em representação destes
Serviços Sociais da GNR, outorgar as escrituras públicas de constituição de propriedade horizontal dos prédios que integram o património destes Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, nos
termos do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 270/2000, de 7 de Novembro.
A presente subdelegação de competências tem efeitos desde a data
deste despacho, considerando-se ratificados os actos nele previstos
desde esta data até à sua publicação no Diário da República.
22 de Fevereiro de 2002. — O Vice-Presidente, João Amorim Esteves, COR INF.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Secretaria-Geral (do ex-MEPAT)
Despacho (extracto) n.o 5203/2002 (2.a série). — Por despachos
de 8 de Fevereiro e de 2 de Janeiro de 2002 da Ministra do Planeamento e do Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes,
respectivamente:
Licenciada Maria Cristina Rodrigues Vilhena e Veiga — cessa a
comissão de serviço como directora dos Serviços de Biblioteca e
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Arquivo Histórico na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, com
efeitos a 3 de Maio do ano em curso, mantendo-se em exercício
das respectivas funções, em regime de gestão corrente, até à reafectação do pessoal e do património para as Secretarias-Gerais
dos Ministérios do Equipamento Social e do Planeamento. (Não
carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Fevereiro de 2002. — Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Maria Joana Candeias Araújo.
Rectificação n.o 549/2002. — Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.o 35, de 11 de Fevereiro
de 2002, a listagem n.o 32/2002, rectifica-se que onde se lê «Mariana
Gomes Matias (11) [. . .] Laurentina da Anjos Lancão Gomes Lavareda [. . .] 2) Requisitada na Administração Regional de Saúde de
Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal (centro de
saúde). [. . .] António Silveiro Leitão Cerdeira (7)» deve ler-se
«Marina Gomes Matias (11) [. . .] Laurentina dos Anjos Lancão
Gomes Lavareda [. . .] 2) Requisitada na Administração Regional
de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal
(Centro de Saúde de Corroios). [. . .] António Silveira Leitão
Cerdeira (7).».
19 de Fevereiro de 2002. — Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Maria Joana Candeias Araújo.
Instituto de Gestão e Alienação do Património
Habitacional do Estado
Despacho n.o 5204/2002 (2.a série). — Por despacho do vogal
do conselho directivo do IGAPHE de 14 de Fevereiro de 2002:
4533
Património Habitacional do Estado, adiante designado por IGAPHE,
representado pelo presidente do conselho directivo, engenheiro Carlos
Manuel Monteiro da Fonseca Botelho, e o município de Vila Franca
de Xira, adiante designado por município, representado pela respectiva presidente da câmara, Maria da Luz Rosinha, é celebrado o presente protocolo de adesão ao RECRIA, que se rege nos termos e
pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
1 — O município prevê que nos anos de 2002 a 2004, com o apoio
do programa RECRIA, sejam iniciadas obras de beneficiação ou de
conservação em 500 fogos, distribuídos por 80 edifícios, cujo valor
global se estima em E 2 493 989.
2 — O investimento atrás referido será comparticipado pelo município e pelo IGAPHE numa percentagem média de 50%.
3 — Em consequência, o município e o IGAPHE comprometem-se
a assegurar para o efeito as seguintes dotações orçamentais:
a) O município assegurará E 498 797, correspondentes a 40%
do valor das comparticipações a pagar, de acordo com o
seguinte escalonamento plurianual:
2002 — E 249 399;
2003 — E 124 699;
2004 — E 124 699;
b) O IGAPHE assegurará E 748 196, correspondentes a 60%
do valor das comparticipações a pagar, de acordo com o
seguinte escalonamento plurianual:
2002 — E 374 098;
2003 — E 187 049;
2004 — E 187 049.
Sandra Luís Antunes Simões, técnica superior de 2.a classe da carreira
técnica superior de biblioteca e documentação — cessa a comissão
de serviço, a seu pedido, com efeitos a 15 de Fevereiro de 2002,
inclusive. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
4 — Os valores dos investimentos previstos nos números anteriores
podem ser alterados durante a vigência do presente protocolo, por
acordo entre as partes.
14 de Fevereiro de 2002. — O Director de Serviços de Gestão e
Administração, Domingos Iglésias.
Cláusula 2.a
o
Protocolo n. 44/2002. — Protocolo de adesão ao RECRIA entre
o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
e o município de Vila Franca de Xira. — O Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados, designado por
RECRIA, permitiu já realizar ou iniciar obras de reabilitação em
cerca de 21 500 fogos, distribuídos por 4400 edifícios, no valor global
de 329 milhões de euros.
Concebido para recuperar o parque habitacional, degradado pelo
longo período de congelamento das rendas e por políticas urbanísticas
erradas, o RECRIA é, ainda, um instrumento fundamental da política
nacional de dinamização do mercado de arrendamento.
Simultaneamente, e fruto do impulso dado pelos municípios na
recuperação dos centros históricos, o RECRIA tornou-se um pilar
da execução das operações de reabilitação urbana.
Com o Decreto-Lei n.o 104/96, de 31 de Julho, este programa foi
aperfeiçoado, tendo sido criadas condições para que os municípios
se possam substituir aos proprietários na execução das obras coercivas,
beneficiando nomeadamente de linhas de crédito bonificado.
Agora, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 329-C/2000,
de 22 de Dezembro, os municípios, sempre que procederem a obras
no âmbito do RECRIA, podem recorrer ao financiamento da parte
não comparticipada das mesmas, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 110/85,
de 17 de Abril, nas condições estabelecidas pelo Decreto-Lei
n.o 226/87, de 6 de Junho, com prazo de reembolso máximo de oito
anos.
Os financiamentos antes referidos serão concedidos pelo INH ou
outra instituição de crédito autorizada, nos termos de contrato de
financiamento a celebrar, sendo as respectivas bonificações de juros
encargo do IGAPHE, nas condições a acordar com as entidades
financiadoras.
O RECRIA está, com a saída do referido Decreto-Lei
n.o 329-C/2000, inserido no chamado Pacto para a Modernização do
Património Habitacional, cujo objecto é combater décadas de abandono de edifícios degradados e fogos desocupados recuperáveis, através de novas e melhores medidas, com alcances no subsídio de renda,
na renda condicionada, no RAU, no REHABITA e no SOLARH.
A aposta na inversão da situação de degradação progressiva do
parque habitacional arrendado e o consequente aumento do esforço
financeiro do Estado e dos municípios impõe que se melhore a articulação entre a administração central e a local e se programem com
o maior rigor possível os meios à disposição do RECRIA.
Assim, ao abrigo do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 329-C/2000,
de 22 de Dezembro, entre o Instituto de Gestão e Alienação do
1 — O município obriga-se a proceder ao pagamento das verbas
correspondentes à respectiva comparticipação, nos seguintes termos:
30% do valor da comparticipação quando estiverem realizados
30% da obra;
30% do valor da comparticipação quando estiverem realizados
60% da obra;
40% do valor da comparticipação quando estiverem realizados
100% da obra.
2 — O IGAPHE obriga-se a proceder ao pagamento das verbas
correspondentes à respectiva comparticipação, nos seguintes termos:
30% do valor da comparticipação quando estiverem realizados
30% da obra;
30% do valor da comparticipação quando estiverem realizados
60% da obra;
40% do valor da comparticipação quando estiverem realizados
100% da obra.
3 — Os pagamentos das comparticipações serão efectuados
mediante autos de medição de obra a elaborar pelo município ou
de declaração municipal que comprove a percentagem dos trabalhos
executados, dentro dos limites constantes da cláusula 1.a
4 — Após a conclusão da obra, o município obriga-se a remeter
ao IGAPHE, no prazo máximo de 30 dias, a correspondente declaração
confirmativa de conclusão, por forma que seja efectuado o último
pagamento do IGAPHE.
5 — O município obriga-se a remeter ao IGAPHE, no prazo
máximo de 60 dias a contar da data de conclusão da obra, a declaração
confirmativa do pagamento da sua comparticipação, para efeitos do
encerramento do processo.
Cláusula 3.a
1 — Para efeitos de simplificação processual, os pedidos de comparticipação de obras ao abrigo do RECRIA são formulados mediante
o preenchimento de impressos próprios a fornecer pelo município,
de acordo com os modelos aprovados pelo IGAPHE.
2 — Os pedidos de comparticipação, devidamente instruídos, são
apresentados na Câmara Municipal, incluindo os documentos dirigidos
ao IGAPHE.
3 — A Câmara Municipal sinalizará, convenientemente, o local de
recepção dos processos referentes ao RECRIA e adoptará as medidas
consideradas necessárias, por forma a facilitar aos interessados a
entrega dos respectivos pedidos de comparticipação.
4534
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Cláusula 4.a
1 — A Câmara Municipal compromete-se a remeter ao IGAPHE
os pedidos de comparticipação, no prazo máximo de 90 dias a contar
da data da aprovação das obras, tendo em conta o disposto no artigo 9.o
do Decreto-Lei n.o 329-C/2000.
2 — O IGAPHE comunicará a sua decisão à Câmara Municipal
e aos requerentes, no prazo máximo de 15 dias a contar da data
de recepção dos respectivos pedidos.
Cláusula 5.a
1 — A Câmara Municipal obriga-se a fiscalizar as obras por si aprovadas, por forma a garantir que os trabalhos são realizados de acordo
com a descrição dos trabalhos a efectuar e com a discriminação constante do orçamento e no prazo de execução aprovados.
2 — A Câmara Municipal comunicará ao IGAPHE, no prazo
máximo de 15 dias, qualquer anomalia que a fiscalização detecte no
decurso da obra que justifique uma reanálise do processo.
3 — Sem prejuízo da competência da Câmara Municipal no que
respeita à fiscalização das obras comparticipadas, o IGAPHE, quando
considere conveniente, pode efectuar vistorias às obras, tendo em
vista uma análise da eficácia das comparticipações concedidas.
Cláusula 6.a
1 — O município obriga-se a mandar colocar na obra, em local
bem visível pelo público, um painel com a informação de que a obra
é comparticipada pelo IGAPHE e pelo município, ao abrigo do
RECRIA, de acordo com o modelo a fornecer pelo IGAPHE.
2 — O município compromete-se a divulgar junto dos seus munícipes os folhetos informativos sobre o RECRIA, fornecidos pelo IGAPHE, tendo em vista o conveniente esclarecimento dos potenciais
interessados.
Cláusula 7.a
O IGAPHE compromete-se a prestar à Câmara Municipal o apoio
técnico que se revele necessário para a conveniente instrução e análise
dos processos, no sentido de serem implementados procedimentos
administrativos expeditos que conduzam a uma grande celeridade na
apreciação das candidaturas.
Cláusula 8.a
1 — O presente protocolo aplica-se aos processos deferidos durante
os anos de 2002 a 2004, cujos pagamentos das respectivas comparticipações poderão ser realizados durante esses anos e em anos seguintes, consoante o grau de execução das obras.
2 — Cabe ao município apresentar ao IGAPHE, até 31 de Outubro
de 2004, a previsão dos investimentos necessários para a celebração
do protocolo a aplicar aos processos a deferir durante os anos
seguintes.
3 — O investimento do IGAPHE, no montante de E 374 098, previsto para o ano de 2002, ficou cativo e registado no código 08 06 02 —
capítulo dois — Despesas de investimento do plano, despesas de capital, divisão 06 — MES, subdivisão 01 — Promoção apoiada, transferências de capital, famílias, particulares, foi devidamente previsto e
dotado no PIDDAC do IGAPHE para o ano de 2002, na proposta
do orçamento do IGAPHE para o ano 2002.
Trata-se de empreendimentos previstos no Programa Promoção
Apoiada, projecto Reconstrução e Renovação Urbana, visado por
despacho de 2 de Janeiro último da Ministra do Planeamento.
4 — O presente protocolo começa a produzir os seus efeitos a partir
da data da sua assinatura, não estando sujeito a visto do Tribunal
de Contas, nos termos do disposto no artigo 17.o do Decreto-Lei
n.o 348/87, de 24 de Dezembro, referido ao artigo 7.o do mesmo
diploma.
19 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Directivo
do IGAPHE, Carlos Manuel Monteiro da Fonseca Botelho. — A Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Maria da Luz
Rosinha.
Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Despacho (extracto) n.o 5205/2002 (2.a série). — Por meus despachos de 18 de Fevereiro de 2002, por delegação:
Dr.a Maria Teresa Lopes do Couto dos Santos Fonseca, técnica superior principal, de nomeação definitiva, da carreira técnica superior — nomeada definitivamente assessora da carreira técnica superior, escalão 1, índice 610, com efeitos a partir da data da aceitação
da nomeação.
Dr.a Ana Maria da Silva Xavier Carradinha Oliveira, técnica superior
de 2.a classe, de nomeação definitiva, da carreira técnica superior — nomeada definitivamente técnica superior de 1.a classe, da
N.o 57 — 8 de Março de 2002
carreira técnica superior, escalão 1, índice 460, com efeitos a partir
da data da aceitação da nomeação.
(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
20 de Fevereiro de 2002. — O Subdirector, Manuel Marcos Rita.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Direcção-Geral da Administração da Justiça
Aviso n.o 3333/2002 (2.a série). — 1 — Identificação do concurso — nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei
n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14
de Fevereiro de 2002 do subdirector-geral, por delegação do director-geral, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 200, de 29
de Agosto de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso
misto (referência n.o 6-DRH/2002) para preenchimento de lugares
na categoria de técnico profissional de 1.a classe da carreira vertical
com dotação global do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça, em áreas das suas atribuições, sendo fixadas as
seguintes quotas:
a) Para técnicos profissionais de 2.a classe da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral da
Administração da Justiça, o número de lugares corresponde
ao número dos seus funcionários que reúnam as condições
de acesso até ao termo do prazo de candidatura;
b) Quatro vagas destinadas a técnicos profissionais de 2.a classe
de carreira técnico-profissional com vínculo à Administração
Pública e que reúnam as condições de acesso até ao termo
do prazo de candidatura.
2 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000,
de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 77,
de 31 de Março de 2000: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o
da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de
evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
3 — Requisitos de admissão ao concurso — poderão candidatar-se
ao presente concurso os funcionários que satisfaçam, até ao fim do
prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais
e os requisitos especiais que a seguir se indicam:
3.1 — Requisitos gerais de admissão — são requisitos gerais de
admissão os constantes do n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei
o
n. 204/98, de 11 de Julho;
3.2 — Requisitos especiais de admissão:
3.2.1 — Ser técnico profissional de 2.a classe com um mínimo de
três anos na categoria classificados de Bom, conforme o disposto na
alínea c) do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18
de Dezembro;
3.2.2 — Preencher os requisitos de candidatura aos concursos internos gerais de acesso nos serviços e organismos da administração central, previstos nos n.os 1, 2, 4, 5 e 6 do artigo 30.o e no artigo 49.o
do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos
Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo
Decreto-Lei n.o 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
4 — Conteúdo funcional — compete ao técnico profissional o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação e apoio técnico,
a partir de orientações bem definidas, de acordo com as atribuições
da Direcção-Geral da Administração da Justiça (v. o Decreto-Lei
n.o 102/2001, de 29 de Março).
5 — Local, remuneração e condições de trabalho:
5.1 — O local de trabalho é na Direcção-Geral da Administração
da Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa.
5.2 — A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis
n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5.3 — As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários desta Direcção-Geral.
6 — Prazo de validade — o concurso é válido para o provimento
dos lugares enunciados e caduca logo que se verifique o seu
preenchimento.
7 — Composição do júri — a composição do júri é a seguinte:
Presidente — Licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires,
subdirector-geral da Administração da Justiça.
Vocais efectivos:
Licenciada Luísa Maria Alveirinho Leitão, que substituirá
o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.
João Manuel Gomes Santos Alves, chefe de secção da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Vogais suplentes:
na categoria, na carreira e na função pública e as classificações
de serviço relevantes para a presente promoção, na sua expressão quantitativa;
c) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato
(RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei
n.o 320-A/2000, de 15 de Dezembro, declarações emitidas
pelas entidades competentes comprovativas de que o candidato preenche os requisitos de candidatura do referido
Regulamento;
d) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.
Licenciada Maria Ana Odete Mascarenhas, assessora da
Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Licenciada Ana Paula Sousa Santos Mata, oficial de justiça
em exercício de funções na Direcção-Geral da Administração da Justiça.
8 — Métodos de selecção:
8.1 — Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são
a avaliação curricular, visando avaliar as aptidões profissionais dos
candidatos nas áreas das respectivas competências, de acordo com
as atribuições desta Direcção-Geral, com base na análise do respectivo
currículo, e a entrevista profissional de selecção, que visará avaliar
numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 — Sistema de classificação final:
9.1 — As classificações finais obtidas quer na avaliação curricular
quer na entrevista profissional de selecção serão expressas numa escala
de 0 a 20 valores.
9.2 — Os critérios de apreciação e ponderação de ambos os métodos
de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de
actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
10 — Formalização da candidatura:
10.1 — A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento
dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Avenida de
5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
10.2 — O prazo para apresentação da candidatura é de 10 dias
úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário
da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa
por via postal.
10.3 — O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4
ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido
de acordo com as seguintes instruções:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras
que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: Daniel M. . . .
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Ex.
mo
Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: . . .
Data de nascimento: . . .
Nacionalidade: . . .
Habilitações literárias: . . .
Morada e código postal: . . .
Telefone: . . .
requer a V. Ex.a se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: 6-DRH/2002;
Categoria: técnico profissional de 1.a classe;
Organismo: Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais
de admissão ao concurso e provimento em funções públicas previstos
no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
11 — Documentos:
11.1 — O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional,
com indicação das funções com mais interesse para o lugar
a que se candidata, referenciando o período de tempo em
que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação
profissional que possui, com a indicação das respectivas datas
de realização e duração total (em número de horas), bem
como quaisquer outros elementos que o candidato entenda
apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu
mérito;
b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra
vinculado, da qual conste, pormenorizada e inequivocamente,
a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço
4535
11.2 — É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos
do disposto no artigo 32.o do Decreto-Lei n.o 135/99, de 22 de Abril,
com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 29/2000, de
13 de Março.
11.3 — Os candidatos cujos processos individuais se encontrem
arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do
n.o 11.1.
11.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.o 4 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de
Julho.
12 — Publicitação das listas — as listas de admissão e de classificação final serão afixadas, para consulta, no Sector de Informações
e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça,
Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa.
15 de Fevereiro de 2002. — O Subdirector-Geral, Jorge Brandão
Pires.
Aviso n.o 3334/2002 (2.a série). — Lista de candidatos aprovados
e excluídos na prova de acesso à categoria de escrivão de direito. — Ao
abrigo do disposto no artigo 13.o do Regulamento da Prova de Acesso
nas Carreiras de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria
n.o 174/2000, de 23 de Março, alguns candidatos apresentaram reclamação da classificação obtida na prova para acesso à categoria de
escrivão de direito, publicada no Diário da República,2.a série, de
2 de Janeiro de 2002. Da apreciação efectuada pelo júri, integralmente
acolhida por despacho de 15 de Fevereiro de 2002 da directora do
Centro de Formação de Oficiais de Justiça, no uso de competência
delegada pelo director-geral — despacho n.o 18 191/2001, publicado
no Diário da República, 2.a série, n.o 200, de 29 de Agosto de 2001,
resultam alterações na classificação dos candidatos, pelo que a seguir
se publica a lista corrigida dos candidatos admitidos e excluídos na
prova de acesso à categoria de escrivão de direito:
Candidatos aprovados:
Número
de
ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Nome
Maria de Lurdes Direitinho Capucho . . . . . . . . . .
Carlos Manuel Mendes Martins . . . . . . . . . . . . . . .
Licínia Conceição de Paiva de Carvalho Morgado
Lúcia Maria Gomes Coelho Monserrate . . . . . . . .
Teresa Maria da Fonseca Costa Sequeira . . . . . . .
Maria José Alves Cardoso de Sousa . . . . . . . . . . . .
Maria Fernanda Rego Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Francisco Matos Correia de Barros . . . . . . . . . . . .
António Francisco da Cruz Oliveira . . . . . . . . . . . .
Luís Filipe Duarte Simões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Felibiano José Raposo Neto . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Manuel Guerra de Azevedo Seara . . . . .
João Luiz Alves Fiúza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Aurora Pinto Amorim . . . . . . . . . . . . . . . . .
Arsénio da Silva da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Augusto dos Santos Ferreira . . . . . . . . . .
Maria Feliciana de Carvalho Salgado . . . . . . . . . . .
Hélder Manuel Graça Reis . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Cecília Ribeiro Fernandes Borges de
Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Luís dos Santos Almeida . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos José Leonço Farinha . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anabela de Amorim Peixoto da Silva . . . . . . . . . . .
Amândio Dionísio Abrantes Craveiro . . . . . . . . . .
Maria do Carmo Vala Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João da Silva Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Classificação
final
18,01
17,91
17,65
17,61
17,57
17,47
17,34
17,33
17,31
17,28
17,18
17,16
17,15
17,09
17,08
17,07
17,05
17,04
17,03
17,01
16,88
16,83
16,80
16,78
16,77
4536
Número
de
ordem
26
27
28
28
30
31
32
33
33
35
36
37
38
39
40
41
41
43
44
45
46
47
48
49
50
50
52
53
53
55
55
57
58
59
60
60
62
63
64
65
65
67
68
69
70
71
72
73
74
75
75
77
77
79
80
81
82
83
83
85
86
87
88
89
90
91
92
92
94
95
96
97
97
99
100
101
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Nome
Nuno Agostinho Esteves Geraldes . . . . . . . . . . . . .
Maria Lucinda da Silva Monteiro . . . . . . . . . . . . . .
Cecília de Jesus Lourenço Alpalhão França . . . . .
José António Caldas Palhares . . . . . . . . . . . . . . . . .
Teresa Maria Rocha Farinha . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando Faleiro Senhorinho . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Clara Pinto Nogueira . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Martins Cordeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria José Marques Gomes Carneiro . . . . . . . . . .
Dulce Emília Silva Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Alexandre Paula da Silva . . . . . . . . . . . . . . . .
Gabriel Augusto Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Victor Manuel Duarte Mendes . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria José Gouveia Araújo do Carmo . . . . . . . . .
José Alves da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Alberto da Cruz Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Joaquim Gomes Pereira . . . . . . . . . . . . . .
António Manuel Carrazedo . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lurdes Maria Caetano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Alberto Ramos Vale . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elisabete Nogueira Alves Monteiro Santos . . . . . .
Luís Augusto Pereira Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jorge Manuel Gomes Amorim de Oliveira . . . . . .
Maria da Conceição Amorim da Costa . . . . . . . . .
Claudina da Conceição Arranhado Abadia Bôto . . .
Filomena Maria Alves Padrão Gomes . . . . . . . . . .
Amélia Madalena Fernandes de Sousa . . . . . . . . .
Rui João Calheiros da Cunha Andrade . . . . . . . . .
Teresa Maria de Sousa Almeida Caetano . . . . . . .
Maria Odete Oliveira Gomes Fernandes . . . . . . . .
Sílvio Fernando Guerra Seara . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Manuel Vieira Magalhães . . . . . . . . . . . . . . . .
Deolinda Maria Lourenço Martins . . . . . . . . . . . . .
António Manuel da Silva Pereira — número
mecanográfico 27 105 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jorge Augusto Ferreira da Silva . . . . . . . . . . . . . . .
José Pereira Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Manuel Guedes Teixeira . . . . . . . . . . . . .
Paula Cristina Tavares Simões . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Marques Fernandes . . . . . . . . . .
Joaquim Manuel Viegas da Cruz Cacho . . . . . . . .
Licínio Manuel Santos Teixeira . . . . . . . . . . . . . . .
Altino do Nascimento Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Eurico Manuel Moreno Ferreira Pinto . . . . . . . . .
João Martinho Ribeiro Costa Gonçalves . . . . . . . .
Francisco Manuel Boavida Tavares Dias . . . . . . . .
Natália da Conceição Duarte . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rui Henrique José Mendes Moller Freiria . . . . . .
Maria Fernanda Antunes Farinha . . . . . . . . . . . . .
Francisco Rodrigues Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Manuel Alves — número mecanográfico 27 066 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Virgílio Manuel de Assunção Correia . . . . . . . . . .
Carlos Manuel Gonçalves Marques . . . . . . . . . . . .
Carlos Manuel Pedrosa dos Santos . . . . . . . . . . . .
Hernâni Batista Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Helena Maria Moreira Gomes da Luz Oliveira . . . .
Fernando Neves Brás . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anabela de Jesus Azevedo Carvalho Lucas . . . . . .
Maria João Batista André Gonçalves . . . . . . . . . . .
Rui Manuel Pais Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Normando Manuel de Almeida Cabral . . . . . . . . .
Jorge Manuel da Silva Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . .
José Carlos Oliveira de Almeida . . . . . . . . . . . . . . .
Armandino dos Anjos Marcos . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Borges Carrasco Caeiro . . . . . . . . . . . . . . .
Diamantino Oliveira Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Céu dos Santos Gonçalves . . . . . . . . . . .
Dulcinea Maria Fernandes Pinto Coelho . . . . . . .
Francisco José Soares Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . .
Artur Manuel da Silva Mourão . . . . . . . . . . . . . . . .
José Manuel Geraldes Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Suzela Inácio Clemente Marques da Silva . . . . . . .
António Augusto Alegre Caetano G. Marques . . .
Isabel Maria Ramos Santos Costa . . . . . . . . . . . . .
Maria Cristina Caetano Rosa Mendes . . . . . . . . . .
Ana Maria Diogo Branquinho Sousa . . . . . . . . . . .
António Prista da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Classificação
final
Número
de
ordem
16,74
16,63
16,59
16,59
16,56
16,54
16,42
16,41
16,41
16,37
16,34
16,28
16,18
16,13
16,12
16,10
16,10
16,09
16,07
16,05
16,00
15,91
15,88
15,81
15,79
15,79
15,76
15,70
15,70
15,65
15,65
15,56
15,49
102
15,48
15,46
15,46
15,44
15,39
15,38
15,35
15,35
15,34
15,33
15,30
15,28
15,27
15,26
15,24
15,21
15,11
15,11
15,10
15,10
15,03
15,02
15,00
14,94
14,93
14,93
14,89
14,85
14,84
14,82
14,80
14,78
14,72
14,65
14,65
14,64
14,63
14,62
14,61
14,61
14,55
14,53
14,52
103
104
105
105
105
108
109
110
111
112
113
113
115
116
116
118
119
120
121
122
123
123
125
125
127
128
129
130
130
132
133
133
135
136
137
137
139
140
141
141
143
144
145
146
147
148
148
150
150
150
153
153
155
156
156
158
158
158
161
162
163
164
165
165
167
167
169
170
171
172
172
174
175
176
177
Nome
Sílvia Maria Palma R. Laranjeira de Barros
Simões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Zulmira Maria Ribeiro Trindade Simas . . . . . . . . .
Dorilda de Jesus Paiva Freire Barreiros . . . . . . . .
Carlos Manuel Sousa da Mota . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Ferreira da Conceição . . . . . . . .
Maria Joaquina Fernandes Pereira Mendes . . . . .
Anabela Simões da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Laura da Conceição Pinto Coutinho Gouveia . . . .
José Alberto de Almeida Ribeiro . . . . . . . . . . . . . .
Felisbela de Carvalho Sampaio Branquinho Barradas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Teresa Maria de Matos Alvoeiro . . . . . . . . . . . . . .
Maria Rosária Evangelho Monteiro Gonçalves . . . .
Rosa Maria Cavaca Gouveia . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António José Correia Fernandes . . . . . . . . . . . . . .
Adalberto Branco Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Rui Viana Fernandes da Ponte . . . . . . . .
Ana Isabel Lima dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Manuel de Sousa Caria . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Almeida Pinheiro Moreira Lopes
Maria Isabel Batista Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rosa Maria Esteves da Costa Pontes . . . . . . . . . . .
Manuel da Costa Esteves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rosa de Oliveira Lobo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Eduardo Jorge da Silva Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vicência da Conceição Gomes Martins Raimundo
Henrique Monteiro da Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Ramos Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Monteiro Marques Gaspar . . . .
Ana Maria Filipe dos Santos Dias . . . . . . . . . . . . .
Vítor Garcia Luís . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Adriano Caldas Palhares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Luz Silva Abreu Ribeiro . . . . . . . . . . . . .
Mário José Rocha Figueiredo . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Castelhano Hermenegildo . . . . . . . . . . . .
Maria Isabel Dourado Varandas Martins . . . . . . .
Isabel Formiga Portela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Carlos Latourrette Marques . . . . . . . . . . . . .
Leonel Silvério da Rocha Pinto . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Teresa de Matos Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Armando Manuel Rodrigues Alves . . . . . . . . . . . .
Teresa Maria Longras Capelo . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Alves da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Antero Branco Binhã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Henrique Patrício Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Helena Maria Pinto Campos Carrazedo . . . . . . . .
Germano Jorge Ferreira Coelho Veiga . . . . . . . . .
António Maria de Meneses e Cunha . . . . . . . . . . .
Diamantino Dias Malvas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alcino José Santos Gregório . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Lurdes Cabral Ribeiro Couto . . . . . . . . .
Ofélia da Conceição Barroso Nunes . . . . . . . . . . .
António Campos Castanheira . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Daniel Saraiva Marques . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernanda Manuela Marques Guerra . . . . . . . . . . .
José João da Silva Ferreira de Oliveira . . . . . . . . .
Paulo Jorge Ludovino Martins . . . . . . . . . . . . . . . .
António Marcos Domingues . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos António Luís Manso . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ernesto de Jesus Queijo dos Santos . . . . . . . . . . . .
Maria Ercília Taveira Morgado Vasconcelos . . . .
Luís António Aleixo Caçador . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Manuel Marques Madruga Dias . . . . . . . . . . .
José António Carvalho Martins . . . . . . . . . . . . . . .
Clarinda Maria Vala Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Conceição Afonso Rosa Pereira . . . . . . .
Ana Paula Cerdeira de Jesus Leite Pereira . . . . . .
Maria Celeste Afonso Pereira de Carvalho . . . . . .
Manuel Henrique Carrasqueira das Neves . . . . . .
Fernando Odeberto da Silva Pereira . . . . . . . . . . .
Balsamina Paula Almeida Batista Marques . . . . . .
Benilde de Almeida Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Manuel Barata Delgado . . . . . . . . . . . . . . . .
Henrique da Cruz de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Maria Salgueiro Mira Pedro Agria . . . . . . .
Fernando Antunes Trincão . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Manuel Ribeiro Alvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Classificação
final
14,50
14,49
14,47
14,46
14,46
14,46
14,42
14,41
14,40
14,39
14,35
14,34
14,34
14,31
14,29
14,29
14,27
14,26
14,22
14,19
14,15
14,13
14,13
14,12
14,12
14,09
14,07
14,05
14,03
14,03
14,02
14,01
14,01
14,00
13,99
13,97
13,97
13,95
13,94
13,91
13,91
13,88
13,84
13,82
13,81
13,80
13,77
13,77
13,75
13,75
13,75
13,74
13,74
13,68
13,65
13,65
13,64
13,64
13,64
13,60
13,58
13,57
13,56
13,53
13,53
13,52
13,52
13,51
13,49
13,47
13,46
13,46
13,45
13,44
13,43
13,39
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Número
de
ordem
Nome
Classificação
final
Número
de
ordem
178
179
180
180
182
183
183
183
186
186
188
188
190
191
192
193
194
195
195
195
198
198
200
201
201
203
204
205
206
206
208
209
210
211
211
213
214
215
216
216
216
219
220
221
222
223
224
225
226
227
227
227
227
231
231
233
233
235
235
235
238
238
240
240
240
243
244
244
246
246
248
248
250
251
252
252
252
255
Maria Adelaide Simões Pires . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elvira Alves Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Pedrosa Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Plínio Aníbal Lameirinhas Cavaco . . . . . . . . . . . . .
Bernardo Manuel Madureira dos Reis . . . . . . . . .
António Nogueira de Castro Mendes . . . . . . . . . .
Ludgero José Lourenço Bernardes . . . . . . . . . . . . .
Luísa Maria de Jesus Garcês . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Francisco José Dias Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . .
Joaquim Manuel Simões Martins . . . . . . . . . . . . . .
Nuno Alberto Raposo António . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Manuel Vaz Ambrósio Moreira . . . . . . . . . .
Luís Pereira Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Paula Silva Monteiro Agreireira Rato . . . . . .
João Manuel Marques Matoso Pereira . . . . . . . . .
Cidália do Carmo Dionísio de Almeida . . . . . . . . .
Maria Guilhermina Pimentel Borges Costa . . . . . .
Manuela da Conceição Madeira Cortez Braz . . . .
Maria de Lurdes dos Santos S. e Nobre dos Santos
Nelson Machado Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Manuel Barrento da Graça Barreiros . . .
Maria Gabriela Simões da Silva . . . . . . . . . . . . . . .
António Luís Pereira Carneiro . . . . . . . . . . . . . . . .
José Manuel Pereira Guedes . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Monteiro da Fonseca Ribeiro . . . . . . . . . . . . .
José Aurélio Simões Cabido . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Dulce Pinto Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Albano Madeira Marques . . . . . . . . . . . . . .
Maria Irene Macedo Flor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Manuela Moreira Almeida . . . . . . . . . . . . . .
Isabel de Araújo Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria José Duarte Rodrigues Cunha . . . . . . . . . . .
Fernanda Maria Caeiro Carrilho . . . . . . . . . . . . . .
António Manuel Mendes Figueiras da Cruz . . . . .
Emílio Manuel Maurício Correia Moita . . . . . . . .
António José Alcaide . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Odete de São Pedro Marcos . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Béco de Almeida . . . . . . . . . . . . .
António Manuel Constante de Oliveira . . . . . . . . .
Rita da Encarnação Bernardo Dinis Martins . . . .
Rosa Carvalho Martins Pinheiro Monteiro . . . . . .
Maria Helena de Jesus dos Santos Pires . . . . . . . .
Carla Marina de Miranda Gaio da Cruz Cacho . . .
Adérito Pompílio Guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Luís Santos Pinheiro Chouriço . . . . . . . . . . . .
Maria Alice Martins Raposo Calejo . . . . . . . . . . . .
Olga dos Santos Moreira de Sousa . . . . . . . . . . . . .
Maria Madalena Pereira de Sousa M. Rodrigues
Manuel Dias Horta Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bernardino dos Santos Fonseca . . . . . . . . . . . . . . .
Hélder Simões de Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Maria de Almeida Pinho . . . . . . . . . . . . . . .
Sérgio Fernando de Pinho Latourrette Alves . . . .
Cristina dos Santos Rodrigues Correia . . . . . . . . .
Maria de Fátima Barbosa Pereira . . . . . . . . . . . . . .
Lécio Joaquim Delgado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Céu dos Ramos Barradas Baptista . . . . .
Anabela Ruas Marques Moreira Ferreira . . . . . . .
Carménio António Pereira Nabais . . . . . . . . . . . . .
Maria Aurora Pires Pereira Gonçalves . . . . . . . . .
José Manuel da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuel de Freitas Lima Dias . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Manuel de Sousa Policarpo . . . . . . . . . . . . .
Eduardo Jorge Fernandes da Silva . . . . . . . . . . . . .
Maria Teresa da Conceição Delgado . . . . . . . . . . .
José Manuel Teixeira da Lapa . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Almerinda Almeida Santos . . . . . . . . . . . . .
Maria Helena Belles Arvelos Batista . . . . . . . . . . .
Fernando Joaquim Mendes Teixeira . . . . . . . . . . .
José Manuel da Silva Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jaime Rodrigues Martinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Manuel Marques Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alierta Gatinho Rodrigues de Jesus . . . . . . . . . . . .
Paula Maria Lopes Vieira Figueiredo . . . . . . . . . .
Carlos Alberto Marques Inácio . . . . . . . . . . . . . . . .
Emídio Manuel Mestre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Jesus Bernardino Landeiro . . . . . . . . . . .
João Herculano Martins Rodrigues . . . . . . . . . . . .
13,37
13,35
13,33
13,33
13,31
13,29
13,29
13,29
13,28
13,28
13,26
13,26
13,22
13,21
13,19
13,18
13,16
13,08
13,08
13,08
13,07
13,07
13,06
13,05
13,05
13,04
13,03
13,01
12,99
12,99
12,98
12,97
12,95
12,92
12,92
12,91
12,88
12,87
12,83
12,83
12,83
12,81
12,80
12,79
12,78
12,77
12,75
12,74
12,73
12,72
12,72
12,72
12,72
12,71
12,71
12,70
12,70
12,68
12,68
12,68
12,67
12,67
12,66
12,66
12,66
12,65
12,64
12,64
12,63
12,63
12,61
12,61
12,58
12,54
12,53
12,53
12,53
12,52
255
255
258
258
258
258
262
262
264
264
266
266
268
268
270
270
270
273
273
275
276
277
277
279
279
281
282
282
282
285
285
287
288
288
290
290
292
292
292
292
296
296
298
298
298
301
301
303
303
303
306
306
306
309
309
309
312
313
314
315
316
316
316
319
320
321
321
321
324
325
326
326
328
329
330
330
Nome
Madalena Silva Matos Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Ferreira Rodrigues Barbosa . . .
José Carlos Vieira Caetano . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Licínia Pereira de Castro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pedro José da Cruz Freire . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Teresa Peixoto Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Carlos dos Santos Costa . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jorge Alexandre da Silva Lopes . . . . . . . . . . . . . . .
Domingos Manuel Lourenço . . . . . . . . . . . . . . . . .
Eduardo António Pereira Brás . . . . . . . . . . . . . . . .
Júlia Maria Rodrigues da Silva . . . . . . . . . . . . . . . .
Luísa Maria dos Santos Coelho . . . . . . . . . . . . . . .
Filomena dos Santos Freitas . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Valentina Encarnação Martins da Silva . . .
Fernando Carlos da Silva Abreu Ribeiro . . . . . . . .
Margarida Maria Alves Teixeira . . . . . . . . . . . . . . .
Teresa Alexandra da Cunha Bacelar Pinto . . . . . .
Isabel Maria Martins Garcia Nicolau . . . . . . . . . . . .
Maria João Fortes Lima Fiúza da Rocha Giesta . .
António José Relvas Dias Calado . . . . . . . . . . . . . .
João Miguel Mata Gonçalves de Barros . . . . . . . .
Joaquim Pedro de Jesus da Conceição . . . . . . . . . .
Maria da Anunciação Pena Lino . . . . . . . . . . . . . .
Fernando Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Francisco Luís Evaristo Peixoto . . . . . . . . . . . . . . .
Belarmino Correia Soutinho . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António José Paulino da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . .
Laurentina Anjos Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria João Barbosa Vicente Henriques . . . . . . . .
António Graciliano Rosário Guimarães . . . . . . . .
Maria da Conceição P. Calado Lameirão Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Maria Almeida Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Américo Teixeira Mota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Licínia Batista da Cruz Mamede de Melo . . . . . . .
António Fernando da Silva Almeida Carvalho . . .
Maria Manuela da Silva Filipe Cadete Batista . . .
Ana Maria Pereira Cairrão Monteiro . . . . . . . . . .
António Manuel Rodrigues Moura . . . . . . . . . . . .
Manuel Cardoso do Nascimento . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Vilar de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando José Rosendo Guerra . . . . . . . . . . . . . . .
José Manuel Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lurdes Maria Jóia Cachão Coelho . . . . . . . . . . . . .
Maria Constantina Carvalho do Couto Girão . . . .
Rosa Maria Rebelo Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando de Lima Gonçalves Pinto . . . . . . . . . . . .
Vasco Fernando Pereira Martins Miranda . . . . . .
Fernanda Maria Ferreira da Costa Lopes Malcato
José Maria Fernandes Pereira . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Firmino Alves Pereira de Andrade . . . . .
Isabel Boura de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Alberto Lopes do Nascimento . . . . . . . . . . . .
Maria Manuela dos Santos Alegria . . . . . . . . . . . .
Inês Maria de Freitas Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . .
Mariana de Jesus Ramalho Alegria Diniz . . . . . . .
Rosa Cláudia Medeiros Ratinho . . . . . . . . . . . . . .
Isabel de Oliveira Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Céu Alves Figueiredo Antunes . . . . . . .
José Manuel Eusébio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Antónia Maria Marcelino Mesquita . . . . . . . . . . . .
José Moreira de Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Magalhães da Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Ausinda Pires Simões Duarte . . . . . . . . . . .
Francklim Santos Ferreira da Costa . . . . . . . . . . . .
Humberto Jorge Silva Raimundo . . . . . . . . . . . . . .
Lúcia Maria Nogueira Ramos Lopes . . . . . . . . . . .
Manuel Francisco Preto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Carmo Almeida Duarte Ribeiro . . . . . .
Maria Manuela Correia de Matos Ribeiro Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Jesuína Gomes Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . .
Lídia dos Anjos Barreiras Curto . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Suzano Arouca . . . . . . . . . . . . . .
Maria José Pereira Béco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Francisco Afonso Morais Geraldes . . . . . . . . . . . .
Cristina Maria Cunha Leite . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Domingos Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4537
Classificação
final
12,52
12,52
12,51
12,51
12,51
12,51
12,49
12,49
12,48
12,48
12,46
12,46
12,44
12,44
12,43
12,43
12,43
12,42
12,42
12,41
12,40
12,38
12,38
12,33
12,33
12,32
12,31
12,31
12,31
12,28
12,28
12,27
12,26
12,26
12,24
12,24
12,23
12,23
12,23
12,23
12,22
12,22
12,19
12,19
12,19
12,18
12,18
12,16
12,16
12,16
12,15
12,15
12,15
12,13
12,13
12,13
12,11
12,09
12,07
12,06
12,05
12,05
12,05
12,04
12,03
12,02
12,02
12,02
11,99
11,96
11,95
11,95
11,94
11,93
11,91
11,91
4538
Número
de
ordem
332
333
333
335
335
337
337
339
340
340
342
342
344
344
346
346
348
348
350
350
352
353
354
354
354
357
358
359
360
361
361
363
364
365
366
367
368
369
369
371
372
373
374
374
374
377
378
379
380
80
380
383
383
385
386
386
388
389
390
390
392
392
392
395
395
397
397
399
400
400
402
402
404
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Nome
Cristina Maria Pereira de Castro A. Guerreiro . . .
Maria da Conceição Pinto Dias Raimundo de
Paiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Reinaldo Silva Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mário de Almeida Caramelo Pinheiro Vital . . . . .
Sancho Manuel Spínola Pontes . . . . . . . . . . . . . . . .
António Manuel da Silva Pereira - número mecanográfico 27 106 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Guedes Saraiva . . . . . . . . . . . . . .
António Miguel Ferreira da Silva . . . . . . . . . . . . . .
Helena Augusta Ventura Jorge . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Lurdes Simões Cabete Diogo . . . . . . . . .
Ana Maria Santos Carrilho . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Izaurinda Maria Zambujo Catarino . . . . . . . . . . . .
Aníbal da Conceição Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Helena Teixeira Fernandes . . . . . . . . . . . . .
Elvira Alves dos Santos Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Albertina Forte Veríssimo de Simão Lino . . .
César Lopes de Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Luz Reis Braz da Silva Lourenço do
Prado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Alexandre Marinho da Silva . . . . . . . . . . . . . .
Maria Laura Ganchinho do Rosário Aleixo . . . . .
António Silvestre da Silva Nunes . . . . . . . . . . . . . .
Luís Alberto Veloso Marques . . . . . . . . . . . . . . . . .
Branca Celeste Costa Castro Sousa . . . . . . . . . . . .
Manuel Maria Sousa da Mota . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Fernanda Abrantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vasco Joaquim Cardoso Pereira . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Sameiro Fontes de Magalhães O. Pereira
António Pereira Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Paula Borges da Cruz Pirraça . . . . . . . . . . . . .
Almerindo Soares de Freitas . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Celeste Gomes Galha Simões . . . . . . . . . . .
José Alfredo da Silva Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria das Dores Pinto Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Pereira Rodrigues Amílcar . . . . . . . . .
José Manuel Gaspar Pombal . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Isabel Mendes Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Manuela Correia Monteiro . . . . . . . . . . . . .
Herlander Antonino da Silva Oliveira . . . . . . . . . .
Maria Alice Soares Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . .
António Joaquim Couto Pereira . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Teresa Moreira de Paiva . . . . . . . . . . . . . . .
Claudina Maria de Magalhães Lousada . . . . . . . . .
Maria Amália Carreiras Ponteiro . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Guedes Costa Ramos Oliveira . . .
Zulmira Maria dos Santos Abadia C. Figueiredo . . .
Manuel José da Conceição Pina . . . . . . . . . . . . . . .
Mário Jorge Domingos Miranda . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Fernandes Vieira Alves Loureiro
Duarte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Maria de Sousa M. da Silva Soares Roque
João António de Jesus Grilo . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Isabel Teixeira Cardoso da Silva Alves da
Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernanda da Conceição Vicente Cepeda Lopes . . . .
Paulo Manuel Tomé Martins Fragoso . . . . . . . . . .
Augusto Ribeiro Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Fernanda Batalha Perdigão Prego Simões . . .
Maria Luísa Nascimento Leitão . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Clara Duarte Andrez Nery . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Luís Martins Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Carmo Martins Loureiro . . . . . . . . . . . . .
Paulo António da Silva Nogueira . . . . . . . . . . . . . .
Maria Azenha de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Fonseca de Sá . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Rosalina Xavier da Costa Reis . . . . . . . . . .
Lobélia Maria Martins Tavares . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Rosário Casaca Chaveiro . . . . . . . . . . . .
Manuel Castanho Amado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Fernanda Lucas Oliveira Nunes Sousa . . . .
Américo Óscar Coutinho da Costa e Sousa . . . . . .
Leonor Augusta Ferreira Piçarra . . . . . . . . . . . . . .
Teresa Maria da Costa Sequeira Piçarra . . . . . . . .
Antero da Silva Borges Nunes . . . . . . . . . . . . . . . .
Rui Manuel da Silva Figueira . . . . . . . . . . . . . . . . .
Margarida Maria Azevedo Feliz Gil Mourão . . . .
Classificação
final
Número
de
ordem
11,87
405
406
406
408
409
410
411
411
413
414
415
416
417
418
418
418
421
422
422
422
422
426
426
428
428
430
431
432
433
434
434
434
434
434
439
439
441
441
441
441
445
445
445
448
449
450
451
451
453
453
453
456
457
458
459
460
461
462
462
462
465
466
467
467
469
470
470
472
472
474
475
475
475
478
478
478
481
11,86
11,86
11,80
11,80
11,78
11,78
11,77
11,74
11,74
11,73
11,73
11,70
11,70
11,69
11,69
11,67
11,67
11,66
11,66
11,63
11,60
11,59
11,59
11,59
11,57
11,55
11,54
11,53
11,51
11,51
11,48
11,47
11,46
11,45
11,44
11,43
11,41
11,41
11,39
11,38
11,35
11,33
11,33
11,33
11,27
11,26
11,24
11,23
11,23
11,23
11,22
11,22
11,19
11,18
11,18
11,17
11,16
11,15
11,15
11,14
11,14
11,14
11,12
11,12
11,11
11,11
11,10
11,09
11,09
11,07
11,07
11,05
Nome
Eduardo Jorge Magalhães Faria de Araújo Gil . . . .
Augusto José Botelho de Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Domingos José de Oliveira Reis . . . . . . . . . . . . . . .
José Miguel Rosa Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Lurdes Correia Gil Pinheiro Santos . . . .
Rui Manuel Costa Vasco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Dulce Eleutério Alves da Silva Ferreira . . .
Maria Primavera Gonçalves Bento . . . . . . . . . . . . .
Agostinho Marcelino Gomes Teles . . . . . . . . . . . .
Maria do Carmo Batalha Perdigão P. Motta Grilo
Maria Leonor Gomes da Silva Bouçanova . . . . . .
Carmen Maria Rodrigues Marques dos Santos . . .
Carlos Alberto Castanheira do Nascimento . . . . .
António Licínio Marques Cabral . . . . . . . . . . . . . .
Fernando Jorge Simões Monteiro . . . . . . . . . . . . .
Maria do Carmo de Jesus Cantarinho . . . . . . . . . .
Jorge Manuel Leal da Costa Monteiro . . . . . . . . .
Augusto Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernanda Maria de Carvalho Rodrigues Cardoso
Fernando Manuel Damásio Martins Pedro . . . . . .
Maria Isabel Melão Teixeira Margarido . . . . . . . .
Alberto Antunes Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Emília de Jesus Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . .
Emília de Jesus Santos Pedroso . . . . . . . . . . . . . . .
Maria José Campos Guimarães . . . . . . . . . . . . . . .
Fernanda de Lurdes Dinis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Augusto Cerqueira Vasconcelos . . . . . . . . . .
Gisela Évora Escudeiro Rosa Beatriz . . . . . . . . . .
Manuel Augusto Ferreira de Sousa . . . . . . . . . . . .
Ana Júlia Augusta Amaro Almeida . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Mateus Simões Pires Caetano . . . . . . .
Domitília Tavares de Amaral . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filomena de Lourdes de Sousa Teixeira Mesquita
Maria Margarida Maló Ferreira . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Manuel de Morais Guerra . . . . . . . . . . . . . .
José Pinheiro Costa e Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alberto Carlos de Abreu Lobo Matos . . . . . . . . . .
Isabel Maria Pinto Seabra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Jesus Martins Marques Guimarães . . . .
Maria Odete Conde Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Fátima de Sousa Guedes Afonso . . . . . . . . .
Maria de Lurdes David Félix Teixeira . . . . . . . . . .
Maria Olívia Monteiro Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria dos Reis Simão Gomes de Matos . . . . . . . .
David Dias Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Ladeiro Maurício de Carvalho . . . . . . . . . . . .
Maria Emília de Sá Rodrigues Pereira Magalhães
Maria José Borges de Morais . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Fernando Fraga Sousa Martins . . . . . . . .
Maria Fernandes Lavaredas Ferreira . . . . . . . . . . .
Rosa Maria Magalhães Rodrigues . . . . . . . . . . . . .
José Chula Vicente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Ivone Afonso Pinto Guedes . . . . . . . . . . . . .
Maria Leonor Leitão Lopes Fernandes . . . . . . . . .
Maria Antónia da Graça Pires do Rosário Vinhas
Firmino dos Santos Lontro . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Margarida Soares Ribeiro Mimoso . . . . . . .
Ana Gil Morgado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Emídio Rodrigues Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Carmo Nascimento Alvito Rosa . . . . . . .
Alice Maria Rosa Cordeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nuno Gonçalo Caetano R. S. Côrte-Real . . . . . . .
Maria de Fátima Fernandes Gonçalves Ribas . . . .
Maria Fernanda Moreira Tavares Orosa . . . . . . . .
António do Serrado Alves de Sousa . . . . . . . . . . . .
Avelino Ferreira dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Heitor Noé Guimarães Ortiga . . . . . . . . . . . . . . . .
Ilídio José Lopes Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Luísa Mesquita Lopes Pereira Alves . . . . . .
Maria Orlanda Paixão Gomes Lourenço . . . . . . . .
Jorge Manuel Fraga Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Libertina da Conceição Barata . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Emília da Costa Teixeira . . . . . . . . . . . . . . .
Duartina Nobre Marinho Moita da Cruz . . . . . . . .
Júlio Manuel Marques Teixeira Roque . . . . . . . . .
Maria de Lurdes Pereira Pinto Dias . . . . . . . . . . . .
Emília Maria Ferreira Guerreiro Bonita Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Classificação
final
11,04
11,02
11,02
11,01
10,97
10,95
10,93
10,93
10,92
10,89
10,87
10,83
10,82
10,81
10,81
10,81
10,80
10,73
10,73
10,73
10,73
10,72
10,72
10,71
10,71
10,69
10,67
10,66
10,64
10,63
10,63
10,63
10,63
10,63
10,61
10,61
10,60
10,60
10,60
10,60
10,58
10,58
10,58
10,57
10,56
10,55
10,54
10,54
10,53
10,53
10,53
10,52
10,51
10,50
10,49
10,48
10,47
10,46
10,46
10,46
10,45
10,44
10,43
10,43
10,39
10,36
10,36
10,33
10,33
10,32
10,31
10,31
10,31
10,30
10,30
10,30
10,29
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Número
de
ordem
482
483
483
485
486
487
488
489
490
491
491
493
494
495
496
497
498
499
500
500
502
502
504
505
505
507
508
509
509
511
512
513
514
514
514
517
517
517
517
521
522
522
524
525
525
527
528
528
530
530
530
533
534
534
534
537
538
538
540
541
541
543
543
543
546
546
546
549
549
551
552
552
554
554
556
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Nome
Maria Amélia de Campos Carvalho . . . . . . . . . . . .
Francisco José Castanheira de Sousa . . . . . . . . . . .
Maria Alzira da Silva Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . .
Zulmira de Oliveira Ricardo Carvalho . . . . . . . . .
Maria do Céu Costa Pereira Gonçalves . . . . . . . . .
Cristina Maria dos Santos Laurentino . . . . . . . . . .
José António do Vale Martins Coroado . . . . . . . .
Alberto Manuel Sancho Correia . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Lurdes Gameiro Rodrigues Oliveira . . .
Daniel Gonçalves Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Virgílio Manuel Guerreiro de Oliveira . . . . . . . . .
Graça Maria V. Maximiano da Fonseca Saraiva . .
Maria Leonor Portugal Ribeiro Marques . . . . . . .
António Augusto da Silva Alves . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Manuela Gomes Pinto de Zabala . . . . . . . .
Ana Paula Amaral Neto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Ramos Antunes Gonçalves . . . .
Domingos António Rodrigues de Frias . . . . . . . . .
Julieta Faria Teixeira Rodrigues de Melo . . . . . . .
Mário Nunes Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Lurdes dos Santos Sousa . . . . . . . . . . . . .
Maria Rosa do Vale Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . .
Francisco José Pereira Ramalho Serrano . . . . . . .
Maria Madalena Teixeira Pires . . . . . . . . . . . . . . . .
Victor Manuel Malheiro Rodrigues Roquinho . . .
Pedro António Belo Leitão Serra . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria do Carmo Damas . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filomena da Saudade Soares Gonçalves Galvão . . .
Manuel Joaquim Alves Gonçalves . . . . . . . . . . . . .
Manuel Coelho Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Filomena do Carmo Andrade Delicado . . .
Maria Helena Costa Guilherme . . . . . . . . . . . . . . .
António de Jesus Ribeirinho Mourato . . . . . . . . . .
João de Oliveira Peixoto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Augusta Barreira Rodrigues . . . . . . . . . . . .
António Queiroga dos Santos Valpaços . . . . . . . .
Eva Ferreira de Castro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Conceição Lucas Augusto . . . . . . . . . . . .
Maria Eduarda Lopes Moio . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ermelinda Maria Rocha Oliveira Fontes . . . . . . . .
Eufrázia de Almeida Fernandes . . . . . . . . . . . . . . .
Zélia Caçador Ribeiro Peseiro . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria José Escária Amante de Sousa Moleiro . . .
Manuela Eduarda de Vilhena Pimentel Machado
Maria de Fátima Morais Coelho Carrilho Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
David Carlos Vieira Salgado . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Beatriz Fernanda Marques Ribeiro Mendonça . . . .
Maria de Fátima Fernandes Gomes Nunes . . . . . .
José Manuel da Silva Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Manuel Fernandes Dias . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Elisa Bento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Laurinda de Fátima Cardoso Gomes Vera-Cruz . . .
Ana Cristina Pinto Soares de Castro Leal . . . . . . .
Manuel Carvalho e Castro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Graça Marques Dias Fragoso . . . . . . . . .
Amílcar Aguieiras da Lage . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Carmo Garcia Canejo . . . . . . . . . . . . . . .
Rui Manuel da Silva Martins Laranjeira . . . . . . . .
Maria da Conceição Varela de Azevedo N.
Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Fernanda Soares de Albergaria A. Barbosa
Rosa da Conceição Moreira Vieira Coelho . . . . . .
Maria Beatriz Baptista Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Isabel Candeias Ramos Simões . . . . . . . . . .
Maria Manuela Pereira Alves Cravo Silva . . . . . . .
Isaura José Gonçalves Rodrigues . . . . . . . . . . . . . .
Maria Isabel Rosa Mendes Portela . . . . . . . . . . . .
Vítor Manuel de Paiva Posado Pereira . . . . . . . . .
Anabela Maria de Castro Abrantes . . . . . . . . . . . .
Paula Virgínia Cálix da Assunção D. C. da Conceição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Emília Maria Carneiro Queirós Lopes de Jesus . . . .
Berta Aurora Morais Urze de Almeida . . . . . . . . .
Maria Beatriz Teixeira Martins Antunes . . . . . . . .
Bernardette Letícia Falcão . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Teresa Ramos Marques . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Ermelinda Amador Sampaio . . . . . . . . . . . .
Classificação
final
Número
de
ordem
10,28
10,26
10,26
10,24
10,23
10,22
10,20
10,19
10,16
10,14
10,14
10,12
10,10
10,09
10,04
10,03
10,02
10,01
10,00
10,00
9,99
9,99
9,98
9,97
9,97
9,93
9,92
9,89
9,89
9,88
9,87
9,85
9,84
9,84
9,84
9,83
9,83
9,83
9,83
9,82
9,81
9,81
9,80
9,78
557
557
559
559
559
562
562
564
564
564
567
567
569
569
569
9,78
9,77
9,76
9,76
9,75
9,75
9,75
9,74
9,73
9,73
9,73
9,71
9,70
9,70
9,69
9,67
9,67
9,66
9,66
9,66
9,65
9,65
9,65
9,64
9,64
9,63
9,62
9,62
9,61
9,61
9,60
569
569
574
574
576
576
576
576
580
580
580
580
580
585
585
585
585
585
Nome
Francisca Cândida Ribeiro Veiga . . . . . . . . . . . . . .
Maria Leonor da Piedade Fernandes . . . . . . . . . . .
Alfredo Jorge Mangeon Peixoto . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Conceição Fazendas Roseiro Esteves . .
Rosa Maria Ferreira da Silva Filipe Soares . . . . . .
Francisco José Sobral Cristóvão . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Patrocínio Salvado Lopes Hermenegildo . . . .
Fernanda Maria Sequeira da Fonseca . . . . . . . . . .
Lira Rodrigues Velez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rosa Maria da Silva Pereira da Rocha Noites . . .
Alda Maria dos Santos Alves . . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Maria Almeida Ferreira Soares . . . . . . . . . .
Ana Maria do Nascimento Alvito Rosa . . . . . . . . .
Carlos Manuel Gavaia dos Santos Miguéis . . . . . .
Francisco João Martins da Costa de Macedo e
Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Margarida Prudêncio Ricardo da Silva
Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Soares Pereira Neto . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Homero de Araújo Basto . . . . . . . . . . . . . . . .
Lurdes da Conceição Alves Fernandes . . . . . . . . .
Áurea Martins Carriço Roseiro . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando Jorge Leite Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Helena Simões Filipe da Cunha Bica . . . . .
Raul Alves de Matos Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando Libertário Loureiro Moreira . . . . . . . . .
Idalina de Fátima Pires Ferreira Moreira . . . . . . .
Ilma de Jesus Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Maria Eiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Manuel da Silva Sampaio Lopes . . . . . . . . . .
Alberto Manuel Martins da Cruz . . . . . . . . . . . . . .
Gracinda Conceição da Costa Pereira . . . . . . . . . .
Idálio Lourenço Matias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Filipe de Oliveira Nobre Alves Fernandes . . . .
Maria Isabel Rodrigues Gaspar . . . . . . . . . . . . . . .
4539
Classificação
final
9,59
9,59
9,58
9,58
9,58
9,57
9,57
9,56
9,56
9,56
9,55
9,55
9,54
9,54
9,54
9,54
9,54
9,53
9,53
9,52
9,52
9,52
9,52
9,51
9,51
9,51
9,51
9,51
9,50
9,50
9,50
9,50
9,50
Candidatos excluídos:
a) Por terem obtido classificação final inferior a 9,50 valores:
Abel Fernando de Oliveira.
Abílio Augusto Camisa.
Abílio Fernando Ribeiro Bragança.
Acácio Coelho.
Acácio da Costa Zeferino.
Adélia Maria Alves Ribeiro.
Adérito Augusto Rodrigues.
Adriana Maria Soares Lopes Dias.
Alberto Manuel Pires Tavares.
Alberto Manuel Sirgado Simplício.
Aldara Virgínia Cunha Mesquita.
Alfredo Domingos Serra de Faria Coelho.
Alípio da Luz Pereira.
Álvaro José Raimundo Fidalgo.
Álvaro Nunes de Oliveira.
Amélia Maria Barreiro de Oliveira Ferreira.
Ana Cristina Prazeres Correia.
Ana Lemos de Freitas.
Ana Maria da Cunha Faria Santinho Coelho.
Ana Maria da Silva Rodrigues.
Ana Maria Fernandes Duarte Boa-Vista.
Ana Maria Magalhães Brogueira.
Ana Maria Soares Canedo Cruz.
Ana Paula do Carmo Teixeira.
Ana Paula Figueiras de Brito.
Anabela Correia Regueira Coelho Carreira.
Anabela de Jesus Esteves Moreira.
Anabela de Lourdes Lourenço Rodrigues Marinho.
Anabela Lage Ramos de Almeida Torres.
Antónia Estrela Neto Gavancha Nogueiro.
António Alberto de Sousa Faria.
António Casimiro Delgado.
António da Cruz Garcia.
António da Ressureição Martins.
António de Araújo da Mota.
António de Faria Rodrigues.
António Emanuel Lopes Baptista.
António Fernando Cardoso de Freitas.
4540
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
António Gonçalves de Oliveira.
António Inácio Nobre Alves.
António Joaquim de Oliveira Martins.
António Joaquim dos Reis Bogas.
