SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
MINISTRO
CARLOS VELLOSO
DISCURSOS PROFERIDOS NO STF,
NA SESSÃO DE 28 DE JUNHO DE 2007
POR MOTIVO DE SUA APOSENTADORIA
BRASÍLIA – 2007
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ministra ELLEN GRACIE Northfleet (14-12-2000), Presidente
Ministro GILMAR Ferreira MENDES (20-6-2002), Vice-Presidente
Ministro José Paulo SEPÚLVEDA PERTENCE (17-5-1989)
Ministro José CELSO DE MELLO Filho (17-8-1989)
Ministro MARCO AURÉLIO Mendes de Farias Mello (13-6-1990)
Ministro Antonio CEZAR PELUSO (25-6-2003)
Ministro CARLOS Augusto Ayres de Freitas BRITTO (25-6-2003)
Ministro JOAQUIM Benedito BARBOSA Gomes (25-6-2003)
Ministro EROS Roberto GRAU (30-6-2004)
Ministro Enrique RICARDO LEWANDOWSKI (9-3-2006)
Ministra CÁRMEN LÚCIA Antunes Rocha (21-6-2006)
Diretoria-Geral
Sérgio José Américo Pedreira
Secretaria de Documentação
Altair Maria Damiani Costa
Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência
Nayse Hillesheim
Seção de Padronização e Revisão
Rochelle Quito
Seção de Distribuição de Edições
Leila Corrêa Rodrigues
Capa e Diagramação: Jorge Luis Villar Peres
Supremo Tribunal Federal – Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF).
Ministro Carlos Velloso [recurso eletrônico] :
discursos proferidos no STF, na sessão de 28 de junho
de 2007, por motivo de sua aposentadoria / Supremo
Tribunal Federal. – Brasília : Supremo Tribunal Federal,
2007.
1. Ministro do Supremo Tribunal Federal. 2. Tribunal
supremo, Brasil. I. Velloso, Carlos Mário da Silva.
CDD- 341.419104
Ministro Carlos Velloso
SUMÁRIO
Discurso do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski ..............
6
Discurso do Doutor Antonio Fernando Barros e Silva de Souza,
Procurador-Geral da República ........................................ 14
Discurso do Doutor Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira,
Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil ..................................................................... 18
Palavras da Senhora Ministra Ellen Gracie, Presidente ......... 24
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Discurso do Senhor Ministro
RICARDO LEWANDOWSKI
___________________________________________
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O Sr. Ministro Ricardo Lewandowski — Senhora
Presidente, Senhores Ministros, Ministros de hoje e de sempre,
que nos vêm honrar com sua presença, dignas autoridades, familiares do homenageado, minhas Senhoras e meus Senhores.
Incumbiu-me a Excelentíssima Senhora Presidente
Ellen Gracie a prestigiosa tarefa de falar em nome do Supremo
Tribunal Federal na merecida homenagem que ora se presta ao
eminente Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, a quem, para grande
honra minha, sucedi nesta colenda Corte de Justiça.
Esta é, sem dúvida, uma feliz oportunidade para
que se reverencie a competência, a lucidez e a sensibilidade de
alguém que, sobre ser magistrado de escol, foi e é professor de
destaque, além de edificador de uma vida pessoal que se eleva às
alturas dos grandes nomes que plasmaram a Nação brasileira.
Carlos Velloso veio ao mundo em Entre Rios de
Minas, situada na “patriazinha”, como docemente Guimarães Rosa
apelidou Minas Gerais. Bom filho das Alterosas, sempre exaltou as
suas origens, a exemplo da verdadeira declaração de amor que fez
à terra que o viu nascer, quando foi homenageado pelo tradicional
Instituto dos Advogados de Minas Gerais, ocasião em que proclamou, em alto e bom som:
“Se há algo de que me orgulho é de ter
nascido em Minas, de ser filho, neto e bisneto de
mineiros, de ter me criado nestas montanhas,
onde se respira liberdade, e de jamais ter-me
afastado de minhas raízes, fiel, aliás, à observação
de Tancredo Neves, que conheci nos albores de
minha juventude e que me disse, eu já na idade
madura, que a fidelidade a Minas e ao povo
enobrece e dignifica”.1
Moço estudioso, cursou o ginasial em São João
Del Rey, no conceituado Colégio de Santo Antonio, partindo, em
seguida, para Belo Horizonte, onde concluiu o Clássico no afamado
Colégio Estadual, diplomando-se depois em Direito na atual Universidade Federal de Minas Gerais.
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Disciplinado e idealista, o jovem bacharel iniciou,
então, fecunda carreira profissional, fazendo opção pela vida
pública, à qual dedicou mais de cinqüenta anos, quase todos
dedicados ao árduo ofício da judicatura.
