Aposentados e Pensionistas do INSS
MERCANTIL DO BRASIL
Modalidade: DESCONTO EM FOLHA
Atende: Aposentados e pensionistas, de acordo com a relação de benefícios consignáveis.
Não atende: Pensão alimentícia, representante legal (Ex. dependente, tutelado ou curatelado) e Previdência complementar (Ex. Correios, banco
do Brasil, Petrobras)
Prazo de
Pagamento do
Empréstimo
Limite de
Empréstimo
Limite de Idade
Mínimo de
22 anos
(ver D-3)
Mínimo de
R$ 200,00
(ver D-2)
Prazo de Liberação
do Empréstimo
06 a 58 parcelas
(ver D-3)
Refinanciamento/
Compra
(ver D-4)
Sim/Não
É muito simples fazer o empréstimo, basta seguir os passos a seguir:
1º - Calcule a margem consignável, o valor do empréstimo e da parcela (ver A);
2º - Verifique se a documentação necessária está correta (ver B);
3º - Confira se o contrato está com todas as vias necessárias (ver C);
4º - Preencha os dados da Ficha Cadastro e verifique as informações adicionais (ver D);
5º - Compare se as assinaturas do processo estão iguais ao do documento apresentado.
GUIAS DE ORIENTAÇÃO
A
B
Cálculos
C
Documentos
A
Contrato
D
Informações
E
Tabelas e Anexos
A
Cálculo
EMPRÉSTIMO NOVO
MC - Margem
Consignável
REFINANCIAMENTO
Valor Máximo disponível
MC - Margem
Consignável
MC - Margem
Consignável
Margem Consignável
Rubricas de Crédito
Descontos Compulsórios
X
30% OU 20%*
Consig. Empréstimos
X
99%
_____________________
=Margem Consignável
÷
Fator da tabela (ver E)
________________________
=Valor máximo disponível
Rubricas de Crédito
Descontos Compulsórios
X
30% OU 20%*
Consig. Empréstimos**
X
99%
_____________________
Margem Consignável***
Soma das parcelas
Refinanciadas
_____________________
Margem Consignável***
Valor da parcela
Valor Solicitado
X
Fator da tabela (ver E)
________________________
=Valor da parcela
***Utilizar como margem o menor valor encontrado
Valor Máximo disponível
Margem Consignável
÷
Fator da tabela (ver E)
_____________________
=Valor máximo financiado
Saldo Devedor
_____________________
=Líquido p/ o cliente
Valor da parcela
Líquido p/ o cliente
+
Saldo Devedor
X
Fator da tabela (ver E)
________________________
=Valor da parcela
Observações Importantes:
* Se houver Reserva de Margem do Cartão ou desconto de “empréstimos RMC” no detalhamento, o cálculo deve ser de acordo com a
margem dos 20%. Se NÃO houver Reserva de Cartão ou desconto de “empréstimo RMC” o cálculo deve ser de acordo com a margem
dos 30%. Nas operações de refinanciamento, poderá ser utilizada a margem dos 30% somente com apresentação do histórico de consignações.
** Exceto as parcelas que serão refinanciadas.
*** Utilizar como margem o menor valor encontrado.
- Nas operações de Refinanciamento, não é possível utilizar a “margem livre”. Para utilizar a “margem livre”, deverá ser enviada uma segunda
proposta assinada, calculada como empréstimo novo.
- Nas operações de refinanciamento de mais de um contrato, a parcela da nova operação deverá ser menor ou igual à soma das parcelas
quitadas.
Atualizada em 02/07/2012
Normativa – INSS / MERCANTIL DO BRASIL
B
B
Documentos
Todas as cópias dos documentos devem estar completamente legíveis, não contendo rasuras, e impressas em folhas inteiras, não
rasgadas ou em pedaços. Não são aceitas em folha rascunho.
- CARTEIRA DE IDENTIDADE – (1 cópia) Aceita RG, CNH, Passaporte, CTPS (nova ou antiga) CREA, OAB, CRC ou de outros órgãos, desde
que possuam fé pública.
- CPF – (1 cópia) Caso o CPF esteja registrado no documento de identificação apresentado não é necessária cópia. Aceita impressão do site da
Receita, EM CASOS EXCEPCIONAIS.
A situação do CPF no site da Receita Federal deve ser “REGULAR”, necessário imprimir o resultado da consulta.