António José Marques Pereira.
António José Pereira Justino de Sousa.
António Júlio Loureiro.
António Luís Soares Rosa.
António Manuel Alves — número mecanográfico 23 019.
António Manuel Antas Moreira.
António Manuel Gião dos Anjos Ratão.
António Manuel Jacinto de Aguiar.
António Miguel Faria Pereira.
António Orlando Lopes Peres Jesus.
António Pedro Magalhães Teixeira Dias.
António Pedro Serrenho Andrade da Silva Galrão.
António Rodrigues de Aguiar Pombo Gonçalves.
Armando dos Anjos Cordeiro.
Arminda Maria dos Santos R. Arezes Monteiro.
Arminda Maria Fialho Vaz.
Arminda Rosa da Silva Pinheiro.
Armindo da Conceição Nunes.
Armindo de Oliveira Camelo.
Arnaldo Alberto Sequeira Lourenço.
Augusto do Rosário Dias Amaro.
Aurora Rosa Carrapatoso de Oliveira Moura Dias.
Avelino dos Santos Ferreira E. Galhano Marques.
Bárbara da Assunção Sousa Frutuoso Sil.
Camilo Costa Campos.
Cândida dos Santos Gomes Soares dos Santos.
Carimo Baldé.
Carla Filomena Suissas Caleiro R. Monteiro.
Carlos Filipe Felício Ferreira.
Carlos Frederico Sanches.
Carlos Humberto Simões Martins.
Carlos Luís da Costa Gonçalves.
Carlos Manuel Pereira .
Carlos Rodrigues Almeida.
Carolina Maria Barroso.
Célia Maria Miguel Rocha Vieira dos Santos.
Celso Manuel da Cruz Pereira.
Cristina Maria Guedes Martins.
Daniel da Silva Pintor.
Deolinda dos Santos Nunes Vilas.
Deolinda Maria Teixeira Barbosa Casal dos Santos.
Diamantina Francisca Bravo Fialho Marques.
Diamantino António Ventura André Esteves.
Dilma de Fátima Freitas.
Domingos José Rosadas Vieira da Cunha.
Domingos Manuel Gomes Sobrinho Falcão.
Domingos Rosalino da Silva Pereira.
Donzília Vitorina Teixeira.
Doroteia Delfina de Almeida Pereira.
Eduardo Gomes Tafula.
Elisabete Adelaide de Castro Vieira Magalhães.
Elisabete Freitas de Oliveira.
Elsa Maria da Conceição Machado Marques.
Elsa Maria Gomes Góis Marcelino.
Emília Maria da Conceição Malcata.
Emília Maria Fernandes dos Santos Costa.
Etelvina Gonçalves dos Reis de Morais.
Etelvina Maria Azevedo Gonçalves.
Eugénia Maria da Silva Guerreiro Lopes.
Eulália da Soledade Sampaio de Oliveira Cristina.
Eurico Portela Afonso Ferreira.
Fátima Rosa das Dores Batista Reis.
Felicidade Nascimento G. de Melo Domingues.
Felisberto de Carvalho.
Fernanda Alves Januário.
Fernanda de Fátima Pires Casalinho.
Fernanda Eulália Baptista da Silva Oliveira.
Fernanda Maria Alves Leite Carvalho.
Fernanda Maria Cordeiro Filipe da Costa Silva.
Fernanda Maria de Magalhães Lousada da Silva.
Fernanda Maria de Miranda Branco Quintais.
Fernanda Maria de Sousa Barros Alves.
Fernanda Maria Lima de Oliveira.
Fernanda Maria Mariani Leão de Paiva.
Fernanda Maria Pereira Silva Santos.
Fernanda Maria Valente da Cruz.
Fernando Alberto Alendouro Vilares.
Fernando Augusto de Sousa Pereira.
Fernando Correia Estêvão.
Fernando Ferreira de Figueiredo.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Fernando Henrique Gonçalves Cobanco.
Fernando José Fernandes Coelho.
Fernando José Mariano Bicho.
Fernando Manuel Gomes Ferreira Dias.
Fernando Manuel Pereira Cardoso.
Filipe José Mósca Ribeiro.
Filomena de Jesus Machado Ramalho.
Filomena Maria Narciso de Azevedo Rainho.
Floriano Alves da Silva Duarte.
Floripes Maria da Conceição Andrez Gonçalves.
Francisco José António Roque da Silva.
Francisco José Carrazedo.
Francisco José Coelho Fernandes Gonçalves.
Francisco José Costa Ferreira da Silva.
Francisco José de Sousa Teixeira Branco.
Francisco José Matos Bicho.
Gracinda Maria Reinaldo A. de Castro Pereira.
Gravelina Coutinho Barbosa Marcos.
Helena Maria Casquinha do Carmo Pacheco Pinto.
Helena Maria Duarte Simões Alegre.
Helena Maria Pires Gaspar Povoa Costa.
Henriqueta do Rosário Bispo Lousada.
Herculano de Almeida Alves.
Ilídio Henrique Raposo.
Inelina Maria dos Santos Batista.
Inês Leitão Mendes Carvalho.
Isabel Maria Carvalho Calaveiras Mendes.
Isabel Maria Caseiro dos Santos Teixeira.
Isabel Maria de Menezes Montalvão e Silva.
Isaura Batista dos Santos Morais.
João António Charro Frade.
João Augusto dos Santos Custódio.
João Carlos dos Santos Carranca.
João Carlos Pereira Coutinho.
João Freire Bicho.
João Manuel Caldeira Louro.
João Manuel Coelho de Carvalho Jerónimo.
João Manuel Ferreira de Moura.
João Manuel Gonçalves Rodrigues.
João Manuel Machado Fouto.
João Manuel Martins de Pina Pereira.
Joaquim Francisco Ventinhas Infante.
Joaquim José Barbosa Teixeira.
Jorge António Pires Meireles.
Jorge Eduardo Pinto Vieira Marques.
Jorge Ferreira Martins.
Jorge Manuel de Matos Domingos.
Jorge Manuel dos Santos Garrido.
Jorge Manuel Duarte Lopes Alves.
Jorge Manuel Martins Mendes.
José Afonso Mealha Mendonça Ventosa.
José Alberto Gomes dos Santos Martinho dos Reis.
José António A. Pinto Ângelo.
José António da Costa Simões Inácio.
José Antunes da Silva.
José Armindo Pombo Barbosa.
José Augusto Marques Rodrigues.
José Azevedo dos Santos.
José Carlos Alves Pires Trigo.
José Domingos Ferreira de Bessa.
José Eduardo Monteiro dos Santos.
José Fernando Fachada Pereira.
José Francisco Afonso Rodrigues.
José Francisco Martins Correia.
José Francisco Ribeiro Pinto.
José João Faria Martins Belo.
José Luís Jorge Paiva.
José Manuel Reis Lopes Guia.
José Maria do Nascimento Barreiro.
José Miguel Trindade Veiga.
José Parreira Lopes.
José Rui Feio Bacelar Alves.
José Ruivo dos Reis Costa.
Judite Helena Camacho Pinto Paiva da Silva.
Júlio Adriano Matos das Neves.
Leonor Cabral Raposo Branco.
Lídia Inácia Custódio Proença.
Lina Maria Pepe Dias.
Lindalva Maria Moutinho da Fonte de Sousa.
Lúcia Maria Correia Reis da Silva.
Lucília Pacheco Amaral Márcia Almeida.
Ludovina Santos Fonseca.
Luís António Branco Correia da Conceição.
Luís António Parreira do Pereiro.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Luís Guilherme de Sousa.
Luís Manuel Carrilho Figueirinha.
Luís Manuel da Silva Pires.
Luís Manuel de Azevedo Dias Costa.
Luís Manuel de Sousa Duarte.
Luís Manuel Gonçalves Ferreira.
Lurdes Gouveia Fernandes de Matos.
Luzia Amélia Filipe.
Manuel Augusto de Campos Vila Chã Esteves.
Manuel Carlos Curado de Almeida.
Manuel de Carvalho Bento.
Manuel Emídio Sebastião Santos Ferreira.
Manuel Fernandes da Silva.
Manuel Fernando de Oliveira Ribeiro.
Manuel Fonseca Figueiredo.
Manuel Gil Marques Coxinho.
Manuel João Mimoso Valente.
Manuel Jorge Esteves de Carvalho Jácome.
Manuel Maria Moura Carvalho.
Manuel Martins Ribeiro.
Manuel Máximo Cabrita Guerreiro.
Manuel Ramalho de Sousa.
Manuel Vítor Morais Lousada.
Margarida Serrano Elias Moreira Dias.
Maria Adelaide Barranquero Rendas Peniche.
Maria Adelaide Lebre Caia Cabaço.
Maria Adelaide Pinto Aguiar.
Maria Alda Antunes Malheiro Melo.
Maria Alice Búrcio Raposo Silva.
Maria Alice Sanches Martinho Pequito.
Maria Amélia Filomena de Freitas Isidoro.
Maria Angelina Ferreira Rodrigues Garcia.
Maria Antónia Pereira dos Santos Senhorinho.
Maria Assunção Ferreira Piedade.
Maria Augusta Neves Campos Pereira Caramelo.
Maria Beatriz Pereira Andrade Saraiva Jorge.
Maria Bernardina Soares Machado Teixeira.
Maria Campos Tomás Feliciano Tomás.
Maria Cândida Lourenço Fernandes.
Maria Carolina de Jesus Guerreiro.
Maria Celeste Cruz e Balça.
Maria Celeste Ferreira Gonçalves.
Maria da Anunciação Pinto Castanheira.
Maria da Conceição Carreiro Folgado.
Maria da Conceição de Sousa Costa Gomes.
Maria da Conceição Filipe Mósca Bonito Horta.
Maria da Conceição Monteiro Guedes Martins.
Maria da Consolação Janeiro Almeida.
Maria da Graça Almeida F. de A. Plácido Pereira.
Maria da Graça Carvalho Soledade Matos.
Maria da Graça Prudêncio Ribas.
Maria da Nazaré Torres Pedreira Mixão.
Maria da Paz de Freitas Fernandes.
Maria de Fátima Almeida.
Maria de Fátima Costa Lopes.
Maria de Fátima da Silva Perez Quintino.
Maria de Fátima do Carmo Alves M. M. Mendes.
Maria de Fátima Fernandes Favas Lima e Sousa.
Maria de Fátima Ferreira Araújo.
Maria de Fátima Gaspar de Almeida Traguedo.
Maria de Fátima Malheiro Prego Barreto.
Maria de Fátima Pereira Vieira Carneiro.
Maria de Fátima Soares Rodrigues.
Maria de Jesus Canaria Panóias da Silva Prego.
Maria de Lurdes Esteves Barros.
Maria de Nazaré Bento Martins Lêdo.
Maria Deolinda Lopes Teixeira da Cruz Graça.
Maria do Carmo Lopes Esteves Loureiro dos Santos.
Maria do Carmo Martins Ferraz Dias.
Maria do Carmo Mendes Pacheco Miranda Correia.
Maria do Carmo Vaz Vaqueiro Carrazedo.
Maria do Céu Gonçalves da Silva.
Maria do Céu Matoso Fidalgo Lopes.
Maria do Sameiro Alves Afonso Sampaio.
Maria dos Anjos Ferreira Gaspar.
Maria Eduarda Marinho de Magalhães.
Maria Elvira dos Santos Gil de Almeida Moreira.
Maria Emília Carreira Pereira Ruivo.
Maria Emília Rodrigues de Oliveira Meireles.
Maria Eugénia Faria da Costa Roque Agostinho.
Maria Eugénia Torres Bizarro de Matos.
Maria Fernanda Alves Fernandes Pinto.
Maria Fernanda Amaro Martins Gamboa.
Maria Fernanda Bandeira de Matos Caleira.
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Maria Fernanda Mateus.
Maria Filipa Teigas de Oliveira.
Maria Filomena Duarte da Costa Vicente.
Maria Filomena Pereira Parada Correia.
Maria Florinda Martins Pereira.
Maria Gabriela de Sousa Bernardo C. Rosário.
Maria Gabriela Frias Mota.
Maria Gertrudes Freire Calca.
Maria Helena Bárbara Moreira Gomes.
Maria Helena de Jesus Martins Cardoso.
Maria Helena Dias Teixeira.
Maria Helena dos Santos Pedro Ochoa.
Maria Helena P. Pinto da Fonseca.
Maria Helena Ramos Antunes.
Maria Helena Sebes da Costa Marques.
Maria Helena Silva Fernandes.
Maria Helena Teixeira de Teves Melo.
Maria Helena Vitória da Conceição.
Maria Hermínia Pereira Amorim.
Maria Isabel Andrade Rego.
Maria Isabel David Nunes.
Maria Isabel de Jesus Marques Pereira.
Maria Isabel de Jeus Ribeiro C. Gonçalves Sousa.
Maria Isabel Gomes da Costa.
Maria João Ferreira Real.
Maria José da Silva Carvalho Oliveira.
Maria José da Silva Couto Ribeiro.
Maria José Encarnação Parreira.
Maria José Marques Ferreira da Cruz Pacheco.
Maria José Pereira Ribeiro Teixeira.
Maria José Rodrigues Martins.
Maria Júlia Alves Dias.
Maria Júlia de Jesus Rocha.
Maria Leodémia da Conceição Silva Oliveira.
Maria Leonor Falcão Magro Lopes Martins.
Maria Luísa Andrade Drumond Gonçalves.
Maria Luísa Bernardo Rebelo Rodrigues Mendes.
Maria Luísa Claudino Aniceto Godinho.
Maria Luísa de Carvalho Castanheira Farinha.
Maria Luísa de Sousa Enxuto.
Maria Luísa Madruga Castanheira Martins.
Maria Madalena Costa Dias Gomes Jacinto.
Maria Madalena Mota Vicente Simões.
Maria Madalena Teixeira Ferreira da Silva.
Maria Manuela Araújo Novais Gomes.
Maria Manuela Barradas Martins.
Maria Manuela Diogo Mateus.
Maria Manuela Lemos da Silva.
Maria Manuela Martins Páscoa Cabrita.
Maria Manuela Pereira Ana.
Maria Manuela Pereira Mendes Tinoco.
Maria Manuela Rebordão Correia.
Maria Margarida da Silva Quaresma Barradas.
Maria Martins da Silva Oliveira.
Maria Mercedes Massano Marques Bonança.
Maria Natividade Marques de Mendonça Bezugo.
Maria Noémia Gonçalves Mendes Moleiro.
Maria Odete Alves da Costa Martins Ferreira.
Maria Odete Mendes Jerónimo.
Maria Odília do Couto Ferreira.
Maria Olímpia Rocha de Sousa.
Maria Ondina Barbosa Pereira.
Maria Paula Cerqueira dos Santos Seixas.
Maria Paula Moreno de Garraio Serra.
Maria Prudência Teixeira Roque.
Maria Régia Alves Moreira.
Maria Regina Fernandes F. Velez de Lima.
Maria Ricardina Rodrigues Órfão Esperanço.
Maria Rosa Feijão da Silva Batista.
Maria Teresa Lopes do Lago.
Maria Teresa Ribeiro de Araújo Abreu.
Maria Visitação Pires da Costa Pereira.
Mariana Rosa Vigário Patrício Santos Marques.
Marília Maria Lourenço Cruz.
Mécia Cabrita Guerreiro Borralho.
Natália Augusta dos Santos.
Natália Cristina Viana Rodrigues Pinto.
Natalina Maria Frade Pereira.
Natércia Maria Morgado Isidro.
Nuno Manuel Ribeiro Laranjo.
Odete Maria Simão Custódio Tenente.
Odília da Conceição Costa Rosa de Carvalho.
Paula Luísa Abreu Alves.
Paulo Alexandre Alves Luís.
4541
4542
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Piedade da Conceição Barreira.
Rosa Maria do Pilar Ferreira Aguiar.
Rosa Maria Lemos Ferreira Fontinha.
Rosália de Jesus Sena Infante.
Rui Jorge Pitrez de Carvalho.
Rui Manuel Calcinha Castelo.
Rui Manuel dos Santos Maia.
Rui Manuel Pacheco Cândido.
Rui Pedro Nunes.
Sérgio Manuel Isidro Martins Gomes.
Silvério Dias da Cruz.
Teresa de Jesus Mesquita Teixeira.
Ulisses António da Cruz Pereira.
Ventura Correia Soares.
Victor José Taveira Malheiro.
Vinício Marques Simões Pereira.
Vítor Manuel Augusto Gaspar.
Vítor Manuel de Jesus Antunes.
Vítor Manuel de Magalhães Mourão.
Zélia da Silva Neves.
Zoraida de Jesus Neves.
b) Por terem desistido injustificadamente da prova final:
Alberto dos Remédios Patrício.
Albina Maria da Silva Coelho de Lima.
Almerindo Cerqueira da Silva Dantas.
Altino Carlos Simões dos Reis.
Álvaro Franklim da Silva Gomes.
Amadeu Bravo Carrasco.
Ana Maria Rocha Rodrigues.
Ana Paula de Sousa Guedes.
Anacleto Francisco Carvalho Galhoto.
António Gonçalves Fernandes.
António Marques dos Santos Maneca.
Carla Fernanda Brito Martins.
Dorinda Freire Marques.
Eduardo Manuel Emídio Mira.
Elisabete Maria A. Dinis de Figueiredo de Sousa.
Fernando Serafim Monteiro Correia.
Francisco José Cerqueira Ribeiro.
Irene Clotilde de Oliveira Águas dos Santos.
Isabel Cristina Tavares de Passos Sousa.
Isabel Maria Ferrão Martins.
João Fernando Serôdio Pereira.
João Augusto Pataco Caleira.
José Augusto Teixeira Pereira.
José Carlos dos Santos Salgado Caires.
José Lopes Rafael.
Lídia Amaral Marques Madureira.
Luís Isolino Marques de Sousa.
Luísa Maria Correia de Vasconcelos Caetano Nora.
Luísa Maria da Silva Franco.
Luísa Paula Soares da Luz.
Manuel Cândido Borges dos Santos.
Manuel de Sousa Fernandes.
Manuel Joaquim Cunha Lobo.
Manuel Luís de Jesus Sousa Valente.
Margarida de Fátima Paulino Valente d’Almeida.
Maria Alexandra Reis Pinto Pereira da Rocha.
Maria Amélia Corte Real Franco.
Maria Amélia Costa Inverno.
Maria Aurora de Sousa Freitas Alves Almeida.
Maria Cândida Sanches Rodrigues.
Maria de Fátima Borges Rosas Antunes.
Maria de Fátima de Jesus Sampaio.
Maria de Lassalette dos Santos Galvão Pais.
Maria de Lurdes Alves Vieira Trancoso.
Maria Deolinda de Oliveira Vicente Brissos.
Maria Filomena Machado Ferreira Alves.
Maria Francisca Peças Rosado Correia.
Maria Irene Macedo da Silva.
Maria Lígia Jardim Carvalho Saldanha.
Maria Lúcia Martins da Assunção.
Maria Luísa Matias de Sequeira Rego.
Maria Manuela Farinha Gordo Esteves Teiga.
Maria Odete Moutinho de Oliveira Rodrigues.
Maria Teresa Costa Ferreira Duarte.
Mariana Quintas Rosado Sande.
Mário Augusto Inocêncio.
Mário Vítor de Azevedo Pavão Pereira.
Ramiro Fernando Aguiar Mamede.
Umbelina de Moura Sena de Barros.
Vítor Manuel Henriques Laranjeiro.
Vitória Rosa de Andrade Martins.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
c) Por óbito:
Fernanda Carneiro Batista e Silva.
Jorge Manuel Almeida Falhas.
d) Por aposentação:
José Artur Fidalgo Leal.
e) Por terem desistido justificadamente da prova final:
Adriano Pereira Alves.
Aida Manuela da Silva Tavares de Lemos.
Alcino Faustino Granjo.
Alda Arminda Bastos da Rocha Pereira.
Ana Maria Carvalho Rafael Almeida.
Ana Maria Coelho da Silva Rebelo.
Ana Maria Glória Coimbra Ribeiro.
Ana Maria Martins Cravinho Monteiro de Carvalho.
Ana Maria Oliveira Lima Vieira Pinto.
Ana Maria Padrão Gonçalves Coelho.
Ana Paula Ferreira dos Santos Pinheiro.
Ana Rosa Moreira Pinto Quadrado.
António Carvalho da Silva.
António Cipriano Ramos Tavares.
António João dos Santos.
António José Canhoto Sardinha.
António José Matos Ferreira.
António Manuel Batista Fernandes Neves.
Arabela Maria Patacas Rosa Pacheco Conceição.
Caetano Moreira de Barros.
Carlos Alberto da Silva Correia.
Carlos Manuel Martins Lourenço.
Célia Emília dos Santos Machado.
César Manuel Farias Quadrado.
Elisa Paula dos Santos de Sousa Alves.
Elisabeth Maria Cerejo da Silva Parente Rebelo.
Elísio Gonçalves de Araújo.
Emília Pereira de Almeida Silva.
Eugénia Maria Duarte Cruz.
Fernanda Maria Lima de Almeida Faria e Brito.
Fernando Manuel Ricardino de Oliveira.
Fernando Teixeira de Figueiredo.
Filomena Maria de Matos Correia de Sá.
Filomena Maria Oliveira Barbosa.
Filomena Maria Ramos.
Francisco José Borges Afonso.
Glória da Conceição Ribeiro Narciso Couto Oliveira.
Hernâni Correia Gomes.
Irene Maria Pereira da Conceição Azevedo.
Isabel da Conceição Morgado de Carvalho.
Isabel Maria Veloso Marques Teixeira.
Isaura de Jesus Gomes Carrão.
Isilda Aurora Morete.
João Paulo Oliveira Cardoso.
João Pereira.
Joaquim Alberto da Costa Cardoso.
Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo.
Jorge Manuel Antunes Pinto.
José Cunha Antunes.
José da Rocha Gonçalves.
José da Silva Coimbra.
José da Silva Jacinto.
José Paulo Teixeira dos Santos.
José Pires Morgado Barbosa.
Laura Maria Duarte Ribeiro de Sousa.
Leonídio Vieira Cardoso.
Lídia Esmeraldina Soares da Costa Antunes.
Lúcia Maria Oliveira Neves Cerejo.
Luís António Pinto de Almeida.
Luís Manuel Coruche Nunes.
Luísa Maria Garcia de Oliveira de Sá Teixeira.
Manuel Aníbal Gondar Pereira Botelho.
Manuel Batista Veiga.
Manuel Fernando dos Santos Almeida.
Manuel Lopes Nunes.
Manuela Cremilde Lopes Pereira Duarte.
Margarida Teixeira da Silva Granadeiro.
Maria Adelaide Martins Gonçalves.
Maria Albina Cardoso Mateus Ribeiro.
Maria Cecília de Oliveira Marto Rodrigues.
Maria Celeste dos Santos Martins Ferreira.
Maria da Conceição Campos da Silva.
Maria da Conceição de Oliveira Correia Fernandes.
Maria da Graça Carrasco Gonçalves.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Maria da Graça Dias Pinto Mendonça M. dos Santos.
Maria de Fátima de Jesus Custódio.
Maria de Fátima do Espírito Santo A. Fernandes.
Maria de Fátima Lopes Andrade.
Maria de Fátima Pereira da Costa Carvalho de Abreu.
Maria de Fátima Pinto de Abreu Serrano.
Maria de Jesus Justino de Morais Amaral.
Maria de Lourdes dos Santos Figueiredo Figueira.
Maria de Lurdes Lopes Ferreira.
Maria de Lurdes Malaca Ferreira.
Maria do Céu Madureira da Costa Nunes.
Maria do Rosário Lopes Carvalho Soares.
Maria Dulce Cerdeira Belo Monteiro Nogueira.
Maria Eduarda Martins Marcos Coito.
Maria Eleutéria Bernardo Pereira do Nascimento.
Maria Eugénia Cabral.
Maria Fernanda Martins Cabrita Coelho Guerreiro.
Maria Fernanda Valentim da Silva Carrapiço.
Maria Gilberta Campos Vieira da Silva.
Maria Glória Gonçalves Mourão Simões.
Maria Helena Martins da Silva Bacelar.
Maria Inês Pacheco Silva Neto Vieira.
Maria Isabel Henriques Teodósio.
Maria Isabel Marques Pereira Crua.
Maria Isabel Mesquita Seixas Faria.
Maria Isolina Martins Maciel da Silva.
Maria José Almeida da Silva Teixeira.
Maria José Borges Alves de Sá Sousa.
Maria José da Silva Rocha Camarão.
Maria José de Jesus Berto Martinho Marques.
Maria José Pires Pinto Benvindo.
Maria José Raposo Carita.
Maria Leonilde de Loureiro Nunes.
Maria Leonor Pereira Moreira Almeida.
Maria Lisdália Laranjeira.
Maria Lúcia de Jesus Costa.
Maria Lucinda Albuquerque Oliveira Coutinho Moura.
Maria Luísa Santos Coelho.
Maria Madalena Cruz Roque Martins.
Maria Manuela Carvalho Lima.
Maria Manuela Correia Farinha Coelho Rodrigues.
Maria Manuela Teixeira Nogueira Machado Alves Costa.
Maria Natália da Trindade Bento Marcelino.
Maria Natália de Jesus Gomes Cerqueira.
Maria Paula de Oliveira Cardoso.
Maria Paula Miranda Gomes.
Maria Rosa Pereira Almeida Nunes.
Maria Teresa Abreu Oliveira Santos Silva.
Maria Teresa Gonçalves de Andrade Alves.
Maria Teresa Lopes Almeida Castanheira Rodrigues.
Maria Teresa Ramos da Silva Viana Pedreira.
Maria Teresa Ribeiro Fernandes.
Mariana Maria de Sequeira de Matos Borges.
Mário Henrique Teixeira Dias.
Miguel Gonçalves Martins Nunes Tiago.
Olívia Maria Marques Mendonça Gouveia.
Orinda Lopes Guedes Teixeira.
Paula Maria da Silva.
Rui José de Brito Alves.
Serafim Fernandes Martins da Silva.
Virgília Maria Ribeiro da Costa e Silva.
Virgínia do Céu Queijo dos Santos Branco.
Vítor Bernardino do Carmo Norte.
Vítor Manuel de Carvalho Alves.
Zacarias Coelho Costa.
21 de Fevereiro de 2002. — A Directora, Luísa Filipe.
Declaração n.o 69/2002 (2.a série):
Manuel de Jesus Fernandes do Vale — declara-se que em 1 de Fevereiro de 2002 foi, nos termos do n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei
n.o 427/89, de 7 de Dezembro, convertida em definitiva a sua nomeação como motorista de ligeiros, em comissão de serviço, do Tribunal
da Comarca de Bragança.
Maria Augusta da Graça Fernandes Tavares — declara-se que em
1 de Fevereiro de 2002 foi, nos termos do n.o 2 do artigo 7.o do
Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, convertida em definitiva
a sua nomeação como telefonista, em comissão de serviço, do Tribunal da Comarca de Bragança.
22 de Fevereiro de 2002. — A Directora de Serviços, Helena
Almeida.
4543
Despacho n.o 5206/2002 (2.a série). — Ao abrigo do disposto
no n.o 3.o da Portaria n.o 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro
da Justiça, com referência ao Decreto-Lei n.o 269/98, de 1 de Setembro,
artigos 9.o e 22.o, n.o 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos,
faz-se público que, por despacho de 15 de Fevereiro de 2002 do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi a Dr.a Fábia
Nobre Barão, advogada, com escritório na Avenida de Ressano Garcia,
21, 2.o, 1070-234 Lisboa, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias
judiciais e de injunção.
15 de Fevereiro de 2002. — O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.
Rectificação n.o 550/2002. — Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.o 43, de 20 de Fevereiro
de 2002, a p. 3245, o despacho da cessação da comissão de serviço
de Carlos Orlando de Oliveira Fernandes, rectifica-se que onde se
lê «Secretaria-Geral das Varas e dos Juízes Criminais do Porto» deve
ler-se «Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca de Gondomar.»
21 de Fevereiro de 2002. — A Directora de Serviços, Helena
Almeida.
Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Aviso n.o 3335/2002 (2.a série). — 1 — Nos termos do artigo 102.o do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar
n.o 55/80, de 8 de Outubro, declara-se aberto concurso, pelo prazo
de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso
no Diário da República, para provimento dos lugares de ajudante
principal e primeiro-ajudante adiante indicados.
2 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000,
de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar
toda e qualquer forma de discriminação.»
3 — Constituem requisitos de admissão:
3.1 — Possuir categoria igual (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.o do Decreto-Lei n.o 92/90, de 17 de Março) ou
imediatamente inferior à do lugar;
3.2 — Possuir como habilitações literárias o curso geral do ensino
secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.o do Regulamento, na redacção do artigo 4.o do Decreto-Lei
n.o 397/83, de 2 de Novembro;
3.3 — Ter na respectiva categoria, pelo menos, três anos de bom
e efectivo serviço prestado em repartição da mesma espécie.
4 — Os concursos regem-se pelas disposições legais pertinentes do
Regulamento e decreto-lei acima citados.
5 — Os requerimentos de admissão aos concursos, manuscritos
pelos interessados, serão dirigidos ao director-geral dos Registos e
do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria
funcional, classe pessoal e classificação de serviço.
6 — Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a conservatória ou cartório do lugar a concurso, não sendo
considerados os directamente remetidos para os serviços centrais desta
Direcção-Geral.
Registo civil:
Ajudante principal — Alcobaça;
Ajudante principal — Almada;
Ajudante principal — Beja;
Ajudante principal — Covilhã;
Primeiro-ajudante — Oeiras;
Primeiro-ajudante — 1.a de Vila Nova de Gaia.
Registo predial:
Ajudante principal — 2.a de Oeiras;
Ajudante principal — 6.a de Lisboa;
Primeiro-ajudante — Agualva-Cacém;
Primeiro-ajudante — Angra do Heroísmo;
Primeiro-ajudante — Esposende;
Primeiro-ajudante — 5.a de Lisboa;
Primeiro-ajudante — 6.a de Lisboa;
Primeiro-ajudante — 2.a de Loures.
Registo comercial:
Primeiro-ajudante — Lisboa.
Primeiro-ajudante — Porto.
4544
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Notariado:
Ajudante principal — Bragança;
Ajudante principal — Lagoa-Algarve;
Ajudante principal — 23.o de Lisboa;
Ajudante principal — 1.o de Competência Especializada de
Lisboa;
Ajudante principal — Oeiras;
Ajudante principal — 1.o de Vila Nova de Gaia;
Ajudante principal — 2.o de Viseu;
Ajudante — Arruda dos Vinhos;
Primeiro-ajudante — 2.o de Lisboa 1;
Ajudante — 6.o Lisboa;
Primeiro-ajudante — 2.o Loulé;
Primeiro-ajudante — 1.o do Porto;
Primeiro-ajudante — Ribeira Grande.
20 de Fevereiro de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste
Ramos.
Aviso n.o 3336/2002 (2.a série). — 1 — Para os devidos efeitos,
torna-se público que, nos termos dos artigos 102.o e 103.o do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.o 55/80, de 8 de Outubro, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar
da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para
provimento do lugar de segundo-ajudante da Conservatória do Registo
Comercial de Lisboa.
2 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000,
de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar
toda e qualquer forma de discriminação.»
3 — Podem habilitar-se ao concurso os segundos-ajudantes com,
pelo menos, três anos de serviço em repartições da mesma espécie
(com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.o do Decreto-Lei n.o 92/90, de 17 de Março), e escriturários aprovados no concurso
interno de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de
segundo-ajudante, a que se refere o aviso publicado no Diário da
República, 2.a série, n.o 29, de 3 de Fevereiro de 2001, área de actividade funcional de registo comercial.
4 — Os requerimentos de admissão ao concurso, manuscritos pelos
interessados, serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional,
classe pessoal, classificação de serviço e classificação obtida no concurso de habilitação.
5 — Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a Conservatória do lugar a concurso, não sendo considerados
os directamente remetidos à Direcção-Geral dos Registos e do
Notariado.
20 de Fevereiro de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste
Ramos.
Aviso n.o 3337/2002 (2.a série). — 1 — Nos termos do
artigo 102.o do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar
n.o 55/80, de 8 de Outubro, declara-se aberto concurso, pelo prazo
de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso
no Diário da República, para provimento dos lugares de ajudante
principal e primeiro-ajudante adiante indicados.
2 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000,
de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar
toda e qualquer forma de discriminação».
3 — Constituem requisitos de admissão:
3.1 — Possuir categoria igual (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.o do Decreto-Lei n.o 92/90, de 17 de Março), ou
imediatamente inferior à do lugar;
3.2 — Possuir como habilitações literárias o curso geral de ensino
secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no
artigo 151.o do regulamento, na redacção do artigo 4.o do Decreto-Lei
n.o 397/83, de 2 de Novembro;
3.3 — Ter na respectiva categoria, pelo menos, três anos de bom
e efectivo serviço prestado em repartição da mesma espécie.
4 — O concurso rege-se pelas disposições legais pertinentes do regulamento e decreto-lei acima citados.
5 — O requerimento de admissão ao concurso, manuscrito pelo
interessado, será dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional,
classe pessoal e classificação de serviço.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
6 — O requerimento deve ser entregue ou remetido pelo correio
para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924,
1911-701 Lisboa.
Cartório notarial:
Ajudante principal — 1.o Competência Especializada de Aveiro;
Primeiro-ajudante — 1.o Competência Especializada de Aveiro;
Primeiro-ajudante — 1.o Competência Especializada de Coimbra.
25 de Fevereiro de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste
Ramos.
Aviso n.o 3338/2002 (2.a série). — 1 — Nos termos dos artigos 64.o, 65.o e 68.o do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.o 55/80, de 8 de Outubro, declara-se aberto concurso, pelo
prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de notário
abaixo indicados.
2 — Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa, com a indicação
da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal e classificação de serviço, devendo, se for caso disso, ser invocadas quaisquer
circunstâncias susceptíveis de serem objecto de ponderação.
3 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000,
de 1 e Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar
toda e qualquer forma de discriminação».
Cartório notarial:
1.o Competência Especializada de Aveiro — 1.a classe;
1.o Competência Especializada de Coimbra — 2.a classe;
1.o Competência Especializada da Guarda — 3.a classe.
4 — Os candidatos que concorram a mais de um lugar devem remeter um requerimento para cada lugar a que se habilitem.
25 de Fevereiro de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste
Ramos.
Aviso n.o 3339/2002 (2.a série). — 1 — Para os devidos efeitos,
torna-se público que, nos termos dos artigos 102.o e 103.o do regulamento
aprovado pelo Decreto Regulamentar n.o 55/80, de 8 de Outubro, se
encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data
da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento
do lugar de segundo-ajudante dos cartórios abaixo indicados.
2 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000,
de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar
toda e qualquer forma de discriminação».
3 — Podem habilitar-se ao concurso os segundos-ajudantes com,
pelo menos, três anos de serviço em repartições da mesma espécie
(com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.o do Decreto-Lei n.o 92/90, de 17 de Março) e escriturários aprovados no concurso
interno de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de
segundo-ajudante, a que se refere o aviso publicado no Diário da
República, 2.a série, n.o 54, de 5 de Março de 2001, área de actividade
funcional notariado.
4 — Os requerimentos de admissão ao concurso, manuscritos pelos
interessados, serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional,
classe pessoal, classificação de serviço e classificação obtida no concurso de habilitação.
5 — Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924,
1911-701 Lisboa.
6 — Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deverão
indicar nos respectivos requerimentos a ordem de preferência no
provimento.
Cartórios notariais:
Segundos-ajudantes:
1.o Competência Especializada de Aveiro — dois lugares;
1.o Competência Especializada de Coimbra — dois lugares;
1.o Competência Especializada da Guarda — dois lugares.
25 de Fevereiro de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste
Ramos.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Despacho n.o 5207/2002 (2.a série). — Por despacho do director-geral de 1 de Fevereiro de 2002:
José Joaquim Franco de Sousa, segundo-ajudante da Conservatória
do Registo Predial de Viana do Castelo — nomeado primeiro-ajudante dos mesmos serviços (1.o escalão, índice 255), ficando
exonerado das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
19 de Fevereiro de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste
Ramos.
Despacho n.o 5208/2002 (2.a série). — Por despachos do director-geral de 19 de Fevereiro de 2002:
Maria Hercília Lopes de Oliveira Queiroz, segunda-ajudante do
6.o Cartório Notarial do Porto — nomeada para idêntico lugar do
1.o Cartório Notarial de Competência Especializada do Porto (mantendo a mesma situação remuneratória), com efeitos à data da
entrada em funcionamento deste Cartório, ficando exonerada das
anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Maria Manuela Dias Ferreira Correia de Leal Diogo, escriturária
superior do 1.o Cartório Notarial do Porto — nomeada segunda-ajudante do 1.o Cartório Notarial de Competência Especializada
do Porto (3.o escalão, índice 235), com efeitos à data da entrada
em funcionamento deste Cartório, ficando exonerada das anteriores
funções à data da aceitação do novo lugar.
(Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)
20 de Fevereiro de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste
Ramos.
Despacho n.o 5209/2002 (2.a série). — Por despachos do director-geral de 15 de Fevereiro de 2002:
Maria de Fátima Soares de Sousa Pereira, segunda-ajudante do
6.o Cartório Notarial do Porto — nomeada primeira-ajudante do
1.o Cartório Notarial de Competência Especializada do Porto
(1.o escalão, índice 255), com efeitos à data da entrada em funcionamento deste Cartório, ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Olga Maria Dias Ferreira Correia, primeira-ajudante do 1.o Cartório
Notarial do Porto — nomeada ajudante principal do 1.o Cartório
Notarial de Competência Especializada do Porto (1.o escalão,
índice 305), com efeitos à data da entrada em funcionamento deste
Cartório, ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
(Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)
20 de Fevereiro de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste
Ramos.
Despacho n.o 5210/2002 (2.a série). — Por despachos do director-geral de 5 de Fevereiro de 2002:
Alberto Manuel de Miranda Pontes Pereira, escriturário superior da
Conservatória do Registo Civil de Aveiro — nomeado para idêntico
lugar da Conservatória do Registo Civil de Albergaria-a-Velha
(mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerado
das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Ana Paula Esteves Simões Henriques, escriturária do Cartório Notarial da Lousã — nomeada para idêntico lugar do Cartório Notarial
de Miranda do Corvo (mantendo a mesma situação remuneratória),
ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do
novo lugar.
Ana Paula Vieira de Oliveira Cracel, escriturária do Cartório Notarial
de Vila Verde — nomeada para idêntico lugar da Conservatória
dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de Terras de Bouro
(mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada
das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Ana Sofia Fontes Choupina, escriturária do Cartório Notarial de São
Brás de Alportel — nomeada para idêntico lugar do 2.o Cartório
Notarial de Faro (mantendo a mesma situação remuneratória),
ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do
novo lugar.
Aurélio José de Sousa do Couto, escriturário da Conservatória do
Registo Civil de Angra do Heroísmo — nomeado para idêntico
lugar do Cartório Notarial de Angra do Heroísmo (mantendo a
mesma situação remuneratória), ficando exonerado das anteriores
funções à data da aceitação do novo lugar.
Carla Mónica Silva Ribeiro, escriturária da Conservatória do Registo
Civil de Queluz — nomeada para idêntico lugar da Conservatória
do Registo Civil de Loulé (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
4545
Cristina Maria Calvário de Melo Garcia, escriturária da Conservatória
dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de Belmonte — nomeada para idêntico lugar do Cartório Notarial do Fundão (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Cristina Maria Rodrigues Freitas Cardoso, escriturária da 8.a Conservatória do Registo Civil de Lisboa — nomeada para idêntico
lugar da Conservatória do Registo Civil de Viseu (mantendo a
mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores
funções à data da aceitação do novo lugar.
Gina Maria Caria Pires, escriturária da Conservatória dos Registos
Centrais de Lisboa — nomeada para idêntico lugar da Conservatória do Registo Civil de Aveiro (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Helena Marisa Ruivo Coelho Lopes, escriturária do 10.o Cartório
Notarial de Lisboa — nomeada para idêntico lugar do Cartório
Notarial de Torre de Moncorvo (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Isabela Maria Jaime Silva, escriturária da Conservatória do Registo
Predial de Alcobaça — nomeada para idêntico lugar da Conservatória do Registo Predial de Estarreja (mantendo a mesma situação
remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data
da aceitação do novo lugar.
Iva Cristina Castro Martins Ferreira Bonifácio, escriturária do Cartório Notarial do Cartaxo — nomeada para idêntico lugar do Cartório Notarial de Vale de Cambra (mantendo a mesma situação
remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data
da aceitação do novo lugar.
João Eleutério Lira Caldeira, escriturário superior da Conservatória
do Registo Predial do Funchal — nomeado para idêntico lugar da
Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de
São Vicente — Madeira (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerado das anteriores funções à data da aceitação
do novo lugar.
Jorge Manuel Ramos Cunha, escriturário superior do 1.o Cartório
Notarial de Lisboa — nomeado para idêntico lugar do 2.o Cartório
Notarial de Sintra (mantendo a mesma situação remuneratória),
ficando exonerado das anteriores funções à data da aceitação do
novo lugar.
Josefa Maria Conde Bugalho de Jesus Rodrigues, escriturária da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Constância — nomeada
para idêntico lugar da Conservatória dos Registos Civil e Predial
do Sardoal (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando
exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Lucília Maria de Nóbrega Coelho, escriturária da Conservatória do
Registo Civil de Portalegre — nomeada para idêntico lugar da Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de Penamacor (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Luís Virgílio Domingos Lopes, escriturário da 2.a Conservatória do
Registo Civil de Lisboa — nomeado para idêntico lugar da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Aguiar da Beira (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerado das
anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Paula Maria dos Anjos, escriturária do 1.o Cartório Notarial de Competência Especializada de Lisboa — nomeada para idêntico lugar
do Cartório Notarial de Peniche (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Maria Adozinda Pinto Teixeira, escriturária do Cartório Notarial de
Angra do Heroísmo — nomeada para idêntico lugar da Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de Oleiros
(mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada
das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Maria Alice de Jesus Pimentel, escriturária da Conservatória do Civil
de Cascais — nomeada para idêntico lugar da Conservatória dos
Registos Civil e Predial de Penacova (mantendo a mesma situação
remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data
da aceitação do novo lugar.
Maria Alice Lourenço da Cunha Campos, escriturária do 3.o Cartório
Notarial do Porto — nomeada para idêntico lugar do Cartório Notarial de Valença (mantendo a mesma situação remuneratória),
ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do
novo lugar.
Maria Emília da Silva Pacheco Cacho, escriturária da Conservatória
do Registo Predial de Vila Verde — nomeada para idêntico lugar
da Conservatória do Registo Predial de Arcos de Valdevez (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das
anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Maria Isabel de Jesus Bento, escriturária do Cartório Notarial de
Idanha-a-Nova — nomeada para idêntico lugar do Cartório Notarial do Fundão (mantendo a mesma situação remuneratória),
ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do
novo lugar.
4546
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Maria José Heleno Dourado, escriturária da Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de Monforte — nomeada
para idêntico lugar da Conservatória do Registo Predial de Portalegre (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Maria Júlia Conceição Rino, escriturária da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Câmara de Lobos — nomeada para idêntico
lugar da Conservatória do Registo Predial de Alcobaça (mantendo
a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores
funções à data da aceitação do novo lugar.
Maria Lúcia Vitório Ferreira, escriturária do Cartório Notarial de
São Brás de Alportel — nomeada para idêntico lugar do Cartório
Notarial de Vila Nova de Poiares (mantendo a mesma situação
remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data
da aceitação do novo lugar.
Maria de Lurdes de Jesus Rocha Patacão, escriturária superior da
Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial do
Alandroal — nomeada para idêntico lugar da Conservatória dos
Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de Borba (mantendo
a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores
funções à data da aceitação do novo lugar.
Maria de Lurdes Nunes dos Santos, escriturária do 2.o Cartório Notarial de Lisboa — nomeada para idêntico lugar do Cartório Notarial
da Amadora (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando
exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Maria de Lurdes Rodrigues Gomes, escriturária do Cartório Notarial
de Palmela — nomeada para idêntico lugar do Cartório Notarial
de Cantanhede (mantendo a mesma situação remuneratória),
ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do
novo lugar.
Nuno Alexandre da Silva Rocha, escriturário do 11.o Cartório Notarial
de Lisboa — nomeado para idêntico lugar do Cartório Notarial
de Oliveira do Bairro (mantendo a mesma situação remuneratória),
ficando exonerado das anteriores funções à data da aceitação do
novo lugar.
Paula Alexandra Costa Pontes Garganta, escriturária da Conservatória
do Registo Civil de Sintra — nomeada para idêntico lugar da Conservatória do Registo Civil de Setúbal (mantendo a mesma situação
remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data
da aceitação do novo lugar.
Paula Cristina Martins Vieira, escriturária da Secretaria Notarial de
Póvoa de Varzim — nomeada para idêntico lugar do Cartório Notarial de Vila Verde (mantendo a mesma situação remuneratória),
ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do
novo lugar.
Rosa Maria Mendes Dionísio, escriturária do 19.o Cartório Notarial
de Lisboa — nomeada para idêntico lugar do Cartório Notarial da
Lousã (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Sandra Isabel Pinto Fernandes Loureiro, escriturária do 3.o Cartório
Notarial de Coimbra — nomeada para idêntico lugar do Cartório
Notarial de Anadia (mantendo a mesma situação remuneratória),
ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do
novo lugar.
Sandra Paula Duarte Tavares, escriturária do 20.o Cartório Notarial
de Lisboa — nomeada para idêntico lugar do Cartório Notarial de
Nelas (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Sérgio Mateus Figueiredo Marques, escriturário do Cartório Notarial
da Azambuja — nomeado para idêntico lugar do Cartório Notarial
de Arganil (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando
exonerado das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
(Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)
22 de Fevereiro de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste
Ramos.
Despacho n.o 5211/2002 (2.a série). — Por despachos do director-geral de 8 de Fevereiro de 2002:
Ana Cláudia da Cruz Baltazar, escriturária do 10.o Cartório Notarial
de Lisboa — nomeada para idêntico lugar do 3.o Cartório Notarial
de Lisboa (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando
exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Ana Isabel Pereira Galante, escriturária do 2.o Cartório Notarial de
Vila Franca de Xira — nomeada para idêntico lugar do 20.o Cartório Notarial de Lisboa (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Carla Marina Babo Nogueira, escriturária do Cartório Notarial de
Arganil — nomeada para idêntico lugar do 2.o Cartório Notarial
do Porto (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Carlos Joaquim de Sousa Nunes, escriturário da Conservatória do
Registo Civil de Ermesinde — nomeado para idêntico lugar do
Arquivo Central do Porto (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerado das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Daniel José Afonso Dionísio, escriturário do 25.o Cartório Notarial
de Lisboa — nomeado para idêntico lugar do 27.o Cartório Notarial
de Lisboa (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando
exonerado das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Isabel Maria Magalhães da Silva, escriturária da Conservatória do
Registo Civil de Setúbal — nomeada para idêntico lugar da Conservatória do Registo Civil de Paredes (mantendo a mesma situação
remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data
da aceitação do novo lugar.
Isabel Virgínia Gomes Coelho de Araújo Spínola, escriturária da Conservatória do Registo Civil do Funchal — nomeada para idêntico
lugar da Conservatória do Registo Civil de Ermesinde (mantendo
a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores
funções à data da aceitação do novo lugar.
Margarida Maria de Almeida Costa, escriturária da 10.a Conservatória
do Registo Civil de Lisboa — nomeada para idêntico lugar da Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de Góis
(mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada
das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Maria Filomena Antunes Morgado dos Santos Borges, escriturária
superior da Conservatória do Registo Civil de Moscavide — nomeada para idêntico lugar da 11.a Conservatória do
Registo Civil de Lisboa (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação
do novo lugar.
Olívia Susana da Silva Barbosa Antunes, escriturária da 1.a Conservatória do Registo Civil de Lisboa — nomeada para idêntico lugar
da Conservatória do Registo Civil de Matosinhos (mantendo a
mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores
funções à data da aceitação do novo lugar.
Paula Cristina Silva de Matos Neves, escriturária da Conservatória
do Registo Civil de Setúbal — nomeada para idêntico lugar da Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de Góis
(mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada
das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Rita Maria Mota Neves da Silva Alves, escriturária da Conservatória
dos Registos Civil e Predial de Rio Maior — nomeada para idêntico
lugar da Conservatória dos Registos Civil e Predial da Azambuja
(mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada
das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Rute Patrícia Lima de Freitas, escriturária da Conservatória do
Registo Civil da Maia — nomeada para idêntico lugar da Conservatória do Registo Civil de Santo Tirso (mantendo a mesma situação
remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data
da aceitação do novo lugar.
Sónia Cristina Gonçalves Bazenga, escriturária da Conservatória dos
Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de São Vicente — Madeira — nomeada para idêntico lugar da Conservatória do
Registo Predial de Penafiel (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
(Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)
22 de Fevereiro de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste
Ramos.
Despacho n.o 5212/2002 (2.a série). — Por despachos do director-geral de 14 de Fevereiro de 2002:
Alexandra Maria da Silva Cernadas Zenida, escriturária superior da
Conservatória do Registo Civil de Queluz — nomeada para idêntico
lugar da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa (mantendo
a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores
funções à data da aceitação do novo lugar.
Ana Paula Mendes Borges, escriturária da Conservatória do Registo
Comercial de Lisboa — nomeada para idêntico lugar da Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa (mantendo a mesma
situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções
à data da aceitação do novo lugar.
António da Conceição Tavares, escriturário da 3.a Conservatória do
Registo Civil de Lisboa — nomeado para idêntico lugar do 28.o
Cartório Notarial de Lisboa (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerado das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Camila da Silva Domingues Dias Rodrigues, escriturária superior do
Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de
Setúbal — nomeada para idêntico lugar do Cartório Notarial da
Moita (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Carla Maria da Costa Sá, escriturária da 6.a Conservatória do Registo
Civil de Lisboa — nomeada para idêntico lugar da Conservatória
dos Registos Centrais de Lisboa (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Carla Maria Pereira de Almeida, escriturária da 1.a Conservatória
do Registo Civil de Lisboa — nomeada para idêntico lugar da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa (mantendo a mesma
situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções
à data da aceitação do novo lugar.
Cristina Maria Romão Felizardo Gonçalves, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa — nomeada para idêntico
lugar da Conservatória do Registo Civil do Montijo (mantendo
a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores
funções à data da aceitação do novo lugar.
Graciete Marise Martins Medina Silva, escriturária do 15.o Cartório
Notarial de Lisboa — nomeada para idêntico lugar da Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa (mantendo a mesma
situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções
à data da aceitação do novo lugar.
Helena Maria de Oliveira Novo Patrício, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa — nomeada para idêntico lugar da Conservatória do Registo Comercial de Cascais (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das
anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Isabel Maria de Castro Gonçalves Rodrigues, escriturária superior
da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa — nomeada para
idêntico lugar da Conservatória do Registo Comercial de Cascais
(mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada
das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
João Pedro Reis de Chaby Nunes, escriturário da Conservatória dos
Registos Centrais de Lisboa — nomeado para idêntico lugar da
Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa (mantendo a
mesma situação remuneratória), ficando exonerado das anteriores
funções à data da aceitação do novo lugar.
Lúcia Azevedo Rocha, escriturária da 1.a Conservatória do Registo
Civil de Lisboa — nomeada para idêntico lugar do 1.o Cartório
Notarial de Competência Especializada de Lisboa (mantendo a
mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores
funções à data da aceitação do novo lugar.
Paula Maria Cardoso Mendes, escriturária da Conservatória do
Registo Civil de Sintra — nomeada para idêntico lugar do 7.o Cartório Notarial de Lisboa (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Paulo Jorge Brandão do Rosário, escriturário da Conservatória dos
Registos Centrais de Lisboa — nomeado para idêntico lugar da
Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa (mantendo a
mesma situação remuneratória), ficando exonerado das anteriores
funções à data da aceitação do novo lugar.
Maria Albertina Esteves Morais, escriturária da 8.a Conservatória do
Registo Civil de Lisboa — nomeada para idêntico lugar da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa (mantendo a mesma
situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções
à data da aceitação do novo lugar.
Maria Manuela Silva Mateus, escriturária da 6.a Conservatória do
Registo Civil de Lisboa — nomeada para idêntico lugar da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa (mantendo a mesma
situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções
à data da aceitação do novo lugar.
Maria Teresa Dellié Lourenço, escriturária superior da 7.a Conservatória do Registo Civil de Lisboa nomeada para idêntico lugar
do 23.o Cartório Notarial de Lisboa (mantendo a mesma situação
remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data
da aceitação do novo lugar.
Sónia Margarida de Freitas Paixão, escriturária da 8.a Conservatória
do Registo Civil de Lisboa — nomeada para idêntico lugar da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa (mantendo a mesma
situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções
à data da aceitação do novo lugar.
4547
Despacho n.o 5214/2002 (2.a série). — Por despachos do director-geral de 15 de Fevereiro de 2002:
Cândida Rosa Martins da Cruz, escriturária da Conservatória do
Registo Civil de Setúbal — nomeada segunda-ajudante dos mesmos
serviços (1.o escalão, índice 210), ficando exonerada das anteriores
funções à data da aceitação do novo lugar.
Teresa Maria Nóbrega, escriturária superior da Conservatória do
Registo Civil do Funchal — nomeada segunda-ajudante dos mesmos serviços (4.o escalão, índice 245), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
(Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)
25 de Fevereiro de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste
Ramos.
Rectificação n.o 551/2002. — Por ter havido lapso na publicação
inserta no Diário da República, 2.a série, n.o 43, de 20 de Fevereiro
de 2002, a p. 3268, despacho n.o 3814/2002, rectifica-se que onde
se lê «Marília Maria Santos Henriques, escriturária superior do Cartório Notarial de Alcanena — nomeada segunda-ajudante dos mesmos
serviços» deve ler-se «Marília Maria Santos Henriques, escriturária
superior do Cartório Notarial de Alcanena — nomeada segunda-ajudante do Cartório Notarial de Torres Novas».
25 de Fevereiro de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste
Ramos.
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Despacho n.o 5215/2002 (2.a série). — 1 — Nos termos do n.o 2
do artigo 27.o e do artigo 29.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho,
e dos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo,
delego e subdelego na directora de serviços de Execução das Medidas
Privativas de Liberdade, licenciada Carolina da Conceição Moreira
de Oliveira, a competência para a prática dos seguintes actos:
Maria Isabel Mendes Caroço Pires da Costa, primeira-ajudante da
Conservatória do Registo Civil de Oeiras — nomeada ajudante principal da 4.a Conservatória do Registo Civil de Lisboa (1.o escalão,
índice 305), ficando exonerada das anteriores funções à data da
aceitação do novo lugar. (Não carece de visto do Tribunal de
Contas.)
a) Autorizar o internamento em estabelecimento hospitalar não
prisional, nos termos previstos no n.o 1 do artigo 104.o do
Decreto-Lei n.o 265/79, de 1 de Agosto;
b) Autorizar alterações de regimes abertos voltados para o exterior (RAVE) já concedidos, desde que as mesmas não modifiquem substancialmente o respectivo despacho de concessão,
nomeadamente alterações de horários e pedidos excepcionais
de trabalho aos sábados, domingos e dias feriados;
c) Autorizar a saída de reclusos, com custódia, para participação
em actividades de índole recreativa ou cultural que contribuam para a sua reinserção social, nos termos previstos na
alínea b) do artigo 58.o do Decreto-Lei n.o 265/79, de 1 de
Agosto;
d) Autorizar, no quadro de orientações gerais por mim fixadas,
as transferências dos reclusos nos termos previstos no artigo
7.o do Decreto-Lei n.o 265/79, de 1 de Agosto, com excepção
das previstas no artigo 115.o do mesmo diploma legal;
e) Decidir, no quadro de orientações gerais por mim fixadas,
sobre a afectação dos reclusos aos estabelecimentos prisionais,
nos termos previstos no artigo 11.o do já referido diploma
legal;
f) Decidir sobre o local de internamento imposto nos termos
previstos pelo artigo 202.o, n.o 2, do Código de Processo Penal;
g) Decidir sobre a afectação dos internados declarados inimputáveis aos estabelecimentos e unidades de saúde mental;
h) Assegurar os procedimentos relacionados com a comparência
de reclusos em juízo e outras diligências processuais, nos termos do artigo 62.o-A do Decreto-Lei n.o 265/79, de 1 de
Agosto;
i) Praticar os actos previstos nos artigos 9.o a 11.o do regulamento de horário de trabalho dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, publicado no Diário da
República, 2.a série, n.o 212, de 10 de Setembro de 1999,
relativamente ao pessoal afecto à respectiva direcção de
serviços;
j) Assinar a correspondência e expediente para transmissão de
actos por si praticados no exercício de poderes delegados
ou subdelegados, para solicitação de informação ou documentação para os processos administrativos que corram seus
termos na respectiva direcção de serviços, para transmissão
de actos praticados pelo director-geral nesses processos, com
excepção dos dirigidos a gabinetes de titulares de órgãos de
soberania, de outros órgãos do Estado, directores-gerais, associações públicas, sindicatos, associações patronais e órgãos
de comunicação social.
22 de Fevereiro de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste
Ramos.
2 — Nos termos do n.o 1 do artigo 29.o da Lei n.o 49/99, de 22
de Junho, e do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo,
(Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)
22 de Fevereiro de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste
Ramos.
Despacho n.o 5213/2002 (2.a série). — Por despacho do director-geral de 14 de Fevereiro de 2002:
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas b),
c), f), g) e j) do número anterior.
3 — Nos termos do artigo 137.o do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos previstos no presente despacho que
tenham sido praticados pela referida licenciada desde o dia 1 de Fevereiro de 2002.
11 de Fevereiro de 2002. — O Director-Geral, João Figueiredo.
Directoria Nacional da Polícia Judiciária
Despacho n.o 5216/2002 (2.a série). — Por despacho de 25 de
Fevereiro de 2002 do director nacional-adjunto da Polícia Judiciária:
Carlos Alberto Rebola Oliveira, Dario Gabriel Guerreiro Inácio, Nuno
Alexandre da Costa Almeida, Nuno Miguel de Araújo Palma
Cavaco, Carlos Alexandre da Silva Henrique Borges Pereira, Renato
de Castro e Silva, Carlos Miguel de Gouveia Freire, Firmino Miguel
e Silva Duarte, Ana Filipa da Conceição Cabral, Nuno Rafael Braguez Cabral Medeiros, Teresa Sofia Vieira Alves, Pedro Alexandre
Ferreira José Mestre, João Paulo Lopes Gonçalves, Flávio José
da Silva Dias Martins, Pedro Miguel Gonçalves de Resende, Sérgio
Frederico Calheiros de Almeida, Miguel da Fonseca Marta, Miguel
Nuno de Sousa Lopes Serrão, Luís Miguel Ricardo Ferreira, Rui
Manuel Brito Fernandes, Luís Miguel da Silva Azevedo, José Carlos
Marques Horta, Paulo Alexandre Dias Malaquias, Paulo Jorge
Lopes Correia dos Reis, Paula Cristina dos Santos Antunes Pinto,
Paula Cristina Fernandes Martinho, Sofia Isabel Nisa Lopes, Rui
Fernando Sampaio Branco e Nuno Miguel Machado Vieira — contratados, após concurso, em regime de contrato administrativo de
provimento, para exercerem funções de seguranças estagiários na
Polícia Judiciária.
Ricardo Manuel Ribeiro Lopes Vieira, técnico profissional de
2.a classe em regime de contrato a termo certo na Câmara Municipal
de Loures, Nuno Gonçalo Belém Moreira, primeiro-sargento em
regime de contrato no Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea
de Cascais, Carlos Duarte dos Santos Cristão, técnico profissional
de reinserção social estagiário em regime de contrato administrativo
de provimento no Centro Educativo da Bela Vista do Instituto
de Reinserção Social, Verónica Sofia Cardoso Bento, primeiro-cabo
em regime de contrato na Força Aérea, Filipe José Ferreira Pancas,
cabo-adjunto em regime de contrato na Polícia Judiciária Militar,
António Carlos Corwissiano Domingos de Sousa Mamede, assistente administrativo em regime de contrato a termo certo no Hospital de S. Bernardo — contratados, após concurso, em regime de
contrato administrativo de provimento, para exercerem funções de
seguranças estagiários na Polícia Judiciária.
Pedro Afonso de Paulino Carlos Costa, assistente administrativo do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Azambuja, Miguel Jorge
Pires dos Santos e José Augusto Fajardo Loureiro, ambos agentes
principais do quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública,
João Rafael Peixoto Godinho e Rui Gonçalo Corwissiano Domingos
de Sousa Mamede, ambos fiscais municipais de 2.a classe do quadro
de pessoal da Câmara Municipal de Setúbal — nomeados após concurso, em regime de comissão de serviço extraordinária, seguranças
estagiários da Polícia Judiciária.
26 de Fevereiro de 2002. — A Directora do Departamento de
Recursos Humanos, Ilda Maria Ribeiro Pação.
Instituto de Reinserção Social
o
Aviso n. 3340/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, torna-se
público que a partir da data da publicação do presente aviso se encontra afixada, para consulta, a lista de classificação final do estágio realizado pelos candidatos aprovados no concurso externo de admissão
a estágio para ingresso na carreira de técnico superior de reinserção
social do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, aberto
pelo aviso n.o 11 068/97, publicado no Diário da República, 2.a série,
n.o 301, de 31 de Dezembro de 1997, referência A4, homologada
por despacho do presidente do Instituto de Reinserção Social de 13
de Fevereiro de 2002, nos seguintes serviços do Instituto de Reinserção
Social:
Divisão de Administração de Pessoal e Apoio Geral, no 4.o piso
do n.o 101 da Avenida do Almirante Reis, em Lisboa.
