VOTO EM ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MERCANTIL CRÉDITO CONSIGNADO INSS
CNPJ/MF nº 97.548.772/0001-02
Cumprindo as diretrizes da ANBIMA e as normas de conduta do Banrisul sobre a Política de
Exercício de Direito de Voto, informamos que comparecemos, em 19/12/2013, à Assembleia Geral de
cotistas do FIDC MERCANTIL CRÉDITO CONSIGNADO INSS, representando os Fundos Banrisul Flex
Crédito Privado FI Renda Fixa LP, Banrisul Global FI Renda Fixa LP e Banrisul Master FI Ref. DI
LP, com as seguintes ordens do dia e voto:
i)
Transformação ou não em Evento de Liquidação do Evento de Avaliação
decorrente da renúncia do Custodiante do Fundo, nos termos da alínea ix, do item
24.1.1, do Capítulo 24 do Regulamento do Fundo.
Voto: A favor da transformação do Evento de Avaliação em Evento de Liquidação.
Justificativa: Em função da recusa do Emissor em considerar a troca do
custodiante.
Deliberação: Conforme externado na assembleia do dia 29 de Novembro de 2013,
o Cedente informou que, tendo em vista as alterações estruturais impostas pela
nova Instrução CVM nº 531, operacionalmente não será possível adaptar o Fundo
às novas exigências, especialmente no tocante à cobrança e conciliação de ativos
do Fundo. Dessa forma, propôs aos Cotistas Seniores a liquidação antecipada do
Fundo, com o consequente resgate antecipado das cotas seniores.
Após prestação de esclarecimentos pelo Banco Mercantil do Brasil com relação às
possibilidades decorrentes do Evento de Avaliação, os cotistas assim se
manifestaram:
“Decidimos votar pela liquidação antecipada do FIDC considerando a renúncia do
Deutsche Bank de prestar os serviços de Custódia para o FIDC a partir da transição
da regulamentação de FIDCs para a Instrução CVM 531, e a decisão do Banco
Mercantil do Brasil de não considerar qualquer outra alternativa que atendesse a
demanda dos investidores. Os investidores sugeriram a troca do custodiante por
outro participante apto a prestar tais serviços (inclusive a própria Oliveira Trust),
bem como que o Banco Mercantil considerasse uma oferta de resgate antecipado
das cotas Seniores mediante um pagamento de prêmio, considerando que os
investidores não possuem alternativas semelhantes de investimento disponíveis no
mercado (ativo classificado na categoria brAAA, com duration inferior a 2 anos e
prêmio de CDI + 2,4%). Apesar de os investidores terem inclusive a propensão de
aceitar negociar um prêmio de resgate antecipado que se situasse entre o
benchmark das cotas seniores (CDI + 2,4%) e o custo de oportunidade (em torno de
CDI + 1,0%), o Banco Mercantil do Brasil manteve a postura de não negociar
qualquer pagamento de prêmio por resgate antecipado, alegando que a liquidação
antecipada já traria custos relevantes aos Banco. Não restou outra alternativa aos
credores senão a de decidir pela liquidação do FIDC.”
Após a deliberação acima, o Administrador do fundo informou que, tendo
configurado o Evento de Liquidação Antecipada do Fundo previsto no item 24.5,
alínea “x” do Regulamento do Fundo, dará início aos procedimentos definidos no
item 26.6 do Regulamento do Fundo, com a convocação de Assembleia Geral de
Cotistas a ser realizada na 3ª semana de Janeiro, conforme solicitado pelos
Cotistas presentes à Assembleia.
Por fim, o Administrador informou que estão suspensas, até a realização da
Assembleia supramencionada, todas as operações do Fundo, na forma do item
24.6 do Regulamento do Fundo, incluindo a suspensão das recompras de direitos
creditórios do Fundo.
ii)
Apresentação de propostas para prestação do serviço de Custodia do Fundo.
Voto: Prejudicado.
Justificativa: Em função da liquidação antecipada do Fundo.
iii)
Decidir e aprovar as medidas necessárias decorrentes do Evento de Avaliação, de
modo a preservar os interesses dos Quotistas do Fundo, incluindo a aprovação da
contratação de um novo Custodiante para o Fundo.
Voto: Prejudicado.
Justificativa: Em função da liquidação antecipada do Fundo.
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
CNPJ 92.702.067/0001-96
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