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02/02 So 12.500
Corsa Sedan 1.0 Life
Preto 08/09 Trio+Ar De
R$22.500 Por
R$17.500
Corsa Sedan Max 1.8
05/05 Flex Compl. De
R$20.500,00 Por
R$18.500
Vectra Gls 2.0 97/97
Cinza Comp.
Vectra Gls 2.0 97/97
Verde 4 Pneus Zero
Tr. F: (18) 3223-2097
99742-6620
ZAFIRA 2012
confort, prata,
completa km 49000,
ótimo estado, única
dona
Tr. F: (18) 3916-7514
99771-1313
ZAMBERLAN VENDE
Celta Ls 4p 2013/14
Preto (Comp)
Tr. F: (18) 3222-3355 /
99650-8211
ZAMBERLAN VENDE
Astra Sedan Adv
2011/11 Prata (Comp)
Tr. F: (18) 3222-3355 /
99650-8211
ZAMBERLAN VENDE
Celta Spirit 4p 2006/
07
Preto (Te/Al)
Tr. F: (18) 3222-3355 /
99650-8211
ZAMBRLAN VENDE
Prisma Maxx 1.4
2010/11 Prata (Comp)
Tr. F: (18) 3222-3355 /
99650-8211
A CONQUISTA
VEÍCULOS TEM
Gol 99 4pts
Saveiro 98 1.6 + Roda
+ Direção
Gol 2002 4pts +
Direcao Power
Gol G3 2000 + Roda
Gol G4 2006 4pts
Gol 05 Flex 8v
Gol 96 1.6
Gol 91 1.8
Gol Gts 1990
Gol Cl 1.6 1989 So
5000,00
Voyage 2013 1.6 +
Compl
Parati 1991 1.6
Gol 90 1.6 Alc
Gol 89 Álcool
Vendo ,Troco ,
Financio.
Tr. F: (18) 3221-5989
9970-1667
99711-4705
99606-1505
Facilito Pagamento
No Cheque.
ATENÇÃO
Voyage 89 álc
Gol bola 1.6 96
Passat 86 álc
Monza 84 1.6 álc orig
Caravan 79 orig
Tipo 95 4p comp
Tr. F: (18) 3908-6059
99712-9627
BOM NEGÓCIO
VENDE
VW/Logus CL 1.6 - ano
1994 - Prata - R$
5.990,00 Venda Impecável
Tr. F: (18) 3907-1400 /
99773-1091
BOM NEGÓCIO
VENDE
VW/Polo Hatch 1.6 ano 2005 - Flex Completo + roda liga
leve – Impecável
Tr. F: (18) 3907-1400 /
99773-1091
BOM NEGÓCIO
VENDE
VW/Gol GIV - ano
2007 - Preto - 4 Portas
- R$ 14.990,00 –
Impecável.
Tr. F: (18) 3907-1400 /
99773-1091
BOM NEGÓCIO
VENDE
VW/Parati - ano 2000
- Branco Perola completa / 4 portas Impecável
Tr. F: (18) 3907-1400 /
99773-1091
BOM NEGÓCIO
VENDE
VW/Gol CLI - ano 1996
- Azul - 1.6 AP + Rodas
Orbital aro 15 - R$
8.990,00 - Impecável Tr. F: (18)
3907-1400
99773-1091
BOM NEGÓCIO
VENDE
VW/Gol 1000 - ano
1994 - branco –
Impecável
Tr. F: (18)
3907-1400
99773-1091
BOM NEGÓCIO
VENDE
VW/Santana - ano
2000 - Prata Completo + Rodas de
Liga Leve - Impecável
Tr. F: (18) 3907-1400 /
99773-1091
BOM
NEGÓCIO
VENDE
VW/Polo Sedan 1.6 MI
- ano 1997 - Vermelho
- Completo + Rodas de
Liga Leves - Impecável
Tr. F: (18) 3907-1400 /
99773-1091
BOM NEGÓCIO
VENDE
VW/Gol Trend 1.0 GV ano 2010 - Preto Vidro Elétrico / Trava
elétrica /Alarme - 4
portas - R$ 15.990,00.
Tr. F: (18) 3907-1400 /
99773-1091
BOM NEGÓCIO
VENDE
VW/Gol CLI 1.6 - ano
1995 - Vinho - Direção
Hidráulica / Vidros
Elétricos / Trava
Elétrica / Alarme - R$
8.990,00 Preço de
Venda Impecável.
Tr. F: (18) 3907-1400 /
99773-1091
CROSSFOX 2010/
2011
Branco, Top, Teto
Solar Comp. Comp. De
Bordo, 5 Pneus
NovosR$ 35.379,27
Corolla 2005/2005
Prata, Automático R$
25.284,77
Tr. F: (18) 99799-8089
FEIRÃO DE EXPLODIR
OS PREÇOS
Nova Caseiro
Veículos.
Tr. F: (18) 3222-8600
3221-2276
Imperdível
GOL 1.0 8V.05
4 Pts., preto, flex
Tr. F: (18) 99771-2230
GOL 1.6 PRATA
2011/12
Completo, valor
R$25.500,00.
Tr. F: (18) 98189-2410
GOL MI 1.6 97/97
Com Dir. Hidr.
Tr. F: (18) 3916-7514
99633-3606
98114-2000
GOL TREND 2012/
2013
Completo + Air-bag+
Abs.
Tr. F: (18) 3916-7514
99633-3606
98114-2000
GOLF 2.0
AUTOMÁTICO 2004/
2004
Tr. F: (18) 3916-7514
99633-3606
98114-2000
GOLF 2008
SPORTLINE
Cinza, top, ótimo
estado, completo
Tr. F: (18) 3916-7514
PARTICULAR VENDE
SpaceFox 2013/2014
completa, semi nova;
Honda Civic 2007/
2008 completo,
câmbio mecânico.
Tr. F: (18) 99795-8285
3223-2347
POLO 1.6 HATCH 07
Flex, Prata, impec.
Tr. F: (18) 99603-6844
POLO SEDAN 2.0
2004/2005
Preto, completo, 4
portas, baixa km,
pneus novos.
R$ 17.000,00
Tr. F: (18) 99706-0557
3906-2993
Tratar com Gilmar.
SAVEIRO 1.6 CITY GV
BRANCA
Cabine Simples/ Básica
12/12 Único Dono
Valor: R$ 24.000,00
Tr. F: (18) 3221-3002
SAVEIRO CROSS
VENDE -SE
Ano 2015 /2015, 05
lugares.
Tr. F: (18) 98114-7173
VW/ GOL 1.0 GIV
CITY
2011/2012 Prata
Único Dono
Valor: R$ 18.000,00
Tr. F: (18) 3221-3002
VW/ NOVO GOL 1.0
CITY G6
Branca Único Dono
14/15 Ar /Dir./Vidro/
Trava/ Air Bag/ Abs
Valor: R$ 29.500,00
Tr. F: (18) 3221-3002
WWW.
SILVIOVEICULOS.
COM.BR
Fox 1.6 Plus 07/07
Prata 4p. Comp.
Fox 1.0 05/06 Preto
4p. Comp.De 21.000
Poo 19.900
Gol 1.0 16v Plus GIII
01/01 Cinza Gas. C/
D.H De R$13.500 Por
R$11.900
Gol 1.6 96/96 Atlanta
Vermelho So 8.500
Kombi Lotação 89/89
Gas. Bege File 11.500
Parati GIII 1.0 00/00
Prta Comp.+ Rodas
Orbital
Tr. F: (18) 3223-2097
99607-1391
ZAMBERLAN VENDE
Saveiro Trend 1.6
2012 Cinza
Tr. F: (18) 3222-3355 /
99650-8211
ZAMBERLAN VENDE
Gol Power 1.8
2005 Preto (Comp)
Tr. F: (18) 3222-3355 /
99650-8211
WWW.
SILVIOVEICULOSPP.
COM.BR
Focus 16. Hactc. 04/04
Preto Comp.+ Couro
De 18.000 Por 16.500
Ecosport Xls 1.6 03/04
Branca C0mp. Só
22.900
Ranger Xls Diesel 02/
02 Cd. Prata Comp.
4x4 37.900
F-250 Xlt 00/00 Prata
Comp.
F 1000 88/88 Saia
Bluza Diesel 2: Dono
Impecável C/ Teto
34.900
Fiesta 1.0 05/05 Prta
4p. Vidro + Ar Só
12.900
Ford Ka 1.0 03/04
Preto C/Ar Único Dono
De 13.800 Por 12.900
Escort 1.0 Hobyy 95/95
Azul File
Tr. F: (18) 3916-1009
99737-1346
ZAMBRLAN VENDE
Ka Gl 2006
Prata (Ve/Te/Al)
Tr. F: (18) 3222-3355 /
99650-8211
4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE
AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459 (018)3222-3006
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 158583,19/06/2015, Sacado/Devedor: ALEXANDRE CUSTODIO ANDRADE, CPF
117.962.078-02, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 2/2, Faixa: B, Data limite para pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 158646,23/06/2015, Sacado/Devedor: RONNIE NOGUEIRA, CPF 364.608.608-40, ,
PRES PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 2456-/01, Faixa: D, Data limite para pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 158670,23/06/2015, Sacado/Devedor: LUCIMONI FIGUEREDO NOVAIS, CPF
373.027.258-61, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 00005321818, Faixa: C, Data limite
para pagamento: 29/06/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas
ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de
certidão da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda
poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do
APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se
for o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 25 de Junho de 2015
SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
TABELIÃO
2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE
Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899
Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP.
EDITAL DE PROTESTO
A CONQUISTA
VEICULOS TEM
Ford Ka 2002 + Ar
Condicionado
Fiesta 2012 Hatch 1.6
Compl
Pampa 93
Ranger 96 6cc
Vendo ,Troco , Financio
E Facilito Pagamento
No Cheque
Tr. F: (18) 3221-5989
99701-6667 Fabio
99711-4705 Milton
99606-1505 Roger .
BOM NEGÓCIO
VENDE
Ford/Escort - ano 1991
- Branco - Impecável
Tr. F: (18) 3907-1400 /
99773-1091
BOM NEGÓCIO
VENDE
Ford/KA - ano 2010 Preto - Ar Condicionado - 36.500KM Impecável
Tr. F: (18) 3907-1400 /
99773-1091
BOM NEGÓCIO
VENDE
Ford/Belina GLX - ano
1987 - Branca - Motor
1.6 álcool Impecável.
Tr. F: (18) 3907-1400 /
99773-1091
BOM NEGÓCIO
VENDE
Ford/Ranger XLT - ano
2006 - Prata - Motor
3.0 Diesel 4x4 Completa - Muito
Nova Impecável.
Tr. F: (18) 3907-1400 /
99773-1091
F. 1000 84 DIESEL
Turbinada,
car.madeira
Tr. F: (18) 99603-6844
FEIRÃO DE EXPLODIR
OS PREÇOS
Nova Caseiro
Veículos. Tr. F: (18)
3222-8600 /32212276 Imperdível
FORD FOCUS 1.6
FLEX VENDO
Branco, completo,
2012/2013, único
dono, de particular,
com o manual do
proprietário, super
novo. Tr. F: (18) 997730597 / 3221-0597
23-26-27-28
PARTICULAR F-250
XLT VENDO
Ano 10/11 4x4, prata,
super conservada,
pneus novos,
Vlr 85.000,00
Tr. F: (18) 99771-2120
3223-1270
COMUNICADO
Z - AUTO SERVICE DE PRESIDENTE
PRUDENTE LTDA. torna público que recebeu da CETESB Licença Prévia e de Instalação n° 12000438 para Combustíveis e lubrificantes para veículos comércio varejista,
sito à RUA ELISEU ALVARES 1023-1037,
Jd. Vale do Sol, Presidente Prudente – SP.
VEÍCULOS
IMPORTADOS
A CONQUISTA
VEÍCULOS TEM.
Pegeot 02 Completo
Mercedes 180 4pts
Executiva
Clio 4pts 02.
Vendo, Troco, Financio
e Facilito.
Pagamento no
Cheque.
Tr. F: (18) 3221-5989
99701-6667 Fabio
99711-4705 Milton
99606-1505 ROGER .
BMW 318 I ANO
2011/12
2.0, 4CC.
Tr. F: (18) 99787-7910
BMW 328 12/12
Cinza, top de linha,
teto, controle no
volante, motor com
245cv, câmbio de 8
marchas, 3 modos de
condução, apenas
22.000km, sem
detalhes.
Tr. F: (18) 99742-9946
MARCAS
DIVERSAS-AUTO
SEMI-NOVOS
S-10 Advantage, cab.
simples, 2011,
branca, couro, BF,
compl., único dono.
FIESTA, 4 pts, 2009,
compl., única dona.
Tr. F: (18) 99723-8351
MOTOS
BOM NEGÓCIO
VENDE
Honda/Fan 125 - ano
2009 - Preta –
Impecável
Tr. F: (18) 3907-1400 /
99773-1091
BOM NEGÓCIO
VENDE
Honda/Bros 125 - ano
2007 - Preta - Partida 10.000Km Único
Dono – Impecável
Tr. F: (18) 3907-1400 /
99773-1091
WWW.
SILVIOVEICULOS.
COM.BR
Hornet 10/10 Preta
Com 14.000 Km De
27.000 Por 23.900
Venda
Cbr 250r 12/12 Branca
De 12.500 Por 11.500
Tr. F: (18) 3916-1009
99769-4510
Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s)
abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s)
ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões).
Protocolo 157224,23/06/2015, Sacado/Devedor: ZENAIDE BRITO FERREIRA, CPF/CNPJ:
097.550.948-90, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 00253, Faixa: A, Data limite
para pagamento: 26/6/2015.
Protocolo 157236,23/06/2015, Sacado/Devedor: CARLOS EDUARDO BUENO, CPF/CNPJ:
032.953.528-52, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 099, Faixa: D, Data limite
para pagamento: 26/6/2015.
Protocolo 157239,23/06/2015, Sacado/Devedor: JOSE ALBERTO NEGRI GARCIA, CPF/CNPJ:
069.850.858-06, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: DMI, nro. 0176, Faixa: E, Data limite para
pagamento: 26/6/2015.
Protocolo 157243,23/06/2015, Sacado/Devedor: ILUMINA COMERCIO E SERVICO ELETRICIDADE, CPF/CNPJ: 03.624.492/0001-84, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro.
10002, Faixa: H, Data limite para pagamento: 26/6/2015.
Protocolo 157263,23/06/2015, Sacado/Devedor: E.N. FONTES MOVEIS LTDA., CPF/CNPJ:
20.395.686/0001-74, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 14147/4, Faixa: T, Data
limite para pagamento: 26/6/2015.
Protocolo 157268,23/06/2015, Sacado/Devedor: LUCIANE BORGES, CPF/CNPJ: 164.546.17858, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CBI, nro. 1282647 15, Faixa: Z, Data limite para
pagamento: 26/6/2015.
Protocolo 157270,23/06/2015, Sacado/Devedor: DAMARIS APARECIDA MAGALHAES BRANDAO,
CPF/CNPJ: 21.465.784/0001-01, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 850025,
Faixa: D, Data limite para pagamento: 26/6/2015.
Protocolo 157272,23/06/2015, Sacado/Devedor: JOICE KELLEN SOUZA SANTOS, CPF/CNPJ:
465.191.708-95, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 5494863, Faixa: C, Data
limite para pagamento: 26/6/2015.
Protocolo 157273,23/06/2015, Sacado/Devedor: RAYZA DO CARMO RIBEIRO NASCIMENTO,
CPF/CNPJ: 402.762.118-20, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 5536018, Faixa:
A, Data limite para pagamento: 26/6/2015.
Protocolo 157297,24/06/2015, Sacado/Devedor: SO PINTOR PRES SERV LTDA, CPF/CNPJ:
10.254.395/0001-02, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 091239, Faixa: I, Data
limite para pagamento: 29/6/2015.
NOTA DO TABELIÃO
O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao)
ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do
apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e
emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP).
Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s).
Presidente Prudente, 25 de junho de 2015.
Bel. VALTER JUSTO
Tabelião
3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP.
Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3223- 2223
Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco
-TabeliãoEDITAL DE PROTESTO
Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s) título(s)
abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s)
ou se recusou/recusaram a receber:
Protocolo 157500,23/06/2015, Sacado/Devedor: RC RAMOS OLIVEIRA ME, CPF/CNPJ:
14.945.996/0001-12, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 13526, Faixa: A, Data
limite para pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157509,23/06/2015, Sacado/Devedor: KLEBERSON BARBOSA, CPF/CNPJ: 398.608.19840, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 00109, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157510,23/06/2015, Sacado/Devedor: ROSEMARY BARBOSA SILVA, CPF/CNPJ:
158.852.018-89, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 105, Faixa: C, Data limite
para pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157518,23/06/2015, Sacado/Devedor: CREUZA DE ARAUJO PEREIRA DE SOUSA
ME, CPF/CNPJ: 20.004.798/0001-57, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 5522600505,
Faixa: E, Data limite para pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157523,23/06/2015, Sacado/Devedor: ANA PAULA MACHADO DE LAZARI, CPF/CNPJ:
348.564.928-70, Cidade: P. PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 12508, Faixa: B, Data limite para
pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157524,23/06/2015, Sacado/Devedor: DANILO ROGERIO OLIVEIRA CONST.ME, CPF/
CNPJ: 11.567.871/0001-08, Cidade: PRES.PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 055757-2, Faixa: A, Data
limite para pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157542,23/06/2015, Sacado/Devedor: WAGNER PINTO COSTA, CPF/CNPJ: 086.830.85953, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000141, Faixa: N, Data limite para
pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157545,23/06/2015, Sacado/Devedor: WALTER GASPAR, CPF/CNPJ: 080.402.718-86,
Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 5359686, Faixa: A, Data limite para pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157548,23/06/2015, Sacado/Devedor: JANAINA MORAES DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ:
377.447.758-21, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 5403008, Faixa: A, Data
limite para pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157549,23/06/2015, Sacado/Devedor: FERNANDA DE PAULO DA SILVA, CPF/CNPJ:
364.725.618-85, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 5320391, Faixa: B, Data
limite para pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157551,23/06/2015, Sacado/Devedor: ROGERIO DIAS DE BARROS, CPF/CNPJ:
258.924.228-01, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 5370409, Faixa: A, Data
limite para pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157612,24/06/2015, Sacado/Devedor: ELIZABETE GERALDO SANCHES, CPF/CNPJ:
214.184.458-43, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000053, Faixa: B, Data limite
para pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157617,24/06/2015, Sacado/Devedor: TACIO DE JESUS FILHO, CPF/CNPJ: 076.148.49817, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: B, Data limite para pagamento:
29/06/2015.
NOTAS DO TABELIÃO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8
poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em dinheiro. No
caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da
obrigação e a favor do APRESENTANTE, e as 17 horas;
2 - O pagamento pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que
comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de
emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se
for o caso.
Presidente Prudente/SP, 25 de junho de 2015.
Bel. Fernando Domingos Carvalho
Tabelião.
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1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO
(018)3221-3365
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO : NELSON MARQUEZI
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 157773,23/06/2015, Sacado/Devedor: DANILO HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA,
CPF 381.856.508-29, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 2787-1617, Faixa: B, Data limite para
pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157776,23/06/2015, Sacado/Devedor: VERA LUCIA DA PAIVA, CPF 126.590.138-45, ,
ALVARES MACHADO/SP Titulo: DMI, nro. 00105, Faixa: C, Data limite para pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157812,23/06/2015, Sacado/Devedor: DAMARIS APARECIDA MAGALHAES BRANDAO,
CNPJ 21.465.784/0001-01, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 850024, Faixa: D, Data
limite para pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157816,23/06/2015, Sacado/Devedor: PAULA FERNANDA SANTOS CALIXTO, CPF
419.503.478-77, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 5349804, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157818,23/06/2015, Sacado/Devedor: LUIZ FELIPE PEREIRA DE JESUS SOUZA, CPF
446.866.038-46, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 5497391, Faixa: A, Data limite para
pagamento: 29/06/2015.
Protocolo 157832,24/06/2015, Sacado/Devedor: LUCAS VINICIUS DE OLIVEIRA, CPF 418.938.66858, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 6079, Faixa: A, Data limite para pagamento: 29/
06/2015.
Protocolo 157879,24/06/2015, Sacado/Devedor: MARGARETE DOS SANTOS PORCEL CARDOSO, CPF 274.499.018-38, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 02/02, Faixa: B, Data limite
para pagamento: 29/06/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas
ou empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da
mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se
for o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 25 de Junho de 2015
NELSON MARQUEZI
TABELIÃO
PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO
Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
EDITAL DE PROTESTO
Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s),
cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram)
ao recebimento da(s) intimação(ões).
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23/06/2015 Devedor ELTON PALOPOLI DE MOURA Documento
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Protocolo 855623
23/06/2015 Devedor FA DE OLIVEIRA COM DE BEBIDAS ME
Documento 18.112.016/0001-51 Espécie DMI Número do título 18209/2 Emissão 15/05/2015
Vencimento 12/06/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
26/06/2015
Protocolo 855625
23/06/2015 Devedor MARCELA DE LIMA CAMPOS Documento
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26/06/2015
Protocolo 855657
23/06/2015 Devedor DIEGO FERNANDO DE SOUZA Documento
370.053.728-08 Espécie NP Número do título 1/1 Emissão 15/10/2014 Vencimento 31/03/
2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
26/06/2015
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23/06/2015 Devedor SERGIO COSTA BARREIRO Documento
120.949.458-20 Espécie NP Número do título 5347800 Emissão 05/03/2014 Vencimento 05/
07/2014 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
26/06/2015
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23/06/2015 Devedor
PAULO SERGIO REIGOTA Documento
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24/06/2015 Devedor
MARIA RITA GALEANO ME Documento
20.228.683/0001-46 Espécie DMI Número do título 00000033640 Emissão 11/05/2015 Vencimento 11/06/2015 Faixa da Tabela F Data limite para pagamento:
29/06/2015
Protocolo 855729
24/06/2015 Devedor MICHELE PEREIRA EUFLASINO Documento
365.849.528-60 Espécie NP Número do título 02 Emissão 20/04/2015 Vencimento 20/05/2015
Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
29/06/2015
Protocolo
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24/06/2015 Devedor
TACIO DE JESUS FILHO Documento
076.148.498-17 Espécie NP Número do título 03 Emissão 20/12/2013 Vencimento 20/03/2014
Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
29/06/2015
NOTA DO TABELIÃO
1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou
mediante cheque visado e cruzado,
ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99.
2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os
emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro.
3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do
competente protesto.
Presidente Prudente, 25 de junho de 2015.
Bel. LEVY MARIO CELESTINO
Tabelião.
O IMPARCIAL
6d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015
COMUNICADO
FM CARTONAGENS EIRELLI – ME, torna público que recebeu da CETESB a Licença Prévia, de Instalação e de Operação Nº 12000451, válida até 17/06/2018,
para Embalagens de papelão ondulado,
impressas ou não, fabricação de à Rua
Ambrosio Cruz Filho, 131 – Jd. Satélite,
Presidente Prudente – SP.
COOPER OBRA - Cooperativa de
Trabalho de Engenheiros e Arquitetos de Presidente Prudente
CNPJ 04.263.480/0001-34
EDITAL DE CONVOCACAO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Ficam convocados os 35(trinta e cinco)
cooperados da COOPER OBRA - Cooperativa de Trabalho de Engenheiros e Arquitetos
de Presidente Prudente, em condições de
votar, a se reunirem em Assembléia Geral
Ordinária que será realizada no dia 10/07/
2015 na Rua Rui Barbosa n.1737, a partir
das 16:00 horas em primeira convocação
com a presença de 2/3 dos cooperados, às
17:00 horas em segunda convocação com
a presença de metade mais um dos cooperados e às 18:00 horas em terceira convocação com a presença mínima de 10 cooperados, para deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
a) Aprovação do relatório anual das atividades de 2014 e as demonstrações
contábeis;
b) Destinação das sobras/perdas apuradas em 2014;
c) Eleição para os cargos do Conselho
Fiscal;
d) Plano de ação para 2015;
e) Outros assuntos de interesse da Cooperativa.