Direcção Regional do Centro, Avenida de Fernão de Magalhães,
481, 2.o, Coimbra;
Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Augusto
Rosa, 42, Lisboa;
Direcção Regional do Norte, Avenida de Joaquim Kopke, 64,
Porto;
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Direcção Regional do Sul, Urbanização Montinho, lote I-J, 15,
rés-do-chão, A, Faro;
Centro Educativo do Mondego, Cavadoude, Guarda;
Equipa de Família e Menores de Aveiro, Praça do Marquês
de Pombal, 4, 2.o, Aveiro.
Nos termos do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de
Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei
n.o 215/95, de 22 de Agosto, da homologação cabe recurso, com efeito
suspensivo, a interpor no prazo de oito dias úteis a contar da data
da publicação do presente aviso no Diário da República para o Ministro
da Justiça.
21 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Júri, Ana Maria Pinto
de Matos.
MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DA SAÚDE
Despacho conjunto n.o 175/2002. — Por força das normas de
actuação dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde
(adiante abreviadamente designado por SNS), cada serviço de urgência
dessas unidades apenas atende os utentes cuja residência ou local
da ocorrência de doença súbita ou acidente se situem dentro da área
de competência territorial que lhe está fixada.
Os serviços de saúde dependentes da Direcção-Geral dos Serviços
Prisionais estão disseminados pelo País e não têm capacidade para
responder com eficácia a múltiplas situações clínicas urgentes sofridas
pelos reclusos nos seus estabelecimentos. Por isso, é necessário recorrer aos serviços de urgência dos hospitais integrados no SNS.
Por outro lado, é sabido que os serviços de saúde da Direcção-Geral
dos Serviços Prisionais dispõem de especialistas em várias áreas da
medicina, sobretudo naquelas onde a sua necessidade mais se faz
sentir. No entanto, ou por estarem centralizados no Hospital Prisional
ou por não existirem noutras áreas, é frequente enviar reclusos a
unidades hospitalares do SNS, seja para consultas, seja para a realização de exames complementares de diagnóstico ou tratamentos.
Estes dados são sobejamente conhecidos da população reclusa pelo
que será fácil planear uma tentativa de evasão provocando uma lesão
ou mesmo simulando uma doença súbita, com eventual apoio de
cúmplices colocados no trajecto do estabelecimento prisional para
o hospital da área ou mesmo nas instalações desse mesmo hospital,
o que faz correr graves riscos não só aos funcionários mas também
aos utentes do Hospital.
Torna-se assim necessário procurar minimizar o impacto dos riscos
decorrentes dos procedimentos acima descritos.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 — O recluso necessitado de assistência em hospital integrado no
SNS é atendido em qualquer um e não obrigatoriamente no da área
de implantação do estabelecimento prisional em que o recluso se
encontre.
2 — Compete ao director do estabelecimento prisional, ou a quem
legalmente o substitua, determinar o hospital a que o recluso é conduzido, tendo em atenção o estado de saúde do mesmo.
3 — O hospital assim determinado é informado pelo estabelecimento prisional do encaminhamento do doente.
4 — A comunicação das datas e locais de execução de consultas
ou exames, em hospitais integrados no SNS, é feita por escrito e
em confidencial, por aqueles hospitais, aos serviços de saúde do estabelecimento prisional onde o recluso se encontra e não ao próprio.
5 — Nos hospitais integrados no SNS onde a estrutura física o permita, deverão ser criados percursos ou salas de espera alternativas
destinadas a serem utilizadas por doentes reclusos, devendo os planos
ser enviados à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que se encarregará de informar os estabelecimentos prisionais.
26 de Fevereiro de 2002. — Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos
Barradas de Lacerda Machado. — O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Direcção-Geral da Energia
Despacho n.o 5217/2002 (2.a série). — Na sequência do despacho n.o 1372/2001, de 13 de Dezembro de 2000, do director-geral
da Energia, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 19, de
23 de Janeiro de 2001, e porque não foi possível, por motivos completamente alheios à IRG — Inspecções de Redes de Gás, L.da, a
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
entrega do certificado de qualidade no âmbito do Sistema Português
da Qualidade, prorrogo por mais seis meses a inscrição provisória
como entidade inspectora das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, ao abrigo do artigo 5.o do anexo II da Portaria
n.o 362/2000, de 20 de Junho, conjugado com a alínea k) do despacho
do director-geral da Energia n.o 23 456/2001 (2.a série), de 30 de
Outubro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 269, de 20
de Novembro de 2001.
19 de Fevereiro de 2002. — O Subdirector-Geral, Bento de Moraes
Sarmento.
Instituto de Formação Turística
4549
Aviso n.o 3342/2002 (2.a série). — Por despacho de 30 de Outubro de 2001 da Ministra do Planeamento:
José Manuel Eliseu Pinto, técnico superior de 2.a classe do quadro
de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo — autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento
de longa duração como técnico superior de 2.a classe, a que corresponde o escalão 1, índice 400, da tabela de vencimentos do
regime geral da função pública, mantendo a comissão de serviço
como administrador-delegado regional de solidariedade e segurança
social da Região do Alentejo. (Não carece de fiscalização prévia
do Tribunal de Contas.)
20 de Fevereiro de 2002. — O Administrador, Florival Ramalhinho.
Despacho n.o 5218/2002 (2.a série). — Por deliberação do conselho de administração do Instituto de Formação Turística de 31 de
Janeiro de 2002:
Comissão de Coordenação da Região de Lisboa
e Vale do Tejo
Catarina Prada — celebrada a renovação do contrato de trabalho a
termo certo para exercer funções equiparadas às da categoria de
estagiário da carreira de técnico superior para o exercício de funções
técnicas inerentes à gestão de recursos humanos no INFTUR, com
efeitos a partir de 1 de Março de 2002, pelo período de seis meses.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Aviso n.o 3343/2002 (2.a série). — Por despacho de 15 de Fevereiro de 2002 do presidente da Comissão de Coordenação da Região
de Lisboa e Vale do Tejo e parecer favorável da secretária-geral do
Ministério do Planeamento de 30 de Janeiro de 2002:
7 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Moura.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO
Fernando José Duarte Pereira, topógrafo principal (técnico profissional principal) do quadro dos gabinetes de apoio técnico com
afectação ao GAT de Santarém e a exercer funções em regime
de comissão de serviço extraordinária, com a categoria de técnico
estagiário — nomeado definitivamente na categoria de técnico de
2.a classe, escalão 1, índice 285, nos termos do n.o 3 do artigo 6.o
do Decreto-Lei n.o 497/99, de 19 de Novembro, ficando exonerado
do lugar de origem a partir da data de assinatura do termo de
aceitação da nomeação. (Isento de fiscalização prévia.)
19 de Fevereiro de 2002. — A Administradora, Teresa Santos.
Gabinete da Ministra
Despacho n.o 5219/2002 (2.a série). — Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.o 172/2001, de 26 de
Dezembro, foi criada para cada intervenção operacional regional do
continente uma estrutura de apoio técnico destinada ao controlo de
1.o nível das acções co-financiadas pela intervenção operacional correspondente, prevendo o n.o 5.o do seu anexo II a forma de designação
dos respectivos chefes de projecto, por despacho da Ministra do
Planeamento:
Assim:
Nomeio chefe de projecto da estrutura de apoio técnico ao controlo
de 1.o nível das acções co-financiadas pela intervenção operacional
regional do Norte o Dr. Emanuel Fernando Ramada Lima Leite.
14 de Fevereiro de 2002. — A Ministra do Planeamento, Elisa
Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Despacho n.o 5220/2002 (2.a série). — Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.o 172/2001, de 26 de
Dezembro, foi criada para cada intervenção operacional regional do
continente uma estrutura de apoio técnico destinada ao controlo de
1.o nível das acções co-financiadas pela intervenção operacional correspondente, prevendo o n.o 5.o do seu anexo II a forma de designação
dos respectivos chefes de projecto, por despacho da Ministra do
Planeamento:
Assim:
Nomeio chefe de projecto da estrutura de apoio técnico ao controlo
de 1.o nível das acções co-financiadas pela intervenção operacional
regional do Centro o Dr. Luís Manuel Francisco Filipe.
14 de Fevereiro de 2002. — A Ministra do Planeamento, Elisa
Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Comissão de Coordenação da Região do Alentejo
Aviso n.o 3341/2002 (2.a série). — Por despacho de 31 de Janeiro
de 2002 da Ministra do Planeamento:
Francisco Maria Soares Lopes Figueira, director do Departamento
Regional de Prospectiva e Planeamento da Comisssão de Coordenação da Região do Alentejo (equiparado a director de serviços) — renovada a comissão de serviço no actual cargo, por mais
um período de três anos, a partir de 6 de Maio de 2002. (Não
carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
20 de Fevereiro de 2002. — O Administrador, Florival Ramalhinho.
Gabinete para os Assuntos Europeus
e Relações Externas
Despacho (extracto) n.o 5221/2002 (2.a série). — Por despacho
de 15 de Fevereiro de 2002:
Maria Adelaide Matamouros de Lima Carranca Almeida Franco —
nomeada definitivamente, precedendo concurso, técnica superior
principal do quadro de pessoal deste Gabinete, nos termos do n.o 8
do artigo 6.o e dos n.os 1 e 2 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 427/89,
de 7 de Dezembro, e da alínea c) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Nos termos da alínea a), n.o 1, do artigo 17.o do Decreto-Lei
n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, fica posicionada no escalão 1, índice
510. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de Fevereiro de 2002. — O Director, Romeu Reis.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Gabinete do Secretário de Estado das Pescas
Despacho n.o 5222/2002 (2.a série). — O Regulamento (CE)
n.o 2555/2001, do Conselho, de 18 de Dezembro, fixa, de entre outras,
as quotas de pesca disponíveis para Portugal para o ano 2002 nas
áreas de regulamentação da Convenção NAFO, na Zona Económica
Exclusiva da Noruega, no Svalbard e também no mar de Irminger
(CIEM XIV/XII e V).
Desde há alguns anos que estas quotas são repartidas por embarcação, por forma a permitir, por um lado, que cada empresa possa
gerir com estabilidade a actividade dos seus navios e, por outro, uma
melhor utilização das quotas de pesca nacionais.
O sistema adoptado tem-se revelado adequado, permitindo-se, por
esta via, também uma gestão flexível por cada empresa ou grupo
de empresas do conjunto de quotas atribuídas aos navios de que detêm
a propriedade ou posse.
Considera-se, pois, que no quadro dessa gestão flexível das quotas
individuais atribuídas a cada navio, cada empresa armadora possa
afectar a outro dos seus navios, desde que também licenciado no
âmbito do presente despacho, as quotas ou parte das quotas em cada
zona de pesca referida.
4550
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Entendendo-se como elemento facilitador da gestão das quotas por
cada empresa armadora este mecanismo de transferência de quotas
entre os seus navios, das quais à Administração das Pescas deverá
ser sempre dado conhecimento prévio, não se exclui que o mesmo
mecanismo de transferência de quotas possa ser autorizado entre
empresas armadoras distintas, desde que tal decorra da vontade
expressa das diversas empresas armadoras envolvidas, garantidos que
estejam os princípios da boa gestão das quotas nacionais.
Tendo em conta que as quotas atribuídas a Portugal são um bem
que importa utilizar plenamente, as empresas armadoras de navios
licenciados deverão adoptar as acções necessárias à utilização plena
das quotas atribuídas ou, caso prevejam que tal não vai acontecer,
disponibilizá-las em tempo útil para que a restante frota possa
utilizá-las.
A par da introdução de mecanismos flexíveis de gestão das quotas
de pesca, é necessário garantir que a Administração disponha de informações que lhe permitam conhecer o nível de utilização das quotas
nacionais e, se for o caso, adoptar as medidas necessárias a que não
só os limites máximos de captura não sejam ultrapassados como também as quotas atribuídas a Portugal sejam plenamente utilizadas.
Igualmente importa acompanhar a evolução das capturas acessórias
de algumas espécies cuja captura se encontra também regulamentada.
Para tanto, torna-se necessário que, semanalmente, as empresas
informem a Administração das Pescas das capturas que cada uma
das suas embarcações efectuam, em cada um dos pesqueiros.
Tendo a NAFO adoptado uma obrigação de controlo em porto
das embarcações que operam na respectiva área de regulamentação,
importa que os desembarques das embarcações que operam naquela
zona ocorram em portos onde o controlo possa ser efectivo.
Nesse sentido, as licenças de pesca para a zona de regulamentação
da NAFO são condicionadas à obrigação de descarga em portos de
Estados-Membros da Comunidade Europeia das capturas efectuadas
na referida zona.
Assim:
1 — Nos termos do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 278/87, de 7
de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 383/98, de 27 de
Novembro, e do artigo 74.o-A do Decreto Regulamentar n.o 43/87,
de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar
n.o 7/2000, de 30 de Maio:
i) São repartidas para o ano 2002, por navio, as quantidades
máximas (peso à saída de água) de espécies sujeitas a quota
a capturar pelos navios portugueses e correspondentes às quotas de que Portugal dispõe na zona NAFO, na ZEE da Noruega e no Svalbard, atribuindo-se a cada embarcação
uma percentagem da quota nacional de acordo com o mapa
anexo, que faz parte integrante do presente despacho;
ii) É repartida para o ano 2002 a quantidade máxima de cantarilho (peso à saída de água) a ser capturada com arrasto
pelágico no mar de Irminger, áreas CIEM XIV, XII e V,
pelas embarcações constantes do mapa anexo e de acordo
com as percentagens nele fixadas;
iii) Para a captura de camarão na zona NAFO, divisão 3 M,
e para a captura de camarão no Svalbard, serão licenciadas
prioritariamente as embarcações Santa Isabel e Príncipe do
Vouga, de acordo com as seguintes regras:
Cada um dos navios será licenciado para a zona NAFO
alternadamente; para o ano 2002, é licenciada a embarcação Santa Isabel;
Salvo autorização expressa da Direcção-Geral das Pescas
e Aquicultura (DGPA), é admissível a transferência para
outros navios, ainda que da mesma empresa, da possibilidade de acesso à pesca de camarão na NAFO;
A não utilização da licença de pesca de camarão na NAFO
implicará a exclusão do licenciamento no futuro para
esta pescaria;
Para o ano 2002, o primeiro navio a ser licenciado para
a captura de camarão no Svalbard será o Príncipe do
Vouga;
iv) Para a captura de camarão no Svalbard, poderão ainda ser
licenciadas outras embarcações constantes do presente despacho, mediante pedido de licenciamento a apresentar pelas
respectivas empresas armadoras e dentro do quadro regulamentar e dos limites que vierem a ser adoptados pela Comunidade Europeia. De entre estas, serão primeiro licenciadas
as embarcações que tenham já efectuado esta pescaria e seguidamente as restantes, sendo a respectiva selecção efectuada
por sorteio, a menos que os armadores interessados acordem
outra forma;
v) No caso de virem a ser estabelecidos limites ao esforço de
pesca expressos em número de dias de pesca, estes serão
repartidos pelas embarcações licenciadas por forma que, no
cômputo global, haja equivalência das possibilidades de pesca
atribuídas a cada navio;
N.o 57 — 8 de Março de 2002
vi) As quotas de cantarilho na ZEE da Noruega e na divisão
3 M da zona NAFO não serão repartidas por navio.
2 — As licenças atribuídas para a área de regulamentação NAFO
são condicionadas à obrigatoriedade de desembarque das correspondentes capturas efectuadas nessa área em portos de Estados-Membros
da Comunidade Europeia.
O não cumprimento desta obrigação determina o cancelamento,
pela DGPA, da licença de pesca respectiva.
3 — Sem prejuízo das obrigações decorrentes da aplicação de regulamentação comunitária, semanalmente as empresas armadoras devem
comunicar à DGPA as capturas dos seus navios por zona, divisão
e espécies, bem como o número de dias de pesca de camarão efectuada,
sendo a não comunicação atempada punível nos termos do
artigo 21.o-A, n.o 3, alínea m), do Decreto-Lei n.o 278/78, de 7 de
Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 383/98,
de 27 de Novembro.
4 — As empresas podem gerir livremente a utilização das quotas
de pesca atribuídas aos navios de sua propriedade ou posse ou por
elas armados constantes do mapa anexo, podendo, inclusive, agregar
ou repartir as quotas atribuídas a cada um deles, substituindo uns
pelos outros, salvo nos casos específicos constantes dos números
seguintes.
5 — Tendo em conta a limitação de número de licenças disponíveis,
os navios licenciados para a captura de camarão na NAFO e no Svalbard, bem como para a captura das quotas de cantarilho e bacalhau
na Noruega, não poderão ser substituídos, uma vez indicados aos
serviços competentes da Comissão Europeia, a menos que esta expressamente venha a admitir tal substituição.
6 — A transferência de quotas entre navios da mesma empresa
deve ser comunicada previamente à DGPA nos casos em que o navio
que beneficiará da transferência esteja já licenciado para a captura
das mesmas unidades populacionais. Nos restantes casos, a transferência deve ser previamente autorizada pelo director-geral das Pescas
e Aquicultura.
7 — A transferência de quotas entre empresas pode ser autorizada
pelo director-geral das Pescas e Aquicultura, devendo ser requerida
conjuntamente pelas empresas proprietárias dos navios cujas quotas
são objecto da transferência.
8 — O disposto nos números anteriores não retira aos navios, que
por força da gestão referida não venham a operar em 2002, a possibilidade de serem eventualmente contemplados na atribuição de
quotas em 2003.
9 — Não são transferíveis as quotas ou os saldos de quotas atribuídas
a uma embarcação cuja empresa proprietária apresente relativamente
a ela um projecto de cessação definitiva da actividade de pesca nos
termos do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 2792/99, apoiado
financeiramente no âmbito da regulamentação comunitária ou nacional aplicável.
10 — No caso previsto no número anterior, uma vez aprovado o
projecto referido, as quotas ou saldos das quotas atribuídas à embarcação serão redistribuídas pelas restantes embarcações licenciadas
para a captura das espécies correspondentes, excepto se o armador
pretender manter a embarcação em actividade durante o prazo legalmente concedido para a execução do projecto.
11 — Tendo por objectivo a plena utilização das quotas de pesca
nacionais, as quotas atribuídas a cada embarcação devem ser capturadas até à data fixada no quadro anexo. A partir dessa data, as
quotas ou saldos das quotas passam a estar disponíveis para todas
as embarcações licenciadas para a captura da unidade populacional
em causa, a menos que o armador formalmente se comprometa a
capturá-las até ao final do ano.
No caso de a totalidade da quota individual não ser capturada,
havendo declaração de compromisso de captura por parte do armador,
a quota que vier a ser atribuída ao navio, no ano seguinte, será reduzida
no número de dias ou toneladas igual ao saldo não utilizado da quota
individual atribuída no ano anterior.
Tendo em vista a plena utilização de quotas, atentos vários factores,
designadamente as capturas médias na área na época do ano em
causa, o director-geral das Pesca e Aquicultura poderá ainda, por
despacho, tornar disponível a totalidade ou parte das quotas atribuídas
a uma ou mais embarcações a todas as embarcações licenciadas para
a captura da unidade populacional em causa.
12 — Sendo as quotas atribuídas a Portugal para o ano 2002 reduzidas por força da dedução de sobrepesca verificada em 2001 prevista
no n.o 4 do artigo 21.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93, a DGPA
fará repercutir a redução proporcionalmente nas quotas atribuídas
às embarcações cuja actividade originou a sobrepesca ou, caso tal
não seja possível, sobre a totalidade da quota nacional.
13 — As quotas distribuídas não constituem direitos adquiridos das
empresas, podendo ser, a todo o tempo, retiradas ou diminuídas como
resultado de decisões nacionais ou comunitárias, no âmbito da conservação e gestão de recursos.
1 de Fevereiro de 2002. — O Secretário de Estado das Pescas, José
Apolinário Nunes Portada.
Licenciamento e repartição de quotas por navio nas zonas Nafo, Svalbard, ZEE da Noruega e Irminger Sea — 2002
Bacalhau
Navio
A-2318-N
A-2130-N
A-3349-N
A-2204-N
A-2053-N
A-3337-N
A-3323-N
V-12-N
A-1827-N
A-2701-N
A-3170-N
A-1940-N
PD-454-N
LX-52-N
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cantarilho
Palmeta
NAFO 3 LMNO (5)
Percentagem de 5089 t
Camarão
NAFO 3 M
1 navio
(**)
(**)
16,66
16,66
16,66
16,66
16,66
(**)
(**)
(**)
(**)
(**)
16,66
(**)
6,67
6,67
6,67
6,67
6,67
6,67
6,67
6,67
6,67
13,32
13,32
13,32
(**)
(**)
(**)
(**)
(**)
(**)
(**)
(**)
(**)
(**)
(**)
(**)
(**)
(**)
(*)
(**)
99,96
99,99
69 dias
CIEM I, II
(Svalbard) (1)
Percentagem de 1425 t
Noruega ZEE (1)
Percentagem de 2205 t
Noruega (2)
Percentagem de 810 t
NAFO 3 M (3)
Percentagem de 2354 t
CIEM V,
XII, XIV (4)
Percentagem de 1966 t
11,11
11,11
11,11
11,11
11,11
11,11
11,11
11,11
11,11
(**)
(**)
(**)
(**)
(**)
11,11
11,11
11,11
11,11
11,11
11,11
11,11
11,11
11,11
(**)
(**)
(**)
(**)
(**)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(**)
(**)
(**)
(**)
(**)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
99,99
99,99
–
–
(1) Pesca livre para todos os navios licenciados a partir de 1 de Novembro, salvo se a empresa assumir que captura a(s) quota(s) atribuída(s) aos respectivos navios até ao final do ano.
(2) Quota acessível a todos os navios licenciados para a Noruega.
(3) Pesca livre para navios licenciados.
(4) Pesca livre a partir de 1 de Agosto para todos os navios licenciados para o mar de Irminger, salvo se a empresa assumir que captura a(s) quota(s) atribuída(s) aos respectivos navios até ao final do ano.
(5) Pesca livre a partir de 1 de Outubro, salvo se a empresa assumir que captura as quota(s) atribuída(s) aos respectivo(s) navio(s) até ao final do ano.
(*) Com licença para a zona e espécie.
(**) Sem licença para a zona e espécie.
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Aveirense . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Brites . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cidade de Amarante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Joana Princesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lutador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pascoal Atlântico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Praia de Santa Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Santa Cristina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Calvão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Solstício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Santa Mafalda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Santa Isabel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Príncipe do Vouga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Conjunto
de
identificação
N.o 57 — 8 de Março de 2002
ANEXO
4551
4552
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo
da Qualidade Alimentar
Rectificação n.o 552/2002. — Por ter saído com inexactidão o
despacho (extracto) n.o 3204/2002 (2.a série), no Diário da República,
2.a série, n.o 35, de 11 de Fevereiro de 2002, rectifica-se que, no
n.o 1 do despacho de nomeação supra-identificado, onde se lê «Ana
Maria Gomes Mendes Arnault» deve ler-se «Ana Maria Gomes Mendes Arnaut».
20 de Fevereiro de 2002. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, António Magro Tomé.
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral
-Montes, com início em 12 de Dezembro de 2001, terminando a
29 de Dezembro de 2001. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
13 de Fevereiro de 2002. — O Director Regional, António M. S.
R. Graça.
Instituto Nacional de Investigação Agrária
Aviso n.o 3344/2002 (2.a série). — Concurso interno de acesso
misto para a categoria de técnico superior principal, da carreira técnica
superior. — 1 — Nos termos do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho,
faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional
de Investigação Agrária (INIA) de 17 de Janeiro de 2002, se encontra
aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação
do presente aviso, concurso interno de acesso misto com as seguintes
características:
Despacho (extracto) n.o 5223/2002 (2.a série). — Por despachos
de 15 e 25 de Janeiro de 2002 do director regional de Agricultura
da Beira Litoral e do subdirector-geral do Desenvolvimento Rural,
respectivamente:
Categoria e carreira — técnico superior principal, da carreira técnica superior;
Serviço e local de trabalho — Instituto Nacional de Investigação
Agrária.
Maria Helena Gomes Ferreira, assistente administrativa principal da
carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural — autorizada a sua transferência para a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral,
com efeitos a partir de 4 de Fevereiro de 2002. (Isento de fiscalização
prévia do Tribunal de Contas.)
2 — Lugares — seis lugares, tendo sido fixada a seguinte quota,
nos termos da alínea c) do n.o 4 do artigo 6.o e do n.o 3 do artigo 8.o
do Decreto-Lei n.o 204/98:
1 de Fevereiro de 2002. — Pelo Director Regional, o Director de
Serviços de Administração, António José Baetas da Silva.
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste
Despacho (extracto) n.o 5224/2002 (2.a série). — Por despacho
de 11 de Janeiro de 2002 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
João Domingos Ferreira Moita e Alfredo Delfino Madeira — autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo com
a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, nos termos
da alínea b) do n.o 2 do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 427/89,
de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis
n.os 407/91, de 17 de Outubro, e 218/98, de 17 de Julho, para desempenho de funções correspondentes às de podador, auferindo a remuneração mensal de E 748,20.
Os contratos são celebrados pelo período de três meses com início
reportado a 28 de Janeiro de 2002. (Isentos de fiscalização prévia
do Tribunal de Contas.)
18 de Fevereiro de 2002. — A Chefe de Divisão de Formação e
Gestão dos Recursos Humanos, Teresa da Conceição Paiva de
Almeida.
Despacho (extracto) n.o 5225/2002 (2.a série). — Por despachos
de 24 de Janeiro e de 6 de Fevereiro de 2002, respectivamente, do
director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste e do director-geral das Florestas:
Armando José Mamede Marques, técnico especialista da carreira de
engenheiro técnico agrário do quadro de pessoal da Direcção-Geral
das Florestas — autorizada a prorrogação da requisição, pelo
período de um ano, com efeitos reportados a 1 de Fevereiro de
2002, para continuar a exercer funções na Direcção Regional de
Agricultura do Ribatejo e Oeste, nos termos do artigo 27.o, do
Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro. (Isento de fiscalização
prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Fevereiro de 2002. — A Chefe de Divisão, Teresa da Conceição Paiva de Almeida.
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes
Despacho n.o 5226/2002 (2.a série). — Por despacho de 10 de
Janeiro de 2001 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas:
Manuel Arnaldo Cardoso Pereira — contratado em regime de contrato de trabalho a termo certo, para exercer funções como trabalhador rural na Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-
Cinco lugares a preencher por funcionários do quadro do INIA;
Um lugar a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro do INIA, para exercer funções no serviço operativo Estação
Nacional de Melhoramento de Plantas (ENMP), em Elvas.
O conteúdo funcional relaciona-se com a implementação e
realização de trabalhos no domínio da biotecnologia.
3 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
4 — Prazo de validade — o concurso destina-se ao preenchimento
das vagas existentes, caducando com o seu preenchimento.
5 — Legislação aplicável — Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de
Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 407/91,
de 17 de Outubro, 101/93, de 2 de Abril, 6/96, de 31 de Janeiro,
204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 373/2000,
de 1 de Março, e Portaria n.o 958/93, de 1 de Outubro.
6 — Métodos de selecção — o método de selecção a utilizar é o
de avaliação curricular, valorizada de 0 a 20 valores, em cujo âmbito
serão consideradas e ponderadas a habilitação académica, a formação
profissional complementar, a qualificação e experiência profissionais
e a classificação de serviço dos últimos três anos.
A avaliação curricular será obtida a partir da seguinte fórmula:
AC=
(2×HA)+(2×FCP)+(5,5×QEP)+(0,5×CS)
10
em que:
AC — avaliação curricular;
HA — habilitação académica;
FPC — formação profissional complementar;
QEP — qualificação e experiência profissional;
CS — classificação de serviço.
6.1 — Ao factor habilitação académica (HA) o júri decidiu atribuir
o índice de ponderação 2, definindo os seguintes níveis e correspondentes valores:
Licenciatura — 15 valores;
Mestrado — 18 valores;
Doutoramento — 20 valores.
6.2 — Ao factor formação profissional complementar (FPC) o júri
deliberou atribuir o índice de ponderação 2, sendo este factor avaliado
através da frequência, desde o ingresso na carreira, de cursos de formação profissional ou estágios relacionados com a área funcional
do candidato.
Todos os cursos deverão ser devidamente comprovados através de
documento passado pela entidade promotora da acção de formação
ou fotocópia autenticada.
A classificação de base será de 10 valores, e para cada curso ou
estágio serão adicionadas valorizações, até ao máximo de 20 valores,
de acordo com a seguinte tabela:
Cursos sem avaliação:
Até trinta horas, inclusive — 0,5 valores;
Até cento e vinte horas, inclusive — 1 valor;
Superior a cento e vinte horas — 1,5 valores;
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Cursos com avaliação ou estágios:
Até trinta horas, inclusive — 1 valor;
Até cento e vinte horas, inclusive — 1,5 valores;
Superior a cento e vinte horas — 2 valores.
6.3 — Ao factor qualificação e experiência profissional (QEP) foi
atribuído o índice de ponderação 5,5 por se entender que, num concurso para técnico superior, a qualificação e a experiência profissionais
são os indicadores de maior relevo para averiguar a adequação do
perfil das candidaturas às exigências legais do conteúdo funcional
dos lugares a prover. Para possibilitar uma conveniente avaliação deste
factor, o mesmo será assim calculado:
QEP=
(3×ATC)+(1×AA)+(1×TS)
5
em que:
ATC — actividades técnico-científicas;
AA — actividades de índole administrativa;
TS — tempo de serviço.
6.3.1 — O subfactor actividades técnico-científicas (ATC) compreende a actividade fundamental correspondente ao conteúdo funcional específico da carreira e de outras actividades complementares
exercidas pelo candidato. Para distinção do grau de interveniência
neste tipo de actividades, o júri decidiu atribuir a classificação base
de 10 valores, a que serão adicionadas, até ao máximo de 20 valores,
as seguintes valorizações:
Coordenação e orientação de trabalhos e estágios:
Estágio profissional e trabalho de fim de curso — 0,2 valores
e 1 valor, respectivamente;
Mestrado — 1 valor;
Doutoramento — 2 valores;
Publicações:
Artigos em revistas:
1.o autor — 1 valor;
Outro — 0,5 valores;
Trabalhos policopiados ou relatórios técnicos e de progresso (não
serão considerados relatórios de planos de actividades e os
respectivos relatórios de actividades):
1.o autor — 0,5 valores;
Outro — 0,2 valores;
Presença em reuniões científicas (congressos, seminários, etc.):
Sem apresentação de comunicação — 0,2 valores;
Com apresentação de comunicação:
1.o autor — 1 valor;
Outro — 0,5 valores;
Acções na qualidade de formador:
Palestra ou acção isolada — 0,5 valores;
Acção prolongada (superior a trinta horas) — 2 valores.
6.3.2 — As actividades de índole administrativa (AA) compreendem
o exercício de acções envolvendo a responsabilidade de chefia ou
outras de natureza semelhante, sendo-lhe atribuída a seguinte valorização:
Sem actividade administrativa — 10 valores;
Com actividade administrativa — 12 valores;
Com actividade administrativa por período superior a três anos —
14 valores.
6.3.3 — Como subfactor tempo de serviço (TS) será considerado
o desempenho de funções na categoria, na carreira e na função pública,
e a sua classificação obedecerá à seguinte fórmula:
TS=
(5×TCT)+(4×TCR)+(1×TFP)
10
em que:
TCT — tempo de serviço na categoria;
TCR — tempo de serviço na carreira;
TFP — tempo de serviço na função pública.
A contagem do referido tempo de serviço será feita em dias.
6.3.3.1 — Aos números indicadores de maior antiguidade em cada
um dos tempos de serviço atribuir-se-á o valor 20 e determinar-se-á,
por regra de três simples, para cada tempo de serviço e candidato
a ponderação correspondente aos tempos formalmente contados.
4553
6.4 — Na classificação de serviço (CS), a que se atribuiu o índice
de ponderação 0,5, será considerada a média aritmética das classificações de serviço dos últimos três anos, calculada proporcionalmente
para a base 20.
6.5 — Todos os cálculos serão efectuados com duas casas decimais.
6.6 — No caso de igualdade de classificação, será aplicado o disposto
no artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
7 — Formalização das candidaturas — as candidaturas deverão ser
formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do INIA,
podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa dos
Serviços Centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.o, 1250-042
Lisboa, ou remetido pelo correio para aquela morada, com aviso de
recepção, e expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega
das candidaturas.
7.1 — Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código
postal e telefone) e indicação do concurso a que se candidata
(número e data do Diário da República em que foi publicado
o aviso de abertura do concurso e número do aviso);
b) Situação face à função pública (categoria que detém, serviço
a que pertence e natureza do vínculo);
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam
dever apresentar por considerarem passíveis de influir na
apreciação do seu mérito.
7.2 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados
dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços
de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública
e a antiguidade em dias na actual categoria, na carreira e
na função pública;
d) Fotocópia autenticada das fichas de classificação de serviço
dos últimos três anos;
e) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais
(acções de formação, cursos, estágios, seminários, etc.), com
indicação do seu conteúdo e duração.
8 — Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso a
que se refere o artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho,
desde que constem do respectivo processo individual.
9 — Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato
a apresentação de documentos ou informações complementares sobre
os elementos integrantes do currículo ou declaração emitida pelos
serviços a que pertencem.
10 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos serviços centrais do
INIA e nos serviços operativos a que pertençam os candidatos.
11 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 — A composição do júri é a seguinte:
Presidente — Olga Mafalda Salvador Conde Moreira, investigadora auxiliar da Estação Zootécnica Nacional.
Vogais efectivos:
1.o Anabela Lopes de Faria Sestello, assessora do Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva.
2.o Álvaro Abraão Gomes Alves de Matos, assessor da Estação Agronómica Nacional.
Vogais suplentes:
1.o Maria Irene Avelar Morgado Rios Vasques, investigadora auxiliar da Estação Zootécnica Nacional.
2.o Adelino Apolinário da Silva Gouveia, assessor da Estação Agronómica Nacional.
13 — O presidente do júri será substituído pelo 1.o vogal efectivo
nas suas faltas.
14 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Júri, Olga Mafalda
Salvador Conde Moreira.
Despacho n.o 5227/2002 (2.a série). — Por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária de 22 de Fevereiro de 2002:
Maria José Fernandes Gaudêncio, jardineira da carreira de jardineiro
do quadro deste Instituto — promovida, mediante concurso, a jar-
4554
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
dineira principal da mesma carreira do quadro deste mesmo Instituto, considerando-se exonerada da função anterior a partir da
data da aceitação do lugar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal
de Contas.)
22 de Fevereiro de 2002. — Pelo Presidente, o Director de Serviços
de Gestão e Administração, José Manuel Pereira.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação
deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente
máximo do serviço.
21 de Janeiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
João Arthur Merlin Nobre.
Escola Secundária de Castro Verde
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Departamento da Educação Básica
Aviso n.o 3345/2002 (2.a série). — Em cumprimento do disposto
no n.o 3 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 287/88, de 19 de Agosto,
publicam-se as classificações profissionais, que mereceram homologação por meu despacho de hoje, relativas às professoras do ensino
secundário a seguir indicadas, as quais concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 1999-2000, o 1.o ano da profissionalização
em serviço e dispensaram do 2.o ano, ao abrigo do disposto no n.o 1
do artigo 43.o do decreto-lei acima referido, com a nova redacção
que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 345/89, de 11 de Outubro:
Escola Superior de Educação do Porto
Ensino preparatório
Classificação
profissional
—
Valores
3.o grupo:
Maria da Graça Costa Pereira Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13,5
Ensino secundário
8.o grupo B:
Marlene Fernandes Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14,5
21 de Fevereiro de 2001. — Pelo Director do Departamento, a
Coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação,
Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes.
Direcção-Geral do Ensino Superior
Despacho n.o 5228/2002 (2.a série). — Pelo Decreto-Lei
n.o 3/2002, de 6 de Fevereiro, foi reconhecido o interesse público
da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa
de Oliveira de Azeméis.
A Cruz Vermelha Portuguesa apresentou no Ministério da Educação o pedido de reconhecimento de interesse público do estabelecimento com o pedido de autorização de funcionamento e concessão
dos graus de bacharel e licenciado de diversos cursos.
Apreciadas as instalações de acordo com o disposto no Estatuto
do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei
n.o 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.o 94/99, de 23 de
Março;
Tendo-se em conta o disposto no artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 3/2002, de 6 de Fevereiro, determina-se:
As instalações da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, sitas no concelho de Oliveira de Azeméis, oferecem as condições para nas mesmas serem
ministrados, com qualidade e segurança, os cursos cujo pedido de
funcionamento foi apresentado no Ministério da Educação no âmbito
do pedido de reconhecimento de interesse público.
20 de Fevereiro de 2002. — O Director-Geral, Jorge M. Pedreira.
Direcção Regional de Educação do Alentejo
Escola Secundária de Aljustrel
Aviso n.o 3346/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se
público que se encontra afixada no placar da entrada dos serviços
administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente deste
estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2001.
Aviso n.o 3347/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 1 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se
público que se encontra afixada no placar situado no bloco administrativo desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente
deste estabelecimento de ensino abrangido pelo supracitado decreto-lei.
Os funcionários têm 30 dias, a contar da data da publicação deste
aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo
do serviço.
18 de Janeiro de 2002. — Pelo Presidente do Conselho Executivo,
(Assinatura ilegível.)
Escola Básica do 2.o e 3.o Ciclos de Colos
Aviso n.o 3348/2002 (2.a série). — Nos termos do artigo 95.o
do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se
encontra afixada no placar da sala de pessoal da Escola Básica do
2.o e 3.o Ciclos de Colos, a lista de antiguidade do pessoal não docente
dos estabelecimentos de ensino que compõem o Agrupamento de
Escolas de Colos com referência a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente
máximo do serviço.
29 de Janeiro de 2002. — O Presidente da Comissão Provisória,
Leonardo Manuel de Oliveira Verde Bento.
Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo
Aviso n.o 3349/2002 (2.a série). — Para cumprimento do disposto
no n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março,
faz-se público que se encontra afixada neste Agrupamento de Escolas
a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação
deste aviso no Diário da República para apresentarem reclamação
ao dirigente máximo do serviço.
19 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
José Orlando Figo Lucas.
Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz
Aviso n.o 3350/2002 (2.a série). — Para cumprimento do disposto
no n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março,
faz-se público que se encontra afixada no placar desta secretaria a
lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento
de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2001.
6 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Maria da Graça Rosado Godinho Charrua.
Agrupamento de Estabelecimentos de Educação
e Ensino do Concelho de Vila Viçosa
Aviso n.o 3351/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 do
artigo 93.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público
que se encontra afixada no átrio deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de
2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
28 de Janeiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
Agostinho Luís da Costa Arranca.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Direcção Regional de Educação do Algarve
Escola Básica Integrada de Alcoutim
Aviso n.o 3352/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, e
para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no
placar da sala de pessoal desta Escola a lista de antiguidade do pessoal
não docente deste estabelecimento de ensino referente a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente
máximo do serviço.
22 de Janeiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
António da Costa Amorim.
Agrupamento Vertical de Algoz
Aviso n.o 3353/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
artigo 93.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se público
que se encontram afixadas no placar dos serviços administrativos da
escola sede do Agrupamento as listas de antiguidade do pessoal não
docente deste Agrupamento de escolas reportadas a 31 de Dezembro
de 2001.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação nos termos do artigo 96.o do referido
diploma.
30 de Janeiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Maria da Graça Neto dos Santos Jacob Brás.
Escola E. B. 2, 3 Dr. Alberto Iria
Aviso n.o 3354/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 do
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 409/89, de 30 de Dezembro, e para
os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada na sala
dos professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente
reportada a 31 de Agosto de 2001. Os docentes dispõem de 30 dias
a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
11 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
José Alberto Florêncio Barros.
Escola Secundária João de Deus
Aviso n.o 3355/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, e para os
devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placar da
sala do pessoal auxiliar e serviços administrativos desta Escola a lista
de antiguidade de pessoal não docente deste estabelecimento de
ensino reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da publicação deste
aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo
do serviço.
6 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
Fernando Palma Gomes.
Escola Básica dos 2.o e 3.o Ciclos de Júdice Fialho
Aviso n.o 3356/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 1 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, avisa-se
que se encontra afixada no placar da entrada principal da Escola
Básica dos 2.o e 3.o Ciclos de Júdice Fialho, Portimão, para consulta,
a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31
de Dezembro de 2001.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da publicação deste
aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo
do serviço, nos termos do artigo 96.o do referido decreto-lei.
23 de Janeiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Paula Cristina B. T. Farias de Sousa.
Escola Secundária Júlio Dantas
Aviso n.o 3357/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se
público que se encontra afixada na sala de pessoal desta Escola a
4555
lista de antiguidade de pessoal não docente deste estabelecimento
de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso no Diário da República para a reclamação ao dirigente
máximo do serviço.
31 de Janeiro de 2002. — Pelo Presidente do Conselho Executivo,
(Assinatura ilegível.)
Agrupamento Horizontal de Lagoa
Aviso n.o 3358/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 1 do artigo 93.o e nos n.os 1 e 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei
n.o 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade do pessoal não
docente deste Agrupamento Horizontal com referência a 31 de
Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
do presente aviso no Diário da República para reclamação, conforme
o estabelecido no artigo 96.o do citado decreto-lei.
6 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Alice Maria da Ponte Vieira Martins Cabrita.
Agrupamento EB 1 n.o 1-Jardim-de-Infância n.o 2 — Loulé
Aviso n.o 3359/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se
público que se encontra afixada no placar deste Agrupamento escolar
a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento
de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
7 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
Sérgio Martins Guerreiro.
Escola Secundária de Pinheiro e Rosa
Aviso n.o 3360/2002 (2.a série). — Em cumprimento do n.o 3
do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se
público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal
não docente em exercício nesta Escola reportada a 31 de Dezembro
de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias após a publicação deste aviso
para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
19 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
Rogério Conceição Bacalhau Coelho.
Agrupamento Vertical Professor Paula Nogueira
Aviso n.o 3361/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 1 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se
público que se encontra afixada neste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com
referência a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente
máximo do serviço.
31 de Janeiro de 2002. — A Presidente do CEA, Neusa Ferreira
Madeira.
Aviso n.o 3362/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 1 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se
público que se encontra afixada nesta Escola a lista de antiguidade
do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31
de Agosto de 2001.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente
máximo do serviço.
31 de Janeiro de 2002. — A Presidente do CEA, Neusa Ferreira
Madeira.
4556
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Nova de Cacela
Aviso n.o 3363/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 do
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público
que se encontra afixada no placar da sala de pessoal a lista de antiguidade do pessoal não docente em exercício neste Agrupamento
reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso no Diário da República para reclamar ao dirigente máximo
do serviço.
15 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Maria Manuela Brás Valente.
Direcção Regional de Educação do Centro
Agrupamento de Escolas de Abraveses
Aviso n.o 3364/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, conjugado com a circular n.o 30/98/DEGRE, faz-se público que se encontra afixada nesta escola a lista de antiguidade do pessoal não docente
deste Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente
máximo do serviço.
23 de Janeiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
Armando de Jesus Costa.
Agrupamento Horizontal de Escolas
e Jardins-de-Infância — Núcleo Escolar da Cárcoda
Aviso n.o 3365/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, e no artigo 132.o
do ECD, torna-se público que se encontra afixada na sede deste Agrupamento a lista de antiguidade de pessoal não docente com referência
a 31 de Dezembro de 2001.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República para reclamação.
1 de Fevereiro de 2001. — O Presidente do Conselho Executivo,
José Agostinho Gonçalves Martins.
Escola E. B. 2, 3 de Carregal do Sal
Aviso n.o 3366/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 do
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, e para os
devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placar da
entrada do bloco administrativo desta Escola a lista de antiguidade
do pessoal não docente referida a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente
máximo do serviço.
21 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
Jorge Manuel Monteiro Correia.
Escola E. B. 2, 3 Cidade de Castelo Branco
Aviso n.o 3367/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se
público que se encontra afixada no placar desta Escola a lista de
antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino
reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste
aviso para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.
6 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
Jerónimo Lopes Barroso.
Agrupamento Horizontal de Escolas da Guia
Aviso n.o 3368/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se
público que se encontra afixada na sede do Agrupamento a lista de
antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento reportada
a 31 de Dezembro de 2001.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Da organização da lista cabe reclamação ao dirigente máximo do
serviço no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste
aviso no Diário da República.
6 de Fevereiro de 2002. — O Presidente da Comissão Executiva
Instaladora, Manuel Fernandes Gaspar.
Escola Básica dos 2.o e 3.o Ciclos Infante D. Henrique
Aviso n.o 3369/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se público
que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não
docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro
de 2001.
Os interessados poderão reclamar da mesma no prazo de 30 dias
a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
20 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
João Alberto Chaves Caiado Rodrigues.
Escola E. B. 2, 3 de João Franco
Aviso n.o 3370/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
artigo 93.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público
que se encontra afixada nesta Escola a lista de antiguidade do pessoal
não docente deste estabelecimento de ensino referente ao tempo de
serviço contado até 31 de Dezembro de 2001.
O prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de
30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
24 de Janeiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
Jorge Manuel Morgado da Silva.
Escola Secundária Martinho Árias
Aviso n.o 3371/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 do
artigo 93.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público
que se encontra afixada nos locais habituais a lista de antiguidade
do pessoal não docente desta Escola com referência a 31 de Dezembro
de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicitação deste
aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo
do serviço.
13 de Fevereiro de 2002. — Pelo Presidente do Conselho Executivo,
(Assinatura ilegível.)
Agrupamento de Escolas e Jardins-de-Infância
de Ovar — São João
Aviso n.o 3372/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 do
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se público
que se encontra afixada na placar da sede do Agrupamento, para
consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência
a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
31 de Janeiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Maria Manuela da Costa Pinto.
Escola Secundária de Seia
Aviso n.o 3373/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se
público que se encontra afixada no placar situado no bloco administrativo desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente
deste estabelecimento de ensino abrangido pelo supracitado decreto-lei.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente
máximo do serviço.
5 de Fevereiro de 2002. — O Presidente da Comissão Provisória,
António da Silva Abrantes.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Escola Básica 2.o e 3.o Ciclos de Soure
Aviso n.o 3374/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 do
artigo 93.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público
que se encontra afixada nos locais habituais a lista de antiguidade
do pessoal não docente desta Escola com referência a 31 de Dezembro
de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicitação deste
aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo
do serviço.
19 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Maria da Luz Alves Ferreira dos Santos.
Escola Básica dos 2.o e 3.o Ciclos Tourais/Paranhos
Aviso n.o 3375/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 do
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público
que se encontra afixada no placar da sala de professores a lista de
antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2001.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso
no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do
serviço.
19 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
Rui dos Anjos Domingues Velho.
Aviso n.o 3376/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 do
artigo 93.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público
que se encontra afixada no placar do átrio desta Escola a lista de
antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino
reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste
aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo
do serviço.
19 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
Rui dos Anjos Domingues Velho.
Escola E. B. 2, 3 de Valongo do Vouga
Aviso n.o 3377/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 do
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público
que se encontra afixada no placar da entrada do bloco administrativo
a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Escola referida
a 31 de Dezembro de 2001.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso.
6 de Janeiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel Portela dos Santos.
Direcção Regional de Educação de Lisboa
Escola Secundária do Cartaxo
o
a
Aviso n. 3378/2002 (2. série). — Nos termos do disposto no
n.o 1 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se
público que se encontra afixada, para consulta, no placar junto aos
Serviços Administrativos desta Escola a lista de antiguidade do pessoal
não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de
Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente
máximo do serviço.
4557
Das listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data
da publicação deste aviso.
29 de Janeiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
(Assinatura ilegível.)
Escola Básica dos 2.o e 3.o Ciclos de Gaspar Campello
Aviso n.o 3380/2002 (2.a série). — Em conformidade com o disposto no n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 497/88, de 30 de
Dezembro, faz-se público que se encontra afixada na escola sede a
lista de antiguidade do pessoal não docente deste agrupamento com
referência a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação
deste aviso no Diário da República para reclamarem.
29 de Janeiro de 2002. — Pela Presidente do Conselho Executivo,
(Assinatura ilegível.)
Escola Secundária Infante D. Pedro
o
Aviso n. 3381/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 do
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se público
que se encontra afixada, para consulta, no placar da Escola a lista
de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro
de 2001.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias consecutivos a partir da
data de publicação para apresentar qualquer reclamação ao dirigente
máximo do serviço.
7 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Elsa Alves Viola.
Escola Básica 2, 3 de Luís António Verney
Aviso n.o 3382/2002 (2.a série). — Em cumprimento do disposto
no artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se
público que está afixada nesta Escola a lista de antiguidade do pessoal
não docente reportada a 31 de Dezembro de 2001. Nos termos do
n.o 1 do artigo 96.o do mesmo decreto-lei, os funcionários têm o
prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário
da República, para reclamação.
5 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Maria de Fátima A. Soares Mineiro.
Escola Básica 1 n.o 2 e Jardim-de-Infância n.o 1
do Monte de Caparica
Aviso n.o 3383/2002 (2.a série). — Em cumprimento do disposto
no n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março,
faz-se público que se encontra afixada no placar da sala do pessoal
desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente relativa
a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação do
aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
20 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Maria Ernestina Alegre Jorge Barbosa.
Agrupamento de Escolas de Ribamar
7 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Hélia Maria Duarte Monteiro Baptista.
Aviso n. 3384/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 do
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público
que se encontra afixada no placar do átrio desta Escola a lista de
antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento reportada
a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste
aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo
do serviço.
Escola Secundária de Gama Barros
21 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
Eduardo Jorge Pinto Ferreira.
Aviso n.o 3379/2002 (2.a série). — Em cumprimento do disposto
no n.o 1 do artigo 93.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março,
faz-se público que no expositor da entrada do bloco administrativo
se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal não docente
reportadas a 31 de Dezembro de 2001.
o
Agrupamento Horizontal de Sobral de Monte Agraço
Aviso n.o 3385/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se público
4558
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
que se encontra afixada no placar deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2001.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso
para reclamações, nos termos do artigo 96.o do referido decreto-lei.
24 de Janeiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Maria Adelaide Assis Nascimento Ferreira Viçoso.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, com
referência a 31 de Agosto de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste
aviso no Diário da República para reclamação ao diriente máximo
do serviço.
1 de Fevereiro de 2002. — Pela Presidente do Conselho Executivo,
(Assinatura ilegível.)
Escola dos 2.o e 3.o Ciclos do Ensino Básico — Venda do Pinheiro
Aviso n.o 3386/2002 (2.a série). — Nos termos do artigo 93.o
do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se
encontram afixadas no placar da sala de pessoal não docente as listas
de antiguidade.
Os funcionários dispõem de 30 dias (artigo 96.o do Decreto-Lei
n.o 100/99), a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação
ao dirigente máximo do serviço.
31 de Janeiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Olga Marinho Pires.
Escola Básica 2, 3 Visconde de Juromenha
o
a
Aviso n. 3387/2002 (2. série). — Nos termos do disposto no
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se público
que se encontra afixada na sala de professores desta Escola a lista
de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino.
Os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.o do referido
decreto-lei.
21 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Maria Paula Gomes Pinto Simões.
Aviso n.o 3388/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se público
que se encontra afixada na sala dos funcionários desta Escola a lista
de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de
ensino reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.o do referido
decreto-lei.
21 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Maria Paula Gomes Pinto Simões.
Direcção Regional de Educação do Norte
Escola Secundária de Arcos de Valdevez
Aviso n.o 3389/2002 (2.a série). — De harmonia com o n.o 1
do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, encontra-se
afixada no placar do bloco administrativo desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente abrangido pelo referido decreto-lei
referente ao ano de 2001.
Os funcionários têm 30 dias a contar da publicação deste aviso
no Diário da República para reclamar ao dirigente máximo do serviço.
20 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
Fernando Rodrigues Fernandes.
Escola E. B. 2, 3/S de Barroselas
Aviso n.o 3390/2002 (2.a série). — Em cumprimento do n.o 3
do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se
público que se encontra afixada no placar dos serviços administrativos
desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente em exercício
de funções até 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste
aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo.
18 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
Marcelo Miranda Torre.
Agrupamento Vertical de Escolas de Cristelo
Aviso n.o 3391/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 do
artigo 95.o de Decreto-Lei n.o 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se
público que se encontra afixada no placar da Secretaria a lista de
Agrupamento de Escolas de Eiriz
Aviso n.o 3392/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 1 do artigo 93.o e no n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99,
de 31 de Março, torna-se público que foi afixada para consulta, no
placar da entrada dos serviços administrativos da escola sede, a lista
de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento referente
a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente
máximo do serviço.
15 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
José de Matos Dias Teixeira.
Escola Secundária de Felgueiras
Rectificação n.o 553/2002. — Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.o 14, de 17 de Janeiro
de 2002, no despacho n.o 1249/2002 (2.a série), rectifica-se o nome
da professora do 4.o grupo A, pelo que onde se lê «Dória Cristina
Vieira Martins» deve ler-se «Dória Cristina Vieira Matias».
15 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
António Magalhães da Fonseca.
Escola Secundária de Garcia de Orta
Aviso n.o 3393/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 2 do artigo 93.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se
público que se encontram afixadas, para consulta, as lista de antiguidade do pessoal não docente desta Escola, reportadas a 31 de
Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.o do referido
diploma.
18 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Maria Gagliardini Graça.
Agrupamento de Escolas do Marão
Aviso n.o 3394/2002 (2.a série). — Nos termos do artigo 95.o
do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se
encontra afixada no placar dos serviços administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente.
Nos termos do artigo 96.o do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para
reclamação ao dirigente máximo.
13 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo, António Adriano Monterroso Gomes Monteiro.
Escola Secundária de Maximinos
Aviso n.o 3395/2002 (2.a série). — Para os devidos efeitos e em
cumprimento do disposto no n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei
n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada
nesta Escola a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de
vinculação do distrito de Braga, afectos a esta Escola, com referência
a 31 de Dezembro de 2001.
22 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo,
Inocência Manuela Dias Tavares da Cunha.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
4559
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Escola E. B. 2, 3 de Paços de Ferreira
Agrupamento de Escolas Terra Verde
Aviso n.o 3396/2002 (2.a série). — Para cumprimento do n.o 1
do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, informam-se
os funcionários de que se encontra afixada no placar da Escola a
lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento
de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2001. Os funcionários
dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no
Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
Aviso n.o 3399/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 1 do artigo 93.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se
público que se encontra afixada no placar dos serviços administrativos
deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente
reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.o do referido
decreto-lei.
18 de Fevereiro de 2002. — O Presidente da Comissão Executiva
Instaladora, Amândio Valente Ferreira.
13 de Fevereiro de 2002. — O Presidente da Comissão Executiva
Instaladora, Jaime Luís Cardoso.
Agrupamento de Escolas de Pevidém
Agrupamento de Escolas de Vila Caiz
Aviso n.o 3397/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se
público que se encontra afixada no placar da sede deste Agrupamento
a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31
de Dezembro de 2001.
Nos termos do n.o 1 do artigo 96.o, os funcionários dispõem de
30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República
para efeitos de reclamação.
14 de Fevereiro de 2002. — O Presidente da Comissão Provisória,
Manuel Alves Barbosa.
Aviso n.o 3400/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 do
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público
que se encontram afixadas, para consulta, nos locais habituais as listas
de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas
referentes a 31 de Dezembro de 2001.
Nos termos do artigo 96.o do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste
aviso para reclamação ao dirigente máximo.
11 de Fevereiro de 2002. — O Director, João de Queirós Pinto.
Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira
o
a
Escola EB1 n.o 6 e JI n.o 3 de Vila do Conde
o
Aviso n. 3398/2002 (2. série). — Nos termos do n. 3 do
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público
que se encontra afixada no placar da entrada dos serviços administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência
a 31 de Dezembro de 2001.
O prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de
30 dias a contar da data de publicação deste aviso.
Aviso n.o 3401/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 do
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se público
que se encontra afixada no placar da Ludoteca a lista de antiguidade
do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2001.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso.
5 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo,
José Pedro Soares Coelho Ribeiro.
14 de Fevereiro de 2002. — A Vice-Presidente do Conselho Executivo, Paula Celeste Rodrigues Faria.
Escola Superior de Enfermagem
de Angra do Heroísmo
Aviso n.o 3402/2002 (2.a série). — Para os devidos efeitos se torna público o mapa de transição do pessoal de informática ao abrigo
dos artigos 21.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março:
Situação actual
Nome
Maria Luísa Linhares Lima Castro.
Transição
Índice
Escalão
Data
Categoria
Índice
Escalão
Produção
de
efeitos
385
1
1-10-99
Técnico de informática do
grau 1.
420
1
1-4-2000
Categoria
Operadora de sistema principal.
22 de Novembro de 2001. — Pelo Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
Aviso n.o 3403/2002 (2.a série). — Para os devidos e legais efeitos,
declara-se deserta a candidatura para admissão de um técnico profissional de secretariado de apoio à gestão e docência, em regime
de transferência ou requisição, cujo anúncio foi publicado no Diário
da República, 2.a série, n.o 20, de 24 de Janeiro de 2002.
19 de Fevereiro de 2002. — A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Macedo Oliveira Machado.
Escola Superior de Enfermagem
de São João de Deus
Despacho n.o 5229/2002 (2.a série). — Por despacho de 13 de
Novembro de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola
Superior de Enfermagem de São João de Deus:
Vítor José Fernandes Rodrigues, psicólogo — contratado, por urgente
conveniência de serviço, como professor convidado, equiparado a
professor-adjunto, a tempo parcial (60 %), produzindo efeitos a
1 de Janeiro de 2002.
19 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Martins Cavaco Calado.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Alentejo
Aviso n.o 3404/2002 (2.a série). — Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional
de Saúde do Alentejo de 18 de Fevereiro de 2002, foi homologada
a lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral
de âmbito sub-regional para provimento de 12 lugares de chefe de
serviço da carreira médica de clínica geral dos quadros dos Centros
de Saúde de Aljustrel, Almodôvar, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira
do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa e Vidigueira
da ARS do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela
4560
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Portaria n.o 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da
República, 1.a série-B, n.o 302 (6.o suplemento), de 31 de Dezembro
de 1996, aberto pelo aviso n.o 2281/2001 (2.a série), publicado no
Diário da República, 2.a série, n.o 32, de 7 de Fevereiro de 2001,
que se publica:
Candidatos aprovados:
Benilde Rosa Fontes Heitor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Conceição Lopes Baptista Margalha . . . . . . . . .
António Manuel Godinho de Oliveira Matos . . . . . . . . . .
Felicidade Olímpia Vaz Ramos Camacho . . . . . . . . . . . . .
Edmundo José Bragança de Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Alexandrino Ferro Piçarra . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Jacinto Belchior da Lança . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Manuel Pires Cabral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jorge Ângelo Ramos dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rogério Ferreira da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Antónia Pinto de Sousa Marinho do Rosário
Matias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Paula Andrade Santos Vilallonga . . . . . . . . . . . . . .
Pedro Camilo de Araújo Lima de Vasconcelos . . . . . . . . .
Henrique Maria Abecassis Burnay . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Margarida Carvalho de Brito Rosa . . . . . . . . . . . . .
Manuel dos Santos Janeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João José da Silva de Pina Manique . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Manuel Capela Pereira Martinho . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Conceição Synarle de Serpa Soares . . . . . . . . . .
João António Duarte de Sousa da Cunha . . . . . . . . . . . . .
Nélson Pombas Camiço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cristino António Gomes Agostinho . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria José da Quinta Mirotes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Guido João Dinis Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Valores
18,9
17,8
17,3
17
17
16,3
15,7
15,5
14,7
14,5
14,4
14,4
14,3
14,3
14,1
14
12,8
12,6
11,8
11,7
10,5
10,5
10,3
10
Candidatos que comunicaram ao júri decisão de desistência da
prova:
Homero de Jesus Santos Martins.
Joaquim José Duarte Silva.
Luís Filipe Bandeira Nave.
Virgínia Maria dos Santos Vinagre.
Candidatos que faltaram:
Celeste de Fátima Robalo Allen Revez.
Isabel Maria Madruga Carvalho.
Da presente lista cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor
no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso,
para o Ministro da Saúde.
22 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho de Administração, António Luís Pinheiro Ribeiro.
Administração Regional de Saúde do Centro
Sub-Região de Saúde de Coimbra
Aviso n.o 3405/2002 (2.a série). — Concurso interno geral de
âmbito institucional para provimento de um lugar de assistente/assistente
graduado de saúde pública da carreira médica de saúde
pública. — 1 — Nos termos do n.o 6 do artigo 12.o do Decreto-Lei
n.o 310/82, de 3 de Agosto, e dos artigos 15.o, 23.o e 38.o do Decreto-Lei
n.o 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria n.o 44/98, de 27 de Janeiro, dos Decretos-Leis
n.os 204/98, de 11 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código
do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação
do conselho de administração da Administração Regional de Saúde
do Centro de 22 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo
prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso
no Diário da República, concurso interno geral de âmbito institucional
para provimento de um lugar de assistente/assistente graduado de
saúde pública da carreira médica de saúde pública, lugar esse constante
do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria n.o 772-B/96, de 31
de Dezembro, publicado no 6.o suplemento ao Diário da República,
2.a série, n.o 302, de 31 de Dezembro de 1996, cujo vencimento corresponde aos escalões constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei
n.o 198/97, de 2 de Agosto, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes
para o funcionalismo público.
