UNIVERSIDADE DO CONTESTADO-UnC
Medicina Veterinária
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÄO DO CURSO-TCC
DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA
CAPITULO I
Do Conceito, dos Princípios, das Finalidades e dos Objetivos
Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso-TCC do curso de Medicina
Veterinária, define-se como sendo um trabalho de iniciação à pesquisa
elaborado pelo acadêmico e que apresenta as seguintes características:
a) é um trabalho escrito, sistemático e completo;
b) é uma pesquisa aplicada, visando gerar soluções para os problemas
humanos;
c) é elaborado e apresentado dentro das normas técnico-científicas;
d) aborda um tema específico ou particular de uma ciência ou parte
dela;
e) é um estudo pormenorizado e exaustivo;
f) deve ser dado um tratamento extenso e com profundidade;
g) seu resultado deve ser uma contribuição, mesma que simples, a
ciência e /ou a sociedade.
Art. 2º - O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, tem como princípios
e finalidades:
I.
II.
III.
IV.
concorrer para a transformação da Instituição em um centro de
produção filosófica, científica, tecnológica e artística, voltado para
a democratização do saber e do fazer integrados em prol da
sociedade;
ser parte da criação de conhecimentos, de soluções tecnológicas
e de informações voltadas para o desenvolvimento da Instituição
e de toda a região de abrangência da UnC;
ser uma possibilidade de descobrir e redescobrir a verdade,
comunicando eficazmente essas descobertas;
momento de enriquecer e aprofundar o rol das noções científicas,
por intermédio de um trabalho metódico e rigoroso.
Art. 3º - São objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC:
I.
II.
III.
IV.
oportunizar ao acadêmico a iniciação à pesquisa;
estimular o espírito investigativo e, prioritariamente, a construção
do conhecimento de forma individual;
avaliar resultados, julgando a efetividade de um plano ou
programa;
ser um momento de crescimento e de desenvolvimento do
espírito investigativo e de satisfação pessoal do graduando da
Instituição;
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V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
aprimorar a capacidade de investigação crítica;
ampliar a capacidade analítica e valorativa em relação a
princípios e critérios próprios;
desenvolver a capacidade de aplicação, de forma integrada, dos
conhecimentos filosóficos, científicos, tecnológicos e artísticos
adquiridos durante o curso, através da pesquisa;
desenvolver a capacidade de planejamento e a disciplina para
identificar, analisar e implementar abordagens e soluções para
problemas sociais, naturais e/ou tecnológicos;
garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática
profissional, inserida na dinâmica da realidade local, regional ,
nacional e internacional;
promover o desenvolvimento de projetos de extensão junto à
sociedade, tendo em vista a busca de soluções para problemas
identificados;
qualificar o corpo docente do Curso através das orientações
temáticas e do trato com a metodologia do trabalho científico;
sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso;
subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação
dos conteúdos programáticos das disciplinas integrantes do
currículo do curso.
CAPITULO II
Da Obrigatoriedade
Art. 4º – O Trabalho de Conclusão de Curso-TCC é requisito obrigatório
para a conclusão do curso de Medicina Veterinária.
Parágrafo único – O projeto de pesquisa deverá ser elaborado
individualmente, nas linhas de pesquisa aprovadas anualmente pelo colegiado
do curso, divulgado através de edital e orientado por professores das
respectivas áreas na conformidade com o enquadramento da UnC.
CAPÍTULO III
Da Realização
Art. 5º - Para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC o
acadêmico deverá estar regularmente matriculado no curso em questão.
§ 1º - O acadêmico poderá iniciar o desenvolvimento de seu TCC a
qualquer tempo ao longo do curso, sendo que somente receberá orientação,
acompanhamento e avaliação quando matriculado na disciplina específica,
presente na matriz curricular do curso.
§ 2º - Se constituirão em base de fundamentação e instrumentalização,
para o bom desenvolvimento do TCC, outras disciplinas, tais como:
Metodologia Científica e Metodologia da Pesquisa.
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CAPITULO IV
Do Professor Orientador
Art. 6º - Caberá ao(s) Professor(es)/Orientador(es) o desenvolvimento
da disciplina específica presente na matriz curricular do curso, bem como o
acompanhamento, orientação e avaliação parcial do TCC, desenvolvidos pelos
acadêmicos.
Art. 7º – A definição do professor orientador do TCC ocorrerá de acordo
com o Regimento Geral da UnC e demais regulamentos respeitando as linhas
de pesquisa do curso de Medicina Veterinária.
Art. 8º - O professor orientador temático e o acadêmico poderão solicitar
substituição da orientação encaminhando ao Colegiado de Curso requerimento
devidamente justificado.
Art. 9º - Ao orientador temático caberá discutir, sugerir, orientar e
acompanhar a construção e elaboração do conjunto de idéias que
fundamentarão a pesquisa do orientando, atendendo aos seguintes itens:
a) Elaborar um cronograma de encontros com atendimento das
necessidades e disponibilidades de ambas as partes (acadêmico e
orientador).
b) Preencher a ficha de instrumento de avaliação aplicável a cada
encontro de orientação, encaminhando-a a coordenação do curso
para o controle da freqüência dos encontros.
c) Acompanhar o orientando no desenvolvimento do trabalho, tanto no
âmbito teórico quanto nas atividades de pesquisa, de forma
presencial.