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA – (1 cópia) Inferior a 90 dias (data de VENCIMENTO), de titularidade do cliente, dos pais, filhos,
comprovando parentesco através de certidão/documento de identidade, ou do cônjuge, neste caso, enviar cópia da certidão de
casamento e n° do CPF. Aceita somente comprovantes de água, luz, gás, telefone fixo, IPTU, boleto ou correspondência emitida por
instituição financeira, correspondência emitida por administradora de cartões de crédito, fatura de TV a cabo, extrato dos rendimentos
do FGTS (via correio), correspondências enviadas por órgãos públicos (com data), contrato de locação com assinatura reconhecida
atualizada. Caso não tenha nenhum dos comprovantes citados poderá enviar uma Declaração de Residência, que pode ser preenchida
por terceiros, mas obrigatoriamente, assinada pelo cliente.
- COMPROVANTE DE CONTA P/ DEPÓSITO – não é necessário.
- COMPROVANTE DE RENDA– (1 cópia) do DETALHAMENTO DE CRÉDITO atualizado. Clique e acesse o site da Previdência Social
Observações Importantes:
- Divergência de nomes entre os documentos: Enviar certidão de nascimento, casamento ou averbação de separação para justificar a
divergência de nomes. O contrato deve ter a mesma assinatura do documento de identificação apresentado.
- Histórico de consignações: Obrigatório nas operações de refinanciamento calculadas com a margem dos 30%.
C
C
Contrato
O contrato de empréstimo é composto pelas seguintes vias:
-
1 via(s) Ficha cadastro – Espelho Facta
1 via(s) “Informações Cadastrais” mod – 620.004 (sem assinatura)
2 via(s) “Cédula de Crédito Bancário” mod. 620.105 (cada via tem 4 folhas – assinatura na 2ª folha, rubrica na 1ª, 3ª e 4ª folhas)
1 via(s) “Cédula de Crédito Bancário NÃO NEGOCIÁVEL” mod. 620.105 (uma via com 4 folhas – assinatura na 2ª folha, rubrica na 1ª, 3ª e 4ª
folhas)
- 1 via(s) “Autorização de Consignação” mod 620.108 (1 assinatura)
Observações Importantes:
* Não existem vias especificas para operações de refinanciamento.
* Caso a assinatura do cliente esteja divergente do documento de identificação reconhecer firma (autenticidade) na via Cédula de Crédito
* Nas operações de Refinanciamento, não é possível utilizar a “margem livre”. Para os casos que o cliente desejar utilizar a “margem livre”,
deverá ser enviada uma segunda proposta assinada, calculada como empréstimo novo.
* Para os casos de Analfabetismo é obrigatória a inclusão da via Declaração – Crédito Consignado mod. 620.103 (vigência 30.06.10) com a
digital do cliente e assinatura de duas testemunhas, com seus nomes completos, RG´s e CPF´s, anexando a cópia dos documentos. As vias do
contrato para formalização da operação devem conter a digital do cliente no local destinado à assinatura. O RG deve informar que o cliente não
é alfabetizado.
* Para os casos de Incapacidade Física (deficiência visual) é obrigatória a inclusão da via Declaração – Crédito Consignado mod. 620.103 (vigência
30.06.10) com a digital do cliente e assinatura de duas testemunhas, com seus nomes completos, RG´s e CPF´s, anexando a cópia dos
documentos. As vias do contrato para formalização da operação devem conter a digital do cliente no local destinado à assinatura. O RG deve
informar que o cliente é impossibilitado de assinar.
D
D
Informações
01. PÚBLICO ATENDIDO - Aposentados e pensionistas, de acordo com a relação de benefícios consignáveis.
Não atende: Pensão alimentícia, representante legal (Ex. dependente, tutelado ou curatelado) e Previdência complementar (Ex. Correios, banco
do Brasil, Petrobras).
02. VALORES DE EMPRÉSTIMO – valor mínimo de R$ 200,00 (parcela mínima de R$ 9,00), sem limite máximo, de acordo com as regras
abaixo:
Idade (na assinatura do contrato)
De 22 a 75 anos
De 76 a 79 anos
De 80 a 82 anos
De 83 a 85 anos
Prazo
Até
Até
Até
Até
58
58
36
12
meses
meses
meses
meses
Valor Financiado (c/ IOF)
Sem limite máximo, de acordo com a margem consignável.
R$ 4.500,00
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
03. PRAZOS PARA PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO – 06 a 58 parcelas.
04. PRAZO PARA LIBERAÇÃO – Contratos novos Facta + 2 dias; Operações de refinanciamento somente após o dia 24 até o 9º dia útil do
mês subseqüente. Pode sofrer variação devido a averbação da Dataprev.