2 — Validade do concurso — o concurso destina-se ao provimento
do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
3 — Conteúdo funcional — o conteúdo funcional do lugar a prover
é o constante do artigo 35.o e do n.o 1 do artigo 36.o do Decreto-Lei
n.o 73/90, de 6 de Março.
4 — Local de trabalho — Centro de Saúde de Oliveira do Hospital — um lugar.
5 — Requisitos de admissão ao concurso — podem candidatar-se
a este concurso todos os médicos vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam e que satisfaçam os seguintes requisitos:
5.1 — Gerais — os constantes do n.o 58 da secção V do Regulamento
aprovado pela Portaria n.o 44/98, de 27 de Janeiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados
por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis
ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação
obrigatória.
5.2 — Especiais — os constantes do n.o 59.1 do Regulamento anexo
à Portaria n.o 44/98, de 27 de Janeiro, ou seja, possuir o grau de
assistente de saúde pública ou equivalente, nos termos do n.o 3 do
artigo 22.o Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito
no Ordem dos Médicos.
6 — Método de selecção — avaliação curricular, nos termos dos
n.os 62, alínea a), 63, 64, 66, alínea a), 66.2 e 66.3 do Regulamento
aprovado pela Portaria n.o 44/98, de 27 de Janeiro.
6.1 — A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação
do referido método de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e
ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida,
de acordo com os n.os 66, alínea a), 66.3, 67.1 e 67.2, alínea a), do
Regulamento aprovado pela Portaria n.o 44/98, de 27 de Janeiro.
6.2 — Os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores
constantes da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação
final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta
de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 — Formalização das candidaturas:
7.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao júri do concurso, podendo ser entregue directamente
na Secção de Expediente e Arquivo da Direcção de Serviços de Administração Geral deste serviço, sita na Avenida de D. Afonso Henriques,
41, 2.o piso, 3000-011 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido
pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo
tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
7.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data
do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número,
série e data do Diário da República onde se encontra publicado
o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento
bem como a sua sumária caracterização;
e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço de
saúde a que o candidato se encontra vinculado;
f) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando prova
dos mesmos;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente
relativo ao concurso.
7.3 — O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento, autêntico ou fotocópia do mesmo, comprovativo
da posse do grau de assistente de saúde pública ou equivalente;
b) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datado
e assinado;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos
ou fotocópia do mesmo;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, ou fotocópia
do mesmo;
e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
f) Certificado do registo criminal;
g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo
à função pública ou fotocópia do mesmo;
h) Documento, autêntico ou fotocópia do mesmo, comprovativo
da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei
especial ou convenção internacional, caso este em que deve
ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa, através de documento autêntico ou fotocópia do
mesmo.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
4561
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
7.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d),
e), f), g) e h) do número anterior pode ser substituída por declaração
no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas,
da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente
a cada um desses requisitos.
7.5 — A não apresentação do documento referido na alínea a) do
n.o 7.3 deste aviso, dentro do prazo estabelecido para a entrega das
candidaturas, implica a exclusão do candidato do concurso, nos termos
do n.o 56 da secção IV do Regulamento aprovado pela Portaria
n.o 44/98, de 27 de Janeiro.
7.6 — Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados
até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando
a sua não apresentação dentro daquele prazo, a exclusão do candidato
do concurso, nos termos do n.o 56.1 da secção IV do Regulamento
aprovado pela Portaria n.o 44/98, de 27 de Janeiro.
8 — Candidaturas para fins curriculares — ao concurso a que se
refere este aviso podem candidatar-se os médicos que, possuindo o
necessário grau, o façam para fins curriculares, conforme o previsto
n.o 6 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 310/82, de 2 de Agosto.
A circunstância de a candidatura ser apenas para fins curriculares
tem de constar obrigatoriamente do requerimento de admissão ao
concurso. Em caso de aprovação, os médicos a que se refere este
número constarão da lista final em separado, não podendo em caso
algum ser convocados para preenchimento de vagas eventualmente
não preenchidas pelos demais candidatos.
9 — As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou a entrega
de documento falso implica a exclusão do candidato do concurso
e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar
e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.o do Decreto-Lei
n.o 204/98, de 11 de Julho.
10 — Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do
n.o 7.4 deste aviso será exigida aquando da organização do processo
de provimento.
11 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos — a
referida lista será afixada nas instalações da Sub-Região de Saúde
de Coimbra, sitas na Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.
12 — O júri tem a seguinte composição:
Presidente — Dr. José Manuel Azenha Tereso, chefe de serviço
de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais:
Dr. Fernando José Ramos Lopes de Almeida, assistente
graduado de saúde pública da Sub-Região de Saúde de
Coimbra.
Dr. Henrique Manuel de Oliveira Mendes, assistente graduado de saúde pública da Sub-Região de Saúde de
Coimbra.
Dr.a Rosa Maria Lopes Monteiro, assistente graduada de
saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
José Manuel Geraldo Gouvêa, assistente graduado de saúde
pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
4.o Albino Manuel Ferreira Correia
5.o Alexandre José Ferreira de
Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.o Luís Miguel Rodrigues Prata
Marreiros Lourenço . . . . . . . . . . .
7.o Ana Maria Pacheco Bartolomeu
8 .o A l e x a n d ra Ma ri s a B a s t o s
Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9.o Sílvia Cristina Gaudêncio Rei
10.o Carla Alexandra Frederico
Constância . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11.o Elisabete dos Anjos Lopes . . .
12.o Carla Isabel dos Santos
Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13.o Raul Manuel Atracado Pereira
Teodoro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14.o Maria Helena Duarte Félix da
Silva Caio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15.o Ana Cristina dos Santos Silva
16.o Maria de Lurdes Leal Cavaca
Nabais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
17.o Susana Isabel Silva Jales . . . . .
18.o Ana Margarida Vaz da Cunha
Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
19.o Sandra Maria Gomes de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
20.o Ana Cristina Dias Alves . . . . . .
21.o Maria Isabel Vasques Monteiro Grave . . . . . . . . . . . . . . . . . .
22.o Maria José da Conceição Belchior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
23.o Tânia Marisa Rosa Ferreira . . .
24.o Carla Sofia Loureiro Brandão
Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
25.o Rui Xavier Guerra Jesus de
Atougia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
26.o Magda Marília Sequeira Farinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
27.o Carla Susana Alves Prata . . . . .
28.o Maria de Fátima Miranda . . . .
29.o Alexanda Isabel Gromicho
Sanches . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
30.o Paula Cristina Costa Monteiro
Batista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
31.o Alexandra Isabel Margarido
Guerreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PCG
PCE
17,500
12,600
15,050
17
12,150
14,575
17
15,500
12
12,900
14,500
14,200
14,500
15
13,650
12,700
14,075
13,850
13,750
12,750
13,650
14,600
13,700
13,675
14,750
12,300
13,525
9,850
13,425
13
14,250
13,700
12
13,350
13,125
15,500
13,500
10,500
12,450
13
12,975
13,500
11,900
12,700
14,500
14,500
10,500
10,500
(a) 12,500
(a) 12,500
12,750
11,850
12,300
13,250
10,250
11,200
14,100
12,225
12,175
12,250
12
12,125
17
CF
14,250
9,800
(a) 12,025
14,250
13,250
13,500
9,800
10,500
9,850
(a) 12,025
11,875
11,675
12
11,050
11,525
11,750
11,200
11,475
12,250
9,600
10,925
11,250
11,750
10,500
17,250
14
14,250
9,400
9,350
9,100
8,650
8,650
7,750
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
11,750
7,650
(c)
12
11,750
7,550
7
(c)
(c)
9,750
12,500
9,750
7
6,300
6,300
(c)
(c)
(c)
10,250
9,500
5,600
4,450
(c)
(c)
–
–
(b)
(b)
Candidatos não aprovados
12.1 — O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou
impedimentos, pelo vogal Fernando José Ramos Lopes de Almeida.
18 de Fevereiro de 2002. — A Coordenadora Sub-Regional, Maria
Hermínia Vicente Trindade Simões.
Administração Regional de Saúde de Lisboa
e Vale do Tejo
o
a
Aviso n. 3406/2002 (2. série). — Para efeitos do disposto nos
n.os 1 e 4 do artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho,
torna-se público o projecto de lista de classificação final do concurso
externo de ingresso para preenchimento de quatro lugares na categoria
da assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo,
do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa
e Vale do Tejo, serviços de âmbito regional, cujo o aviso de abertura
foi publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 187, de 14 de
Agosto de 2000:
PCG
PCE
CF
Candidatos aprovados
1.o Edite Albertina Tavares Gasiba
de Sousa Macedo . . . . . . . . . . . . .
2.o Maria Júlia dos Santos e Santos
3.o Maria Alexandra Batista Alves
Monteiro Ferreira . . . . . . . . . . . . .
17,750
17,500
16,650
14,550
17,200
16,020
17,500
13,200
15,350
Fernanda Maria Santos Rodrigues
Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Margarida Rosa Marques Marinho
Patrícia Figeiredo Nunes . . . . . . . . .
Marsila de Jesus Gameiro Malho . . .
Anabela de Jesus Duarte Mendes
Lucinda Nunes Bicha . . . . . . . . . . . .
Maria Manuela Luís António Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Arménia Maria de Fátima Caires de
Abreu Varandas . . . . . . . . . . . . . .
Maria Teresa Oliveira Gomes Feitor
Carla Sofia Fernandes Bolas Guerreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anabela Abreu Passos dos Santos . .
Cláudia da Costa Ramos dos Santos
Maria Judite Coelho Cândido
Nunes Biscaia Silva . . . . . . . . . . . .
Luísa Maria da Silva Santos . . . . . . .
Graciete Maria Martins Vieira Silvestre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Manuela Tavares Tomas . . . .
Alexandra Paula Matos de Sá
Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Augusta Ribeiro Monteiro
Gonçalves da Fonseca Borges . . .
Ana Cristina Cruz da Silva Costa . . .
Ana Cristina Monteiro . . . . . . . . . . .
Ana Cristina Narciso Trovão Soares
Ana Isabel Fernandes André . . . . . .
7,500
6,750
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
4562
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
PCG
Ana Mafalda Correia Tadeu . . . . . .
Ana Mafalda Maio Martins . . . . . . .
Ana Maria Lopes Monteiro . . . . . . .
Ana Maria Malhado Camboias Ventura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Vieira Fernandes Afonso
Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Paula Carvalho Santos Silva . . .
Ana Paula Pereira Rodrigues . . . . .
Ana Paula Varandas Corista . . . . . .
Ana Rita Silva Vasco Cardoso Leitão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Teresa Ramalho Lourenço
Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anabela Mendes Lopes . . . . . . . . . .
Ângela Cristina Rosa Bica Marcelino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Manuel Baptista Pires . . . .
António Manuel Marques . . . . . . . .
António Victor Mascarenhas Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bruno Daniel Modesto de Sousa
Amor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Maria Dias Guerreiro . . . . . .
Carla Alexandra Basílio de Sousa . . .
Carla Alexandra Rocha Luís . . . . . .
Carla Luísa Cardoso Pereira . . . . . .
Carla Luísa Fernandes Fonseca . . .
Carla Maria Freitas dos Santos Joaquim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Marisa dos Santos Teixeira da
Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Sofia Caiado Calafez da Costa
Melo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Sofia Gonçalves Nogueira
Augusto Pedro . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Sofia Pinheiro Miranda . . . . .
Carlos Miguel Ventura Figueira . . .
Carlos Norberto dos Santos Braceiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Catarina Sofia Martins da Costa
Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Celeste Maria Ribeiro Brito da Silva
Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Célia Maria Pardal Jardim . . . . . . . .
Célia Rodrigues Afonso Morais . . .
Celina Vaz de Barros Luís . . . . . . . .
Conceição Monteiro Pina . . . . . . . .
Cristina Luísa Militão de Barros
Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cristina Maria Almeida Carola Marques de Moura . . . . . . . . . . . . . . .
Cristina Maria Ribeiro Fernandes
Duarte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
David Fernandes Pereira . . . . . . . . .
Elisabete Alexandra Boavida Carvalheira dos Santos . . . . . . . . . . . . . .
Elvira Rosa Fortunato Quitério dos
Santos Borges . . . . . . . . . . . . . . . .
Eulália Marisa Mesquita Rodrigues
Fanisse Sulemangy Craveirinha . . . .
Gisela Marisa Carvalho Rodrigues
Helena Margarida Faria Ferreira
Antunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Helena Maria Brás Alves Becho . . .
Helena Maria Salguiero Gonçalves
Inês Sofia Martins Pereira Meninas
Iolanda Marisa Bernardo de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Irene da Conceição Cardoso Manso
de Pinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Maria de Oliveira Esteves
Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Maria Fonseca Quitério . . . .
Isabel Maria Gouveia de Andrade
Ivone Maria Alves Antunes . . . . . . .
João Pedro Duarte Salgueiro . . . . . .
Lígia Filomena Matias . . . . . . . . . . .
Lina Carla da Silva Pereira . . . . . . .
PCE
CF
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
N.o 57 — 8 de Março de 2002
PCG
Luís Manuel Vieira da Cruz . . . . . . .
Luísa Helena Oliveira Fortes Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mafalda Sofia da Silva Terêncio . . .
Marco António Ferreira de Jesus
Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Adelaide Pires Tenda Morgado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Alexandra Real Barata Mendes Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Amália Fernandes Garcia . . .
Maria da Conceição da Costa
Veloso Montez . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Conceição dos Santos Barrinha Furtado Mendonça . . . . . . .
Maria da Graça Fernandes Leitão
Bastos Rodrigues . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Paixão Farinha . . .
Maria de Fátima Reis da Silva . . . . .
Maria de Fátima Santos Tolentino
Garcia Sobral . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Rosário Guerreiro Alves
Maria Emília Monteiro Pinto de
Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Fátima Monteiro Ferreira
Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Filipa Brás Pinto . . . . . . . . . .
Maria Gabriela de Menezes Montenegro Romeu . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Gorete da Rocha Barbosa
Maria Goreti Isidoro Marques . . . .
Maria Helena Gaspar da Silva . . . . .
Maria Isabel Marques . . . . . . . . . . . .
Maria João Eloy Santos Valério . . .
Maria João Oliveira Pingarilho
Lopes Elias . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Júlia Patatas Cardoso . . . . . .
Maria Leonor Carneiro Neves . . . . .
Maria Madalena Neto Pizarro de
Melo e Sampaio . . . . . . . . . . . . . .
Maria Teresa dos Santos Pina . . . . .
Mário Joaquim Carvalho Raimundo
Mónica Isabel Gonçalves Alfaiate . . .
Mónica Sofia de Castro e Bragança
Nélson Hamilton Fernandes Rolim
Nuno Gonçalo Gonçalves Alfaiate
Odete Fernandes Daio e Sousa . . . .
Olga Dias Lampreia . . . . . . . . . . . . .
Omar Sérgio Pereira Gonçalves
Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Patrícia Maria Coelho Lourenço . . .
Patrícia Monteiro Rodrigues Rocha
Paula Alexandra Duarte Sousa
Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Alexandra Mendes . . . . . . . . .
Paula Cristina Cabral dos Santos
Saragoça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Cristina de Jesus Passarinho
Paula Cristina Francisco Martinho
Pedro Gonçalo Dias Domingues . . .
Pedro Miguel Pereira da Graça
Menino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Raquel Mota Viegas dos Santos . . .
Rogério Martins Rebelo . . . . . . . . . .
Rosa Maria Palminha Ramos de
Matos Oliveira . . . . . . . . . . . . . . .
Rosa Maria Rija Milheiro Messias
Rui Alexandre Cravinho Lopes Reis
Sandra Cristina Nunes da Costa
Gaspar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Isabel de Azevedo Domingos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Isabel Pereira Tavares . . . . .
Sandra Isilda dos Santos Pacheco
Vitorino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Maria Gomes de Figueiredo
Sandra Marisa Gibellino de Oliveira
Sandra Paula Rainho Ribeiro . . . . .
PCE
CF
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
4563
Administração Regional de Saúde do Norte
PCG
PCE
CF
Sub-Região de Saúde de Braga
Sónia Alexandra Beirão Soares
Tobias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sónia Alexandra de Moura Sêco . . .
Sónia Cristina Castro Carvalho . . . .
Sónia Isabel Silva Botelho . . . . . . . .
Sónia Margarida Condeça Alves . . .
Sónia Maria Martinho de Ascenção
Sónia Maria Neves Noivo . . . . . . . . .
Sónia Raquel Conde Neves de
Aboim Chaves . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana Maria Condeça dos Santos
Portugal Baltazar . . . . . . . . . . . . .
Susana Maria Gomes Ferrão de
Melo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Teresa Maria Nunes Ramiro Caldeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Teresa Maria Tavares Carvalho . . .
Vânia Isabel Rilho Rosa Reis . . . . .
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
Despacho n.o 5231/2002 (2.a série). — Por despacho de 15 de
Fevereiro de 2002 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga,
foram autorizadas as equiparações a bolseiros, com dispensa parcial
de serviço, às enfermeiras graduadas a seguir mencionadas:
Centro de Saúde de Braga III:
(d)
Ana Maria Ferreira Araújo Figueiredo — no período de 4 de Março
de 2002 a 4 de Março de 2003.
Maria Manuela da Silva Vilas Boas — no período de 4 de Março
a 4 de Março de 2003.
(d)
(Não carece de fiscalização prévia. Não são devidos emolumentos.)
(d)
(d)
(d)
21 de Fevereiro de 2002. — O Coordenador, José Manuel de Barros
Guerra.
(d)
(a) Ordenados nos termos da alínea b) do n.o 1 do artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 204/98,
de 11 de Julho.
(b) Por ter obtido classificação inferior a 9,50 na prova de conhecimentos gerais (método
eliminatório).
(c) Por ter obtido classificação inferior a 9,50 na prova de conhecimentos específicos
(método eliminatório).
(d) Por não ter comparecido às provas de conhecimentos gerais e específicos.
De acordo com o disposto no n.o 1 do citado artigo 38.o, os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso para, se assim o desejarem, dizerem, por
escrito, em exposição dirigida à presidente do júri, o que tiverem
por conveniente sobre o projecto em referência. Para este efeito,
o processo de concurso poderá ser consultado nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Avenida
dos Estados Unidos da América, 75, 6.o, em Lisboa, de segunda-feira
a sexta-feira, das 14 horas e 30 minutos às 17 horas.
Despacho n.o 5232/2002 (2.a série). — Por despacho de 4 de
Fevereiro de 2002 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga,
foi autorizada a equiparação a bolseiro, com dispensa parcial de serviço, ao enfermeiro graduado a seguir mencionado:
Centro de Saúde das Taipas:
José Manuel Araújo Alves Rei — no período de 4 de Março de 2002
a 4 de Março de 2003. (Não carece de fiscalização prévia. Não
são devidos emolumentos.)
21 de Fevereiro de 2002. — O Coordenador, José Manuel de Barros
Guerra.
Direcção-Geral da Saúde
Centro Hospitalar da Cova da Beira
25 de Fevereiro de 2002. — A Vogal do Conselho de Administração,
Maria Helena Martins Alves.
Despacho n.o 5230/2002 (2.a série). — 1 — No uso da faculdade
conferida pelo despacho n.o 3818/2002 (2.a série), de 25 de Janeiro,
do director-geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.a série,
n.o 43, de 20 de Fevereiro de 2002, e ao abrigo e nos termos dos
artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos conselhos de administração dos hospitais da região de
saúde de Lisboa e Vale do Tejo, bem como nos coordenadores das
Sub-Regiões de Saúde de Lisboa, Santarém e Setúbal, as competências
relativas às comissões gratuitas de serviço previstas nos n.os 4 e 8
do despacho n.o 867/2002 (2.a série), de 27 de Novembro de 2001,
do Ministro de Saúde, publicado no Diário da República, 2.a série,
n.o 11, de 14 de Janeiro de 2002, de acordo com o disposto no n.o 15,
in fine, do mesmo despacho.
2 — Ficam por este meio ratificados todos os actos praticados desde
25 de Janeiro de 2002 pelos conselhos de administração dos hospitais
da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, bem como pelos
coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Lisboa, Santarém e Setúbal, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
20 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Bentes.
Sub-Região de Saúde de Setúbal
Aviso n.o 3407/2002 (2.a série). — Nos termos e para os efeitos
do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 204/98,
de 11 de Julho, encontra-se afixado na sede da Sub-Região de Saúde
de Setúbal sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 6.o, em Setúbal,
o projecto lista de classificação final do concurso interno de ingresso
para provimento de 12 lugares de auxiliar de apoio e vigilância, para
os Centros de Saúde da Amora (7 lugares), Palmela (3 lugares) e
Santiago de Cacém (2 lugares), cujo aviso de abertura foi publicado
no Diário da República, 2.a série, n.o 51, de 1 de Março de 2001,
aviso n.o 3761/2001 (2.a série).
21 de Fevereiro de 2002. — A Presidente do Júri, Aurora Jesus
da Silva Perú.
Aviso n.o 3408/2002 (2.a série). — Devidamente homologada por
deliberação da comissão instaladora do Centro Hospitalar Cova da
Beira de 20 de Fevereiro de 2002, e após cumprimento do estipulado
no artigo 101.o do Código do Procedimento Administrativo, a seguir
se publica a lista de classificação final do concurso institucional externo
de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de assistente de gastrenterologia da carreira médica hospitalar, aberto pelo
aviso n.o 12 037/2001, publicado no Diário da República, 2.a série,
n.o 231, de 4 de Outubro de 2001:
1.a classificada — Dr.a Célia Maria Duarte Lemos Vicente — 17,90
valores.
2.a classificada — Dr.a Fernanda Maria Trovão Macôas — 17,80
valores.
Da homologação cabe recurso a interpor no prazo de 10 dias úteis
da data da publicação do presente aviso.
21 de Fevereiro de 2002. — A Chefe da Divisão de Pessoal, Orminda
Sucena.
Aviso n.o 3409/2002 (2.a série). — Devidamente homologada por
deliberação da comissão instaladora do Centro Hospitalar Cova da
Beira de 20 de Fevereiro de 2002, e após cumprimento do estipulado
no artigo 101.o do Código do Procedimento Administrativo, a seguir
se publica a lista de classificação final do concurso institucional externo
de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de assistente de neurologia da carreira médica hospitalar, aberto pelo aviso
n.o 12 038/2001, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 231,
de 4 de Outubro de 2001:
Candidata classificada:
a
Dr. Maria da Assunção Morais e Cunha Vaz Pato — 18 valores.
Da homologação cabe recurso a interpor no prazo de 10 dias úteis
da data da publicação do presente aviso.
21 de Fevereiro de 2002. — A Chefe da Divisão de Pessoal, Orminda
Sucena.
4564
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia
Aviso n.o 3410/2002 (2.a série). — Concurso n.o 21/2001. — Para
conhecimento dos interessados e devidos efeitos se publica a lista
de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno
geral de acesso à categoria de enfermeiro especialista na área de
enfermagem de saúde na comunidade, aberto por este Centro Hospitalar, por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 178,
de 2 de Agosto de 2001, e homologada por deliberação do conselho
de administração de 14 de Fevereiro de 2002. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):
1.o Rui Pedro Gomes Pereira — 14,44 valores.
18 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Sousa e Silva.
Aviso n.o 3411/2002 (2.a série). — Concurso n.o 21/2001. — Para
conhecimento dos interessados e devidos efeitos se publica a lista
de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno
geral de acesso à categoria de enfermeiro especialista na área de
enfermagem de saúde materna e obstétrica, aberto por este Centro
Hospitalar, por aviso publicado no Diário da República, 2.a série,
n.o 178, de 2 de Agosto de 2001, e homologada por deliberação do
conselho de administração de 14 de Fevereiro de 2002. (Não carece
de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):
Valores
1.o
2.o
3.o
4.o
5.o
6.o
7.o
Olívia Maria Oliveira Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ilda Maria da Rocha Leite . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Palmira Guimarães Pereira de Sá . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Maria Soares Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Helena Maria Soares Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Helena Fernandes Ramalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cristina Maria Ferreirinha Pires Monteiro Aguiar . . . . . . .
16,13
15,50
15,49
15,43
15,34
15,12
14,95
18 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Sousa e Silva.
Aviso n.o 3412/2002 (2.a série). — Concurso n.o 12/2001. — Convocam-se os candidatos admitidos ao concurso externo de geral de
ingresso para constituição de reservas de recrutamento com vista ao
preenchimento de 56 lugares da categoria de auxiliar de acção médica,
aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 68,
de 21 de Março de 2001, rectificado por aviso publicado no Diário
da República, 2.a série, n.o 148, de 28 de Junho de 2001, para comparecer, no dia 6 de Abril de 2002, no Colégio de Gaia, sito na
Rua de Pádua Correia, 166, 4400-238 Vila Nova de Gaia, pelas 9
horas, a fim de realizarem as provas de conhecimentos.
Os candidatos admitidos abaixo mencionados devem comparecer
no local da prestação das provas munidos do bilhete de identidade,
com a antecedência de trinta minutos:
Abel Moreira Martins.
Adelaide Maria Oliveira Alves Teixeira.
Adélia Santos Gonçalves.
Admar Ferreira Fernandes.
Agostinho Aires Silva.
Alberto Filinto Silva Guedes.
Alberto Manuel Almeida Teixeira.
Alberto Miguel Fonseca Faria Rodrigues.
Alda Maria Ferreira Rodrigues.
Alda Maria Oliveira Lopes.
Alexandrina Odete Rodrigues Pereira Brandão.
Alice Gonçalves Rodrigues Cunha.
Alice Maria Ferreira Martins.
Alice Natália Fontes Ferreira Lino.
Alice Odete Leite Oliveira Veríssimo.
Alzira Fernanda Silva Pereira Gama.
Ana Alexandra Mendonça Pereira.
Ana Cristina Magalhães Oliveira.
Ana Cristina Rolo Onofre.
Ana Manuela Adriano Monteiro.
Ana Maria Cardoso Silva Neves Feiteira.
Ana Maria Fonseca Oliveira Pinto.
Ana Maria Magalhães Ferreira Dias.
Ana Maria Pinto Santos Silva.
Ana Maria Reis Barbosa.
Ana Maria Santos Barata Valentim.
Ana Maria Santos Vigário.
Ana Neves Castro.
Ana Ostaque Ferreira.
Ana Paula Guedes Pereira Reis Pinto.
Ana Paula Ribeiro Servo.
Ana Paula Silva Santos.
Ana Teresa Reis Gomes.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Anabela Almeida Ferreira Mendes.
André Filipe Teixeira Silva.
Andreia Patrícia Gonçalves Silva.
Andreia Raquel Lino Moreira.
Ângela Maria Pinto Nogueira Teixeira.
Ângela Raquel Araújo Ferreira.
Angelina Maria Soares Leite Silva.
António Alexandre Albuquerque Pereira Monteiro.
António Augusto Ribeiro Nogueira.
António Fernando Pinto Silva.
António Hélder Cruz Costa.
António Jorge Oliveira Cardoso.
António José Bastos Mão Ferro.
António José Pereira Cunha.
António Manuel Carvalho Cruz.
António Manuel Gomes Pimentel Figueiras.
António Manuel Silvestre Fim.
António Manuel Vaz Inocêncio.
Ariana Alexandra Silva Rocha.
Arminda Manuela Pinto Teixeira Magalhães.
Augusta Patrocínio Teixeira Silva.
Augusta Susana Ferreira Rodrigues.
Aurora Lina Ribeiro Moutinho Silva.
Azélia Patrícia Teixeira Carvalho Correia.
Basílio António Carvalho Lemos.
Berta Maria Pinto Mota Magalhães.
Branca Fernanda Rodrigues Ferreira Pinto.
Bruno Emanuel Lopes Castro.
Bruno Hélder Ferreira Silva.
Bruno Miguel Gomes Oliveira.
Cândida Maria Ferreira Sousa Oliveira.
Carina Verónica Pera Coelho.
Carla Alexandra Pinheiro Gonçalves.
Carla Alexandra Teixeira Marques.
Carla Cristina Santos Pinto.
Carla Filipa Azevedo Ramos.
Carla Florinda Correia Oliveira.
Carla Isabel Almeida Vieira Oliveira.
Carla Susete Silva Santos.
Carlos Alberto Ferreira Reis.
Carlos Alberto Guedes Almeida.
Carlos Jorge Lopes Silva Barros.
Carlos Manuel Maio Vindade Santos.
Carlos Martins Santos.
Carlota Fonseca.
Cármen Alexandra Costa Santos.
Cármen Lurdes Reis Pinto Azevedo Fonseca.
Cátia Sofia Tomás Correia Brandão.
Celeste Rosa Machado Carvalho Sousa.
Célia Maria Ferreira Belece Bernardo.
Célia Marisa Conceição Silva.
Célia Marisa Ferreira Nunes.
Celina Lopes Silva.
Clara Manuela Silva Campos.
Clarinda Conceição Oliveira Magalhães Neves.
Cláudia Alexandra Moura Correia.
Crespim Gilberto Gomes Carvalho.
Cristiana Costa Pereira.
Cristina Manuela Carvalho Alves.
Cristina Maria Oliveira Neves.
Cristina Maria Ribeiro Moutinho Marques.
Cristina Sofia Cochofel Januário Oliveira.
Cristóvão José Seabra Oliveira.
Custódio Manuel Maio Vindade Santos Lopes.
Daniel Bruno Ferreira Castro.
Deolinda Oliveira Morais.
Domingos Jorge Novais Alves Sampaio.
Dulce Maria Oliveira Fernandes.
Dulce Marília Oliveira Moreira Rei.
Eduardo Augusto Fonseca Oliveira.
Eduardo Luís Vasconcelos Teixeira Salgueiro.
Eliana Cláudia Ferreira Alves.
Eliane Mendes Lemos.
Elisa Maria Silva Sousa.
Elisabete Cunha Pereira.
Elisabete Maria Gomes Teixeira.
Elisabete Maria Pinheiro Carvalho.
Elisabete Martins Borges Fim.
Elisabete Pinto Silva.
Elisabete Sousa Moreira Mendes.
Elisabete Sousa Reis.
Elsa Fernanda Meireles Vieira Cabral.
Elsa Rosa Ferreira Fernandes Ribeiro.
Emanuel Raimundo Costa Almeida.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Emanuela Rute Pereira Silva.
Emília Cardoso Silva Vieira.
Emília Santos Sampaio.
Emílio José Carneiro Machado.
Énio José Gonçalves Barbosa.
Ermelinda Maria Matos Pereira Silva.
Esmeralda Cristina Silva Dias Mendes.
Ester Fátima Meirinho Raro Rocha.
Eva Rosário Braga Barros Fonseca.
Fátima Cristina Dias Nobre.
Fátima Jesus Seixas Cordeiro Amaro.
Fátima Maria Barbosa Madureira.
Felícia Maria Nunes Ferreira.
Fernanda Coelho Martins Lemos.
Fernanda Donzília Trindade Miranda Silva.
Fernanda Maria Costa Soares.
Fernando Jorge Silva Grabulho.
Fernando José Calvino Pinto.
Fernando Manuel Inocêncio Reis.
Fernando Martins Barbosa.
Fernando Pinto Silva.
Filipe Manuel Oliveira Santos.
Filomena Soares Almeida Azevedo.
Flávio André Ferreira Robalo.
França Gonçalves Santos.
Francisco João Rangel Oliveira.
Gisela Renata Castiajo Silva.
Graciosa Maria Santos Dias.
Hélder Daniel Barbosa Rodrigues.
Helena Gaspar Guerra.
Helena Maria Macedo Pina.
Horácio Manuel Rocha Pereira.
Hortência Mafalda Santos Brito Ferreira.
Hugo Miguel Campos Barbosa.
Humberta Jesus Martins Cardoso.
Isabel Maria Oliveira Guedes Silva.
Isabel Maria Pera Coelho.
Isabel Maria Resende Viana Moura Rocha.
Isabel Maria Varanda Ribeiro.
Isalina Maria Barros Soares Rodrigues Lemos.
Isaura Pinto Silva Almeida.
Isilda Ferreira Pereira Silva.
Isilda Prazeres Marques Rodrigues.
Ivete Cláudia Cochofel Januário Granado.
Jacinta Isabel Sâncio Mota.
Jaime Silva Sá.
Jerónimo Manuel Pereira Ribeiro.
Joana Alexandra Magalhães Andrade.
João Carlos Tavares Cardoso.
Joaquim Jorge Neves Resende Almeida.
Joaquim Miguel Almeida Neves.
Joaquim Paulo Carvalhosa Fernandes.
Joel António Oliveira Pereira.
Jorge Ângelo Cunha Costa.
Jorge Filipe Santos Barbosa.
Jorge Manuel Marques Vidal.
Jorge Manuel Silva Henriques.
Jorge Vitorino Moreira Brito.
José António Ferreira Oliveira.
José António Oliveira Ribeiro.
José Augusto Silva Sousa.
José Carlos Cardoso Silva.
José Carlos Matos Alpoim Menezes.
José Carlos Rodrigues Mota.
José Fernando Soares Coutinho.
José Fernando Vieira Soares.
José Lino Alves Pinto Morais.
José Luís Anjos Ferreira.
José Manuel Ferreira Costa.
José Manuel Pina.
José Miguel Almeida Silva.
José Moreira Rocha.
José Paulo Lameirinhas Alves.
José Santos Amaral.
Judite Anjos Garcia Silva.
Laura Ferreira Silva Pereira.
Laurinda Fernanda Silva Nunes.
Laurinda Prado Sousa.
Laurinda Ribeiro Magalhães Robalo.
Leandra Marisa Sá Oliveira.
Leonel Moreira Vieira.
Leopoldina Portugal Vieira Pinto Freitas.
Licínio Alberto Couto Almeida Pinto.
Lídia Maria Pereira Pinto.
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Lídia Marisa Azevedo Ramalho.
Liliana Cristina Pinto Silva.
Liliana Cristina Santos Silva.
Liliana Isabel Braga Bessa.
Liliana Maria Sousa Ricardo.
Liliana Patrícia Pereira Barbosa.
Liliana Patrícia Santos Castiajo.
Liliana Patrícia Sequeira Dinis Matos.
Liliana Rosa Castro Santos.
Lina Rosa Alves Vieira Couto.
Lisete Manuela Santos Pacheco.
Lisete Ribeiro Duarte.
Lúcia Carvalho Barbosa Santos.
Lúcia Conceição Canadas.
Lúcia Soledade Alves Martins Rebelo.
Lucília Maria Pereira Custódio Santos.
Luís Carlos Ferreira Belece.
Luís Carlos Ribeiro Santos.
Luís Carlos Silva Grabulho.
Luís Fernando Silva Morgado.
Luís Filipe Fraga Pinto Lima.
Luís Filipe Pinto Teixeira.
Luís Filipe Vasconcelos Bragança.
Luís Miguel Santos Ferreira.
Luís Nuno Carneiro Saraiva.
Luísa Conceição Fonseca Filipe Lopes.
Luísa Manuela Oliveira Pereira Ferreira.
Mafalda Sofia Fernandes Veiga.
Magda Joana Santos Saraiva.
Manuel Almeida Sousa Guedes.
Manuel Costa Morais.
Manuela Antónia Oliveira Silva.
Manuela Pereira Dias Ribeiro.
Márcia Alexandra Santos Azevedo.
Marco Rui Ferreira Soares.
Margarida Conceição Alves.
Margarida Conceição Silva Oliveira.
Margarida José Oliveira Mestre Bessa.
Margarida Maria Braga Santiago.
Margarida Mota Oliveira Almeida Carvalho.
Maria Adelaide Marques Barbosa Fernandes.
Maria Adelina Oliveira Silva.
Maria Adelina Pais Rocha Santos.
Maria Adelina Silva Ferreira Pinho.
Maria Alice Oliveira Silva.
Maria Alice Pereira Silva.
Maria Alice Tavares Reis.
Maria Alice Valente Pereira.
Maria Amélia Carreira Freitas Sebastião Costa.
Maria Anjos Pereira Santos Miranda.
Maria Augusta Cardoso Heleno.
Maria Augusta Machado Silva Robalo.
Maria Aurora Gomes Ferreira Nogueira.
Maria Carmo Costa Fernandes Carvalho Silva.
Maria Celeste Gomes Santos Silva.
Maria Celeste Gomes Teixeira Assunção.
Maria Celeste Soares Silva Gomes.
Maria Céu Barbosa Ferreira Alves Roque.
Maria Céu Costa Lopes Faria.
Maria Céu Espírito Santo Carvalho.
Maria Clotilde Matos Neto.
Maria Clotilde Monteiro Barbosa.
Maria Conceição Coelho Silva Oliveira Nicola Oneto.
Maria Conceição Rola Sousa.
Maria Conceição Santos Mota.
Maria Conceição Santos Silva.
Maria Conceição Silva Neves.
Maria Conceição Silva Santos.
Maria Conceição Silva Teixeira.
Maria Dores Oliveira Santos.
Maria Dulce Ferreira Fernandes Tavares.
Maria Dulce Santos Silva.
Maria Elisa Pereira Caetano.
Maria Elisabete Araújo Domingues Varela Pinto.
Maria Elisabete Coelho Sousa Ribeiro.
Maria Eugénia Pinto Silva Santos.
Maria Fátima Amorim Pinho.
Maria Fátima Costa Alves Ribeiro.
Maria Fátima Ferreira Silva.
Maria Fátima Ferreira Silva Dias.
Maria Fátima Pinto.
Maria Fátima Pinto Pereira Silva.
Maria Fátima Pires Rebelo.
Maria Fátima Rocha Pinto Bernardes.
4565
4566
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Maria Fátima Timóteo Salgueiro Peixoto.
Maria Fernanda Oliveira Moreira Leal.
Maria Fernanda Silva Amorim.
Maria Goreti Neves Ferreira Santos.
Maria Goreti Rodrigues Barradas.
Maria Graça Fonseca Santos Pereira.
Maria Graça Pereira Teixeira Alves.
Maria Guilhermina Gomes Pires Batista.
Maria Ilídia Silva Coelho.
Maria Isabel Fernandes Dias.
Maria Isabel Vasconcelos Correia.
Maria Joana Franco Silva Santos.
Maria João Cerqueira Carvalho Borges.
Maria João Fernandes Capelas Silva.
Maria João Pinto Araújo Tavares.
Maria José Guedes Almeida Matos.
Maria José Pacheco Ribeiro.
Maria José Pinto Teixeira.
Maria José Rocha Barros Pereira.
Maria José Vasques Botelho Lima Roseira.
Maria Judite Reis Martins.
Maria La Salete Sousa Cunha Ribeiro.
Maria Ludovina Silva Guedes Oliveira.
Maria Luísa Madureira Sousa.
Maria Luísa Vilas Boas Moreira Espírito Santo.
Maria Lurdes Costa Martins Pereira Lopes.
Maria Lurdes Faria Meira.
Maria Lurdes Jesus Leitão Dias.
Maria Lurdes Pereira Carvalho.
Maria Lurdes Trancoso Guerra Silva.
Maria Luzia Sousa Correia Costa.
Maria Madalena Oliveira Silva Gomes.
Maria Manuela Martins Borges.
Maria Manuela Soares Silva.
Maria Manuela Sousa Ferreira.
Maria Manuela Sousa Pinto.
Maria Margarida Araújo Domingues Amaral.
Maria Margarida Pinto Pereira Silva.
Maria Mendanha Ferreira Campelo.
Maria Odete Santos Couto Silva Duarte.
Maria Oliveira Correia.
Maria Ondina Oliveira Pinto.
Maria Otília Costa Pinto.
Maria Prazeres Pinto Fernandes Silva.
Maria Rosa Costa Moreira.
Maria Rosa Guedes Oliveira.
Maria Rosa Santos Mota Ferreira.
Maria Rosa Silva Nogueira.
Maria Rosário Miranda Botelho.
Maria Teresa Camacho Teixeira Barbedo Pinto.
Maria Teresa Pereira Lopes.
Maria Teresa Santos Cruz Machado.
Maria Teresa Santos Ribeiro.
Maria Violeta Pereira Crespo Borges.
Maria Virgínia Nunes Ferreira.
Maria Zita Magalhães.
Marileni Cristina Fonseca Soares.
Mário Miguel Silva Vieira.
Mário Rui Ferreira Gomes.
Marisa Joana Adão Vieira.
Marlene Vieira Moura.
Marta Isabel Azevedo Silva.
Marta Isabel Tavares Moutinho.
Matilde Alves.
Miguel António Morais Carvalho.
Miguel António Silva Lopes.
Miguel Jorge Marques Ribeiro.
Miguel Paulo Fernandes Faria.
Mónica Isabel Sousa Lamas.
Mónica Susana Pereira Sousa Lima.
Natália Oliveira Ribeiro Costa.
Nélson Augusto Tavares Alves.
Noémia Ferreira Neves.
Nuno César Barata Luís.
Nuno Filipe Silva Matos.
Nuno Jorge Antunes Silva.
Nuno Manuel Carvalho Silva.
Nuno Miguel Oliveira Martins.
Nuno Miguel Monteiro Almeida.
Nuno Xavier Silva Cunha.
Olinda Luciana Pinto Pereira.
Palmira Quitéria Oliveira Dias.
Patrícia Julieta Pereira Guedes Silva Duarte.
Paula Cristina Ferreira Barbosa Jesus.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Paula Cristina Morais Ferreira.
Paula Maria Pinho Tavares.
Paula Maria Pinto Gouveia.
Paula Maria Sousa Lopes.
Paulo Fernando Silva Sousa Teixeira.
Paulo Jorge Diogo Bulas.
Paulo Jorge Ribeiro Santos.
Paulo Jorge Sousa Rebelo.
Paulo José Domingues Peixoto.
Paulo José Martins Ferreira.
Paulo José Moreira Oliveira.
Paulo Sérgio Ferreira Magalhães Lapeira.
Paulo Sérgio Rocha Salgueiro.
Pedro Manuel Teixeira Vieira Sousa.
Pedro Miguel Barbosa Salgueiro.
Pedro Miguel Palmeira Machado.
Pedro Nuno Moreira Pereira Martins.
Pedro Nuno Santos Aguiar.
Pureza Conceição Rodrigues Silva.
Quintino Paulo Silva Cunha.
Raquel Maria Nunes Castro.
Raquel Patrícia Pereira Oliveira.
Raquel Susana Ferreira Sousa.
Regina Maria Teixeira Costa.
Ricardo Jorge Martins Formosinho.
Ricardo Jorge Silva Jesus.
Ricardo José Coelho Oliveira.
Ricardo Manuel Ferreira Silva.
Rogério Paulo Cardoso Araújo.
Rogério Paulo Oliveira Moreira Pinto.
Rosa Alexandra Sousa Pires.
Rosa Alice Barros Ferreira.
Rosa Cristina Fernandes Vieira.
Rosa Fernanda Couto Costa.
Rosa Fernanda Silva Gomes.
Rosa Maria Cabral Oliveira Sá.
Rosa Maria Costa Moreira Lima.
Rosa Maria Gonçalves Barbosa Vindade.
Rosa Maria Oliveira Santos Torres.
Rosa Maria Santos Neves Gonçalves.
Rosalina Resende Moreira.
Rui Manuel Oliveira Rocha.
Rui Miguel Lopes Duarte Rodrigues.
Rui Sérgio Simões Duarte.
Rute Cristina Silva Oliveira.
Rute Nadir Lino Mota.
Sandra Cristina Neves Pinto Oliveira.
Sandra Cristina Pereira Alves.
Sandra Idalina Peixoto Almeida.
Sandra Maria Pereira Mendes Cardoso.
Sandra Maria Teixeira Barroso.
Sandra Mónica Costa Ferreira.
Sandra Patrícia Ferreira Pinto.
Sandra Regina Araújo Alves Meneses.
Sara Cristina Oliveira Sousa Ferreira.
Sara Mónica Santos Rocha.
Sara Sofia Teixeira Soares.
Sérgio António Macedo Pereira.
Sérgio Filipe Silva Rocha.
Sérgio Paulo Ribeiro Duarte.
Sílvia Alexandra Ribeiro Silva.
Sílvia Patrícia Martins Moreira.
Silvina Freitas Leal Raimundo.
Sofia Conceição Silva Ferreira Ribeiro.
Sónia Carla Moreira Sousa Pinto.
Sónia Manuela Carvalho Albuquerque.
Sónia Maria Fernandes Gonçalves Martins.
Sónia Maria Pereira.
Sónia Sofia Oliveira Pinto Correia.
Susana Alexandra Prazeres Campos Pinto Monteiro.
Susana Cristina Vieira Costa.
Susana Maria Pereira Costa.
Susana Maria Pinto Sousa.
Susana Marília Teixeira Rocha.
Susana Paula Oliveira Ribeiro.
Susana Raquel Ribeiro Teixeira.
Susana Rocha Pereira Matos.
Susete Guedes Silva.
Susete Jesus Madeira Matos.
Suzinda Paula Sobrinho Cardoso Dias.
Sylvia Almeida Costa.
Tânia Cláudia Fonseca Castro Santos Couto.
Tânia Sofia Oliveira Esteves Bragança.
Teodolinda Marisa Quelhas Costa Pires.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
4567
Teófilo Santos Silva.
Teresa Amália Mota Miranda.
Teresa Fernanda Soares Teixeira.
Teresa Marisa Soares Silva.
Teresa Moreira Lopes Silva.
Vera Mónica Almeida Cunha.
Vera Mónica Almeida Gomes.
Vera Patrícia Rocha Seabra.
Victor Manuel Silva Castro.
Virgínia Rosa Sousa Santos.
Vítor Manuel Agostinho Carvalho.
Vladimiro Arlindo Pinto Lemos.
Zélia Maria Pereira Pinto Sousa.
do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, torna-se pública a
lista de classificação final do concurso em epígrafe, aberto por aviso
publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 205, de 4 de Setembro
de 2001:
19 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho de Administração, António J. Sousa e Silva.
21 de Fevereiro de 2002. — A Administradora do Serviço de Gestão
de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.
Hospitais Civis de Lisboa
Hospital Distrital de Chaves
Hospital de Santa Marta
Aviso n.o 3413/2002 (2.a série). — Dada a impossibilidade de
notificação, nos termos do artigo 59.o, n.o 1, do Estatuto Disciplinar
dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e
Local, faz-se público que, de acordo com os n.os 2 e 3 do mesmo
artigo, se encontra pendente o processo disciplinar n.o 106/01-D, da
Inspecção-Geral da Saúde, no qual foi deduzida acusação contra a
arguida Maria da Conceição António Anastácio Ferreira, auxiliar de
acção médica do Hospital de Santa Marta, e de que dispõe de um
prazo de 30 dias para apresentar a sua defesa, contado da data de
publicação do presente aviso.
Durante o prazo referido e para efeitos de elaboração da defesa,
poderá a arguida ou um advogado por si constituído, examinar o
processo no Hospital de Santa Marta, durante as horas normais de
expediente.
20 de Fevereiro de 2002. — O Instrutor, José Paulo Larcher de Paiva
das Neves.
Hospital de São José
Aviso (extracto) n.o 3414/2002 (2.a série). — Em cumprimento
do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da
Modernização da Saúde de 23 de Abril de 2001, que concedeu provimento a recursos hierárquicos interpostos no concurso interno geral
de provimento de dois lugares de chefe de serviço de patologia clínica
do quadro do pessoal do Hospital de São José, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 43, de 20 de Fevereiro
de 1998, torna-se pública a composição do novo júri nomeado por
despacho do administrador-delegado deste Hospital de 25 de Julho
de 2001, no uso das competências delegadas:
Presidente — Dr. Saul Rodrigues Figueira, chefe de serviço de
patologia clínica do Hospital dos Capuchos.
1.o vogal efectivo — Dr. Alfredo Moncada de Sampaio, chefe
de serviço de patologia clínica do Centro Hospitalar do
Funchal.
o
2. vogal efectivo — Dr.a Teresa Marques, chefe de serviço de
patologia clínica do Hospital de Santa Cruz.
3.o vogal efectivo — Dr.a Maria Helena Freitas Ferreira Almeida,
chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Curry
Cabral.
o
4. vogal efectivo — Dr.a Maria José Salgado, chefe de serviço
de patologia clínica do Hospital de Santa Maria.
1.o vogal suplente — Dr.a Maria de Fátima Rosado da Fonseca,
chefe de serviço de patologia clínica do Hospital do Espírito
Santo — Évora.
2.o vogal suplente — Dr.a Maria José Antunes Machado Vaz,
chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São João.
7 de Fevereiro de 2002. — A Administradora Hospitalar, Cristina
A. Pereira.
Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro
Aviso n.o 3415/2002 (2.a série). — Concurso interno geral de
acesso para a categoria de enfermeiro-supervisor do quadro do Subgrupo
Hospitalar dos Capuchos e Desterro. — 1 — Devidamente homologada
por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar
dos Capuchos e Desterro de 18 de Fevereiro de 2002, após ter sido
dado cumprimento aos artigos 100.o e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o disposto no artigo 38.o
1.o Almerinda Maria Franco Liz de Almeida Botelho — 17,56.
2 — Em conformidade com o disposto no artigo 33.o, n.o 2, do
referido decreto-lei, da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, para a Ministra da Saúde ou para a entidade em quem tenha
sido delegada a competência, no prazo de 10 dias úteis a contar da
data da presente publicação, devendo o mesmo ser apresentado no
local onde foram entregues os requerimentos da candidatura.
Aviso n.o 3416/2002 (2.a série). — Concurso institucional interno
geral de provimento de lugares na categoria de assistente de anestesiologia,
da carreira médica hospitalar. — 1 — Nos termos do preceituado nos
artigos 15.o, 23.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março,
com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/99, de
15 de Outubro, e 210/99, de 12 de Junho, e do Regulamento dos
Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira
Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 Janeiro,
torna-se público que, por despacho do conselho de administração
do Hospital Distrital de Chaves de 15 de Fevereiro de 2002, proferido
no uso de competência, e após aprovação dos planos anuais para
abertura de concursos para assistente da carreira médica hospitalar
para o ano 2002 por deliberação do conselho de administração da
Administração Regional de Saúde do Norte de 2 de Fevereiro de
2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da
data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral de provimento para preenchimento de um
lugar de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar
do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias
n.os 927/94, de 19 de Outubro, e 328/97, de 14 de Maio.
2 — Prazo de validade — o concurso é válido para a vaga posta
a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 — Local de trabalho — o local de trabalho é no Hospital Distrital
de Chaves.
4 — Regime de trabalho — o regime de trabalho será o de tempo
completo ou de exclusividade, conforme o artigo 3.o do Decreto-Lei
o
n. 412/99, de 15 de Outubro, e será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes (despacho ministerial n.o 19/90).
5 — Vencimento — o vencimento é o constante no anexo I do
Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, conjugado com o mapa I do
Decreto-Lei n.o 198/97, de 2 de Agosto.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados
por lei especial ou convenção internacional, casos em que
deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — Requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita
o concurso ou equivalente, nos termos do n.o 3 do artigo 22.o
do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6.3 — Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.o 6.1
e na alínea a) e b) do n.o 6.2 podem ser substituídos por certidão
comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde
a que os candidatos estejam vinculados.
7 — Forma de apresentação de candidaturas:
7.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.o 112/90, de 4 de
Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital
Distrital de Chaves e entregue no Serviço de Expediente, do referido
Hospital, sito na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 5400 Chaves,
pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde
que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.o 1 deste
aviso.
4568
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
8 — Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes
elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data
de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal
de contribuinte), residência, código postal e telefone;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o
requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando
o número, data e página do Diário da República onde vem
publicado;
d) Indicação de documentos que instruem o requerimento e sua
sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente
relativo ao concurso.
9 — O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da
área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
9.1 — A apresentação dos documentos referidos no número anterior e na alínea c) pode ser substituída por declaração no requerimento,
sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa
em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses
requisitos.
10 — A não apresentação, dentro do prazo indicado deste aviso,
dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.o 9 implica a não
admissão do candidato ao concurso.
10.1 — Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados
até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando
a sua não apresentação dentro daquele prazo e não admissão ao
concurso.
10.2 — As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula vitae são puníveis, nos termos da lei penal,
ou constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário
ou agente.
11 — Método de selecção — o método de selecção a utilizar é o
de avaliação curricular, conforme determina o n.o 26 da secção VI
da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro.
12 — Publicitação das listas:
12.1 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada,
depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.o 24 da secção V da
Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, na Secção de Pessoal, sendo
o candidato notificado da afixação, por ofício registado, com aviso
de recepção, acompanhado da cópia da lista.
12.2 — A lista de classificação final, após ser homologada, é publicada no Diário da República, 2.a série, tal como determina o n.o 34
da secção VII da referida portaria.
13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
14 — Constituição do júri:
Presidente — Dr.a Celeste Fátima Seixas Freire, chefe de serviço
de anestesiologia do Hospital Distrital de Chaves.
Vogais efectivos:
Dr. Fernando Silva Sanches Miranda, assistente graduado
de anestesiologia do Hospital Distrital de Chaves.
Dr. Manuel Joaquim Ferreira Varandas, assistente de anestesiologia do Hospital Distrital de Chaves.
Vogais suplentes:
Dr. Jorge Manuel Lopes Cristóvão, assistente graduado de
anestesiologia do Hospital Distrital de Chaves.
Dr.a Clara Rosas Cardoso Soares, chefe de serviço do Hospital Distrital de Bragança.
14 — O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.o vogal efectivo.
20 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho de Administração, António Martins Borges.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Hospital Distrital de Lagos
Aviso n.o 3417/2002 (2.a série). — Para os efeitos do disposto
no artigo 93.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se
público que foi afixada, em observância do preceituado no n.o 3 do
artigo 95.o do mesmo diploma, a lista de antiguidade do pessoal deste
Hospital, referida a 31 de Dezembro de 2001.
Da organização da lista em apreço cabe reclamação, nos termos
do artigo 96.o do citado decreto-lei.
22 de Fevereiro de 2002. — O Administrador-Delegado, Vítor de
Carvalho Mota.
Hospital de Garcia de Orta
Aviso n.o 3418/2002 (2.a série). — Por não ter aceitado o lugar,
o candidato classificado em 1.o lugar na lista de classificação final
do concurso n.o 7/2001, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de assistente de oftalmologia da carreira
médica hospitalar, Dr. José Alexandre Gouveia Roque, fica abatido
à lista do referido concurso.
20 de Fevereiro de 2002. — O Director de Serviços de Gestão de
Recursos Humanos, em regime de substituição, Dionísio Guerreiro.
Hospital de São Bernardo — Setúbal
Deliberação n.o 207/2002. — Delegações e subdelegações de competências. — No uso da faculdade conferida pelo despacho
n.o 20 709/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde,
publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 230, de 3 de Outubro
de 2001, o conselho de administração concede ao director do Hospital,
Dr. David da Fonseca Martins, as seguintes delegações e subdelegações e autorizações:
1 — Por delegação:
1.1 — Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes
a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados,
prorrogar o respectivo prazo e solicitar que aquela seja conferida
pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;
1.2 — Homologar as classificações de serviço atribuídas ao pessoal;
1.3 — Tomar conhecimento das queixas e reclamações apresentadas
pelos utentes, promover todo o expediente inerente ao processo e
determinar as medidas adequadas à sua resolução.
2 — Por subdelegação:
2.1 — Autorizar as comissões gratuitas de serviço ao pessoal médico
e de enfermagem previstas no n.o 3 do despacho n.o 23/87, de 25
de Novembro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 7, de
9 de Janeiro de 1988;
2.2 — Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no
estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto,
e 282/89, de 23 de Agosto.
3 — Autorização:
3.1 — Autorizar a subdelegação das competências que por este despacho lhe são delegadas.
4 — Produção de efeitos:
4.1 — A presente deliberação produz efeitos desde 4 de Julho de
2001, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no
âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados.
19 de Dezembro de 2001. — Pelo Conselho de Administração, a
Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.
Deliberação n.o 208/2002. — Delegações e subdelegações de competências. — No uso da faculdade conferida pelos despachos
n.os 20 709/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde,
publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 230, de 3 de Outubro
de 2001, e 25 518/2001, de 13 de Novembro, publicado no Diário
da República, 2.a série, n.o 288, de 14 de Dezembro de 2001, o conselho
de administração concede à administradora-delegada engenheira
Maria Alice Azinheiro da Costa Capucho as seguintes delegações,
subdelegações e autorizações:
1 — Por delegação:
1.1 — Praticar todos os actos subsequentes à autorização da abertura de concursos e demais formas de admissão de pessoal;
1.2 — Determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto
o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime
precário;
1.3 — Praticar os actos resultantes da caducidade ou revogação de
contratos de pessoal;
1.4 — Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, observados
os condicionalismos legais;
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
1.5 — Estabelecer os horários de trabalho e regimes de trabalho
a pessoal não médico, de acordo com a legislação em vigor;
1.6 — Justificar e injustificar faltas e conceder licenças por períodos
superiores a 30 dias;
1.7 — Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por
motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação
que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento por aplicação das normas predefinidas;
1.8 — Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.9 — Promover as verificações domiciliárias de doença e mandar
submeter os funcionários e agentes a junta médica;
1.10 — Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em
geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da
função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
1.11 — Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;
1.12 — Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir
das respectivas reclamações;
1.13 — Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o
respectivo plano anual;
1.14 — Decidir os pedidos de concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.15 — Autorizar a mobilidade interna do pessoal, com excepção
do pertencente à carreira médica;
1.16 — Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio
de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.17 — Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas,
até aos limites legais;
1.18 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como
a restituição de documentos aos interessados;
1.19 — Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo,
quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.20 — Encaminhar a correspondência recebida no Hospital, de
acordo com o seu organograma e competências dos serviços a que
se destinam;
1.21 — Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres;
1.22 — Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar
publicações no Diário da República;
1.23 — Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes
a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.24 — Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesa, quando esta seja da competência de membro do Governo;
1.25 — Autorizar a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
1.26 — Gerir o orçamento e propor as alterações julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir.
2 — Por subdelegações:
2.1 — Exercer as competências relativas ao procedimento de concurso de pessoal dirigente, ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 27.o
da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho;
2.2 — Nomear, na sequência de concurso ou por substituição, directores de serviço, chefes de divisão ou equiparados, ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 16.o e na alínea b) do n.o 5 do artigo 21.o
da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e no n.o 1 do artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, bem como renovar as respectivas
comissões de serviço, nos termos do artigo 18.o da referida lei;
2.3 — Autorizar a abertura de processos sumários de selecção para
a celebração de contratos a termo certo e de contratos administrativos
de provimento nos termos legais, com excepção, neste último caso,
dos de pessoal médico, e praticar todos os actos subsequentes, bem
como autorizar comissões de serviço extraordinárias, desde que, em
todos os casos, as admissões se contenham dentro dos mapas aprovados por despacho ministerial;
2.4 — Prorrogar, renovar e rescindir, nos termos legais, os contratos
de pessoal anteriormente celebrados, de acordo com a conveniência
dos serviços a que se reportam, praticando os actos resultantes da
caducidade ou revogação dos mesmos;
2.5 — Praticar os actos subsequentes à autorização na atribuição
de horário acrescido ao pessoal de enfermagem, técnicos superiores
de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica;
2.6 — Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias
de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia,
nos termos do n.o 5 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de
18 de Agosto;
2.7 — Conceder licença sem vencimento por um ano e licença sem
vencimento de longa duração, bem como o regresso dos funcionários
à actividade, nos termos do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
4569
2.8 — Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação
e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em
quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário;
2.9 — Autorizar as comissões gratuitas de serviço previstas no n.o 3.o
do despacho n.o 23/87, de 25 de Novembro, publicado no Diário da
República, 2.a série, n.o 7, de 9 de Janeiro de 1988, à excepção do
pessoal médico e de enfermagem;
2.10 — Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras,
desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo membro do Governo, tendo em vista a realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições dos serviços e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal;
2.11 — Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de E 750 000
e previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99,
de 8 de Junho;
2.12 — Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do
n.o 2 do artigo 79.o e do n.o 1 do artigo 205.o, ambos do Decreto-Lei
n.o 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa
não exceda E 125 000;
2.13 — Designar os júris e delegar a competência para a audiência
prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora subdelegado;
2.14 — Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de
autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda
o agora subdelegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do
presente despacho;
2.15 — Autorizar a realização de arrendamentos para instalação
dos serviços, nos termos do artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 197/99,
de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos,
quando a renda anual não exceda o montante de E 200 000;
2.16 — Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.o 2
do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o n.o 197/99, de 8 de Junho, nos
termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
2.17 — Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de
bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos
nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de
Junho, e no artigo 214.o do Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março.
3 — Autorização:
3.1 — Autorizar a subdelegação das competências que por despacho
lhe são delegadas ou subdelegadas.
4 — Produção de efeitos:
4.1 — A presente deliberação produz efeitos desde 4 de Julho de
2001, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados nos
poderes agora delegados ou subdelegados.
19 de Dezembro de 2001. — Pelo Conselho de Administração, o
Director, David da Fonseca Martins.
Despacho n.o 5233/2002 (2.a série). — Subdelegação de competências. — 1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 37.o do
Código do Procedimento Administrativo e no uso das autorizações
que me foram conferidas pelo despacho n.o 20 709/2001, de 11 de
Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário
da República, 2.a série, n.o 230, de 3 de Outubro de 2001, e pela
deliberação do conselho de administração de 19 de Dezembro de
2001 do Hospital de São Bernardo — Setúbal, delego na enfermeira-directora, Maria Violante Canhão Pereira Nunes, as minhas competências próprias ainda não objecto de delegação e subdelego na
referida enfermeira-directora as competências que me foram delegadas pelo conselho de administração e também ainda não objecto
de subdelegação.
