Jornal Valor --- Página 1 da edição "10/06/2014 1a CAD E" ---- Impressa por ivsilva às 09/06/2014@20:23:26
Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 10/6/2014 (20:23) - Página 1- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW
Enxerto
São Paulo
| Terça-feira, 10 de junho de 2014 | E1
Legislação
& Tributos
Destaques
Arrematação parcelada
A 2 a Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), por unanimidade,
declarou nula arrematação de
imóvel feita de forma parcelada,
sem que as condições do parcelamento tivessem constado do edital. O caso aconteceu em João Pessoa e envolveu a penhora de sete
lotes de propriedade de uma escola, em execução fiscal de dívida
com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Avaliados em R$ 8
milhões, os lotes foram arrematados por R$ 4 milhões, sendo 20% a
título de sinal e a quantia remanescente dividida em 60 prestações. A escola moveu ação alegando nulidade da arrematação. Segundo a empresa, a autorização
para o pagamento parcelado, sem
a publicação dessa possibilidade
no edital, seria ilegal. A sentença
decidiu pelo desfazimento da arrematação, ao fundamento de violação da regra do artigo 690, parágrafo 1 o , do Código de Processo
Civil (CPC), que trata da arrematação parcelada inferior à avaliação;
e também de inobservância do artigo 98 da Lei n o 8.212, de 1991
(condições de parcelamento não
previstas no edital). O acórdão de
apelação, porém, reformou a sentença. No STJ, o relator, ministro
Mauro Campbell Marques, acolheu os argumentos da escola.
Dano moral
A Votorantim Metais e Zinco foi
condenada subsidiariamente pela
Justiça do Trabalho ao pagamento
de dano moral no valor de R$ 10
mil a um empregado da Manserv
Montagem e Manutenção que foi
adquiriu silicose durante o período de prestação de serviços. A Votorantim tentou trazer o caso à
discussão no Tribunal Superior do
Trabalho (TST), mas a 7 a Turma negou provimento ao seu agravo de
instrumento. O trabalhador informou que seus problemas de saúde
começaram em 2009, quando começou a sentir dor no peito e nas
costas, cansaço, falta de ar, chiado
e tosse. Ele acabou sendo considerado inapto para o trabalho em
função da silicose, doença irreversível que provoca o endurecimento dos pulmões. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas
Gerais, com base no laudo pericial,
concluiu que houve nexo de causalidade entre a doença e o trabalho do metalúrgico e condenou as
empresas a pagar a indenização de
R$ 10 mil. Segundo o relator que
analisou o agravo de instrumento
da Votorantim na 7 a Turma, ministro Cláudio Brandão, o regional
anotou que o empregado exercia
função associada à inalação de sílica em lapidação de cristais, por
quatro anos, e em seguida passou
a realizar a manutenção de fornos
de óxido de zinco na empresa,
também exposto a estas partículas
de sílica. Nesse período foi constatada a silicose em grau leve.
Acidente de automóvel
A Toyota perdeu recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
deverá pagar indenização a um
cliente que sofreu acidente dirigindo um veículo do modelo Hilux no interior do Estado do
Piauí. O julgamento foi na 3 a
Turma, que não rediscutiu a responsabilidade da empresa nem
os valores da condenação — R$
200 mil por danos morais, R$
700 mil por lucros cessantes e
R$ 100 mil por danos materiais.
A vítima sofreu acidente em
2000, enquanto trafegava por
estrada em condições normais,
sem buracos, e uma peça da suspensão se rompeu. O automóvel
capotou várias vezes e colidiu
com um poste de energia elétrica. A Toyota alegou que o acidente não foi causado por defeito de fabricação, mas por falta
de manutenção periódica do
veículo. Haveria, portanto, culpa
exclusiva da vítima. A fabricante
também afirmou que teria havido irregularidade processual
quando o consumidor opôs embargos de declaração duas vezes
seguidas, sendo atribuídos efeitos modificativos aos segundos.
SP
Fiscal Fazenda Nacional conquista decisões favoráveis no STJ e no TRF da 3 a Região
Indústria questiona no STF
protesto de dívida tributária
LUIS USHIROBIRA/VALOR
Beatriz Olivon
De São Paulo
Apesar de a Fazenda Nacional
ter obtido recentemente importantes precedentes a favor do protesto de certidões de dívida ativa
(CDAs), a última palavra será dada
pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), que analisará ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) contra artigo da Lei n o 12.767, de
2012, que deixou expresso na legislação a possibilidade de adoção
da prática pelo setor público. O
processo foi ajuizado no sábado,
por meio eletrônico, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Na Adin, a entidade alega que
o protesto é uma forma de sanção política. “O Supremo tem reiteradas decisões, inclusive súmulas, contrárias ao uso de mecanismos coercitivos para a cobrança”,
afirma o gerente executivo jurídico da CNI, Cassio Borges.
A prática, porém, tem rendido
frutos à Fazenda Nacional que,
com precedentes favoráveis,
conseguiu recuperar R$ 77 milhões desde março de 2013, com
a implantação da Lei n o 12.767.
