Edital de Renovação de Matrícula – 2º Semestre 2015
Programa de Pós-Graduação em Direito da ESDHC
A Escola Superior Dom Helder Câmara faz saber os prazos e condições para Renovação de
Matrícula, nos termos seguintes:
Art. 1º — A vinculação do estudante com o Curso de Mestrado da Escola Superior Dom Helder
Câmara é sustentada pela Matrícula. Assim, o aluno sem renovação da matrícula é
considerado desistente do curso, por abandono.
Art. 2º — O Portal do aluno ficará disponível para o preenchimento da Renovação de Matrícula,
para o 2º SEMESTRE de 2015, seguindo cronograma abaixo. A Renovação de
Matrícula poderá ser preenchida somente pelos mestrandos, que efetuaram o
pagamento do boleto da 1ª parcela da semestralidade de 2015 (matrícula), bem como de
todas as anteriores, quando será confirmada a matrícula referente ao 2º semestre de
2015. A Renovação de Matrícula deverá ser feita via PORTAL EDUCACIONAL WWW.DOMHELDER.EDU.BR ►PORTAL EDUCACIONAL►SECRETARIA
Parágrafo Primeiro: Após o pagamento do boleto da 1ª parcela da semestralidade
(matrícula), a Renovação de Matrícula será liberada no Portal Educacional nas datas
estipuladas. Caso não receba o boleto em sua residência, o aluno poderá retirar a 2ª via no
Portal Acadêmico – link Tesouraria, ou na própria Tesouraria da Escola. Só receberá o
boleto em casa o mestrando adimplente. Sendo que:
INGRESSO
BOLETO MATRÍCULA
MATRÍCULA ONLINE
2014 / 1
10 de julho
13 e 14 de julho – a partir das 9h
2014 / 2
10 de agosto
11 e 12 de agosto - a partir das 9h
2015 / 1
10 de agosto
11 e 12 de agosto - a partir das 9h
Parágrafo Segundo: O boleto da 1ª parcela da semestralidade (matrícula) só será emitido
para os alunos que não apresentarem pendências, conforme parágrafo quarto, podendo ser
pago somente em agência bancária. NÃO
Parágrafo Terceiro: Após o período de vencimento do boleto o aluno que não efetuou o
pagamento dessa parcela não terá acesso a Renovação de Matrícula pelo sistema.
Edital de Renovação de Matrícula – 2º Semestre 2015
Programa de Pós-Graduação em Direito da ESDHC
Parágrafo Quarto: O aluno que esteja em débito financeiro com a Escola, que não tenha
efetuado o pagamento e/ou não tenha cumprido acordo para pagamento de suas
mensalidades em aberto, que tenha pendência na Biblioteca, deverá resolver sua situação
até o dia de 10 de julho de 2015.
Parágrafo Quinto: Perde o direito à vaga o discente que não cumprir os prazos de
renovação de matrícula ou que tiver sua Proposta de Renovação de Matrícula não
confirmada.
Parágrafo Sexto: A Renovação de Matrícula efetuada através do Portal Educacional, por
meio do aceite do Contrato assinado, implicará na aceitação das condições contratuais
contidas no mesmo.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2015.
Prof. Dr. Paulo Umberto Stumpf, SJ
- Reitor -
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Renovação de matrícula - 2015/2 - Escola Superior Dom Helder