2 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura,
sendo válido nas minhas faltas ou impedimentos.
20 de Dezembro de 2001. — A Administradora-Delegada, Maria
Alice Capucho.
Despacho n.o 5234/2002 (2.a série). — Delegações e subdelegações de competências. — No uso da faculdade conferida pelo despacho
n.o 20 709/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde,
publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 230, de 3 de Outubro
de 2001, o conselho de administração concedeu ao director do Hospital, Dr. David da Fonseca Martins, as delegações, subdelegações
e autorizações constantes da deliberação do conselho de administração
de 19 de Dezembro de 2001.
Nessa mesma deliberação foi-me concedida autorização para subdelegar as competências que me foram delegadas.
Assim, e nos termos acima referidos, delego ou subdelego, nas
minhas faltas ou impedimentos, na administradora-delegada, enge-
4570
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
nheira Maria Alice Azinheiro da Costa Capucho, as minhas competências próprias e as que me foram delegadas pelo conselho de
administração, à excepção de assuntos de natureza assistencial.
O presente despacho produz efeitos desde 4 de Julho de 2001,
ficando por este meio ratificados todos os actos praticados, nos poderes
agora delegados ou subdelegados.
20 de Dezembro de 2001. — O Director, David da Fonseca Martins.
Despacho n.o 5235/2002 (2.a série). — Subdelegação de competências. — No uso da faculdade conferida por deliberação do conselho de administração de 19 de Dezembro de 2001, subdelego na
chefe de repartição do Serviço de Pessoal, Maria Marta Marques
dos Santos Morgado da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 — Subdelegações:
1.1 — Determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto
o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime
precário;
1.2 — Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos
dos artigos 33.o, 34.o e 35.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
1.3 — Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta
médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.o, 37.o e 38.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
1.4 — Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa
Geral de Aposentações;
1.5 — Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários
e agentes;
1.6 — Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo,
quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.7 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados
no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.8 — Assinar as declarações e certidões solicitadas ao Serviço de
Pessoal referentes a informações sobre os respectivos requerentes
que não envolvam complexidade ou dúvidas.
2 — Nas minhas ausências e impedimentos e desde que a urgência
o justifique:
2.1 — Praticar todos os actos subsequentes à autorização da abertura de concursos e demais formas de admissão de pessoal;
2.2 — Praticar os actos resultantes da caducidade ou revogação de
contratos de pessoal;
2.3 — Justificar e injustifcar faltas;
2.4 — Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
2.5 — Praticar os actos subsequentes à autorização na atribuição
de horário acrescido ao pessoal de enfermagem, técnicos superiores
de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica;
2.6 — Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário desde que
a sua realização tenha sido previamente autorizada;
2.7 — Praticar todos os actos resultantes da caducidade ou revogação de contratos de pessoal a termo certo e administrativos de
provimento.
3 — Autorizar a subdelegação das competências que por despacho
lhe são subdelegadas.
4 — O presente despacho deve entender-se sem prejuízo de que
me serão presentes, para apreciação e eventual decisão, os casos de
especial complexidade ou melindre e ainda de que me serão periodicamente facultados todos os elementos, índices ou dados estatísticos
necessários à supervisão global do funcionamento dos serviços.
20 de Dezembro de 2001. — A Administradora-Delegada, Maria
Alice Capucho.
Hospital de Sousa Martins
Aviso n.o 3419/2002 (2.a série). — Concurso n.o 6/2002 interno
de acesso misto para a categoria de operário principal na profissão de
fogueiro. — 1 — Torna-se público que, por deliberação do conselho
de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 10 de
Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário
da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento
de cinco lugares na categoria de operário principal na profissão de
fogueiro do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria
n.o 413/98, de 17 de Julho, e pelo aviso n.o 10 422/2001, publicado
no Diário da República, 2.a série, n.o 193, de 21 de Agosto de 2001.
2 — Prazo de validade — o concurso é válido para as vagas enunciadas, sendo quatro vagas destinadas a funcionários pertencentes ao
quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, e uma
vaga para funcionários pertencentes a outros organismos.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
3 — Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
4 — Conteúdo funcional — funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, de acordo com a Portaria n.o 807/99, de
21 de Setembro.
5 — Local de trabalho — nas instalações adstritas ao Hospital de
Sousa Martins, Guarda.
6 — Vencimento e demais regalias — o vencimento será o constante
do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 — Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 — Requisitos gerais — os previstos no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
7.2 — Requisitos especiais — ser operário na profissão de fogueiro,
com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço
não inferior a Bom, de acordo com o n.o 2 do artigo 14.o do Decreto-Lei
n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 — Formalização das candidaturas:
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais
de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso,
podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso
de recepção, o qual se considera dentro do prazo, desde que tenha
sido expedido até ao termo do prazo fixado, acompanhado da respectiva documentação exigida no n.o 8.3 deste aviso.
8.2 — Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes
elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de
nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço
de identificação que o emitiu), residência, código postal e
telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, especificando
o número e a página do Diário da República onde o mesmo
for publicado;
d) Menção expressa da categoria e natureza do vínculo;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem
passíveis de influir na apreciação do seu mérito.
8.3 — O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração comprovativa do vínculo à função pública, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem
como a classificação de serviço nos últimos seis anos;
b) Três exemplares do curriculum vitae.
9 — Método de selecção — o método de selecção será a avaliação
curricular.
9.1 — A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da
função, a habilitação académica de base, a formação profissional e
a experiência profissional, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.o 2
do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. Nos termos
do n.o 4 do mesmo artigo será igualmente considerada a classificação
de serviço como factor de apreciação.
9.2 — A classificação final é o resultado da avaliação curricular
e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não
aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a
9,5 valores.
9.3 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri
do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que
solicitadas.
10 — As listas de candidatos admitidos e de classificação final são
notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 33.o, 34.o, 38.o e
40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
11 — Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento,
a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação
à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
12 — O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de
documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam
relevar para a apreciação do seu mérito.
13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
14 — Constituição do júri:
Presidente — Manuel Domingos Barreiros, engenheiro técnico
especialista.
Vogais efectivos:
Carlos Alberto Guerra Lameiras, engenheiro técnico de
2.a classe.
Alfredo Coelho Besteiro, fogueiro principal.
Vogais suplentes:
Cândido Rodrigues, fogueiro principal.
Francisco Gonçalves, fogueiro principal.
15 — Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal
deste Hospital.
14 de Fevereiro de 2002. — O Administrador-Delegado, Vítor
Manuel Ferreira Seabra.
Aviso n.o 3420/2002 (2.a série). — Faz-se público que a assistente
eventual de neurologia Dr.a Pureza Maria Gonçalves Dias Mateus,
candidata aprovada no concurso para provimento de um lugar de
assistente de neurologia do quadro de pessoal deste Hospital, aberto
por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 213, de
13 de Setembro de 2001, é abatida à lista de classificação final publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 8, de 10 de Janeiro de
2002, nos termos da alínea a) do n.o 37.1 da secção VII do Regulamento
dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira
Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro,
por ter recusado ser provida no lugar a que tinha direito.
20 de Fevereiro de 2002. — O Administrador-Delegado, Vítor
Manuel Ferreira Seabra.
Aviso n.o 3421/2002 (2.a série). — Nos termos dos artigos 93.o
a 96.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, comunica-se que
foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste Hospital em relação a 31 de Dezembro de 2001, encontrando-se um exemplar afixado no placar junto da Repartição de Pessoal, onde pode
ser consultada pelos interessados.
Conforme o disposto no n.o 1 do artigo 96.o do diploma supracitado,
o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data
da publicação do presente aviso no Diário da República.
20 de Fevereiro de 2002. — O Administrador-Delegado, Vítor
Manuel Ferreira Seabra.
Aviso n.o 3422/2002 (2.a série). — Faz-se público que a assistente
eventual de pediatria Dr.a Maria Helena Leite Ramalho, candidata
aprovada no concurso para provimento de um lugar de assistente
de pediatria do quadro de pessoal deste Hospital, aberto por aviso
publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 199, de 28 de Agosto
de 2001, é abatida à lista de classificação final, publicada no Diário
da República, 2.a série, n.o 27, de 1 de Fevereiro de 2002, nos termos
da alínea a) do n.o 37.1 da secção VII do Regulamento dos Concursos
de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovada pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, por ter
recusado ser provida no lugar a que tinha direito.
22 de Fevereiro de 2002. — O Administrador-Delegado, Vítor
Manuel Ferreira Seabra.
Maternidade de Júlio Dinis
Aviso n.o 3423/2002 (2.a série). — 1 — Nos termos dos artigos 15.o, 23.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e
do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98,
de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho do
conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis de 27 de
Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis
a contar da publicação do presente aviso no Diário da República,
concurso interno geral para provimento de um lugar da categoria
de assistente hospitalar de imuno-hemoterapia do quadro de pessoal
desta Maternidade, aprovado pela Portaria n.o 313/99, de 12 de Maio.
2 — Tipo de concurso:
2.1 — O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à
4571
função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta
a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.
3 — Regime e local de trabalho:
3.1 — O local de trabalho será na Maternidade de Júlio Dinis ou
em outras instituições com as quais esta tenha ou venha a ter acordos
ou protocolos de colaboração, nos termos do n.o 2 do artigo 27.o
do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março.
3.2 — O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.o 19/90, publicado no Diário da
República, 2.a série, n.o 193, de 22 de Agosto de 1990.
4 — O vencimento será o constante dos mapas II e III ao Decreto-Lei
n.o 19/99, de 27 de Janeiro.
5 — Legislação aplicável:
5.1 — O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei
o
n. 73/90, de 6 de Março, e na Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro,
e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados
por lei especial ou convenção internacional, casos em que
deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis
ao exercício das funções a que se candidata e ter cumprido
as leis da vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — A posse do grau de assistente de imuno-hemoterapia, nos
termos do n.o 2 do artigo 21.o do Decreto-Lei n.o 128/92, de 4 de
Julho, ou a sua equiparação obtida nos termos do n.o 3 do artigo 22.o
do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março;
6.2.2 — Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 — Apresentação das candidaturas:
7.1 — O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias
úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário
da República.
7.2 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço
de Pessoal até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou
ser enviado por correio, com aviso de recepção, para o Largo da
Maternidade de Júlio Dinis, 4050-371 Porto, e expedido dentro do
referido prazo.
7.3 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação,
data de nascimento, residência, telefone e número e data
do bilhete de identidade e serviço de identificação que o
emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja
vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando
o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente
relativo ao concurso;
g) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de
honra, da situação em que se encontra relativamente a cada
um dos requisitos gerais constantes do n.o 6.1 deste aviso.
8 — As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
9 — O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
a) Documento, original, comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou
equivalente;
b) Documento, original, comprovativo do vínculo à função
pública;
c) Documento, original, comprovativo da inscrição na Ordem
dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
9.1 — A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.o 8
implica a não admissão ao concurso.
9.2 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação
de documentos comprovativos das suas declarações.
4572
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
9.3 — Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados
até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando
a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão do
concurso.
10 — Método de selecção — o método de selecção utilizado é o
de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria
o
n. 43/98, de 26 de Janeiro.
11 — As listas de admissão e de classificação final dos candidatos
serão afixadas no placar do Serviço de Pessoal.
12 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
13 — Constituição do júri:
Presidente — Dr.a Maria de Lourdes Carvalho de Matos Viegas
de Lima, chefe de serviço de imuno-hemoterapia da MJ.
Vogais efectivos:
1.o Dr.a Maria do Carmo Torres Silva Duarte Teixeira Koch,
assistente graduada de imuno-hemoterapia do HSJ.
2.o Dr.a Maria de Fátima Guedes Correia, assistente hospitalar de imuno-hemoterapia do HSJ.
Vogais suplentes:
1.o Dr.a Maria Teresa Ribeiro Ramalhão Silva, assistente
hospitalar de imuno-hemoterapia do IPO Porto.
2.o Dr.a Maria Madalena Cunha Calheiros de Carvalho,
assistente hospitalar de imuno-hemoterapia do Hospital
de São Marcos, Braga.
13.1 — A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.a vogal efectiva.
14 de Fevereiro de 2002. — O Administrador Hospitalar, Neto
Parra.
Instituto Nacional de Emergência Médica
Aviso n.o 3424/2002 (2.a série). — Faz-se público que, por deliberação de 16 de Janeiro de 2002 do conselho de direcção do Instituto
Nacional de Emergência Médica, está aberto concurso interno de
acesso geral para preenchimento de um lugar de coordenador de
telecomunicações de emergência, da carreira de auxiliar de telecomunicações de emergência do quadro de pessoal do Instituto Nacional
de Emergência Médica, aprovado pela Portaria n.o 295/97, de 5 de
Maio.
1 — Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.o 234/81, de 3 de Agosto;
Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção
dada pelo Decreto-Lei n.o 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho;
Decreto Regulamentar n.o 23/91, de 19 de Abril;
Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.o 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.o 141/2001, de 24 de Abril.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
de identificação que o emitiu, residência, código postal e
telefone);
Referência ao concurso a que se candidata.
As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto
Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, 1749-075
Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido
até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a morada
indicada.
8 — Prazo de candidatura — 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 — Documentação a apresentar pelos candidatos:
9.1 — Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de
exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem,
donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo,
a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira
e na função pública e a classificação de serviço dos anos
relevantes para promoção;
c) Declaração com a descrição das funções exercidas nos últimos
três anos;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias.
9.2 — Os requerimentos devem ainda ser acompanhados por:
a) Documentos comprovativos da formação profissional, devendo deles constar as respectivas durações, datas de realização e entidades promotoras;
b) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam
dever apresentar por serem relevantes para apreciação do
seu mérito.
Nos termos do n.o 6 do artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 204/98,
de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso que sejam funcionários do quadro de pessoal deste Instituto são dispensados de
entregar a declaração do serviço referida na alínea b) do n.o 9.1,
devendo a mesma ser oficiosamente entregue ao júri.
10 — Listas de candidatos — a relação dos candidatos admitidos
e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Instituto
Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos
ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.
11 — Constituição do júri:
Presidente — Licenciada Ana Bela Resende Duarte Oliveira
Gonçalves, chefe da divisão de telecomunicações do INEM.
Vogais efectivos:
Rui Machado Geraldes Cordeiro, coordenador de telecomunicações de emergência do INEM, que substituirá o
presidente nas suas faltas e impedimentos.
Abílio Alves Correia de Faria Barroso, coordenador de telecomunicações de emergência do INEM.
Vogais suplentes:
Licenciado João António dos Reis Lourenço, técnico superior de 2.a classe do INEM.
José Lopes de Sousa, coordenador de telecomunicações de
emergência do INEM.
2 — Prazo de validade do concurso — o concurso é válido para
o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 — Conteúdo funcional — instalação e operacionalidade das redes
de telecomunicações de emergência médica.
4 — Local de trabalho e vencimento — o local de trabalho situa-se
em Lisboa, sendo o vencimento correspondente ao índice e escalão
fixados para a respectiva categoria, constante do Decreto Regulamentar n.o 23/91, de 19 de Abril, e as demais regalias vigentes para
os funcionários públicos.
5 — Requisitos de admissão — a este concurso poderão candidatar-se indivíduos vinculados à função pública que reúnam os requisitos
constantes do n.o 4 do artigo 54.o do Decreto-Lei n.o 234/81, de 3
de Agosto.
6 — Método de selecção — avaliação curricular, classificada na
escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que
obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
De acordo com a alínea g) do n.o 1 do artigo 27.o do Decreto-Lei
n.o 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação
da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final,
incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de
reuniões do júri do concurso, sendo as mesma facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 — Apresentação das candidaturas — as candidaturas deverão ser
formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, contendo os seguintes elementos:
Aviso n.o 3425/2002 (2.a série). — Em cumprimento do disposto
no artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 118/92, de 25 de Junho, com a nova
redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 305/98, de 7 de Outubro, e no
Decreto-Lei n.o 205/2000, de 1 de Setembro, publica-se, em anexo,
a lista dos medicamentos comparticipados em Janeiro de 2002, cujos
preços se reportam à data da comparticipação.
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço
7 de Janeiro de 2002. — Pelo Conselho de Administração, a Vogal,
Emília Alves.
12 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000,
de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar
toda e qualquer forma de discriminação.»
18 de Janeiro de 2002. — A Directora dos Serviços Administrativos,
Margarida Bentes de Oliveira.
Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
Substância activa
Forma farmacológica
Dosagem
Nome comercial
Apresentação
Titular da AIM (*)
Grupo/
subgrupo
farmac.
(**)
Designação GFT (**)
Escalão
(***)
Preço
(PVP)
Preço
(PVP)
Indicações terapêuticas (****)
Um frasco com
200 ml.
Zambon . . . . . . .
VI-1
Antitússicos e expectorantes.
C
E 2,62
525$00 Tratamento de processos patológicos
do aparelho respiratório, agudos ou
crónicos, que evoluem com hipersecreção e mucoestase, tais como
bronquite aguda, enfisema, bronquite crónica, bronquite asmática,
bronquiectasia.
Fluidificante das secreções mucosas e
mucopurulentas em casos de otites
catarrais, catarros tubáricos, sinusites, rinofaringites e laringotraqueítes.
Profilaxia e tratamento das complicações obstrutivas e infecciosas por
traqueotomia e preparação para
broncoscopias, broncografias e
broncoaspirações. Pelas suas características, atenua o esforço de
expectoração e facilita manobras de
broncoaspiração em anestesia e no
pós-operatório.
Alfuzosina, cloridrato.
Comprimidos de
libertação modificada.
10 mg
Benestan OD . . . .
10 comprimidos
Sanofi-Synthelabo
XXI
Produtos não classificados.
C
E 13,17
2 640$00 Tratamento das manifestações funcionais da hiperplasia benigna da
próstata.
Alfuzosina, cloridrato.
Comprimidos de
libertação modificada.
10 mg
Benestan OD . . . .
30 comprimidos
Sanofi-Synthelabo
XXI
C
E 34,53
6 922$00
Alfuzosina, cloridrato.
Comprimidos de
libertação modificada.
10 mg
Tamedon . . . . . . . .
10 comprimidos
Sanofi-Synthelabo
XXI
C
E 13,17
2 640$00
Alfuzosina, cloridrato.
Comprimidos de
libertação modificada.
10 mg
Tamedon . . . . . . . .
30 comprimidos
Sanofi-Synthelabo
XXI
C
E 34,53
6 922$00
Amocixilina tri-hidratada+clavulanato de potássio.
C o m p r i m i d o s 875 mg+ A m o c i x i l i n a e
+125 mg
ácido clavulârevestidos.
nico Merck
Genéricos —
875 mg e 125 mg
comprimidos
revestidos.
10 comprimidos
Merck Genéricos
I-4
B
E 9,38
Antibióticos . . . .
1 880$00 Tratamento de infecções bacterianas
induzidas por microrganismos
gram-negativos e gram-positivos
resistentes à amocixilina, cuja resistência é causada por B-lactamases,
que são, no entanto, sensíveis à
combinação de amocixilina e ácido
clavulânico.
4573
Solução oral . . . . 20 mg/ml Fluimucil 2 % . . . .
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Acetilcisteína . . . .
N.o 57 — 8 de Março de 2002
ANEXO
Forma farmacológica
Dosagem
Nome comercial
Apresentação
Titular da AIM (*)
Grupo/
subgrupo
farmac.
(**)
Designação GFT (**)
Escalão
(***)
Preço
(PVP)
Merck Genéricos
I-4
B
E 17,25
Amocixilina tri-hidratada+clavulanato de potássio.
C o m p r i m i d o s 875 mg+ A m o c i x i l i n a e Seis comprimirevestidos.
+125 mg
ácido clavulâdos.
nico Merck
Genéricos —
875 mg e 125 mg
comprimidos
revestidos.
Merck Genéricos
I-4
B
E 6,02
Estradiol, valerato/dienogeste.
Comprimidos revestidos.
2 mg+
+2 mg
Climodien . . . . . . .
28 comprimidos
Schering Lusitana
IX-7
C
E 9,54
Estradiol, valerato/dienogeste.
Comprimidos revestidos.
2 mg+
+2 mg
Climodien . . . . . . .
84 comprimidos
Schering Lusitana
IX-7
C
E 24,32
Estradiol, valerato/dienogeste.
Comprimidos revestidos.
2 mg+
+2 mg
Lafamme . . . . . . .
28 comprimidos
Lusal . . . . . . . . . .
IX-7
C
E 9,54
Estradiol, valerato/dienogeste.
Comprimidos revestidos.
2 mg+
+2 mg
Lafamme . . . . . . .
84 comprimidos
Lusal . . . . . . . . . .
IX-7
C
E 24,32
Etonogestrel . . . .
Implante subcutâneo.
68 mg/
implante
Implanon . . . . . . .
Um implante . . .
Organon . . . . . . .
IX-5
Estrogénios e progestagénios.
B
E 148,30
Metronidazol . . . .
Emulsão cutânea.
10 mg/g
Rodermil . . . . . . . .
Um frasco com
30 g.
Oftalder . . . . . . .
XIV-1
Etiotrópicos . . . .
C
E 7,56
Associações de
hormonas.
3 459$00 Se existem boas razões para se suspeitar de que os microrganismos
acima mencionados são a causa de
uma infecção particular, a terapêutica com esta associação pode ser
instituída antes de os resultados dos
testes de sensibilidade estarem disponíveis. Amoxicilina e ácido clavulânico é adequado para o tratamento das seguintes indicações:
1 206$00
infecções, do tracto respiratório
superior e inferior — sinusite
aguda, exacerbação aguda de bronquite crónica e pneumonia lobar.
Devem ser tidas em consideração
as orientações locais oficiais (por
exemplo, recomendações nacionais) em relação à resistência bacteriana e ao uso apropriado e prescrição de agentes antibacterianos.
1 912$00 Terapêutica hormonal de substituição
para o tratamento de sintomas de
deficiência de estrogénio em
mulheres que se encontram na pós-menopausa há pelo menos um ano
4 876$00
e que ainda têm útero. A experiência é limitada no que respeita à utilização deste medicamento em
mulheres com mais de 65 anos de
1 912$00
idade.
4 876$00
29 731$00 Contracepção.
1 515$00 No tratamento das pápulas inflamadas, pápulas e eritema da rosáceia.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
C o m p r i m i d o s 875 mg+ A m o c i x i l i n a e 20 comprimidos
revestidos.
+125 mg
ácido clavulânico Merck
Genéricos —
875 mg e 125 mg
comprimidos
revestidos.
Indicações terapêuticas (****)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Amocixilina tri-hidratada+clavulanato de potássio.
Preço
(PVP)
4574
Substância activa
Nome comercial
Apresentação
Titular da AIM (*)
Grupo/
subgrupo
farmac.
(**)
Omeprazol . . . . . .
Cápsulas gastrorresistentes.
10 mg
Eugastrim . . . . . . .
14 cápsulas . . . .
Euro-Labor . . . .
VII-2
Omeprazol . . . . . .
Cápsulas gastrorresistentes.
10 mg
Eugastrim . . . . . . .
28 cápsulas . . . .
Euro-Labor . . . .
Omeprazol . . . . . .
Cápsulas gastrorresistentes.
10 mg
Eugastrim . . . . . . .
56 cápsulas . . . .
Omeprazol . . . . . .
Cápsulas gastrorresistentes.
10
Omezolan 10 mm
Omeprazol . . . . . .
Cápsulas gastrorresistentes.
10
Omeprazol . . . . . .
Cápsulas gastrorresistentes.
Omeprazol . . . . . .
Preço
(PVP)
B
E 11,60
2 325$00 Tratamento de manutenção em doentes com esofagite de refluxo já
curada. Prevenção das recaídas em
doentes com úlcera duodenal.
VII-2
B
E 21,35
4 280$00
Euro-Labor . . . .
VII-2
B
E 42,70
8 560$00
14 cápsulas . . . .
Euro-Labor . . . .
VII-2
B
E 11,60
2 325$00
Omezolan 10 mm
28 cápsulas . . . .
Euro-Labor . . . .
VII-2
B
E 21,35
4 280$00
10
Omezolan 10 mm
56 cápsulas . . . .
Euro-Labor . . . .
VII-2
B
E 42,70
8 560$00
Cápsulas gastrorresistentes.
40
Eugastrim 40 mm
28 cápsulas . . . .
Euro-Labor . . . .
VII-2
B
E 70,82
14 198$00 Úlceras duodenais, úlceras gástricas
benignas, esofagite de refluxo, síndroma de Zollinger-Ellison.
Omeprazol . . . . . .
Cápsulas gastrorresistentes.
40
Omezolan 40 mm
28 cápsulas . . . .
Euro-Labor . . . .
VII-2
B
E 70,82
14 198$00
Ranitidina . . . . . .
Comprimidos
revestidos.
150 mg
Ranitidina Irex,
150 mg.
20 comprimidos
Rambaxy . . . . . .
VII-2
B
E 10,21
Ranitidina . . . . . .
Comprimidos
revestidos.
150 mg
Ranitidina Irex,
150 mg.
60 comprimidos
Rambaxy . . . . . .
VII-2
B
E 26,02
Ranitidina . . . . . .
Comprimidos
revestidos.
300 mg
Ranitidina Irex,
300 mg.
60 comprimidos
Rambaxy . . . . . .
VII-2
B
E 52,45
2 046$00 Os comprimidos de Ranitidina são
indicados para o tratamento de
úlceras gástricas e duodenais benignas. Os comprimidos de Ranitidina
5 217$00
são também indicados para o síndroma de Zollinger-Ellison e para
o tratamento da esofagite de
refluxo. Os comprimidos de Rani10 516$00
tidina são indicados para o tratamento a longo prazo de úlceras gástricas benignas e duodenais, a fim
de evitar a sua reincidência. O tratamento a longo prazo é indicado
em doentes com antecedentes de
úlcera reincidente.
Antiácidos e
antiulcerosos.
Preço
(PVP)
Indicações terapêuticas (****)
4575
Escalão
(***)
Designação GFT (**)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Dosagem
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Forma farmacológica
Substância activa
Nome comercial
Apresentação
Titular da AIM (*)
Grupo/
subgrupo
farmac.
(**)
Ranitidina . . . . . .
Comprimidos
revestidos.
300 mg
Ranitine 300 . . . . .
30 comprimidos
Azevedos . . . . . .
VII-2
Simvastatina . . . . .
Comprimidos
revestidos.
10 mg
Simvasim 10 . . . . .
20 comprimidos
Faribérica . . . . . .
IV-7
Simvastatina . . . . .
Comprimidos
revestidos.
10 mg
Simvasim 10 . . . . .
60 comprimidos
Faribérica . . . . . .
Simvastatina . . . . .
Comprimidos
revestidos.
20 mg
Simvasim 20 . . . . .
20 comprimidos
Simvastatina . . . . .
Comprimidos
revestidos.
20 mg
Simvasim 20 . . . . .
60 comprimidos
Escalão
(***)
Preço
(PVP)
B
E 22,74
4 559$00 O Ranitine 300 está indicado no tratamento de:
Úlcera duodenal evolutiva;
Úlcera gástrica evolutiva;
Síndroma de Zollinger-Ellison;
Esofagite por refluxo gastroesofágico;
Tratamento de manutenção da
úlcera duodenal.
C
E 13,74
IV-7
C
E 35,03
Faribérica . . . . . .
IV-7
C
E 23,98
Faribérica . . . . . .
IV-7
C
E 61,14
2 754$00 As terapêuticas medicamentosas das
hiperlipoproteinemias são adjuvantes das terapêuticas não medicamentosas (dieta, exercício físico
7 023$00
apropriado, controlo de peso e controlo de doenças associadas que
possam contribuir para o agravamento da dislipedimia) e estão indi4 807$00
cadas quando estas, isoladamente,
não resultam.
A Simvastatina está indicada como
adjuvante da dieta:
12 258$00
Designação GFT (**)
Antilipémicos . . .
Preço
(PVP)
Indicações terapêuticas (****)
Nas hipercolesterolemias primárias (hiperlipoproteinemias
tipo II-a e II-b), heterozigóticas
familiares e poligénicas;
Nas dislipedemias mistas (colesterol e hipertrigliceridemia)
quando predomina a elevação
do colesterol;
Na coronariopatia e em processos de revascularização
quando associados a hipercolesterolemia.
Solução injectável
10 000 U Innohep . . . . . . . . .
anti-Xa/ml
Duas seringas
pré-cheias
com 0,25 ml
cada.
Leo [DK] . . . . . .
V-2
Tinzaparina (sal
de sódio).
Solução injectável
10 000 U Innohep . . . . . . . . .
anti-Xa/ml
Duas seringas
pré-cheias
com 0,35 ml
cada.
Leo [DK] . . . . . .
Tinzaparina (sal
de sódio).
Solução injectável
10 000 U Innohep . . . . . . . . .
anti-Xa/ml
Duas seringas
pré-cheias
com 0,45 ml
cada.
Leo [DK] . . . . . .
B
E 5,33
1 068$00 Profilaxia de tromboflebite profunda
e de complicações tromboembólicas.
V-2
B
E 6,08
1 219$00
V-2
B
E 10,67
2 139$00
Anticoagulantes
e fibrinolíticos.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Tinzaparina (sal
de sódio).
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Dosagem
4576
Forma farmacológica
Substância activa
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
4577
Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
Despacho n. 5236/2002 (2.a série). — Por meu despacho de
5 de Fevereiro de 2002:
Carla Emília Pereira Figueiredo Silva Nunes Leão, assistente eventual
de imuno-hemoterapia — autorizada a rescisão do contrato administrativo de provimento, com efeitos a 1 de Outubro de 2001.
E 29,08
E 31,83
B
B
6 381$00
E 23,40
B
5 831$00
Ana Maria Mendes Marques, enfermeira especialista do quadro de
pessoal deste Centro — autorizada a prorrogação de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais, a partir de 4 de Novembro
de 2001.
Por deliberações de 7 de Novembro de 2001 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de
Oncologia de Francisco Gentil:
Ana Cristina Almeida Bugalho, enfermeira graduada do quadro de
pessoal deste Centro — autorizada a praticar o regime de horário
acrescido de quarenta e duas horas semanais, a partir de 1 de
Novembro de 2001, pelo período de seis meses.
Maria Helena Anjos Martins Silva e Valentina Santos Sousa Mariano,
enfermeiras graduadas do quadro de pessoal deste Centro — autorizadas a praticar o regime de horário acrescido de quarenta e
duas horas semanais, a partir de 1 de Outubro de 2001.
Por deliberação de 14 de Novembro de 2001 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de
Oncologia de Francisco Gentil:
V-2
Por meus despachos de 31 de Outubro de 2001:
(*) Autorização de introdução no mercado.
(**) De acordo com a classificação farmacoterapêutica definida pela Portaria n.o 743/93, de 16 de Agosto.
(***) Escalão A (100 %), escalão B (70%) e escalão C (40 %); medicamento genérico: escalão A (100 %), escalão B (80 %) e escalão C (50 %).
(****) De acordo com o resumo das características do medicamento aprovado.
(a) Medicamento genérico.
Duas seringas
pré-cheias
com 0,9 ml
cada.
20 000 U Innohep . . . . . . . . .
anti-Xa/ml
Solução injectável
Tinzaparina (sal
de sódio).
Leo [DK] . . . . . .
V-2
Duas seringas
pré-cheias
com 0,7 ml
cada.
20 000 U Innohep . . . . . . . . .
anti-Xa/ml
Solução injectável
Tinzaparina (sal
de sódio).
Leo [DK] . . . . . .
Duas seringas
pré-cheias
com 0,5 ml
cada.
20 000 U Innohep . . . . . . . . .
anti-Xa/ml
Solução injectável
Leo [DK] . . . . . .
V-2
José Manuel Novo Costa Passos e Sónia Mourão Oliveira Passos,
enfermeiros do quadro de pessoal deste Centro — autorizados a
praticar o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas
semanais, a partir de 1 de Dezembro de 2001.
Tinzaparina (sal
de sódio).
Substância activa
Forma farmacológica
Dosagem
Nome comercial
Apresentação
Titular da AIM (*)
Grupo/
subgrupo
farmac.
(**)
Designação GFT (**)
Preço
(PVP)
4 692$00
Por meu despacho de 26 de Novembro de 2001:
Escalão
(***)
Preço
(PVP)
Indicações terapêuticas (****)
Centro Regional de Lisboa
o
Carolina Conceição Baptista, enfermeira graduada do quadro de pessoal deste Centro — autorizada a prorrogação de horário acrescido
de quarenta e duas horas semanais, a partir de 9 de Novembro
de 2001.
Catarina Martins Barata Cabral e Maria Engrácia Simões Santos
Machado, enfermeiras graduadas do quadro de pessoal deste Centro — autorizada a prorrogação de horário acrescido de quarenta
e duas horas semanais, a partir de, respectivamente, 1 e 20 de
Outubro de 2001.
Ema Maria Lopes Ferreira e Maria Fátima Sá Carvalho Rodrigues,
enfermeiras graduadas do quadro de pessoal deste Centro — autorizada a prorrogação de horário acrescido de quarenta e duas horas
semanais, a partir de 14 de Outubro de 2001.
Maria Angelina Tavares Fernandes Gomes e Maria Carolina Júlio,
enfermeiras graduadas do quadro de pessoal deste Centro — autorizada a prorrogação de horário acrescido de quarenta e duas horas
semanais, a partir de 1 de Novembro de 2001.
7 de Fevereiro de 2002. — O Administrador-Delegado, Jorge
Varanda.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Direcção-Geral das Condições de Trabalho
Aviso n.o 3426/2002 (2.a série). — Lista de antiguidade (consulta
e reclamação). — Nos termos do n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei
n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade
referentes ao pessoal do quadro da Direcção-Geral das Condições
de Trabalho reportadas a 31 de Dezembro de 2001 se encontram
afixadas no 7.o andar do edifício da Praça de Londres, em Lisboa.
Nos termos do n.o 1 do artigo 96.o do mesmo decreto-lei, cabe
reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste
aviso no Diário da República.
22 de Fevereiro de 2002. — A Chefe de Repartição, Maria da Piedade Pedro.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Rectificação n.o 554/2002. — Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.o 218, de 19 de Setembro
de 2001, a p. 15 864, o despacho n.o 19 781/2001, rectifica-se que
4578
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
N.o 57 — 8 de Março de 2002
onde se lê «João Nunes de Mendonça» deve ler-se «João Nuno de
Mendonça».
âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 15
de Outubro de 2001.
15 de Fevereiro de 2002. — O Director de Recursos Humanos,
Rui Corrêa de Melo.
25 de Janeiro de 2002. — A Directora de Unidade, Conceição
Gonçalves.
Rectificação n.o 555/2002. — Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.o 218, de 19 de Setembro
de 2001, a p. 15 863, o despacho n.o 19 774/2001, rectifica-se que
onde se lê «Alcina de Figueiredo Sousa [. . .] nos termos do artigo 27.o
do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro» deve ler-se «Alcina
de Figueiredo Sousa [. . .] nos termos do artigo 31.o do Decreto-Lei
n.o 260/99, de 7 de Julho».
Despacho n.o 5239/2002 (2.a série). — No uso dos poderes que
me foram delegados ou subdelegados pelo despacho n.o 869/2002
(2.a série), de 14 de Janeiro, subdelego na directora do Núcleo Financeiro, licenciada Anabela Cabete Mota, a competência para:
1 — Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de
outros pagamentos indevidos;
2 — Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 133/88, de 20 de Abril;
3 — Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;
4 — Autorizar a participação de dívidas de beneficiários respeitantes a prestações de segurança social indevidamente pagas aos serviços do Instituo de Gestão Financeira;
5 — Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou
relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos
administrativos da sua concessão;
6 — Visar as autorizações e documentos de receita e despesa;
7 — Movimentar as contas bancárias conjuntamente com a assinatura do director do centro distrital ou em conjunto com a assinatura
do dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa
competência;
8 — Conferir os valores de caixa e tesouraria;
9 — Conferir os valores de caixa dos serviços locais e dos estabelecimentos integrados;
10 — Autorizar a constituição e reposição dos fundos de maneio;
11 — Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área
de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos
ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;
12 — Autorizar a emissão de fotocópias e telex, com a excepção
prevista no n.o 11;
13 — De acordo com o n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho
pode subdelegar as competências ora subdelegadas;
14 — Nos termos do n.o 1 do artigo 137.o do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no
âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 15
de Outubro de 2001.
15 de Fevereiro de 2002. — O Director de Recursos Humanos,
Rui Corrêa de Melo.
Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Despacho n.o 5237/2002 (2.a série). — Por despachos de 5 e
de 21 de Fevereiro de 2002, respectivamente do presidente do conselho
de direcção do Instituto de Informática e do vogal do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social:
Mário José Oliveira Viegas Nunes Madeira, especialista de informática
de grau 2, nível 2 — autorizada a transferência do quadro de pessoal
do Instituto de Informática para o quadro de pessoal do ex-Centro
Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos
do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, com
a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho,
com efeitos a 1 de Março de 2002, considerando-se exonerado,
a partir dessa data, do lugar detido no anterior quadro. (Não carecem de fiscalização prévia.)
21 de Fevereiro de 2002. — Pelo Conselho Directivo, o Vogal, José
A. M. Ribeiro de Castro.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga
Despacho n.o 5238/2002 (2.a série). — No uso dos poderes que
me foram delegados ou subdelegados pelo despacho n.o 1130/2002
(2.a série), de 16 de Janeiro, subdelego na directora do Núcleo de
Prestações Familiares e Doença, licenciada Maria Angelina Rodrigues
Ferreira, a competência para:
1 — Decidir sobre os processos de atribuição de prestações familiares;
2 — Autorizar o pagamento de subsídio de educação especial aos
estabelecimentos frequentados por menores que confiram direito à
prestação;
3 — Decidir sobre os processos de atribuição de subsídio de funeral;
4 — Decidir sobre os processos de atribuição de prestações de
doença, incluindo doenças profissionais, maternidade, paternidade e
adopção, de prestações compensatórias de subsídios de férias e de
Natal e de assistência a familiares doentes, a deficientes profundos
e a doentes crónicos, nos termos da legislação em vigor;
5 — Apreciar as situações de doença directa;
6 — Decidir sobre os processos relativos a ausência do domicílio
e exercício de actividade profissional dos beneficiários com incapacidade temporária;
7 — Determinar a revisão oficiosa das incapacidades temporárias
sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o
aconselhem;
8 — Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações atribuídas
no âmbito da sua área de competência, nos termos do Decreto-Lei
n.o 133/88, de 20 de Abril;
9 — Decidir sobre a anulação de notas para reposição, quando
tenham sido indevidamente emitidas;
10 — Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários;
11 — Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área
de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos
ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;
12 — Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção
prevista no n.o 11;
13 — De acordo com o n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho
pode subdelegar as competências ora subdelegadas;
14 — Nos termos do n.o 1 do artigo 137.o do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no
19 de Fevereiro de 2002. — O Director de Unidade, Manuel Correia
Morais.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social
de Castelo Branco
Rectificação n.o 556/2002. — Por ter saído com inexactidão o
despacho n.o 3520/2002 (2.a série), publicado no Diário da República,
2.a série, n.o 39, de 15 de Fevereiro de 2002, rectifica-se que onde
se lê «nomeados na categoria» deve ler-se «nomeados, em comissão
de serviço extraordinária, na categoria».
19 de Fevereiro de 2002. — O Director, José Joaquim G. Antunes.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
Despacho n.o 5240/2002 (2.a série). — Delegação/subdelegação
de poderes. — De acordo com os artigos 35.o e 36.o do CPA, no uso
dos poderes que me são conferidos pelo n.o 2 do artigo 25.o e pelo
n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e
Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7
de Dezembro, bem como no despacho n.o 15 374/2001, publicado no
Diário da República, 2.a série, n.o 171, de 25 de Julho de 2001, do
presidente do conselho directivo do ISSS, e no despacho
n.o 11 588/2001, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 126,
de 31 de Maio de 2001, do administrador-delegado regional do Alentejo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego/subdelego:
1 — No adjunto da directora do Centro Distrital de Solidariedade
e Segurança Social, licenciado Francisco Augusto Batista Chalaça:
1.1 — As competências genéricas e específicas atribuídas no âmbito
da Unidade de Protecção Social de Cidadania e dos Estabelecimentos
Integrados, Unidade de Previdência e Apoio à Família, Núcleo Administrativo-Financeiro, Núcleo de Apoio Técnico e Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação;
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
2 — Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa
competência;
3 — Conferir os valores de caixa dos serviços locais/lojas de solidariedade e Tesouraria conjuntamente com a directora do Núcleo
Administrativo-Financeiro e director do Núcleo de Atendimento ao
Cidadão e Comunicação;
4 — Assinar termos de aceitação e homologar as classificações de
serviço atribuídas pelos notadores.
5 — Nos termos do n.o 1 do artigo 137.o do CPA, ficam ratificados
desde 4 de Junho de 2001 todos os actos praticados pelo adjunto
da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social,
no âmbito do presente despacho.
8 de Fevereiro de 2002. — A Directora, Izilda de Lemos Pinto
Cardoso.
Despacho n.o 5241/2002 (2.a série). — Delegação/subdelegação
de competências. — No uso dos poderes que me são conferidos pelo
n.o 2 do artigo 25.o e pelo n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do
Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos
artigos 35.o e 36.o do CPA, e dos que me foram delegados e subdelegados pelo despacho n.o 11 588/2001, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 126, de 31 de Maio de 2001, do administrador-delegado regional do Alentejo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego/subdelego na directora do estabelecimento Casa
Pia de Évora, licenciada Francisca Guerreiro Mata Oliveira Troncho,
as competências para:
1 — Autorizar e decidir no âmbito do respectivo estabelecimento:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e
reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.3 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 — Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo estabelecimento (secção feminina/masculina);
1.5 — Valorização dos recursos humanos afectos ao estabelecimento.
2 — Competências específicas para:
2.1 — Exercer as competências legais em matéria de apoio e protecção de menores em risco;
2.2 — Autorizar as admissões, saídas e transferências dos utentes,
de acordo com os regulamentos em vigor;
2.3 — Estipular o montante das comparticipações devidas pelos
utentes ou respectivos familiares, de acordo com as normas em vigor
e determinar as respectivas cobranças;
2.4 — Autorizar despesas e respectivo pagamento de bens de consumo corrente, desde que estas despesas não excedam a dotação mensal do fundo de maneio atribuído ao estabelecimento;
2.5 — Gerir os meios e recursos afectos ao estabelecimento;
2.6 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do
Governo, governadores civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral e institutos públicos.
3 — As competências ora delegadas/subdelegadas não podem ser
objecto de subdelegações e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.
4 — Nos termos do n.o 1 do artigo 137.o do CPA, ficam ratificados
desde 1 de Dezembro de 2001 todos os actos praticados pela directora
do estabelecimento, no âmbito do presente despacho.
8 de Fevereiro de 2002. — A Directora, Izilda de Lemos Pinto
Cardoso.
Despacho n.o 5242/2002 (2.a série). — Delegação/subdelegação
de competências. — No uso dos poderes que me são conferidos pelo
n.o 2 do artigo 25.o e pelo n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do
Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos
artigos 35.o e 36.o do CPA, e dos que me foram delegados e subdelegados pelo despacho n.o 15 374/2001, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 171, de 25 de Julho de 2001, do presidente do
conselho directivo do ISSS, e no despacho n.o 11 588/2001, publicado
no Diário da República, 2.a série, n.o 126, de 31 de Maio de 2001,
do administrador-delegado regional do Alentejo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego/subdelego no director do Núcleo
de Apoio Técnico, licenciado José Alberto Viegas Oliveira, as competências para:
1 — Autorizar/decidir no âmbito do respectivo núcleo:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e
reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
4579
1.3 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 — Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
1.5 — Promover a valorização dos recursos humanos afectos ao
Núcleo;
1.6 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informações cujos autores se identifiquem, excepto a que é dirigida aos gabinetes dos membros do
Governo, governadores civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral e institutos públicos.
2 — As competências específicas para:
2.1 — Decidir em processos de contra-ordenação pelo arquivamento dos mesmos, nos termos do n.o 2 do artigo 24.o do Decreto-Lei
n.o 64/89, de 25 de Fevereiro;
2.2 — Decidir a concessão do apoio judiciário, nos termos do n.o 2
do artigo 21.o da Lei n.o 30-E/2000, de 20 de Dezembro;
2.3 — Analisar e subscrever a correspondência dirigida aos tribunais, no âmbito de actuação do Núcleo;
2.4 — Emitir certidões para exigência a terceiros, judicial e extrajudicial, dos montantes pagos a beneficiários a título de prestações
do sistema de solidariedade e segurança social;
2.5 — Promover a aplicação dos regimes sancionatórios às infracções de natureza contra-ordenacional relativas aos estabelecimentos
de apoio social;
2.6 — Promover a aplicação dos regimes sancionatórios às infracções de natureza contra-ordenacional relativas aos beneficiários/contribuintes;
2.7 — Participar na elaboração dos programas preliminares e colaborar na fiscalização das obras dos equipamentos sociais;
2.8 — Requisitar verbas ao IGFSS para financiamento de acções
constantes do PIDDAC;
2.9 — Requisitar verbas ao Fundo Socorro Social para pagamento
de subsídios eventuais às IPSSS;
2.10 — Assinar a correspondência com as IPSS relacionadas com
o normal desenvolvimento do processo PIDDAC.
3 — As competências ora delegadas/subdelegadas não podem ser
objecto de subdelegações e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.
4 — Nos termos do n.o 1 do artigo 137.o do CPA, ficam ratificados
desde 1 de Dezembro de 2001 todos os actos praticados pelo director
do Núcleo de Apoio Técnico, no âmbito do presente despacho.
8 de Fevereiro de 2002. — A Directora, Izilda de Lemos Pinto
Cardoso.
Despacho n.o 5243/2002 (2.a série). — Delegação/subdelegação
de competências. — No uso dos poderes que me são conferidos pelo
n.o 2 do artigo 25.o e pelo n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do
Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos
artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo e dos
que me foram delegados e subdelegados pelo despacho
n.o 11 588/2001, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 126,
de 31 de Maio de 2001, do administrador-delegado regional do Alentejo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego/subdelego na directora de estabelecimento, Lar dos Pinheiros, licenciada
Catarina Maria Pepe Dourado Fialho, as competências para:
1 — Autorizar e decidir no âmbito do respectivo estabelecimento:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e
reembolso de despesas de transporte públicos a que haja lugar;
1.3 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 — Valorização dos recursos humanos afectos ao estabelecimento.
2 — Competências específicas para:
2.1 — Exercer as competências legais em matéria de apoio e protecção aos idosos;
2.2 — Autorizar as admissões, saídas e transferências dos utentes,
em conformidade com os regulamentos em vigor;
2.3 — Estipular o montante das comparticipações devidas pelos
utentes ou respectivos familiares de acordo com as normas em vigor
e determinar as respectivas cobranças;
2.4 — Autorizar despesas e respectivo pagamento de bens de consumo corrente, desde que estas despesas não excedam a dotação mensal do fundo de maneio atribuído ao estabelecimento;
2.5 — Gerir os meios e recursos afectos ao estabelecimento;
2.6 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do
Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
4580
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
3 — As competências ora delegadas/subdelegados não podem ser
objecto de subdelegações e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.
4 — Nos termos do n.o 1 do artigo 137.o do Código do Procedimento
Administrativo, ficam ratificados desde 1 de Dezembro de 2001 todos
os actos praticados pela directora do estabelecimento, no âmbito do
presente despacho.
22 de Fevereiro de 2002. — A Directora, Izilda de Lemos Pinto
Cardoso.
Despacho n.o 5244/2002 (2.a série). — Delegação/subdelegação
de competências. — No uso dos poderes que me são conferidos pelo
n.o 2 do artigo 25.o e pelo n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do
Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos
artigos 35.o e 36.o do CPA e dos que me foram delegados e subdelegados pelo despacho n.o 11 588/2001, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 126, de 31 de Maio de 2001, do administrador-delegado regional do Alentejo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego/subdelego no director do Núcleo de Atendimento
ao Cidadão e Comunicação, licenciado Rogério António Neves
Pereira, as competências para:
1 — Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e
reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.3 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 — Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
1.5 — Promover a valorização dos recursos humanos afectos ao
Núcleo;
1.6 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida aos gabinetes
dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.
2 — Competências específicas para:
2.1 — Analisar, elaborar e subscrever a correspondente resposta
sobre toda a correspondência distribuída ao respectivo Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informações
cujos autores se identifiquem;
2.2 — Analisar e elaborar a correspondente resposta às reclamações
apresentadas nos livros de reclamações;
2.3 — Assinar os ofícios/resposta às solicitações dos tribunais sobre
situações de beneficiários e contribuintes;
2.4 — Conferir os valores de caixa dos serviços locais/lojas de solidariedade conjuntamente com a directora do Núcleo Administrativo-Financeiro;
2.5 — Promover a nível interno e externo a divulgação de informação sobre o sistema de solidariedade e segurança social;
2.6 — Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade
dos serviços prestados pelo Centro Distrital;
2.7 — Garantir a operacionalidade do parque gráfico;
2.8 — Proceder à actualização dos ficheiros de legislação e a divulgação de nova legislação de interesse dos serviços;
2.9 — Gerir os meios e recursos afectos aos serviços locais/lojas
de solidariedade;
2.10 — Coordenar os serviços locais/lojas de solidariedade.
3 — As competências ora delegadas/subdelegadas não podem ser
objecto de subdelegações e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.
4 — Nos termos do n.o 1 do artigo 137.o do CPA, ficam ratificados
desde 1 de Dezembro de 2001 todos os actos praticados pelo director
do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, no âmbito
do presente despacho.
22 de Fevereiro de 2002. — A Directora, Izilda de Lemos Pinto
Cardoso.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
Despacho n.o 5245/2002 (2.a série). — Por despacho do administrador-delegado regional do Algarve do ISSS de 13 de Fevereiro
de 2002:
Maria do Carmo Neto Brito Correia, Maria Glória Guerreiro Dias
Guerreiro, Maria Helena Fernandes Dias Galego Serra Fernandes,
Dinora Maria Lopes Custodinho Santos, Maria Etelvina Palma
Guerreiro Fontinha, Maria Manuela Louzeiro Barradas, Custódia
Violante Marcos, Elizabete Maria Ferrão Andrade Melo Saião,
Dália Maria Sousa Martins Rosa João, Lénia Rodrigues Marques,
Otília Maria Catuna Veiga Martins Grade, Rosária Cavaco Teixeira
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Batista, Aida Isabel Guerreiro Gomes de Sá, Ana Bela Araújo
Santos Cruz, Bernardina Filipe Coelho Alcaria, Hélia Maria Félix
Oliveira Henriques Duarte, Maria Manuela Gonçalves Estêvão
Rodrigues, Helena Vicente António Sequeira, Leopoldina Ascenção Mendonça Segundo, Maria do Castelo Palminha Dias Azevedo
Correia, Maria de Fátima Simões Cabrita Machado, Aliete Oliveira
Riscador Gregório, Celeste Castro Rodrigues Guerreiro, Maria
Graça Rosa Dias Martins, Nédia Maria Pereira Baltazar, Angelina
Ascenção Guerreiro Custódio Batista, Rosa Maria Pereira Quintino
Aleluia Paquete, Maria de Fátima Costa Nascimento, Maria Isabel
Jesus Mendonça Garcia, Deolinda Conceição Jesus Rio Encarnação, Joaquim Aleixo, Maria Ângela Brito Sancho Barros, Almerinda
Assunção Madeira Sares, Carlos Manuel Oliveira Pereira, Maria
Eduarda Ramos Cavaco Fernandes, Maria Emília Costa Landeiro
Alves, Maria José Silva Porfírio Reis, Maria de Fátima Pereira
Moreira, Ana Maria Fernandes Sousa Romeira, Maria Santos Cançado Mateus Cristino, Miraldina Marçalo Ramos Diogo, Maria
Salomé Faustino Gaziba de Sousa Moleiro, Maria de Lourdes Freitas Taquelim Oliveira Duarte, Lizilda Rodrigues Samúdio Arrais,
Maria Manuela Marcelino Chiarpotto Camarada, Isabel Maria Silva
Duarte Santos Camilo, Ana Maria Santos Cabrita, Idalina Maria
Ventura Bernardino Batista, Maria Fernanda Silva Barros Lisboa,
Maria Helena Gingeira Augusto Castilho, Antonieta Felisbela
Batista Gonçalves Estrela, Francisco Manuel Guerreiro Ruaça,
Maria Helena Conceição Vieira Silva, Maria José Pereira Correia
Leitão Guerreiro, José Manuel Cavaco Cabrita, Esmeralda Pereira
Rebelo da Silva, José Manuel Cardeira Francisco, Ana Maria dos
Anjos Quinta Arcanjo, Maria Judite Correia, Maria Fernanda Soares Borralho Madeira, Luís Henrique Parreira, Maria Clementina
Conceição Machado Jesus Iria, Maria Odete Vicente Fernandes
Silva, Maria Encarnação Saraiva, Ana Bela Alves Barros Caetano,
Maria Manuela Assunção Cavaco Carrilho, José Carlos Raimundo
Queiroz, Maria Gabriela Fernandes Jerónimo Gonçalves Santos,
Maria Cândida Cruz Sousa e Cruz, Custódia Salomé Pires Carvalho
Galego, Maria do Rosário Sales Tacão, Jorge Estêvão Martins,
Hortense Amador Morgado, Maria Teixeira Cristóvão, Maria Noémia Santos Neves Rodrigues, Pedro João Parracha Waddington
Peters, Maria Zulmira Faustino Gaziba Batista Domingos, Eduardo
José Lima Gonçalves de Sousa, Carlos Manuel Gonçalves Santos,
Liliana Maria Sousa Rolão Formosinho Parente, Manuel Francisco
Martins Simões, Maria José Teixeira Branco, Carlos Alberto Rosa
Chorondo, Paulo Alexandre Rosário Pereira Silva, Ana Jesus Rodrigues Santos, Maria Nazaré Bravo Adro Brito, José Filipe Madeira
Pereira, Maria Leonor Conceição Mártires Batista, Maria de Fátima
Guerreiro Teresa Forra, Maria do Carmo Bartolomeu Rodrigues,
Deodato Virtudes Dias, Maria Adelaide Silvestre Duarte Lucas,
João Manuel Rita Batista, José Manuel Batista, Diamantino
Augusto Teixeira, Carlos Alberto Rodrigues Lopes, Jorge Manuel
Marreiros Guerreiro, Filomena Maria Guerreiro Vicente, João
Manuel de Sousa Martins, Maria Irene Vasques Barata, Aires Brás
de Almeida, Alia Maria Rodrigues Santos Teixeira, Isabel Maria
Carmo Sousa, Eduardo José Duarte Sintra, Maria Benta Matos
Ruivo Martins, Maria Manuela Cabrita Reis, Maria Aurora Pina
Gregório Bento, Rogério Manuel Martins Jacob, Inácia Guerreiro
Martins Santos, Sílvia Maria Rosário Nunes e Manuel Albano Celorico Marcelo — nomeados, precedendo concurso, na categoria de
assistentes administrativos especialistas, a título definitivo, da carreira administrativa, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional
de Segurança Social do Algarve, sendo posicionados em termos
remuneratórios de acordo com o n.o 1, alínea b), e o n.o 2 do
artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, e o
Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro.
14 de Fevereiro de 2002. — O Administrador-Delegado Regional,
Luís Manuel de Carvalho Carito.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda
Despacho n.o 5246/2002 (2.a série). — Por despacho de 29 de
Janeiro de 2002 do administrador-delegado regional de Solidariedade
e Segurança Social do Centro, foi autorizada a rescisão do contrato
administrativo de provimento, celebrado no âmbito do rendimento
mínimo garantido, com Teresa Maria Nunes Pacheco, técnica superior
de 2.a classe de serviço social, com efeitos a 13 de Dezembro de
2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
13 de Fevereiro de 2002. — O Director, António Carlos Camejo
Martins.
Despacho n.o 5247/2002 (2.a série). — Delegação/subdelegação
de competências. — No uso dos poderes que me são conferidos pelo
n.o 2 do artigo 25.o e pelo n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do
Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decre-
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
to-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos
artigos 35.o e 36.o do CPA, delego/subdelego na directora da Unidade
de Previdência e Apoio à Família, licenciada Maria José Monteiro
Lopes, as competências para:
1 — Autorizar/decidir no âmbito da respectiva unidade:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Planos de férias e respectivas alterações;
1.3 — Férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo
de férias interpoladas;
1.4 — Concessão do período complementar de cinco dias úteis de
férias, a que se refere o artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de
31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere
o artigo 22.o do mesmo diploma;
1.5 — Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e
reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 — Pagamento antecipado de ajudas de custo;
1.7 — Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.8 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 — Processos de abono de vencimento de exercício perdido por
motivos de doença;
1.10 — Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao
abrigo do artigo 33.o, n.o 4, do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de
Março;
1.11 — Mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva unidade;
1.12 — Participação em acções de formação;
1.13 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos
membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos.
2 — Deferir, indeferir e decidir sobre:
2.1 — Pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei n.o 40/89,
de 1 de Fevereiro;
2.2 — Incidência da taxa de contribuições sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei, nos casos em que as normas
em vigor o permitam;
2.3 — Alteração à base salarial e ao esquema contributivo, nos termos do Decreto-Lei n.o 328/93, de 25 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 240/96, de 14 de Dezembro, e Decreto-Lei n.o 397/99, de 13 de Outubro;
2.4 — Enquadramento antecipado e enquadramento facultativo dos
trabalhadores independentes, nos termos do Decreto-Lei n.o 240/96,
de 14 de Dezembro;
2.5 — Isenções, nos termos do Decreto-Lei n.o 397/99, de 13 de
Outubro;
2.6 — Redução da taxa dos trabalhadores independentes agrícolas,
bem como dispensa precária e parcial, ao abrigo do Decreto-Lei
o
n. 159/2001, de 18 de Maio;
2.7 — Subsídio de desemprego único, com vista à criação do próprio
emprego, ao abrigo do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 119/99, de 14
de Abril, e da Portaria n.o 365/86, de 15 de Julho;
2.8 — Garantia salarial, nos termos do Decreto-Lei n.o 50/85, de
27 de Fevereiro, do Despacho Normativo 90/85, de 20 de Setembro,
e do Decreto-Lei n.o 219/99, de 15 de Junho;
2.9 — Salários em atraso, no âmbito do Decreto-Lei n.o 17/86, de
14 de Junho;
2.10 — Emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internacionais e emissão de credenciais;
2.11 — Concessão de prestações pecuniárias ao abrigo daqueles
regulamentos ou convenções;
2.12 — Passagens de certidões ou declarações respeitantes aos
beneficiários;
2.13 — Anulação ou dispensa de inscrição e ou anulação de períodos
contributivos;
2.14 — Reconhecimento de períodos contributivos das ex-colónias
ao abrigo do Decreto-Lei n.o 335/90, de 29 de Outubro, e legislação
complementar, bem como do Decreto-Lei n.o 405/99, de 14 de
Outubro;
2.15 — Validação dos períodos de prestação do serviço militar;
2.16 — Processos de anulação e restituição de contribuições indevidas, nos termos do artigo 128.o do Decreto-Lei n.o 45 266, de 26
de Setembro de 1963;
2.17 — Pagamento de contribuições prescritas no âmbito do Decreto-Lei n.o 124/84, de 18 de Abril, e legislação complementar;
2.18 — Conclusão do pagamento das prestações ao abrigo do Decreto-Lei n.o 380/89, de 27 de Outubro;
2.19 — Passagem de formulários para a aplicação das regras de
prioridades em caso de cumulação de direitos e prestações familiares — Regulamento n.o 1408/71, CEE, e legislação complementar;
2.20 — Restituição de prestações de segurança social pagas indevidamente, nos termos do disposto nos artigos 7.o e 8.o do Decreto-Lei
n.o 133/88, de 20 de Abril;
4581
2.21 — Pagamento em prestações das reposições a que haja lugar,
nos termos dos artigos 7.o e 8.o do Decreto-Lei n.o 133/88, de 20
de Abril;
2.22 — Pedidos de bonificação de tempo de serviço: serviço militar,
Decreto-Lei n.o 311/97, de 13 de Novembro; bombeiros, Portaria
n.o 621/89, de 5 de Agosto; eleitos locais, Portaria n.o 26/92, de 16
de Janeiro;
2.23 — Emissão de notas de reembolso de despesas com beneficiários indevidamente processadas, com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente,
bem como autorizar o pagamento das despesas em meios de transporte
para a realização de exames médicos;
2.24 — Pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados, bem como
reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;
2.25 — Assinatura de ofícios/resposta sobre solicitações dos tribunais;
2.26 — Movimentar contas bancárias conjuntamente com o director
do centro distrital ou dirigente a quem tenha sido conferida essa
competência.
3 — No uso da faculdade conferida pelo n.o 2 do artigo 36.o do
Código do Procedimento Administrativo as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção
da prevista no n.o 2.26.
4 — Nos termos do n.o 1 do artigo 137.o do Código do Procedimento
Administrativo, ficam ratificados desde 1 de Setembro de 2001 todos
os actos praticados pela directora da Unidade de Previdência e Apoio
à Família, no âmbito do presente despacho.
14 de Fevereiro de 2002. — O Director, António Carlos Camejo
Martins.
Despacho n.o 5248/2002 (2.a série). — Delegação/subdelegação
de competências. — No uso dos poderes que me são conferidos pelo
n.o 2 do artigo 25.o e pelo n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do
Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos
artigos 35.o e 36.o do CPA, delego/subdelego no director do Núcleo
de Apoio Técnico, licenciado Manuel Jorge Souto Pinto Proença,
as competências para:
1 — Autorizar/decidir no âmbito do respectivo núcleo:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Planos de férias e respectivas alterações;
1.3 — Férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de
férias interpoladas;
1.4 — Concessão do período complementar de cinco dias úteis de
férias, a que se refere o artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de
31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere
o artigo 22.o do mesmo diploma;
1.5 — Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e
reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 — Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;
1.7 — Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.8 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 — Processos de abono de vencimento de exercício perdido por
motivos de doença;
1.10 — Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao
abrigo do artigo 33.o, n.o 4, do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de
Março;
1.11 — Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
1.12 — Autorizar a participação em acções de formação;
1.13 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos
membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.
2 — Competências específicas:
2.1 — Decidir os pedidos de apoio judiciário, bem como assinar
toda a correspondência inerente ao respectivo procedimento;
2.2 — Decidir em processos de contra-ordenação pelo arquivamento dos mesmos, nos termos do n.o 2 do artigo 24.o do Decreto-Lei
o
n. 64/89, de 15 de Fevereiro;
2.3 — Assinar correspondência com os tribunais;
2.4 — Movimentar contas bancárias conjuntamente com o director
do Centro Distrital ou dirigente a quem tenha sido conferida essa
competência.
3 — As competências agora delegadas/subdelegadas podem ser
objecto de subdelegação, com a excepção da prevista no n.o 2.4.
4 — Nos termos do n.o 1 do artigo 137.o do Código do Procedimento
Administrativo, ficam ratificados desde 1 de Setembro de 2001 todos
4582
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
os actos praticados pelo director do Núcleo de Apoio Técnico, no
âmbito do presente despacho.
14 de Fevereiro de 2002. — O Director, António Carlos Camejo
Martins.
Despacho n.o 5249/2002 (2.a série). — Delegação/subdelegação
de competências. — No uso dos poderes que me são conferidas pelo
n.o 2 do artigo 25.o e pelo n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do
Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos
artigos 35.o e 36.o do CPA, delego/subdelego no director do Núcleo
Administrativo-Financeiro, José Manuel Gil e Pina, as competências
para:
1 — Autorizar/decidir no âmbito da respectiva unidade:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Planos de férias e respectivas alterações;
1.3 — Férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo
de férias interpoladas;
1.4 — Concessão do período complementar de cinco dias úteis de
férias, a que se refere o artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de
31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere
o artigo 22.o do mesmo diploma;
1.5 — Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e
reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 — Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;
1.7 — Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.8 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 — Processos de abono de vencimento de exercício perdido por
motivos de doença;
1.10 — Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao
abrigo do artigo 33.o, n.o 4, do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de
Março;
1.11 — Mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva unidade;
1.12 — Autorizar a participação em acções de formação;
1.13 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos
membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.
2 — Competências específicas:
2.1 — Visar os documentos de receitas e de despesas;
2.2 — Visar planos de tesouraria referentes a vários tipos de
projectos;
2.3 — Autorizar a assinatura anual de publicações;
2.4 — Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias
postais, recovagem e rendas, do fornecimento de serviços de telefone,
água, electricidade, gás e combustível, bem como as provenientes de
contratos de assistência, de limpeza e vigilância;
2.5 — Assinar correspondência dirigida a empresas de limpeza, vigilância e fornecedores;
2.6 — Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção
ou assistência, desde que essa renovação esteja prevista no clausurado
do respectivo contrato;
2.7 — Autorizar a realização e o pagamento de despesas com transportes, reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e
lubrificantes até E 1000;
2.8 — Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação
de anúncios nos jornais;
2.9 — Autorizar a reposição de fundos de maneio previamente aprovados pelo director distrital;
2.10 — Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo
pagamento;
2.11 — Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas
nos termos previstos na lei;
2.12 — Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços até
E 500;
2.13 — Autorizar o abate de material de utilização permanente
afecto aos serviços, cujo valor patrimonial não exceda os limites para
aquisição referidos no número anterior;
2.14 — Autorizar a transferência de valores entre instituições;
2.15 — Visar contas das instituições particulares de solidariedade
social quando cumpridas as formalidades exigidas;
2.16 — Proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento
dos livros obrigatórios das IPSS;
2.17 — Autorizar o pagamento do abono para falhas, nos termos
da lei;
2.18 — Emitir recibos de quitação;
2.19 — Validar ordens de pagamento;
2.20 — Conferir os valores de caixa e tesouraria;
N.o 57 — 8 de Março de 2002
2.21 — Conferir os valores de caixa dos serviços locais e dos estabelecimentos integrados;
2.22 — Movimentar contas bancárias conjuntamente com o director
do Centro Distrital ou dirigente a quem tenha sido conferida essa
competência;
2.23 — Autorizar semanalmente a saída de viaturas, conforme plano
elaborado pelos serviços;
2.24 — Autorizar deslocações em carro próprio ou outro alternativo;
2.25 — Autorizar reembolsos da ADSE, conforme legislação em
vigor.
3 — No uso da faculdade conferida pelo n.o 2 do artigo 36.o do
Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com a excepção prevista nos n.os 2.7, 2.12 e 2.22.
4 — Nos termos do n.o 1 do artigo 137.o do Código do Procedimento
Administrativo, ficam ratificados desde 1 de Setembro de 2001 todos
os actos praticados pelo director do Núcleo Administrativo-Financeiro,
no âmbito do presente despacho.
14 de Fevereiro de 2002. — O Director, António Carlos Camejo
Martins.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Despacho (extracto) n.o 5250/2002 (2.a série). — Por despachos
de 14 de Dezembro e de 24 de Outubro de 2001 do administrador-delegado regional do Centro e do presidente da comissão executiva
do Instituto Português da Juventude, respectivamente:
Maria Fernanda Abrantes Silva Matos Jesus Faustino, pertencente
ao quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, com
a categoria de técnica superior principal, da carreira técnica superior — transferida para o quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, para o desempenho de idênticas funções
neste Centro Distrital. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
15 de Fevereiro de 2002. — A Directora, Maria de Lurdes Ferreira
Silva Farinha.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Despacho n.o 5251/2002 (2.a série). — Por despacho de 6 de
Junho de 2001 do presidente do conselho directivo do Instituto de
Solidariedade e Segurança Social, proferido por subdelegação, foi
autorizada, nos termos dos artigos 78.o e 83.o do Decreto-Lei
n.o 100/99, de 31 de Março, a passagem à situação de licença sem
vencimento de longa duração do assistente administrativo do quadro
do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do
Tejo António Augusto Dores Coelho, situação que produz efeitos
a partir de 1 de Junho de 2001. (Não são devidos emolumentos.)
15 de Fevereiro de 2002. — Pela Directora da Unidade de Recursos
Humanos, a Directora do Núcleo de Administração de Pessoal, Maria
Natércia Oliveira.
Rectificação n.o 557/2002. — Por ter saído com inexactidão no
Diário da República, 2.a série, n.o 30, de 5 de Fevereiro de 2002,
a p. 2421, o despacho n.o 2881/2002, rectifica-se que onde se lê «José
Luís Leitão Leão» deve ler-se «José Luís Costa Leitão».
19 de Fevereiro de 2002. — A Directora do Núcleo de Administração de Pessoal, Maria Natércia Oliveira.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu
Despacho n.o 5252/2002 (2.a série). — Subdelegação de competências. — Nos termos do n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo e do despacho n.o 357/2000 (2.a série), de
10 de Dezembro de 2001, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, subdelego na directora da
Casa Infante D. Henrique, professora do ensino básico Maria Teresa
Sobral Lemos Cardoso, e no responsável do semi-internato de Lamego,
professor do ensino básico Valentim Lamelas Maravilha, as competências que me foram delegadas nos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6,
1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, 2, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5.
O presente despacho produz efeitos reportados a 22 de Outubro
de 2001, considerando-se ratificados todos os actos conforme à lei
praticados desde aquela data.
19 de Fevereiro de 2002. — A Directora, Narcinda Moreira Vela
Horta Oliveira.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Despacho n.o 5253/2002 (2.a série). — Subdelegação de competências. — Nos termos do n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo e do despacho n.o 2709/2002 (2.a série),
de 2 de Fevereiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade
e Segurança Social de Viseu, subdelego na chefe de secção Maria
das Dores dos Santos Ribeiro a competência que me foi delegada
no n.o 2.25.
O presente despacho produz efeitos reportados a 22 de Outubro
de 2001, considerando-se ratificados todos os actos conforme à lei
praticados desde aquela data.
20 de Fevereiro de 2002. — A Directora da Unidade de Protecção
Social de Cidadania, (Assinatura ilegível.)
Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Algarve
Despacho n.o 5254/2002 (2.a série). — Por despacho do administrador-delegado regional do Algarve do ISSS de 19 de Outubro
de 2001:
Ivone Maria Domingos Estriga Ramos — nomeada, precedendo concurso, na categoria de chefe de secção, a título definitivo, da carreira
administrativa, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de
Segurança Social do Algarve, sendo posicionado em termos remuneratórios de acordo com os n.os 1, alínea b), e 2 do artigo 17.o
do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei
n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro.
14 de Fevereiro de 2002. — O Administrador-Delegado Regional,
Luís Manuel de Carvalho Carito.
Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro
Despacho (extracto) n.o 5255/2002 (2.a série). — Por despacho
de 29 de Janeiro de 2001 do administrador-delegado regional do Centro, do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e precedente
de concurso interno geral de acesso, aviso n.o 4359/2001 (2.a série),
publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 69, de 22 de Março
de 2001, foram nomeados na categoria de assessor do serviço social
da carreira técnica superior de serviço social, a afectar aos seguintes
serviços:
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro:
Engrácia do Carmo Alves da Costa.
Maria dos Reis Mota Santos.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra:
Maria Inês Moura Alves.
Maria Pureza Lopes Fernandes Gomes da Silva.
Maria Irene Santa Rodrigues Ferreira.
Maria Nadir Ferreira de Oliveira Dias.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria:
Ana Ferreira Rebocho.
Natália Reis Fernandes Mendonça.
Alcina Dinis Loureiro.
Maria Olinda Jesus Freire Godinho.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu:
Graça Maria Arede Figueiredo Matos.
Maria do Céu Gomes Oliveira Macedo.
Maria Emília Almeida Quaresma Gonçalves.
Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro:
Ana Maria Gonçalves Rodrigues.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
19 de Fevereiro de 2002. — O Administrador-Delegado Regional
do Centro, Nuno Augusto Dias Filipe.
Secretariado Nacional para a Reabilitação
e Integração das Pessoas com Deficiência
Aviso n.o 3427/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 do
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público
que foi distribuída a lista de antiguidade dos funcionários do quadro
de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração
das Pessoas com Deficiência com referência a 31 de Dezembro de
2001.
4583
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso no Diário da República para apresentar reclamação ao
dirigente máximo do serviço.
21 de Fevereiro de 2002. — Pelo Conselho Directivo, o Secretário
Nacional-Adjunto, Fernando da Costa Silva.
Aviso n.o 3428/2002 (2.a série). — Concurso para técnico superior
de 2.a classe. — 1 — Nos termos do n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei
n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pela deliberação
n.o 15/CD/2001, de 12 de Novembro, do conselho directivo do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com
Deficiência, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar
da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de admissão a estágio para ingresso na carreira
técnica superior tendo em vista o preenchimento de um lugar vago
na categoria de técnico superior de 2.a classe do quadro de pessoal
deste serviço, aprovado pela Portaria n.o 78/93, de 21 de Janeiro,
com as alterações introduzidas pela Portaria n.o 610/95, de 20 de
Junho.
2 — Prazo de validade — o concurso é válido exclusivamente para
o preenchimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de
Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98,
de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei
n.o 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Decreto
Regulamentar n.o 56/97, de 31 de Dezembro, bem como, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição da República
Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar
toda e qualquer forma de discriminação.
4 — Conteúdo funcional — ao técnico superior de 2.a classe compete o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou
especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo
em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização
e formação básica de nível universitário, designadamente a licenciatura
em Arquitectura, nas áreas de actuação previstas no Decreto Regulamentar n.o 56/97, de 31 de Dezembro — Lei Orgânica do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com
Deficiência.
5 — Local de trabalho — o local de trabalho situa-se na Avenida
do Conde de Valbom, 63, em Lisboa, ou na Quinta da Malvazia,
Rua do Almirante Gago Coutinho, Unhos, Sacavém, concelho de
Loures.
6 — Remuneração e regalias sociais:
6.1 — Os estagiários são remunerados pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6.2 — Os estagiários poderão optar pelo vencimento do lugar de
origem.
6.3 — Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom
(14 valores) serão providos, a título definitivo, nas vagas postas a
concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final
de estágio, passando a ser remunerados pelo escalão referente à categoria de técnico superior de 2.a classe.
6.4 — As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração
Pública.
7 — Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso — podem candidatar-se todos os indivíduos, que, até ao termo
do prazo fixado para apresentação de candidaturas, de acordo com
o artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, satisfaçam
os seguintes requisitos:
7.1 — Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados
por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para as funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis
ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação
obrigatória.
7.2 — Requisito especial — licenciatura em Arquitectura.
4584
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
8 — Métodos de selecção — serão utilizadas como métodos de
selecção:
a) A prova de conhecimentos gerais (PC);
b) A avaliação curricular (AC);
c) A entrevista profissional de selecção (EP).
8.1 — A prova de conhecimentos é eliminatória, considerando-se
excluídos os candidatos que, na mesma, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.1 — O programa de provas é o constante do despacho
n.o 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado
no Diário da República, 2.a série, n.o 162, de 14 de Julho de 1999.
8.1.2 — A prova de conhecimentos gerais, a realizar em data, hora
e local a divulgar oportunamente, reveste-se da forma escrita e terá
a duração de noventa minutos, não sendo permitida a consulta de
legislação, e visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função.
8.2 — A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais
dos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso, de acordo
com as exigências da função, a partir da análise do respectivo currículo
profissional, ponderando-se as habilitações académicas de base, a formação profissional e outras capacitações profissionais dos candidatos,
nos termos do disposto no artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 204/98.
8.3 — A entrevista profissional de selecção, a realizar aos candidatos
aprovados na prova de conhecimentos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais
e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.o do Decreto-Lei
n.o 204/98.
8.4 — Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação — a classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a
20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações
obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos, em
que:
CF=
2AC+PC+2EP
5
8.5 — Os factores e subfactores de apreciação e ponderação da
prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
Em caso de igualdade de classificação final, serão observados os
critérios de preferência estabelecidos na lei.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — Os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante
requerimento, nos termos do Decreto-Lei n.o 112/90, de 4 de Abril,
dirigido ao presidente do conselho directivo do Secretariado Nacional
para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, Avenida
do Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, no qual deverão constar
os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, número e data
de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número
fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser
remetido qualquer expediente relativo ao concurso e telefone, habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza
do vínculo e declaração, sob compromisso de honra, de que preenche
os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.o
do Decreto-Lei n.o 204/98.
9.2 — Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes
documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação
das funções desenvolvidas pelos candidatos, em especial as
que mais interessam para o lugar a que se candidatam e respectivos tempos de permanência, e das habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.), devidamente comprovadas, e outras capacitações;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem,
da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, contada, em anos,
meses e dias, bem como as tarefas e responsabilidades cometidas aos funcionários;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
10 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação
de documentos comprovativos das declarações prestadas.
11 — Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa, Secção de Administração de Pessoal, Avenida do Conde de Valbom, 63, 2.o, 1069-178
Lisboa, durante o horário normal de expediente, ou remetidos pelo
correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo
fixado para a apresentação das candidaturas.
12 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 — A publicitação das listas — a relação dos candidatos admitidos
ou excluídos, bem como a lista de classificação final, será feita nos
termos do disposto nos artigos 34.o e 40.o do Decreto-Lei n.o 204/98.
14 — Regime de estágio — o estágio, com carácter probatório, terá
a duração de um ano e será regulado, nomeadamente quanto à avaliação e classificação final dos estagiários, pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro,
e ainda pelo Regulamento de Estágio do Secretariado Nacional para
a Reabilitação, aprovado pelo Despacho Normativo n.o 41/91, publicado no Diário da República, 1.a série, n.o 28, de 2 de Fevereiro de
1991. O júri de estágio será designado oportunamente.
15 — Constituição do júri do concurso:
Presidente — Vitorino Vieira Dias, secretário nacional para a
Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
Vogais efectivos:
José Manuel Braga Madeira Serôdio, chefe de divisão do
quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que
substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Carlos Manuel Pereira, técnico superior de 1.a classe do
quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
Vogais suplentes:
Maria Lícinia Sarrico Santos Carrancho Lima Modesto,
assessora principal do quadro de pessoal do Secretariado
Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas
com Deficiência.
Augusto Damas Mora de Carvalho Moutinho, técnico superior principal do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com
Deficiência.
22 de Fevereiro de 2002. — Pelo Conselho Directivo: (Assinaturas
ilegíveis.)
ANEXO
Documentação recomendada para a preparação da prova
de conhecimentos gerais
1 — Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças:
Lei n.o 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.o 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei n.o 184/89, de 2 Junho;
Decreto-Lei n.o 353-A189, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do Serviço Público:
«Carta ética — Dez princípios éticos da Administração
Pública», editada pelo Secretariado para a Modernização
Administrativa.
2 — Atribuições e Competências do SNRIPD:
Decreto-Lei n.o 115/98, de 4 de Maio;
Decreto Regulamentar n.o 56/97, de 31 de Dezembro.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO
Gabinete do Ministro
o
Despacho n. 5256/2002 (2.a série). — Com vista à obra de
implantação da conduta elevatória da Estação Elevatória de Gandra — Reservatório de Rebordosa da obra de finalização do subsis-
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
tema do Vale do Sousa — Sector Norte e Extensão a Rebordosa,
a desenvolver no município de Paredes, determino, nos termos e para
os efeitos do disposto nos artigos 1.o, 3.o e 5.o do Decreto-Lei
n.o 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com fundamento na informação n.o 12/2002/DSJ, de 29 de Janeiro de 2002, da Direcção-Geral
do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte:
1 — A parcela de terreno PT2028.07/01, com 1172 m2 (234 m de
comprimento × 5 m de largura), que confronta a norte com a Rua
Campo de Tiro e Heitor Pinto Silva, a nascente com Heitor Pinto
Silva e expropriado e a sul e ponte com expropriado, a desanexar
de um prédio localizado na freguesia de Rebordosa, concelho de Paredes, inscrito na matriz predial rústica da respectiva freguesia sob o
artigo 1060 R, descrito na Conservatória do Registo Predial com o
n.o 02229/230698, pertencente a Alcino Ferreira dos Santos & Filhos,
L.da, e assinalada na planta que se junta em anexo a este despacho,
ficará, de ora em diante, onerada com carácter permanente pela constituição administrativa de servidão de aqueduto público subterrâneo,
a favor da Águas do Douro e Paiva, S. A., empresa concessionária
da gestão e exploração do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do Sul da área do Grande Porto
por força do Decreto-Lei n.o 116/95, de 29 de Maio, alargado ao
Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento
do Território e da Conservação da Natureza
Despacho n.o 5257/2002 (2.a série). — Ao abrigo do disposto
no n.o 2 do artigo 157.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro,
e do n.o 6 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 69/90, de 2 de Março,
na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.o 155/97, de 24 de Junho,
aprovo, no exercício das competências que me foram delegadas através
do despacho n.o 25 784/99 (2.a série), publicado no Diário da República,
2.a série, de 30 de Dezembro de 1999, rectificado pelo despacho
n.o 554/2000 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série,
de 18 de Fevereiro de 2000, a constituição da comissão técnica que
acompanhará a revisão do Plano Director Municipal de Abrantes,
com a seguinte composição:
Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território — Lisboa e Vale do Tejo;
Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
4585
município de Paredes pelo despacho n.o 2478/98, publicado no Diário
da República, 2.a série, n.o 34, de 10 de Fevereiro de 1998.
2 — A servidão consiste na instalação no subsolo de conduta para
transporte de água para abastecimento público e na impossibilidade
de, por parte do proprietário do prédio serviente, edificar qualquer
tipo de construção ou de plantar árvores de qualquer espécie perene,
de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores
a 0,40 m na respectiva parcela.
3 — Os respectivos actuais e subsquentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores da parcela a que diz respeito
o n.o 1 ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitar e
reconhecer a servidão administrativa ora constituída, bem como a
sua zona aérea ou subterrânea de incidência, abster-se de efectuar
escavações, edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária e, assim, nessa conformidade, manter livre a respectiva área
e consentir, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação
pelas entidades beneficiárias.
13 de Fevereiro de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da
Economia;
Direcção-Geral das Florestas.
Instituto da Água;
Direcção-Geral do Turismo.
18 de Fevereiro de 2002. — O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro
Cunha da Silva Pereira.
MINISTÉRIO DA CULTURA
Secretaria-Geral
Contrato (extracto) n.o 1053/2002:
Licenciado Luís Manuel Sousa Farinha — cessado, com efeitos a 1
de Janeiro de 2002, o contrato a termo incerto para o exercício
4586
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
de funções de assessor principal na Estrutura de Apoio Técnico
da Intervenção Operacional da Cultura, por motivo de rescisão.
1 de Fevereiro de 2002. — A Secretária-Geral, Maria Alexandra
Mesquita.
Despacho n.o 5258/2002 (2.a série). — Ao abrigo do disposto
no n.o 6 do artigo 25.o e do n.o 2 do artigo 27.o, conjugados com
o artigo 2.o, n.o 3, todos da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e nos
artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo, delego
na chefe da Divisão de Organização e Formação desta Secretaria-Geral, Dr.a Maria Teresa Pereira Ventura, o poder para assinatura
da correspondência ou documentos necessários à mera instrução dos
processos que corram pela divisão a seu cargo.
19 de Fevereiro de 2002. — A Secretária-Geral, Maria Alexandra
Mesquita.
Instituto Português do Património Arquitectónico
Contrato (extracto) n.o 1054/2002. — Por meu despacho de 8
de Fevereiro de 2002, por delegação:
Pedro Miguel Carlota dos Santos Pereira — celebrado contrato individual de trabalho, com efeitos resportados a 13 de Fevereiro
de 2002, ao abrigo da Lei n.o 25/98, de 26 de Maio, que no seu
artigo 2.o adita ao Decreto-Lei n.o 184/89, de 2 de Junho, o
artigo 11.o-A, para exercer funções inerentes à categoria de auxiliar
administrativo nos serviços centrais deste Instituto.
22 de Fevereiro de 2002. — O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe N. B. Mascarenhas Serra.
Despacho (extracto) n.o 5259/2002 (2.a série). — Por despacho
de 21 de Fevereiro de 2002 do presidente deste Instituto:
Ana Maria Mosa Carvalho Dias — técnica superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal dos serviços centrais
do Instituto Português do Património Arquitectónico — nomeada
definitivamente, após concurso, assessora da mesma carreira e
quadro.
22 de Fevereiro de 2002. — O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe N. B. Mascarenhas Serra.
TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete do Conselheiro Presidente
Despacho n.o 5260/2002 (2.a série):
Manuel Marques Ferreira, juiz desembargador — nomeado, a título
definitivo, juiz conselheiro do Tribunal de Contas. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de Fevereiro de 2002. — O Conselheiro Presidente, Alfredo José
de Sousa.
sificação de espectáculos pornográficos do 1.o escalão (hard core),
para maiores daquela idade;
5.a A violação da proibição enunciada na conclusão anterior assume
natureza contra-ordenacional.
Sr. Secretário de Estado da Cultura:
Excelência:
1
Por despacho de 5 de Maio de 1995, decidiu o então Subsecretário
de Estado da Cultura pedir o parecer do Conselho Consultivo da
Procuradoria-Geral da República sobre a legalidade de espectáculos
de sexo ao vivo.
Esse despacho foi proferido sobre informação da Direcção-Geral
dos Espectáculos (1), da qual consta que num cinema de Lisboa, recinto
licenciado para espectáculos de variedades, se teriam vindo a realizar
espectáculos em que, «ao vivo e em directo, os espectadores assistem
aos mesmos actos que podem ser visionados em filmes pornográficos».
A Direcção-Geral levantou, por um lado, a questão — que já noutras situações similares lhe terá sido suscitada — de saber se tais espectáculos podem ou não ser qualificados de crime.
A este propósito, a Direcção-Geral ponderava — naturalmente
perante a lei penal à altura em vigor — se os espectáculos em causa
não representariam atentado ao pudor, já que não lhe restariam dúvidas de que eles «chocam, em grau elevado, os sentimentos gerais
de moral sexual», que vão no sentido da privacidade dos respectivos
actos.
Mas não deixava de questionar se, «pagando o espectador um
bilhete e estando avisado do que vai ver, se possa entender que é
‘levado a sofrer, presenciar ou praticar’ os actos em causa».
E ampliou o âmbito do problema posto, em termos de se pretender
saber se tais espectáculos podem ou não considerar-se lícitos, ou não
proibidos por lei.
E isso, designadamente, com vista a poder tomar decisão sobre
o eventual encerramento das instalações em causa, por nelas se estarem a realizar espectáculos de sexo ao vivo que não estariam
licenciados.
Cumpre, pois, emitir parecer relativo às duas perspectivas acima
indicadas.
2
Comecemos, como se afigura ajustado, dada a maior gravidade
do desvalor social e jurídico que poderá estar em causa, por ajuizar
da eventual relevância criminal da actividade em questão.
Essa relevância será aferida, directamente, em função da legislação
penal ora aplicável, ou seja, do Código Penal na versão resultante
das revisões de 1995 e 1998, operadas, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.o 48/95, de 18 de Março (2), e pela Lei n.o 65/98, de 2 de
Setembro (3).
Parece inegável que, na economia do Código Penal revisto, a eventual relevância criminal de espectáculos de «sexo ao vivo» deverá
ser apreciada no âmbito do capítulo V, «Dos crimes contra a liberdade
e autodeterminação sexual».
Ora, de entre as disposições contidas nesse capítulo, aquelas face
a cujas previsões poderá discutir-se se abarcam ou não a factualidade
dos espectáculos de «sexo ao vivo» parecem ser as dos artigos 171.o
e 172.o, respectivamente do seguinte teor:
«Artigo 171.o
Actos exibicionistas
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da República
Parecer n.o 62/95. — Sexo — pornografia — espectáculo público —
acto sexual de relevo — moral pública — protecção de menores —
licença.
1.a Os espectáculos de «sexo ao vivo» não são, enquanto tais, ilegais,
desde que essa sua natureza se encontre claramente anunciada
nas respectivas afixações obrigatórias;
a
2. A ausência ou insuficiência desse anúncio em relação a um espectáculo dessa índole pode dar azo ao preenchimento do tipo de
crime previsto no artigo 171.o do Código Penal, por parte do(s)
respectivo(s) promotor(es), se alguém se sentir por aquele «importunado»;
3.a Independentemente do circunstancialismo indicado na conclusão
anterior, a intervenção ou assistência de menores de 14 anos a
espectáculos de «sexo ao vivo» perfaz o tipo de crime de «abuso
sexual de crianças» previsto e punido no artigo 172.o do Código
Penal;
4.a De qualquer modo, os menores de 18 anos não podem assistir
a espectáculos de «sexo ao vivo», dado que estes cabem na clas-
Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela actos de
carácter exibicionista, é punido com pena de prisão até um ano ou
com pena de multa até 120 dias.
Artigo 172.o
Abuso sexual de crianças
1 — Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de
14 anos, ou o levar a praticá-lo consigo ou com outra pessoa, é punido
com pena de prisão de 1 a 8 anos.
2 — Se o agente tiver cópula, coito anal ou coito oral com menor
de 14 anos é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.
3 — Quem:
a) Praticar acto de carácter exibicionista perante menor de
14 anos;
b) Actuar sobre menor de 14 anos, por meio de conversa obscena
ou de escrito, espectáculo ou objecto pornográficos;
c) Utilizar menor de 14 anos em fotografia, filme ou gravação
pornográficos; ou
d) Exibir ou ceder a qualquer título ou por qualquer meio os
materiais previstos na alínea anterior;
é punido com pena de prisão até três anos.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
4 — Quem praticar os actos descritos no número anterior com intenção lucrativa é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.»
Importa a propósito atentar em que o primeiro destes preceitos
se integra na secção I do aludido capítulo, dedicada aos «Crimes
contra a liberdade sexual», enquanto que o segundo pertence à secção II, subordinada à epígrafe «Crimes contra a autodeterminação
sexual».
3
3.1 — Começando por intentar captar o significado do transcrito
artigo 171.o, cabe notar que a lei não explicita o que sejam «actos
de carácter exibicionista». Contudo, a história da discussão do preceito
na comissão de revisão, e, sobretudo, a epígrafe «Crimes contra a
liberdade sexual» da secção em que se integra apontam decididamente
para que se deva tratar de actos com significado ou conotação sexual
(4).
Conquanto os actos a que a consulta se reporta assumam, por
si mesmos, significado ou conotação sexual, não se afigura que eles
preencham o tipo de crime contemplado no preceito em análise.
É que, por um lado, para que esse tipo se perfaça, torna-se necessário um resultado: «importunar outra pessoa».
E, ademais, o presenciamento de tais actos há-de, senão impor-se
à pessoa que a eles assiste, pelo menos surpreendê-la. De qualquer
modo, tal presenciamento deve, por parte dessa pessoa, ser involuntário. Revela-o, de resto, desde logo, o facto de o legislador qualificar este delito como crime contra a «liberdade sexual».
Sendo assim, será de concluir que os espectáculos de «sexo ao
vivo» não correspondem ao tipo de crime designado de «actos exibicionistas» no aludido artigo 171.o
É que as pessoas que a eles assistem fazem-no voluntariamente,
exprimindo aliás esse propósito na aquisição dos bilhetes ou títulos
que facultam a entrada nas salas ou recintos em que ocorrem.
E muito menos se poderão considerar «importunadas» por tais
actos, já que têm a consciência daquilo a que irão assistir, e procuram-no intencionalmente.
3.2 — Isto, naturalmente, desde que essa decisão de assistir a tal
tipo de espectáculo tenha sido conscientemente tomada, com pleno
conhecimento da respectiva índole.
Ou, dito de outro modo: a pessoa em causa não poderá considerar-se
«importunada» por um espectáculo que integre actos de natureza
exibicionista se e na medida em que estiver informada da sua natureza.
Para obstar, pois, a que se perfaça o elemento do tipo relativo
ao aspecto de o assistente ser «importunado» pelos actos exibicionistas
em causa, importa que os organizadores do espectáculo informem
sempre claramente os eventuais interessados das características deste.
4
4.1 — O alcance da incriminação da norma em causa pode, de resto,
apreender-se melhor se se proceder ao respectivo confronto com o
teor da correspondente regra integrada no texto originário, de 1982,
do Código Penal.
Atente-se, a propósito, no modo como este Conselho explanou
tal contraposição, no parecer n.o 20/99, de 20 de Novembro:
«O Código Penal de 1982 não faz qualquer menção ao ultraje à
moral pública (5), mas contemplou no artigo 212.o, no elenco dos
crimes sexuais, o ‘[E]xibicionismo e ultraje público ao pudor’ nos
seguintes termos:
‘Quem, publicamente e em circunstâncias de provocar escândalo,
praticar acto que ofenda gravemente o sentimento geral de pudor
ou de moralidade sexual, será punido com prisão até um ano e multa
até 100 dias.’
O centro de gravidade do bem jurídico protegido é ainda a moral
social sexual, como o revela a circunstância de a norma incriminadora
se encontrar inserida num capítulo I, sob a epígrafe ‘Dos crimes contra
os fundamentos ético-sociais da vida social’, do título III referente
aos ‘Crimes contra valores e interesses da vida em sociedade’.
O tratamento desta matéria sofreu, no entanto, uma importante
reformulação com a revisão no Código Penal operada pelo Decreto-Lei n.o 48/95, de 15 de Março, quer no que concerne ao enquadramento sistemático do tipo incriminador quer quanto à definição
do bem jurídico normativamente tutelado: os crimes sexuais passam
a inserir-se num capítulo V do título I da parte especial intitulada
‘Dos crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual’ e o
objecto da protecção jurídico-penal desloca-se dos bons costumes para
a liberdade sexual.
Essa essencial mudança de concepção é realçada na exposição
preambular do Decreto-Lei n.o 48/95, onde, em referência às alterações introduzidas na parte especial, se afirma:
Assim, é de assinalar a deslocação dos crimes sexuais do capítulo
relativo aos crimes contra valores e interesses da vida em sociedade
4587
para o título dos crimes contra as pessoas, onde constituem um capítulo
autónomo, sob a epígrafe ‘Dos crimes gerais contra a liberdade e
autodeterminação sexual’, abandonando-se a concepção moralista
(‘sentimentos gerais de moralidade’), em favor da liberdade e autodeterminação sexuais, bens eminentemente pessoais.
Na comissão revisora, Figueiredo Dias, a propósito da designação
que passou a ser atribuída à secção I do mencionado capítulo V (crimes
contra a liberdade sexual,) refere:
‘Agora estamos perante a protecção da liberdade sexual das pessoas
e já não de um interesse da comunidade. Daí a importante e significativa alteração sistemática: inserida nos crimes contra a sociedade,
vê-se agora colocada nos crimes contra as pessoas’.
Na mesma linha, em relação à similar evolução antecedentemente
ocorrida no direito penal germânico no âmbito das práticas sexuais,
espelhada na alteração da epígrafe do capítulo — a expressão ‘crimes
e delitos contra a moral’ foi substituída por ‘crimes contra a autodeterminação sexual’ Laufhutte, citado por Costa Andrade, discorre:
Com a adopção desta rubrica, o legislador deixou claramente afirmada a vontade de abandonar as representações ultrapassadas sobre
os valores a tutelar penalmente em matéria sexual e, em conformidade,
de deixar de considerar a manutenção da moral sexual como um
bem jurídico [. . .]. O legislador significou univocamente que em causa
estão apenas bens individuais e não bens supra-individuais da comunidade ou do Estado [. . .]. O direito penal tem de manter distâncias
em relação aos programas de ética sexual qualquer que seja a sua
orientação.
No local anteriormente citado, Figueiredo Dias elege como regra
essencial da tipificação legal dos crimes sexuais a seguinte nota: ‘Não
é crime qualquer actividade sexual (qualquer que seja a espécie) praticada por adultos, em privado, e com consentimento.’ Aspecto que
é igualmente sublinhado por Teresa Beleza nestes termos: ‘só o carácter coagido, ou a publicidade com incómodo de terceiros, ou a imaturidade do parceiro, poderão ser campos de actuação legítimos à
dissuasão penal em matéria de sexo’.
O bem jurídico a proteger — como esclarece a mesma
autora — será em qualquer caso a liberdade, liberdade de se relacionar
sexualmente ou não e com quem, para os adultos; liberdade de crescer
na relativa inocência até se atingir a idade de razão para aí se poder
exercer plenamente aquela liberdade.
São estes dois pólos que correspondem à delimitação positiva e
negativa da liberdade sexual erigida como bem jurídico-penalmente
protegido. A filosofia penal reserva-se uma intervenção subsidiária
que só se justifica ‘onde se verifiquem lesões insuportáveis das condições comunitárias essenciais do livre desenvolvimento e realização
da personalidade de cada homem’. Nos crimes sexuais: os vectores
condicionantes são agora a protecção da liberdade de expressão sexual
de cada um, ao invés da protecção das convicções comunitárias de
cariz moral.
Esta perspectiva geral foi, aliás, reiterada pelo mesmo parecer
quando especificamente se reportou ao concreto teor do actual
artigo 171.o do Código Penal. Fê-lo, pois, nos seguintes moldes:
“O exibicionismo que está aqui em causa é o relacionado com
a sexualidade, como se depreende da circunstância de a norma se
encontrar inserida na secção I do capítulo V, sob a epígrafe ‘Crimes
contra a liberdade sexual’.”
Figueiredo Dias observou na comissão revisora que o que se pretende punir com este preceito não é o ultraje público ao pudor mas
uma outra realidade que se traduz na desadequação social de acções
de carácter exibicionista.
Em qualquer caso, o legislador não alude ao ultraje público ao
pudor nem referencia a finalidade da norma à moralidade sexual
ou ao sentimento geral de pudor. Estamos aqui perante uma limitação
à liberdade sexual que leva a excluir que o indivíduo possa praticar
actos relacionados com o sexo em lugar ou circunstâncias tais que
cause incómodo a terceiros. A tutela penal incide, neste caso, na
liberdade sexual na sua vertente estática ou defensiva, em paralelo
com outras formas de intromissão sexual alheia que são igualmente
inadmissíveis.
O que pode dizer-se é que, em confronto com o Código Penal
de 1982, a actual versão descriminalizou o comportamento que configurava o crime de ultraje público ao pudor anteriormente previsto
no artigo 212.o, o que vem a corresponder à orientação da reforma
de 1995 de deixar de considerar os crimes sexuais como crimes ligados
aos ‘sentimentos gerais de pudor e da moralidade sexual’.»
4.2 — O ponto de vista acabado de expor tem sido corroborado
pela generalidade dos autores.
Atente-se, por exemplo, em que, logo no intróito de Crimes Sexuais,
(6)’ Reis Alves afirma que:
«2 — A inserção sistemática agora concedida aos crimes sexuais
(que ocupam um capítulo autónomo no título reservado aos crimes
contra as pessoas) e a alteração profunda a nível de tipos e molduras
4588
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
penais traduzem uma das mudanças mais radicais introduzidas com
a revisão.
A saída dos crimes sexuais do capítulo destinado aos crimes contra
os fundamentos ético-sociais da vida social justificava-se desde o
momento em que se assumiu, sem margem para dúvidas, que o bem
jurídico tutelado em tais tipos legais não era a honra ou a formação
moral da vítima mas sim o seu direito a dispor livremente da sua
sexualidade.»
E a mesma ideia surge desenvolvida e aprofundada por Ferreira
Ramos (7), quando pondera que:
«Não se desconhecendo as divergências entre os autores no tocante
ao bem jurídico a proteger pelo direito penal sexual, esta nova inserção
sistemática pode e deve interpretar-se como significando um compromisso da comissão revisora.
Ela expressa que o bem jurídico aqui em causa é a liberdade e
autodeterminação sexual, um dos vectores em que se analisa a liberdade da pessoa humana, direito fundamental constitucionalmente
reconhecido.
Liberdade sexual entendida não só como a livre disposição do sexo
e do próprio corpo para fins sexuais como a liberdade de opção e
de actuação de cada um no domínio da sexualidade, mas também
como o direito de cada um a não suportar de outrem a realização
de actos de natureza sexual, contra a sua vontade.
O que significa, noutro enfoque, que o direito penal não deve ser
um limite da liberdade sexual mas um garante desta mesma liberdade,
que há-de partir do reconhecimento da plena autonomia da livre determinação pessoal em matéria sexual entre adultos e em privado, pautando a sua intervenção pelos princípios da necessidade ou dignidade
penal e conduzindo também à não criminalização de condutas meramente imorais que não ofendem bens jurídicos fundamentais da
comunidade.
Regra essencial na tipificação legal será, pois, não criminalizar qualquer actividade sexual, de qualquer espécie, praticada por adultos,
em privado, e com consentimento.»
5
5.1 — O legislador penal considera com maior severidade, relativamente à genérica prática de «actos exibicionistas» previstos no
artigo 171.o, o crime de «abuso sexual de crianças» tipificado no preceito seguinte.
Engloba-o, de resto, como já se apontou, nos «crimes contra a
autodeterminação sexual» e não já nos «crimes contra a liberdade
sexual», categoria em que aqueloutro se integra.
Entendeu, pois, que, sendo a vítima dos actos aí especificados um
menor de 14 anos, não é a sua liberdade sexual o valor atingido
já que uma criança dessa idade não terá ainda o discernimento e
a capacidade de adequada ponderação volitiva e valorativa para poder
exercer normalmente a faculdade de decisão e escolha inerente à
liberdade sexual.
O que tais crimes afectam é, na perspectiva da lei penal vigente,
a «autodeterminação sexual», pois que, incidindo sobre menores de
14 anos, são susceptíveis de prejudicar, comprometendo a sua normal
evolução, o desenvolvimento da sua maturidade sexual, nos aspectos
físico, psicológico e de capacidade de opção valorativa.
É por isso que as penas previstas neste artigo 172.o são bem mais
graves que as contempladas no preceito precedente.
Mas, sobretudo, na tipificação de qualquer dos actos criminalmente
relevantes configurados na norma em causa prescinde-se em absoluto
— diversamente do teor do artigo 171.o — de qualquer elemento volitivo por parte do menor e, designadamente, da circunstância de se
apurar se tais condutas o «importunaram» ou não.
E isso, precisamente, porque o legislador entendeu que tais actuações ferem, em termos objectivos, a «autodeterminação sexual» de
menores de 14 anos, não relevando, para o efeito, qualquer eventual
opção por estes feita, porque não radicada num grau de discernimento
e capacidade de ponderação tal que permitisse considerar a existência
de «liberdade sexual» perfeita da sua parte.
5.2 — A apreciação acabada de sintetizar encontra, no essencial,
conforto na lição dos principais comentadores das regras penais em
referência.
Recorde-se o que, por todos, a tal respeito ponderam, designadamente, Figueiredo Dias (8):
«§ 1.o Já no § 2.o da nótula antes do artigo 163.o se procurou
pôr a claro a especificidade do bem jurídico protegido pelo tipo em
comentário. Trata-se ainda nele, pode dizer-se, de proteger a autodeterminação sexual, mas sob uma forma muito particular: não face
a condutas que representem a extorsão de contactos sexuais por forma
coactiva ou análoga, mas face a condutas de natureza sexual que,
em consideração da pouca idade da vítima, podem, mesmo sem coac-
N.o 57 — 8 de Março de 2002
ção, prejudicar gravemente o livre desenvolvimento da sua personalidade. A lei presume — pode também afirmar-se com razoável correcção (de forma paralela fala Teresa Beleza, Jornadas, 1996, p. 169,
de uma ‘convicção legal (iuris et de iure, dir-se-ia)’ — que a prática
de actos sexuais com menor, em menor ou por menor de certa idade
prejudica o desenvolvimento global do próprio menor (presume este
prejuízo, não que ‘a pessoa não é livre para se decidir em termos
de relacionamento sexual’: assim, todavia, Teresa Beleza,
RMP,pp. 15-59, 1994, p. 56); e considera este interesse (no fundo,
um interesse de protecção da juventude) tão importante que coloca
as condutas que o lesem ou ponham em perigo sob ameaça de pena
criminal (insistiu sobre este ponto também Costa Andrade, AR,
Reforma, II, p. 43).»
e Mouraz Lopes (9):
«2 — Protege-se nesta secção o direito à protecção da sexualidade
numa fase inicial ou em desenvolvimento, que, pelas suas características, é carecida de tutela jurídica.
O limite etário dos 14 anos é normalmente entendido como a fronteira
entre a infância e a adolescência.
Trata-se de crimes de perigo abstracto, cujos tipos estão pré-ordenados
à protecção da juventude e infância.
Atente-se que as perturbações fisiológicas e psicológicas que um precoce despertar sexual (seja ou não violento ou consentido) pode
provocar são factos e motivos suficientes para uma tutela jurídica
efectuada naqueles termos.
Por outro lado, ‘os tipos de experiências sexuais que uma pessoa
tem, especialmente durante a adolescência, são importantes na
direcção ou reforço do fluxo da sua preferência sexual’, sendo por
isso importante que nesta fase da formação da personalidade se
procure de sobremaneira um desenvolvimento adequado da sexualidade, no sentido de proteger a liberdade do menor no futuro,
para que decida, em liberdade, o seu comportamento sexual.»
5.3 — A previsão do artigo 172.o ora em apreciação é, pois, de índole
a qualificar criminalmente «espectáculos de sexo ao vivo», na
medida em que afectem a autodeterminação sexual de menores
de 14 anos.
A intervenção de um tal menor no próprio acto sexual de relevo
— se é que pode, sequer, imaginar-se tal eventualidade — estaria
abrangida pelo n.o 1 ou pelo n.o 2 da aludida disposição legal.
A assistência de um menor de 14 anos a espectáculo dessa natureza
estaria, porventura, abrangida pela alínea b) do n.o 3 dessa prescrição,
quando menciona «actuar sobre menor de 14 anos, por meio de [. . .]
espectáculo ou objecto pornográfico».
Isto, na medida em que qualquer espectáculo «actua», através dos
sentidos, nomeadamente o da visão (10), «sobre» aqueles que ao
mesmo assistam.
Cite-se, neste sentido, o que a propósito comenta Figueiredo Dias
(11):
«Para que uma manifestação pornográfica constitua um espectáculo
não é indispensável a encenação que acompanha normalmente o
espectáculo; como tão-pouco se requer que ele seja público. A prática
de actos sexuais de relevo, por exemplo, perante um menor de 14
anos, o levá-lo a presenciar uma orgia, ainda que ela nada tenha
de público, mas ocorra mesmo num círculo familiar estrito, constitui
um ‘espectáculo pornográfico’ para efeito de integração do tipo.
§ 17 Actuar sobre o menor [alínea b)] significa tentar satisfazer
com ele ou através dele, por meio de processos de características
sexuais, interesses ou impulsos de relevo, que todavia não têm, estes,
de possuir natureza sexual, mas podem ser de natureza diferente.
A utilização da palavra ‘sobre’ não pressupõe por outro lado a necessidade de contacto corporal entre o agente e a vítima. Basta que
o menor participe a qualquer título — ainda o mais radicalmente
passivo — da conversa, da leitura, do espectáculo (visual ou sonoro,
v. g., certas hot lines ou certos discos) ou da observação do instrumento
pornográfico.»
Reconhece-se que por vezes se propõe para a previsão legal em
questão uma interpretação mais restritiva.
É assim, por exemplo, que Leal-Henriques e Simas Santos (12)
opinam que: «Actua-se ‘sobre’ quando se satisfaz com o menor ou
através dele a acção em causa, não sendo indispensável que haja
um contacto corporal com a vítima (é suficiente que o menor participe
nas acções referidas no preceito).»
Mesmo, porém, para quem defenda essa posição (e pressupondo-se
que ela implica que a participação não inclui a mera assistência) o
facto de um menor de 14 anos assistir a um espectáculo de sexo
ao vivo não deixa de merecer incriminação nos termos do artigo 172.o
do Código Penal.
E isso, decerto, por força da alínea a) do respectivo n.o 3, quando
se reporta a quem «praticar acto de carácter exibicionista perante
menor de 14 anos».
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Note-se, enfim, que do confronto entre as aludidas alíneas a) e
b) do n.o 3 do preceito mencionado parece ressaltar que o seu mais
ajustado entendimento é o de que:
A alínea a) incrimina quem pratica o acto em questão;
A alínea b) abrange (para além de, logicamente, também caberem
na alínea a) os organizadores do espectáculo — pois deles se
pode acertadamente dizer que «actuam sobre menor de 14
anos por meio de [. . .] espectáculos [. . .] pornográficos».
A título ilustrativo, mencione-se que algumas das mais recentes
reformas penais ocorridas em países culturalmente próximos do nosso
têm consagrado, na matéria em apreciação, soluções assentes em valoração análoga à que inspirou os artigos 171.o e 172.o do Código Penal
português.
Isto, sem deixar de notar que se não observa entre elas uma completa
identidade de regimes — o que bem reflecte a precariedade e dificuldade dos juízos éticos que, neste âmbito, podem confortar o legislador criminal.
Refira-se, pois, a este propósito, que a nova lei penal espanhola,
de 1995, prescreve, no capítulo IV do livro II, título VIII, («De los
delitos de exhibicionismo y provocación sexual»):
«CAPÍTULO IV
De los delitos de exhibicionismo y provocación sexual
185 — El que ejecutare o hiciere ejecutar a otra persona actos de
exhibición obscena ante menores de edad o incapaces, será castigado
com la pena de prisión de seis meses a un año o multa de seis a
doce meses.
186 — El que, por cualquier medio directo, vendiere, difundiere
o exhibiere material pornográfico entre menores de edad o incapaces,
será castigado com la pena de prisión de seis meses a un ano, o
multa de seis a doce meses.»
Ressalta da previsão do artigo 185.o, pois, que o exibicionismo (precisado como traduzido em «actos de exhibición obscena») não é punido
quando incidente sobre maiores.
Mas é sancionado, não só quando praticado perante menores (no
sentido geral), mas também quando o é face a incapazes (13).
Por seu turno, o artigo 222-32 do actual Código Penal francês estipula que:
«Art. 222-32 — l’exhibition sexuelle imposeé à la vue d’autrui dans
un lieu acessible aux regards du public est punie d’un an d’imprisonnement et de 100 000 F d’amende.»
Esta norma não distingue, pois, no concernente à possível vítima
do acto de exibicionismo — abrangendo, assim, os adultos, capazes
ou não.
Mas deixa claro que só são punidos actos tais que possam considerar-se «impostos à vista de outrem» e que sejam cometidos em
lugar acessível às vistas do público.
Considere-se, a este respeito, o comentário de Emmanuel Pierrat
(14):
«L’exhibitionnisme n’est que depuis peu visé expressément par le
droit pénal français. Dans le nouveau code pénal, on ne parle plus
en effet d’outrage public à la pudeur mais, d’exhibition sexuelle’ proprement dite.
Ce délit concerne toute attitude publique — ou mieux, visible par
des tiers considérée comme scandaleuse. Et ne sont pas seulement
visés ici les messieurs nus, sous leur imperméable, à la sortie des
écoles.
Le législateur, en changeant la terminologie de l’infraction, a simplement voulu écarter toute répression du naturisme dans les lieux
spécialement aménagés. Cést pourquoi l’exhibition sexuelle’ n’est
aujourd’hui répréhensible que si elle est ‘imposée à la vue d’autrui’.»
6
6.1 — Uma vez feita a abordagem da questão em análise do ponto
de vista criminal, cumpre, de seguida, passar a considerá-la na perspectiva da legislação reguladora dos espectáculos.
Afigura-se legítimo identificar, na evolução cronológica deste
regime jurídico, dois períodos suficientemente distintos, quer no concernente ao espírito informador do legislador quer no tocante aos
meios por este conferidos à Administração Pública para propiciar
a realização das finalidades com aqueles conformes.
O primeiro desses períodos foi o decorrido até à alteração de regime
político verificada em 25 de Abril de 1974, constitucionalmente plasmada na lei fundamental de 1976; o segundo é o iniciado a partir
dessa ruptura constitucional, acompanhada de uma assinalável
4589
mudança valorativa na consideração das liberdades e seus eventuais
limites.
6.2 — Logo em 1927, foi publicado um diploma geral regulador
dos espectáculos e divertimentos públicos — o Decreto n.o 13 564,
de 6 de Maio desse ano.
O respectivo artigo 4.o conferiu ao inspector-geral dos Teatros superintendência «em todas as casas e recintos de espectáculos», conferindo-lhe competência, além do mais, para:
«10) Autorizar os espectáculos públicos e mandar visar os respectivos programas;
11) Fiscalizar os espectáculos e promover a repressão de quaisquer
factos ofensivos da lei, da moral e dos bons costumes;»
Em 16 de Fevereiro de 1939, a Lei n.o 1974 definiu genericamente
quais os espectáculos a que podiam assistir menores, segundo as idades, e quais os reservados a adultos.
Mas, mais de uma década depois, o legislador governamental veio
reconhecer que o objectivo dessa lei não pudera, por falta de instrumentos para a sua efectivação, ser alcançado.
Por isso publicou, em 27 de Outubro de 1952, o Decreto-Lei
n.o 38 964, regulando a assistência de menores a espectáculos públicos
e revendo a constituição da Comissão de Censura aos Espectáculos.
Neste diploma se prescreveria, nomeadamente:
«Art. 2.o A admissão de menores aos espectáculos públicos a que
se refere este diploma obedecerá às seguintes regras:
1.o Os espectáculos cinematográficos são vedados aos menores
de 6 anos;
2.o Os menores de 13 anos só poderão assistir a espectáculos
para crianças;
3.o Aos espectáculos que tenham a classificação especial para
adultos só podem assistir indivíduos com mais de 18 anos
de idade;
4.o Aos espectáculos aprovados sem classificação especial pela
Comissão de Censura aos Espectáculos poderão assistir todos
os indivíduos com mais de 13 anos de idade.»
«Art. 4.o Serão classificados para adultos os espectáculos que,
embora obedecendo às condições mínimas exigidas para a sua autorização pela Comissão de Censura aos Espectáculos, possam ser prejudiciais à formação espiritual e ao desenvolvimento moral e intelectual da juventude, ou possam excitar perigosamente a sua sensibilidade e imaginação, despertar-lhe instintos maus ou doentios, corromper ou amedrontar pelas suas sugestões, exercer acção nociva
sobre o carácter ou sugerir-lhe noções erradas sobre os conceitos
fundamentais da vida e os factos da história.
Art. 5.o Compete à Comissão de Censura aos Espectáculos decidir
sobre a classificação dos espectáculos segundo os grupos referidos
no artigo anterior, cabendo à Inspecção dos Espectáculos a execução
dessas decisões.»
«Art. 10.o Os pais, tutores ou pessoas encarregadas da educação
ou simples vigilância dos menores que permitirem ou facilitarem o
seu acesso a espectáculos ou os acompanharem, em contravenção
com o disposto no artigo 2.o, incorrerão na multa de 100$ a 1000$,
e, em caso de reincidência, na pena de prisão até três meses.»
«Art. 14.o O julgamento de infracções previstas neste decreto, bem
como a instrução do processo, são da competência dos tribunais de
menores.
Art. 15.o A pena de multa, quando não for paga, será sempre substituída pela de prisão, nos termos do Decreto-Lei n.o 35 978, de
23 de Novembro de 1946.»
O diploma acabado de mencionar veio a ser revogado e substituído
pelo Decreto-Lei n.o 41 051, de 1 de Abril de 1957, cujo artigo 8.o
definiu, contudo, os espectáculos «para adultos» em termos análogos
aos daqueloutro.
Decorrido, porém, pouco mais de um biénio, foi publicada, em
20 de Novembro de 1959, uma série de diplomas gerais que procederam ao enquadramento jurídico global dos espectáculos e outros
divertimentos públicos.
O mais importante de entre eles foi o Decreto-Lei n.o 42 660 (15),
do qual merecem ser destacadas as seguintes regras:
«Art. 35.o Apenas poderão ser apresentados em espectáculos e
divertimentos públicos os filmes, peças teatrais, bailados, canções e
números congéneres previamente autorizados e classificados pela
Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos, nos termos
do disposto no Decreto-Lei n.o 41 051, de 1 de Abril de 1957.»
«Art. 40.o A Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos
não poderá autorizar o licenciamento de filmes, peças de teatro ou
quaisquer outros elementos de espectáculo ofensivos dos órgãos da
soberania nacional, das instituições vigentes, dos chefes de Estado
ou representantes diplomáticos de países estrangeiros, das crenças
religiosas e da moral cristã tradicional, dos bons costumes e das pessoas
4590
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
particulares, ou que incitem ao crime ou sejam, por qualquer outra
forma, perniciosos à educação do povo.»
«XII
Da fiscalização e das infracções
Art. 67.o A fiscalização do disposto neste diploma e seus regulamentos cabe ao pessoal da Inspecção dos Espectáculos, nos termos
dos respectivos diplomas, e a todos as autoridades administrativas
e policiais, sem prejuízo do disposto no artigo 18.o do Decreto-Lei
n.o 41 051, de 1 de Abril de 1957, devendo os autos de notícia ser
sempre remetidos à Inspecção dos Espectáculos.
§ único. Os membros da Comissão de Exame e Classificação dos
Espectáculos têm também funções de fiscalização relativamente ao
cumprimento do disposto no artigo 35.o deste diploma.
Art. 68.o As infracções ao disposto neste diploma e seus regulamentos serão punidas com as seguintes sanções:
1.o Multa até 10 000$;
2.o Encerramento dos recintos de espectáculos e divertimentos
públicos até dois anos;
3.o Suspensão do exercício da actividade até dois anos;
4.o Apreensão e perda de máquinas dos ambulantes de cinema
e dos aparelhos receptores de radiodifusão visual, os quais serão vendidos em hasta pública, revertendo o produto da venda para o Fundo
do Cinema Nacional;
5.o Apreensão e perda das cópias de filmes.
§ único. Os casos de recusa de abandono dos recintos de espectáculos públicos, quando a saída seja imposta pelas entidades para
tanto competentes, e as falsas declarações prestadas à Inspecção dos
Espectáculos serão punidos, respectivamente, nos termos dos artigos 188.o e 186.o, conforme os casos, e 242.o, todos do Código Penal.
Art. 69.o À Inspecção dos Espectáculos cabe a aplicação das sanções
previstas no corpo do artigo anterior, bem como das sanções a que
se refere o artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 41 051, de 1 de Abril de
1957 [. . .]».
O conteúdo do diploma legal acabado de mencionar foi desenvolvido pelo Decreto n.o 42 661, da mesma data («Regulamento dos
Espectáculos e Divertimento Públicos»). Deste Regulamento constavam, nomeadamente, as seguintes regras, subordinadas à epígrafe
«Do exame e classificação dos diversos elementos do espectáculo»:
«Art. 63.o Apenas poderão ser apresentados em espectáculos e
divertimentos públicos filmes, peças teatrais, bailados, canções e números congéneres previamente autorizados e classificados pela Comissão
de Exame e Classificação dos Espectáculos, nos termos do disposto
no Decreto-Lei n.o 41 051, de 1 de Abril de 1957.
§ 1.o A autorização pode ser revogada quando os superiores interesses do Estado ou razões de ordem internacional assim o exigirem.
§ 2.o Feita a classificação, nenhuma alteração pode ser introduzida
pelas empresas ou artistas nos elementos do espectáculo a que este
artigo se refere, a não ser que sejam submetidos a nova classificação.
§ 3.o As empresas e demais entidades organizadoras de espectáculos
teatrais comunicarão à Inspecção dos Espectáculos o local e a hora
dos ensaios de apuro, a realizar com a indumentária, as caracterizações
e os cenários que hão-de figurar na representação.
§ 4.o As infracções ao disposto no corpo deste artigo serão punidas
nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 41 051, sem prejuízo
da aplicação de outras sanções previstas na lei.
§ 5.o As infracções ao disposto no § 2.o serão punidas com multa
de 1000$ a 5000$ e as infracções ao § 3.o com multa de 200$ a 500$.
Art. 64.o Os diversos elementos do espectáculo serão submetidos
à Comissão de Exame e Classificação de Espectáculos, mediante
requerimento dos interessados.»
O regime constante dos diplomas acima mencionados foi parcialmente substituído pelo do Decreto-Lei n.o 263/71, de 18 de Junho,
no qual, designadamente, se podia ler:
«Art. 14.o 1 — Apenas poderão ser apresentados em espectáculos
e divertimentos públicos os filmes, peças de teatro, bailados, canções
e números congéneres previamente autorizados e classificados pela
Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos, nos termos
do presente diploma.
2 — Quando dos espectáculos ou divertimentos públicos façam
parte elementos de natureza diversa dos previstos no n.o 1, ficam
os mesmos igualmente sujeitos a prévia autorização e classificação
da Comissão de Exame e Classificação dos espectáculos.
3 — Para efeito do disposto no número anterior, considera-se que
fazem parte do espectáculo ou divertimento quaisquer realizações
ou números apresentados depois de franqueada ao público a entrada
do respectivo recinto.
4 — Ficam dispensados do disposto neste artigo os elementos de
espectáculos a exibir no Teatro Nacional de São Carlos e no Teatro
Nacional de D. Maria II, nos termos, respectivamente, do artigo 1.o
do Decreto-Lei n.o 35 775, de 31 de Julho de 1976, e do artigo 3.o
do Decreto-Lei n.o 45 251, de 18 de Setembro de 1963.
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5 — As infracções ao disposto nos n.os 1 e 2 serão punidas com
multa de 1000$ a 10 000$, elevada para o dobro na primeira reincidência, e agravada, ainda, em segunda reincidência, com o encerramento até seis meses da casa ou recinto onde for praticada a infracção, sem prejuízo de outras sanções previstas na lei.
6 — O encerramento previsto no número anterior será substituído
pela proibição do exercício da respectiva actividade, por igual período,
sempre que a empresa não utilize normalmente o mesmo recinto.»
«Art. 26.o 1 — A Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos não poderá autorizar o licenciamento de filmes, peças de teatro
ou quaisquer outros elementos de espectáculos ofensivos dos órgãos
de soberania nacional, das instituições vigentes, dos chefes de Estado
ou dos representantes diplomáticos de países estrangeiros, das crenças
religiosas e da moral cristã tradicional, dos bons costumes e das pessoas
particulares, ou que incitem ao crime ou sejam, por qualquer outra
forma, perniciosos à educação do povo.»
Em termos muito sintéticos, pode, pois, afirmar-se que, até à alteração de regime político verificada em 25 de Abril de 1974, a Administração Pública dispunha, através da Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos (16), de um poder discricionário de autorização prévia dos espectáculos.
Esse poder discricionário era exercido em função de critérios
segundo os quais eventuais pedidos para a realização de espectáculos
de «sexo ao vivo» se é que fosse pensável a sua formulação seriam
decerto recusados.
As infracções relativas à realização de espectáculos não autorizados
tinham a natureza (penal) de transgressões, puníveis com multa e
vários tipos de sanções acessórias.
