O COMPROMISSO DE TODOS POR UM
ENVELHECIMENTO DIGNO
III Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
Dra Janine Gomes Cassiano
Terapeuta Ocupacional
Docente do DTO UFMG
SOMOS TODOS IGUAIS

Todas as pessoas nascem livres e iguais
em dignidade e direitos. São dotadas de
razão e consciência e devem agir em
relação umas às outras com espírito de
fraternidade.
DIGNIDADE
Significado de Dignidade
 s.f. Qualidade de quem é digno; nobreza;
respeitabilidade.


Cada coisa tem o seu valor; ser humano, porém
tem dignidade“ (Kant)”
DIGNIDADE
Significado de Digno
 adj. Merecedor: digno de elogios.
Apropriado, conforme: filho digno do pai.
Honesto, honrado: um homem muito digno.

DIGNIDADE
A dignidade se baseia no reconhecimento da
pessoa como ser digno de respeito.
 É uma necessidade emocional que todos nós
temos de reconhecimento público de se ter
feito bem as coisas, em relação a autoridades,
amigos, círculo familiar, social, entre outros.

MAHATMA GANDHI

A dignidade pessoal e a honra não podem ser
protegidas por outros. Devem ser zeladas pelo
indivíduo em particular.

Quando alguém compreende que é contrário à
sua dignidade de homem obedecer a leis
injustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo.
LEO BUSCAGLIA
“Conserve a sua dignidade; conserve a sua
integridade. Ninguém pode menosprezá-lo, a
não ser você”.
ENVELHECIMENTO DIGNO
O envelhecimento diz respeito diretamente à
própria afirmação dos direitos humanos
fundamentais.
 Atente-se para o fato de que a velhice significa
o próprio direito que cada ser humano tem de
viver muito, mas, certamente, viver com
dignidade.
Paulo R. Ramos

ENVELHECIMENTO DIGNO

Efeito de envelhecer com
honra,reconhecimento e respeito

Quem envelhece com dignidade
ÉPOCA DE PRATICAR A SABEDORIA

A juventude é a época de se estudar
sabedoria; a velhice é a época de a praticar.
Jean Jacques Rousseau
DIREITOS HUMANOS –CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
SEMELHANÇAS - DIREITOS HUMANOS E A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
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• Igualdade e Fraternidade;
• Dignidade Humana;
• Liberdade;
• Justiça e Segurança;
• Proteção Legal dos Direitos;
• Paz e Solidariedade Universal;
• Estado Democrático;
• Direitos Sociais e Individuais;
• Bem-estar.
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
DO
BRASIL
ARTIGO
1°,
QUE
A
REPÚBLICA
BRASILEIRA
TEM
COMO FUNDAMENTOS A SOBERANIA, A CIDADANIA, A DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA, OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE
INICIATIVA E O PLURALISMO POLÍTICO.
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No artigo 30 , ela estabelece como objetivos:
• Construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
• Garantir o desenvolvimento nacional;
• Erradicar a pobreza e a marginalização;
• Reduzir as desigualdades sociais e regionais;
• Promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
MAS SERÁ QUE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL SÃO REALMENTE RESPEITADAS?
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

Art. 230. A
família, a sociedade e o
Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindolhes o direito à vida.


§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão
executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º - Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos
transportes coletivos urbanos
DEVER DE AMPARAR AO IDOSO
Estado
Sociedade
Família
FAMÍLIA
•Pessoal
Desenvolvimento
•Social
•Eu e o outro
Relacionamento
•Coletividade
Conhecimento
•Aprendizado
• experiências
AMOR– RESPEITO – TOLERÂNCIA
SOCIEDADE
Família
Almeida
Família
Silva
Família
Santos
Família
Cassiano
Família
Ferreira
O ESTADO

Estado é a forma democrática pela qual e
submissa à lei de defender os interesses do
povo.

