SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
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Ref. SESSÃO
:
DECISÃO
Nº :
PROCESSO Nº :
INTERESSADOS :
Plenária Ordinária nº 1110
125/2015
263769/2015
PATRIMONIAL CONSTRUTORA LTDA. – EPP
EMENTA:
“INDEFERIMENTO
APROVA
o
DA
INCLUSÃO
DE
TERCEIRA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA para o
Engenheiro Eletricista MAURÍCIO
GONZAGA DA SILVA no CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA - CREA-PA”.
DECISÃO
O Plenário do CREA-PA reunido em Sessão Ordinária Nº 1.110, de 12/11/2015, apreciando o
PROCESSO Nº 263769/2015. PATRIMONIAL CONSTRUTORA LTDA. - ME. Assunto: “SOLICITA INCLUSÃO DE
TERCEIRA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA O ENGENHEIRO ELETRICISTA MAURÍCIO GONZAGA
DA SILVA NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA/PA ” DECIDIU
APROVAR, POR CONSESO DE MAIORIA, com Votos Contrários dos Conselheiros Eng. Agrônomo
Pedro Paulo da Costa Mota, Eng. Civil Juraci de Araújo Moura Fé, Eng. Civil Luiz Magalhães de Souza,
Eng. Civil José Guilherme Silva Melo, Eng. Naval Juarez Botelho Costa Jr., Eng. Agrônomo Raimundo
Cosme de Oliveira Jr. e Eng. Civil Jorge Manoel Coutinho Ferreira, o PARECER do Relator Conselheiro
Eng. Civil/Seg. do Trabalho Rui Dinamar Andrade nos seguintes termos: “Trata o presente Processo de
nº 263769/2015, de Registro de Pessoa Jurídica com a 3ª Responsabilidade Técnica para o Engenheiro
Eletricista Maurício Gonzaga da Silva, que encontra-se adimplente perante este Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Estado do Pará – CREA/PA. O Profissional acima, já atua como Responsável
Técnico em duas Empresas no Município de Belém Pará, em horários distintos: Ciclo Engenharia Ltda.
EPP, de 08:00 às 12:00 horas e C.A. da Silva Costa & Cia Ltda. ME, de 19:00 às 22:00 horas. Este mesmo
Engenheiro solicitante está requerendo a 3ª Responsabilidade Técnica, na área de engenharia elétrica, na
Empresa Patrimonial Construtora Ltda. EPP, no horário de 14:00 às 18:00 horas. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Constituição Federal, Cap. 2º, Art. 7º, inc. XIII; CLT, Art. 58; Lei nº 5.194/66, de 24/12/1966;
Resolução nº 336/1989, do CONFEA. CONSIDERAÇÕES: Considerando o estabelecido na CLT - Art. 58
– A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8
(oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite; Considerando o estabelecido
na Constituição Federal, Cap. 2º, Art. 7º, inc. XIII - duração do trabalho normal não superior a oito
horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; Considerando o estabelecido na
Resolução 336/89, Art. 18, do CONFEA, Parágrafo Único - Em casos excepcionais, desde que haja
compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário
do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma
individual; Considerando que o Engenheiro Eletricista Maurício Gonzaga da Silva tem domicílio na
Cidade Nova (Ananindeua), de onde as jornadas não raramente aumentam com várias horas de trânsito
no deslocamento Residência-1º Serviço-2º Serviço-3º Serviço-Residência, situação esta que no nosso
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-3106
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
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entendimento inviabiliza sua atuação por esta 3ª Empresa, principalmente, quanto a necessidade de sua
disponibilidade presencial e técnica nos horários matutino, vespertino e noturno em três empresas
distintas, além da observância da Consolidação das Leis Trabalhistas. PARECER E VOTO: DIANTE DO
ACIMA EXPOSTO, POR ENTENDERMOS QUE OS EXCESSOS DE TRABALHO (SÍNDROME DO
ESGOTAMENTO PROFISSIONAL) NÃO SÃO SAUDÁVEIS PARA A VIDA DE PROFISSIONAIS QUE
TRABALHAM ACIMA DE 8 HORAS DIÁRIAS, SOMOS CONTRÁRIOS À 3ª RESPONSABILIDADE
TÉCNICA. Presidiu a Sessão o Engenheiro Agrônomo ELIAS DA SILVA LIMA – Presidente. Presentes os
Senhores Conselheiros Regionais: Engenheiros Civis: ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA, EDGARD
BRAGA RODRIGUES JR., JORGE MANOEL COUTINHO FERREIRA, JOSÉ DA SIVA NEVES, JOSÉ
GUILHERME SILVA MELO, JURACI DE ARAÚJO MOURA FÉ, LEONARDO AUGUSTO LOBATO BELLO, LUIZ
MAGALHÃES DE SOUZA, REGINA MARQUES DIAS e RUI DINAMAR ANDRADE. – Engenheiros
Sanitaristas: AUGUSTO ALVES ORDONEZ e RAY DAYVD SOARES MATOS. – Geólogos: ILOÉ LISTO DE
AZEVEDO e JOSÉ WATERLOO LOPES LEAL. - Engenheiros Eletricistas: BEATRIZ IVONE COSTA
VASCONCELOS, JOSÉ EMMANUEL DE CARVALHO MESQUITA JR., Nilson Barbosa de Souza e RICARDO
GUEDES ACCIOLY RAMOS. – Engenheiro Mecânico/Seg. Trab. GRÁCIO PAULO PESSOA SERRA. –
Engenheiro Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA JR. – Engenheiro Químico JUCY PANTOJA DA SILVA. –
Engenheiro de Produção VITOR WILLIAM BATISTA MARTINS. – Engenheiros Agrônomos: PEDRO
PAULO DA COSTA MOTA e RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JR. – Engenheiro Florestal EDUARDO
YASUJI MARTINS EGUCHI.////////////////////////////////////////////////////////////////////
Cientifique-se e cumpra-se.
Belém (PA), 12 de novembro de 2015
Engenheiro Agrônomo Elias da Silva Lima
- Presidente do CREA/PA -
Tim/tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-3106
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