6.3 — Logo em 14 de Maio de 1974, o Decreto-Lei n.o 199/74 extinguiu a Comissão de Exame e Classificação de Espectáculos (17) decisão
que simbolicamente representou a ruptura com o regime anteriormente vigente nesta matéria.
E é assim que no Decreto-Lei n.o 254/76, de 7 de Abril, se aborda
a realização de espectáculos pornográficos (bem como a edição e
venda de publicações e outros objectos de índole similar) sob uma
perspectiva diversa da adoptada nas décadas antecedentes, denunciada
nos seguintes passos do respectivo preâmbulo:
«De igual modo se fugiu a qualquer forma de censura de filmes.
Neste domínio — um dos mais visados pelas críticas de que se tem
notícia — avançou-se apenas até à sua classificação como pornográficos e não pornográficos, para o efeito da aplicação aos primeiros
de sobretaxas de algum modo desestimulantes da sua importação e
da sua procura, ao mesmo tempo que se proíbe que assistam às respectivas exibições menores de 18 anos.
Os que a elas possam e queiram assistir, de antemão sabendo o
que vão ver, fazem uso consciente da sua liberdade de acção, assumindo a correspondente responsabilidade. As penas previstas são suaves, embora não tanto quanto à infracção se verifique em relação
a menores ou tenha provocado ou seja susceptível de provocar grave
dano de natureza social. Em caso de segunda ou ulterior reincidência,
a pena não será remível.»
Em termos de regulamentação, a estatuição deste diploma concernente aos espectáculos teatrais ou em recintos de diversões nocturnas era a do respectivo artigo 4.o, assim configurado:
«Art. 4.o 1 — A comissão de classificação etária de espectáculos
cinematográficos (18) passará a classificá-los também em pornográficos
e não pornográficos, para o efeito do disposto no número seguinte.
2 — Em relação aos filmes classificados de pornográficos, serão
agravadas a sobretaxa de importação e as taxas incidentes sobre o
preço dos bilhetes, nos termos que vierem a ser regulamentados, sendo
proibida a entrada e assistência às respectivas exibições de menores
de 18 anos.
3 — O disposto nos números anteriores poderá a vir ser aplicado,
com as necessárias adaptações, aos espectáculos teatrais ou em recintos de diversões nocturnas ou ainda aos objectos e publicações referidos no n.o 1 do artigo 1.o por decreto dos Ministros das Finanças,
da Administração Interna e da tutela.»
Depois de várias intervenções legislativas que se foram sucedendo
no tempo (19), a regulação da matéria em apreciação veio a plasmar-se
essencialmente no Decreto-Lei n.o 396/82, de 21 de Setembro (20),
diploma sistematizador das normas sobre classificação de espectáculos.
Deste decreto-lei se destacam, nomeadamente, as regras seguintes:
«Da classificação de espectáculos
1.o 1 — A classificação dos espectáculos e divertimentos públicos
obedece ao disposto no presente diploma e a outras normas legais
aplicáveis, não podendo, em caso algum, a classificação atribuída
depender de juízos de carácter ideológico.
2 — A realização de qualquer espectáculo ou divertimento público
carece da atribuição da respectiva classificação, a qual, no entanto,
nunca poderá ser denegada.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
3 — A classificação dos espectáculos de radiodifusão visual será
regulada por diploma próprio.
Art. 2.o 1 — Os espectáculos ou divertimentos públicos serão classificados nos seguintes escalões etários:
Para maiores de 4 anos;
Para maiores de 6 anos;
Para maiores de 12 anos;
Para maiores de 16 anos;
Para maiores de 18 anos.
4591
belecer regras também relevantes para a regulamentação dos espectáculos.
Reportamo-nos, por um lado, ao Decreto-Lei n.o 106-B/92, de 1
de Junho (21), que criou a Direcção-Geral dos Espectáculos e das
Artes.
Deste diploma se realçará o constante dos seus artigos 2.o, alíneas a)
e e), e 5.o:
«Artigo 2.o
Atribuições
2 — Os espectáculos e divertimentos públicos serão ainda classificados, sempre que for caso disso, ‘De qualidade’ ou ‘Pornográficos’
e estes em escalões, de acordo com as disposições aplicáveis.
3 — Devem ser publicados no Diário da República os critérios gerais
de classificação propostos pela Comissão de Classificação de Espectáculos e homologados por portaria do Ministério da Cultura e Coordenação Científica.
4 — Serão definidos por portaria do Ministério da Cultura e Coordenação Científica símbolos gráficos correspondentes, a cada escalão
classificativo, os quais deverão ser incluídos nos elementos de publicidade ao espectáculo bem como nas pontas-filme a que se referem
os artigos 9.o e 10.o
«Art. 11.o 1 — A classificação dos espectáculos de teatro compete
à Comissão de Classificação de Espectáculos, de acordo com as normas
aplicáveis.
«Art. 18.o Quaisquer outros espectáculos cuja natureza não seja
abrangida pelo disposto nos artigos anteriores deverão ser classificados
pela Comissão de Classificação de Espectáculos, nos termos do disposto para os espectáculos de teatro, com as necessárias adaptações.
Art. 19.o A classificação e demais especificações dos espectáculos
e divertimentos públicos deverão ser afixadas em letreiros bem visíveis
junto das bilheteiras e portas de entrada dos recintos onde os espectáculos se realizem.
Art. 20.o Os cartazes, prospectos e quaisquer outros meios de publicidade relativo a espectáculos e divertimentos públicos em curso, ou
a algum dos seus elementos abrangidos pelo presente diploma, não
deverão ser diversos do programa a visar e deles constarão obrigatoriamente as classificações e demais especificações que tenham sido
atribuídas.»
As infracções às regras constantes deste diploma são, nos respectivos
artigos 22.o e seguintes, punidas, enquanto contra-ordenações, com
coimas de vária gravidade.
Em regulamentação do Decreto-Lei n.o 396/82, a Portaria n.o 242/83,
de 3 de Março, explicitou o conceito de espectáculos pornográficos
e reiterou a sua inclusão na classificação etária de «para maiores
de 18 anos»:
«CAPÍTULO I
Classificação etária
o
Artigo 1. Serão classificados para maiores de 18 anos os espectáculos pornográficos e os espectáculos que explorem formas patológicas de violência física e ou psíquica.
[. . .]
CAPÍTULO II
Espectáculos pornográficos
Artigo 6.o
Caracterização genérica
Serão considerados pornográficos os espectáculos que apresentem,
cumulativamente:
a) Exploração de situações e de actos sexuais com o objectivo
primordial de excitar o espectador;
b) Baixa qualidade estética.
Artigo 7.o
Caracterização específica
1 — Serão classificados no 1.o escalão (hard-core) os espectáculos
que apresentem uma descrição ostensiva e insistente de actos sexuais
realmente praticados, com exibição dos órgãos genitais.
2 — Serão classificados no 2.o escalão (soft-core) os espectáculos
que apresentem uma descrição ostensiva e insistente de actos sexuais
simulados.»
Na década de 90, dois diplomas de âmbito geral vieram, sob o
ponto de vista institucional e procedimental, respectivamente, esta-
São atribuições da DGEAT:
a) Assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos
e sobre direitos de autor, através de acções de carácter informativo, orientador e formador;
[. . .]
e) Assegurar a legalização dos espectáculos e divertimentos
públicos, bem como promover a classificação prévia dos espectáculos, nos termos estabelecidos na legislação em vigor (22);
Artigo 5.o
Competências da Comissão de Espectáculos
1 — A Comissão de Classificação de Espectáculos, adiante designada por CCE, é o órgão deliberativo em matéria de classificação
de espectáculos, nos termos estabelecidos na legislação em vigor, competindo-lhe, em especial:
a) A classificação etária e qualitativa dos espectáculos;
b) A classificação dos espectáculos em pornográficos e não pornográficos e respectivos escalões;
[. . .]»
Aponta-se, enfim, por outro lado, o Decreto-Lei n.o 315/95, de
28 de Novembro, que, para além de regular a instalação e financiamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos, estabeleceu o regime jurídico geral dos espectáculos de natureza artística
(23).
Este diploma substituiu o antigo «visto» exigido para a realização
de cada espectáculo, pelas razões assim expressas no respectivo
preâmbulo:
«De entre as reformas introduzidas pelo diploma a que talvez
mereça explicação mais detalhada é a substituição do ‘visto’ para efeito
de realização de espectáculos.
Se bem que indevidamente ligado à ideia de ‘censura’ que caracterizou o Estado Novo — porquanto a verdade é que se trata de
um instituto que vem dos primórdios da Inspecção de Teatros, criada
por Almeida Garrett, e antecessora da actual Direcção-Geral de
Espectáculos —, o certo é que o ‘visto’ vinha tendo uma carga negativa
e burocrática que importava suprimir.
Havia, porém, que garantir a tutela dos direitos de autor e conexos,
que o instituto vinha permitindo, única finalidade, quase, que num
Estado de direito se pode compreender que prossiga.»
Tal «visto» passou, pois, a ser substituído pela licença de representação, destinada a assegurar a protecção dos direitos de autor
e conexos relativos à representação ou execução do espectáculo em
causa.
Tal propósito foi assim legislativamente configurado nos artigos 25.o
e 26.o do diploma em referência:
«Artigo 26.o
Licença de representação
1 — Os espectáculos de natureza artística só podem ser anunciados
ou realizados após a emissão pela DGESP de licença de representação.
2 — A licença de representação tem por finalidade garantir a tutela
dos direitos de autor e conexos devidos pela representação ou
execução.
3 — A licença de representação pode abranger várias sessões.
Artigo 27.o
Procedimento para emissão da licença de representação
O requerimento da licença de representação deve indicar:
a) O programa do espectáculo e a sua classificação etária;
[. . .]»
Artigo 28.o
Afixações obrigatórias
1 — No decurso dos espectáculos de natureza artística é obrigatória
a afixação, em local bem visível, dos originais ou fotocópias do alvará
4592
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
da licença de recinto, da cópia da licença de representação e ainda
da lotação do recinto.
2 — Todos os espectáculos onde haja entradas pagas ou seja exigida
qualquer outra forma de pagamento, ainda que indirecta, devem ser
anunciados por meio de cartazes afixados na entrada principal do
recinto contendo os elementos de informação constantes das alíneas a)
a d) do n.o 1 do artigo anterior.»
o
o
O desrespeito ao estatuído no artigo 26. , n. 1, é sancionado, na
perspectiva contra-ordenacional, no artigo 43.o, alínea c):
«Artigo 43.o
Contra-ordenações
Constituem contra-ordenações, puníveis com as seguintes coimas:
[. . .]
c) De 10 000$ a 600 000$ e de 50 000$ a 6 750 000$, conforme
seja praticada por pessoa singular ou colectiva, respectivamente, a violação do disposto nos artigos 20.o, 26.o, n.os 1,
2 e 3, quando relativa a recintos referidos no artigo 20.o ou
com menos de 200 lugares;
[. . .]»
6.4 — A abordagem e tratamento dos chamados espectáculos de
«sexo ao vivo» por parte da actual legislação dos espectáculos é, pois,
susceptível de apresentar-se, sucinta e esquematicamente, do modo
seguinte:
Não existe qualquer norma que expressa e especificamente se
lhes refira, em particular em termos de os proibir;
Enquanto espectáculos pornográficos do 1.o escalão (hard-core)
estão integrados na classificação etária de «para maiores de
18 anos», estando por isso os que não hajam atingido essa
idade proibidos de aos mesmos assistir;
Conquanto a lei o não diga explicitamente, decorre da proibição
relativa à assistência de menores de 18 anos a estes espectáculos, que pessoas que não hajam atingido essa idade não
poderão, por maioria de razão, participar como intervenientes
nos mesmos;
Não sendo os espectáculos em questão proibidos, enquanto tais,
é livre a assistência aos mesmos por banda de maiores de
18 anos — importando, de qualquer forma, que a respectiva
natureza de espectáculos pornográficos hard-core esteja claramente indicada nos respectivos anúncios públicos (e, de todo
o modo, sempre antes da entrada nas salas em que se realizem),
para que a opção de a eles assistir seja tomada conscientemente;
Coerentemente, o teor desses anúncios não poderá, dada a sua
natureza pública, frustrar, pela sua redacção ou imagens, a
finalidade justificativa da restrição relativa à assistência aos
espectáculos pornográficos do 1.o escalão;
As violações às regras mencionadas são sancionadas no âmbito
do direito contra-ordenacional.
7
7.1 — Procurando, para uma mais cabal apreensão do significado
do regime jurídico acima resumido, determinar a valoração que o
inspirou, parece acertado ponderar que se está, na essência, perante
uma questão de limitação do direito à liberdade, em geral e ou nalguma
das modalidades específicas em que se concretiza.
Cabe, a este propósito, realçar que este Conselho tem considerado
(24) que, conquanto a Constituição só admita limitações aos «direitos,
liberdades e garantias» desde que nela «expressamente previstas»
(artigo 18.o, n.o 2), são de considerar legítimos os condicionamentos
previstos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, designadamente no respectivo artigo 29.o, quando dispõe:
«Artigo 29.o
1 — O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual
não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2 — No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista
exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos
e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da
moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3 — Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos
contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.»
E isto é assim, precisamente, na medida em que o artigo 16.o,
n.o 2, da lei fundamental manda que «os preceitos constitucionais
e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados
e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos
do Homem».
Esta susceptibilidade de limitação dos direitos fundamentais,
nomeadamente no tocante à liberdade de expressão, é, ademais, reconhecida nos mais relevantes instrumentos internacionais a este respeito
e dos quais Portugal é parte.
Citem-se, de entre eles, nomeadamente, o Pacto Internacional sobre
os Direitos Civis e Políticos (25):
«Artigo 19.o
1 — Ninguém pode ser inquietado pelas suas opiniões.
2 — Toda e qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão;
este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir
informações e ideias de toda a espécie, sem consideração de fronteiras,
sob forma oral ou escrita, impressa ou artística, ou por qualquer outro
meio à sua escolha.
3 — O exercício das liberdades previstas no parágrafo 2 do presente
artigo comporta deveres e responsabilidades especiais. Pode, em consequência, ser submetido a certas restrições, que devem, todavia, ser
expressamente fixadas na lei e que são necessárias:
a) Ao respeito dos direitos ou da reputação de outrem;
b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da
saúde e da moralidade públicas.»
bem como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (26), cujo
artigo 10.o, relativo à liberdade de expressão, é do seguinte teor (27):
«Artigo 10.o
1 — Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão, que
compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de
transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de
quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras.
O presente artigo não impede que os Estados submetam as empresas
de radiodifusão, de cinematografia ou de televisão a um regime de
autorização prévia.
2 — O exercício destas liberdades, porquanto implica deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas formalidades, condições,
restrições ou sanções, previstas pela lei, que constituam providências
necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional,
a integridade territorial ou a segurança pública, a defesa da ordem
e a prevenção do crime, a protecção da saúde ou da moral, a protecção
da honra ou dos direitos de outrem, para impedir a divulgação de
informações confidenciais, ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do poder judicial.»
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem interpretado
o alcance das restrições admitidas pelo preceito transcrito ao exercício
da liberdade de expressão por forma muito prudente (demasiado,
segundo alguns), reconhecendo aos tribunais nacionais uma assinalável
margem de apreciação na sua aplicação.
Fê-lo, nomeadamente, nos Acórdãos Handyside e Müller, nos quais
reconheceu, em especial, não poder delinear os contornos de uma
«moral europeia», aceitando por isso a interpretação que, num e noutro caso, os tribunais britânicos e suíços, respectivamente, fizeram
da noção de «moral» enquanto condicionadora da liberdade de expressão (28).
Tanto num como noutro caso, aliás, a perspectiva adoptada pelo
Tribunal Europeu levou-o a concordar com as decisões dos tribunais
nacionais, no sentido de se terem por justificadas determinadas limitações à liberdade de expressão.
Anote-se, a propósito, que o Tribunal não deixou de tomar em
consideração, no caso inglês, que ele respeitava à apreensão de publicações consideradas obscenas que podiam estar à disposição de crianças e, no caso suíço, que nele se apreciava o confisco temporário
de quadros também qualificados de obscenos que, integrados numa
exposição, estavam patentes ao público em geral.
7.2 — O legislador português actual abandonou, como pôde constatar-se, na abordagem da pornografia em geral, tanto do ponto de
vista criminal como no da legislação dos espectáculos (constituído
por normas reguladoras de natureza administrativa e regras punitivas
contra-ordenacionais), o critério da limitação ou condicionamento da
liberdade, na modalidade de liberdade de expressão e ou realização
sexual (29), por noções de tipo objectivo, tais como as de «moral
pública», «pudor público», «bons costumes» e análogos (30).
7.3 — A actual lei portuguesa parte, em qualquer dos mencionados
sectores da ordem jurídica, da ideia de que se deve reconhecer às
pessoas maiores devidamente informadas a liberdade para escolherem
as formas de realização da sua vida sexual.
Isto, como reflexo ou manifestação do direito geral de liberdade,
firmado no artigo 27.o, n.o 1, da Constituição, enquanto elemento
típico do Estado de direito.
A exigência do devido esclarecimento ou informação justifica, pois,
que a índole dos espectáculos pornográficos deva estar claramente
anunciada, para que a opção de a eles assistir seja conscientemente
tomada.
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E, ainda, que seja criminalmente punível, enquanto acto exibicionista, o espectáculo desse tipo que haja importunado algum dos assistentes, por essa sua natureza não ter sido capazmente avisada.
7.4 — Face à liberdade de expressão dos organizadores de espectáculos pornográficos, entende, todavia, o nosso legislador que sobreleva, no tocante à eventual intervenção ou assistência aos mesmos,
o valor do direito à formação da personalidade sexual dos menores — faceta, afinal, dos próprios direitos à vida e à integridade moral
e física garantidos nos artigos 24.o, n.o 1, e 25.o, n.o 1, da lei fundamental, na sua mais abrangente — e, quanto a nós, exacta — acepção.
Trata-se, bem vistas as coisas, ainda de defender a (futura) liberdade
sexual dos menores, impedindo que, afectando a normal evolução
da formação física, psíquica e ética destes, aquela venha a ser
comprometida.
Assim, pois, é que os menores de 18 anos não podem assistir — nem,
por maioria da razão, neles intervir — a espectáculos pornográficos.
E, tratando-se de menores de 14 anos, essas assistência ou intervenção são mesmo tipificadas como crimes.
7.5 — O tipo de valoração que inspira, neste sector da ordem jurídica, a legislação portuguesa tem sido aceite também por outras reformas ocorridas recentemente noutros países.
E pode encontrar-se descrito e preconizado por diversos estudiosos
da matéria.
De entre outros, citam-se, por particularmente detalhadas, as considerações propostas por Jorge Malem Sena (31), recomendando, nesta
matéria, uma posição fundamentalmente respeitadora da autonomia
individual, com restrições respeitantes à protecção dos interesses dos
menores e dos eventuais assistentes de espectáculos pornográficos
não devidamente alertados para a natureza destes.
8
Não pode deixar de se ter em conta, a propósito da consideração
da posição de base em que radica a actual legislação portuguesa aplicável nesta matéria, que a liberdade que ela reconhece não significa
sempre, necessariamente, uma valoração positiva das acções assim
permitidas.
Assim será, é certo, quando por exemplo se confere a liberdade
de ensino ou de associação.
Mas, outras vezes, a liberdade garantida pelo direito pode reportar-se a condutas que o direito entenda não dever proibir, por respeito
para com a auto-responsabilidade das pessoas, conquanto tenha em
relação àquelas uma atitude de neutralidade, ou, até, as possa ter
por menos recomendáveis.
Recordam-se, a propósito, as justas palavras de Andrew Heywood
(32) sobre a distinção entre tolerância e permissividade:
«A permissividade refere-se à actividade social consistente em permitir a outrem agir, como lhe aprouver. ‘Permitir’ significa simplesmente ‘deixar fazer’ o que, nesses termos, é moralmente neutro, já
que nenhum juízo é proferido sobre a conduta em questão. Por exemplo, permitir que se realize uma conferência, ou tenha lugar uma
reunião ou uma manifestão, não implica aprovação ou reprovação
do que aí se diga faça; a conferência, a reunião ou a manifestação
não são nem ‘boas’ nem ‘más’.
[. . .]
A tolerância assemelha-se à permissividade na medida em que constitui uma recusa a interferir, constranger ou controlar a conduta ou
convicções de outrem.
Mas difere da permissividade na medida em que essa não interferência existe apesar do facto de a conduta ou convicções em questão
merecerem a reprovação ou, simplesmente, o desagrado de quem
toma tal atitude.»
O condicionamento etário e a exigência de prévio e claro anúncio
da natureza dos espectáculos pornográficos a realizar, estabelecidos
na lei portuguesa, quer na perspectiva penal quer na da regulamentação dos espectáculos, sugerem que o legislador — mesmo o actual —
quando e na medida em que consagra a esse respeito uma área de
liberdade, o faça não tanto por razões de aprovação ou permissividade
mas de tolerância.
9
Como pôde constatar-se, os espectáculos de «sexo ao vivo» não
se encontram, enquanto tais, especificamente regulados nem na lei
penal nem na legislação referente aos espectáculos públicos.
O seu tratamento, do ponto de vista criminal, é função da respectiva
inclusão no conceito de «actos exibicionistas» (artigos 171.o e 172.o
do Código Penal), bem como, se estiverem em causa menores de
14 anos, nas outras situações típicas integradas, no artigo 172.o, no
«abuso sexual de crianças».
Do ponto de vista da legislação dos espectáculos, o seu regime
jurídico decorre da respectiva inserção na classificação de espectáculos
pornográficos do 1.o escalão, para maiores de 18 anos.
A índole extrema destes actos justifica, de qualquer forma, a nosso
ver, que, para arredar a eventual aplicação do artigo 171.o do Código
Penal, as afixações obrigatórias relativas a tais espectáculos contenham, para além da respectiva classificação, a menção expressa à
sua natureza — embora sempre com o cuidado, como antes se preconizou, de não comprometer, pela sua redacção ou imagens, o objectivo do regime restritivo da assistência aos espectáculos pornográficos
de 1.o escalão.
De outro modo, sempre poderá haver assistentes que, não avisados
desse facto, possam sentir-se por esses espectáculos «importunados».
Isto, naturalmente, para além do particular peso que essa mesma
natureza poderá ter em sede de medida das punições penais ou contra-ordenacionais que — por violação de alguma das regras antes consideradas — possam ter lugar.
10
Em conclusão:
1.a Os espectáculos de «sexo ao vivo» não são, enquanto tais,
ilegais, desde que essa sua natureza se encontre claramente
anunciada nas respectivas afixações obrigatórias;
a
2. A ausência ou insuficiência desse anúncio em relação a um
espectáculo dessa índole pode dar azo ao preenchimento do
tipo de crime previsto no artigo 171 .o do Código Penal, por
parte do(s) respectivo(s) promotore(s), se alguém se sentir
por aquele «importunado»;
3.a Independentemente do circunstancialismo indicado na conclusão anterior, a intervenção ou assistência de menores de
14 anos a espectáculos de «sexo ao vivo» perfaz o tipo de
crime de «abuso sexual de crianças» previsto e punido no
artigo 172.o do Código Penal;
a
4. De qualquer modo, os menores de 18 anos não podem assistir
a espectáculos de «sexo ao vivo», dado que estes cabem na
classificação de espectáculos pornográficos do 1.o escalão
(hard-core), para maiores daquela idade;
5 .a A violação da proibição enunciada na conclusão anterior
assume natureza contra-ordenacional.
(1) Informação n.o 65-GA/DGESP, de 25 de Agosto de 1995.
(2) Publicado mediante autorização legislativa conferida pela Lei
n.o 35/94, de 15 de Setembro.
(3) A alteração introduzida pela Lei n.o 7/2000, de 27 de Maio,
não releva para o objecto deste parecer.
(4) Neste sentido Maia Gonçalves, Código Penal Português — Anotado e Comentado, 8.a ed., Coimbra, 1995, p. 642, que opina que
«cometerá este crime quem pratica a cópula ou outro acto sexual
de relevo perante quem fica importunado com tais actos».
(5) Diversamente do anterior Código Penal de 1886, cujo artigo
420.o punia o ultraje à moral pública nos termos seguintes:
«Artigo 420.o
O ultraje à moral pública, cometido publicamente por palavras,
será punido com prisão até três meses e multa até um mês.
§ único. Se for cometido este crime por escrito ou desenho publicado, ou por outro qualquer meio de publicação, a pena será a de
prisão até seis meses e multa até um ano.»
(6) Coimbra, 1995, p. 5.
(7) «Notas sobre os crimes sexuais no projecto de revisão do Código
Penal de 1982 e na proposta de lei n.o 92/VI», Revista do Ministério
Público, ano 15, n.o 59, Lisboa, 1994, p. 30.
(8) Comentário Conimbricense ao Código Penal, parte especial, t. I,
pp. 541; 542.
(9) Os Crimes contra a Liberdade e Autodeterminação Sexual no
Código Penal, 2.a ed., Coimbra, 1998, p. 81.
(10) «Espectáculo» está correlacionado, como é sabido, com o latim
spectare («olhar, observar, contemplar» — v. Dicionário da Língua Portuguesa de José Pedro Machado).
(11) Op. cit., pp. 546-547.
(12) Código Penal Anotado, 3.a ed., Lisboa, 2000, vol. II, p. 439.
(13) Em boa verdade, parece que a valoração subjacente ao
artigo 172.o do Código Penal português também deveria ter levado
a incluir nele os actos praticados perante incapazes. Admite-se que
o nosso legislador não tenha optado por essa solução, tendo em conta
a dificuldade de consciência de tal situação por parte do agente.
(14) Le sexe et la loi, Paris, 1996, pp. 134.
(15) Aliás só revogado, totalmente, em 1995 — apesar de entretanto
derrogado quanto a vários dos seus aspectos, nomeadamente o que
releva para o presente parecer.
(16) Antecedida pela Comissão de Censura aos Espectáculos.
(17) Bem como as de Recurso e de Leitura e Espectáculos para
Menores.
(18) Entretanto criada pelo Decreto-Lei n.o 652/76, de 31 de Julho.
(19) Mencionam-se, em particular: Decreto-Lei n.o 653/76, de 31
de Julho, Portaria n.o 467/76, da mesma data, Decreto-Lei n.o 94/79,
4594
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
de 20 de Abril, Decreto Regulamentar n.o 15/80, de 21 de Maio,
Decreto Regulamentar n.o 32/80, de 29 de Julho, e Decreto Regulamentar n.o 11/82, de 5 de Março.
(20) Alterado parcialmente pelo Decreto-Lei n.o 116/83, de 24 de
Fevereiro, mas sem interesse directo para o objecto deste parecer.
(21) Alterado, sem incidência nas questões em apreciação, pelo
Decreto-Lei n.o 6/94, de 12 de Janeiro.
(22) Está na redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 315/95, de 28 de
Novembro.
(23) Nessa medida revogando, totalmente (artigo 51.o), a vetusta
regulamentação constante dos Decretos-Leis n.os 42 660, 42 661, 42
663 e 42 664, todos de 20 de Novembro de 1959.
(24) Vejam-se, nomeadamente, os pareceres n.os 27/82, 23/86, 24/87
e 23/95 (in Pareceres da Procuradoria-Geral da República, vol. I,
pp. 330-331).
(25) Aprovado para ratificação pela Lei n.o 29/78, de 12 de Junho.
(26) Rigorosamente: Convenção para a Protecção dos Direitos do
Homem e das Liberdades Fundamentais, aprovada para ratificação
pela Lei n.o 65/78, de 13 de Outubro.
(27) Na redacção dada pelo Protocolo n.o 11, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.o 21/97, de
3 de Maio, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República
n.o 20/97, da mesma data.
(28) V., a propósito, os comentários de Velu e Ergec, La Convention
Europeénne des Droits de L’Homme, Bruxelas 1990, pp. 620-622, e
Pettiti e outros La Convention Europeéne des Droits de L’Homme,
Paris, 1995, pp. 394-397.
(29) Embora alguns possam, porventura, pretender sustentá-lo, dificilmente se poderá aceitar que aqui esteja em causa — designadamente no concernente aos espectáculos de «sexo ao vivo» — a liberdade de criação artística ou cultural consagrada no artigo 42.o da
Constituição.
(30) Diversamente, aliás, do que sucede noutros países, nomeadamente os de cultura anglo-saxónica. V., a confirmá-lo, por todos,
Saunders, Violence and obscenity, Londres, 1996, Hawkins e outro,
Pornography in a free society, Cambridge, 1988, C. Gane, Sexual offenses,
Edinburgh, 1992, e Williams, «The meaning of indecency», in Legal
Studies, vol. 12, n.o 1, 1992.
(31) «Acerca de la pornografia», in Revista del Centro de Estudios
Constitucionales, n.o 11, 1992, pp. 234-236: «Lo que interesa aqui sobremanera es determinar qué actitud debe adoptar el Estado en una
democracia respecto de la pornografia. La solución a esta cuestión
há oscilado historicamente entre dos versiones extremas. Una que
sostiene que la pornografia no debe ser limitada en absoluto y que,
en consecuencia, no estaria justificada ninguna censura o regulación.
Y outra que afirma que lo éticamente ordenado es la prohibición
o censura total del material pornográfico. La primera versión adolece
de dos inconvenientes fundamentales. Primero, no da respuesta adecuada ai problema de la vinculación entre los niños y la pornografia.
Segundo, no toma en consideración la situación de las ‘audiencias
cautivas’.
El caso de las ‘audiencias cautivas’ plantea un problema similar
— aunque el deber dei Estado respecto de los niños sea muchísimo
mayor que respecto de los adultos — . Una falta de regulación total
de la pornografia provocaria la comisión de una ofensa innecesaria
hacia quienes voluntariamente no desean verse vinculados a materiales
pornografícos, pero que se vem átrapados por ellos dado su manifiesta
esposición en lugares públicos. El respeto por la autonomia de las
personas exige el respeto de los planes de vida de cada cual y, por
lo tanto, la no imposición de lo indeseado,
[. . .]
La función del derecho es en cambio, según la tradición liberal,
crear las condiciones necesarias para el florecimiento de la individualidad. Esto se hace posible, en el âmbito político, deseñando instituciones que garanticen el orden público, prohíban ataques a la
vida o bienes de las personas o impidiendo acciones que generen
estados mentales como, por ejemplo, el de un temor permaníente.
La noción de dano en este contexto há de ser entendida por referencia
a la necesidad de preservar estas condiciones para alcanzar aquel
objetivo. Nada más puede ser juridicamente prohibido. Al prohibir
totalmente la pornografia, el Estado restringe ilegitimamente la autonomia de las personas reduciendo las alternativas de elección posibles
y, por lo tanto, su próprio plan de vida. Si en el caso anterior el
Estado actuaba inmoralmente por defecto, en este caso su comportamiento es éticamente inadmisible ai intervenir en exceso.»
(32) Political Theory, 2.a ed., Londres, 1999, pp. 265-267: «Permissiveness refers to a social attitude in which permission in given for
people to act as they think best. To ‘permit’ means simply to allow,
and in that sense it is morally neutral since no judgement is being
made about lhe behaviour in question. For example, to give permission
for a speech to be made, a meeting to be held or a demonstration
to take place, implies neither approval nor disapproval of what is
to be said or done; the speech, meeting or demonstration are neither
‘good’ nor ‘bad’. Toleration resembles permissiveness in that it is a
N.o 57 — 8 de Março de 2002
refusal to interfere with, constrain or chek the behaviour or beliefs
of others. However, it differs from permissiveness in that non-interference exists in spite of lhe fact that the behaviour and beliefs in
question are dispproved of, or simply disliked.»
Este parecer foi votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 31 de Maio de 2001. — José Adriano
Machado Souto de Moura — Luís Novais Lingnau da Silveira (relator) — Alberto Esteves Remédio — Alberto Augusto Andrade de Oliveira — João Manuel da Silva Miguel — Ernesto António da Silva
Maciel — Eduardo de Melo Lucas Coelho (com voto de vencido em
anexo) — António Silva Henriques Gaspar (com declaração de voto
em anexo) — Maria Helena Borges Gouveia Amaral — Eduardo de
Melo Lucas Coelho (vencido pelas razões adiante sumariadas).
(Este parecer foi homologado por despacho de S. Ex.a o Ministro da Cultura em 29 de Novembro de 2001.)
Está conforme.
Lisboa, 18 de Fevereiro de 2002. — O Secretário, Jorge Albino Alves
Costa.
Declaração de voto. — 1 — O presente parecer tem por objecto
o problema de saber se são lícitos, se são ou não proibidos por lei,
espectáculos de sexo ao vivo que vêm sendo realizados no velho
Cinema Odeon, uma das salas tradicionais da arte cinematográfica
da cidade.
Extrai-se com efeito do processo em breve relance que a Parisiana,
L.da, sociedade por quotas proprietária do imóvel, requereu à Direcção-Geral dos Espectáculos o encerramento do Cinema, alegando
precisamente que as referidas exibições, aí promovidas por outra sociedade comercial, a EXIFILMES, L.da, «ofendem profundamente a
moral de todos os sócios da requerente, uma vez que o Cinema Odeon
sempre se caracterizou ao longo de várias décadas por ser um cinema
de cariz familiar, estando a sua reputação a ser destruída pela sociedade EXIFILMES».
Tal a origem da consulta.
O conteúdo das exibições sub iudicio não vem factualmente descrito
nos elementos enviados ao Conselho Consultivo, mas a Direcção-Geral
refere tratar-se de um «tipo de espectáculos, em que, ao vivo e em
directo, os espectadores assistem aos mesmos actos que podem ser
visionados em filmes pornográficos», acrescentando: «Não nos restam
dúvidas de que os espectáculos em causa, realizados ao vivo e em
directo, chocam, ‘em grau elevado, os sentimentos gerais de moralidade sexual’, que vão no sentido da privacidade dos respectivos actos»
(1).
O parecer conclui, porém, nuclearmente que os questionados
«espectáculos de ‘sexo ao vivo’ não são, enquanto tais, ilegais» (2).
2 — A solução a que assim se chegou funda-se, por um lado, no
regime emergente da legislação referente aos espectáculos, analisada
no ponto 6.
E, por outro lado, na liberdade das «pessoas maiores devidamente
informadas» de escolherem «as formas de realização da sua vida
sexual», bem como na «liberdade de expressão dos organizadores
de espectáculos pornográficos».
Acerca do segundo fundamento já o meu Ex.mo Colega Dr. Henriques Gaspar sumariou ideias fundamentais que mostram não se
tratar aqui de um problema de liberdade tal como o parecer a equaciona. Privilegiaria, por conseguinte, topicamente o primeiro aspecto
da fundamentação.
3 — Da análise dos diplomas respeitantes aos espectáculos extrai
o parecer uma ilação: «os espectáculos de ‘sexo ao vivo’ não se encontram, enquanto tais, especificamente regulados» (ponto 9, primeiro
parágrafo); «não existe qualquer norma que expressa e especificamente se lhes refira, em particular em termos de os proibir» (ponto 6.4,
primeiro travessão).
Seja, todavia, em termos de proibição, seja de permissão, o certo,
portanto, é que a legislação dos espectáculos não prevê nem regula
especificamente os denominados espectáculos de sexo ao vivo.
3.1 — Apesar disso, o parecer logo os classifica no 1.o escalão dos
espectáculos pornográficos tipificados em geral no n.o 1 do artigo 7.o
da Portaria n.o 242/83, de 3 de Março (ponto 6.3).
E tanto basta para que o sexo ao vivo passe a dispor de um estatuto
de legalidade que vem a compreender os diplomas de direito dos
espectáculos sucessivamente editados, desde o Decreto-Lei n.o 106/92,
de 1 de Junho, até ao Decreto-Lei n.o 315/95, de 28 de Novembro,
e seus condicionalismos contra-ordenacionalmente sancionados.
Falta, contudo, demonstrar que aquela tipificação — como justamente observa o meu Ex.mo Colega Dr. Henriques Gaspar — foi concebida em termos de abranger também as próprias exibições de sexo
ao vivo em presencial e actual imediação, com implicações qualitativas,
consequentemente, de plano diferente e de grau muito diverso das
descrições aludidas no citado artigo 7.o, veiculadas habitualmente através de suportes vídeo.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Carece, pois, de justificação plausível a classificação das exibições
sub iudicio em qualquer dos escalões do citado artigo 7.o
Uma tal metodologia dá inclusivamente lugar a soluções inaceitáveis
do mesmo ponto de vista do direito dos espectáculos que serviu de
fundamento normativo à conclusão pela legalidade dessas exibições.
Com efeito, na lógica do parecer os espectáculos de sexo ao vivo,
dentro dos «espectáculos e divertimentos públicos» provavelmente
teriam que ser classificados como espectáculos de natureza teatral,
uma das modalidades, por sua vez, dos espectáculos de natureza artística previstas no n.o 2 do artigo 4.o do referido Decreto-Lei n.o 315/95
[alínea d)] — diploma legal de espectáculos o mais recente trazido
à colação pelo parecer, que, «para além de regular a instalação e
funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos,
estabeleceu o regime jurídico geral dos espectáculos de natureza artística» (ponto 6.3).
E a ser assim os espectáculos em questão ficariam além do mais
sujeitos à emissão pela DGESP de licença de representação, a qual,
sublinhe-se, «tem por finalidade garantir a tutela dos direitos de autor
e conexos devidos pela representação ou execução» (artigo 26.o, n.os 1
e 2, do mesmo decreto-lei).
No entanto, esses espectáculos consistem — segundo a classificação
do parecer no 1.o escalão do artigo 7.o, n.o 1, da Portaria
n.o 242/83 — na exibição «ostensiva e insistente de actos sexuais realmente praticados», «com o objectivo primordial de excitar o espectador» [artigo 6.o, alínea a)].
Será porventura aceitável qualificar tais exibições como «criações
intelectuais do domínio literário, científico ou artístico» (cf. os artigos 1.o e 2.o do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)
que possam ser consideradas «obras» protegidas por este Código?
3.2 — Sem prescindir, abstraia-se por momentos destas consequências.
Como observa a Direcção-Geral dos Espectáculos no processo (cf.
o ponto 1 do parecer), a consulta versa sobre matéria sensível, que
choca os sentimentos de privacidade e intimidade de cada um.
Daí não se segue, porém, que o seu tratamento jurídico possa ser
um puro reflexo de sensibilidades pessoais, devendo a temática ser
ponderada estritamente à luz do direito aplicável. E para assim atingir
uma solução que seja jurídica não pode ademais o intérprete dispensar-se de um certo grau de exigência que lhe permita tomar em
conta todas as normas fundamentais do ordenamento realmente
convocadas.
Ora, se no macrocosmos da legislação dos espectáculos não se
encontra norma que contemple as exibições de sexo ao vivo enquanto
tais, parece então que será caso de adoptar outro método. Um método
que, observando analiticamente essas exibições, permita recortar o
direito aplicável aos seus elementos componentes.
Nesta óptica, os espectáculos em questão são protagonizados por
pessoas, dirigem-se imediatamente a um certo público constituído
por pessoas, implicam o aluguer de instalações, contratação de pessoal
e venda de ingressos.
Tudo elementos incindivelmente ligados às exibições, as quais se
tornariam verdadeiramente impensáveis na falta deles.
Estão, pois, em causa os direitos de personalidade; a teoria e os
requisitos do objecto do negócio jurídico; a incidência de valores axiais
da ordem jurídica, tais como a dignidade da pessoa humana e a solidariedade social.
E todo este complexo de temas envolvidos nas exibições de que
trata a consulta concita a aplicação de princípios e preceitos da Constituição e de preceitos e princípios que, se não possuem formalmente
natureza constitucional, se apresentam com vocação de aplicabilidade
à generalidade dos sectores do ordenamento.
3.3 — Assim, os direitos da personalidade, e a dignidade da pessoa
humana, um dos pilares fundamentais da ordem jurídica cuja essência
axiológica nas suas relações com a liberdade bem sintetiza a declaração
de voto acima citada.
O frontispício da Constituição (artigo 1.o) institui o valor da dignidade humana em base fundamental do Estado e a doutrina constitucionalista densifica-o como «valor autónomo e específico inerente
aos homens em virtude da sua simples pessoalidade», considerando
fundamento da República o «homem como sujeito e não como objecto
dos poderes e relações de domínio» (Gomes Canotilho e Vital
Moreira).
Trata-se de «uma referência unificadora» dos direitos humanos
que se concebe, numa perspectiva ética, «considerando sempre a pessoa do outro também um fim em si» (Souto de Moura).
Justamente nesta dimensão de solidária alteridade que define ético-existencialmente o género humano e pela qual o homem sofre
com as dores do seu semelhante e rejubila com as suas alegrias se
compreende a dignidade da pessoa como bem «fora do comércio
e insusceptível de renúncias individuais» (cf. a mesma declaração de
voto), e a extensão da indisponibilidade a «manifestações fundamentais da essência do ser humano» no domínio íntimo da afectividade.
E por isso se compreende igualmente que a exploração comercial
da sexualidade, coisificada nas exibições de sexo ao vivo, um tráfico
4595
iníquo de fragilidades humanas, constitua exercício de manifesto desrespeito pela dignidade da pessoa e pelos direitos de personalidade
e chegue a chocar até quem se distancia do espectáculo — como de
resto sucedeu na origem da consulta e pode acontecer a qualquer
transeunte que tome conhecimento da sua natureza através das «respectivas afixações obrigatórias».
Observe-se precisamente que entre os direitos da personalidade
tutelados pela ordem jurídica sobressaem no presente contexto: o
corpo e o espírito, ou seja, a «integridade/personalidade física» e
a «integridade/personalidade moral» de que falam o artigo 25.o, n.o 1,
da Constituição e o artigo 70.o, n.o 1 do Código Civil; e a «intimidade
da vida privada» plasmada respectivamente nos artigos 26.o, n.o 1,
e 80.o dos mesmos diplomas.
Direitos aos quais compete uma «área de reserva» que os coloca
ao abrigo de intromissões de quem quer que seja e mesmo na «indisponibilidade» do próprio titular — «também aqui, como no drama
de Antígona, a ética desses direitos não reside no consenso da colectividade» (Leite de Campos).
3.4 — Por fim, os preceitos da parte geral do Código Civil sobre
o negócio jurídico dizem-nos que é nulo o negócio cujo objecto seja
contrário à lei, e nulo o negócio contrário à ordem pública ou ofensivo
dos bons costumes (artigo 280.o).
São, pois, nulos, salvo melhor entendimento, todos os negócios
há momentos exemplificados de tal forma ligados às exibições de
sexo ao vivo que a realização destas não pode conceber-se sem eles.
3.5 — Em resumo. O parecer extraiu da análise da legislação sobre
espectáculos a ilação de que «os espectáculos de śexo ao vivo não
se encontram, enquanto tais, especificamente regulados».
Em face desta omissão impunha-se, contudo, ponderar a conformidade dessas exibições com os princípios e a normação que vêm
de se sumariar.
Creio bem que dessa ponderação só poderia resultar uma conclusão
de sentido oposto ao da conclusão 1.a
4 — Também nesta óptica não se trata, pois, de uma questão de
liberdade e de limitação da liberdade na vertente da sexualidade,
tal como vem equacionada nos pontos 7.1 a 7.4, sendo a liberdade
um posterius dependente do problema prévio de saber se o sistema
jurídico admite as questionadas exibições.
A propósito, é, aliás, pertinente a interrogação: como poderia estar
em equação a «liberdade de expressão dos organizadores de espectáculos pornográficos» que o parecer afirma no ponto 7.4 ?
Recorde-se apenas que os espectáculos de sexo ao vivo que suscitaram muito legitimamente as dúvidas da consulta são organizados
e levados a efeito por uma sociedade comercial por quotas.
Ora, não penso que uma sociedade comercial possa ter por objecto
social a exploração de semelhantes exibições ou de qualquer modo
dedicar-se a essa prática.
Em primeiro lugar, porque tal liberdade, entendida como uma espécie de liberdade de expressão sexual, seria algo específico da personalidade singular, como tal desconsiderada pela Constituição
(artigo 12.o, n.o 2) e em sintonia excluída da capacidade de gozo
das sociedades comerciais (artigo 6.o, n.o 1, do Código das Sociedades
Comerciais).
Segundo, porque os requisitos do objecto do negócio jurídico definidos no artigo 280.o do Código Civil — e no caso, em especial, a
(des)conformidade com a ordem pública e os bons costumes das exibições de sexo ao vivo — valem evidentemente para o contrato de
sociedade civil e, por aplicação subsidiária imposta pelo artigo 2.o
daquele outro Código, para as sociedades comerciais.
Finalmente, admitindo como provável que a realização de semelhantes exibições não constitui objecto estatutário da sociedade,
aspecto que dificilmente escaparia ao crivo notarial de legalidade,
o certo é que a sua prossecução reiterada tem como consequência
a extinção da sociedade nos termos do artigo 182 .o, n.o 2, alínea
c), do Código Civil — relativo às associações de fim não lucrativo,
mas aplicável às sociedades por força do artigo 157.o, do mesmo
diploma — , segundo a qual as associações se extinguem por decisão
judicial «quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por
meios ilícitos ou imorais». — Eduardo de Melo Lucas Coelho.
(1) A Direcção-Geral dos Espectáculos pondera ainda, a propósito,
a eventual qualificação dos mesmos espectáculos como crime, questão
tratada pelo parecer autonomamente muito em sintonia com as teses
acolhidas no parecer n.o 20/99, das quais discordei, e que por isso
me dispenso de aqui abordar.
(2) «Desde que essa sua natureza se encontre claramente anunciada
nas respectivas afixações obrigatórias», precisa a conclusão 1.a
Declaração de voto. — Votei o parecer, com a seguinte declaração:
1 — Aceito que a solução encontrada no domínio da estrita conjugação (positivista) das regulamentações disponíveis, constitua uma
solução plausível da questão colocada.
Todavia, no espaço de alguma indeterminação com que o intérprete
igualmente se defronta, outras perspectivas seriam aceitáveis, e com
elas, diversa solução poderia igualmente ser possível.
4596
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Tal perspectiva, se outras consequências não tiver, pode, pelo
menos, suscitar a necessidade ou conveniência de uma intervenção
legislativa esclarecedora.
Limitar-me-ei apenas a umas breves notas, impostas pela natureza
de uma declaração de voto, necessariamente tópica.
A primeira é a de que o tipo de actuação cuja legalidade vem
questionada (sobretudo quanto à intervenção da Administração no
procedimento de licenciamento enquanto «espectáculo») poderá, também numa interpretação igualmente aceitável, não ter sido pensado
pelo legislador quando interveio sobre a regulamentação das condições
de apresentação e exibição dos espectáculos qualificados como «pornográficos». Estes, com efeito, pela leitura histórica e evolutiva das
intervenções legislativas, sempre foram considerados enquanto constantes de suportes cinematográficos, e, por outro lado, não assumirão,
fora deste suporte, a dimensão que permita integrá-los no conceito
(que é necessáriamente importado do mundo da respectiva actividade
e há-de ter o sentido que aí lhe for próprio) de espectáculos de teatro,
que são, a par dos divertimentos públicos, as categorias às quais se
refere a previsão legal.
2 — Mas também uma outra perspectiva de abordagem mereceria,
a meu juízo, ter sido ponderada.
A Constituição da República considera, no seu artigo 1.o, como
princípio fundador e estruturante da República, a dignidade da pessoa
humana.
A dignidade da pessoa humana, noção central e princípio material
que integra o bloco de constitucionalidade, apresenta hoje, enquanto
conceito com o seu próprio espaço, a sua história e a sua ordem
fundadora, uma radical novidade, num espaço conceptual que se situa
num lugar e num plano diversos dos direitos do homem e da concepção
centrada sobre o indivíduo. A dignidade da pessoa humana, enquanto
apenas ínsita nos direitos do homem, não é já suficiente para compreender toda a dimensão (a nova dimensão, ou melhor, a dimensão
redescoberta) do conceito: a dignidade exige a liberdade, mas a liberdade não é toda a dignidade. (cf. v. g., Bernard Edelman, «La dignité
de la personne humaine, un concept nouveau», in La Dignité de la
Personne Humaine, sob a direcção de Marie-Luce Pavia e Thierry
Revet, ed. Economica, pp. 25 e segs.).
A dignidade da pessoa humana situa-se, pois, num outro plano,
perspectivando de outra maneira os princípios matriciais dos direitos
do homem, sejam a liberdade ou as várias formas de expressão e
livre desenvolvimento da personalidade de cada um.
A dignidade da pessoa humana, enquanto centrada no paradigma
da humanidade (do género humano) e não já no plano da liberdade
de cada um (do indivíduo), introduz uma matriz radicalmente diferente, não se referindo já ao indivíduo enquanto ser livre, mas ao
indivíduo enquanto pertencente ao género humano.
Esta perspectiva, saindo do plano individual e atomístico da liberdade, para atender à consideração do homem e da mulher enquanto
pertencentes ao género humano, coloca a dignidade como valor fundador e federador do todos os valores, fora do comércio e insusceptível
de renúncias individuais (cf. v. g., a decisão de referência do Conselho
de Estado francês, de 27 de Outubro de 1995, que considerou o respeito da dignidade humana como uma componente essencial da ordem
pública, entendendo legítima, com este fundamento, a proibição de
um divertimento público que consistia no lançamento, como projéctil,
de um anão, a curta distância sobre um colchão pneumático).
Beàtrice Maurer (Le príncipe de respect de la dignité humaine et
Ia Convention européenne des droits de l’homme, ed. La documentation
française, 1999, pp. 464 e segs.) aponta, por exemplo, um critério,
físico e de autohumilhação perversa quando alguém se reifica no sentido de fazer de si mesmo uma coisa, um objecto. «Le droit de disposer
de soi-même n’éxiste donc pas quand il s’agit de disposer de sa dignité
fondamentale. La dignité marque à la fois la singularité de chaque
être et son appartenance à la communauté humaine.»
3 — O tipo de actuação, que vem referido como espectáculo ou
divertimento público, não corresponde, por si, a qualquer manifestação
da livre expressão de um conteúdo próprio do desenvolvimento livre
da natureza e da personalidade do homem.
Diversamente, ao colocar no plano de um suposto espectáculo ou
divertimento público uma das manifestações fundamentais da essência
do ser humano, pode afectar de modo determinante a consideração
e o sentido do homem e da mulher, não como indivíduos (aqueles
concretos seres humanos), mas enquanto portadores de elementos
essenciais ao género humano, e assim afectar o respeito pela dignidade
da pessoa humana.
Poder-se-á dizer, porém, que a lei aceita (tolera) e integra na ordenação administrativa, qualificando-os e classificando-os em regulamento, os espectáculos pornográficos.
Todavia, entre a «descrição» que a lei refere — o meterem cena —
e o caso concreto, há uma diferença evidente de grau, que pode
ser susceptível de transferir o essencial do plano das liberdades para
a plano do respeito, constitucionalmente imposto, pelo princípio da
dignidade da pessoa humana.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Numa perspectiva crítica, construída sobre concepções indivíduo-cêntricas, dir-se-á que assim se afecta a liberdade de cada um, ou
que se pretende proteger o indivíduo contra si próprio, numa visão
ancorada, por detrás das fórmulas, em concepções moralistas ou tributárias do political correctness.
Semelhante crítica coloca-se, porém, naquela perspectiva que fica
aquém do entendimento do conceito de dignidade humana como conceito operacional, e — o que mais é — como federador de todos
os direitos, constitucionalmente fundador e susceptível de juridicização, possibilitando a síntese, como Grundprinzip, entre ordem
pública e liberdades individuais.
Nesta base de compreensão das coisas, a Administração poderia
(deveria?) encontrar fundamento para recusar a autorização, como
espectáculos públicos, de actividades como a que vem referida. — António Silva Henriques Gaspar.
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.o 5261/2002 (2.a série). — Por despacho de 12 de
Novembro de 2001 do reitor da Universidade do Algarve:
Licenciado José Luís da Conceição Pereira — autorizado o contrato
administrativo de provimento como assistente do 1.o triénio, em
regime de exclusividade, para a Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, pelo período de três
anos, com início em 12 de Novembro de 2001, auferindo a remuneração ilíquida mensal correspondente ao índice 100.
20 de Novembro de 2001. — A Administradora, Maria Cândida
Soares Barroso.
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Serviços Administrativos
Despacho (extracto) n.o 5262/2002 (2.a série). — Por despacho
do reitor da Universidade de Évora de 18 de Fevereiro de 2002:
Adelino António Poeiras Florindo, operário da carreira de mecânico
do quadro definitivo de pessoal não docente da Universidade de
Évora — promovido, precedendo concurso, a operário principal da
mesma carreira e quadro, ficando exonerado do anterior cargo à
data da aceitação do novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia
do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
18 de Fevereiro de 2002. — O Director, José Fernando Pereira Biléu
Ventura.
Despacho (extracto) n.o 5263/2002 (2.a série). — Por despacho
do vice-reitor da Universidade de Évora de 26 de Novembro de 2001,
ao abrigo de competência delegada:
Licenciado João Carlos Rodrigues Fragoso Chouriço, assistente convidado, requisitado nesta Universidade — concedida equiparação
a bolseiro fora do País, no período de 6 a 10 de Janeiro de 2002.
18 de Fevereiro de 2002. — O Director, José Fernando Pereira Biléu
Ventura.
UNIVERSIDADE DO MINHO
Serviços Administrativos
Despacho (extracto) n.o 5264/2002 (2.a série). — Por despacho
de 19 de Dezembro de 2001 do reitor da Universidade do Minho:
Doutora Olga Machado de Sousa Carneiro, professora auxiliar de
nomeação definitiva — nomeada na categoria de professora associada do grupo disciplinar de Ciência e Engenharia de Polímeros
do quadro da Universidade do Minho, com efeitos a partir da data
do despacho autorizador, considerando-se exonerada na categoria
de professora auxiliar a partir daquela data. (Isento de fiscalização
prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Fevereiro de 2002. — O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.
Despacho (extracto) n.o 5265/2002 (2.a série). — Por despacho
de 9 de Janeiro de 2002 do reitor da Universidade do Minho:
Doutor João Baptista da Costa Carvalho, professor auxiliar de nomeação definitiva — nomeado na categoria de professor associado do
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
grupo disciplinar de Gestão do quadro da Universidade do Minho,
com efeitos a partir da data do despacho autorizador, considerando-se exonerado da categoria de professor auxiliar a partir
daquela data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Fevereiro de 2002. — O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.
Despacho (extracto) n.o 5266/2002 (2.a série). — Por despacho
de 15 de Janeiro de 2002 do reitor da Universidade do Minho:
Sandra Henriques Nogueira — nomeada provisoriamente na categoria
de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo,
do quadro da Universidade do Minho, com efeitos a partir da data
do despacho autorizador. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal
de Contas.)
18 de Fevereiro de 2002. — O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Escola Nacional de Saúde Pública
Aviso n.o 3429/2002 (2.a série). — Por despacho de 13 de Fevereiro de 2002 do vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa, proferido
por delegação de competências:
Dr. Carlos Manuel Matias Dias — autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente convidado, a tempo parcial
(20 % de dois terços do escalão 1, índice 140), com efeitos à data
do despacho reitoral.
21 de Fevereiro de 2002. — O Director, Fernando M. Santos Galvão
de Melo.
Aviso n.o 3430/2002 (2.a série). — Por despacho de 13 de Fevereiro de 2002 do vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa, proferido
por delegação de competências:
Dr.a Ana Cristina Pardal Garcia — autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente convidada, a tempo parcial
(20% de dois terços do escalão 1, índice 140), com efeitos à data
do despacho reitoral.
21 de Fevereiro de 2002. — O Director, Fernando M. Santos Galvão
de Melo.
UNIVERSIDADE DO PORTO
Secretaria-Geral
Despacho (extracto) n.o 5267/2002 (2.a série). — Por despacho
de 29 de Novembro de 2001 do vice-reitor da Universidade do Porto,
por delegação:
Licenciado Nuno Miguel Lima Brandão Costa — contratado, em
regime de contrato de trabalho a termo certo, como assistente convidado além do quadro da Faculdade de Arquitectura desta Universidade, com efeitos a partir de 29 de Novembro de 2001 e pelo
período de nove meses. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.
Não são devidos emolumentos.)
18 de Fevereiro de 2002. — O Director de Serviços de Pessoal e
Expediente, Arnaldo Azevedo.
Faculdade de Ciências
Despacho (extracto) n.o 5268/2002 (2.a série). — Por despacho
de 11 de Fevereiro de 2002 do director da Faculdade de Ciências,
por delegação de competências do reitor da Universidade do Porto,
foi concedida a equiparação a bolseiro fora do País à Doutora Maria
Augusta Pereira dos Santos, professora associada, no período de 5 a
10 de Março de 2002.
19 de Fevereiro de 2002. — O Director dos Serviços Académicos
e de Pessoal, José Rodrigues da Rocha.
Faculdade de Engenharia
Despacho (extracto) n.o 5269/2002 (2.a série). — Por despacho
de 20 de Fevereiro de 2002 do director da Faculdade de Engenharia,
da Universidade do Porto, por delegação de competências do reitor
4597
da Universidade do Porto, foi concedida a equiparação a bolseiro
no estrangeiro a:
Alberto Manuel Carneiro Sereno — de 11 a 15 de Março de 2002.
Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo — de 22 a 24 de Fevereiro
de 2002.
21 de Fevereiro de 2002. — A Directora de Serviços, Maria Odete
Pinto de Paiva.
UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
Instituto Superior de Agronomia
Despacho n.o 5270/2002 (2.a série). — Reorganização dos serviços centrais do Instituto Superior de Agronomia. — O crescimento
registado ao longo da última década no Instituto Superior de Agronomia (ISA) não tem sido acompanhado pelas alterações estruturais
e organizativas dos seus serviços, por forma que lhe permita responder
adequadamente às cada vez mais exigentes solicitações. O elevado
número de alunos inscritos, a par de um significativo aumento do
corpo de funcionários não docentes, obriga a uma reorganização dos
serviços, à qual deverá corresponder uma natural mobilidade interna,
com vista à adequação das novas funções às reais capacidades de
cada um.
A anterior estrutura organizativa assentava numa direcção de serviços (secretário), em duas repartições (Académica e Administrativa
e Financeira), para além de alguns serviços de apoio integrados hierarquicamente nessa estrutura. Os responsáveis pelas repartições e
pelos serviços de apoio reportavam directamente ao director de serviços, que, por sua vez, reportava ao presidente do conselho directivo.
Tratava-se consequentemente de uma orgânica estruturada em pirâmide, com os inconvenientes daí decorrentes.
Os novos Estatutos do ISA, publicados no Diário da República,
em 27 de Julho de 2000, vieram introduzir significativas alterações
na orgânica dos serviços. Importa pois dar cumprimento a essas novas
directivas, uma vez criadas as condições de disponibilidade dos meios
humanos e materiais indispensáveis. A libertação de áreas no edifício
principal e a realização das necessárias obras de adaptação permitem
agora iniciar o processo de reestruturação dos serviços.
O artigo 19.o dos Estatutos do ISA refere que os serviços do ISA
são, nomeadamente, os previstos na lei, cobrindo as áreas financeira,
de recursos humanos, académica e patrimonial. Estipulam ainda que
a organização e competências de cada serviço devem constar de despacho do presidente do conselho directivo, de publicação obrigatória
no Diário da República.
É pois, no sentido de dar cumprimento a este último ponto dos
Estatutos, que faço publicar o presente despacho.
Assim, determino que:
1 — Doravante, os serviços centrais do ISA se organizem na dependência das seguintes divisões:
1.1 — Financeira (DF);
1.2 — Recursos Humanos (DRH);
1.3 — Académica (DA);
1.4 — Património e Serviços Gerais (DP-SG).
2 — Constituam unidades de apoio a Biblioteca (BISA), o Centro
de Informática (CIISA), o Centro Editorial (CEDISA) e o Centro
de Congressos (CECONISA).
3 — A BISA, pela sua importância e dimensão, constitui organicamente uma divisão.
4 — Na dependência do conselho directivo se constituam os seguintes gabinetes de apoio:
4.1 — Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP-ISA);
4.2 — Gabinete de Informação e Relações Públicas (GIRP-ISA);
4.3 — Gabinete Jurídico (GJ-ISA);
4.4 — Gabinete de Intercâmbio, Cooperação e Apoio a Programas
(GICAP-ISA);
4.5 — Gabinete de Formação Profissional (GFP-ISA);
4.6 — Gabinete de Saídas Profissionais e Observatório (GSPO-ISA);
4.7 — Gabinete de Divulgação e Apoio a Pós-Graduações (GDAP-ISA);
4.8 — Gabinete de Apoio Áudio-Visual e Informático (GAAVI-ISA);
4.9 — Gabinete Museológico (GM-ISA);
4.10 — Provedoria do Estudante (PE-ISA).
5 — Para além do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo
de Almeida (LPVVA), estabelecimento anexo do ISA, com existência
legal desde 15 de Novembro de 1923, constituam unidades especiais
a Tapada da Ajuda (TA), o Jardim Botânico da Ajuda (JBA), o
Herbário de João de Carvalho e Vasconcellos (HJCV), o Laboratório
de Estudos Técnicos (LET) e o Centro de Conservação e Utilização
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
dos Recursos Genéticos (CCURG). Os estatutos e a orgânica relativos
a estas cinco últimas unidades deverão ser publicados no prazo de
120 dias, para o que será feita a nomeação das respectivas comissões
de redacção em despacho complementar.