Com verdadeiro sentido de missão, Carlos Velloso
exerceu a magistratura de forma linear, equilibrada, sem saltos
nem sobressaltos — e sem recuos — em um trilhar contínuo,
determinado, como quem sobe, calma e seguramente, as suas
velhas conhecidas montanhas mineiras.
Ainda na infância, travou contato com as agruras
e também com as realizações da nobre e difícil arte de julgar, pela
mão segura do pai, o juiz Achilles Velloso, cuja influência em sua
formação de magistrado Carlos Mário relembra, saudoso, em
passagem várias vezes recontada:
“Visitei desde cedo muitos fóruns, assisti
a muitas audiências, júris, e fui aprendendo por
sua mão protetora. Ele dizia que eu não tinha
idade para assistir aos júris, mas eu insistia e ele
me colocava atrás de sua cadeira. Foi o grande
exemplo de minha vida, o meu pai. Foi seu exemplo que me fez juiz”.2
Daí para diante, o caminho foi sempre ascendente,
e Carlos Velloso fez-se juiz completo.
Iniciou-se nas lides forenses com a admissão ao
cargo de escrevente juramentado do Cartório da 3ª Vara Criminal
de Belo Horizonte. Seguiu-se a sua investidura como escrivão.
Depois, o exercício da função de Diretor de Secretaria da Junta de
Conciliação e Julgamento de Uberlândia.
Na seqüência, prestou concurso para Promotor
de Justiça, para Juiz Seccional e para Juiz de Direito. Por seus
reconhecidos méritos foi nomeado Juiz Federal e, posteriormente,
para o antigo Tribunal Federal de Recursos, integrando, mais tarde,
o Superior Tribunal de Justiça.
A reputação ilibada e o notável saber jurídico
alçaram-no ao Supremo Tribunal Federal e, de lá, ao Tribunal Superior
Eleitoral, tendo exercido a Presidência de ambas as Casas.
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Ao longo de sua profícua e ascendente carreira,
Carlos Velloso sempre cumpriu as suas obrigações com notável
dedicação e empenho. Foi criterioso, sem ser excessivamente
severo. Manteve-se altivo, sem transparecer arrogância. Geriu com
firmeza, sem ser desnecessariamente enérgico. Enfrentou os
desafios da judicatura e da administração pública com competência
e serenidade. Fez história na Magistratura por seu denodado
empenho em prol de um Judiciário, em suas palavras, “cada vez
mais forte, mais independente, mais respeitado”.3
Carlos Velloso foi, antes de tudo, um humanista.
Um humanista que, embora preocupado com as angústias e os
sofrimentos de seu povo, jamais se olvidou da pessoa humana, do
indivíduo por detrás da massa anônima, sobretudo daquele a quem,
quase sempre, se nega o acesso aos mais elementares bens da
vida.
Essa virtude, infelizmente cada vez mais rara entre
os homens públicos, reflete-se em inúmeros julgados e votos seus,
como naquele que proferiu no RE 328.232/AM, em que assentou:
“(...) que uma das razões mais
relevantes para a existência do direito está na
realização do que foi acentuado na Declaração
de Independência dos Estados Unidos da América,
de 1776, o direito do homem de buscar a
felicidade. Noutras palavras, o direito não existe
como forma de tornar amarga a vida dos seus
destinatários, senão de fazê-la feliz”.4
Mas tal qualidade não impediu que Carlos Velloso,
enquanto juiz, fosse preciso, cirúrgico até. Como nos versos de
Fernando Pessoa, nada exagerou ou excluiu. Suas decisões,
reveladoras de um conhecimento superior do Direito, notabilizaram-se pela escrita clara e acessível, a partir da qual construiu
sólido acervo jurisprudencial, nas mais diversas áreas do saber
jurídico, especialmente na seara tributária, em que se revelou mestre
respeitado.
O intelectualizado magistrado, porém, nunca foi
um nefelibata, um burocrata confinado ao gabinete, preso às rotinas
processuais. Ao contrário, cumpridas — e bem cumpridas — as
tarefas do cotidiano forense, sempre encontrou tempo para dedicar-
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se com entusiasmo à luta pela modernização do Judiciário, pela
adoção de práticas que, sonhava, levariam a “uma justiça ágil,
eficaz, barata, próxima do povo”.5
Entre as medidas a que deu o seu valioso apoio
destacam-se a simplificação do processo, com a eliminação dos
formalismos inúteis, a racionalização do sistema de recursos, a
adoção da súmula vinculante e a valorização do juiz de primeiro
grau, cujas angústias e carências logrou experimentar pessoalmente.
Homem público por excelência, sempre sustentou
não haver nada mais importante para um povo do que suas
instituições políticas, tal como fez em memorável discurso proferido
na oportunidade em que se despediu da Presidência do Tribunal
Superior Eleitoral.6
A contribuição de Carlos Velloso, nesse campo,
no entanto, não se limitou a concitar a cidadania a prezar as suas
instituições, materializando-se, entre outras iniciativas, em uma
decisiva atuação em favor da informatização do voto, que ainda
está a merecer o devido destaque.