Presidente Prudente-SP, 26 de junho de
2015
Morandir Meira Brandão
Presidente
PUBLICAÇÕES
OFICIAIS / LEGAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 147/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 147/2015 MODALIDADE: pregão
presencial OBJETO: Contratação de empresa para
fornecimento de Dia de Lazer com alimentação inclusa para crianças e adolescentes assistidos por
projetos e programas da Secretaria de Assistência
Social ENCERRAMENTO: às 09:30 hs do dia 15/
07/2015 ABERTURA: às 09:30 hs do dia 15/07/
2015 CADASTRAMENTO: até dia 13/07/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200,
centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444,
3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO
MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 25 de junho de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 152/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 152/2015 MODALIDADE: pregão
presencial OBJETO: Contratação de empresa para
fornecimento de camiseta, calça e short para assistidos por programas da Secretaria da Assistência Social ENCERRAMENTO: às 14:00 hs do dia
15/07/2015 ABERTURA: às 14:00 hs do dia 15/07/
2015 CADASTRAMENTO: até dia 13/07/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200,
centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444,
3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO
MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 25 de junho de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COMUNICA A REVOGAÇÃO do
procedimento licitatório, modalidade TOMADA DE
PREÇOS 005/2015 – MODERNIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – RODOVIA COMENDADOR
ALBERTO BONFIGLIOLI, em virtude de apenas
uma empresa estar apta a se qualificar, bem como
a falta de concorrência das empresas participantes.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 25 de junho de 2015.
CADMO LUPERCIO GARCIA - Secretario
Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.Muro Inexis.de Penalidade de
Multa Imposta – Nº 23-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO”, para tomar ciência da imposição de multa
realizada, pois, notificado para executar muro
inexistente ou irregular – art.3º, deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
EDSON LIMA BARROS
RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE
DOUTOR WATAL ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1
Auto N.º: 1.557/2.015
Valor da Multa:
140,00 UFM
JOSE ARLINDO R LAHOS
RUA ARMANDO ABBADE, 140 - JARDIM
SÃO FRANCISCO
Ref. Cadastral: 26.2.6.102.317.1
Auto N.º: 1.839/2.015 Valor Multa: 370,00 UFM
CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 110 - VILA SANTA IZABEL
Ref. Cadastral: 26.4.2.1209.277.1
Auto N.º: 1.685/2.015
Valor da Multa:
340,00 UFM
DJAIR DE OLIVEIRA BUENO
RUA DIOGO BATISTA, 69 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227
Auto N.º: 1.735/2.015 Valor Multa: 304,50 UFM
CARLOS RODOLFO ROSSINI
RUA CLIMÉRIO-PROF- 49-JD.ITAIPU
Ref. Cadastral: 29.2.3.0214.173.1
Auto N.º: 1.681/2.015 Valor Multa:120,00 UFM
ROSELI APARECIDA DA SILVA
RUA JOSÉ PENHA-340- VILA AURELIO
Ref. Cadastral: 30.4.3.1015.213.1
Auto N.º: 1.692/2.015 Valor Multa: 330,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Milton Carlos de Mello, Prefeito do Município de
Presidente Prudente – SP, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a aprovação de pessoal em seleção de Estagiários de Educação Física – Bacharelando para a Secretaria Municipal de Esportes, através do Processo Seletivo
Simplificado nº 003/2015, realizado em 30 de maio
de 2015 e homologado em 19 de junho de 2015, C O
N V O C A os aprovados relacionados para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos e
Serviços de Pessoal da Municipalidade, no prazo
máximo de 03 (três) dias contados da publicação
desta, para tratar de assuntos de seus interesses:
1- Camila Cassemiro Rosa
2- Gustavo Pedro Vales
3- Guilherme de Paulo Rodrigues
4- Lorrane Rodrigues de Araújo
5- Rafael Chinelli
6- Bárbara Letícia Andersen Penha
7- Monique Bahr Pimentel
8- Jean Lucas Siqueira Martins
9- Hermínio Henrique Kuhn Daldem
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 23 de junho de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO-Prefeito
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
DECRETO Nº 25.814/2015
Dispõe sobre o funcionamento das unidades
da Secretaria Municipal de Educação no período
estabelecido de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 19.175/2015,
CONSIDERANDO a economicidade necessária e apresentada em levantamento efetuado pela
Secretaria Municipal de Educação, mediante o contexto econômico atual,
CONSIDERANDO que no período de recesso
escolar, a procura por atendimento nas unidades
escolares e nos próprios relativos a esta, é extremamente reduzido,
CONSIDERANDO a necessidade de descanso
dos profissionais do magistério, para o retorno das
atividades pedagógicas no segundo semestre letivo,
CONSIDERANDO o artigo 21, da Lei Complementar nº 05/1991, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
DECRETA:
Art. 1º No período de 6 a 10 de julho de 2015
as unidades escolares municipais, incluindo as creches municipais e filantrópicas, os núcleos de educação integral e o centro de formação permanente
dos profissionais em educação permanecerão fechados.
Parágrafo único. Os termos deste decreto não
se aplicam à sede administrativa da Secretaria
Municipal de Educação e aos prédios da alimentação escolar e do almoxarifado.
Art. 2º O período não trabalhado pelos servidores deverá ser compensado em horas a serem
trabalhadas ou em período de férias, a ser definido
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Presidente Prudente, 23 de junho de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
ONDINA BARBOSA GERBASI
Secretária de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 25.815/2015
Exonera, a pedido, Serviços Gerais.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei e atendendo ao requerido no processo n°
18.405, de 15 de junho de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica exonerada, a pedido, a partir
de 16 de junho de 2015, a Senhora CATARINA DE
OLIVEIRA ISHIZAWA do cargo efetivo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Administração.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 23 de junho de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO-Prefeito
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e
Legislativos
DECRETO Nº 25.816/2015
Dispõe sobre o retorno ao domínio público de
lote localizado no Parque Residencial Francisco Belo
Galindo, concedido a Maria dos Prazeres da Silva
Sales.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 18.997/14,
CONSIDERANDO que a concessionária
descumpriu cláusula contratual pactuada,
DECRETA:
Art. 1º. Retorna ao domínio do Poder Público,
por descumprimento de cláusula contratual, o lote
nº 015, quadra 018, na Rua Solange Alves Maciel de
Paulo, 140, concedido a Maria dos Prazeres da Silva Sales, localizado no Parque Residencial Francisco Belo Galindo, neste município de Presidente Prudente SP.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Presidente Prudente, 24 de junho de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO-Prefeito
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
LAÉRCIO B. ALCANTARA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento
Urbano e Habitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Intimação de Embargo – Nº 20-26/06/
2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da
Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento
Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base
na Lei Complementar nº 152/08, de 19 de janeiro de
2008, que institui normas para edificações, faz saber aos interessados abaixo indicados, que fica
comunicado da “INTIMAÇÃO DE EMBARGO”, para
no prazo 15(quinze) dias, a contar da data do presente edital, promoverem no imóvel a seguir identificados a regularização devida, FICANDO A OBRA
SUSPENSA até que seja comprida esta Intimação.
(Art. 305, L. C. 152/08).
JOSE CARLOS VITAL
R JOSÉ QUIRINO DA SILVA-412-. III MILÊNIO
REF. 22.3.6.0702.12.1
Com fundamento nos arts. 1, 3, 4, 5, da citada
legislação, ficam os interessados cientes de que, o
não atendimento da intimação, ora não levada a
efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na
UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para
cada metro quadrado da construção irregular,
renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e
Legislativos
DECRETO Nº 25.817/2015
Dispõe sobre nomeação de suplentes para o
Conselho Tutelar, e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO férias a serem usufruídas
por conselheiros tutelares,
CONSIDERANDO o disposto no art. 44, I, e no
art. 45, da Lei Municipal nº 5.360/99, que institui o
Conselho Tutelar de Presidente Prudente,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os Conselheiros Tutelares suplentes, Monica de Souza Alessi e Adriano
Rocha Costa da Silva para substituir as Conselheiras
Tutelares Jacqueline Bersan Roberto e Maria de
Lordes Sá Guazzi, em suas férias, a partir de 13 de
julho de 2015.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Presidente Prudente, 24 de junho de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE DE PRESIDENTE
PRUDENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 018/2015
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE - CMDCA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial, responsável pelo Processo de Eleição do Conselho Tutelar de Presidente Prudente/SP, sendo:
- Carla Regiane Diana;
- Margarete Silva Cuba;
- Maria Helena de Souza Sobreiro;
- Maria Helena Veiga Silvestre;
- Maria Inês de Souza;
- Mônica Stadela Silva Ascêncio.
Artigo 2º - Esta Resolução revoga a resolução
CMDCA nº. 17/2015 e entra em vigor na data de
sua publicação.
Presidente Prudente/SP, 24 de junho de 2015.
ANA CRISTINA FONSECA ORNELLAS
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif Limpeza de Penalidade de Multa Imposta- – Nº 25-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística, da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na
Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa
realizada, pois, notificado para executar limpeza de
terreno – art.2º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com
o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a
seguir transcrito:
EDSON LIMA BARROS
RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE
DOUTOR WATAL ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1
Auto N.º: 1.560/2.015
Valor da Multa:
414,00 UFM
JOSE ARLINDO R LAHOS
RUA ARMANDO ABBADE, 140 - JARDIM
SÃO FRANCISCO
Ref. Cadastral: 26.2.6.102.317.1
Auto N.º: 1.842/2.015
Valor da Multa:
457,50 UFM
CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 110 - VILA SANTA IZABEL
Ref. Cadastral: 26.4.2.1209.277.1
Auto N.º: 1.688/2.015
Valor da Multa:
370,50 UFM
MAURICIO MESSIAS
RUA VICENTE BÁCCARO, 231 - VILA
EUCLIDES
Ref. Cadastral: 30.2.2.1601.164.1
Auto N.º: 1.837/2.015
Valor da Multa:
346,50 UFM
DJAIR DE OLIVEIRA BUENO
RUA DIOGO BATISTA, 69 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227
Auto N.º: 1.735/2.015
Valor da Multa:
304,50 UFM
ROSELI APARECIDA DA SILVA
RUA JOSÉ PENHA-340- VILA AURELIO
Ref. Cadastral: 30.4.3.1015.213.1
Auto N.º: 1.695/2.015
Valor da Multa:
378,00 UFM
ROGERIO MARIANO GUERRA
RUA JOEL DOS SANTOS DOMINGUES,
330 - JD. PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.2.6.0200.50.1
Auto N.º: 1.818/2.015
Valor da Multa:
513,50 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOT.DE REPARO EM MURO DANIFICADO OU IRREGULAR Nº 11-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVACoordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com
base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a
construção de passeios e a remoção de entulhos,
faz saber aos interessados abaixo indicados, que
ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da data do presente edital, promoverem
nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de reparo no muro danificado.
JOAO TEIXEIRA DE MENDONCA
RUA MANOEL CARNEIRO DE FARIA, 341
- JARDIM CALIFÓRNIA
Ref. Cadastral: 30.2.2.609.49.1
OSVALDO DA SILVA E MARIA JOANA DA SILVA
R LEOCRÍZIA-DONA, 179 - JD PLANALTO
Ref. Cadastral: 30.4.3.1406.353.1
ANTONIO DA FONSECA LIMA
AV. ADEMAR DE BARROS-684- JD. AVIAÇÃO
Ref. Cadastral: 26.4.3.1301.0184.1
Com fundamento no art. 4º § 1º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro
linear de muro danificado, renováveis até que os
responsáveis sanem as irregularidades apuradas..
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOT. DE REPARO EM CALÇADA
DANIFICADA OU IRREGULAR Nº 25-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de reparo
no passeio danificado.
CAMILO DOMINGUES
VASQUES
R WILSON CALZA, 515 J NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1814.277.1
VIVIAN FERNANDA SANTOS
RUA JOSÉ PIMENTA FILHO, 316 - JARDIM REGINA
Ref. Cadastral: 26.2.5.711.159.1
CLAUDEMIR VICENTE LEITE
R SETE DE SETEMBRO, 78 - JD AVIAÇÃO
Ref. Cadastral: 26.4.2.1517.190.1
ELI ROGERIO TOMBA
R CASEMIRO DIAS, 1.008 - VL OCIDENTAL
Ref. Cadastral: 26.4.5.205.309.1
ELI ROGERIO TOMBA
R CASEMIRO DIAS, 1.018 - VILA OCIDENTA
Ref. Cadastral: 26.4.5.205.319.1
URBANO PECORARI
R VITÓRIO SILLA, 149 - PARQUE FURQUIM
Ref. Cadastral: 27.3.4.303.225.1
MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA
RUA ANTÔNIO DELFINO COSTA, 389 JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1301.150.1
OSVALDO DA SILVA E MARIA JOANA DA SILVA
R LEOCRÍZIA-DONA, 179 - JD PLANALTO
Ref. Cadastral: 30.4.3.1406.353.1
SEBASTIAO RAMOS
RUA BORBA GATO, 1.245 - VILA GENI
Ref. Cadastral: 26.4.1.702.154.1
JOSE VIEIRA NEVES
RUA DOS PAULISTAS, 155 - JARDIM
SANTA TEREZA
Ref. Cadastral: 26.4.2.603.138.1
CARLOS ALBERTO DA COSTA
RUA BRAZ SCORZA, 455 - CONJ HAB
ANA JACINTA (2500 CASAS)
Ref. Cadastral: 29.4.5.702.149.1
JORGE MARTINS DE OLIVEIRA
RUA JORGE GUSHIKEN, 220 - JARDIM
CINQUENTENÁRIO
Ref. Cadastral: 30.1.3.915.220.1
JOSECLEIA NASCIMENTO JUNQUEIRA PITA
RUA JOSÉ ESTEVES-295- JD. N.
BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26..15.1612.195.1
VILMA APARECIDA PEICHIN DA COSTA
RUA CERATA DONZELI BONGIOVANI,
564 - JD .N. BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1615.135.1
ANTONIO DA FONSECA LIMA
AV. ADEMAR DE BARROS-684- JD. AVIAÇÃO
Ref. Cadastral: 26.4.3.1301.0184.1
Com fundamento no art. 4º § 1º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro
linear de passeio danificado, renováveis até que os
responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOTIF. REMOÇÃO DE ENTULHO/
MATERIAL DE CONSTR. DO PASSEIO PÚBLICO
Nº 24-26/06/2015.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de remoção de entulho e ou material de construção da calçada.
JOSECLEIA NASCIMENTO JUNQUEIRA PITA
RUA JOSÉ ESTEVES-295- JD. N.
BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26..15.1612.195.1
SERGIO APARECIDO ANDRADE
R THOMÁZ MATHEUS, 535 - JARDIM ITAPURA
Ref. Cadastral: 31.1.1.1611.119.1
ANGELA DE JESUS PIRES
RUA JOÃO PETRY, 91 - RESIDENCIAL
ANITA TIEZZI
Ref. Cadastral: 25.2.4.417.90.1
IRANI APARECIDO DE ALMEIDA
RUA CERATA DONZELI BONGIOVANI,
195 - JARDIM NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1609.322.1
ROSA MACIEIRO RICARDO
RUA CERATA DONZELI BONGIOVANI,
341 - JARDIM NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1712.324.1
JUSSARA GREGORIO DOMINGUES
RUA PEDRO MARTIN, 125 - CONJ HABIT
JD HUMBERTO SALVADOR
Ref. Cadastral: 26.2.1.1107.192.1
JOAQUIM MOREIRA DE SOUZA
RUA ALBINO-CEL, 1.304 - PARQUE SÃO
JUDAS TADEU
Ref. Cadastral: 26.4.2.1606.346.1
Com fundamento no art. 5º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada 12 horas, renováveis até que os responsáveis sanem as
irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CASA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº. 12/2015
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - CMAS,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei 7.644/2011, em Reunião Ordinária realizada no
dia 09/06/2015, resolve:
Artigo 1º - Aprovar o pagamento de até
R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referentes a contratação da palestrante MARIA LUIZA
AMARAL RIZZOTTI, que proferirá palestra na IX
Conferência Municipal de Assistência Social de Presidente Prudente, que será realizada no dia 31 de
julho do corrente ano, com carga horária de 8 horas.
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente-SP, 22 de junho 2015.
Maria Helena Veiga Silvestre
Presidente do CMAS –
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.Rem.Ent/Mat.Const.de Penalidade de Multa Imposta –. Nº 17-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria, de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar remoção de
entulho e material de construção – art.12, deixou de
executar, não observando o prazo estipulado por
lei, de conformidade com o Auto de Infração e
Imposição de Multa“AIIM” a seguir transcrito:
DJAIR DE OLIVEIRA BUENO
RUA DIOGO BATISTA, 69- VILA LIDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227.1
Auto N.º: 1.736/2.015 Valor Multa: 100,00 UFM
FERNANDO COIMBRA
RUA ELISEU PRESTES CÉSAR-280-VILE
LESSA
Ref. Cadastral: 26.4.6.1606.60.1
Auto N.º: 1.835/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
FERNANDO JUNIOR
RUA NELSON NAGAI-161- JD.
PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1300.160.1
Auto N.º: 1.775/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
E, para chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notificação de Reparo/Calçada e Penalidade de Multa Imposta – Nº 19-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio danificado ou irregular – art.4º,§ 1º deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
NEILE SOLANGE DA MATA PADOVAN
AV CELESTINO JOSÉ FIGUEIREDO-65VILA OCIDENTAL
Ref. Cadastral: 26.4.5.0400.94.1
Auto N.º: 1.766/2.015
Valor da Multa:
50,00 UFM
LUIZ ROBERTO QUEIROZ
AV. J.K DE OLIVEIRA-PRES-3823- JD.
NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1213.472.1
Auto N.º: 1.793/2.015
Valor da Multa:
60,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR ISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.de Passeio Inexist.de Penalidade de Multa Imposta –.Nº 23-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio
inexistente ou irregular – art.4º, deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
EDSON LIMA BARROS
RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE
DOUTOR WATAL ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1
Auto N.º: 1.559/2.015
Valor da Multa:
140,00 UFM
JOSE ARLINDO R LAHOS
RUA ARMANDO ABBADE, 140 - JARDIM
SÃO FRANCISCO
Ref. Cadastral: 26.2.6.102.317.1
Auto N.º: 1.841/2.015
Valor da Multa:
370,00 UFM
CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 110 - VILA SANTA IZABEL
Ref. Cadastral: 26.4.2.1209.277.1
Auto N.º: 1.687/2.015
Valor da Multa:
340,00 UFM
DJAIR DE OLIVEIRA BUENO
RUA DIOGO BATISTA, 69 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227
Auto N.º: 1.735/2.015
Valor da Multa:
304,50 UFM
CARLOS RODOLFO ROSSINI
RUA CLIMÉRIO-PROF- 49-JD.ITAIPU
Ref. Cadastral: 29.2.3.0214.173.1
Auto N.º: 1.683/2.015
Valor da Multa:120,00 UFM
JOSE VALDEMIR CABRAL
RUA BENEDICTO CANHOLI-216PQ.IMPERIAL
Ref. Cadastral: 26.1.1.3021.200.1
Auto N.º: 1.690/2.015
Valor da Multa:
350,00 UFM
ROSELI APARECIDA DA SILVA
RUA JOSÉ PENHA-340- VILA AURELIO
Ref. Cadastral: 30.4.3.1015.213.1
Auto N.º: 1.694/2.015
Valor da Multa:
330,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA DE SANTO ANASTÁCIO
Ata de Registro de Preços – Pregão Presencial
nº 08/2015
Empresa, respectivos itens e valores unitários:
Monte Cristo Produtos Químicos Ltda-ME itens 01:R$170,00, 02:R$168,00, 03:R$180,00 e
04:R$40,00. O teor integral da ata de registro de
preços encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Santo
Anastácio, fone: (18) 3263-9425.
Santo Anastácio, 19 de junho de 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - Prefeito
O IMPARCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE MURO E PASSEIO INEXISTENTE
OU IRREGULAR Nº 26-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados , para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de muro
e passeio inexistente ou irregular.
DIORGENES MORAES ROCHA
RUA SHIRLEY RATEIRO LEITE, 695 PQ RES FRCO BELO GALINDO
Ref. Cadastral: 23.3.3.201.287.1
DIRNEI SANTOS DA SILVA
RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 22 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.311.45.1
CAROLINE DE OLIVEIRA GUIMARAES
RUA MARIA APARECIDA CUISSI
CESCO, 282 - JARDIM COBRAL
Ref. Cadastral: 26.1.3.1405.149.1
ANTONIO MARCOS GUIMARAES
AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 4.051 - JD N BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.411.1
ANTONIO MARCOS GUIMARAES
AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 4.039 - JD N BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.424.1
MOYSES GARCIA
RUA ANÍBAL VILLA REAL, 160 - JARDIM
BARCELONA
Ref. Cadastral: 26.1.6.1314.96.1
GISLAINE DOS SANTOS SILVA
RUA RENAN ZANETTI, 34 - JARDIM SÃO
GABRIEL
Ref. Cadastral: 26.3.2.206.222.1
MARIVALDO JORGE CAMARGO
R BRUNA KRASUCKI, 295 - PARQUE CEDRAL
Ref. Cadastral: 26.3.4.1014.316.1
HELOISA DOMINGOS GONÇALVES
RUA DEZENOVE, 105 - ROTTA DO SOL
Ref. Cadastral: 29.2.4.1902.30.1
EVANDRO BEZERRA DE AQUINO
RUA JOSÉ MENDES DOS SANTOS, 23 RES SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.403.397.1
JORGE SIDRAC DE JESUS COTA
RUA ROSA FAUSTINO CAMPOS, 183 RES SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.1116.284.1
ANTONIO ZEFERINO DE CHRISTOFARO
RUA JOSÉ MEDINA RODRIGUES, 587 JD NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1615.288.1
ALEXANDRA AP FREY E ALEXANDRE
AP FREY
RUA CAROLINA LANER BONGIOVANI,
882 - JD NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.6.1603.71.1
CICERA SANTOS DA CRUZ
RUA MARIA DIAS PEIXE, 452 - JARDIM
SÃO SEBASTIÃO
Ref. Cadastral: 26.2.1.301.60.1
JOSE APARECIDO DE SOUZA II
RUA BENEDICTO GREGÓRIO, 665 - PQ
RES SERVANTES
Ref. Cadastral: 26.3.1.101.142.1
MILTON PAULO DA SILVA
RUA JOÃO PETRY, 475 - RES.ANITA TIEZZI
Ref. Cadastral: 25.2.6.13.30.1
Com fundamento no art. 3º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro ou
fração de testada do imóvel, renováveis até que os
responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
LIMPEZA Nº 29-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da
Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento
Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base
na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de limpeza de terreno.
JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
RUA BENEDITO CARLOS DE TOLEDO,
41 - JARDIM N PLANALTINA
Ref. Cadastral: 30.2.6.1212.90.1
BENEDITO QUIZINI
RUA ABÍLIO NASCIMENTO, 1.170 - JARDIM SÃO DOMINGOS
Ref. Cadastral: 30.2.6.1416.354.1
MARIA ROSA FLORA FERREIRA
RUA ROBERTO CARNEIRO DE MENDONÇA, 8 - VILA BRASIL
Ref. Cadastral: 30.2.6.1903.136.1
COOP CENTRAL DE LATIC DE RIBEIRAO
PRETO
RUA MARIA JOSÉ CARVALHO BIBIANO
DA SILVA, 258 - JD SANTANA
Ref. Cadastral: 30.4.2.1618.348.1
VILMA RITA MERIS
RUA EUGÊNIA MARION, 41 - JARDIM
COBRAL
Ref. Cadastral: 26.1.3.1107.197.1
ANDREIA JULIA DA CUNHA
RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 445 JARDIM NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1413.298.1
JOSE REGOLIM
RUA CERATA DONZELI BONGIOVANI,
528 - JARDIM N BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1615.99.1
LEILA PATRICIA GOMES RIBEIRO
RUA LUPÉRCIO VIEIRA DE AGUIAR, 40
- RESID MONTE REY
Ref. Cadastral: 26.2.2.508.229.1
EDER JUNIOR DOS SANTOS SILVA
AVENIDA MASAHARU AKAKI, 1.094 PARQUE DR WATAL ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.612.96.1
GISLAINE BARBOSA DA SILVA
RUA URANO, 168
- PARQUE
JABAQUARA
Ref. Cadastral: 26.2.6.1400.160.1
MARCELO SHIROTA
AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 1.593 - JD VALE VERDE II
Ref. Cadastral: 26.3.1.1005.94.1
JOSE VALTER BERNARDES FREIRE
RUA YOSIKO AKAMINE, 268 - PARQUE
RESIDENCIAL VITÓRIA RÉGIA
Ref. Cadastral: 26.3.3.1715.355.1
ROGERIO GONCALVES RAMOS
RUA CARLOS HUMBERTO GOMES, 85 PARQUE SÃO JUDAS TADEU
Ref. Cadastral: 26.4.1.1306.292.1
DIORGENES MORAES ROCHA
RUA SHIRLEY RATEIRO LEITE, 695 PQ RES FRANCISCO BELO GALINDO
Ref. Cadastral: 23.3.3.201.287.1
DIRNEI SANTOS DA SILVA
RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 22 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.311.45.1
CAROLINE DE OLIVEIRA GUIMARAES
RUA MARIA APARECIDA CUISSI
SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 / publicações oficiais / 7d
CESCO, 282 - JARDIM COBRAL
Ref. Cadastral: 26.1.3.1405.149.1
ANTONIO MARCOS GUIMARAES
AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 4.051- JD NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.411.1
ANTONIO MARCOS GUIMARAES
AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 4.039 - JARDIM N BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.424.1
MOYSES GARCIA
RUA ANÍBAL VILLA REAL, 160 - JARDIM
BARCELONA
Ref. Cadastral: 26.1.6.1314.96.1
GISLAINE DOS SANTOS SILVA
RUA RENAN ZANETTI, 34 - JARDIM SÃO
GABRIEL
Ref. Cadastral: 26.3.2.206.222.1
MARIVALDO JORGE CAMARGO
R BRUNA KRASUCKI, 295 - PARQUE CEDRAL
Ref. Cadastral: 26.3.4.1014.316.1
HELOISA DOMINGOS GONÇALVES
RUA DEZENOVE, 105 - ROTTA DO SOL
Ref. Cadastral: 29.2.4.1902.30.1
JOAO TEIXEIRA DE MENDONCA
RUA MANOEL CARNEIRO DE FARIA, 341
- JARDIM CALIFÓRNIA
Ref. Cadastral: 30.2.2.609.49.1
OSVALDO DA SILVA E MARIA JOANA DA SILVA
RUA LEOCRÍZIA-DONA, 179 - JARDIM
PLANALTO
Ref. Cadastral: 30.4.3.1406.353.1
SEBASTIAO RAMOS
RUA BORBA GATO, 1.245 - VILA GENI
Ref. Cadastral: 26.4.1.702.154.1
JOSE VIEIRA NEVES
RUA DOS PAULISTAS, 155 - JARDIM
SANTA TEREZA
Ref. Cadastral: 26.4.2.603.138.1
CARLOS ALBERTO DA COSTA
RUA BRAZ SCORZA, 455 - CONJO HAB
ANA JACINTA (2500 CASAS)
Ref. Cadastral: 29.4.5.702.149.1
JORGE MARTINS DE OLIVEIRA
RUA JORGE GUSHIKEN, 220 - JARDIM
CINQUENTENÁRIO
Ref. Cadastral: 30.1.3.915.220.1
Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 1 UFM e 1/2 para cada metro quadrado de terreno, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CASA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº. 13/2015
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - CMAS,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei 7.644/2011, em Reunião Extraordinária realizada
no dia 24/06/2015, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovada, após análise e verificação, o Plano de Ação 2015 – instrumento de
repasse Fundo a Fundo firmados entre o Município
e o Governo Federal.
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente/SP, 24 de junho de 2015.
Maria Helena Veiga Silvestre
- Presidente do CMAS -
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 8.890/2015
Dispõe sobre: Inclui no Calendário Oficial do
Município a entrega de uma premiação com a Medalha Anna Nery destinada à categoria de enfermagem da cidade de Presidente Prudente.
Autor: Vereador Demerson Dias “Demerson da
Saúde”
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso
de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica incluída no Calendário Oficial do Município a entrega solene da MEDALHA ANNA
NERY, realizada anualmente pelo Sindicato dos
Enfermeiros do Estado de São Paulo, no mês de
maio, aos profissionais de enfermagem da cidade
de Presidente Prudente.
Art. 2º
A premiação poderá ser realizada
nas dependências da Câmara Municipal de Presidente Prudente.
Art. 3º
As custas da entrega da medalha
ficarão na responsabilidade do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP).
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 25 de junho de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE/SP
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO Nº 04/2015
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N° 04/2015, PARA
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO CLINICO GERAL,
MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PSIQUIATRA
E MÉDICO SOCORRISTA.
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente,
Estado de São Paulo, à vista do resultado final,
HOMOLOGA o Processo Seletivo n° 04/2015, para
preenchimento das funções de Médico Clinico Geral, Médico Ginecologista, Médico Psiquiatra e Médico Socorrista, realizado em 14 de junho de 2015. A
convocação se dará de acordo com as necessidades da Administração Municipal, através de Edital
específico publicado em jornal de circulação local.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
Presidente Prudente – SP, 24 de junho de 2015
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal de Presidente Prudente/SP
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
PORTARIA Nº. 288, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Exonerar, a partir de 01 de junho de
2015, por motivo de aposentadoria por invalidez
junto ao INSS, o servidor público municipal MAURO
DE PROENÇA, RG. 9.617.191-1, Motorista, admitido em 01 de julho de 2003, através da Portaria nº.
10.531, de 02 de julho de 2003.
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANHUMAS
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição Material Médico Hospitalar
Contratante: Prefeitura Municipal de Anhumas
Contratada: LS MEDICAMENTOS LTDA EPP-.
Modalidade: Pregão Presencial 19/2015
Valor: 16.653,12
Vigência: 12 meses -.
Prefeitura Municipal de Anhumas, em 03 de
junho de 2015.
ADAILTON CÉSAR MENOSSI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
PORTARIA Nº. 287, DE 24 DE JUNHO DE
2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a realização de Processo Seletivo nº. 01/2014
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Contratar, a partir de 25 de junho de
2015, com base na Lei Municipal nº. 1.650/97, o Sr.
DONIZETE APARECIDO GARBO, RG. 20.819.615,
para exercer as funções de CUIDADOR/EDUCADOR, referência 10-A, junto ao Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente, pelo
período de até 01 (hum) ano.
Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
MUNICÍPIO DE
SANTO ANASTÁCIO
PORTARIA Nº. 286, DE 24 DE JUNHO DE
2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a realização de Processo Seletivo nº. 01/2014,
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Contratar, a partir de 24 de junho de
2015, com base na Lei Municipal nº. 1.650/97, a
Sra. LUCIMARA DA SILVA OLIVEIRA, RG.
22.764.452-9, para exercer as funções de
CUIDADOR/EDUCADOR, referência 10-A, junto ao
Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e
Adolescente, pelo período de até 01 (hum) ano.
Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor nesta
data.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
MUNICÍPIO DE
SANTO ANASTÁCIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.475, DE 24 DE JUNHO
DE 2015.
Autoria: Vereador HEITOR LEME
“Dá denominação a Creche Escola que será
construída entre o Jardim Santa Helena e o Jardim
Maringá, ficando denominada Creche Escola Alzira
Bravo.
O Prefeito Municipal de Santo Anastácio:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica denominada Creche Escola
Alzira Bravo, a Creche Escola a ser construída entre o Jardim Santa Helena e o Jardim Maringá.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação da placa indicativa com a denominação.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
JOÃO RAMALHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 80/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de João
Ramalho – Contratada: Diva Souza de Oliveira e
Maria dos Anjos Rosa – Modalidade: chamada pública – Processo nº 37/2015 – Objeto: Aquisição de
gêneros alimentícios da agricultura familiar - Valor
do contrato: R$ 14.280,00 - Data da assinatura: 25/
06/2015.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO
Aos Dois Dias do mês de Junho de 2015, de
um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/0001-35, neste ato
representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE
APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.318-84, e de outro lado a
empresa BRXCODE CONSULTORIA LTDA, com
CNPJ sob nº 17.856.637/0001-87, com sede a Rua
José Pinto da Silva, nº 55, Maracaí, doravante simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 31 de Dezembro de
2015 o CONTRATO nº 010/2014, CARTA CONVITE
nº 001/2014, Processo Licitatório nº 007/2014, com
o objeto: Contratação de empresa para execução
de serviços de assessoria e consultoria para as
áreas da assistência social e saúde da Prefeitura
Municipal de Ribeirão dos Índios, 02 de Junho de
2015. Prefeitura Municipal de Ribeirão dos índios,
Arlete Aparecida Zanfolin Cancian.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO
Aos Dois Dias do mês de Junho de 2015, de
um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/0001-35, neste ato
representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE
APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.318-84, e de outro lado a
empresa CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 06.291.846/0001-04,
com sede na Avenida Rio Branco, nº 1.647, sobre
loja-sala 10-11-12-São José do Rio Preto, doravante
simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 06 de Maio de 2016 o
CONTRATO nº 029/2013, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 009/2013, Processo Licitatório nº 035/2013,
com o objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE.Ribeirão dos Índios - SP, 06
de Maio de 2015. Prefeitura Municipal de Ribeirão
dos Índios - SP, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANCHARIA
EXTRATO DE
DISPENSA N.º 048/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
– PROCESSO: DISPENSA nº 048/2015 – OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA O ENSINO INFANTIL – CRECHES E
PARA O ENSINO FUNDAMENTAL CONTRATADA:
SUPERMERCADO DOIS IRMÃOS DE RANCHARIA
LTDA DATA DA ASSINATURA: 18/06/2015 - VALOR: R$2.422,25 - FUNDAMENTO LEGAL: ART.
24, INCISO II, DA LEI 8.666/93.
Rancharia, 15 de junho de 2015
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANCHARIA
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
- PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 070/2015 –
TOMADA DE PREÇOS n.º 003/2014 – CONTRATADA: SIQUEIRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES
LTDA - OBJETO DO ADITAMENTO: da alteração da
CLAUSULA SÉTIMA – DO PRAZO, PARA QUE FIQUE CONSTANDO A PRORROGAÇÃO, POR MAIS
90 (NOVENTA) dias do prazo de vigência do contrato n° 105//2014, compreendendo o período de 13/
06/2015 a 13/09/2015 ASSINATURA: 26/02/2015 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei
Federal 8.666/93.
Rancharia, 25 de junho de 2015.
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
CONVITE Nº 033/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
- PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 064/2015 –
CONVITE n.º 033/2014 – CONTRATADA: VALDERY
GOMES DA SILVA - OBJETO DO ADITAMENTO: da
alteração do prazo estabelecido na CLÁUSULA
SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato n°
136/2014, para que fique constando a prorrogação
do prazo de vigência Contrato Originário pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período
de 27/06/2015 a 27/06/2016, perfazendo assim, um
valor total de R$14.400,00 - ASSINATURA: 09/06/
2015 - FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 57
da Lei Federal 8.666/93.
Rancharia, 25 de junho de 2015.
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA N.º 003/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
– PROCESSO: Concorrência nº 003/2015 – CONTRATO n° 110/2015 – OBJETO: Concessão de direito real de uso, gratuita mediante encargo, a CONCESSIONÁRIA, de 01 (um) de um terreno de
propiedade da municipalidade, localizado na Rodovia RHR 446, antiga Fazenda Mont’alvão – Bairro
Água do saltinho, parte da matrícula n° 9.040 de
propriedade do Município de Rancharia, para instalação no local a seguinte atividade econômica:
PROCESSADORA DE BIOMASSA COMBUSTÍVEL
e a manter em seu quadro permanente de funcionários no mínimo 07 (sete) empregados registrados –
CONTRATADA: BENTA BIOMASSA ENERGÉTICA
LTDA - ASSINATURA: 15/06/2015 – VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 15/06/2045, contados a partir de sua
assinatura – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93.
Rancharia, 25 de junho de 2015
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 041/2015
A Comissão de Licitação do Município de
Rancharia/SP COMUNICA aos interessados que
se encontra aberto no setor de Licitações o processo licitatório na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL)
Nº 041/2015 - DO TIPO MENOR PREÇO – OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO
MICROÔNIBUS - Data de Abertura: 13/07/2015 a
partir das 14:00 horas. Informações pelo fone (18)
3265.9200 – ramais 35 e 40 – Depto de Licitação.
Edital
completo
encontra-se
no
Site
www.rancharia.sp.gov.br. Ou pelo E-mail:
[email protected]
Rancharia, 25 de junho de 2015.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
ALTERAÇÃO DATA DA REALIZAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 042/2015
A Comissão de Licitação do Município de
Rancharia/SP COMUNICA aos interessados que
se encontra aberto no setor de Licitações o processo licitatório na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL)
Nº 042/2015 - DO TIPO MENOR PREÇO – OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS - Data
de Abertura: 13/07/2015 a partir das 09:00 horas.
Informações pelo fone (18) 3265.9200 – ramais 35
e 40 – Depto de Licitação. Edital completo encontra-se no Site www.rancharia.sp.gov.br. Ou pelo Email: [email protected]
Rancharia, 25 de junho de 2015.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
AUTARQUIA HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ
PORTARIA Nº 037/2015
Joel Vicente da Silva, Presidente da Autarquia
Hospital Municipal de Iepê, Estado de São Paulo, no
exercício das atribuições que por Lei lhe são
conferidas, etc...
“RESOLVE”
Art. l º - Fica designada a funcionária municipal
Márcia Cristina Beck Zago, portadora do RG
21.799.966 -9 SSP-SP e CPF 117.293.038-46, para
exercer junto ao Departamento de Diretoria administrativa desta Autarquia Hospital Municipal de Iepê,
suas funções no cargo de Tesoureira.
Paragráfo Único – Juntamente com o Presidente Joel Vicente da Silva e Tesoureira Márcia Cristina
Beck Zago, emitir cheques, assinar cheques, autorizar débito em conta relativa a operações, efetuar
pagamentos por meio eletrônico, efetuar resgate e
aplicações financeiras, efetuar transferências por
meio eletrônico, efetuar transferência para mesma
titularidade – meio eletrônico, abrir contas de deposito, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários
de cheques, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, solicitar saldos e extratos de investimentos,
emitir comprovantes, encerrar contas de débito das
contas correntes, poupança existentes e de outras
que vierem a ser criadas sob o CNPJ nº 57.326.118/
0001-21, nas agências, Banco do Brasil S/A, Caixa
Econômica Federal e Banco Bradesco S/A.
Art. 2 º - Esta portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se e Publique-se.
Autarquia – Hospital Municipal de Iepê/SP, 23
de junho de 2015.
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada no lugar de costume, na data supra.
Joel Vicente da Silva
Giuliano de Souza Rossi
Presidente da AHMI
Diretor
Administrativo da AHM
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO RAMALHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 72/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de João
Ramalho – Contratada: Antonio Dias de Melo
Papelaria - ME – Modalidade: Pregão Presencial para
Registro de Preços – Processo nº 35/2015 – Objeto:
Fornecimento fracionado de materiais de expediente – Valor: R$ 12.193,49 – Data da assinatura: 18/
06/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO RAMALHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 70/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de João
Ramalho – Contratada: W. Sanches & Cia Ltda EPP – Modalidade: Pregão Presencial para Registro
de Preços – Processo nº 36/2015 – Objeto: Fornecimento fracionado de materiais de higiene e limpeza
– Valor: R$ 73.604,57 – Data da assinatura: 18/06/
2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO RAMALHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 73/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de João
Ramalho – Contratada: Rosilene Aparecida
Hernandes - ME – Modalidade: Pregão Presencial
para Registro de Preços – Processo nº 35/2015 –
Objeto: Fornecimento fracionado de materiais de
expediente – Valor: R$ 31.692,03 – Data da assinatura: 18/06/2015.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
JOÃO RAMALHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 71/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de João
Ramalho – Contratada: Mec-Limp Materiais para
Escritório e Limpeza Ltda - EPP – Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços – Processo
nº 36/2015 – Objeto: Fornecimento fracionado de
materiais de higiene e limpeza – Valor: R$ 80.228,78
– Data da assinatura: 18/06/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO RAMALHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 69/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de João
Ramalho – Contratada: Jacira Pilon Magurno & Cia
Ltda - EPP – Modalidade: Pregão Presencial para
Registro de Preços – Processo nº 36/2015 – Objeto:
Fornecimento fracionado de materiais de higiene e
limpeza – Valor: R$ 46.728,75 – Data da assinatura:
18/06/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO RAMALHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 74/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de João
Ramalho – Contratada: Dario Darcy Rosa Junior ME – Modalidade: Pregão Presencial para Registro
de Preços – Processo nº 35/2015 – Objeto: Fornecimento fracionado de materiais de expediente – Valor: R$ 5.235,56 – Data da assinatura: 18/06/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IEPÊ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 053/2015
Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e a
empresa Grifon Brasil Assessoria Ltda EPP - Objeto: Fornecimento diário por meio de correio eletrônico e website: o boletim de publicações em nome da
Contratante, conforme detalhamento do ANEXO I e
disponibilizar o aplicativo GrifonAlerta para instalação local - Valor Mensal: R$ 229,00 ( duzentos e
vinte e nove reais) Assinatura: 03/06/2015 - Vigência: 12 meses a contar de 04/06/2015 - Iepê/SP,
P.M. Jorge Bassil Dower, 25 de junho de 2015- Antonio Menocci – Vice-Prefeito em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANHUMAS
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição Material médico Hospitalar
Contratante: Prefeitura Municipal de Anhumas
Contratada: VILLA MED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA ME-.
Modalidade: Pregão Presencial 019/2015
Valor: 22.054,50
Vigência: 12 meses -.
Prefeitura Municipal de Anhumas, em 03 de
junho de 2015.
ADAILTON CÉSAR MENOSSI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANHUMAS
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição Material Médico Hospitalar
Contratante: Prefeitura Municipal de Anhumas
Contratada: CIRULABOR PRUDUTOS
CIRÚGICO LTDA EPP -.
Modalidade: Pregão Presencial 19/2015
Valor: 23.134,65
Vigência: 12 meses -.
Prefeitura Municipal de Anhumas, em 03 de
junho de 2015.
ADAILTON CÉSAR MENOSSI
Prefeito Municipal
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
ALFREDO MARCONDES
AVISO
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2015
Pelo presente, a Prefeitura Municipal de Alfredo
Marcondes, faz saber que se encontra aberta
o Chamamento
Público
nº
02/2015,
para AQUISIÇÃO DE HOTIFRUTIGRANJEIROS DA
AGRICULTURA FAMILIAR DO EMPREENDEDOR
FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADA NA LEI FEDERAL Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO FNDE Nº 038/2009 PARA ATENDIMENTO
AO PROGRAMA NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR PNAE.
A Chamada Pública nº 02/2015, encerrar-seá no dia 14 de julho de 2015, às 14hrs e será
regido pelas Leis 8.666/93 .
Alfredo Marcondes, 24 de junho de 2015.
CELSO PIRANI PASSOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANHUMAS
DECRETO Nº 1887/2015
“Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Educação, biênio 2015 – 2017 e dá outras
providências”
ADAILTON CÉSAR MENOSSI, Prefeito Municipal de Anhumas, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º: Fica constituído o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANHUMAS, para o biênio
2015 – 2017 nos termos da Lei nº 323 de 15 de Maio
de 2009, conforme descriminação abaixo:
I – Câmara da Educação Básica
Representantes da Assessoria Municipal de
Educação
Titular: Ivani Milano RG. 15.563.131
Suplente: Flávia Ferreira Araújo dos Santos RG.
26.109.562-6
Representantes do Magistério Público
Titular: Geni Soares Raimundo Barbosa RG.
23.990.580
Suplente: Silvana do Carmo Fernandes
Cavalieri RG. 21.799.738
Representantes dos Profissionais da Educação Municipal ou Estadual
Titular: Jocelaine Cristina de Oliveira Belchior
RG. 29.739.833-7
Suplente: Silvana Martins dos Santos Seixas
RG. 28.379.520-7
Representantes da Assessoria de Assistência
Social do Município
Titular: Rita Bezerra de Souza Obicci RG.
21.943.887-0
Suplente: Adriana Seregheti RG. 30.398.677-3
II – Câmara do FUNDEB
a) Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular: Wagner Pereira dos Santos RG.
34.024.438-0
Suplente: Carla Maria Sotocorno RG.
40.388.339-8
b) Representantes da Assessoria Municipal de
Educação
Titular: Fernanda Aparecida Caetano RG.
41.126.332-8
Suplente: Givanilda Alves Barbosa Obicci RG.
28.379.533-5
c) Representantes do Conselho Municipal de
Educação
Titular: Jonile Michelle Sabongi Zanatta RG.
27.036.450 - X
Suplente: Rodrigo José de Brito RG. 32.228.0011
d) Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal
Titular: Joiciléia Passone Vieira Silva RG.
41.264.890-8
Suplente: Rosemeire Cavalieri Carvalho RG.
22.356.610-X
e) Representantes dos Diretores das Escolas
Básicas Públicas Municipais
Titular: Maria Aparecida Barbosa Franco RG.
18.397.433-5
Suplente: Adriana Regina Barossi Trevisan RG.
20.800.487-7
f) Representantes dos servidores Técnico-administrativo das escolas públicas municipais
Titular: Tânia Luciana Sotocorno Bosísio RG.
27.813.968-1
Suplente: Clarice Aparecida Uzelotto RG.
14.633.359
g) Representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal, que não sejam servidores públicos municipais
Titular: Delenilda Alves Barbosa Rodrigues RG.
32.879.789-3
Suplente: Suelen Aparecida Uzeloto da Silva
RG.44.923.719-9
Titular: Ana Paula da Silva Freitas Almeida RG.
41.792.217-6
Suplente: Rosemeire Pereira da Silva RG.
24.349.935-8
h) Representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, que não seja servidor
público municipal
Titular: Talita Rosa Carvalho RG. 52.559.695-1
Suplente: Paulo Sérgio Rodrigues Rocha RG.
46.891.491-2
i) Representantes dos estudantes da educação
básica pública municipal, indicado pela entidade de
estudantes secundaristas
Titular: Terezinha Dias Celeste RG. 12.908.106
Suplente: Maiza do Carmo Clemente RG.
15.765.806
j) Representantes do Conselho Tutelar
Titular: Maria Inês Mercês RG. 28.739.504-9
Suplente: Francisca Mingroni RG. 32.879.816-2
Art. 2º: Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Anhumas, 25 de Junho de 2015.
ADAILTON CÉSAR MENOSSI
Prefeito Municipal
8d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTRELA DO NORTE
DECRETO Nº 1.703/03/12, DE 24/06/2015
DISPÕE SOBRE: Exoneração de Servidora
Pública de Provimento Efetivo
HELIO LIMA DOS SANTOS, Prefeito Municipal
de Estrela do Norte, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, partir desta data, a servidora pública SÍDIA ALVES DA SILVA
CARLOS, inscrita no PIS/PASEP sob o nº
12422224492, detentora do cargo efetivo de Servente, nomeada através do Decreto nº 1.093/04/
10, de 09/06/2008.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Paço Municipal “Dr. José Joaquim de Araújo”,
Estrela do Norte – SP, 24 de junho de 2.015.
HELIO LIMA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado no serviço de Secretaria e
publicado por Edital afixado no local de
costume, na data supra.
OTÁVIO LESCOVAR
Chefe de Seção
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 27/2015
A Prefeitura Municipal de Alvares Machado,
Estado de São Paulo, torna público que foi homologado o Pregão Presencial 27/2015, Processo 33/
2015, que objetiva a contratação de empresa para a
prestação de serviço de consultoria na área tributária com foco na gestão e maximização da receita do
ISSQN a empresa Governança Brasil S/A Tecnologia
e Gestão em Serviços, por ter apresentada a melhor proposta, ou seja, R$. R$. 22.608,00.
Álvares Machado, 25 de Junho de 2015 –
Horácio Cesar Fernandez – Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
TOMADA DE PREÇO N° 03/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações do município de Álvares Machado, Estado de São Paulo,
torna público que após análise da documentação e
propostas apresentadas na Tomada de Preço n° 03/
2015, que tem como objeto a contratação de empresa para execução de serviços de adequação de
estradas rurais para controle de erosão (AVM 468 e
AVM 382 – AVM 428 e AVM 324), decidiu julgar
vencedoras as propostas apresentadas pela empresa Terra Loc Locações e Terraplenagens Ltda
Epp no valor de R$ 286.320,62 (Duzentos e oitenta
e seis mil trezentos e vinte reais e sessenta e dois
centavos) para o Lote Um; e R$ 173.584,68 (Cento
e setenta e três mil quinhentos e oitenta e quatro
reais e sessenta e oito centavos) para o Lote Dois.
Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para quaisquer interposições de recursos contra esta decisão.
Álvares Machado, 25 de junho de 2015 – Comissão Permanente de Licitações.
MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
“A D J U D I C A Ç Ã O”
A Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais; ADJUDICA a TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015, para
Contratação de empresa visando à adequação e
controle de erosão na estrada MPR 316, referente
Contrato nº 211/2015, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Mirante do Paranapanema e o Fundo
Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, com
fornecimento de materiais e mão de obra, em favor
da Empresa: NAIR CANCIAN – ME.
Mirante do Paranapanema, 24 de Junho de 2015.