O povo brasileiro decidiu que nossa forma de
governo é republicana, que nosso sistema de
governo é presidencialista e que a forma de
nosso Estado é federativa.
O ESTADO SE ORGANIZA
•
•
•
O Poder Executivo deve
praticar atos de chefia
de Estado, executa a lei.
O Poder Legislativo deve
criar e aprimorar as leis.
O Poder Judiciário deve
julgar, defendendo o
cumprimento das leis.
O PODER E O POVO
No entanto, nenhum desses poderes é
soberano.
• Isto porque o poder popular é uno e indivisível.
 O povo, único titular legítimo do Estado,
apenas atribui competências para cada poder,
que devem ser exercidas com eficiência e
dentro dos parâmetros ético jurídicos.

PARTICIPAÇAO

a Constituição de 1988, também chamada de
"Constituição Cidadã" por ser o texto
constitucional mais democrático que o País já
possuiu, consagrou um contexto favorável à
participação dos cidadãos nos processos de
tomada das decisões políticas essenciais ao
bem-estar da população.
CONTROLE SOCIAL
Participação do cidadão na gestão pública, na
fiscalização, no monitoramento e no controle
das ações da Administração Pública.
 Trata-se de importante mecanismo de
prevenção da corrupção e de fortalecimento da
cidadania.

CONTROLE SOCIAL
CIDADANIA


A cidadania política é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está
sujeito em relação à sociedade em que vive. Designa a participação do povo no
exercício do poder político, no direito de escolher seus representantes.
O exercício implica de um lado a existência de um processo eleitoral autêntico e
por outro de governantes que de fato governem, o que supõe a presença de um
Parlamento forte na tomada das decisões nacionais.
Leia mais em: http://www.webartigos.com/articles/44884/1/A-CIDADANIA-NOBRASIL/pagina1.html#ixzz1VCT5NigR
CADA UM FAZENDO A SUA PARTE
Família
Sociedade
Estado
MILAGRE

Jesus fez muitos milagres
 Ressuscitou
Lazaro – Tirai a pedra
 Multiplicou o pão – quanto temos?
AQUILO QUE NOS PODEMOS FAZER, DEUS NAO
FAZ. ELE FAZ AQUILO QUE E IMPOSSIVEL PARA
NOS.
REDE DE PROTEÇAO

Se viver muito com dignidade é um direito de todo
ser humano, já que significa a própria garantia do
direito à vida, o Estado precisa desenvolver e
disponibilizar às pessoas envelhecidas toda uma
rede de serviços capaz de assegurar a todas
essas pessoas os seus direitos básicos, como, por
exemplo, saúde, transporte, lazer, ausência de
violência tanto no espaço familiar como no espaço
público.
P.R.Ramos
REDE DE SUPORTE
A rede da qual se está falando deve ser
formada, nos municípios maiores, por
 Promotoria do Idoso,
 Vara do Idoso,
 Defensoria do idoso,
 Conselho de Direitos do Idoso,
 atendimento domiciliar ao idoso,
 residência temporária para idosos vítimas de
violência

,
Paulo R. Ramos
REDE DE SUPORTE
Centro-dia para atendimento de idosos que
necessitam de atendimento diário
especializado e continuo,
 oficina abrigada de trabalho para que o idoso
complemente a sua renda,
 casas-lares,

Paulo R. Ramos
REDE DE SUPORTE
capacitação de cuidadores de idosos e
conselheiros,
 reserva de leitos em hospitais gerais,
 atendimento especializados nos consultórios
dos hospitais públicos, os quais devem possuir
médicos geriatras.

Paulo R. Ramos
PARCERIAS

A interlocução entre todos esses órgãos e
instituições torna-se essencial para a garantia
dos direitos dos direitos dos idosos, bem como
para inserção nos orçamentos dos recursos
necessários para o atendimento das demandas
das pessoas idosas.
Paulo R. Ramos
EFETIVIDADE

Possível apenas se os idosos estiverem
comprometidos com a sua dignidade.
“ Que possamos celebrar (...) o início de uma
cultura de respeito à cidadania, capaz de
implementar, de forma plena e ampla, a
absoluta prevalência à dignidade humana.”
(Flávia Piovesan)
MÃOS A OBRA
Obrigada!
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Apresentação da III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA