MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO - MEDICINA
VETERINÁRIA
1. IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO) é uma disciplina curricular da
Faculdade de Medicina Veterinária da Faculdade de Ciências Agrárias de
Andradina - Curso Medicina Veterinária. É composto do desenvolvimento das
seguintes atividades:
a) Elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso (Trabalho original,
revisão de literatura ou relato de caso)
b) Realização de um estágio curricular;
2 DA IMPORTÂNCIA, DOS OBJETIVOS, DOS ASPECTOS LEGAIS
2.1
Da importância
A disciplina Estágio Supervisionado Obrigatório da Faculdade de Ciências
Agrárias de Andradina, é uma atividade curricular obrigatória de treinamento
profissional que visa oportunizar a complementação do ensino teórico-prático,
proporcionando uma formação eclética e/ou introduzindo o aluno a
uma
especialização.
O Estágio Supervisionado Obrigatório constitui-se num elo entre a instituição
de ensino, geradora de conhecimento e o meio consumidor, além de estreitar a
relação entre o educador/pesquisador e o profissional que atua fora da instituição de
ensino e desta forma, favorecendo o intercâmbio de ideias.
2.2.
Dos objetivos
2.2.1. Objetivo Geral
Proporcionar o desenvolvimento acadêmico dos alunos da Faculdade de
Ciências Agrárias de Andradina Curso Medicina Veterinária, em atividades práticas de
trabalho.
2.2.2. Objetivos Específicos
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aplicar os conhecimentos técnicos adquiridos no transcorrer do curso, na
identificação clínica de enfermidades dos animais domésticos;
sugerir, com base nos conhecimentos farmacológicos e terapêuticos, o
tratamento a ser aplicado em função do diagnóstico estabelecido;
realizar necropsias e sugerir prováveis causa mortis;
efetuar coleta de material destinado a exames e desenvolver a aprendizagem
de técnicas diagnósticas e laboratoriais;
realizar intervenções cirúrgicas e obstétricas de pequenos e grandes animais e
auxiliar o Médico Veterinário em medidas profiláticas mais complexas, bem
como executá-las sob sua orientação;
participar ou elaborar programas de alimentação, reprodução, manejo,
instalações, equipamentos e aplicação de medidas profiláticas visando o
melhoramento animal;
atuar em combates a zoonoses, através da aplicação de medidas profiláticas,
estabelecidas em Programa de Saúde Pública e/ou Programa de Sanidade
Animal;
criar sugestões alternativas para problemas sanitários dos animais domésticos;
divulgar conhecimentos técnico-científicos visando melhoria do meio ambiente,
através dos conhecimentos adquiridos em Projetos de Extensão rurais e
urbanos;
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VETERINÁRIA
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realizar, sob orientação de Médico Veterinário, atividades de inspeção para fins
de fiscalização de estabelecimentos que manipulem produtos de origem
animal, e para uso animal;
empregar e estimular a utilização de tecnologia, visando a evolução das
indústrias e estabelecimentos que manipulem produtos de origem animal;
identificar as técnicas mais adequadas a uma dada situação, implementando
melhorias na forma de produção e índices zootécnicos dos animais
domésticos;
capacitar-se na elaboração de projetos de pesquisa e sua execução;
desenvolver a capacidade de redação e apresentação de trabalhos científicos.
2.3. Dos Aspectos Legais
O Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO) da Faculdade de
Ciências Agrárias de Andradina, uma disciplina obrigatória do Currículo
Pleno do Curso, em cumprimento à Lei número 11.788 de 25 de
setembro de 2008.
.
2.4. Das Sanções Disciplinares
Serão aplicadas ao aluno, sanções disciplinares previstas no Guia
Acadêmico, sempre que venha a desrespeitar técnica-disciplinarmente,
ou moralmente as normas previstas no manual do Estágio
Supervisionado Obrigatório e também com relação às normas das
instituições mantenedoras dos estágios curriculares.
3. DA COMISSÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
(CESO), DAS REUNIÕES, DA ORIENTAÇÃO, DA BANCA
EXAMINADORA
3.1. Da Comissão de Estágio Supervisionado Obrigatório
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a Coordenação de Estágio Supervisionado Obrigatório da Faculdade de
Ciências Agrárias de Andradina – Curso Medicina Veterinária será constituída
de 01 docente.
o representante docente será escolhido pelo Conselho de Coordenadoria;
Funções do coordenador do estágio supervisionado obrigatório
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presidir a CESO e representá-la oficialmente;
zelar, juntamente com a CESO, pelo cumprimento das normas que regem o
Estágio Supervisionado Obrigatório;
assinar acordos de cooperação entre a Faculdade; empresas e Instituições.
assinar termos de compromisso;
viabilizar e garantir a execução do plano de atividades dos estagiários no
Estágio Curricular;
convocar reuniões da CESO sempre que se fizer necessário;
determinar, viabilizar e divulgar local para reuniões da CESO.
Funções da comissão de estágio supervisionado obrigatório
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Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de todas as atividades do Estágio
Supervisionado Obrigatório.