Há decisões favoráveis à prática
em três turmas do Tribunal Regional Federal da 3 a Região (São
Paulo e Mato Grosso do Sul) e
em uma turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que
abriu uma divergência na jurisprudência até então favorável
aos contribuintes.
“Não há, de maneira alguma,
motivos para que o instrumento
seja válido apenas para os créditos privados. A prática tem demonstrado que a ferramenta é
eficiente”, afirma o procurador
da Fazenda Nacional Leonardo
de Menezes Curty, que atua na
3 a Região.
Em uma das decisões do TRF
da 3 a Região, proferida neste
ano, a desembargadora federal
Mônica Nobre, da 4 a Turma, afir-
Execuções fiscais
Distribuição de ações por autor
50,3%
4,4%
ProcuradoriaGeral da
Fazenda
Nacional
Outros
36,4%
8,9%
Procuradoria-Geral
Federal (PGF)
Conselhos
de fiscalização
de profissões
liberais
Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)/2012
Procurador Leonardo de Menezes Curty: “Não há, de maneira alguma, motivos para que o instrumento seja válido apenas para os créditos privados”
ma que, ainda que se entenda
que a Fazenda possui meios aptos a reaver seus créditos, não é
sem razão o protesto para forçar
o adimplemento de crédito eventualmente de baixo valor.
A decisão segue o entendimento dado pelo STJ ao tema no
fim de 2013. O ministro Herman
Benjamin diz em seu voto que a
autorização para o protesto atende ao interesse da Fazenda Pública e também ao interesse coletivo, tendo em vista o caráter de
inibir a inadimplência do devedor, além da contribuição para a
redução do número de execuções fiscais ajuizadas.
A decisão é da 2 a Turma do STJ.
Para Giuseppe Pecorari Melotti,
do Bichara Advogados, como há
precedentes favoráveis aos contribuintes na 1 a Turma, devem
ser apresentados embargos de
divergência para levar a discussão à 1 a Seção.
A Fazenda contabiliza decisões favoráveis na 3 a , 4 a e 6 a turmas do Tribunal Regional Federal da 3 a Região. A 6 a turma, no
entanto, já concedeu, por maioria, uma liminar para a sustação
de protesto. No caso, o relator
Johonsom di Salvo, afirma, em
voto, que existem “sérias dúvidas” sobre o cabimento do protesto de título representativo de
credito tributário, na medida em
que a CDA tem presunção legal
de liquidez e certeza. Segundo o
desembargador, é conhecido o
posicionamento das Cortes Superiores em não tolerar meios
coercitivos para o Fisco obter a
satisfação de seus créditos.
“Sentimos que, apesar de a lei
ser de 2012, está começando a
ser aplicada agora”, diz Anna
Flávia Izelli Greco, sócia da área
tributária de Felsberg Advogados, que obteve recentemente
uma decisão de primeira instân-
cia favorável a um cliente.
No caso, a empresa entrou com
mandado de segurança pedindo
uma liminar para cancelar o protesto com o argumento de que os
débitos que originaram a prática
haviam sido quitados e a lei que a
autorizava era inconstitucional.
Na decisão, a juíza levou em
consideração que a questão referente a protesto foi incluída em
uma lei que trata de matéria totalmente distinta, o que seria suficiente para demonstrar a sua inconstitucionalidade. A norma,
conversão da medida provisória
577, dispõe sobre a extinção das
concessões de serviço público de
energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço
público de energia elétrica.
A lei é questionada por advogados desde seu surgimento,
mas o protesto já era adotado como forma de recuperação dos
créditos pela União e, pelo menos, cinco estados (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia
e Espírito Santos). O CNJ, em
2010, havia recomendado aos
tribunais estaduais a edição de
ato normativo para regulamentar a possibilidade de protesto de
certidões de dívida ativa.
Segundo Mário Costa, do Dias
de Souza Advogados, mesmo
com a lei, o procedimento não
está de acordo com o que prevê o
Código Tributário Nacional
(CTN) e a Lei das Execuções Fiscais. “O grande objetivo do protesto é constranger o contribuinte a pagar o tributo”, diz.
Para Costa, o protesto acaba
sendo mais eficaz para a Fazenda
Pública do que a execução fiscal.
“A Fazenda acaba recebendo valores que o contribuinte até discorda que sejam devidos, mas
para ele é menos prejudicial pagar do que ficar discutindo”.
Arthur Rosa
De São Paulo
nal (PGFN) é de nove anos, nove
meses e 16 dias. E em apenas 25,8%
dos casos a baixa ocorre em virtude
do pagamento integral da dívida.
A pesquisa do IPEA, divulgada
no início de 2012, mostra outra situação preocupante: a extinção
por prescrição ou decadência é o
principal motivo de baixa — 36,8%
dos casos. O valor médio cobrado
nas ações movidas pela PGFN, geralmente contra empresas (83,2%
do total), é de R$ 26,3 mil.