CAPITULOIV
Da Pré-Banca
Art. 10 - A pré-banca será constituída pelo Professor Orientador do
Trabalho e por dois professores designados pela Coordenação de Curso
selecionados dentre os professores do quadro docente do respectivo curso.
Art. 11 - Caberá à coordenação do curso publicar edital com o
cronograma da pré-banca.
Art. 12 - É de responsabilidade do acadêmico entregar três cópias do
seu TCC ao Coordenador do Curso que distribuirá a cada professor membro da
pré-banca para avaliação preliminar conforme cronograma em edital.
Art. 13 - Os membros da pré-banca deverão obedecer as datas do
cronograma publicado em edital.
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Art. 14 – O professor orientador temático, quando da sua avaliação junto
com a comissão, deverá repassar ao orientando as cópias das correções e
ressalvas a serem cumpridas e posteriormente fazer a conferência do
cumprimento do que foi solicitado, conforme cronograma publicado em edital.
Art. 15 - O acadêmico que não obtiver a média igual ou superior a 7,0
(sete) estará reprovado, e não participará da Banca Examinadora.
CAPITULO V
Das Bancas Examinadoras
Art. 16 - A banca Examinadora será constituída pelo Professor
Orientador do Trabalho e por dois professores designados pela Coordenação
de Curso selecionados dentre os professores do quadro docente do respectivo
curso.
Parágrafo único – O Presidente da Banca Examinadora será nomeado
pelo Coordenador do Curso.
Art. 17 - Caberá à Coordenação do Curso publicar edital com o
cronograma de apresentação dos TCC com ampla divulgação e antecedência
mínima de 30 dias.
Art. 18 – As alterações nas datas estabelecidas no calendário de defesa
somente ocorrerão por motivos justificados, mediante requerimento formal no
prazo de 48 horas anterior a data de defesa, após parecer do Coordenador do
Curso, sob pena de reprovação do acadêmico na disciplina específica.
Art. 19 - É de responsabilidade do acadêmico entregar três cópias do
seu TCC ao Coordenador do Curso que distribuirá a cada professor membro da
banca examinadora para avaliação final.
Art. 20 - A atividade da avaliação em banca observará os seguintes
critérios:
a) Cada acadêmico terá o tempo máximo de 30 minutos para
exposição dos elementos essenciais do trabalho, sem interrupções
ou interferências, onde serão avaliadas a qualidade técnica do
trabalho apresentado, o domínio de conteúdo, a qualidade de
exposição oral e a clareza e coerência dos objetivos da pesquisa,
problemática, métodos, formas de intervenção, referencial teórico e
bibliografia;
b) A banca terá um tempo máximo de 30 minutos para argüição e
considerações sobre a exposição e o documento produzido;
c) Os questionamentos serão restritos aos componentes da banca .
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Art. 21 - Os componentes da banca farão individual e separadamente a
avaliação do TCC que lhe é submetido, cabendo ao Presidente da Banca a
apuração da média final do acadêmico.
Art. 22 - Para a aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de
Curso, a qual não prevê exame final, o aluno deverá obter média igual ou
superior a 7,0 (sete).
Parágrafo único - A Média Final do acadêmico será a média aritmética
das seguintes notas:
a)
b)
a média aritmética das três notas obtidas e estabelecidas em
Banca Examinadora, na apresentação do Trabalho;
a nota final atribuída pelo Professor Orientador do Trabalho de
Pesquisa quando da avaliação parcial do trabalho.
Art. 23 - No caso de ausência do estudante na sua socialização para a
banca examinadora por motivo previsto em lei, será marcada uma nova data, a
critério da disponibilidade da banca avaliadora.
Parágrafo único - O acadêmico que não comparecer na banca de
avaliação sem motivo amparado pela lei, será considerado reprovado na
disciplina de TCC.
Art. 24 - O registro das avaliações será feito em ata, findo o ato de
socialização, contendo a assinatura dos componentes da banca.
Art. 25 – O TCC depois de aprovado deverá ser apresentado e entregue
ao Coordenador de Curso, em uma via encadernada, para depósito na
Biblioteca do Campus Universitário.
Parágrafo único - A nota só será encaminhada para registro na
Secretaria Acadêmica, após a entrega final do TCC ao Coordenador de Curso.
Art. 26 - O acadêmico deverá atender os prazos estabelecidos em edital.
CAPITULO VI
Disposições Gerais
Art. 27 – O Trabalho de pesquisa que estiver vinculado à bolsa de
iniciação científica da própria instituição ou de instituições de fomento à
pesquisa poderão ser considerados como TCC junto ao curso de Medicina
Veterinária, quando não infringirem os artigos deste regulamento e receberem
a aprovação do colegiado do Curso.
Art. 28 – Em caso de trabalhos experimentais, que envolvam seres vivos
ou qualquer tipo de risco ao ambiente, a outrem ou ao próprio acadêmico, é
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imprescindível a aprovação prévia da Comissão de Ética da Universidade do
Contestado;
Art. 29 – Só será permitido o desenvolvimento do TCC fora das linhas
de pesquisa ou extensão de interesse do curso em casos excepcionais,
devidamente analisados e aprovados pelo Colegiado do Curso.
Art. 30 - Os casos omissos são resolvidos, no âmbito das competências
definidas regimentalmente, pelo Colegiado de Curso e, em grau de recurso,
Conselho Acadêmico.
Art. 31 – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação
pelo CONSEPE.
Caçador-SC, março/2006
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Regulamento TCC Medicina Veterinaria_2006