Realizar avaliação final do aluno na disciplina de ESO, através da análise e
média obtida nas avaliações do Trabalho de Conclusão de Curso, Ficha de
Avaliação, Relatório de Estágio e Apresentação.
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3.2. Das Reuniões
• as reuniões acontecerão sempre que houver convocação do Coordenador da
CESO ou solicitação de qualquer membro da CESO, por escrito, ao
Coordenador da CESO;
• o quorum mínimo para realização das reuniões de CESO será de 50% de seus
membros;
• todos os membros da CESO terão direito a voz e voto, nas reuniões.
3.3. Da orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório
O orientador de cada aluno da disciplina Estágio Supervisionado Obrigatório é
um professor, com experiência na pesquisa científica, ligado à Faculdade de Ciências
Agrárias de Andradina, escolhido pelo aluno.
Atribuições do orientador do estágio supervisionado obrigatório
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orientar o aluno em todas as atividades da disciplina ESO;
assessorar o aluno na elaboração do trabalho de conclusão de curso e relatório
de estágio;
elaborar, em estreita colaboração com a CESO, projetos de incentivo/apoio à
realização do Estágio Curricular, através de sugestões;
zelar pelo cumprimento das normas que regem o Estágio Supervisionado
Obrigatório.
Caso o orientador, por qualquer motivo, se desligar da Faculdade de Ciências
Agrárias de Andradina, a CESO, juntamente com o aluno, deverá indicar outro
orientador.
4.
DO ESTÁGIO CURRICULAR
O estágio curricular será desenvolvido em instituições públicas ou privadas do
campo da Medicina Veterinária.
4.1. Do Estagiário
4.1.1. Dos Direitos
• Escolher livremente o orientador e a área de atuação;
• receber orientação para realizar suas atividades previstas no programa de
estágio curricular;
• expor a CESO, quaisquer problemas de ordem pessoal, que dificultem ou
impeçam a realização do estágio curricular, para que se possa buscar
soluções;
• recorrer a CESO, a qualquer momento, por insatisfação com o
desenvolvimento do estágio curricular;
• estar segurado contra acidentes pessoais, conforme legislação vigente;
• denunciar a CESO, as irregularidades ocorridas durante e após a
realização do estágio curricular, dentro dos princípios éticos da profissão,
visando seu aperfeiçoamento.
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4.1.2. Dos Deveres
• Conhecer e cumprir as normas do estágio curricular;
• zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos
utilizados durante o estágio curricular;
• respeitar a hierarquia da Faculdade e dos locais de estágio, obedecendo a
determinações de serviços e normas locais;
• manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas,
condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;
• demonstrar iniciativa e sugerir inovações nas atividades desenvolvidas no
estágio curricular;
• guardar sigilo de tudo que diga respeito à documentação de uso exclusivo
das empresas;
• conhecer preceitos que norteiam a atuação do profissional, previsto no
Código de Deontologia do Médico Veterinário;
4.2. Da Duração Do Estágio Curricular
Será realizado durante o décimo período, não sendo vinculado ao início do
semestre letivo, resguardadas as excepcionalidades.
O aluno deverá apresentar-se à secretaria de ESO e ao seu orientador, no
prazo máximo de uma semana após o término do estágio curricular para evitar
sanções disciplinares.
4.3. Do Supervisor do Estágio Curricular
É o profissional de áreas afins, que orienta o estudante durante o estágio
curricular, na instituição mantenedora.
Atribuições do supervisor do estágio
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5.
Assistir e supervisionar o estagiário, visando garantir o efetivo desenvolvimento
das atividades previstas no plano de estágio curricular;
colaborar com o estagiário, facilitando-lhe o acesso a dados, fontes de
consultas e outras informações pertinentes;
avaliar, permanentemente, o aproveitamento do estagiário, e caso julgar
conveniente, propor ao orientador a interrupção do estágio curricular;
providenciar a expedição de notas para encaminhá-las à secretaria do ESO,
onde conste, necessariamente:
→ avaliação dos aspectos profissionais:
→ aspectos humanos;
→ observações sobre o estágio curricular;
→ observações sobre o estagiário;
contribuir com propostas para melhoria do ensino de Medicina Veterinária,
após o confrontamento dos conhecimentos do estagiário, com as necessidades
do dia-a-dia do profissional de sua área de atuação;
zelar pela observância do Código de Deontologia da Medicina Veterinária.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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As presentes normas deverão ser fornecidas a cada aluno da Faculdade de
Ciências Agrárias de Andradina, no início do nono período, quando a disciplina de
ESO for apresentada aos alunos pela CESO.
A oficialização do estágio curricular é de competência da Coordenação de
ESO, através de acordo de cooperação firmado entre as partes e termo de
compromisso de estágio.
O estágio curricular será feito no décimo período, sendo o mesmo, obrigatório,
e de carga horária mínima de 500 horas.
Os casos omissos às normas presentes serão resolvidos pela CESO em
primeira instância e após pelo Conselho da Faculdade de Ciências Agrárias de
Andradina.
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