GISLAINE JACINTO DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
REGIANE DE OLIVEIRA SVERSUT
Membro da Comissão
OTAVIO GUILHERME CALLADO
Membro da Comissão
MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
COMUNICADO Nº 015/2015
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, C O M U
N I C A, a habilitada da empresa REGINALDO DE
SOUZA SANTOS – ME, participante da TOMADA
DE PREÇO Nº 003/2015, para Contratação de empresa para Execução de Mão de Obra com fornecimento de materiais e equipamentos, para Construção do Centro de Convivência do Idoso, na Sede
do Município de Mirante do Paranapanema, tendo
em vista convênio sob nº Processo/SEDS/253/2013,
celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Desenvolvimento Social, que a abertura do
envelope PROPOSTA será dia 29 DE JUNHO DE
2015 às 15H00MIN na Prefeitura Municipal, situada
na Rua Getúlio Vargas, nº 721 – Centro.
Mirante do Paranapanema, 25 de Junho de 2015.
CARLOS ALBERTO VIEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANASTÁCIO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 039/2015. Objeto:
Aquisição de 01 COMPUTADOR – CPU com as
seguintes especificações: processador Intel i7,
memória RAM 4 GB, HD 500 GB, 01 MONITOR led
de 21 polegadas e 01 IMPRESSORA multifuncional.
Contratada: INFORTAK INFORMÁTICA LTDA. – ME.
– CNPJ 05.531.052/0001-08. R$ 3.570,00. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.
Santo Anastácio, 29 de maio de 2015
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
*Republicado por ter saído com incorreções.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE
PRUDENTE
EDITAL 001/2015
Edital de convocação e publicação da resolução n°. 19/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do município de Presidente Prudente - CMDCA que regulamenta o Processo de
Escolha de Conselheiros Tutelares do município de Presidente Prudente-SP, com votação a ser realizada no
dia 04 de outubro de 2015, no período das 08h00 às 17h00 no Ginásio Municipal de Esportes, situado à Rua
Prudente de Moraes, 590 Vila Maristela, Presidente Prudente - SP.
RESOLUÇÃO CMDCA nº. 19/2015.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE
PRUDENTE, CMDCA, no uso de suas atribuições legais e atendendo o que dispõe a Lei Federal nº. 8.069/
1990 em seus artigos 131 a 135, alterados pela Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012,
Considerando a Lei Municipal nº 5.360/1999 de 09 de dezembro de 1999 que institui o Primeiro Conselho
Tutelar de Presidente Prudente,
Considerando a Lei Nº 6.912/2009, que Institui o Segundo Conselho Tutelar de Presidente Prudente,
Considerando a Resolução CMDCA 018/2015 que institui a Comissão Especial encarregada de realizar
o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares que comporão os 02 (dois) Conselhos Tutelares de
Presidente Prudente para o quadriênio 2016-2020,
Considerando a Lei Municipal nº 8.888/2015 de 25 de junho de 2015,
Reunido extraordinariamente em 17 de junho de 2015, resolve:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O processo de escolha para o Primeiro e Segundo Conselho Tutelar de Presidente Prudente,
para o quadriênio de 2016 a 2020, doravante chamados CT1 e CT2 será regulamentado pela presente
resolução.
Art. 2º - O processo de escolha dos membros do CT1 e CT2 será realizado sob a responsabilidade deste
Conselho e sob a fiscalização do Ministério Público, nos termos da Lei Federal 8.069/90 e Lei Municipal nº
8.888/2015.
Art. 3º - A Comissão Especial encarregada de realizar o Processo de Escolha, constituída pela
Resolução CMDCA nº 18/2015, composta paritariamente pelos representantes do Poder Público.
Art. 4º - Compete à comissão especial do processo de escolha:
a) analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes
inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, candidatos que não atendam os requisitos exigidos,
indicando os elementos probatórios;
b) publicar a relação dos candidatos habilitados com cópia ao Ministério Público;
c) analisar e decidir os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
d) selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e os escrutinadores,
bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da
votação;
e) solicitar junto ao comando da Policia Militar a designação de efetivo para garantir a ordem e
segurança do local de votação e apuração;
f ) providenciar os recursos financeiros necessários à realização do processo de escolha;
g) resolver casos omissos e divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
Art. 5º - As inscrições para os candidatos que irão concorrer ao processo de escolha para composição
do quadro do CT1 e CT2 e que irão cumprir o mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020,
estarão abertas no período de 29 de junho a 17 de julho do presente ano.
Art. 6º - Os candidatos aos Conselhos Tutelares, previamente inscritos de acordo com os dispositivos
legais, serão votados em escrutínio secreto e facultativo, no dia 04 de outubro de 2015, pelos cidadãos
eleitores do município de Presidente Prudente, que estejam em gozo de seus direitos políticos, atendendo
ao disposto no artigo 139, da Lei Federal 8069/90 e aos dispositivos constantes na Lei Municipal nº 8.888/
2015.
II- DAS ETAPAS
Art. 7º - O processo de escolha realizar-se-á em cinco etapas classificatórias e eliminatórias:
1ª etapa: Inscrição;
2ª etapa: Participação dos candidatos habilitados em curso de capacitação sendo exigidos 100% de
frequência;
3ª etapa: Prova de conhecimentos gerais e específicos sobre o direito da criança e do adolescente,
redação de documentos oficiais, interpretação de legislação, conhecimentos de informática e de navegação na internet, todas de caráter eliminatório;
4ª etapa: Avaliação Psicológica;
5ª etapa: Votação secreta e facultativa.
Primeira Etapa: Da Inscrição
Art. 8º - A candidatura à Conselheiro Tutelar será individual.
Art. 9º - As inscrições estarão abertas no período de 29 de junho a 17 de Julho de 2015, na Casa dos
Conselhos, situada na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 415, Vila Maristela, de segunda a sextafeira das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00 horas. A taxa de inscrição será no valor de R$ 45,00
(quarenta e cinco reais), e deverá ser paga por meio de depósito identificado, à conta do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente: Banco do Brasil Agência 097 -3 C/C 77582-7.
Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições sem a apresentação do comprovante de depósito
identificado.
Art. 10º - São requisitos para a inscrição:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos na data da posse;
III - residir no município há mais de 03 anos;
IV - comprovar atuação profissional no atendimento direto ou na defesa e garantia de direitos da
criança, do adolescente e famílias por, no mínimo 02 (dois) anos ininterruptos;
V- comprovação de conclusão de ensino superior;
VI - estar no gozo dos direitos políticos;
VII- não ter sido penalizado com a perda de função pública de Conselheiro Tutelar;
VIII- participar de curso de capacitação sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente com 100%
de frequência;
IX – realizar prova de conhecimentos gerais e específicos sobre o direito da criança e do adolescente,
redação de documentos oficiais, interpretação de legislação, conhecimentos de informática e de navegação na internet, todas de caráter eliminatório;
X – avaliação psicológica.
Art. 11º - Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição disponível no local;
b) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;
c) cópia e original dos documentos abaixo relacionados, que serão autenticados por servidor (a)
público (a) indicado para este fim.
I. Comprovante do recolhimento da taxa da Inscrição no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais),
paga por meio de depósito identificado, à conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Banco do Brasil Agência 097 -3 C/C 77582-7
II. Cédula de Identidade;
III. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
IV. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão de regularidade do
candidato com a Justiça Eleitoral;
V. Certificado de Reservista, em caso de candidato homem;
VI. Comprovante de residência ou declaração que reside no município há mais de 3 anos assinada por
2 testemunhas.
d) Documento hábil que comprove atuação profissional no atendimento direto ou na defesa e
garantia de direitos da criança, do adolescente e famílias por, no mínimo 02 (dois) anos ininterruptos, a
saber:
I. Registro profissional na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); original e cópia que
deverá ser conferida, e autenticada por servidor (a) público designado para este fim no ato da inscrição; ou
II. Declaração original do Empregador em papel timbrado, assinada pelo representante legal, com
firma reconhecida, especificando de forma detalhada a atuação do profissional, tipo de atividade desenvolvida, público assistido e a periodicidade de no mínimo 02 (dois) anos ininterruptos;
III. Não será reconhecido (a) o/a profissional voluntário (a).
IV. Não serão aceitas as declarações de atuação profissional em entidades da sociedade civil que não
estejam devidamente registradas e com atestado de funcionamento no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e/ou Conselho Municipal de Assistência Social e/ou Conselho Municipal de Saúde.
e) Certidão negativa de distribuição de ação cível e criminal do Fórum da Comarca de Presidente
Prudente, com as respectivas certidões de objeto e pé dos eventuais processos apontados nas respectivas certidões.
Art. 12º - O protocolo do pedido de inscrição implica, por parte do candidato, no conhecimento e
aceitação de todos os termos do presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece
a Lei Federal 8069/90 e 12.696/12; Lei Municipal nº. 8.888/2015.
Art. 13º - O pedido de inscrição, que não atender as exigências deste Edital, será cancelado bem como
anulados todos os atos dele decorrentes.
Art. 14º - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo admitida a inscrição
por procuração pública desde que apresentado o mandato, acompanhado do documento de identidade.
Art. 15º - As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, pessoalmente. A ficha de
inscrição deverá ser totalmente preenchida e assinada pelo candidato, sendo de inteira responsabilidade do
mesmo, eventuais erros e/ou omissões em seu preenchimento. A referida ficha poderá ser retirada no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, que fica na Casa dos Conselhos
localizada na Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº. 415 Vila Maristela Presidente Prudente – SP.
Art. 16º - Encerrado o prazo para as inscrições, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente publicará no Diário Oficial do Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente www.presidenteprudente.sp.gov.br em 03 de agosto de 2015 a relação dos candidatos que tiveram
sua inscrição deferida, remetendo cópia da relação ao Ministério Público. Os pedidos de impugnação de
inscrições deferidas serão recebidos em até 2 (dois) dias corridos após a publicação da relação de
candidatos deferidos, neste Conselho situada na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 415, Vila
Maristela. Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida, no mesmo prazo e local, poderão protocolar
recurso para revisão da sua inscrição.
Art. 17º - Caberá à Comissão Especial do Processo de Escolha o julgamento dos pedidos de impugnação
e dos recursos dos candidatos, remetendo ao Ministério Público para ciência.
Segunda Etapa - Do curso para os candidatos habilitados
Art. 18º - Será publicado na Imprensa Oficial do Município de Presidente Prudente no dia 10 de agosto
de 2015 e no site da Prefeitura Municipal www.presidenteprudente.sp.gov.br o nome dos candidatos
habilitados na 1ª etapa do Processo de Escolha. Na mesma oportunidade os candidatos habilitados serão
convocados para a participação do curso para candidatos a Conselheiros Tutelares, que terá a duração de
8 (oito) horas. O candidato que não cumprir 100 % de frequência será automaticamente desclassificado.
Terceira Etapa: Das Provas
Art. 19º - Os candidatos habilitados na etapa anterior realizarão prova de conhecimentos gerais e
específicos sobre o direito da criança e do adolescente, redação de documentos oficiais, interpretação de
legislação, conhecimentos de informática e de navegação na internet, todas de caráter eliminatório.
Quarta Etapa: Avaliação Psicológica
Art. 20º - Os candidatos habilitados na etapa anterior serão submetidos a avaliação psicológica, de
caráter eliminatório que será realizada em data e local a ser divulgada posteriormente. Na avaliação
psicológica, serão utilizadas dinâmica de grupo e entrevista individual, que permitem ao psicólogo avaliar,
em termos de probabilidade, o potencial apresentado pelo candidato em questão, sua capacidade para
solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de
equilíbrio e ajuste psicossociais adequados ao desempenho das atribuições de Conselheiro Tutelar. A
entrevista psicológica individual, instrumento subjetivo, será utilizada como instrumento auxiliar, visando
contribuir com o processo de avaliação, possibilitando assim, a confirmação das características apresentadas na dinâmica de grupo.
O candidato que não comparecer na data e hora estabelecidas ou não demonstrar o perfil esperado
para o desempenho da função, será eliminado do processo.
Art. 21º – Para a realização da segunda, terceira e quarta etapas o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente solicitará a contratação de empresa especializada para este fim. O mesmo
Conselho publicará Resolução específica regulando as referidas etapas.
Art. 22º - A conduta do candidato deverá seguir as seguintes regras:
a) não será permitido aos candidatos oferecer promessa ou dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza a qualquer cidadão;
b) não será permitido o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e de meios de
comunicação por parte dos candidatos;
c) não será permitida a promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha
a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
d) não será permitida a “boca de urna”, influenciando a decisão do eleitor;
e) não será permitida a propaganda de candidatos por meio de anúncios luminosos, folhetos, faixas,
cartazes, meios eletrônicos, redes sociais, brindes, camisetas ou qualquer outro item de vestuário, carros
de som, adesivos, bottons ou meios de comunicação de massa, bem como nos veículos de acesso direto
aos eleitores como mala direta e correspondências, ou inscrições em locais públicos ou particulares.
f ) não será permitida a apresentação de candidatos agrupados em chapas;
g) não será permitida a utilização, pelos atuais conselheiros tutelares, da estrutura administrativa
(veículo, telefone, computador, material de expediente e a função que exerce) para fins de campanha/
promoção de candidatos, sob pena de cassação da candidatura;
h) não será permitida a realização de propaganda de candidatos por órgãos da administração pública
direta ou indireta;
i) não será permitida, a quem está no exercício de função pública, fazer propaganda e colocar em
vantagem qualquer candidato;
j) será permitido o convencimento do eleitor, durante o período estipulado para este fim, para que este
compareça ao local de votação e vote, considerando, que neste processo de escolha, o voto é facultativo;
k) será permitida a apresentação do candidato em qualquer organização da sociedade civil organizada
ou estabelecimento público, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que, para tal,
seja convidado ou autorizado, por escrito, pelo respectivo responsável.
O IMPARCIAL
§1º - A veiculação de propaganda em desacordo com o este Edital sujeita o responsável, após
notificação e comprovação, à restauração do bem, à perda da candidatura, além das sanções penais, civis
e administrativas cabíveis;
§2º - Havendo necessidade de retirar, suspender e recolher material de propaganda proibida, a
comissão especial do processo de escolha comunicará ao candidato e, em caso de omissão, aos órgãos
administrativos do Município de Presidente Prudente.
§3º Admitir-se-á somente a realização de debates e entrevistas organizadas pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente, em locais antecipadamente divulgados,
através dos meios de comunicação e de entidades e órgãos interessados na questão e a distribuição de
material elaborado e produzido pelo mesmo Conselho.
Quinta Etapa - Da votação
Art. 23º - Poderão votar os cidadãos eleitores do Município de Presidente Prudente, no dia 04 de outubro
de 2015 das 08h00 às 17h00 em escrutínio secreto, no Ginásio Municipal de Esportes situado na Rua
Prudente de Moraes, 590 Vila Maristela, Presidente Prudente SP
Art. 24º - O eleitor deverá apresentar o Título de Eleitor e um documento de identificação com foto.
Art. 25º - O eleitor poderá votar em 01 (um) único candidato, sendo considerado nulo o voto que indicar
mais de 01 (um) candidato.
Art. 26º - No local de eleição, haverá 01 mesa de recepção e de apuração, composta por até 05 (cinco)
membros. Não será permitida a presença de candidatos e fiscais junto à mesa de recepção e urnas,
respeitada a delimitação estabelecida no local.
Art. 27º - A mesa de recepção irá conferir os documentos apresentados pelo eleitor, solicitar a
assinatura do mesmo na lista de votação fornecida pelos Cartórios Eleitorais do Município de Presidente
Prudente. Os eleitores, que infringirem a presente regulamentação, estarão sujeitos à legislação penal em
vigor.
Art. 28º - A cédula única de votação de cada eleitor será por ele depositada na urna receptora, a qual
será imediatamente lacrada e rubricada pelos componentes da mesa de recepção ao término da votação.
Art. 29º - A cédula de votação apresentará a relação dos candidatos em ordem alfabética.
Art. 30º - A apuração dos votos será feita imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo
local da votação pelos mesmos componentes da mesa receptora.
Art. 31º - A fiscalização da votação e da apuração poderá ser exercida pelo próprio candidato ou por
uma pessoa por ele indicada.
Parágrafo Único – A indicação de que trata o caput deverá ser formalizada perante a comissão especial
do processo de escolha, no CMDCA, situado à Av. José Soares Marcondes, nº. 415 – Vila Maristela, com
antecedência de pelo menos 03 (três) dias da realização do dia da votação.
Art. 32º - As ocorrências e providências adotadas para realização do dia da votação serão lavradas em
ata.
Parágrafo Único – Concluída a apuração da votação, os candidatos poderão apresentar impugnações,
que serão lavradas em folha própria, as quais serão submetidas à Comissão Especial do Processo de
Escolha para deliberação.
Art. 33º - Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que comprove maior tempo
de experiência de trabalho na Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente que
tenha sido exercida diretamente em programas, projetos ou serviços reconhecidos pelos Conselhos
Municipais em organizações públicas ou privadas. São também critérios de desempate, em segundo lugar
o candidato com maior idade e, em terceiro lugar, o que tiver maior número de filhos.
Art. 34º - Os 10 (dez) candidatos mais votados serão considerados Conselheiros Tutelares eleitos,
sendo que os classificados em números pares formarão o Conselho Tutelar 1, e os classificados em
números ímpares formarão o Conselho Tutelar 2. Os demais classificados, também por ordem de votos,
serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
§1º O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de
escolha.
§2º O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um
mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente.
III DA REMUNERAÇÃO, DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA CARGA HORÁRIA
Art. 35º - A função de membro do Conselho tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício
concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
Art. 36 - A função de Conselheiro Tutelar será remunerada.
§1º Os Conselheiros Tutelares receberão subsídio mensal no valor de R$3.379,00 (três mil, trezentos
e setenta e nove reais), reajustados de acordo com o reajuste dos servidores públicos municipais.
§2º Aos Conselheiros Tutelares é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Art. 37 - O Conselho Tutelar estará aberto ao público em horário normal das 8h00 às 17h00, com uma
hora de intervalo para almoço e plantões noturnos, finais de semana, e feriados, sem prejuízo do atendimento ininterrupto a população.
Art. 38 - A carga horária de trabalho é de 40 horas semanais e mais o plantão noturno em sistema de
revezamento, bem como deverá participar de todas as capacitações colocadas à disposição deste órgão.
§1º. Ao plantonista que atendeu a ocorrência em seu plantão será assegurada folga compensatória por
igual período, segundo a carga horária demandada para o atendimento.
§2º A definição sobre a compensação das horas trabalhadas, será normatizada pelo regimento interno
do Conselho Tutelar, que deverá, conforme artigo 18 § 1º, da Resolução CONANDA nº 170/2014, ser
encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para apreciação, sendo lhes
facultado, o envio de propostas de alteração.
§3º. Os Conselhos Tutelares deverão expedir ofício antecipadamente a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão de vinculação administrativa, dando ciência dos dias das folgas estabelecidas pelo
colegiado de cada Conselho Tutelar.
Art. 39º. Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de
trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
IV - DA DIVULGAÇÃO
Art. 40º - Para que surtam os efeitos legais, esta resolução, será publicada na Imprensa Oficial do
Município de Presidente Prudente e estará disponível no site www.presidenteprudente.sp.gov.br.
V- DO CALENDÁRIO OFICIAL
O IMPARCIAL
SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 / publicações oficiais / 9d
1ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente/SP
1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). CIBELE CARRASCO RAINHO
NOVO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a NILSON SEBASTIAO NOGUEIRA FABRÍCIO - ME, CNPJ
04.980.540/0001-30, que HIDRO FERPAULO LTDA, CNPJ/MF 03.887.967/0001-25, lhe ajuizou uma ação
MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$6.834,16 (SEIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E
QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS, corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização
Monetária dos Débitos Judiciais. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a intimação por
edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de vinte dias contados a partir da publicação deste edital,
ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último
caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 03 de
março de 2015.
O IMPARCIAL
10d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2870 /15, de 24 de junho de 2015.DISPÕE SOBRE: A Aprovação do Plano
Municipal de Educação e dá Outras Providências”.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do Município de Álvares Machado,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, constante do documento em anexo, com duração de dez (10) anos.
Art. 2º - O Município a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, juntamente com a sociedade civil, procederá anualmente à avaliação periódica da implantação do Plano.
Parágrafo Único – A primeira avaliação realizar-se-á no primeiro ano da vigência
desta Lei, cabendo ao Executivo Municipal fazer a designação de Comissão de Avaliação para tal, e, aprovar as medidas legais deles decorrentes, com vistas à correção das,
deficiências e distorções, se existentes.
Art. 3º - O Município estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento
das metas e estratégias constantes do Plano Municipal de Educação, para a década de
2015 a 2025.
Art. 4º - O Município empenhará na divulgação do Plano Municipal de Educação e da
progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça
amplamente e acompanhe a sua implantação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias existentes e consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 24 de junho de 2015.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ
Prefeito Municipal
LUIZ GONÇALVES RODRIGUES
Diretor Administrativo
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra.
SHIRLEY MENDES
Oficial de Gabinete
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÁLVARES MACHADO - SP
2015 - 2025
MENSAGEM DO PREFEITO E DA DIRETORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
É uma grande honra fazer parte deste momento da educação no Brasil e, em
particular, no nosso munícipio.
A construção deste plano é uma grande demonstração da democracia em nosso
país.
A Educação como direito de todo cidadão e dever do Estado, deve ser assegurada
de forma contínua e com qualidade.
O município de Álvares Machado, através da construção democrática deste plano
pretende garantir a participação da sociedade civil e o comprometimento do poder
público, a fim de garantir uma educação de qualidade a todo cidadão Machadense.
A intenção desta administração é que toda população tenha acesso e permanência
na escola pública, diminuindo as desigualdades sociais e elevando o nível de escolaridade da população, contribuindo para a formação de indivíduos independentes, autônomos
e participativos, conscientes de seu papel na sociedade.
Horácio César Fernandez - Prefeito Municipal
Chegamos ao século XXI e, com ele grandes renovações estão acontecendo.
Vivemos um tempo de transição marcado por mudanças, de paradigmas e concepções.
Neste sentido é fundamental estabelecer políticas públicas nas áreas sociais, em
especial na educação.
Seguindo os princípios da participação democrática entre todos os envolvidos no
processo educacional é que o Plano Municipal de Álvares Machado constituirá um
documento que vem a contribuir para a garantia da qualidade do Ensino em todos os
níveis da educação; a diminuição das desigualdades sociais garantindo o acesso à
permanência de nossas crianças na educação pública.
Nosso objetivo é que Álvares Machado aponte para uma educação que contribua
para a formação de cidadãos com uma nova visão de mundo em condições para
interagir, na contemporaneidade, de forma construtiva, solidaria, participativa e sustentável.
Solange Martins Sanvezzo – Diretora da Divisão de Educação
Comissão Coordenadora Geral:
Equipe Coordenadora:
I – APRESENTAÇÃO
A ideia de construir um Plano Nacional de Educação vem de longa data, desde 1932,
com Manifesto dos Pioneiros da Educação. Esse documento teve grande influência e
ocasionou a inclusão de artigo específico na Constituição de 1934.
O primeiro Plano Nacional de Educação surgiu em 1962, na vigência da primeira Lei
de Diretrizes e Bases Nacional, Lei 4.024 de 1961. Em 1965 sofreu revisões e foram
induzidas normas de descentralização.
A ideia de uma lei surgiu em 1967, mediante proposta do Ministério da Educação e
Cultura – MEC.
Na constituição de 1988 surgiu a ideia de um plano nacional a longo prazo, com força
da Lei.
Em 1996, a Lei n. 9394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
estabelece as diretrizes e bases para a educação nacional. Segundo ela cabe à União a
elaboração do Plano Nacional da Educação em colaboração com os Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Em 2001 a Lei Federal n 10.172, de 09 de Janeiro de 2001, aprovou o Plano Nacional
de Educação e estabeleceu a obrigatoriedade para os municípios de elaborarem seus
Planos Nacionais de Educação.
Foi um tempo de reuniões e discussões que culminaram com a elaboração de Planos
Municipais para a década 2001 a 2011. No entanto, não foram todos os municípios que
construíram os seus Planos.
Já findado o prazo de duração do Plano da década 2001-2011 foi promulgada a Lei n
13.005, de 25 de julho de 2014, que aprova o novo Plano Nacional de Educação, com
vigência de 10 anos a contar da sua publicação.
Esse novo Plano tem características que o torna diferente dos planos anteriores e
reforça seu caráter especial:
É decenal – ultrapassa governos;
Tem vinculação de recursos financeiros para o seu funcionamento, com
prevalência sobre os Planos Plurianuais (PPAs);
Tem força de lei e cumpre função de articular o Sistema Nacional em
regime de colaboração;
Conta com amplo processo democrático de debate, que começou com a
CONAE 2010 e culminou com sua aprovação pelo Congresso Nacional;
É, pois um momento importante para os Estados, Distrito Federal e para os Municípios.
A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases - LDB e a nova Lei do Plano
Nacional de Educação – PNE – Lei nº 13.005/2014 estipula que as metas nacionais,
especialmente aquelas que dizem respeito às etapas obrigatórias da educação nacional
são responsabilidades conjuntas da União, dos Estados, do DF e dos municípios.
A elaboração do plano para a nova década exige compromisso e envolvimento de
todos – sociedade e governos.
Considerando o acima disposto o Município de Álvares Machado apresenta seu
Plano Municipal de Educação para a década 2015/2025
II - DIRETRIZES
As Diretrizes do Plano Nacional da Educação são:
1. Erradicação do analfabetismo;
2. Universalização do atendimento escolar;
3. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e erradicação de todas as formas de discriminação;
4. Melhoria da qualidade da educação;
5. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos, em que se fundamenta a sociedade:
6. Promoção do princípio de gestão democrática da educação pública;
7. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
8. Estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação
como promoção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegura atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
9. Valorização dos profissionais da educação;
10. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
III- DESENVOLVIMENTO
O Poder Executivo Municipal por intermédio da Divisão Municipal de Educação cria
por decreto nº 2595/2014 de 12 de novembro de 2014 “Comissão” para discussões e
elaboração do Plano Municipal de Educação.
Para a constituição desta comissão a diretora municipal de educação adotou uma
metodologia participativa e com ampla representatividade, envolvendo sociedade civil,
instituições de ensino, representantes dos conselhos, administração pública e comunidade geral.
A Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Álvares Machado, realizou
encontro com seus assessores diretos, ligados à área da educação, para juntos, elaborarem cronograma de atividades assim como, pensar a metodologia mais apropriada no
desenvolvimento dos trabalhos de elaboração do novo Plano Municipal de Educação,
gestão 2015/2025.
Realizando Inicialmente explanação sobre a importância e a singularidade de repensar a educação para o município pelo período de dez anos, ou seja, uma década;
disponibilizou-se para este cópia da Lei 13.005/2014, Plano Nacional de Educação (PNE)
assim como as orientações oferecidas pelo Ministério da Educação - MEC, União dos
Dirigentes Municipais de Educação- UNDIME, entre outros.
Ressaltando, neste momento, um direcionamento que pôde intercalar ações
operacionais integradas e vinculadas tanto ao Plano Nacional de Educação como também, ao Plano Estadual de Educação, garantindo o cumprimento dos princípios, prioridades e condições para favorecer a consolidação nacional da educação.
Elaborada a metodologia a ser adotada pela Equipe Técnica de Apoio houve apresentação e divulgação dos trabalhos em reunião geral, realizada na Câmara Municipal de
Álvares Machado, com os membros da Comissão Geral de Trabalhos e demais envolvidos. Discorreu sobre a necessidade de estabelecer um diagnóstico do atendimento
oferecido na esfera municipal, estadual, privada e de filantropia considerando os entraves, dificuldades, êxitos e sucesso por ordem de prioridade; para tanto foram agendados
encontros entre a Equipe Técnica de Apoio, pessoal de suporte pedagógico e docentes,
para juntos elaborarem diagnóstico do atendimento oferecido aos munícipes, realizado
por etapas: Educação Infantil (Creche e Pré Escola), Ensino Fundamental e Ensino
Médio e nas modalidades: de Educação de Jovens e Adultos, educação à distância,
educação especial, educação profissional e tecnológica entre outras nas diferentes
redes de ensino.
Os debates e discussões estabelecidas nesses encontros, somados à pesquisa
idealizada pela Equipe Técnica de Apoio por meio das instituições oficiais, como IBGE,
Edudata, Seade, Educacenso, Conviva, De Olho nos Planos, entre outras, resultaram no
diagnóstico construído mediante “Documento Base”, onde relata a realidade da educação
no município contando com dados quantitativos e qualitativos.
Com o intuito de oferecer aos membros a realidade atual da educação no município
com suas especificidades, somadas ao desejo já relatado dos profissionais da área
educacional, apresentou-se à Comissão Geral de Trabalho um diagnóstico bem como o
Documento-Base em reunião geral.
Iniciando, assim, com a Comissão Geral e Equipe Técnica de Apoio os estudos das
metas e respectivas estratégias do Plano Nacional de Educação e o confronto das
mesmas com a realidade do município de Álvares Machado para o novo decênio.
No decorrer, destes estudos, houve a necessidade de se reportar às diretrizes,
parâmetros, referenciais normatizados por leis, decretos, resoluções e pareceres que
norteiam o oferecimento da educação nas diferentes etapas, níveis e modalidades, para
um embasamento legal e pela busca de uma educação de qualidade que favoreça a
criança e o adolescente.
A partir daí foi construído a minuta do Plano Municipal de Educação de Álvares
Machado atendendo às necessidades educacionais do município e a legislação pertinente de forma democrática e participativa.
No dia 12 de maio, foi realizado na EMEIF Álvares Machado, a Conferencia Municipal, onde se reuniu a Comissão Geral, com todos os Profissionais da Educação e
comunidade geral, tendo um público de aproximadamente trezentas pessoas, para apresentação do texto base, analise, discussão, apresentação de propostas e aprovação do
texto final.
As orientações operacionais, constantes em todo o trabalho por assessores ligados
à área da educação, recursos humanos, jurídica e contábil, foram importantes para
garantir o cumprimento dos princípios, prioridades e condições apresentadas no diagnóstico realizado, tais como:
a) Ter em perspectiva a definição de estratégias de articulação que vinculem o
Plano Nacional, o Estadual e o Municipal considerando a colaboração do sistema de
ensino.
b) Utilizar o Plano de educação como base para o processo de elaboração dos
planos de governo, das propostas orçamentárias, dos planos de ações articuladas, modo
a garantir a organicidade exigida para dar concretude às metas.
c) Estabelecer estratégias de articulação das políticas públicas em âmbito local,
estadual e nacional.
d) Definir no âmbito da rede de ensino estrutura para acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas projetadas.
e) Manter o debate local por meio dos órgãos colegiados para orientar a mobilização
pela qualidade e valorização da educação como um direito social.
Houve durante todo o trabalho realizado preocupação com a importância do ato de
planejar, considerando as tarefas complexas e desafiadoras conscientizando os envolvidos que o resultado idealizado seria o de assumir compromissos com esforço contínuo
de eliminação das desigualdades no município e necessidade de adotar nova postura e
construir novas formas de colaboração.
IV- LEGISLAÇÃO
1. Constituição Federal de 1988
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 214, reza que:
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com
o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e
definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a
manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
2. Lei n. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
A Lei n. 9.394/96, em seu art. 9.º, I e § 1.º do art. 87 rezam que:
Art. 9.º A União incumbir-se-á de:
I – elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios.
Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação
desta Lei.
§ 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao
Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez
anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.
3. Lei n. 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação
A Lei n. 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação, em seu art. 1.º,
dispõe que:
Art. 1.º É aprovado o Plano Nacional de Educação, com vigência de 10 anos, a
contar da publicação desta Lei, na forma do anexo com vistas ao cumprimento do
disposto no artigo 214 da Constituição Federal.
V- CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
1- Histórico
O município de Álvares Machado, tinha no inicio o nome de Patrimônio São Luiz, e
teve como seu fundador o mineiro Manoel Francisco de Oliveira, nascido no dia 04 de
abril de 1871 em São José de Alfenas – MG. Quando chega região Oeste do Estado de
São Paulo, vislumbrando a possibilidade da chegada da ferrovia, compra um grande lote
de terras da fazenda Pirapó/Santo Anastácio, que pertencia a D. Militânia, viúva do
Coronel Manoel Goulart um dos pioneiros e fundadores de Presidente Prudente. Nessas
terras, Manoel Francisco constrói sua residência, junto com um pequeno comércio, e
assim no ano de 1916, data oficial da fundação do município, o Patrimônio São Luiz
passa a ser denominado “Bairro Brejão” (devido ao córrego que corria próximo ao acampamento dos trabalhadores que derrubavam a mata para a construção da ferrovia).
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O IMPARCIAL
SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 / publicações oficiais / 11d
HINO DO MUNICIPIO
A letra e música do Hino de Álvares Machado são de autoria de Antonio Policate Filho
e foi lançado oficialmente em 21 de Outubro de 1992. A primeira gravação em compacto
disco (C.D) foi realizada em 2009 com Banda Marcial de Álvares Machado, Coral Municipal Alegria de Viver e pela Professora Aparecida Catucci, com lançamento oficial na
13ª Feira Agropecuária, Comercial de Álvares Machado (FACAM).
Letra do Hino:
Vamos machadenses trabalhar
Pelo bem-estar da nossa cidade
E pedir a Deus que ele tenha um futuro
Cheio de paz e prosperidade
Álvares Machado cidade benquista
Álvares Machado orgulha o paulista
Seu povo tão nobre não tem separação
Que rico quer pobre possui um bom coração
Sejamos bem unidos por toda a eternidade
Amando esta terra esta linda cidade
E orgulhosamente clamando diremos
Somos machadenses de verdade
Que o preconceito a nós não atinja
Que o nosso amor sincero não finja
Que São José como nossa proteção
Interceda a Jesus para nossa Salvação
O município de Álvares Machado atualmente situa-se na 10° Região Administrativa
do Estado de São Paulo, que tem como sede a cidade de Presidente Prudente.
Fonte: Caio Roberto Pretel Ferreira e Thaís de Souza Manfrinato: extraído de:
Trabalho de conclusão de curso apresentado junto a Universidade Estadual Paulista –
UNESP, campus de Presidente Prudente.
2. Ato de criação do município:
Decreto estadual nº 1434/1944, que estabelece o quadro territorial, administrativo e
a divisão territorial.
Link para acesso a texto na integra:
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-1433430.11.1944.html
VI- DADOS DO MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Álvares Machado
Endereço: Praça da Bandeira, s/n CEP: 19.160-000
Telefone: 18 32739300
Site Oficial: http://www.alvaresmachado.sp.gov.br/
Dados do Prefeito
Prefeito Municipal: Horácio Cesar Fernandez
Endereço: Rua Monsenhor Nakamura, 1278 Parque dos Orixás
CEP: 19.160-000
Unidade da Educação Municipal
Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - DECEL
Endereço: Monsenhor Nakamura, 1115 CEP: 19160-000
Telefone: 18 33275850
Dados do Secretário de Educação
Responsável: Solange Martins Sanvezzo
Cargo: Diretora de Educação, Cultura, esporte e Lazer.
Endereço: Rua Rui Barbosa, 251 CEP: 19160-000.
Território e População
Área (km²): 347,65 (Seade 2015)
População: 23.583 (Seade/ 2014) – 24.568 (IBGE/2014)
Densidade Demográfica (habitantes/ km²): 67,89 (Seade/ 2014)
Taxa Geométrica de Crescimento Anual da População (em % a.a): 0,08 (Seade/
2014)
Grau de Urbanização (em %): 90,60 (Seade/ 2014)
Índice de Envelhecimento (em %): 78,36 (Seade/ 2014)
População com menos de 15 anos (em %): 19,38 (Seade/ 2014)
População com 60 anos ou mais (em %): 15,19 (Seade/ 2014)
Estatísticas Vitais e Saúde
Taxa de Natalidade (por mil habitantes): 14,87 (Seade/ 2012)
Taxa de fecundidade (por mil mulheres entre 15 e 49 anos): 55,73 (Seade/ 2012)
Taxa de mortalidade da população entre 15 e 34 anos (por cem mil habitantes nessa
faixa etária): 158,88 (Seade/ 2012).
Taxa de mortalidade da população de 60 anos e mais (por cem mil habitantes nessa
faixa etária): 3.680,80 (Seade/ 2012)
Mães adolescentes (com menos de 18 anos): 10,29 (Seade/ 2012) .
Condições de Vida
Índice Paulista de Responsabilidade Social- IPRS- Dimensão da Riqueza: 28 (Seade/
2008) 30 (Seade/ 2010)
Índice Paulista de Responsabilidade Social- IPRS- Dimensão Longividade: 68(Seade/
2008) 68 (Seade/ 2010)
Índice Paulista de Responsabilidade Social- IPRS- Dimensão Escolaridade: 33 (Seade/
2008) 42 (Seade/ 2010)
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH: 0,758;
Renda per Capita (em reais correntes): 558,09;
Domicílios particulares com Renda per Capita de até ¼ do Salário Mínimo (em %)
:6,45
Domicílios particulares com Renda per Capita de até 1/2 do Salário Mínimo (em %):
23,90
Habitação e Infraestrutura Urbana
Coleta de Lixo- Nível de Atendimento (em %): 99,04 (Seade 2010)
Abastecimento de Água – Nível de Atendimento (em %): 97,98 (Seade 2010)
Esgoto Sanitário- Nível de Atendimento (em %): 93,06 (Seade 2010)
Educação
Taxa de analfabetismo da população de 15 anos e mais (em %): 6,99 (Seade 2010)
População de 18 a 24 anos com Ensino Médio Completo (em %): 66,16 (Seade 2010)
Emprego e Rendimento
Participação dos Empregos Formais da Agricultura, Pecuária, Produção Florestal,
Pesca e Aquicultura no Total de Empregos Formais (em %): 5,20 (Seade 2013)
Participação dos Empregos Formais da Indústria no Total de Empregos Formais (em
%): 25,78 (Seade 2013)
Participação dos Empregos Formais da Construção no Total de Empregos Formais
(em %): 2,00 (Seade 2013)
Participação dos Empregos Formais no Comércio Atacadista e Varejista e do Comércio de Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas no Total de Empregos Formais
(em %): 24,42 (Seade 2013)
Participação dos Empregos Formais no Total de Empregos Formais (em %): 42,60
(Seade 2013)
Rendimento Médio dos Empregos Formais da Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura (em reais correntes): 942,31 (Seade 2013)
Rendimento Médio dos Empregos Formais da Indústria (em reais correntes): 2.041,92
(Seade 2013)
Rendimento Médio dos Empregos Formais da Construção (em reais correntes):
1.241,54 (Seade 2013)
Rendimento Médio dos Empregos Formais do Comércio Atacadista e Varejsta e do
Comércio e Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas (em reais correntes):
1.312,20 (Seade 2013)
Rendimento Médio dos Empregos Formais dos Serviços (em reais correntes): 1.586,53
(Seade 2013)
Rendimento Médio do Total de Empregos Formais (em reais correntes): 1.594,69
(Seade 2013)
Economia
PIB (em milhões de reais correntes): 269,69 (Seade 2012)
PIB per Capita (em reais correntes) : 11.454,91 (Seade 2012)
Participação do PIB do Estado (em %): 0, 019142 (Seade 2012)
Participação da Agropecuária no Valor Total do Valor Adicionado (em %): 4,85 (Seade
2012)
Participação da Indústria no Total do Valor Adicionado (em %): 17,41 (Seade 2012)
Participação dos Serviços no Total do Valor Adicionado (em %): 77,75 (Seade 2012)
Participação nas Exportações do Estado (em %): 0,012662 (Seade 2012)
Aspecto Cultural e Turístico.
Referência: Extraído por completo do trabalho de Caio Roberto Pretel Ferreira e
Thaís de Souza Manfrinato.
O Cemitério Japonês
O que ocorre então, já prevendo uma epidemia de febre amarela, é a decisão da
colônia de enviar o senhor Naoe Ogassawara até Conceição de Monte Alegre (próxima a
Paraguaçu Paulista) sede da Comarca que o bairro “Brejão” fazia parte, para pedir
autorização, e assim poder oficializar a construção do cemitério, que por fim ficaria
sendo de uso exclusivo dos japoneses.
Assim surge o cemitério japonês, extra oficialmente no ano de 1918, mas de
forma oficial no ano de 1919, através dos irmãos: Takashi, Shiuma e Takeshi Ogassawara,
que fizeram a derrubada da mata e a limpeza do terreno para a construção do cemitério,
de forma totalmente voluntária.
O cemitério então funcionou de 1918, até o ano de 1943, quando o governo de
Getúlio Vargas, em razão da Segunda Guerra Mundial, proíbe os sepultamentos, considerando como ato de descriminação racial, um cemitério apenas para os japoneses, essa
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O IMPARCIAL
12d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015
foi apenas uma das medidas tomada contra os povos considerados “inimigos”, naquele
contexto.
Durante esse período foram sepultados 784 pessoas, dos quais 783 eram
descendentes de japoneses e apenas um brasileiro, chamado Manoel, que teve essa
honra concedida pela colônia por ter morrido defendendo uma família japonesa durante
um roubo, infelizmente ele a família foram mortos no assalto. Assim desde o ano de
1943, mais nenhum sepultamento foi realizado, e no dia 11/07/1980 o Conselho de
Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São
Paulo (CONDEPHAAT), enxergando a importância histórica do local, promove o seu
tombamento histórico, através da Resolução n°23 do dia 11/07/1980, sendo publicado no
diário oficial no dia 12/07/1980, seguem algumas imagens do cemitério atualmente:
Assim, além de toda a importância religiosa que o evento tem, podemos destacar
também a questão cultural, que chama bastante atenção, e tem grande projeção, como
podemos exemplificar através de um trecho extraído da dissertação de mestrado,
apresentada por Edilene Mayumi Murashita Takenaka, onde um repórter durante o Shokonsai
do ano de 2000 chamou sua atenção:
Um fato importante a ressaltar, foi a presença de um repórter de origem
japonesa, que representava o Paulista Shinbum1 . O interesse desse repórter em
registrar todos os detalhes possíveis chamou-nos a atenção e em conversa informal foi-nos revelado que essas características de manutenção da tradição japonesa no Brasil é alvo de curiosidade por parte dos japoneses residentes no Japão.
Em outras palavras, o resgate dessas tradições está sendo muito importante para
perpetuar a essência dos rituais, uma vez que a forma como foi passada de
geração a geração no Brasil, apresenta-se diferenciada do ocorrido no Japão que
sofreu todo um processo de americanização em seus hábitos no período que
sucedeu a Segunda Guerra Mundial. (TAKENAKA,2003, p.127)
Ficando evidente o valor cultural, que é traduzido durante as atividades
realizadas no Shokonsai, e pelo relato anterior, o zelo e a tradição se fazem cada
vez mais presentes nos eventos, ajudando a manter não só um patrimônio material tombado, como é o cemitério japonês, mas também um patrimônio imaterial2 ,
que diz respeito as danças, as apresentações de karaokê, as comidas típicas e as
manifestações religiosas. Destacando também a atenção dada pelos japoneses
residentes no Japão para o evento em questão, onde por muitas vezes conta com
a presença do Cônsul do Japão nas festividades, e os motivos para isso podem
ficar claros lendo o trecho a seguir:
(...) , devo dizer que a cultura está em constante mutação. Certa vez um crítico
japonês, muito famoso, Soichi Ooya veio ao Brasil e disse que, se quiser conhecer
japoneses das eras Meiji (...) que fosse ao Brasil. (...) eles saíram do Japão em 1920,
1930, 1950, cada qual trazendo a experiência e o Japão que conheciam na época e foram
tentando transmitir aos seus filhos o que conheciam.(NINOMIYA, 1996, p.128-129)
Padre Domingos Nakamura
O primeiro Missionário católico dos Imigrantes japoneses
da ao sul do Japão, onde trabalhou por 26 anos, “sendo muito estimado e admirado”
(www.psjose.com.br)
Em 1922, com um número crescente de imigrantes japoneses no Brasil, Dom
Lúcio Antunes de Souza, Bispo de Botucatu, sentiu a necessidade de pedir que enviassem padres japoneses, para que esses pudessem auxiliar os imigrantes. Mas nenhum
sacerdote se apresentou, e assim o Padre Domingos Nakamura, já idoso na época (com
59 anos de idade), não se furtou a chance, e se dispôs a encarar o desafio de vir para
um país distante. Assim no dia 23 de agosto de 1923, desembarcou do navio “Yusen
Kawati-Maru”, no porto da cidade de Santos, seguindo para o Rio de Janeiro, onde foi
recebido pelo Núncio Apostólico Dom Enrico Gasparri, que relata para o Padre Domingos
Nakamura, que a difusão do catolicismo entre os imigrantes, era um desejo apostólico de
Roma.
E assim 7 (sete) dias depois de seu desembarque no Brasil, Padre Domingos
Nakamura chega em Botucatu, sede do bispado, onde foi recepcionado pelo autor do
pedido que o fez vir para cá, Dom Lúcio Antunes de Souza.
E logo após inicia a sua principal função, o que realmente fez com que ele
viesse para um país distante, as atividades missionárias, de forma bastante precária e
intensa, assim transcorriam suas viagens, muitas vezes a pé, ou em algumas delas com
o auxilio de cavalos e carroças e onde era possível utilizava o trem (raríssimas ocasiões), carregando com ele os mais variados objetos utilizados nas celebrações, e também
seus poucos pertences pessoais (em relatos, contam que ele carregava duas malas,
uma com seus pertences e roupas, e a outra com tudo que era necessário para uma
celebração como: velas, castiçais, cruz e hóstias).
Viajou pelos mais diferentes estados, passando por São Paulo, Rio de Janeiro,
Paraná, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, sempre exercendo com distinção, respeito
e muita fé as suas atividades, buscando atender os imigrantes nos diferentes lugares
que fixaram moradia. Quando então resolve fixar moradia, para na cidade de Birigui,
onde fica por pouco tempo em uma casa simples, bastante pobre, e posteriormente
muda-se para Álvares Machado – SP, local que seria sua morada até o fim da vida.
Já em Álvares Machado, sua residência também era bastante simples, com
apenas dois cômodos, e encontrava-se dentro de uma plantação de café e algodão,
situada na zona rural, mas nesse cenário, conseguiu concretizar seu maior propósito, que
era ajudar aos imigrantes.
contou Onishi.
Atualmente o Padre Domingos Nakamura já é considerado um Servo de Deus,
o próximo passo é ganhar a titulação de venerável, e após a comprovação de milagres,
poderá ser beatificado.
Museu Histórico Municipal “Manoel Francisco de Oliveira”
O Museu Histórico Municipal de Álvares Machado, criado em 2006, através de
parceria entre a Prefeitura Municipal e a Universidade Estadual Paulista (Unesp) campus
de Presidente Prudente, contou com apoio da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de São Paulo), para sua instalação no ano de 2007.
Seu acervo é composto por peças doadas pela população machadense, além da
Prefeitura Municipal e também a UNESP. Conta com artefatos paleontológicos, arqueológicos (pedra lascada e polida), cerâmica indígena, além de todo o material histórico,
iconográfico, mapas, cartas, plantas e também peças que representam a história da
colonização japonesa do município. Atualmente encontra-se em exibição a exposição
intitulada “História da nossa gente”, mostrando fotos, objetos e documentos que ilustram
os fatos, desde as compras das terras por Manoel Francisco de Oliveira, em 1916, até
a inauguração do museu em 2008.
O museu Histórico Municipal desenvolve atividades em parceria com a FDE (Fundo
de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo), onde ocorrem visitas
monitoradas, com diversas escolas da região, além das escolas municipais, recebendo
em média 450 alunos por mês.
Também desenvolve campanhas para arrecadação de material e fotos para
complementar o acervo. Atualmente além dessas atividades, o projeto “Museu itinerante”
está em desenvolvimento, com o objetivo de ser algo que se aproxime e interaja com a
população além do espaço físico do museu municipal.
Foto: Fachada do prédio provisório, onde funciona o Museu Histórico, vista parcial
da exposição atual;
Foto: Brasileiros visitam local onde nasceu Monsenhor Nakamura
Fonte: http//www.panib.org.br
No município o Padre Domingos Nakamura ajudou a construir a capela do bairro
Guaiçara, além de participar da fundação do Colégio São Francisco Xavier na cidade de
São Paulo, na década de 30 iniciou as visitas a cidade de Bastos-SP, quando no dia 1º de
julho de 1930 inaugurou a primeira Igreja desse município.