A etapa de citação é a mais problemática. O estudo mostra que é a
principal responsável pelo custo —
de R$ 5,6 mil em média — e demora das ações de execução fiscal movidas pela PGFN. Em 46,2% dos casos, o devedor não é encontrado.
Considerando-se o custo da
ação e a probabilidade de sucesso,
o IPEA concluiu que só é economicamente justificável a cobrança de
dívidas superiores a R$ 21,73 mil.
“É improvável que a União consiga
recuperar um valor igual ou superior ao custo do processamento judicial”, afirma o estudo.
Com a demora, as execuções judiciais acabam se acumulando nos
gabinetes dos juízes. De acordo
com o relatório Justiça em Números de 2012, divulgado pelo CNJ no
ano passado, correspondiam a
32% das 92,2 milhões de ações no
Judiciário. E a saída para o problema, de acordo com o próprio relatório, é a “desjudicialização”.
Recuperação de créditos pela Fazenda é baixa
O protesto e a conciliação são alternativas ao demorado e nem
sempre eficiente sistema de execução fiscal. Estudo do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA), feito a pedido do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), mostra
que o tempo médio de tramitação
de um processo ajuizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacio-
Projeto estabelece valor
mínimo para recurso
Bárbara Mengardo
De Brasília
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tenta restringir a possibilidade de interposição de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pode ser
analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados. De acordo com
o projeto, aprovado por comissão
especial, somente os casos relevantes poderão chegar à Corte.
Em seu texto original, a PEC n o
209, de 2012, acrescentava um
parágrafo ao artigo n o 105 da
Constituição Federal, para determinar que, ao recorrer, a parte
demonstrasse a relevância das
questões discutidas no processo.
Um parecer de comissão especial da Câmara criada para anali-
sar a proposta, entretanto, trouxe
algumas alterações na redação
dada pelos autores da PEC. Com o
objetivo de traçar critérios mais
específicos, o deputado Sandro
Mabel (PMDB-GO), relator da comissão propôs, por exemplo, que
não sejam aceitos recursos especiais com valores inferiores a 200
salários mínimos, salvo se houver
divergência entre a decisão recorrida e alguma súmula do STJ.
O parecer considera como relevantes as questões “que tenham
repercussão econômica, política,
social ou jurídica e que ultrapassem os interesses subjetivos da
causa”. O texto prevê ainda a criação de súmulas, que impediriam
que temas já pacificados chegassem novamente ao STJ.
Uma das autoras da PEC, depu-
tada Rose de Freitas (PMDB-ES),
diz que o objetivo do projeto é garantir maior celeridade aos julgamentos. “O STJ tem que estar reservado para decidir sobre assuntos
de absoluta relevância”, afirma.
Na justificativa da proposta, a
deputada cita que ainda chegam
ao STJ diversas questões de “índole
corriqueira”, como multas de trânsito e cortes no fornecimento de
energia elétrica, água e telefone.
As possíveis alterações no STJ,
entretanto, geram polêmica. Para
o advogado Clito Fornaciari Júnior, conselheiro da seccional paulista da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), a medida seria “antidemocrática”, ainda mais se for levada em conta a quantidade de decisões que são reformadas pela
Corte. “O recurso é necessário”, diz.
Curtas
Justiça na Copa
O Tribunal Regional Federal
(TRF) da 3 a Região e o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo
(TJ-SP) celebraram um acordo de
cooperação com o objetivo de
garantir a eficiência das unidades do Poder Judiciário instaladas nos aeroportos de Congonhas, Viracopos e Guarulhos, durante o período de realização da
Copa do Mundo. Os postos de
juizados especiais nos aeroportos de Cumbica e Congonhas terão horário de atendimento ampliado. A unidade do Aeroporto
Internacional de Guarulhos funcionará 24 horas por dia. Em
Congonhas, a prestação do serviço será das 8h às 24 h. No aeroporto de Viracopos, em Campinas, também haverá posto de
atendimento e funcionará entre
os dias 11 de junho e 20 de julho,
das 8h às 24 h. O acordo prevê
que os tribunais, mediante avaliação conjunta, tratarão de
eventual ampliação da estrutura.
Prêmio Innovare
O Prêmio Innovare recebeu
367 inscrições neste ano. Para as
categorias já tradicionais no prêmio (Advocacia, Defensoria, Juiz,
Ministério Público e Tribunal),
255 práticas estão concorrendo.
No Prêmio Especial, que desde o
ano passado abriu espaço para a
participação de todas as áreas do
conhecimento, 112 práticas foram inscritas. As inscrições para
o prêmio se encerraram no dia
31 de maio e o próximo passo será a visitação das iniciativas por
consultores especializados. O resultado será divulgado no dia da
cerimônia de premiação, em dezembro. “O grande número de
inscrições pelo décimo primeiro
ano consecutivo revela que a comunidade jurídica reconhece o
Innovare como importante meio
de valorização e disseminação
de boas práticas do nosso sistema de Justiça”, afirma o diretor
presidente do Instituto Innovare,
Sergio Renault.
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