6 — A organização e as atribuições de cada divisão, unidade e gabinete são objecto de anexo ao presente despacho.
As novas estruturas e a orgânica anteriormente enunciadas vigoram
a partir do dia imediato à publicação deste despacho.
13 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Directivo,
Pedro Leão de Sousa.
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b) Acompanhar e controlar a execução financeira e orçamental
dos projectos;
c) Apoiar a definição dos procedimentos adequados e promover
a boa utilização da aplicação informática adoptada;
d) Garantir o apoio à organização dos processos e contratos
de aquisição de bens e serviços;
e) Efectuar outras tarefas, no âmbito da sua acção, que lhe sejam
solicitadas pelo conselho directivo;
f) Colaborar com o Gabinete de Intercâmbio, Cooperação e
Apoio a Projectos.
2 — Divisão de Recursos Humanos
ANEXO
Organização e atribuições das novas estruturas do ISA
1 — Divisão Financeira
A coordenação, orientação e direcção da Divisão Financeira (DF)
é da competência de um chefe de divisão.
A Divisão de Finanças é constituída por:
Núcleo de Orçamento e Contabilidade;
Núcleo de Reconciliação, Apuramento de Valores e Tesouraria;
Núcleo de Projectos e Contratos.
O Núcleo de Orçamento e Contabilidade tem como atribuições:
a) Coligir os elementos necessários ao orçamento do ISA e colaborar na sua elaboração;
b) Coordenar as alterações orçamentais no âmbito do orçamento;
c) Exercer o controlo da execução orçamental global e sectorial
com vista ao conhecimento objectivo e atempado da evolução
orçamental e à tomada de medidas adequadas conducentes
a uma gestão orçamental integrada;
d) Efectuar as requisições de fundos;
e) Informar os processos de liquidação de receitas e de realização
de despesas;
f) Garantir a correcção jurídica das despesas através da conferência dos processos e documentos;
g) Registar e processar todas as despesas do Instituto;
h) Elaborar balancetes mensais de execução orçamental e os
correspondentes mapas de controlo a remeter à Direcção-Geral do Orçamento;
i) Efectuar outras tarefas no domínio das suas atribuições que
lhe sejam solicitadas pelo conselho directivo;
j) Prestar a necessária informação ao Gabinete de Estudos e
Planeamento, por forma que se proceda à elaboração anual
do relatório e plano de actividades e sempre que solicitado
por exigências internas ou externas.
O Núcleo de Reconciliação, Apuramento de Valores e Tesouraria
tem por atribuições realizar as conferências e a reconciliação dos
valores processados, proceder aos pagamentos e arrecadação de receitas e organizar a conta de gerência, especificamente:
a) Elaborar mensalmente a reconciliação das contas bancárias
do ISA;
b) Manter permanentemente actualizada e acessível à gestão
toda a informação e respectiva documentação de suporte da
movimentação de fundos a débito e a crédito;
c) Elaborar os mapas de receitas e despesas a remeter ao Tribunal de Contas;
d) Proceder à elaboração dos respectivos mapas e à organização
do processo da conta de gerência;
e) Arrecadar as receitas do ISA e proceder diariamente ao seu
depósito bancário;
f) Proceder ao pagamento de todas as despesas autorizadas;
g) Registar diariamente todo o movimento de fundos a débito
e a crédito, mantendo actualizado o Contas Correntes com
Instituições Bancárias;
h) Assegurar a guarda e a movimentação do fundo de maneio;
i) Efectuar outras tarefas no domínio das suas atribuições que
lhe sejam solicitadas pelo conselho directivo.
O Núcleo de Projectos e Contratos tem por atribuições tratar e
produzir a informação financeira necessária à instrução dos processos
de prestação de contas tanto em termos da execução orçamental como
da realização financeira dos projectos, nomeadamente:
a) Produzir a informação financeira adequada (incluindo na
forma digital) necessária à gestão financeira do orçamento
do ISA, bem como à elaboração dos relatórios financeiros
de progresso e ou finais dos projectos de acordo com as regras
definidas nos contratos de financiamento;
A coordenação, orientação e direcção da Divisão de Serviços de
Recursos Humanos (DRH) é da competência de um chefe de divisão.
Esta estrutura integra as seguintes quatro unidades:
Núcleo de Pessoal Docente e Investigador;
Núcleo de Pessoal não Docente;
Núcleo de Vencimentos e Abonos a Pessoal; e
Núcleo de Serviços Sociais.
São atribuições genéricas da Divisão, comuns aos quatro Núcleos:
a) Organizar os processos individuais de cada funcionário e manter actualizado o cadastro de pessoal do ISA;
b) Elaborar listas de antiguidade do pessoal;
c) Preparar e coligir a informação necessária ao tratamento
informático dos elementos referentes ao pessoal;
d) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal
e seus familiares, designadamente os respeitantes ao subsídio
familiar a crianças e jovens, prestações complementares,
ADSE, pensões de sobrevivência e subsídio de morte;
e) Instruir os processos relativos a horas extraordinárias, pagamento de serviços, vencimentos de exercício, deslocações e
acidentes em serviço;
f) Elaborar os cadernos eleitorais;
g) Passar certidões, declarações e notas do tempo de serviço
exigidos por lei, bem como outros documentos solicitados
pelos funcionários;
h) Proceder ao arquivo de todos os documentos relacionados
com a Divisão;
i) Preparação dos processos de pessoal docente e não docente
já aposentado para registo no Expediente e Arquivo (arquivo
morto);
j) Elaborar o balanço social conforme modelo previsto no
Decreto-Lei n.o 190/96, de 9 de Outubro;
k) Organizar e manter actualizada a pasta da legislação e efectuar
a difusão interna de diplomas e outros documentos;
l) Prestar a necessária informação ao Gabinete de Estudos e
Planeamento, por forma a que se proceda à elaboração anual
do relatório e plano de actividades e sempre que solicitado
por exigências internas ou externas.
O Núcleo de Pessoal Docente e Investigador tem especificamente
as seguintes atribuições:
Organizar os processos relativos às provas de aptidão pedagógica
e capacidade científica, bem como às provas públicas de habilitação
para o exercício de funções de coordenação científica:
a) Proceder à elaboração de expediente relativo às equiparações
a bolseiro, dispensas do serviço docente e acumulação de
funções;
b) Organizar e elaborar os processos de recrutamento, selecção
e provimento, bem como os respeitantes à promoção, recondução, prorrogação, exoneração, rescisão e denúncia de contratos, demissão e aposentação do pessoal docente;
c) Organizar e movimentar os processos relativos aos bolseiros
de investigação.
O Núcleo de Pessoal não Docente tem por atribuições:
a) Assegurar o funcionamento do sistema de controlo de assiduidade do pessoal não docente, recolher e verificar os elementos necessários ao registo de assiduidade do pessoal e
elaborar as correspondentes análises mensais;
b) Promover a verificação de faltas e licenças por doença;
c) Organizar e movimentar os processos de recrutamento, selecção e provimento, bem como os respeitantes à promoção,
recondução, prorrogação, exoneração, rescisão e denúncia de
contratos, demissão e aposentação do pessoal não docente;
d) Executar e colaborar nas actividades e processos relativos
à selecção e recrutamento de pessoal não docente;
e) Promover a aplicação de técnicas de gestão de pessoal, designadamente em matéria de gestão previsional e de recrutamento;
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
f) Apoiar e coordenar o processo de classificação de serviço
dos funcionários;
g) Organizar e movimentar os processos relativos à selecção e
recrutamento de pessoal para as diversas unidades orgânicas,
em regime de contrato de trabalho a termo certo, avenças
e prestação de serviços.
O Núcleo de Vencimentos e Abonos a pessoal tem como atribuições:
a) Processar as folhas de vencimentos, salários, gratificações e
outros abonos de pessoal;
b) Processar ajudas de custo e horas extraordinárias referentes
ao pessoal;
c) Organizar os processos de reposição de remunerações e outros
abonos ao pessoal;
d) Coligir, na parte aplicável, os elementos necessários à elaboração do orçamento ordinário e às alterações orçamentais;
e) Colaborar na preparação das requisições de fundos;
f) Colaborar, na parte aplicável, na elaboração e organização
da conta de gerência.
O Núcleo de Serviços Sociais tem como atribuições:
a) Organizar e processar os pagamentos, inscrições e alterações
dos descontos para a ADSE, segurança social, Caixa Geral
de Aposentações, IRS e sindicatos;
b) Processar os encargos referentes à ADSE, bem como os referentes a acidentes em serviço.
3 — Divisão Académica
A coordenação, orientação e direcção da Divisão Académica (DA)
é da competência de um chefe de divisão.
Os serviços académicos organizam-se em torno das seguintes três
unidades:
Núcleo de Graduação;
Núcleo de Pós-Graduação;
Núcleo de Informação e Apoio aos Alunos.
São atribuições genéricas da Divisão, comuns aos quatro núcleos:
a) Prestar a necessária informação ao Gabinete de Estudos e
Planeamento, por forma que se proceda à elaboração anual
do relatório e plano de actividades e sempre que solicitado
por exigências internas ou externas.
O Núcleo de Graduações tem por atribuições:
a) Organizar e manter actualizadas as informações sobre as licenciaturas, responsáveis, docentes, programas e bibliografia das
disciplinas;
b) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência das licenciaturas ministradas no ISA;
c) Executar o processo de selecção dos reingressos, mudanças
de curso, transferências, concursos especiais e 3.a fase de candidatura, caso venha a existir;
d) Proceder a todos os actos respeitantes à vida escolar dos
estudantes;
e) Organizar a cobrança das propinas e outras taxas devidas
pelos estudantes e conferir o respectivo montante pago;
f) Elaborar pautas, listas de estudantes-trabalhadores, militares
e dirigentes associativos;
g) Proceder ao registo em livros e fichas adequadas, bem como
ao registo informático de todas as classificações obtidas pelos
estudantes;
h) Proceder ao registo informático do cadastro, das inscrições
e das equivalências das disciplinas obtidas pelos estudantes;
i) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;
j) Preparar os currículos escolares dos estudantes para efeitos
de informação final;
k) Apoiar a realização das provas específicas nos exames extraordinários de avaliação de capacidade para acesso ao ensino
superior;
l) Fornecer informações estatísticas interna e externamente,
desde que autorizadas pelo presidente do conselho directivo;
m) Apoiar a comissão de horários na organização das turmas,
incluindo os instrumentos necessários para o seu adequado
funcionamento, bem como a utilização das salas de aulas;
n) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, exames,
conclusão final e outras relativas a actos e factos relativos
à vida escolar do estudante e que não sejam de natureza
reservada;
o) Organizar os elementos a enviar à entidade bancária para
emissão e revalidação dos cartões dos estudantes das licenciaturas;
4599
p) Organizar os elementos para emissão dos diplomas de
licenciatura;
q) Organizar e movimentar os processos de equivalência de habilitações académicas;
r) Organizar o processo para atribuição de bolsas por mérito
a estudantes do ensino superior;
s) Elaborar os cadernos eleitorais;
t) Efectuar outras tarefas no âmbito dos cursos de estudos graduados que lhe sejam pedidos pelo chefe de divisão e ou
pelo presidente do conselho directivo;
u) Responder a pedidos específicos que lhe sejam feitos pelos
conselhos directivo, científico e pedagógico.
O Núcleo de Pós-Graduação tem por atribuições:
a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos de pós-graduação, mestrado e doutoramento ministrados no ISA;
b) Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições
e propinas dos cursos descritos no ponto anterior;
c) Organizar os processos de candidatura e executar todo o serviço respeitante à matrícula e inscrição dos cursos descritos
no primeiro ponto;
d) Proceder ao registo em livros e fichas adequados, bem como
ao registo informático de todas as classificações obtidas pelos
estudantes;
e) Conferir o montante das propinas pagas;
f) Registo informático do cadastro, das inscrições e das equivalências às disciplinas obtidas pelos estudantes;
g) Fornecer informações estatísticas interna e externamente,
desde que autorizadas pelo presidente do conselho directivo;
h) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, exames,
conclusão final e outras relativas a actos e factos relativos
à vida escolar do estudante e que não sejam de natureza
reservada;
i) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes dos cursos descritos no primeiro ponto;
j) Recolher e arquivar programas das disciplinas dos cursos
descritos no primeiro ponto;
k) Organizar os elementos a enviar à entidade bancária para
emissão e revalidação dos cartões dos estudantes do curso
de mestrado;
l) Emitir e revalidar os cartões dos estudantes de doutoramento;
m) Organizar e movimentar os processos de agregação, doutoramento, mestrado e equivalência de habilitações académicas;
n) Elaborar os editais relativos às provas de mestrado e doutoramento;
o) Organizar os elementos para emissão dos diplomas dos cursos
mencionados no primeiro ponto;
p) Elaborar os cadernos eleitorais dos estudantes dos cursos de
mestrado;
q) Responder a pedidos específicos que lhe sejam feitos pelos
conselhos directivo, científico e pedagógico.
O Núcleo de Informação e Apoio aos Alunos tem por atribuições:
a) Prestar informação de carácter geral sobre os cursos ministrados no ISA;
b) Aconselhar e acompanhar os estudantes na sua integração
ao contexto universitário;
c) Prestar apoio aos estudantes, visando a adequação da sua
vida privada às exigências do contexto universitário e do
mundo do trabalho;
d) Auxiliar os estudantes na gestão curricular e na sua transição
para a vida activa, sendo esta atribuição desenvolvida em articulação com o Gabinete de Saídas Profissionais e Observatório;
e) Elaborar, sob coordenação dos órgãos competentes, os guias
de licenciatura, mestrado e outras brochuras de informação
que se julguem necessários;
f) Elaborar a informação estatística referente aos serviços
académicos;
g) Apoiar a actividade da Provedoria do Estudante;
h) Responder a pedidos específicos que lhe sejam apresentados
pelos conselhos directivo, científico e pedagógico.
4 — Divisão Patrimonial e de Serviços Gerais
A coordenação, orientação e direcção da Divisão Patrimonial e
de Serviços Gerais é da competência de um chefe de divisão.
A acção da DP-SG desenvolve-se em cinco áreas:
Núcleo de Gestão Patrimonial;
Núcleo de Coordenação de Obras e Manutenção;
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Núcleo de Gestão da Tapada e Jardim Botânico;
Núcleo de Prevenção e Segurança;
Serviços de Apoio Geral.
O Núcleo de Gestão Patrimonial tem como atribuições:
a) Proceder à inventariação do património do ISA existente na
Tapada da Ajuda e Jardim Botânico;
b) Manter organizado e actualizado um arquivo de projectos,
telas finais e mapas do ISA;
c) Gerir o parque de máquinas e automóvel do ISA;
d) Prestar a necessária informação ao Gabinete de Estudos e
Planeamento, por forma que se proceda à elaboração anual
do relatório e plano de actividades e sempre que solicitado
por exigências internas ou externas.
O Núcleo de Coordenação de Obras e Manutenção tem como principais atribuições:
a) Organizar e planear a utilização dos espaços e infra-estruturas
necessários ao bom funcionamento do ISA;
b) Proceder ao acompanhamento e controlo das obras em
execução;
c) Organizar e assegurar a manutenção geral dos edifícios e
infra-estruturas do ISA;
d) Articular todas estas actividades com o serviço de Oficinas
Gerais do ISA.
O Núcleo de Gestão da Tapada e Jardim Botânico tem como principais atribuições:
a) Coordenar, sob orientação do conselho directivo, as actividades agrícolas, florestais e paisagísticas desenvolvidas na
Tapada da Ajuda e Jardim Botânico;
b) Gerir os contratos referentes ao parque habitacional do ISA;
c) Controlar os consumos de água, electricidade, gás e telefones
do ISA.
O Núcleo de Prevenção e Segurança tem como principais atribuições:
a) Coordenar o serviço de segurança da Tapada da Ajuda e
do Jardim Botânico;
b) Organizar e assegurar acções de prevenção e vigilância
visando a segurança de pessoas e bens;
c) Elaborar, implementar e controlar a execução das normas
de segurança.
Os Serviços de Apoio Geral têm como principais atribuições:
a) Assegurar o funcionamento dos serviços de comunicações e
transportes;
b) Assegurar o bom desempenho das empresas responsáveis pela
limpeza e higiene das instalações;
c) Assegurar o funcionamento dos serviços de expediente e
arquivo;
d) Assegurar as boas condições de funcionamento dos espaços
de ensino.
5 — Divisão da Biblioteca
A coordenação, orientação e direcção da Biblioteca do Instituto
Superior de Agronomia (BISA) é da competência de um chefe de
divisão.
Constituem unidades orgânicas e executivas da BISA:
Director técnico;
Núcleo Administrativo;
Núcleo de Informação e Empréstimo;
Gabinete Técnico.
O chefe de divisão, assumindo o cargo de director técnico da BISA,
tem como atribuições:
a) Decidir sobre as medidas técnicas e fazer o seu acompanhamento;
b) Promover actos administrativos e acompanhar a sua execução;
c) Assegurar a gestão financeira;
d) Gerir os recursos humanos;
e) Propor e coordenar com o Gabinete de Formação Profissional
a organização de acções de formação destinadas a funcionários e utentes da Biblioteca;
f) Propor ao conselho directivo a abertura de concursos para
admissão de funcionários;
g) Garantir o cumprimento do regulamento da BISA;
h) Substituir o presidente da comissão executiva na representação da BISA;
i) Promover e sustentar acções de cooperação.
O Núcleo Administrativo tem como principais atribuições:
a) Executar a gestão de recursos financeiros postos à disposição
de aquisições bibliográficas e outros materiais;
b) Executar a correspondência e promover o seu arquivo;
c) Registar as entradas e saídas de correspondência;
d) Secretariar o director técnico;
e) Gerir a logística da BISA.
O Núcleo de Informação e Empréstimo tem como atribuições:
a) Fazer o atendimento aos leitores, promovendo a apresentação
da BISA, seu funcionamento, sua estrutura e utilização dos
meios de consulta;
b) Executar o empréstimo, gerindo a base de leitores e produzindo os respectivos cartões;
c) Gerir o empréstimo interbibliotecas e sustentar os contactos
externos necessários a pedidos e envio de documentos;
d) Manter os documentos devidamente ordenados nas estantes,
atenta a imagem e estética da sala;
e) Gerir os depósitos;
f) Promover a actualização e apresentação de jornais e revistas
nos expositores nos pisos 0 e 1 (comunicação social);
g) Apoiar a actividade dos Gabinetes de Cartografia e de Audiovisuais da BISA.
O Gabinete Técnico tem como atribuições:
a) Fazer o tratamento documental da ICT adquirida;
b) Introduzir os dados bibliográficos na base CERES;
c) Proceder à reconversão bibliográfica e integrar a bibliografia
oferecida;
d) Controlar a gestão de periódicos assinados, permutados e
oferecidos;
e) Digitalizar os resumos bibliográficos e imagens para CERES;
f) Promover a exposição de periódicos.
6 — Centro de Informática
O Centro de Informática tem como missão possibilitar a utilização
dos recursos informáticos centrais do ISA por todos aqueles que têm
o direito de lhes aceder. Deverá ouvir o parecer do conselho de utentes
relativamente às linhas de orientação fundamentais e sempre que
as decisões a tomar afectem significativamente os utilizadores dos
recursos informáticos, nomeadamente em aspectos financeiros e nas
políticas de acesso e partilha dos recursos.
O Centro de Informática é dirigido por um presidente nomeado
pelo conselho directivo e é constituído pelas seguintes três áreas:
Núcleo de Apoio Técnico;
Núcleo de Atendimento;
Núcleo da Página Institucional.
São atribuições genéricas do CIISA, comuns às três áreas:
a) Estabelecer e executar os procedimentos necessários ao bom
funcionamento do equipamento instalado e à satisfação dos
seus utilizadores, pondo em prática as decisões da direcção
do Centro;
b) Representar o ISA em comissões de âmbito informático para
as quais seja nomeado pelo conselho directivo;
c) Elaborar o relatório e o plano anual de actividades nos prazos
estabelecidos pelo conselho directivo do ISA, bem como prestar todas as informações técnicas solicitadas pelo mesmo.
O Núcleo de Apoio Técnico tem como atribuições:
a) Gerir e manter actualizados os sistemas operativos dos computadores centrais, incluindo as componentes relacionadas
com o bom funcionamento das redes que o ISA decida integrar
e das aplicações de rede instaladas;
b) Instalar os equipamentos centrais, nomeadamente o hardware,
o software, os periféricos (impressoras, scanners, discos, etc.)
e componentes de rede, quando se verifique viável, e coordenar e apoiar a instalação dos equipamentos centrais sempre
que seja decidido o recurso a entidades exteriores ao ISA
para tal efeito;
c) Configurar e manter actualizadas as aplicações que se encontram instaladas nos computadores sob responsabilidade do
CIISA;
d) Apoiar, prestando todos os esclarecimentos técnicos necessários e executando todos os procedimentos exigidos no equipamento central, a ligação às redes geridas pelo CIISA dos
equipamentos departamentais, administrativos e pessoais que
sejam autorizados pela direcção do CIISA;
e) Prestar assistência técnica aos utilizadores nos termos e âmbitos estipulados pela direcção do CIISA.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
O Núcleo de Atendimento tem como atribuições:
a) Garantir o atendimento permanente, dentro do horário para
tal estipulado pela direcção do CIISA, a todos os utentes
que se dirijam às suas instalações;
b) Proceder ao registo de novos utilizadores garantindo-lhes os
direitos de acesso de acordo com as regras estipuladas pela
direcção do Centro;
c) Manter e gerir as salas com equipamentos para utilização
pública, zelando pelo seu bom funcionamento, promovendo
as medidas necessárias à sua utilização e garantindo que são
utilizados para os fins a que se destinam.
O Núcleo da Página Institucional tem como atribuições:
a) Garantir as condições necessárias ao bom acesso interno e
externo às páginas web do ISA, manter as páginas web de
carácter institucional e de âmbito geral, bem como possibilitar
uma política descentralizada de produção de outras páginas
web do ISA (departamentais, pedagógicas, didáticas, científicas, culturais, etc.), de acordo com as regras estabelecidas
pela direcção do Centro.
7 — Centro Editorial
O Centro Editorial integra as seguintes três áreas:
Núcleo de Reprografia;
Núcleo de Fotografia;
ISApress.
A coordenação do Centro Editorial cabe a um docente ou a um
funcionário não docente, para tal nomeado pelo conselho directivo.
São atribuições genéricas e comuns às três áreas:
a) Apoiar os órgãos de Gestão e Unidades Orgânicas nos aspectos editoriais e de reprodução de textos ou de imagens, sempre
que para tal solicitadas.
O Núcleo da Reprografia tem como atribuições:
a) Garantir a reprodução de textos, pelas diversas soluções técnicas oferecidas pelo equipamento disponível, em resposta
às diversas solicitações dos serviços, desde que devidamente
autorizadas pelo coordenador;
b) Efectuar a reprodução do boletim informativo institucional.
O Núcleo da Fotografia tem como atribuições:
a) Captar as imagens relativas a trabalhos científicos ou de apoio
a aulas, quando para tal solicitado pelos departamentos e
autorizado pelo coordenador;
b) Efectuar a cobertura fotográfica dos principais eventos da
instituição;
c) Proceder à revelação, tratamento e reprodução das imagens.
Quando se tratar de imagens digitais, proceder ao seu devido
tratamento, gravação e eventual reprodução em papel.
O ISApress tem como atribuições:
a) Proceder à recepção de textos, submetê-los à comissão editorial e, após decisão favorável desta, efectuar o necessário
tratamento com vista à sua publicação;
b) Uma vez o trabalho de composição terminado, articular com
a reprografia a sua reprodução ou, no caso de impossibilidade
desta o fazer, efectuar a aquisição desse serviço a uma empresa
gráfica externa;
c) Proceder ao registo legal das obras publicadas;
d) Fixar o preço de capa de cada publicação;
e) Promover a sua divulgação o mais amplamente possível;
f) Garantir a distribuição dos textos editados, por meios próprios
ou recorrendo a empresas especializadas.
8 — Centro de Congressos
O Centro de Congressos deverá integrar os funcionários nomeados
pelo conselho directivo, tendo à sua responsabilidade os espaços do
ISA vocacionados para a realização de eventos tais como congressos,
seminários, mesas-redondas, encontros, festas, etc. Tem como atribuições:
a) Gerir o Pavilhão de Exposições, o Auditório da Lagoa Branca,
o Auditório de Pedra e outros espaços para tal definidos;
b) Promover, em coordenação com o Gabinete de Relações
Públicas, interna e externamente, os espaços à responsabilidade do Centro de Congressos;
c) Gerir a agenda de marcações, informando a Divisão Financeira sobre as realizações ocorridas, encargos e receitas;
4601
d) Propor ao presidente do conselho directivo a tabela de preços
a vigorar em cada ano.
9 — Gabinete de Estudos e Planeamento
O Gabinete de Estudos e Planeamento tem como missão apoiar
o conselho directivo no domínio do planeamento e da coordenação
de estudos, tendo como principais atribuições:
a) Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter técnico
relevantes para a gestão do Instituto;
b) Apoiar os órgãos de gestão na elaboração de planos e relatórios anuais, bem como na do plano estratégico do ISA;
c) Apoiar a elaboração de estudos de auto-avaliação e de avaliação externa;
d) Recolher e sistematizar a legislação de interesse para o Instituto, que não caia no âmbito específico de outros serviços;
e) Organizar e manter actualizado o plano estatístico do Instituto.
10 — Gabinete de Informação e Relações Públicas
O Gabinete de Informação e Relações Públicas, tem como missão
apoiar o conselho directivo nos domínios da informação interna e
externa, bem como no desenvolvimento e projecção da imagem do
ISA, tendo como principais atribuições:
a) Criar e gerir o atendimento geral da escola;
b) Promover e organizar acções que visem o reforço da imagem
do Instituto;
c) Organizar e divulgar o Boletim Informativo sob coordenação
da comissão redactorial;
d) Organizar e elaborar brochuras e folhetos informativos sobre
o ISA;
e) Apoiar a organização de congressos, jornadas e outras actividades do ISA;
f) Cooperar na coordenação da página institucional do ISA na
Internet;
g) Gerir a afixação e divulgação da informação interna e externa,
nomeadamente a gestão actualizada dos painéis existentes
nos edifícios do Instituto;
h) Promover e organizar a participação em exposições, feiras
e outros certames de interesse para a escola;
i) Organizar cerimónias e reuniões de convívio;
j) Criar e gerir uma base de dados sobre instituições, organismos
e personalidades de interesse para a escola;
k) Manter disponível uma caixa de reclamações.
12 — Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico compete:
a) Dar apoio técnico jurídico ao desempenho das actividades
do ISA, prestando assessoria jurídica aos seus órgãos e
serviços;
b) Emitir parecer sobre as decisões no âmbito dos processos
administrativos que se encontrem legalmente cometidos aos
órgãos do ISA;
c) Prestar apoio técnico jurídico e preparar as peças necessárias
à defesa dos interesses do ISA nos processos de pré-contencioso e contencioso em que seja parte ou por qualquer
outra forma interessado e exercer o respectivo patrocínio
judiciário;
d) Colaborar na elaboração de projectos de regulamentos e emitir pareceres sobre a aplicação da legislação nacional e comunitária aos casos concretos.
13 — Gabinete de Intercâmbio, Cooperação
e Apoio a Programas
O Gabinete tem como missão apoiar o conselho directivo na área
das relações de cooperação e intercâmbio com instituições nacionais
e estrangeiras similares e deverá ainda informar e apoiar docentes
e investigadores na preparação de candidaturas a programas de
investigação.
Tem como principais atribuições gerais:
a) Desenvolver, promover e gerir a imagem do ISA a nível
internacional;
b) Pesquisar, organizar e disponibilizar toda a informação existente sobre bolsas de mobilidade, projectos de investigação
noutros países, cooperação, etc.;
c) Manter actualizada uma base de dados, em colaboração com
o Gabinete de Estudos e Planeamento, de todos os projectos
internacionais desenvolvidos em parceria com outras insti-
4602
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
tuições e dos acordos e protocolos subscritos pelo ISA com
instituições estrangeiras;
d) Coordenar o grupo de intercâmbio e cooperação, constituído
por um elemento do GICAP, um representante do conselho
directivo e um docente representante de cada departamento
do ISA. O objectivo deste grupo é planear e definir a organização e desenvolvimento das relações internacionais e cooperação do ISA.
d)
e)
Tem como atribuições específicas:
No âmbito do intercâmbio:
a) Promover e organizar intercâmbio com outras instituições, tendo em vista o desenvolvimento tecnológico, científico e humano dos docentes, alunos e funcionários da
instituição;
b) Elaborar anualmente o Guia do Estudante Estrangeiro,
em formato papel e on-line, em inglês, com informações
relativas a cursos, curricula, campus, alojamentos, Portugal e a cidade de Lisboa;
c) Disponibilidade on-line de toda a informação relativa
ao currículo das licenciaturas, alojamentos, cantinas,
transportes, cursos de português, bem como o esclarecimento de dúvidas através do endereço gic@,isa.utl.pt
d) Articulação do GICAP-ISA com os vários serviços do
ISA (directivo, administrativo, financeiro, académico,
etc.) e associações de estudantes (AEISA, IAM, etc.)
de modo a facilitar a adaptação e integração dos alunos
estrangeiros;
e) Aposta nas novas tecnologias de informação com meio
essencial de contacto quer com os diversos parceiros
internacionais do ISA, quer com os alunos do ISA colocados no estrangeiro em acções de intercâmbio;
f) Promover a cooperação interuniversitária europeia, nomeadamente através dos Programas Sócrates/Erasmus, permitindo que os estudantes beneficiem, do ponto de vista
linguístico, cultural e educativo, do contacto com outros
países europeus e com os respectivos sistemas de ensino,
nas suas áreas de estudo;
g) Apoio, coordenação e divulgação das actividades no
âmbito dos Programas Sócrates/Erasmus no que respeita
à introdução do sistema europeu de transferência de
créditos (ECTS), programas intensivos, projectos de
desenvolvimento curricular e redes temáticas;
h) Divulgação, promoção e dinamização do Programa Leonardo da Vinci, visando bolsas para estágios profissionais
em empresas na Europa.
No âmbito da cooperação:
a) Projectar a sede da ASSESCA-PLP (Associação de
Ensino Superior em Ciências Agrárias dos Países de Língua Portuguesa, criada em 27 de Novembro de 1998,
com sede no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa) como núcleo central de
toda a organização, coordenando os diversos escritórios
situados nos outros países;
b) Promover e coordenar uma estreita cooperação entre
os membros da ASSESCA-PLP através da utilização das
novas tecnologias, em especial a vídeoconferência;
c) Centralizar, organizar e disponibilizar toda a informação
que directa ou indirectamente se relacione com as competências e funções da ASSESCA-PLP;
d) Prestar assistência técnica e logística, no planeamento
de reuniões, congressos, conferências, seminários e simpósios organizados;
e) Desenvolver contactos com vista ao intercâmbio de alunos de licenciatura, mestrado e doutoramento com países
de língua portuguesa;
f) Apoio e articulação com os estudantes PALOP do ISA
com vista ao levantamento de dificuldades e problemas
que surgem durante o curso, bem como a dinamização
e incentivo do Núcleo de Estudantes Africanos do ISA
para realização de actividades.
No âmbito do apoio a programas:
a) Recolher informação útil relativamente a projectos, candidaturas, formas de financiamento e os respectivos processos administrativos;
b) Elabor um suplemento mensal do ISAinForma sobre bolsas e projectos de investigação;
c) Localizar, recolher e difundir informação que permita
aos docentes e investigadores iniciar projectos de inves-
f)
g)
N.o 57 — 8 de Março de 2002
tigação e receber o necessário apoio administrativo para
a sua apresentação;
Disponibilizar toda a informação em formato digital,
através de ligações (links) úteis para apoiar as actividades
de investigação, bem como os formulários necessários
para a apresentação de candidaturas a entidades financiadoras através da rede interna do ISA;
Estreitar articulação com instituições como ICCTI,
PRELO, FCT com vista ao desenvolvimento e promoção
de acções de formação, simpósios, conferências e palestras sobre candidaturas a projectos de I&D pela Comunidade Europeia;
Recolher, sistematizar e divulgar informações sobre candidaturas e programas e projectos e organizar os respectivos processos;
Gerir, de acordo com as orientações do conselho directivo, em colaboração com os responsáveis respectivos
e demais serviços e unidades, todos os programas e projectos da responsabilidade do ISA.
14 — Gabinete de Formação Profissional
Quadro conceptual de referência
A actuação do Gabinete de Formação Profissional, no contexto
organizacional do ISA, tem como base os seguintes pressupostos:
a) A formação profissional dos recursos humanos de uma organização constitui um elemento fundamental da modernização
dos serviços e da melhoria do trabalho prestado;
b) A formação profissional constitui um importante instrumento
de gestão de recursos humanos, mas que deve ser sempre
coadjuvado com os restantes, como sejam o sistema de recrutamento e selecção, o sistema remuneratório, o sistema de
carreiras, a satisfação/motivação das pessoas e a própria organização do trabalho;
c) Importa conhecer, com rigor, a actividade de formação a que
o pessoal docente e não docente do ISA tem acesso, por
forma a implementar uma eficiente gestão de recursos
humanos;
d) A formação profissional deve ser incluída no plano global
da organização, dado ser um investimento (não um custo),
embora imaterial, que sustenta os restantes investimentos
materiais;
e) A formação profissional não é uma panaceia para todos os
problemas das organizações, nem tem efeito curativo imediato;
f) A formação como «prémio» ou como «castigo» é uma forma
de gestão que já se mostrou desastrosa, e não é coerente
com o espírito de desenvolvimento deste instrumento de
gestão;
g) Tendo em conta o reconhecido papel da formação profissional
como forma de melhorar a qualificação e o desempenho profissional dos funcionários e agentes da Administração Pública,
fomentando a sua capacidade de adaptação às constantes
mudanças tecnológicas, estruturais e sociais, é importante veicular junto dos decisores e dos funcionários o conceito de
formação ao longo da vida ou formação contínua;
h) Hoje em dia, a prestação de serviços ao exterior, na área
da formação profissional inicial e contínua, pode consubstanciar uma forma de disponibilização do conhecimento produzido, de ligação à comunidade e de financiamento para
as universidades;
i) As potencialidades da formação profissional, quer como instrumento interno de gestão, quer como serviço prestado ao
exterior, têm de ser encaradas como um processo com especificidades técnicas (científicas, pedagógicas e logísticas), que
é preciso certificar e garantir, sob pena de criar custos de
oportunidade difíceis de colmatar;
j) Para garantir a eficácia dos investimentos em formação profissional dos seus recursos humanos, é necessário envolver
todos os membros de uma organização no processo (docentes
e não docentes), garantindo a criação de uma massa crítica
que facilite a transferência dos conhecimentos adquiridos;
k) Para garantir a prestação de um serviço externo, na área da
formação profissional, é necessário envolver os vários interlocutores da componente formativa — científica, pedagógica,
logística e de gestão — numa perspectiva dinâmica de intervenção interdisciplinar.
Conteúdo funcional do Gabinete
Tendo em conta os pressupostos de actuação, pretende este Gabinete criar as condições necessárias para que seja possível, no seu
âmbito de actuação:
a) Utilizar rigorosos critérios de racionalidade e de efectiva utilidade da formação para os serviços e funcionários envolvidos,
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b)
c)
d)
e)
f)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
não esquecendo que uma selecção cuidada dos candidatos
é a primeira condição para o sucesso de cada acção de
formação;
Planear, executar, gerir e avaliar a formação profissional do
pessoal não docente e, nalguns casos, do pessoal docente do
ISA;
Garantir critérios de justiça e equidade no acesso à formação;
Conhecer, com rigor, a actividade de formação a que estes
funcionários têm acesso, de forma a implementar uma eficiente gestão de recursos humanos;
Racionalizar as despesas com a formação, de forma que as
mesmas constituam um investimento ao invés de um custo
para a organização;
Intervir na componente pedagógica e logística, das acções
de formação disponibilizadas pelo ISA a clientes externos.
Atribuições do Gabinete de Formação Profissional
São atribuições do Gabinete:
a) Promover o levantamento dos perfis funcionais e das competências do diverso pessoal não docente do ISA;
b) Promover o diagnóstico das necessidades de formação do pessoal docente e não docente do ISA;
c) Disponibilizar os formulários a utilizar no processo de inscrição e gestão da formação (proposta de frequência de acção
de formação e relatório síntese de frequência de acção de
formação);
d) Disponibilizar a informação sobre acções de formação, externas e internas, passíveis de interessar aos funcionários docentes e não docentes do ISA, criando um sistema descentralizado
de disseminação desta informação;
e) Gerir o processo de selecção, inscrição e convocatória do
funcionário;
f) Gerir a informação inerente a todo este processo (inscrições,
desistências, substituições, etc.);
g) Avaliar da existência de recursos humanos e materiais internos
que sustentem o desenvolvimento de programas de formação
para funcionários não docentes ou outros clientes externos,
visando a criação de formas de financiamento ou de sinergias
sustentadoras da actuação do Gabinete de Formação Profissional;
h) Planear, gerir e avaliar a execução de acções de formação
para pessoal não docente ou outros clientes externos, no caso
de se realizarem internamente (gestão pedagógica, logística
e humana);
i) Apoiar o planeamento, a gestão e a avaliação de acções de
formação internas, realizadas com o apoio técnico-científico
dos departamentos/secções e respectivos docentes, nas áreas
específicas da actuação de cada um, e que se mostrem pertinentes para a qualificação dos funcionários do ISA ou de
outros clientes externos;
j) Proceder ao registo e análise da informação relativa à formação profissional em que participaram funcionários do ISA,
de forma a elaborar, no final de cada ano, o balanço da
formação;
k) Criar um sistema de informação periódica à gestão sobre
a actividade real e previsional do Gabinete de Formação
Profissional;
l) Procurar meios e programas de financiamento que ajudem
a suportar as acções programadas.
4603
f) Acompanhar a situação dos licenciados (e pós-graduados) do
ISA, face ao emprego;
g) Realizar estudos e inquéritos no âmbito das suas atribuições.
Cabe ainda ao GSPO-ISA desenvolver as acções que, pela sua natureza, não caiam no âmbito das atribuições dos serviços e que venham
a ser determinadas pelo presidente do conselho directivo.
16 — Gabinete de Divulgação e Apoio a Pós-Graduações
O Gabinete desenvolverá acções nessa área específica em colaboração com o Núcleo de Pós-Graduação da Divisão Académica.
O Gabinete tem como objectivo dar apoio ao processo de constituição e divulgação dos cursos de pós-graduação e coordenar estruturas de suporte às aulas. Mais concretamente, o Gabinete deverá
desenvolver as seguintes actividades:
a) Promover internamente a constituição de cursos de pós-graduação;
b) Apoiar o processo inicial de constituição dos cursos, em particular no que respeita a programas, horários e calendário,
entre outras acções;
c) Apoiar a constituição de protocolos com outras instituições,
no âmbito das pós-graduações;
d) Apoiar o processo de financiamento dos cursos, no que se
refere a patrocínios, bolsas, apoios institucionais, etc.;
e) Efectuar a divulgação das pós-graduações, através de publicidade, mailings, brochuras, comunicação com a imprensa,
Internet, etc.;
f) Garantir as estruturas de suporte físico e de apoio pedagógico
aos cursos (salas, projectores, dossiês, textos de apoio, fotocópias, etc.);
g) Criar e manter um sistema de informação na Internet para
apoio aos cursos (divulgação do curso, informação genérica,
disponibilização de material pedagógico, fóruns de discussão,
listas de e-mails, serviço de avisos, classificações, etc.);
h) Organizar os processos de avaliação interna dos cursos;
i) Organizar acções complementares aos cursos, tais como viagens de estudo e seminários.
Estas acções poderão ser efectuadas apenas parcialmente, mas sempre após solicitação dos responsáveis pelas pós-graduações e nunca
se sobrepondo às actividades do Núcleo de Pós-Graduação. O funcionamento do Gabinete, tal como os serviços por ele prestados, serão
suportados por verbas dos cursos de pós-graduação, de acordo com
valores a acordar em cada caso com os respectivos responsáveis.
17 — Gabinete de Apoio Áudio-Visual e Informático
O Gabinete tem como atribuições:
a) Gerir e manter o equipamento audiovisual do ISA, responsabilizando-se pelo estabelecimento das reservas e prioridades
na utilização desse equipamento;
b) Zelar pelo conjunto do equipamento audiovisual de apoio
às aulas, assegurando a sua permanente disponibilização;
c) Gerir e promover a manutenção do equipamento informático
adstrito aos serviços centrais;
d) Apoiar o conselho directivo e os serviços centrais no que
respeita à selecção, adjudicação e utilização dos aplicativos
informáticos.
18 — Gabinete Museológico
15 — Gabinete de Saídas Profissionais e Observatório
O Gabinete deve prestar apoio ao conselho directivo com vista
ao estabelecimento da necessária ligação dos estudantes ao mercado
do trabalho e organizar a observação do percurso profissional dos
licenciados do ISA durante os primeiros cinco anos da sua actividade.
O Gabinete tem como atribuições:
a) Preparar os processos de candidatura a programas de estágio
e colaborar na elaboração dos respectivos relatórios de
execução;
b) Desenvolver as acções necessárias para a concretização dos
estágios profissionais e dos estágios curriculares dos estudantes do ISA;
c) Promover e efectivar a aproximação dos estudantes com as
organizações públicas e privadas, enquanto potenciais empregadores;
d) Estabelecer a ligação e promover a comunicação da escola
com o mercado do trabalho tendo como principal actor o
aluno/finalista/recém licenciado;
e) Desenvolver todas as acções que visem uma eficaz articulação
com a AAAISA e a AEISA;
O Gabinete tem como objectivo zelar pelo património com interesse
histórico afecto ao ISA e será coordenado por um docente ou funcionário nomeado pelo conselho directivo. O Gabinete tem como
principais atribuições:
a) Coligir os objectos e documentos da administração, departamentos e unidades orgânicas do ISA, com interesse para
a constituição de uma unidade museológica;
b) Elaborar, semestralmente, uma relação sobre os elementos
identificados e coligidos;
c) Orçamentar as despesas de restauro e manutenção dos objectos e documentos identificados com interesse patrimonial e
histórico;
d) Proceder ao registo em fichas adequadas, bem como ao registo
informatizado de todos os elementos acima referidos.
19 — Provedoria do Estudante
A Provedoria é constituída por um professor (provedor do estudante), por um funcionário não docente e por um estudante, nomeados
pelo conselho directivo. A Associação de Estudantes indicará ao conselho directivo o nome do estudante a nomear.
4604
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
A Provedoria é um órgão de carácter consultivo e sem poder decisório. Deverá promover a procura de soluções, por via informal, em
situações de conflito ou impasse no âmbito interno do ISA.
1 — Tem como principais atribuições:
a) Ouvir os estudantes sobre os problemas e as dificuldades por
estes sentidas nas suas relações com a instituição;
b) Zelar pela boa conduta na relação mútua entre os membros
dos órgãos e serviços do ISA e os estudantes;
c) Apreciar reclamações de alunos, sem poder decisório, elaborando pareceres que permitam endereçar os assuntos colocados para os órgãos competentes;
Instituto Superior Técnico
Despacho (extracto) n.o 5271/2002 (2.a série). — Por despacho
do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação,
de 21 de Janeiro de 2002:
Pedro Moreira Braga Silva Pereira — rescindido o contrato administrativo de provimento na categoria de monitor deste Instituto
a partir de 7 de Janeiro de 2002.
21 de Fevereiro de 2002. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.).
N.o 57 — 8 de Março de 2002
d) Intervir em acções de mediação ou conciliação sempre que
requerido por todas as partes interessadas;
e) Comunicar aos interessados e aos órgãos competentes o seu
parecer e as propostas ou sugestões que considere pertinentes;
f) Fixar dois meios dias por semana para receber os estudantes.
2 — O funcionário não docente coadjuvará o provedor nas diferentes tarefas decorrentes do funcionamento da Provedoria, sempre
que por este solicitado.
3 — O estudante coadjuvará o provedor na apreciação das reclamações dos estudantes e na mediação de possíveis conflitos ou nas
tarefas de reconciliação, sempre que para tal solicitado pelo provedor.
Despacho (extracto) n.o 5272/2002 (2.a série). — Por despacho
do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação,
de 16 de Outubro de 2001:
Vasco Miguel Gomes Nunes Manquinho — autorizado o contrato
administrativo de provimento para exercer as funções de assistente
estagiário no Instituto Superior Técnico, por conveniência urgente
de serviço, com efeitos a partir de 16 de Outubro de 2001. (Não
carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Fevereiro de 2002. — O Vogal do Conselho Directivo, Adelino
Galvão.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Despacho (extracto) n.o 5273/2002 (2.a série). — Por despacho
do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação,
de 16 de Outubro de 2001:
Patrícia Conceição Martins Engrácia — autorizado o contrato administrativo de provimento para exercer funções de monitora no Instituto Superior Técnico, por conveniência urgente de serviço, com
efeitos a partir de 16 de Outubro de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Fevereiro de 2002. — O Vogal do Conselho Directivo, Adelino
Galvão.
Despacho (extracto) n.o 5274/2002 (2.a série). — Por despacho
do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação,
de 2 de Novembro de 2001:
Pedro Miguel Berardo Duarte Pina — autorizado o contrato de trabalho a termo certo para exercer funções equivalentes a investigador
auxiliar, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2001, pelo
período de seis meses, renovável, não excedendo dois anos. (Não
carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Fevereiro de 2002. — O Vogal do Conselho Directivo, Adelino
Galvão.
Despacho (extracto) n.o 5275/2002 (2.a série). — Por despacho
do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação,
de 10 de Novembro de 2001:
Pedro Manuel Fonseca Ricou — autorizado o contrato de trabalho
a termo certo para exercer funções equivalentes a monitor, com
efeitos a partir de 10 de Novembro de 2001, pelo período de seis
meses, renovável, não excedendo dois anos. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Fevereiro de 2002. — O Vogal do Conselho Directivo, Adelino
Galvão.
Despacho (extracto) n.o 5276/2002 (2.a série). — Por despacho
do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação,
de 10 de Novembro de 2001:
Filipa Andreia de Matos Moleiro — autorizado o contrato de trabalho
a termo certo para exercer funções equivalentes a monitora, com
efeitos a partir de 10 de Novembro de 2001, pelo período de
seis meses, renovável, não excedendo dois anos. (Não carece de
fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Fevereiro de 2002. — O Vogal do Conselho Directivo, Adelino
Galvão.
Despacho (extracto) n.o 5277/2002 (2.a série). — Por despacho
do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação,
de 10 de Novembro de 2001:
Hugo Menitra Nunes — autorizado o contrato de trabalho a termo
certo para exercer funções equivalentes a monitor, com efeitos a
partir de 10 de Novembro de 2001, pelo período de seis meses,
renovável, não excedendo dois anos. (Não carece de fiscalização
prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Fevereiro de 2002. — O Vogal do Conselho Directivo, Adelino
Galvão.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
Despacho n.o 5278/2002 (2.a série). — Por despacho de 8 de
Fevereiro de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança,
nos termos do artigo 9.o da Lei n.o 54/90, de 5 de Setembro:
Mestre José Alberto Cardoso Pereira — autorizada a renovação do
contrato administrativo de provimento para o exercício das funções
de equiparado a professor-adjunto da Escola Superior Agrária deste
Instituto, em regime de exclusividade, a partir de 21 de Fevereiro
de 2002, e tem a duração de dois anos, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de E 2737,50.
18 de Fevereiro de 2002. — O Administrador, Fernando Manuel
Pêgo da Silva Barros.
Despacho n.o 5279/2002 (2.a série). — Por despacho de 8 de
Fevereiro de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança,
nos termos do artigo 9.o da Lei n.o 54/90, de 5 de Setembro:
Mestre José Carlos Barreiros Nunes Rodrigues — autorizada a renovação do contrato administrativo de provimento para o exercício
4605
das funções de equiparado a professor-adjunto da Escola Superior
Agrária deste Instituto, em regime de exclusividade, a partir de
10 de Fevereiro de 2002, tendo a duração de dois anos, a que
corresponde a remuneração mensal ilíquida de E 2885,47.
18 de Fevereiro de 2002. — O Administrador, Fernando Manuel
Pêgo da Silva Barros.
Despacho n.o 5280/2002 (2.a série). — Por despacho de 15 de
Fevereiro de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança,
proferido nos termos do artigo 9.o da Lei n.o 54/90, de 5 de Setembro:
Márcio Rogério Campelo Carvalho — autorizado o contrato administrativo de provimento para o exercício das funções de especialista
de informática estagiário, conforme o mapa II anexo ao Decreto-Lei
n.o 97/2001, de 26 de Março, da Escola Superior de Educação deste
Instituto.
20 de Fevereiro de 2002. — O Administrador, Fernando Manuel
Pêgo da Silva Barros.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
Despacho (extracto) n.o 5281/2002 (2.a série). — Por despacho
do vice-presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 19 de
Fevereiro de 2002:
Deolinda Maria Fonseca Alberto, professora-adjunta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco — concedida equiparação a bolseira fora do País, no período compreendido
entre 23 e 28 de Abril de 2002.
22 de Fevereiro de 2002. — A Administradora, Otília Madalena
Ramos Neves.
INSTITUTO POLITÉCNICO DA SAÚDE DE COIMBRA
Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca
Aviso n.o 3431/2002 (2.a série). — Concurso para assistente. — Avisam-se os interessados de que os resultados finais do concurso documental para recrutamento de dois assistentes da carreira
do pessoal docente do ensino superior politécnico, área científica de
Fundamentos de Enfermagem, aberto pelo edital n.o 759/2001, inserto
no Diário da República, 2.a série, n.o 268, de 19 de Novembro de
2001, homologado pelo presidente do conselho científico em 21 de
Fevereiro de 2002, se encontram afixados no átrio desta Escola, sita
na Avenida de Bissaya Barreto, Coimbra.
21 de Fevereiro de 2002. — O Director, Aníbal Custódio dos Santos.
Aviso n.o 3432/2002 (2.a série). — Concurso para assistente. — Avisam-se os interessados de que os resultados finais do concurso documental para recrutamento de dois assistentes da carreira
do pessoal docente do ensino superior politécnico, área científica de
Enfermagem Médico-Cirúrgica, aberto pelo edital n.o 755/2001,
inserto no Diário da República, 2.a série, n.o 268, de 19 de Novembro
de 2001, homologado pelo presidente do conselho científico em 5
de Fevereiro de 2002, se encontram afixados no átrio desta Escola,
sita na Avenida de Bissaya Barreto, Coimbra.
22 de Fevereiro de 2002. — O Director, Aníbal Custódio dos Santos.
Aviso n.o 3433/2002 (2.a série). — Concurso para assistente. — Avisam-se os interessados de que os resultados finais do concurso documental para recrutamento de um assistente da carreira
do pessoal docente do ensino superior politécnico, área científica de
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, aberto pelo edital
n.o 756/2001, inserto no Diário da República, 2.a série, n.o 268, de
19 de Novembro de 2001, homologado pelo presidente do conselho
científico em 5 de Fevereiro de 2002, se encontram afixados no átrio
desta Escola, sita na Avenida de Bissaya Barreto, Coimbra.
22 de Fevereiro de 2002. — O Director, Aníbal Custódio dos Santos.
Aviso n.o 3434/2002 (2.a série). — Concurso para assistente. — Avisam-se os interessados de que os resultados finais do concurso documental para recrutamento de um assistente da carreira
do pessoal docente do ensino superior politécnico, área científica de
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, aberto pelo edital
n.o 758/2001, inserto no Diário da República, 2.a série, n.o 268, de
4606
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
19 de Novembro de 2001, homologado pelo presidente do conselho
científico em 5 de Fevereiro de 2002, se encontram afixados no átrio
desta Escola, sita na Avenida de Bissaya Barreto, Coimbra.
22 de Fevereiro de 2002. — O Director, Aníbal Custódio dos Santos.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
Contrato (extracto) n.o 1056/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Joaquim Fernando Almeida Alves — renovado o contrato administrativo de provimento como assistente, válido por três anos, com
efeitos a partir de 7 de Dezembro de 2001.
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Aviso n.o 3435/2002 (2.a série). — Por despacho de 28 de Dezembro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda:
Contrato (extracto) n.o 1057/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Rita Gisela Martins de Azevedo — autorizada a renovação do contrato
administrativo de provimento para exercer funções docentes na
Escola Superior de Educação como assistente do 2.o triénio, a partir
de 21 de Janeiro de 2002, pelo período de três anos, com o vencimento correspondente ao índice 135 da tabela salarial para o
pessoal docente do ensino superior politécnico, actualizável nos
termos legais.
Maria Alexandra de Sousa Lourenço Nunes — renovado o contrato
administrativo de provimento como assistente, válido por três anos,
com efeitos a partir de 9 de Dezembro de 2001.
18 de Fevereiro de 2002. — O Presidente, Jorge Manuel Monteiro
Mendes.
Aviso n.o 3436/2002 (2.a série). — Por despacho do presidente
do Instituto Politécnico da Guarda de 27 de Dezembro de 2001:
Autorizada a acumulação do docente Carlos Manuel Inácio Farias
de seis horas semanais para exercer funções docentes na Escola
Superior de Tecnologia e Gestão com a categoria de equiparado
a assistente do 2.o triénio, a partir de 16 de Dezembro de 2001
e até 2 de Março de 2002, em substituição do professor-adjunto
César Rafael Gonçalves, nos termos do PRODEP III.
18 de Fevereiro de 2002. — O Presidente, Jorge Manuel Monteiro
Mendes.
o
a
Aviso n. 3437/2002 (2. série). — Por despacho de 18 de Fevereiro de 2002 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda:
António Albino Alves Dias — autorizada a renovação do contrato
administrativo de provimento para exercer funções docentes na
Escola Superior de Educação como equiparado a assistente do
2.o triénio, a partir de 17 de Outubro de 2001, pelo período de
dois anos, renovável por períodos bienais, com o vencimento correspondente ao índice 150 da tabela salarial para o pessoal docente
do ensino superior politécnico, actualizável nos termos legais.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Contrato (extracto) n.o 1058/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
José Manuel Martins Soares de Sousa — renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente, válido por
dois anos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Contrato (extracto) n.o 1059/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Jorge Manuel Pires Mendonça — renovado o contrato administrativo
de provimento como equiparado a assistente, válido por dois anos,
com efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2002.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Contrato (extracto) n.o 1060/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Alzira Fernanda Mesquita da Costa Faria — renovado o contrato
administrativo de provimento como equiparada a assistente, válido
por dois anos, com efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2002.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
19 de Fevereiro de 2002. — O Presidente, Jorge Manuel Monteiro
Mendes.
Contrato (extracto) n.o 1061/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Serviços de Acção Social
Cristiano Simões de Abreu — renovado o contrato administrativo de
provimento como assistente, válido por três anos, com efeitos a
partir de 7 de Dezembro de 2001.
Despacho (extracto) n.o 5282/2002 (2.a série). — Por despacho
do presidente do Instituto Politécnico da Guarda de 14 de Fevereiro
de 2002:
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Maria Joaquina Roque Belchior, técnica de 1.a classe do quadro de
pessoal dos Serviços de Acção Social — nomeada, em comissão
de serviço extraordinária, para a categoria de técnica superior estagiária, mediante reclassificação, nos termos do disposto nos artigos 4.o, alíneas d) e e), 6.o, n.o 2, e 7.o, todos do Decreto-Lei
n.o 497/99, de 19 de Novembro. A presente nomeação produz efeitos
a 25 de Janeiro de 2002. (Não carece de fiscalização prévia do
Tribunal de Contas.)
Contrato (extracto) n.o 1062/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
19 de Janeiro de 2002. — O Administrador, António José Martins
Afonso.
Contrato (extracto) n.o 1063/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Paulo José Coelho de Oliveira — renovado o contrato administrativo
de provimento como assistente, válido por três anos, com efeitos
a partir de 7 de Dezembro de 2001.
Instituto Superior de Engenharia
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Contrato (extracto) n.o 1055/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Contrato (extracto) n.o 1064/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Paulo Alexandre Franco Ponte Fernandes — renovado o contrato
administrativo de provimento como assistente, válido por três anos,
com efeitos a partir de 7 de Dezembro de 2001.
Maria do Rosário Santos de Oliveira — renovado o contrato administrativo de provimento como assistente, válido por três anos, com
efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
José Carlos Castro Pinto de Faria — renovado o contrato administrativo de provimento como assistente, válido por três anos, com
efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
4607
Contrato (extracto) n.o 1065/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Contrato (extracto) n.o 1074/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Carlos Augusto Xavier Ramos — renovado o contrato administrativo
de provimento como assistente, válido por três anos, com efeitos
a partir de 7 de Dezembro de 2001.
Alexandre Manuel Tavares Bragança — renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto,
válido por dois anos, com efeitos a partir de 11 de Janeiro de 2002.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Contrato (extracto) n.o 1066/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
João Ângelo de Abreu Lima Lopes — renovado o contrato administrativo de provimento como assistente, válido por três anos, com
efeitos a partir de 7 de Dezembro de 2001.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Contrato (extracto) n.o 1075/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Cecília Maria do Rio Fernandes Moreira Reis — renovado o contrato
administrativo de provimento como equiparada a professora-adjunta, válido por dois anos, com efeitos a partir de 10 de Janeiro
de 2002.
Contrato (extracto) n.o 1067/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Jorge Manuel Costa da Fonseca Justo — renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto,
válido por dois anos, com efeitos a partir de 11 de Janeiro de 2002.
Contrato (extracto) n.o 1076/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
António Luís de Almeida Machado — renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente, válido por
dois anos, com efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2002.
Contrato (extracto) n.o 1068/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
João Francisco Machado Gomes da Silva — renovado o contrato
administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto,
válido por dois anos, com efeitos a partir de 11 de Janeiro de 2002.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Contrato (extracto) n.o 1069/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Eunice Maria Vilaverde Fontão — renovado o contrato administrativo
de provimento como equiparada a professora-adjunta, válido por
dois anos, com efeitos a partir de 11 de Janeiro de 2002.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
o
Contrato (extracto) n. 1070/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Maria Margarida Marques Ribeiro — renovado o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente, válido por
dois anos, com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2002.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Contrato (extracto) n.o 1071/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
José Madeira Tavares — renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, válido por dois anos,
com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Contrato (extracto) n.o 1072/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Eurico Teixeira Ladeira — renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, válido por dois anos,
com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Contrato (extracto) n.o 1073/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Contrato (extracto) n.o 1077/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Rui António Henrique Fernandes da Rocha — renovado o contrato
administrativo de provimento como equiparado a assistente, válido
por dois anos, com efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2002.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Contrato (extracto) n.o 1078/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Nélson Manuel Faria Freire — renovado o contrato administrativo
de provimento como equiparado a assistente, válido por dois anos,
com efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2002.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Contrato (extracto) n.o 1079/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Ana Maria Marques de Moura Gomes Viana — renovado o contrato
administrativo de provimento como equiparada a professora-adjunta, válido por dois anos, com efeitos a partir de 11 de Janeiro
de 2002.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Contrato (extracto) n.o 1080/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Luís Miguel da Fonseca Tavares Lopes — renovado o contrato administrativo de provimento como assistente, válido por três anos, com
efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
Contrato (extracto) n.o 1081/2002. — Por despacho do vice-presidente, por delegação:
Carlos Alberto Afonso Vinhais — renovado o contrato administrativo
de provimento como assistente, válido por três anos, com efeitos
a partir de 7 de Dezembro de 2001.
Maria Clara Neves Cabral da Silva Moreira Viegas — renovado o
contrato administrativo de provimento como equiparada a professora-adjunta, válido por dois anos, com efeitos a partir de 11 de
Janeiro de 2002.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
15 de Fevereiro de 2002. — O Chefe da Divisão de Administração
de Pessoal, Luís Carlos Soares Fernandes.
4608
N.o 57 — 8 de Março de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
AVISO
1 — Abaixo se indicam os preços das assinaturas do Diário da República para o ano 2002 em suporte papel, CD-ROM e Internet.
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dos nossos serviços.
3 — Cada assinante deverá indicar sempre o número da assinatura que lhe está atribuída e mencioná-lo nos contactos que tenha
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Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa.
Preços para 2002
CD-ROM 1.a série (IVA 17 %)
PAPEL (IVA 5 %)
Euros
1.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
140,00
2.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
140,00
a
3. série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
140,00
1.a e 2.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
260,40
1.a e 3.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
260,40
2.a e 3.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
260,40
1.a, 2.a e 3.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
364,15
Compilação dos Sumários . . . . . . . . . . . .
46,57
Apêndices (acórdãos) . . . . . . . . . . . . . . .
75,20
Diário da Assembleia da República . . . . .
90,80
Assinante papel *
—
Euros
Não assinante papel
—
Euros
167,60
473,85
224,45
67,35
212,70
499,00
249,50
67,35
Assinante papel *
—
Euros
Não assinante papel
—
Euros
67,45
67,45
67,45
88,20
88,20
88,20
Assinatura CD mensal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Assinatura CD histórico (1974-1999) . . . . . . . . . . . . . .
Assinatura CD histórico (1990-1999) . . . . . . . . . . . . . .
CD histórico avulso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
INTERNET (IVA 17 %)
1.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Concursos públicos, 3.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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(Centro Colombo, loja 0.503)
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Telef. 22 557 19 27 Fax 22 557 19 29
• Loja do Cidadão (Aveiro) Rua de Orlando Oliveira, 41 e 47 — 3800-040 Aveiro
Forca Vouga
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