Foto: Inauguração da capela do bairro Guaiçara em 1929, com a participação do
Padre Domingos
Fonte: Arquivo Museu Histórico Municipal “Manoel Francisco de Oliveira”
Padre Domingos Nakamura, recebeu em 1938 uma homenagem, a medalha
“Ordem de São Gregório, o Grande”, concedida pelo Papa Pio XI, entregue pelo Almirante
Shiniro Yamamoto, pertencente a Marinha Imperial Japonesa. Após 42 anos como pároco, 17 deles dedicados ao Brasil, faleceu no dia 14 de março de 1940, na cidade de
Álvares Machado, até então bairro Brejão, “deixando exemplo de dedicação à causa
religiosa, humildade, solidariedade, pobreza e amor ao próximo, como um verdadeiro
Apóstolo de Cristo”. (www.psjose.com.br).
Memorial Histórico do Monsenhor Nakamura
O Memorial Monsenhor Nakamura, inaugurado no dia 17 de março de 1991, localizase ao lado da Igreja Matriz do município, e para sua construção teve a participação de
imigrantes japoneses e seus descendentes, uma maneira simbólica de homenagear e
resguardar a história de um verdadeiro desbravador e propagador da fé.
Foto: Memorial Histórico do Monsenhor Nakamura
Fonte: Altino Correia
Foto: Objetos pessoais do Padre Domingos Nakamura, Busto e placa que homenageiam e simbolizam a importância do Padre Nakamura para a cidade.
Fonte: Altino Correia
7.3.2 Beatificação
A proposta de abertura de um processo para a beatificação do Padre Domingos
Nakamura, data do ano de 2002, partiu dos senhores Francisco H. Hirata e Domingos
Ide, além de uma comissão de fiéis e foi enviada ao Vaticano. O primeiro passo é a
autorização do “Nada Consta”, atendendo reivindicações dos “Servos de Deus”, tal
proposta conta com o apoio do Núncio Apostólico no Brasil, cardeal Saraiva Martins, e foi
escolhido o dia 14 de março de 2008, quando completou 68 anos do falecimento do Padre
Domingos Nakamura.
Foto: Tumulo do Padre Domingos Nakamura, localizado no cemitério municipal de
Álvares Machado – SP;
Padre Domingos Nakamura, também conhecido como Monsenhor Domingos
Nakamura, nasceu no dia 22/08/1865, em um vilarejo chamado Minami Matsuura – Gun,
filho de Hatsugoro e Tsugue, desdentes de cristão refugiados, que o batizaram como
Dominic Choahachi.
1 Jornal dedicado a colônia japonesa, retratando assuntos da comunidade japonesa,
inclusive com artigos em japonês.
2A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações,
expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos
e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em
alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.”
Fonte:
http://portal.iphan.gov.br/portal/
montarPaginaSecao.do?id=10852&retorno=paginaIphan acessado em:17/08/11
Foto: Padre Domingos Nakamura
Fonte: Altino Correia
Foto: Tumulo do Padre Domingos Nakamura, e a homenagem da Colônia japonesa.
Fonte: Arquivo do Museu Histórico Municipal “Manoel Francisco de Oliveira”
Desde o inicio o jovem Dominic Chohachi, aprendeu a dar seus “passos” sozinho,
pois em 1868, com apenas 3 (três) anos, ficou órfão de pai, e em 1880, com 15 (quinze)
anos, perdeu sua mãe, e também no mesmo ano falece sua única irmã, Yone, restando
como parente mais próximo seu tio Kiuzo.
Nesse contexto, Dominic resolve ingressar na vida religiosa, e então começa
estudar filosofia e teologia, além de estudos clássicos no Seminário de Nagasaki, sendo
17 (dezessete) anos mais tarde ordenado, no dia 07/02/1897, pelo Bispo Dom Cousin.
Logo após sua ordenação, é designado para trabalhar na ilha de Amani Oshima, localiza-
Fonte: Altino Correia
Além disso, ocorrem todos os anos uma romaria, aonde pessoas de várias
cidades vem para ver onde está enterrado o Padre Domingos Nakamura.
E podemos destacar os relatos, que justificam esse pedido, pois retrata quem
era de fato o Padre domingos Nakamura:
‘’Ele foi um homem muito caridoso”, Onishi.
“Ele era pobre e trabalhava com uma batina só. Dormiu várias vezes ao relento, pois
não era fácil encontrar a casa dos fiéis. Além do frio, chegou a passar fome e sede”,
VII- CARACTERIZAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
A Divisão Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer situa-se à Rua Monsenhor
Nakamura, nº 1115, no Parque dos Orixás atende atualmente a Educação Infantil, Ensino
Fundamental I e II.
O Processo de Municipalização do Ensino Fundamental Ciclo I, iniciou no ano de
1998 pela da Lei 2076/97 e o Ciclo II à partir de 2006 pela referida lei.
O Ensino de Fundamental de 9 anos foi implantado no município pelo Decreto 2119/
07, de 14 de fevereiro de 2007.O atendimento se dá em 11 unidades municipais, 3
instituições particulares, 2 unidades estaduais e 1 instituição filantrópica.
UNIDADES MUNICIPAIS
- EMEIF Álvares Machado
Endereço: Rua: Fernando Costa, 314.
Centro
Telefone: 18 32731181
Diretora: Evelise Martim Nagano da Silva
Vice-diretora: Camila Barbosa
Coordenadora PEB I: Eva Lúcia Oliveira Silva
Coordenadora PEB II: Elisabete Scardazzi Silva
- EMEIF Governador Franco Montoro
Endereço: Rua: Joaquim Nabuco, 95.
Parque dos Pinheiros
Telefone: 18 3273 1532
Diretora: Sônia Sueli Domingues Galante
Vice-diretora: Guiomar Cristófano
Coordenadora: Lindaura Alves Ribas da Silva
- EMEIF Governador Mário Covas
Endereço: Rua Geraldo Cândido Martins, 220.
Conjunto Habitacional Cesar Maia
Telefone: 18 32733110 32733010
Diretora: Maria Adélia Martins Vaccaro Tarifa
Vice-diretora: Aparecida Catucci Pereira
Coordenadora PEB I: Ana Paula Alves de Campos Fialho
Coordenadora PEB II: Rita de Cássia Horta de Lima
- EMEIF Prof.ª Aparecida Marques Vaccaro
Endereço: Avenida Brasil, 1015.
Jardim Raio do Sol
Telefone: 32732623 32731333
Diretora: Maria Aparecida Campioni Caetano
Vice-diretora: Audenir de Andrade Teixeira
Coordenadora: Caroline Figueira de Souza
- EMEIF Prof.ª Márcia Helena Fernandez de Araújo
Endereço: Rua: Graça Aranha, s/n.
Jardim Panorama
Telefone: 18 32731718
Diretor: Paulo Sérgio de Oliveira
Vice-diretora: Maria Lúcia da Silva
Coordenadora: Joice Xavier Cano Souza
- EMEIF Prof.ª Mercedes Sanches Yamafuko.
Endereço: Rua: Bernardo Guimarães s/n-Parque dos Pinheiros
Telefone: 18 32735471
Diretora: Valdirene Gimenes Carvalho Cristófano
Coordenadora: Marleide Jorge Finco
- EMEIF Prof.ª Tereza Ito Polidório
Endereço: Rua: Guarucaia, 649.
Jardim Bela Vista.
Telefone: 18 32731910
Diretora: Carla Maria Côrtes Cavalleri
Coordenadora: Tânia Kinuko Utiga
- EMEIF Vereador José Molina
Endereço: Rio Grande do Sul, 137.
Distrito de Coronel Goulart
Telefone: 18 32736150 32736108
Diretora: Jaqueline Adriana Pontes Baldi
Coordenadora: Maria de Fátima Santos Martins
CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 13D
O IMPARCIAL
- Creche Eva Soares Boigues
Endereço: Avenida Alfredo Marcondes, 550.
Jardim Bela Vista.
Coordenadora: Jeane Carvalho Fernandes Iizuka
- Creche Vô Lau
Endereço: Rua presidente Prudente, 241.
Coordenadora: Darlene Aparecida Marques da Silva Bortoluzzi
- Creche José Lourenço
Endereço: Avenida Brasil. 557
Centro
Distrito de Coronel Goulart
Encarregada de creche: Maria Aparecida da Motta Silva
UNIDADES ESTADUAIS
- EE Prof.ª Angélica de Oliveira
Endereço: Rua Vicente Dias Garcia, 157.
Centro
Telefone: 18 32731481
Diretor: Aparecida de Maria Zanqueta Pereira
Vice-diretor: Eunice Sesti
Coordenador: Isabel Aparecida de Melo Silva
- EE Marechal do Ar Márcio de Souza
Endereço: Rua Graça Aranha s/n
Jardim Panorama
Telefone: 18 32731922
Diretor: Devanir Lemes Nantes
Vice-diretor: José Wilton Alves do Nascimento
Coordenador: Carlos Aparecido Pereira
UNIDADES PARTICULARES
- CE Educacional SESI - 348
Endereço: Avenida Alfredo Marcondes, 1099.
Jardim Bela Vista.
Telefone: 18 32731773
Diretor: Elizete Scarim Ortega
Coordenador PEB I e EJA: Sandra Regina Queirós de Toledo
Coordenador PEB II: Eunice Batista Teixeira
- Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Aquarela S/C Ltda ME
Endereço da Unidade I: Rua Vicente Dias Garcia, 696.
Centro
Telefone: 18 32731725 32734760
Endereço da Unidade II: Rua Vicente Dias Garcia,
Jardim Novo Horizonte
Telefone: 18 37231907
Diretor: Marli Soares Shirasaki
Vice-Diretor: Talitha Tieme Soares Shirasaki da Costa
Coordenador PEB I: Patricia Pereira dos Santos da Costa
Coordenador PEB II: Ivanilde Lourdes Crispim Matsu
- Colégio Gênesis S/S Ltda
Endereço: Rua Iansá, 70.
Parque dos Orixás
Telefone: 18 32735900
Diretor: Maria Auxiliadora Cabrera Parra Freitas
Vice-Diretor: Suelene Ferreira Suguimoto Valério
Coordenador PEB I: Maria Aparecida Valério Moraes
Coordenador PEB II: Maria Cristina de Souza
UNIDADE FILANTRÓPICA
- Centro de Educação Infantil Recanto do Amanhecer S/C Lar dos Meninos
Endereço: Rua Clovis Bevilácqua, 863
Parque dos Pinheiros
Telefone: 18 32734900
Diretora: Leni Correa Fachiolli Pedro
Orientadora e Assistente de Direção: Marymilia Dalle Vedove Penatti.
A Divisão de Educação fornece todo material escolar, livros de literatura, brinquedos, jogos e demais materiais pedagógicos necessários e, a partir do ano de 2009, a
Rede Municipal adotou o Sistema Educacional, com material apostilado, portal eletrônico
para todos os alunos. O Sistema de Ensino, além de atender com material, oferece
cursos de formação e capacitação para professores, gestores e membros da secretaria.
Desenvolvem em parcerias com a Secretaria de Estado da Educação, programas
educacionais, como “Ler e Escrever”, Estudos Matemáticos dos Anos Iniciais - EMAI e
também com o Ministério da Educação, o Pacto Nacional de Alfabetização na Idade
Certa – PNAIC.
Os alunos matriculados na Rede tem oportunidade de participar de atividades
extracurriculares, no contra turno, tais como: futebol, futsal, atletismo, handebol, artes
marciais, coral, banda, dança, informática e aulas de reforço; e também contam com
professores especialistas, nas áreas de Inglês, Educação Física e Educação Artística.
SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 / publicações oficiais / 13d
anos, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e préescolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.11 Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as
crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil.
1.12 Adequar e /ou construir prédios de instituições de educação Infantil, mantidas
pelo poder público municipal de acordo com os padrões mínimos de infraestrutura
estabelecidos;
1.13 Manter trabalho integrado com as secretarias: saúde, assistência social, para
proceder levantamento da demanda de crianças até 3 (três) anos, para planejar a oferta
ao longo de 10 (dez) anos;
1.14 Promover o desenvolvimento de proposta pedagógica fundamentada nas diretrizes curriculares da educação infantil, Resolução n. 05/2009 e nos Referenciais
Curriculares Nacionais para Educação Infantil;
1.15 Manter o regimento escolar e o plano da instituição sempre atualizado; promover
a capacitação continuada dos profissionais de educação infantil, garantindo progressivamente o atendimento por profissionais com formação superior.
1.16 Fomentar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais;
1.17 Reforçar e ampliar trabalho em parceria com a Escola Infantil Filantrópica
existente no município;
1.18 Concluir as obras de Creche Escola no Jardim Santa Eugênia em parceria com
o governo Estadual;
1.19 Concluir as obras do Pro Infância em parceria com FNDE no Jardim Primavera;
1.20 Construir uma creche-escola no bairro Parque dos Pinheiros em parceria com o
governo Estadual;
1.21 Garantir o período de férias em janeiro, para que as crianças de 0 a 5 (zero a
cinco) anos possam fortalecer seus laços familiares;
1.22 Promover palestras e encontros voltados à comunidade para a maior
conscientização quanto aos direitos e deveres às necessidades físicas, psicológicas e
sociais da faixa etária em questão;
1.23 Criar, manter e ampliar conselhos escolares e outras formas de participação da
comunidade escolar, garantindo maior integração na relação família escola.
A- Etapa - Ensino Fundamental
1. Diagnóstico
A Lei Federal 9394/96 – LDB, em seu artigo 32, alterado pela Lei nº 11.274/06, assim
dispõe:
“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) ano, gratuito
na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação
básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o
pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição
de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e
de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
A rede municipal de Álvares Machado adota a organização do segmento em Progressão Continuada do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental e do 4º ao 9º ano por aprovação
e retenção; assegurando:
- Avaliação institucional interna e externa;
- Avaliações da aprendizagem ao longo do processo, de modo a permitir apreciação
do seu desempenho;
- Atividades de reforços e recuperação contínua ao longo do processo;
- Meios alternativos de adaptação, de reforço, de reclassificação, de avanço, de
reconhecimento, de aproveitamento e de estudos;
- Indicadores de desempenho;
- Controle de frequência de alunos;
- Processo de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais;
- Contínua melhoria do ensino;
- Dispositivos regimentais adequados;
- Formas de implantação, implementação e avaliação de projetos;
- Articulação com as famílias no acompanhamento do aluno ao longo do processo,
oferecendo-lhe informações sistemáticas sobre a frequência e aproveitamento escolar.
De acordo com a pesquisa e o levantamento de dados realizado pela “Comissão
Geral” e “Equipe Técnica Local” foi diagnosticado que em nosso município mais de 95%
dos alunos concluem esta etapa na idade recomendada.
Considerando que o município tem, constitucionalmente, a competência de oferecer, entre outras etapas, o Ensino Fundamental e, oferecê-lo com qualidade garantindo
o sucesso e a permanência do aluno, resta intensificar o trabalho no município de
Álvares Machado no intuito de aprimorar este atendimento.
TRANSPORTE ESCOLAR
O município possui uma frota de 21 veículos, entre eles à disposição da população
em idade escolar, transportando em média 435 alunos dentro do município, bairros
circunvizinhos e zona rural; entre eles 2 vans com adaptação para cadeirantes.
Etapa - Educação Infantil
Diagnóstico
As escolas de educação infantil (creche e pré-escola) recebem crianças, não só de
mães trabalhadoras, mas todas as crianças que procuram vagas, em período integral.
Aquelas que apresentam entraves no desenvolvimento físico, emocional, social e
afetivo são encaminhadas para profissionais da saúde (médico, dentista, assistente
social, psicólogo e fonoaudiólogo ).
Segundo o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, as creches e
pré-escolas devem educar cuidar e proporcionar brincadeiras, contribuindo para o desenvolvimento da personalidade, da linguagem e para a inclusão social da criança. Diante de
todas as mudanças em nossa sociedade, os objetivos para a Educação Infantil do
município de Álvares Machado devem ser pautados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, mesmo sabendo que é direito da criança a creche de 0 a
3 anos, é necessário adotar critérios para o atendimento da demanda manifesta, diante
das vagas que serão oferecidas.
As escolas de Educação Infantil deverão ter o Plano de Gestão de estabelecimento
de ensino, pautando-se nas Diretrizes, devendo considerar a criança em sua totalidade,
observando suas especificidades, as diferenças entre elas e sua maneira de conhecer
o mundo através da brincadeira.
Para a Educação Infantil em período integral terá como prioridade o atendimento aos
filhos de mães que trabalham cujas famílias tenham a menor renda per capita e as
crianças em situação de risco, com carências nutricionais e vulnerabilidade social.
Sabendo que a infância tem como tripé a educação, saúde e assistência social, se
fazem necessário a busca por ações conjuntas, com a total participação das políticas
públicas do Município,
META 1: Assegurar a universalização do atendimento as crianças de 4 a 5 anos de
idade e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender no mínimo 50% das
crianças de 0 a 3 anos até o final da vigência do plano.
1.1 Definir, em regime de colaboração entre os entes federados, metas de expansão das respectivas redes públicas de Educação Infantil segundo padrão nacional de
qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.2 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 2 (dois) anos, como forma de planejar a oferta e
verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.3 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas às normas de
acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como
de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de
escolas públicas de educação infantil;
1.4 Implantar, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 4 (quatro)
anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir à infraestrutura
física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a
situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.5 Manter e ampliar as ações visando o atendimento à Educação Inclusiva;
1.6 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social,
com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.7 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes
escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a
etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no ensino
fundamental;
1.8 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância;
1.9 Manter e aperfeiçoar, periodicamente, em regime de colaboração com outras
Divisões Municipais, o levantamento da demanda para a educação Infantil das crianças
em idade de 0 a 5 anos, como forma de replanejar a oferta de vagas e verificar o
atendimento da demanda manifesta, preservando o direito de opção da família em
relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.10 Realizar e publicar, com a colaboração dos entes federados, a cada 2 (dois)
proteção à infância, adolescência e juventude;
2.5 Aprimorar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência
e juventude;
2.6 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial,
2.7 Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural;
2.8 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a
fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos
dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos
de criação e difusão cultural;
2.9 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas
e as famílias;
2.10 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a
qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de
caráter itinerante;
2.11 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais.
2.12 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas
nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo nacional;
2.13 Elaborar e aplicar pesquisa voltada para a compreensão dos motivos que
levaram os alunos dessa faixa etária a abandonar a escola;
2.14 Ampliar e dinamizar o atendimento em período integral para o ciclo I do Ensino
Fundamental por meio de desenvolvimento de oficinas de linguagem, matemática,
atividades culturais, esportivas e recreativas;
2.15 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas
e as famílias;
De acordo com a pesquisa e levantamento de dados realizado pela “Comissão Geral”
e “Equipe Técnica Local” podemos verificar a quantidade de alunos que chegaram ao 3°
ano sem estarem alfabetizados no quadros abaixo:
Meta 3: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do
ensino fundamental.
3.1 estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola,
com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico
específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
3.2 Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como fomentar
os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação
e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos
e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
3.3 Selecionar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas,
devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
3.4 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas
e sua efetividade;
3.5 Apoiar a alfabetização de crianças de populações itinerantes, com a produção
de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento;
3.6 Garantir a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de
crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto
sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização;
3.7 criar normas mediante alteração no Plano de Carreira dos Profissionais do
Magistério que atribua às classes do três primeiros anos do Ensino Fundamental a
professor habilitado e que apresente capacitação específica em alfabetização tais como:
Letra e Vida, PNAIC;
Educação Integral
1- Diagnóstico
O município conta com uma escola de atendimento integral, no Distrito de Coronel
Goulart, três creches municipais, uma filantrópica e uma particular. No ano de 2013,
aderiu ao Programa Mais Educação, em duas unidades escolares, atendendo aproximadamente duzentas e trinta crianças, mas devido a falta de repasses financeiros decidiuse não manter o programa.
META 4: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo. 50% das escolas
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
4.1 ampliar a oferta de educação integral na Educação Básica por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 horas diárias durante todo ano letivo.
4.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com
padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em Tempo Integral,
prioritariamente em comunidades pobres ou crianças em situação de vulnerabilidade
social.
4.3 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
ampliação e reestruturação das escola públicas, de acordo com a necessidade.
4.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, sala de cinemas, planetários e centros esportivos.
4.5 Estimular a oferta de atividades voltadas a ampliação da jornada escolar de
alunos(as) matriculadas nas escolas da rede pública de educação básica por parte das
entidades públicas e privadas de serviço social, de forma concomitante e em articulação
com a rede pública de ensino.
4.6 Apoiar o estabelecimento de convênio e parcerias com instituições e organizações visando a ampliação de oferta do ensino fundamental e médio em tempo Integral.
4.7 Manter, em regime de colaboração com o Estado de São Paulo e Governo
federal, a reestruturação das escolas publicas por meio de instalação de ambientes
pedagógicos e aquisição de equipamentos e material pedagógico.
4.8 Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianças de
0 a 6 anos, instituindo oficinas, teatro, dança, canto, esporte, música em dois períodos:
um, de rotina normal e outro, de oficinas
Ensino Fundamental - Qualidade
1- Diagnóstico
De acordo com a pesquisa e levantamento de dados realizado pela “Comissão Geral”
e “Equipe Técnica Local” constatou-se que as metas projetadas para os anos de vigência
deste plano, nos anos iniciais, já foram alcançadas pelo nosso município, contudo, não
se descarta a possibilidade de melhorar os índices já existentes. Abaixo quadros que
demonstram a realidade do município.
É do conhecimento de todos que é direito do aluno e dever de todos garantir o
sucesso e permanência nessa etapa do ensino, podendo ser melhorado esse índice com
as seguinte meta e estratégias:
Meta 2 - Assegurar a universalização o ensino fundamental de 9 (anos) anos para
toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% dos
alunos concluam esta etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste
PNE.
2.1 Acompanhar a proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental que o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados realizar;
2.2 Acompanhar a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental
mediante pacto com entes federados;
2.3 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do
ensino fundamental, com necessidades especiais e dificuldades de aprendizagem;
2.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência
e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda,
bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando
ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e
CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 14D
O IMPARCIAL
14d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015
5.1 Observar as diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional
comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos
alunos para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada às diversidades,
realizada mediante pactuação dos entes federativos;
5.2 Assegurar que os alunos do ensino fundamental e do ensino médio alcancem
nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo na vigência deste plano;
5.3 Acompanhar o conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com
base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de
infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características
da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das
modalidades de ensino constituído pelos entes federativos;
5.4 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de
apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da
rede escolar;
5.5 Solicitar assistência técnica e financeira aos entes federativos para fixação de
metas intermediárias para as unidades que apresentem resultados de IDEB abaixo da
média nacional;
5.6 Acompanhar os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental
e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais
do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a
sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o
uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a
melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
5.7 Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação
especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;
5.8 Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir
as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e
a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o
último ano de vigência deste Plano, as diferenças entre as médias dos índices observados no Município;
5.9 Fixar, acompanhar e divulgar os resultados pedagógicos dos indicadores do
sistema nacional de avaliação da educação e do IDEB, relativos às escolas da Educação
Básica do município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a
indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos
alunos, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e
operação do sistema de avaliação;
5.10 Divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras, que assegurem a melhoria
do fluxo escolar e da aprendizagem asseguradas à diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, com preferência para s o f t w a re s livres e recursos educacionais
abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que
forem aplicadas;
5.11 Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na
faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral
da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com
participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a
reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação
local;
5.12 Incentivar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta
velocidade e a relação computador/aluno nas escolas da rede pública de educação
básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação em colaboração financeira com os entes federativos;
5.13 Contar com transferência direta de recursos técnicos e financeiros, dos entes
federados para às escolas da rede pública de ensino viando o apoio à gestão escolar
garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos
recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão
democrática;
5.14 Oferecer programas suplementares, material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, em parceria com entes federados, e aprofundar ações
de atendimento ao aluno, em todas as etapas da educação básica,
5.15 Garantir o acesso dos alunos à espaços para a prática esportiva, a bens
culturais e artísticos, a equipamentos e laboratórios de ciências, garantindo a acessibilidade às pessoas com deficiência;
5.16 Implantar, em regime de colaboração com entes federados, programa nacional
de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais;
5.17 Prover as escolas públicas da educação básica de equipamentos e recursos
tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização
das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
5.18 Acompanhar os parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação
básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas e recursos
pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de
medidas para a melhoria da qualidade do ensino, estabelecidos pelos entes federados;
5.19 Incentivar a informatização a gestão das escolas públicas e do órgão da municipal de educação;
5.20 Incentivar os profissionais que atuam na DECEL a participarem do programa
nacional de formação inicial e continuada, oferecido por órgãos próprios;
5.21 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de
educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de
educação;
5.22 Incentivar políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de
suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar
dotado de segurança para a comunidade;
5.23 Fomentar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e
jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua,
assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança
e do Adolescente;
5.24 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afrobrasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos
10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a
implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações
colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico racial, conselhos
escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
5.25 Incentivar o trabalho com as famílias e setores da sociedade civil, articulando
a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos
de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o
controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
5.26 Solicitar parcerias para viabilizar articulação dos programas da área da educação, de âmbito local, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às
famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
5.27 Realizar articulação com órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, de maneira a atender estudantes da rede escolar pública de educação básica por
meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
5.28 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos
profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
5.29 Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação
com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação
básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as
políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às
escolas e à sociedade;
5.30 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de
professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores e
mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
5.31 Instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal,
programa nacional de formação de professores e de alunos para promover e consolidar
política de preservação da memória nacional;
5.32 Incentivar a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de
forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
5.33 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no
IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade
escolar.
A- ETAPA ENSINO MÉDIO
1. Diagnóstico
A Constituição Federal, em seu art. 208, II, atribui ao Estado o dever de promover
a progressiva universalização do ensino médio gratuito, porque esta é a etapa onde se
concretizam as ideias do pleno exercício da cidadania e o embasamento para exercer
atividades produtivas, bem como para dar prosseguimento nos estudos, alcançando
níveis mais elevados de educação, objetivando o pleno desenvolvimento pessoal.
Decorridos mais de vinte anos da promulgação da Constituição de 1988, a Nação
Brasileira entendeu que o comando constitucional que determinava a “progressiva
universalização” desse nível de ensino, deveria se concretizar de forma definitiva,
garantindo a todos os brasileiros em idade escolar o direito de frequentar o ensino médio.
O marco legal para isso é a Emenda Constitucional nº. 59/2009, que tornou o ensino
médio obrigatório, na faixa etária de até 17 anos de idade, nos termos da nova redação
do inciso I do art. 208 da Constituição Federal. Assim como na educação infantil, referida
obrigatoriedade deverá se concretizar até 2016.
A taxa de crescimento nesse nível de ensino, nos últimos anos, é a maior em todo
o sistema. De acordo com dados do Censo Escolar coletados entre 1996 e 2002, no
Estado de São Paulo, as matrículas no Ensino Médio cresceram 8%.
De acordo com a Constituição Federal e a LDB, a oferta de ensino médio é de
responsabilidade do governo do Estado.
O ensino médio no município de Álvares Machado é oferecido pela Rede
Estadual de Ensino nas unidades: EE Marechal do Ar Márcio de Souza e Mello e EE
Professora Angélica de Oliveira, oferecendo atendimento a 772 alunos e, na Rede
Privada, nas escolas Colégio Genesis Objetivo e no Centro Educacional SESI.
Nas discussões realizadas pelas equipes e pelos profissionais de educação foram
relatadas algumas queixas levantadas, entre elas que alguns alunos chegam nessa
etapa ainda com graves entraves de aprendizagem, o que nos remete a necessidade de
maior integração entre os professores do Ensino Fundamental e Ensino Médio, mesmo
considerando que estão em redes distintas de ensino.
Outra constatação remete-se a falta do especialista, ou seja, do Professor de
Educação Básica II - PEB II, das áreas do currículo, para atuar no Ensino Médio. Houve
relatos inclusive de profissional não graduado e ou em curso, ministrando aulas e
também de especialistas de outras áreas substituindo disciplinas diversas da sua formação, o que dificulta bastante o processo de ensino aprendizagem.
O problema se intensifica no caso das substituições de professores motivadas por
faltas, licenças e outras ausências, pois muitos docentes que atuam nas escolas de
Álvares Machado são de municípios vizinhos, não demonstrando interesse nas substituições.
Foi levantado que alunos de condições econômicas privilegiadas buscam escolas
particulares no próprio município ou mesmo no município vizinho de Presidente Prudente.
Há também alunos que procuram a Escola SESI em Álvares Machado, mas muitos deles
não conseguem aprovação no Vestibulinho.
Meta 6: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a
taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% oitenta e cinco por cento).
6.1 Oferecer Educação de Jovens e Adultos - EJA em nível do Ensino Médio para
população Machadense;
6.2 Garantir o acesso de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva integrada ao currículo escolar, sendo oferecida a disciplina de educação física no período noturno;
6.3 Incentivar o oferecimento do ensino médio, no período noturno e com um menor
número de alunos por sala pela Rede Estadual de Ensino;
6.4 Acompanhar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à
educação profissional, oferecendo um polo que atenda essa demanda, principalmente no
período noturno e que observe-se as peculiaridades da população.
6.5 Incentivar a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora
da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e à juventude realizada pela Rede Estadual de Ensino;
6.6 Acompanhar e incentivar ações realizadas pela Rede Estadual de Ensino
objetivando promover maior parceria com as famílias;
6.7 Acompanhar o trabalho da Rede Estadual de Ensino quanto ao estímulo e
participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas, científicas e artísticas, por meio de parcerias com empresas especializadas e ou Secretaria Estadual de
Educação;
6.8 Incentivar parcerias com entes federados no tocante ao apoio técnico e financeiro no desenvolvimento de atividades culturais e artísticas, estimulando a participação
e envolvimento dos alunos e da comunidade.
B- MODALIDADE- Educação de Jovens e Adultos- EJA
1. Diagnóstico
O Município de Álvares Machado não oferece, atualmente, a modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA, nem na Rede Municipal nem mesmo na Rede Estadual de
Ensino.
Nas discussões das metas do Plano Nacional de Educação foi levantado que o
município divulgou amplamente o oferecimento desta modalidade de ensino, porém, não
obtiveram inscritos.
A taxa de analfabetismo no município é 6,99 %.
Meta 7: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de
vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menos escolaridade no
país e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média
entre negros e não negros declarados à fundação instituto brasileiro de geografia e
estatística – IBGE
7.1 Implementar programas de Educação de Jovens e Adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série,
associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a
alfabetização inicial;
7.2 Incentivar e divulgar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão
dos ensinos fundamental e médio;
7.3 Oferecer transporte para os alunos frequentarem a Educação de Jovens e
Adultos- EJA, rural e urbano;
7.4 Promover a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e
proteção à juventude.
Meta 8: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais
para 93,5% (noventa e três inteiros cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da
vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por
cento) a taxa de analfabetismo funcional.
8.1 Oferecer a Educação de Jovens e Adultos- EJA no município de forma acessível ao público, organizando e atendendo à demanda da população.
8.2 Garantir material didático apropriada à essa modalidade de ensino, oportunizando
a participação dos profissionais especializados na elaboração, seleção ou adoção dos
mesmos.
8.3 Garantir a alunos da EJA o acesso as tecnologias da informação.
8.4 Implantar turmas de Educação de Jovens e Adultos nos bairros para facilitar a
frequência dos alunos, com jornadas diferenciadas em período vespertino;
8.5 Oferecer oportunidades de formação continuidade para todos os professores
que atuam no ensino médio e na Educação de Jovens e Adultos- EJA;
8.6 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com a garantia de
continuidade da escolarização básica;
8.7 Divulgar as ações do programa da EJA para incentivara a participação e a
mobilização dos munícipes.
8.8 Que seja facultativo o oferecimento do ensino na modalidade de Jovens e
Adultos, Ensino Fundamental I e II por eliminação de disciplinas;
8.9 Divulgar o CEEJA () do município mais próximo da comunidade local e oferecer
transporte público e gratuito para alunos matriculados.
Meta 9: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à
educação profissional.
9.1 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos (EJA), de modo a
articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
9.2 Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos (EJA),
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo
inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da
cultura e cidadania de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico adequados às
características desses alunos e alunas;
9.3 Aderir ao programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo
ações de assistência social financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para
garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação
de jovens e adultos articulada à educação profissional;
9.4 Buscar parcerias com instituições que ofereçam educação profissional.
Modalidade Educação Profissional
1. Diagnóstico
O município de Álvares Machado oferece cursos profissionalizantes de curto prazo,
buscando dar oportunidade aos adolescentes em adquirir habilidades para o desenvolvimento de atividades profissionais, tais como manicure, corte de cabelo, corte e costura,
panificação dentre outras.
A vocação do município é essencialmente agrícola. A expectativa é contar com
cursos profissionalizantes que preparem para o cultivo da terra e manuseio de máquinas
agrícolas.
Meta 10: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de gratuidade
na expansão de vagas.
10.1 Incentivar a educação profissionalizante como educação continuada, ampliando as oportunidades de ingresso no mundo do trabalho;
10.2 Oferecer incentivos para o aumento da procura por esta modalidade de ensino,
tais como: bolsa de estudos, estágios ou remunerados ou não, desenvolvimento de
projetos, transporte;
10.3 Propor parceria com instituição de ensino privadas para o oferecimento de
bolsas de estudo vinculadas a algum projeto social;
10.4 Estabelecer, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação políticas
para a educação profissional;
10.5 Assegurar a democratização do acesso aos curso so profissionalizantes de
caráter eminentemente técnico ou similar;
10.6 Manter e ampliar convênios com programa estaduais e federais de financiamento para educação profissional durante a vigência deste plano, garantindo melhorias
deste;
10.7 Assegurar a excelência de cursos profissionalizantes e sua adequação a realidade regional;
10.8 Viabilizar ações de integração do ensino profissionalizante junto aos setores
produtivos visando aperfeiçoamento;
10.9 Assegurar, nas escolas profissionalizantes a infraestrutura física, didática e
tecnológica adequada de padrões necessários a qualidade do ensino profissional atendendo, inclusive, aos alunos com necessidades educativas especiais.
Meta 11: Intensificar a relação entre municípios e as universidades, visando atender
as demandas da sociedade Machadense referentes a educação superior
11.1 Incentivar o cidadão Machadense a ter acesso ao ensino superior através de
campanhas de conscientização, contando com o apoio dos sindicatos locais;
11.2 Proporcionar parceria entre instituições de ensino superior e a prefeitura municipal, numa relação de troca propiciando um ensino superior com qualidade atendendo
aos anseios e necessidades do município;
11.3 Promover o auxílio ao transporte escolar para todos os acadêmicos de Álvares
machado;
11.4 Buscar parceria com as instituições educacionais de forma a garantir a bolsa de
estudo na área onde houver carência de profissionais habilitados;
11.5 Incentivar parceria do município com instituição federal criando um polo no
município de Álvares Machado.
Meta 12: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a contribuir para o alcance da meta nacional de: atingir a titulação anual
de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
12.1 Oferecer a oportunidade de afastamento parcial ou total para o profissional que
deseja fazer pós-graduação, stricto sensu, sem remuneração, com bolsa auxilio desde
que o profissional ao término do curso permaneça por 5 (cinco) anos no exercício de sua
função dentro do munícipio;
12.2 acompanhar a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando
inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
12.3 incentivar o intercâmbio científico e tecnológico entre as instituições de ensino
pesquisa e extensão, incentivando parcerias entre o departamento de educação e pessoal do munícipio e faculdades.
META 13: garantir, em regime de colaboração entre a união, os estados, o distrito
federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do artigo 61
da lei 9394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação,
e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na
respectiva área de atuação.
13.1 implantar no prazo de 1 (um) ano de vigência desta lei, política nacional de
formação continuada para os profissionais da educação, em regime de colaboração e
parceria entre os entes federados;
13.2 participar de plataforma eletrônica para acessar a oferta e as matrículas em
cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para
divulgar e atualizar seus currículos;
13.3 valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível
médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de
articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica.
META 14: formar, até o último ano de vigência deste PME 50% (cinquenta por cento)
dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação lato sensu
na área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenha acesso à
formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas
de ensino.
O município realiza repasse de subvenção para as entidades: APAE, Lumem, Núcleo
Therê, localizadas no munícipio de Presidente Prudente e ao Centro Clínico Educacional
Bem Me Quer localizado em Álvares Machado.
META 15 Universalizar o atendimento educacional especializado, preferencialmente
na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
15.1 assegurar a inserção e permanência de pessoas com necessidades educacionais especiais no sistema educacional, atendendo 100% da demanda manifesta, na
vigência do plano.
15.2 buscar parceria com a saúde para atender os alunos encaminhados pela equipe
de professores de Sala de Recurso à saúde, da rede municipal afim de agilizar o
processo de aquisição de laudo/ acompanhamento;
15.3 adotar transporte escolar adaptado e exclusivo para o atendimento dos alunos
especiais para as escolas de AEE onde o aluno estiver matriculado e ou manter parcerias
com a Secretaria de Transporte (Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989);
15.4 3,3 instalar e manter Salas de Recurso com ambiente adequado para o atendimento em consonância com as Diretrizes de Salas de Recurso e com a Lei Federal
10.098/2000.
15.5 garantir a reestruturação dos espaços físicos visando ao atendimento à acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais, em todas as esferas
sociais.
15.6 buscar parcerias com o MEC para cursos online de formação continuada e
aperfeiçoamento para os professores de Educação Especial e para todos os profissionais de educação, sendo estes válidos também para evolução funcional.
15.7 Manter convênios já existentes com outras instituições filantrópicas e de assistência social e até voluntariado para o atendimento da demanda
15.8 Providenciar, quando necessário processo seletivo para contratar “professor
interlocutor de libras” para atender alunos com perda bilateral profunda, que acompanhará o aluno em período de aula e em atividades extraclasse, tendo formação, preferencialmente, em Língua Portuguesa e com no mínimo de 180 (cento e oitenta) horas de
curso de LIBRAS.
15.9 Garantir, no projeto político pedagógico das escolas, a inclusão de ações voltadas ao atendimento à diversidade;
15.10 Para a classe que tenha alunos especiais, com laudo, ter no máximo 20 alunos
matriculados regularmente;
15.11 Garantir o atendimento em salas de recurso para crianças a partir de 2 anos.
VALORIZAÇÃO
1. Diagnóstico
A Rede Municipal possui Plano de Carreira e Valorização do Magistério, lei nº 2.156/
2000, reformulado em dezembro de 2009, pela lei 2.641/09, que estabelece progressões
na carreira por graduação, aperfeiçoamento e tempo de serviço. Conta com funcionários
e professores contratados, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADI, monitores,
servidor geral, secretários, motoristas, inspetores de alunos e estagiários.
O referido Plano garante o acesso a carreira somente através de concurso publico
de provas e títulos, evolução funcional, horas de trabalhos pedagógicos inclusos na
Jornada de Trabalho do Docente, Piso Salarial Profissional, dentre outros preceitos.
Vale mencionar, que diversos diplomas legais referem-se aos profissionais da
Educação, mas apenas recentemente, através da Lei Federal nº 12.014/09, de agosto de
2009, que deu nova redação ao artigo 61, da Lei de Diretrizes e Bases, houve uma
definição legal, na seguinte conformidade:
“ART. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela
estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I. Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação
infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II. Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação
em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem
como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III. Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico OU SUPERIOR
EM ÁREA PEDAGÓGICA OU AFIM.”
A definição contida no inciso I refere-se aos docentes; no inciso II aos de suporte
pedagógico e, no inciso III, aos demais, como por exemplo, secretários de escolas,
monitores de alunos, escriturários de escola, servidores gerais, merendeiras, motoristas
entre outros.
Outra questão importante para a melhoria e a qualidade do ensino, é o recrutamento
dos servidores do quadro do magistério e demais que atuam na área da educação. Nesse
sentido será necessário aperfeiçoar os concursos públicos e processo seletivos, bem
como instituir avaliação de desempenho no período de estágio probatório que avalie com
eficiência e desempenho do servidor.
Meta 16: valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
16.1 Participar de fórum permanente, instituído por iniciativa do Ministério da Educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica;
16.2 Adequar e monitorar, no âmbito municipal, planos de Carreira para os (as)
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica; observados os
critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008,
16.3 Revisar e atualizar a cada 3 anos o Plano de Carreira e Remuneração
16.4 Dentro do Plano de Cargos e Remunerações, assegurar salário competitivo
com outras ocupações que requeiram nível equivalente de formação: psicólogos, veterinários, médicos e dentistas.
16.5 Criar programas de formação específicos para os professores atuarem com
alunos portadores de necessidades de aprendizagem especiais.
16.6 Criar parcerias com instituições na modalidade de Educação à Distância, que
possam ser utilizados também em cursos semipresenciais modulares.
16.7 Criar parcerias com instituições de Ensino Superior para a oferta de cursos de
graduação e de especialização, voltados para a formação de pessoal para as diferentes
áreas de ensino, e em particular para a Educação Especial, a Gestão Escolar, a Formação de Jovens e Adultos e Educação Infantil.
16.8 Assegurar critérios de escolha dos diretores e coordenadores de escolas, de
forma democrática.
16.9 Garantir cursos de formação continuada para gestores, técnicos e professores
na busca de inovações no seu trabalho.
GESTÃO
1- Diagnostico
Para que se alcance a qualidade na Educação, é preciso assegurar a gestão democrática no Sistema de Ensino e unidades escolares. Em nível de gestão de sistemas, na
forma de conselhos de educação, que reúnam competências técnicas e representatividade
dos diversos setores educacionais, em nível de unidades escolares, por meio da formação de conselhos escolares que participe a comunidade educacional e formas de escolhas da Direção Escolar, que associem a garantia da competência ao compromisso com
a proposta pedagógica emanada dos conselhos escolares e a representatividade em
liderança dos gestores escolares. Para tanto, é imprescindível a profissionalização da
gestão em todos os níveis, com vistas a racionalidade e produtividade.
META 17: assegurar, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática
da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas.
17.1 Divulgar e abranger os programas de apoio e formação aos conselheiros dos
conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, conselho de alimentação
CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 15D
O IMPARCIAL
escolar, conselhos regionais e outros, bem como os representantes educacionais em
demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas.
17.2 Estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e de associações de pais e mestres, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de
funcionamento na instituição escolar.
17.3 Estimular a constituição e fortalecimento de conselhos escolares e do conselho municipal de educação, como instrumento de participação na gestão escolar e
educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo.
17.4 Estimular e ampliar a participação dos profissionais da educação, alunos e
familiares na formulação e acompanhamento dos projetos políticos pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares.
17.5 Fortalecer o efetivo funcionamento dos conselhos escolares ou órgãos equivalentes, nas instituições de Educação Básica, garantindo a participação da comunidade
escolar e local na gestão das escolas.
17.6 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência
direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar
no planejamento e na aplicação dos recursos, visando a transparência e o efetivo
desenvolvimento da gestão democrática.
17.7 Estimular e ampliar a participação em programa de formação e aprimoramento
da gestão democrática aos diretores de escola, aos demais profissionais que compõe a
liderança das unidades escolares e aos técnicos que atuam nos sistemas de ensino.
17.8 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino.
17.9 Zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo o
funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social;
17.10
Viabilizar a revisão e avaliação do Plano Político pedagógico em cada
instituição de ensino, de acordo com a concepção de escola democrática inclusiva e
participativa;
FINANCIAMENTO
1. Diagnóstico
O financiamento da educação é matéria constitucional que determina os mínimos a
serem aplicados pela União, Estados e Municípios na manutenção e desenvolvimento do
ensino. Aos Municípios a Carta Magna determina aplicação e, no mínimo, 25% da receita
resultante de impostos (art. 212, caput).
Ademais a Constituição estabeleceu mecanismos de redistribuição dos recursos
públicos, de modo a garantir um valor mínimo per capita igual para todos os municípios
de um mesmo estado, através da instituição do FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
A Constituição Federal determina as fontes, os tipos e os percentuais de recursos
indispensáveis para financiar a educação pública.
Além desses recursos, há ainda as fontes adicionais de financiamento, como a
contribuição social do salário educação QSE e recursos transferidos através de programas e convênios, como aqueles que visam suplementar programas de alimentação,
saúde, transporte e outros na educação básica.
Os recursos financeiros manipulados pelo município, entretanto, só podem ser
aplicados no nível de ensino que seja de sua atuação prioritária. Assim, tendo em vista
que o § 2º do art. 211 da Constituição Federal define que atuação prioritária dos Municípios é o ensino na educação infantil e fundamental I, o Município somente pode aplicar
os recursos nesses níveis de ensino.
De outro lado, a aplicação eficiente dos recursos acontece quando há a gestão
democrática do ensino, que é outro princípio constitucional, contido no art. 206, inciso VI.
Esse princípio também consta da LDB nos seguintes dispositivos:
“ART. 14. OS SISTEMAS DE ENSINO DEFINIRÃO AS NORMAS DA GESTÃO democrática do
ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os
seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico
da escola;
II - “PARTICIPAÇÃO DAS COMUNIDADES ESCOLAR E LOCAL EM CONSELHOS ESCOLARES OU
EQUIVALENTES .”
“ART. 15. OS SISTEMas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de
educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, OBSERVADAS AS NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO
PÚBLICO .”
1. Receitas do Ensino
A efetiva consolidação da Educação requer especial atenção a gestão de recursos,
que deve ser eficaz, eficiente, relevante e pertinente, afim de atender aos inúmeros
desafios inerentes ao processo de desenvolvimento sustentável da região. A fixação de
um plano de metas para a Educação exige definição de custos e identificação dos
recursos disponíveis e das estratégias para a sua ampliação, seja por meio de criação de
novas fontes, seja por uma constatação da necessidade de um maior investimento. Os
percentuais constitucionalmente vinculados a manutenção e ao desenvolvimento do
ensino deve se constituir em referencia e ponto de partida para formulação e
implementação de metas educacionais.
A reforma tributária embutida na Constituição de 1988 reforçou a arrecadação de
impostos em geral, mas também a sua destinação ou disponibilização para os Estados
e Municipios. Uma primeira medida fundamental foi à vinculação de recursos a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. O artigo 202, caput, da Carta Magna, dispõe que:
“A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18 e aos Estados e Distrito Federal
e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo da receita resultantes de impostos,
compreendendo a proveniente das transferências, na Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino”.
Portanto, deve ser assegurada transparência na gestão dos recursos financeiros,
com acompanhamento, controle, avaliação e fortalecimento das instancias de controle
interno e externo, órgão de gestão do sistemas de ensino, como os conselhos deliberativos,
dentre eles: Conselho do FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar, cuja competência
deve ser ampliada, de forma a alcançar todos os recursos da Educação.
META 18: assegurar a aplicação do percentual de recursos destinados legalmente à
educação.
18.1 Compartilhar responsabilidades a partir das determinações constitucionais, entre os sistemas educacionais visando atingir as metas estabelecidas nos respectivos
planos.
18.2 Obter recursos financeiros junto as esferas federal e estadual, por meio de
apresentação de projetos, para melhorar a qualidade do ensino no município.
18.3 Garantir o pleno funcionamento do conselho do FUNDEB, provendo a formação continuada de seus membros , com vistas ao acompanhamento e fiscalização da
execução e prestação de contas dos recursos destinados à educação do município.
18.4 Disponibilizar recursos para execução das metas estabelecidas neste plano e
priorizadas pela administração municipal.
18.5 Implementar o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, a partir do
cálculo e do acompanhamento regular ados indicadores de gastos educacionais com
investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais
profissionais da Educação Pública, aquisição, manutenção, construção e conservação
de instalações e equipamentos de ensino necessários ao ensino, aquisição de material
didático escolar, alimentação e transporte escolar.
18.6 Estabelecer, no município, a educação infantil como prioridade para aplicação
dos recursos vinculados a manutenção e desenvolvimento do ensino não reservados
para o Ensino Fundamental.
18.7 Definir uma politica de financiamento criando um programa para manutenção
da Educação Infantil com um percentual fixo no orçamento municipal.
18.8 Garantir o Transporte Escolar gratuito para Educação Infantil e ensino fundamental com acesso adaptado conforme ABNT aos educandos portadores de necessidades especiais.
18.9 Criar, no município, um programa especifico para atendimento e manutenção
da Educação Infantil, atendendo as demandas físicas, pedagógicas, administrativas e
financeiras, a partir da vigência do plano.
18.10
Criar politica de repasse pelo poder publico de recursos financeiros à
entidades comunitárias e/ou filantrópicas e confessionais, segundo o Art. 203 da Constituição Federal.
18.11
Criar mecanismos que viabilizem imediatamente o cumprimento do
paragrafo 5º do Art. 69 da Lei nº 9.394/96, que assegura o repasse automático dos
recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para o órgão responsável por esse setor. Entre esses mecanismos deve estar a aferição anual pelo censo
escolar da efetiva automaticidade dos repasses.
18.12
Assegurar a reprogramação orçamentaria, no exercício seguinte dos
recursos vinculados à educação, Salário-educação e FUNDEB, que não tenham sido
comprometidos por empenho até a finalização do ano em curso.