05. FORMA DE LIBERAÇÃO – crédito somente na mesma conta corrente que recebe o benefício. Clientes que recebem através de “cartão
magnético – conta benefício” podem solicitar o pagamento em uma conta corrente, poupança, ordem de pagamento. A conta corrente ou a
poupança devem ter como titular o cliente.
- OP – Ordem de Pagamento nas agências Bancoob (mínimo R$ 500,00; máximo R$ 15.000,00), Santander (mínimo R$ 500,00; máximo R$
15.000,00) e Mercantil (sem limite mínimo; máximo R$ 15.000,00).
- TED/DOC – valor máximo a ser depositado na conta corrente do cliente é de R$ 47.000,00; na conta poupança é de R$ 15.000,00.
Obs.: A OP até R$ 4.999,99 poderá ser paga através de boleto bancário. OP no valor de R$ 5.000,00 até o limite máximo de R$ 15.000,00,
deverá ser encaminhada ao banco que fará a digitação da proposta.
06. LIMITE DE IDADE – mínimo de 22 anos; máximo de 85 anos, de acordo com o item D-2.
Atualizada em 02/07/2012
Normativa – INSS / MERCANTIL DO BRASIL
07. LIMITE DE CONTRATOS – máximo de seis contratos de empréstimo por benefício, independente da instituição financeira, considerar
somente os descontos de empréstimo, ignorar o desconto “Empréstimo RMC” – Cartão de crédito.
08. SEGURO/MENSALIDADE – sem cobrança.
09. AVERBAÇÃO – contratos pagos ao cliente até o 29° dia útil do mês, 1º desconto na folha do próximo mês.
10. REFINANCIAMENTO – mínimo de 1 parcela paga.
- Para considerar a margem dos 30% é necessário apresentar o histórico de consignações.
- Os contratos de Refinanciamento só serão pagos a partir do dia 24 de cada mês até o 9º dia do mês subseqüente.
- Nas operações de refinanciamento de mais de um contrato, a parcela da nova operação deverá ser menor ou igual à soma das parcelas
quitadas.
- A soma dos empréstimos do beneficiário deverá ser de exatamente 30% da margem para utilizar 100% da parcela a ser refinanciada, ou
ajustar a parcela a ser refinanciada de modo que o somatório dos empréstimos seja inferior a 20% da margem.
- Nas operações de Refinanciamento, não é possível utilizar a “margem livre”. Para utilizar a “margem livre”, deverá ser enviada uma segunda
proposta assinada, calculada como empréstimo novo.
11. COMPRA DÍVIDA DE OUTRA CONSIGNATÁRIA – Não disponível.
12. RESTRIÇÕES - SPC/SERASA: não consulta.
- Ação Judicial: restringe apenas se houver contra o próprio banco.
13. REPRESENTANTE / IMPOSSIBILITADO DE ASSINAR - Analfabetismo: é obrigatória a inclusão da via Declaração – Crédito Consignado mod. 620.103 (vigência 30.06.10) com a digital do cliente e
assinatura de duas testemunhas, com seus nomes completos, RG´s e CPF´s, anexando a cópia dos documentos. As vias do contrato para
formalização da operação devem conter a digital do cliente no local destinado à assinatura. O RG deve informar que o cliente não é alfabetizado.
- Incapacidade Física (deficiência visual): é obrigatória a inclusão da via Declaração – Crédito Consignado mod. 620.103 (vigência 30.06.10)
com a digital do cliente e assinatura de duas testemunhas, com seus nomes completos, RG´s e CPF´s, anexando a cópia dos documentos. As vias
do contrato para formalização da operação devem conter a digital do cliente no local destinado à assinatura. O RG deve informar que o cliente é
impossibilitado de assinar.
- Tutela: não atendido.
- Curatela: não atendido.
- Representante: não atendido.
14. INFORMAR NA FICHA CADASTRO - Telefone fixo (próprio ou para recado). Informar celular caso o fixo seja para recado.
15. OBSERVAÇÕES –
- O cliente deve ter feito o último CENSO PREVIDENCIÁRIO Clique aqui para consultar
- O CPF deve estar com situação “REGULAR” no site da Receita Federal
- As operações dos clientes residentes fora do Estado serão liberadas somente após o contato telefônico com o cliente.
E
Tabelas e Anexos
TABELA DE FATORES
Para acessar a tabela de coeficientes - vá em Operacional Coeficientes
E
Download

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