Antes mesmo de sua posse na Presidência do
TSE, envidou esforços nesse sentido. Pesquisou, estudou, ouviu
notáveis para buscar alternativas tecnológicas que permitissem a
expressão da vontade popular sem distorções. A primeira eleição
informatizada ocorreu em outubro de 1996. Dela participou como
eleitor na Capital de Minas Gerais. Compartilhou o orgulho e a
emoção de haver exercido o direito de sufrágio, por meio do novo
sistema, com uma eleitora analfabeta, que, segura, lhe manifestou
a confiança que devotava na urna eletrônica, depositária de sua
opção política. Registrando, depois, a vibração cívica de que foi
tomado na ocasião, consignou:
“O computador, a pequena máquina de
votar, fê-la cidadã. Ora, só não se emociona
diante de um fato assim quem não tem músculos,
nervos e sentimentos”.7
Espírito generoso, o juiz Carlos Velloso encontrou
tempo para ser mestre também fora dos tribunais. Lecionou francês
na Escola de Comércio Santo Afonso, em Belo Horizonte. Ensinou
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Direito na então Universidade de Negócios e Administração de Minas
Gerais e na Pontifícia Universidade Católica, na qual chegou a
professor titular e diretor. Lecionou ainda na Universidade Federal
e na Academia da Polícia Militar de Minas Gerais. Fez carreira
também na Universidade de Brasília, dela recebendo o título de
Professor Emérito.
Como educador, cuidou de ser completo, indo além
das lições ministradas em sala de aula, sabedor de que elas, por
melhores que sejam, podem perder-se no tempo. Afinal, verba
volant, scripta manent. Autor fecundo, publicou vários livros e
numerosos artigos em revistas nacionais e estrangeiras, leituras
essenciais para os estudiosos da Ciência Jurídica, especialmente
os que se dedicam ao Direito Público, em seus diversos ramos.
É dele a preciosa lição, reproduzida em sua
renomada obra Temas de Direito Público, segundo a qual a ordem
política que a Constituição brasileira consagra é o Estado Democrático de Direito,
“(...) capaz de conciliar direitos individuais
com direitos sociais, ações negativas do Estado
com suas ações positivas, e que não se conforma
apenas com o aspecto formal das leis, mas que
busca significado para o conteúdo destas, a
requerer ações prontas do Estado em favor do
bem-estar social.”8
Conferencista de renome, amplamente requisitado
no País e no exterior, distribuiu com prodigalidade os seus vastos
conhecimentos, que empregou também nas diversas bancas e
comissões de concursos de que participou.
Foi agraciado com inúmeras condecorações e
honrarias. Integrou e integra diversas instituições culturais e
científicas, dentre as quais a Academia Mineira de Letras, a Academia Brasileira de Letras Jurídicas, a Association Française
des Constitucionnalistes, e a Academia Internacional de Direito
Econômico e Economia. Recebeu também o título de Doutor honoris
causa da Universidade Craiova, na Romênia, além de um sem número
de outros galardões acadêmicos.
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Realizado na profissão e na cátedra, jamais permitiu que as homenagens recebidas lhe toldassem a modéstia —
própria dos sábios — que sempre cultivou, atribuindo o seu sucesso pessoal aos inúmeros amigos que amealhou ao longo da vida.
Para Carlos Velloso, tal como para o tribuno romano
Marco Túlio Cícero, “viver sem amigos, não é viver”. No discurso
que proferiu ao receber a medalha-prêmio por seus cinqüenta anos
de serviço público, o ilustre juiz e professor debitou a honraria à
amizade, registrando o seguinte:
“Fiz muitos amigos. Sou de fazer amigos
e de conservá-los. Posso dizer com orgulho que
fiz, nesses cinqüenta anos, uma legião de amigos,
esforçando-me por mantê-los. É do meu avô,
Carlos Velloso, que homenageio usando o seu
nome, a sentença: os amigos são como plantas.
Precisam ser regadas. Essa é uma sentença
líquida, em sentido metafórico e literal”.
E arremata, com compreensível orgulho:
“[meus amigos] constituem o que
considero o maior tesouro de minha vida”.
O culto ao afeto, em especial aos mais próximos,
é, certamente, a nota emblemática de seu rico trajeto existencial.
Carlos Velloso sempre que pôde registrou a sua gratidão à família
de origem: ao pai, o Juiz Achilles Velloso; à mãe, D. Olga; aos
irmãos. Jamais deixou de proclamar, também, por gestos e palavras,
o profundo carinho que nutre pela família que constituiu: à esposa,
D. Maria Ângela; ao filho e às filhas; aos genros; às noras e aos
netos.
O nosso homenageado, salta aos olhos, é, antes
de tudo, mineiro — um notável mineiro. E, como bom mineiro,
preza o sentimento. À moda de Saint Exupéry, sabe que “apenas
com o coração se pode ver direito”, pois “o essencial é invisível
aos olhos”.
Esse delicado traço do sentimento, que se
evidencia a todos aqueles que se propõem a conhecer a sua
trajetória de vida e a revisitar os seus registros pessoais, constitui
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a característica mais marcante de uma existência pautada pelo
trabalho, pelo estudo, pela dedicação à causa pública e, sobretudo,
pelo amor aos seus semelhantes.
Feliz o povo que tem um juiz e um concidadão
como Carlos Mário da Silva Velloso.
Muito obrigado.
Referências bibliográficas:
1 Salve, Minas! Discurso proferido na homenagem que lhe foi
prestada pelo Instituto dos Advogados de Minas Gerais.
2 Revista Vida Vitória, n. 235, ano XIII, maio/99.
3 Discurso de posse na Presidência do STF.
4 RE 328.232/AM, Rel. Min. Carlos Velloso.
5 Discurso que proferiu na solenidade em que a Universidade de Brasília
— UnB lhe conferiu o título de Professor Emérito, em 9-5-2000.
6 Discurso de despedida de sua primeira presidência no TSE.
7 Prefácio do livro O voto informatizado: legitimidade democrática,
de autoria de Paulo César Bhering Camarão.
8 Temas de Direito Público. Belo Horizonte: Del Rey, 1997. p. 435.
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Discurso do Doutor
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA,
Procurador-Geral da República
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O Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de
Souza (Procurador-Geral da República) — Senhora MinistraPresidente, Senhores Ministros de ontem e de hoje, demais
autoridades presentes, familiares do homenageado, Senhoras e
Senhores.
Conheci o Ministro Carlos Velloso, mineiro de Entre
Rios, logo que cheguei nesta Capital e passei a representar o
Ministério Público Federal perante a 2ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça. Nasceu ali uma amizade respeitosa e sincera. Os rumos
das nossas atividades funcionais fizeram com que convivêssemos
ainda no Tribunal Superior Eleitoral e neste Supremo Tribunal.
Tive o prazer de falar em nome do Ministério
Público Federal na sessão solene realizada em 11 de junho de 1990
pelo Superior Tribunal de Justiça, em sua homenagem, pelo seu
afastamento do referido Tribunal, porque nomeado Ministro desta
Corte Suprema, cargo em que tomou posse dois dias após.
Naquela solenidade tive a oportunidade de destacar que a sua nomeação para este Tribunal Supremo revelava-se
extremamente importante, porque ocorria em momento especial da
história, tanto do Brasil quanto da própria humanidade, na medida
em que já agitavam as cortinas do Poder Judiciário os ventos do
amplo movimento de transformação social que indicava novas
funções ao direito e ao Estado.
É que, sob o enfoque político, tal movimento
assentava premissas numa atualizada conceituação do princípio
democrático da participação popular na formação do poder estatal,
que transcendia suas repercussões para além da relação entre a
sociedade e os Poderes Legislativo e Executivo, acolhendo-se
também a participação popular por meio da justiça, especialmente
com a admissão da proteção jurisdicional de dimensão coletiva.
A convivência, apesar de breve, perante a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça foi suficiente para
que eu pudesse antever que o nosso homenageado revelava-se
receptivo às alterações ocorridas na sociedade e se destacaria na
sua atuação perante esta Corte Suprema.
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Peço licença para relembrar pequeno trecho do
pronunciamento de 1990:
“Observando, com atenção os votos que
proferiu nas sessões da Turma, bem como os
debates ali travados, não resta dúvida de que
Vossa Excelência é o magistrado que soube romper
com o formalismo oitocentista que ainda permeia,
aqui e ali, o nosso direito e a nossa Justiça.
Vossa Excelência jamais foi alcançado
pelas armadilhas do formalismo exagerado e
sempre soube trilhar o caminho, muitas vezes
árduo, que conduz à verdadeira Justiça. Entre a
interpretação mais fiel à letra da lei e aquela
que, sem afrontá-la ruidosamente, conduz ao
atendimento amplo de sua finalidade social, Vossa
Excelência nunca vacilou, ficou sempre com esta
última.
A nossa jovem Carta Constitucional, para
alcançar sua eficácia plena, ainda depende, em
muito, da interpretação que o Supremo Tribunal
Federal vier a dar a várias de suas disposições.
E concluí então:
O Ministério Público Federal tem certeza
de que Vossa Excelência, magistrado competente,
moderno e humano, poderá, com a sua invulgar
inteligência, contribuir na Corte Suprema para
que essa interpretação seja a que mais
eficazmente garante a tutela dos direitos nela
assegurados.”
Na última sessão plenária desta Corte com a
participação do Ministro Carlos Velloso, já como titular do cargo de
Procurador-Geral da República, tive a oportunidade de externar a
satisfação de, passados quinze anos, ver confirmadas e superadas
todas as expectativas anunciadas naquela época, visto que a
contribuição prestada pelo homenageado para a Sociedade, o Direito
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e a Justiça no Brasil, com a sua atuação perante esta Corte, é do
conhecimento público.
Entretanto, reitero, para que fique registrada a
participação fundamental e decisiva do Ministro Carlos Velloso na
efetiva preservação do Parque Nacional do Iguaçu, que é patrimônio
natural da humanidade, ao manter incólume decisão judicial que
determinou o fechamento de estrada que rasgava a zona intangível
do referido Parque e provocava graves danos à preservação de
espécies da flora e da fauna ali existentes. A decisão do nosso
homenageado integra, com destaque, a história da luta a favor da
preservação ambiental no Brasil.
Tanto pelas suas notórias qualidades de cidadão
quanto pela sua brilhante atuação nesta Corte e no Poder Judiciário
Nacional, tenho a felicidade de poder pessoalmente cumprimentar
o homenageado e os seus familiares, bem como de transmitir em
nome de todos os integrantes do Ministério Público o tributo de
que é merecedor.
Muito obrigado.
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Discurso do Doutor
MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA,
Representante do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil
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O Dr. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira
(pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) —
Excelentíssima Senhora Presidente, Ministra Ellen Gracie;
Excelentíssima Senhora Ministra; Excelentíssimos Senhores Ministros; Douto Procurador-Geral da República; ilustre homenageado,
Ministro Carlos Velloso; Dona Ângela, Rita de Cássia, Carlos Mário
Filho e Ana Flávia.
Foi com verdadeira honra que recebi, do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
Cezar Britto, a incumbência de representar a classe dos advogados
neste ato público em honra do eminente professor, ministro e, agora, advogado Carlos Velloso.
Por várias razões, inclusive de cunho pessoal,
estou muito satisfeito de poder render homenagens ao mestre
Velloso. A primeira delas é que minha família tem, com a do
homenageado, estreitas ligações.
Em Minas Gerais, meu avô paterno, Aprígio Ribeiro de Oliveira Júnior, foi, na Universidade Católica, colega do
ministro Velloso. Já àquela época, o jovem Carlos Mário dava mostras
de sua personalidade cativante e diplomática. Conseguiu convencer
o velho Aprígio, avesso a solenidades, a receber uma condecoração. Meu outro avô, José Amado Henriques, foi colega
de Achilles Velloso, pai do ora homenageado, no Tribunal de Alçada
de Minas Gerais.
Pois bem. Em Brasília, os filhos de Achilles e Aprígio,
que já eram amigos desde os tempos de faculdade, encontraram-se
como colegas, na Sexta Turma do Tribunal Federal de Recursos e,
mais tarde, no Superior Tribunal de Justiça. Foi de meu pai, aliás, a
honrosa incumbência de discursar, no STJ, quando da despedida
de Carlos Mário daquela Corte.
As famílias, contudo, iriam aproximar-se ainda mais.
Na faculdade, sem saber das ligações anteriores, conheci um
estudante irrequieto, inteligente, com quem me identifiquei. Tratase de Carlos Mário Filho, o Camário. Começava, então, uma longa
amizade, que perdura até os dias de hoje.
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Foi, aliás, na universidade em que conheci Carlos
Mário Filho — a UnB — que tive o privilégio de dar meus primeiros
passos em direito público, ouvindo as lições de Carlos Mário Velloso.
Como se vê, egrégio Tribunal, há motivos de sobra
para minha mais profunda satisfação em estar aqui, hoje, para
homenagear Carlos Velloso.
Outro motivo de satisfação em estar aqui, agora,
ocupando esta tribuna é o fato de ter eu próprio testemunhado a
frutuosa passagem de Carlos Velloso por quatro Tribunais: o Federal
de Recursos, o Superior de Justiça, o Superior Eleitoral e o Supremo.
No Eleitoral, aliás, tive a honra de tê-lo como
Presidente. Para mim, seu aluno, foi uma experiência honrosa, que
jamais havia imaginado experimentar.
Como advogado, pude, desde logo, verificar que
o Ministro Carlos Velloso é homem culto, equilibrado, sensato e
profundo conhecedor da matéria jurídica, especialmente do direito
público.
Alguns traços de sua personalidade, contudo,
chamaram minha atenção de maneira peculiar: a nobreza, o
cavalheirismo, a atenção que sua excelência dispensava não apenas
aos colegas mas também aos advogados.
Apesar de sempre ter defendido, com ardor, suas
idéias, tendo, por vezes, participado de acesos debates com seus
pares, Velloso jamais fez um inimigo, ou mesmo adversário, entre
seus colegas. Findo o dissenso de idéias, natural nos colegiados,
revelava-se, novamente, o amigo cordial e solícito de sempre.
Outra característica de Velloso sempre foi o senso
de responsabilidade com que exerceu a Magistratura. Embora
profundo conhecedor da ciência jurídica, jamais deixou de estudar.
Até os últimos dias no Supremo, debruçava-se sobre os processos
com o vigor de um iniciante.
No Tribunal Superior Eleitoral, posso testemunhar
que Carlos Velloso sempre soube unir as virtudes de exímio julgador,
com as do administrador atento e eficiente. Grande foi, como se
sabe, sua contribuição para a informatização das eleições. Foi Sua
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Excelência que, com espírito público e determinação, conseguiu
implantar no país a urna eletrônica.
De outra parte, os advogados que militaram nas
Cortes em que Velloso atuou não podem reclamar. Sempre foram
recebidos de forma gentil e sem embaraços. Ao contrário,
esforçava-se para que o advogado se sentisse à vontade para
expor suas idéias. Ouvia-as com a máxima atenção, assim como
lia, detidamente, os memoriais que lhe eram entregues.
Nas sessões, incluindo as fases em que oficiou
como Presidente, destacava-se pela objetividade e pela lhaneza
no trato com os colegas e com os advogados.
Humanista, tentava, sempre que possível e sem
prejuízo da técnica jurídica, fazer justiça, mesmo quando lidava
com os limites estreitos do extraordinário ou do habeas corpus.
Procurava a decisão justa; não se conformava apenas com a mais
fácil. Por isso mesmo, não louvava excessivamente os óbices ao
conhecimento. Respeitava-os, pois disso depende, de certo modo,
a preservação da própria essência do tribunal de superposição.
Carlos Velloso, contudo, nunca foi entusiasta dos
formalismos. Procurou, sempre que possível, examinar o mérito dos
recursos, para poder dizer de que lado da causa está o bom direito.
Senhora Presidente, Senhores Ministros, é feliz o
momento de homenagear Carlos Velloso. O Judiciário é um dos pilares do estado democrático de direito. Sem uma Justiça forte, eficaz e imparcial, não pode
haver sequer esboço de democracia. O Supremo, cúpula do Poder
Judiciário brasileiro, desempenha inestimável papel na consolidação
do regime das liberdades e das instituições do país.
É comum dizer que sem advogado não há
democracia. Isso é indiscutivelmente verdadeiro. Sem justiça,
contudo, não é possível sonhar com igualdade. Advogado e juiz
são, por assim dizer, companheiros da mesma jornada, em que o
império da justiça, consagrado na interpretação humanista e correta
das leis, é o destino almejado.
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Não foi sem razão que o constituinte de 88 designou aos co-partícipes da cena jurídica — juízes, advogados,
membros do Ministério Público e Defensores Públicos — lugares
muito próximos. Esses últimos, embora não componham o Poder
Judiciário, são considerados como funções essenciais à justiça.
Carlos Velloso, nesse contexto, desempenhou
papel de inegável importância.
Em sua bela trajetória de vida como juiz, sempre
foi uma garantia de imparcialidade, sabedoria e destemor. Tanto
nas épocas difíceis, em que o direito à liberdade não era respeitado
no Brasil, quanto na democracia plena, sempre teve o mesmo
comportamento, de defensor da legalidade. Nunca cedeu a
pressões, viessem de onde viessem. Foi sempre um verdadeiro
juiz.
Sua saída desta Corte é, sem dúvida, prematura.
Muito, ainda, teria a dar. A aposentadoria compulsória aos 70 anos,
mostra-se, nos dias de hoje, equivocada. Não poderia encerrar, eminente Ministra Ellen
Gracie, sem me referir à mineiridade, atributo sempre tão caro a
nosso homenageado. Ao ser empossado, há quase trinta anos, no
Tribunal Federal de Recursos, Velloso, referindo-se à sua terra
natal, afirmou:
“Procuro, naquelas montanhas misteriosas, na sua gente idealista e libertária, terra
que Tancredo Neves proclamou que o seu segundo nome é liberdade, força e inspiração. Força, para não ceder nunca, para que
trilhe um único caminho: o da afirmação dos valores em que acredito;
Inspiração, para que possa, na interpretação do Direito, de que a lei é apenas parte,
realizar o bem, fazer cumprir a vontade do povo
posta na lei maior, a qual, ao ingressar na
magistratura, há mais de duas décadas, jurei
cumprir, compromisso que reafirmei ao ter
ingressado nesta Corte, há cerca de treze anos,
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Constituição que, dentro em pouco, vou novamente jurar cumprir, sejam quais forem as circunstâncias, até quando isto me for, pessoalmente, penoso e desagradável.”
A seguir, após citar John Kennedy e seu Profiles
in Courage, concluiu:
“Quero que a coragem seja o lema da
minha vida. E é lá, nas minas e nos gerais, naquelas montanhas onde se respira liberdade, que
haveremos de buscar alento, pois elas, aquelas
montanhas, inspiram uma filosofia de vida, filosofia que Guimarães Rosa pôs na boca do jagunço Riobaldo e os mineiros compreendemos e sentimos: ‘(...) A vida é assim: esquenta e esfria,
aperta e daí afrouxa, sossega e depois
desinquieta. O que ela quer da gente é coragem’. (ROSA, Guimarães. Grande Sertão: Veredas, 9. ed., p. 214).”
Fique tranqüilo, Ministro Velloso. Os advogados
do Brasil podem atestar: coragem nunca lhe faltou.
A classe dos advogados, neste momento, quer
assinalar o orgulho que sente por tê-lo de volta aos quadros da
Ordem dos Advogados do Brasil.
Muito obrigado.
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Palavras da Senhora Ministra
ELLEN GRACIE,
Presidente
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A Sra. Ministra Ellen Gracie (Presidente) —
Senhoras e Senhores, recebi do nosso ilustre homenageado uma
carta, que passo a ler.
Diz o Ministro Carlos Mário da Silva Velloso:
“Eminente Presidente e prezada Amiga,
Desejo significar a Vossa Excelência e
aos demais eminentes Ministros a expressão do
meu profundo agradecimento pelas inúmeras
manifestações de amizade e apoio que sempre
me dispensaram.
No dia 19 de dezembro de 2005, última
sessão da Corte a que compareci, declarei que
fui muito feliz no Supremo Tribunal. E que conviver
com Vossa Excelência, Ministra Ellen Gracie, com
os Ministros Sepúlveda Pertence, meu colega do
Colégio Estadual de Minas Gerais, Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso,
Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, e com
tantos outros que honraram e dignificaram a
Corte Suprema, os Ministros Nelson Jobim e Néri
da Silveira, que a presidiam, o primeiro quando
dela me despedi, e o segundo quando aí cheguei,
e os Ministros Aldir Passarinho, Paulo Brossard,
Célio Borja, Francisco Rezek, Moreira Alves,
Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Ilmar Galvão e
Maurício Corrêa, conviver, repito, com essa
plêiade de eminentes juízes foi para mim privilégio
inigualável. Infelizmente, não me assentei ao lado
do Ministro Ricardo Lewandowski, magistrado e
professor eminente, que me sucedeu no cargo,
e da Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, que
ontem foi minha aluna e é hoje minha mestra.
Na linha da convivência proveitosa para
mim, não poderia deixar de mencionar os
Procuradores-Gerais da República que oficiaram
junto à Corte enquanto eu nela servi, os eminentes doutores Aristides Junqueira Alvarenga,
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Geraldo Brindeiro, Cláudio Fonteles e Antonio
Fernando de Souza, perfeitos no dever de fiscais
do exato cumprimento da lei e da Constituição.
Da mesma forma, não seria justo se não me
referisse aos ilustres advogados que militam no
Supremo Tribunal, cujos nomes deixo de
mencionar, temeroso de incidir no pecado da
omissão de um ou de outro, já que são muitos
os notáveis advogados que exercem o seu mister
na Corte Suprema.
Também desejo expressar uma palavra
de louvor, de agradecimento e de carinho aos
servidores do meu gabinete e aos servidores da
Casa, todos eles incansáveis no servir à República.
Esforcei-me, Senhora Presidente, para
prestar bom serviço à Corte Suprema do meu
país, que, cedo, meu pai, velho juiz de Minas,
ensinou-me a amar e a admirar. Deixei-a, ao
completar, sem acreditar, mas que o documento
cartorário o atesta, setenta anos.
Na sessão em que me despedi da Casa,
ressaltei a sua grandeza e a honra de tê-la
integrado. Mencionei que não faltam os que não
fazem justiça à Casa onde mais se trabalha nesta
República. Disse mais, que deixava o serviço ativo
do Supremo Tribunal com uma proposta que tenho
reiterado em palestras e artigos de doutrina.
Penso que a Corte Constitucional, que exerce a
jurisdição constitucional nos seus dois aspectos
de controle, o difuso e o concentrado, continuaria
com a competência integral relativamente a este,
é dizer, julgaria as ações do controle abstrato;
e, no que toca ao controle difuso, julgaria o RE
interposto de decisões dos Tribunais Superiores,
que realizariam esse controle — o que atualmente
não acontece apenas quanto ao STJ — em duas
hipóteses: no caso de o Tribunal Superior declarar
a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
e quando decidisse matéria constitucional de
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modo diferente do já decidido pelo Supremo
Tribunal.
Li, recentemente, artigo do Ministro
Gilmar Mendes em que S. Exa., escrevendo sobre
a evolução do controle de constitucionalidade na
Constituição de 1988, afirmou que esta ‘conferiu
ênfase não mais ao sistema difuso ou incidental,
mas ao modelo concentrado, uma vez que as
questões constitucionais passaram a ser veiculadas, fundamentalmente, mediante ação direta
de inconstitucionalidade’ (Revista Consulex,
250/28). Nessa linha, convém lembrar que têm
sido submetidas ao Supremo Tribunal, no controle
concentrado, normas que instituem e disciplinam
relevantes políticas públicas nacionais. É oportuno
registrar que a Corte está a formular a doutrina
da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Essa ação, visualizada com
amplitude, pode constituir-se em notável meio
de realização da jurisdição constitucional das
liberdades de que fala M. Cappelletti.
Concluo, Senhora Presidente, reiterando
o que disse na sessão de 19 de dezembro de
2005: as instituições políticas são muito importantes na vida da Nação. Fortalecê-las e fazer
com que sejam cada vez mais respeitadas é dever
da cidadania. Avulta, no ponto, o Supremo
Tribunal Federal, cuja história ‘é a história da
República’, histórias que ‘se interligam e se
integram nas grandezas e vicissitudes, nos dias
de glória e nos instantes de sombra’, bem
assinalou o Senador José Sarney no discurso
proferido na Sessão Especial em que o Senado
comemorou o centenário do Supremo Tribunal
Federal. A grandeza da República, escrevi alhures,
está na razão direta da grandeza do Supremo. É
que este se incumbe de vivificá-la, na medida
em que faz cumprida a Constituição. Certo,
Senhora Presidente, que, não obstante as vicissitudes e reveses, continua atual a sentença
do bastonário Levi Carneiro: o Supremo Tribunal
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Federal é a jóia das instituições republicanas
brasileiras.
Reitero-lhe, Senhora Presidente, e aos
demais eminentes Ministros, de par com o meu
profundo agradecimento, os protestos de consideração, respeito e do maior apreço, com que
me subscrevo,
Carlos Mário da Silva Velloso.”
Os discursos proferidos, bem como a carta que
nos foi enviada pelo ilustre homenageado, ficarão registrados para
a história nos anais deste Tribunal.
Registro e agradeço a presença da família de nosso
homenageado: sua excelentíssima esposa, Maria Ângela Penna
Velloso; seus filhos Ana Flávia, Rita de Cássia e Carlos Mário; sua
nora Adriana Velloso; os netos Ana Clara Velloso Rezek e Victor
Carlos Velloso; as irmãs Rosa Maria Velloso Tognolo e Lúcia Velloso
Passarinho; os cunhados Osmar Tognolo, Aldir Passarinho Júnior e
Fernando de Castro Penna; os sobrinhos Osmar Velloso Tognolo,
Yohana Tognolo, Otávio Velloso Tognolo, Mariana Tognolo, Nathália
Velloso Passarinho e Clarissa Velloso Passarinho.
Agradeço a presença honrosa dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal de ontem, de hoje e de sempre; a presença
do Ministro Francisco Peçanha Martins, Vice-Presidente do Superior
Tribunal de Justiça, aqui representando o Presidente daquela Casa,
e em quem cumprimento todos os demais Ministros dos Tribunais
Superiores; do Ministro Almirante de Esquadra Marcos Augusto
Leal de Azevedo, representando o Senhor Presidente do Superior
Tribunal Militar; da Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi,
representando o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; do
Ministro José Antônio Dias Toffoli, Advogado-Geral da União; do
Excelentíssimo Procurador-Geral da República, Doutor Antonio
Fernando Barros e Silva de Souza, em nome de quem cumprimento
a todos os demais membros do Ministério Público; do Ministro Walton
Alencar Rodrigues, Presidente do Tribunal de Contas da União, em
nome de quem também agradeço a presença dos demais Ministros
daquele Tribunal; do Doutor Eduardo Flores Vieira, Defensor-PúblicoGeral da União; do Doutor Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira,
representando a Presidência do Conselho Federal da Ordem dos
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Advogados do Brasil, em cujo nome agradeço a presença de todos
os advogados aqui presentes; do Doutor Tarcisio Alberto Giboski,
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; da Doutora
Maria Isabel Gallotti Rodrigues, que aqui representa a Presidente
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; do Desembargador Ilmar
Ferreira Campos, representando o Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, em nome de quem também agradeço
aos demais Desembargadores; do Doutor Evandro Pertence, que
aqui representa a Senhora Presidente da Ordem dos Advogados do
Distrito Federal; dos Senhores e Senhoras servidores desta Casa e
de outras Cortes.
Interrompemos a sessão neste ponto, a fim de
que os familiares do nosso homenageado possam ser cumprimentados.
Solicito a todos que permaneçam em seus lugares
enquanto os Senhores Ministros se encaminham à fileira inicial
para oferecer seus cumprimentos à família.
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MINISTRO CARLOS VELLOSO - Supremo Tribunal Federal