18.13
Garantir mais 30 % do valor do custo aluno, a educandos matriculados no ensino especial da rede regular, conforme o parágrafo 2º, do art. 2º as lei nº 9.424,
de 24 de dezembro de 1996.
18.14
Estabelecer convênios de cooperação entre União, Estado, e Municípios para a manutenção da Educação básica (Ensino Infantil e Fundamental), com o
transporte escolar, merenda, livro didático, material pedagógico e esportivo.
18.15
Repassar as verbas descentralizadas diretamente as Unidades escolares, de acordo com o número de alunos da Educação Infantil e ensino fundamental,
para atender as necessidades básicas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
18.16
Assegurar à autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao
SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 / publicações oficiais / 15d
Projeto Pedagógico, como em termos de gerencia de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar.
18.17
Criar incentivos fiscais para as Instituições Publica e privadas que
adotarem Programas de Assistência Estudantil, destinados à apoiar alunos carentes.
18.18
Elevar, na década, através de esforço conjunto da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, o percentual de gastos públicos em relação ao PIB,
aplicados em educação, para atingir o mínimo de 7%. Para tanto, os recursos devem ser
ampliados anualmente à razão de 0,5% do PIB nos quatro primeiros anos do Plano e de
0,6% no quinto ano, assegurando a definição de um percentual especifico para aplicação
em ações da educação especial nos diferentes níveis de ensino.
18.19
Estabelecer mecanismos para assegurar a execução dos artigos da
lei nº 9.394/96.
18.20
Garantir o provimento da merenda escolar com equilíbrio necessário
dos níveis proteicos por faixa etária, corrigindo o per-capita anualmente.
18.21
Ampliar o atendimento dos programas de renda mínima associada à
educação, de sorte a garantir o acesso e permanência na escola a toda população em
idade escolar, incluindo as pessoas com deficiência, matriculadas nas escolas especiais.
18.22
Promover a equidade na diversidade nas escolas pertencentes ao
mesmo sistema de ensino.
18.23
Incluir, de imediato, à EJA nos investimentos financeiros do Município, contabilizando no cálculo do repasse de acordo com o custo aluno-ano, até a
erradicação do analfabetismo.
18.24
Criar mecanismos e incentivos fiscais para as empresas investirem
em Educação Profissional.
18.25
Assegura recursos financeiros para os Centros de Educação Profissional para aquisição de materiais didáticos, tais como: livros técnicos adequados, componentes laboratoriais equipamentos de informática.
18.26
Destinar percentuais de arrecadação municipal para investimento em
tecnologia de ponta para as escolas e centros que atuam na educação profissional.
18.27
Assegurar aos educadores e educandos, acesso gratuito à internet.
18.28
Garantir destinação orçamentaria para implementação de programa
do esporte escolar no ensino fundamental.
18.29
Equipar as escolas do Município com Laboratórios de Informática,
Ciências, Matemática e Oficinas de arte e multidisciplinares.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CONVIVA www.convivaeducacao.org.br
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
EDUCACENSO www.inep.gov.br
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas www.ibge.gov.br
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9.394
Planejando a Próxima Década – MEC www.pne.mec.gov.br
Portal MEC www.mec.gov.br
QEDU www.qedu.org.br
Sistemas de Informações da Administração Pública SIAP www.tce.sp.gov.br
SIOPE www.fnde.gov
www.todospelaeducacao.org,br;
www.foradaescolanaopode.org.br;
www.observatoriopne.org.br;
www.seade.org.br
Índice
Capa ......................... 1
Mensagem do Prefeito e da Diretora da Divisão de Educação ....................... 2
Comissão Coordenadora ...................................................... 4
Equipe Técnica de Apoio .................................................... 5
Apresentação .............................. 7
Diretrizes ........................................................ 9
Desenvolvimento ............................................... 10
Legislação ......................................................... 13
Caracterização do Município ................................................ 14
Dados do Município ....................................................... 37
Caracterização Geral da Educação no Município ................................... 55
Educação Infantil ......................................................... 61
Ensino Fundamental .................................................. 65
Educação Integral ........................................................ 74
Ensino Fundamental – Qualidade ............................................. 76
Ensino Médio ....................................................................... 84
Educação de Jovens e Adultos – EJA ................................................. 87
Educação Profissional .......................................................... 90
Educação Especial .......................................................................... 95
Valorização .............................................................................. 97
Gestão .................................................................................... 100
Financiamento .......................................................................... 102
Referencias Bibliográficas ...................................................................... 111
Anexos .............................................................................................. 113
ATA nº 01/2015
APRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, no
Auditório da Câmara Municipal, reuniu-se os integrantes da Comissão Coordenadora
Geral, com as seguintes representações: Divisão de Educação, Escolas Municipais,
Escolas Estaduais e Rede Particular de Ensino, SESI, Creches Municipais, Conselho
Municipal de Educação, Conselho da Criança e Adolescente, Associação de Pais e
Mestres, Conselho Escolar, Divisão de Assistência Social, CREAS, CRAS, Conselho
Tutelar, Divisão de Finanças, Departamento de Contabilidade, Conselho de Acompanhamento do FUNDEB, Departamento Jurídico, Divisão de Saúde, conselho de Alimentação Escolar, Professores de Educação Especial, Centro Clínico Bem me Quer,
Vereador, juntamente com os membros da Comissão Executiva, com a finalidade de
articular os trabalhos das subcomissões, organizar o trabalho das audiências públicas e
orientar os integrantes das equipes. Primeiramente, a Diretora da Divisão de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer- DECEL, falou da importância da participação de todos os
setores da sociedade, pois o plano municipal tem que ter a cara do município, já que não
é um plano da secretaria de educação, é articulado pela secretaria, mas é um plano do
município, ressaltando em sua fala “que é plano municipal de educação do município de
Álvares Machado”. Em seguida, por slides apresentou o que é o Plano Municipal de
Educação, que é uma exigência das políticas públicas, através da Lei 13005, de 25;06/
2014, mas que não deixa de ser uma oportunidade de averiguação das condições da
educação do nosso município, e de garantia de um trabalho norteador na próxima
década. Descreveu as vinte metas contempladas no Plano Nacional de Educação, e a
importância de cada uma. Em seguida realizou a distribuição das equipes técnicas e o
cronograma de trabalho de cada equipe, ressaltando a responsabilidade de cada um
dentro de sua equipe e da importância de seu trabalho. Encerrou a reunião falando do
trabalho em equipe, que somos mais fortes quando trabalhamos juntos, visando por
único objetivo e bem maior: a educação de nosso município. Sem mais assunto para
tratar, lavrou-se a seguinte ata que vai assinada pelos membros da Comissão de
Coordenação Geral presentes.
Álvares Machado, 24 de fevereiro de 2015.
ATA nº 02/2015
REUNIÃO TÉCNICA ENSINO MÉDIO
Aos onze de março do ano de dois mil e quinze, às oito horas e trinta minutos, na
Câmara Municipal reuniu-se a Comissão técnica Professores PEB II, do Ensino Médio
juntamente com a comissão de coordenação geral, demais representantes de outras
comissões e instituições, no intuito de realizar um levantamento inicial sobre o mapa do
ensino médio em nosso município. Inicialmente, a Diretora de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – DECEL, explicou sobre o trabalho, como deveria ser feito o diagnostico,
ressaltou a importância da participação efetiva de todos envolvidos na educação na
construção desse Plano Municipal, que está regulamentado pela Emenda Constitucional
nº 59. Explicou também sobre as modalidades de ensino, ao qual o Ensino Médio pode
oferecer, sendo em período regular - mínimo de três anos com carga horária mínima de
2400 horas (anual 800 horas) e 200 dias de efetivo trabalho escolar; em regular diurno adequado aos seus estudantes podendo organizar-se em regime de tempo integral com
no mínimo de sete horas diárias; ou em regular noturno. Estava presente nessa reunião,
a representante da Escola Marechal do Ar, localizada no Parque dos Pinheiros, e através
dela foi colhido as seguintes informações: nesta Unidade Escolar não tem curso noturno,
porque não há demanda, a maioria dos alunos trabalha no município de Presidente
Prudente, e estudam nas escolas desse município no período noturno, os alunos que
estudam no período da manhã, já frequentam no contra turno a fundação Mirim e a Casa
do Pequeno Trabalhador, as salas são numerosas, há bastante evasão. Ficou decidido
nessa reunião que seria feito um levantamento para efetivamente diagnosticar o número
de alunos atendidos, número de professores da instituição, número de retenção, aprovação e abandono, a demanda do ensino noturno, interesse quanto à Educação de Jovens
e Adultos (EJA) e ensino profissionalizante. Sem mais assunto para tratar, lavrou-se a
seguinte ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Coordenação Técnica e
demais presentes.
Álvares Machado, 11 de Março de 2015.
ATA nº 03/2015
REUNIÃO TÉCNICA ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO
Aos onze de março do ano de dois mil e quinze, às dez horas e trinta minutos, na
Câmara Municipal reuniu-se a Comissão técnica Professores PEB II, do Ensino Médio
juntamente com a comissão de coordenação geral, demais representantes de outras
comissões e instituições, no intuito de realizar um levantamento inicial sobre o mapa do
ensino superior e ensino técnico em nosso município. Inicialmente, a Diretora de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – DECEL, explicou sobre o trabalho, como deveria ser feito
o diagnóstico, ressaltou a importância da participação efetiva de todos envolvidos na
educação na construção desse Plano Municipal, que está regulamentado pela Emenda
Constitucional nº 59. Diante do levantamento inicial, constatou-se que há grande demanda para o ensino superior, mas que os estudantes em sua maioria desloca-se até o
município vizinho - Presidente Prudente, que recebe essa demanda distribuídos em três
universidades particulares, uma estadual, e escolas de cursos técnicos, sendo que o
município em contrapartida através de incentivo fornece o transporte para esses alunos.
Decidiu-se nessa reunião, realizar um levantamento de interesse em cursos técnicos,
que atendam em nosso município, para verificar a viabilidade de atender dentro dessa
modalidade de ensino. Sem mais assunto para tratar, lavrou-se a seguinte ata que vai
assinada pelos membros da Comissão de Coordenação Técnica e demais presentes.
Álvares Machado, 11 de Março de 2015.
ATA nº 04/2015
REUNIÃO TÉCNICA ATENDIMENTO EDUCAÇÃO ESPECIAL
Aos onze de março do ano de dois mil e quinze, às treze horas e trinta minutos, na
Câmara Municipal reuniu-se a Comissão técnica Professores PEB II, do Atendimento da
Educação Especial (AEE) juntamente com a comissão de coordenação geral, demais
representantes de outras comissões e instituições, no intuito de realizar um levantamento inicial sobre o mapa da educação especial em nosso município. Inicialmente, a
Diretora de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – DECEL, explicou sobre o trabalho,
como deveria ser feito o diagnostico, ressaltou a importância da participação efetiva de
todos envolvidos na educação na construção desse Plano Municipal, que está regulamentado pela Emenda Constitucional nº 59. Diante do levantamento inicial, constatou-se
que em nosso município a modalidade está sendo atendida em duas (02) salas especiais,
uma na EMEIF Alvares Machado e outra na EMEIF Governador Franco Montoro, e três
(03) salas de recurso, na EMEIF Alvares Machado, EMEIF Governador Franco Montoro
e EMEIF Governador Mario Covas. O atendimento é realizado aos alunos com laudo,
sendo a Sala Especial (SE), funcionando como sala regular com especialista, no período
da manhã, e a sala de recursos (SR), atendendo no contra turno à sala regular. Constatou-se que a demanda é muito grande para o número de vagas da sala de recursos, e que
a demora no laudo prejudica o aditamento do atendimento. Que muitas crianças mesmo
sem o laudo, mas com efetiva necessidade de atendimento são atendidos, o que
provoca um excesso do número de alunos por horário de turma. As maiores dificuldades
apresentadas foram: demora na devolutiva quando o aluno é encaminhado (laudo), sem
o laudo não é possível realizar a matrícula na sala especial e a escola não consegue
atender, poucos profissionais, sendo que vários alunos são atendidos ao mesmo tempo,
falta de profissionais especializados para fazer o acompanhamento ao aluno (cuidador),
falta de especialização aos profissionais da sala regular, pois o professor não está
preparado para receber esse aluno, falta de seleção a demanda, pois não dá para dar
conta de tudo, priorizar a sala de recurso para atendimento às crianças da sala de
inclusão, demora da avaliação na parte da saúde, falta de apoio da assistência social
para trabalhar com a família. Levantou-se também a situação atual do atendimento na
Clinica Bem - Me - Quer, instituição filantrópica com atendimento a portadores de
necessidades especiais- com alguma disfunção de 0 a 18 anos, seja, físico, mental,
fala, etc., voltados para a avalição e conduta, com psicólogos, psicopedagogos,
fonoaudiólogos, etc. As anamneses são realizadas, quando encaminhadas pelas esco-
las, pelos pais, juiz, conselho tutelar, etc. e a demanda não se encerra. Diante do
exposto, solicitou-se a equipe que fosse realizada um levantamento da demanda e qual
o tipo de atendimento, para construir as estratégias de forma mais efetiva. Sem mais
assunto para tratar, lavrou-se a seguinte ata que vai assinada pelos membros da
Comissão de Coordenação Técnica e demais presentes.
Álvares Machado, 11 de Março de 2015.
ATA nº 05/2015
REUNIÃO TÉCNICA ATENDIMENTO EDUCAÇÃO INFANTIL
Aos dezesseis de março do ano de dois mil e quinze, às oito horas e trinta minutos,
em uma sala da EMEIF Alvares Machado reuniu-se a Comissão técnica Professores
PEB I – Educação Infantil, juntamente com a comissão de coordenação geral, demais
representantes de outras comissões e instituições, no intuito de realizar um levantamento inicial sobre o mapa da educação infantil em nosso município. Inicialmente, a Diretora
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – DECEL, explicou sobre o trabalho, como
deveria ser feito o diagnostico, ressaltou a importância da participação efetiva de todos
envolvidos na educação na construção desse Plano Municipal, que está regulamentado
pela Emenda Constitucional nº 59. Que a Educação Infantil está garantida e regulamentada na Lei 9394/96- Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e na Lei nº 12796, de 2013, na Seção
II- da Educação Infantil – Art. 29- “A Educação Infantil, primeira etapa da educação
básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco (5) anos,
em seus aspectos físico, psicológicos, intelectuais, e social, complementando a ação da
família e da comunidade. No artigo 30 - A Educação Infantil será oferecida em I Creches ou entidades equivalentes para crianças de até 03 anos; II pré-escolas para
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos. Diante do levantamento inicial, constatou-se que
em nosso município a modalidade até 03 anos, está sendo oferecida por duas creches
municipais dentro do município, uma creche municipal no distrito de Coronel Goulart,
uma creche conveniada no Bairro Parque dos Pinheiros e Jardim Panorama, mas o
atendimento realizado por duas escolas particulares no município. Na Creche conveniada
Recanto do Amanhecer, que tem como mantenedor o Lar dos Meninos, constatou-se que
o maior entrave, é a demanda, sendo a lista de espera maior, a do berçário com
atendimento aos bebês, com número superior a cinquenta, a falta de estrutura em ter
uma equipe técnica de apoio, um acompanhamento mais efetivo por parte da assistência
social. Na Creche Municipal Vó Lau, localizado no bairro Nossa Senhora da Paz, constatou-se a demanda reprimida, a estrutura física, com falta de espaço para ampliar o
atendimento. Na Creche Municipal Eva Soares no bairro Bela Vista, os entraves apontados foram o espaço físico, demanda reprimida (mais ou menos 75 crianças), e as
HTPC’s dos professores. Na rede particular, a Escola Aquarela, apontou a demanda
reprimida com lista de espera de mais ou menos 23 crianças, e a falta de espaço físico.
A modalidade de educação infantil de 4 a 5 anos - pré-escolas, oferece o atendimento em
uma escola localizada o Parque dos Pinheiros e Jardim Panorama, na EMEIF Prof.ª
Mercedes Sanches Yamafuko, que atende 205 crianças divididas em Infantil I e II, não
possui demanda reprimida, mas aponta como principal entrave o espaço físico, principalmente a adaptação ao atendimento de educação infantil, os banheiros e cozinha. Na
sede do município, o atendimento é realizado pelas escolas municipais: EMEIF Tereza Ito
Polidório, localizada na zona oeste – Jardim Bela Vista, atende 70 crianças, não tendo
demanda reprimida, mas considera como entrave, o mobiliário, o espaço físico, necessitando de ampliação, pois não possui sala de vídeo, biblioteca, sala de informática. A
unidade escolar Prof.ª Aparecida Marques Vaccaro, localizada na zona central, Jardim
Raio do sol, atende 167 alunos, e necessita de adaptação física, principalmente no pátio,
no parque, no banheiro, cozinha, quadra, e construção de sala, falta ainda segurança. Na
zona leste, Bairro Jardim Horizonte, localiza-se a EMEIF Governador Mario Covas,
atende 43 alunos, necessitando adequar o espaço físico a educação infantil com mobiliários, e banheiros No distrito de Coronel Goulart, na EMEIF Vereador José Molina, o
atendimento é realizado a 17 crianças, tendo como entrave os mobiliários e a falta de um
parque adequado a faixa etária. Ficou decidido que essa equipe se reuniria para levantamento de estratégias e de um diagnostico preciso, principalmente no que diz respeito a
demanda reprimida até 03 anos. Sem mais assunto para tratar, lavrou-se a seguinte ata
que vai assinada pelos membros da Comissão de Coordenação Técnica e demais
presentes.
Álvares Machado, 16 de Março de 2015.
ATA nº 06/2015
REUNIÃO TÉCNICA ATENDIMENTO EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I
Aos dezesseis de março do ano de dois mil e quinze, às treze horas e trinta minutos,
em uma sala da EMEIF Alvares Machado reuniu-se a Comissão técnica Professores
PEB I – Educação Fundamental, juntamente com a comissão de coordenação geral,
demais representantes de outras comissões e instituições, no intuito de realizar um
levantamento inicial sobre o mapa da educação Fundamental em nosso município.
Inicialmente, a Diretora de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – DECEL, explicou sobre
o trabalho, como deveria ser feito o diagnóstico, ressaltou a importância da participação
efetiva de todos envolvidos na educação na construção desse Plano Municipal, que está
regulamentado pela Emenda Constitucional nº 59. Que a Educação Fundamental está
garantida e regulamentada na Lei 9394/96- Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Diante do
levantamento inicial, constatou-se que em nosso município a modalidade está sendo
ofertada por quatro escolas municipais na sede do município, uma escola municipal no
distrito de Coronel Goulart, uma escola municipal no Parque dos Pinheiros e Jardim
Panorama, mas o atendimento realizado por três escolas particulares no município. A
modalidade está sendo ofertada no Parque dos Pinheiros e Jardim Panorama, pela
EMEIF Governador Franco Montoro, que atende crianças divididas em Infantil I e II, não
possui demanda reprimida, mas aponta como principal entrave o espaço físico, principalmente a adaptação ao atendimento de educação infantil, os banheiros e cozinha. Na
sede do município, o atendimento é realizado pelas escolas municipais: EMEIF Tereza Ito
Polidório, localizada na zona oeste – Jardim Bela Vista, atende 70 crianças, não tendo
demanda reprimida, mas considera como entrave, o mobiliário, o espaço físico, necessitando de ampliação, pois não possui sala de vídeo, biblioteca, sala de informática. A
unidade escolar Prof.ª Aparecida Marques Vaccaro, localizada na zona central, Jardim
Raio do sol, atende 167 alunos, e necessita de adaptação física, principalmente no pátio,
no parque, no banheiro, cozinha, quadra, e construção de sala, faltam também segurança. Na zona leste, Bairro Jardim Horizonte, localiza-se a EMEIF Governador Mario
Covas, atende 43 alunos, necessitando adequar o espaço físico a educação infantil com
mobiliários, e banheiros No distrito de Coronel Goulart, na EMEIF Vereador José Molina,
o atendimento é realizado a 17 crianças, tendo como entrave os mobiliários e a falta de
um parque adequado a faixa etária. Ficou decidido que essa equipe se reuniria para
levantamento de estratégias e de um diagnostico preciso, principalmente no que diz
respeito a demanda reprimida até 03 anos. Sem mais assunto para tratar, lavrou-se a
seguinte ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Coordenação Técnica e
demais presentes.
Álvares Machado, 16 de Março de 2015.
ATA nº 07/2015
I CONFERÊNCIA MUNICIPAL PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aos doze de maio do ano de dois mil e quinze, às treze horas, na Unidade Escolar
EMEIF Álvares Machado, reuniu-se a Comissão Geral juntamente com os profissionais
da Educação: professores PEB I – fundamental e infantil e PEB II, diretores, coordenadores, funcionários – inspetores de alunos, serviços gerais, secretários, estagiários de
toda a rede de ensino do município, e demais diretorias que se fizeram presentes: saúde,
assistência social, jurídico, contabilidade, e representantes da Câmara Municipal e da
Associação de Pais e Mestres, para a realização da I Conferência Municipal de Educação, para discutir o Plano Municipal de Educação. Inicialmente, como abertura da Conferência foi executado o Hino Nacional e do Hino do Município pela Banda Marcial de
Álvares Machado, e após houve apresentação de dança pela Cia de dança da mesma
Banda. Em seguida, tivemos a fala da senhora Patrícia Ferrari, representante do Prefeito
Municipal – Sr. Horácio Cesar Fernandes, posteriormente a Diretora da Divisão de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer- DECEL, senhora Solange Martins Sanvezzo, passou
a presidir a reunião, iniciando sua fala dizendo da importância daquele momento para o
município, que é um momento único, onde vamos discutir a educação que queremos
para nossos alunos, para nossas crianças e todos que compõem a educação, que
estava bem representada por toda a esfera- municipal, estadual, particular e sociedade
civil. Em seguida, apresentou o objetivo da Conferência, que é de discutir metas e
estratégias por um período de dez (10) anos, que vai se tornar um projeto de lei, que em
exigência da lei 13005, de 25/06/2014, que dispõe sobre a elaboração coletiva do Plano
Municipal de Educação e suas metas devem estar alinhadas com o Plano Nacional de
Educação. Através do decreto 2595/14, do dia 12/11, foi feita a nomeação dos participantes dos segmentos da educação municipal, estadual e particular e outras instituições,
outras secretarias do município, sociedade civil e outras instâncias que se julgou necessário para a discussão desse processo de elaboração do Plano Municipal. Foi elaborado
um cronograma pela Decel através de seus assessores diretos, e através desse
cronograma inicialmente foram realizadas reuniões com a Comissão técnica de cada
segmento para levantar um diagnóstico sobre a real situação da educação do nosso
município. Depois a equipe técnica, realizou várias reuniões por setores, a fim de já com
a situação diagnosticada, discutir e sugerir estratégias (ações) para o cumprimento das
metas, dispostas no Plano Municipal de Educação. O intuito dessa conferência, é dispor
sobre as metas e estratégias, que foram sugeridas, sendo que o trabalho será dividido
em sete eixos, identificados por cores, dispostas no crachá de cada participante, e em
cada eixo será discutidas as metas. Os participantes se dirigiram a sala determinada,
sendo que, durante a discussão das metas e estratégias, poderiam suprimir alterar a
redação ou levantar novas hipóteses para discussão em plenária. Em seguida à discussão dos grupos, realizou-se apresentação em plenária, passando por discussão os
seguintes itens, de acordo com os eixos que estavam cada meta: Eixo 1 - Meta 1Assegurar a universalização do atendimento as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar
a oferta de educação infantil de forma a atender no mínimo 50% das crianças de 0 a 3
anos até o final da vigência do plano. Na estratégia 1.2 dessa meta – realizar periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até três (03) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da
demanda manifesta, foi realizada a seguinte alteração, trocar três anos por dois (02)
anos, em votação, um (01) participante não concordou com a alteração, sendo a maioria
a favor da alteração, ficando a seguinte redação: 1.2. Realizar, periodicamente, em
regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até
dois anos (02), como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda
manifesta; na estratégia 1.21 – Garantir o período de férias em janeiro, para que as
crianças possam fortalecer seus laços familiares, acrescentou-se “0 a 5 anos”, houve
unanimidade na concordância da alteração, ficando a seguinte redação: 1.21- Garantir o
período de férias em janeiro, para as crianças de 0 a 5 anos, para que possam fortalecer
seus vínculos familiares. Meta 2: Assegurar a universalização do ensino fundamental de
9 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo
menos 95% dos alunos concluam esta etapa na idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PNE. Estratégia 2.5- Promover a busca ativa de crianças e adolescentes
fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção
à infância, adolescência e juventude, por votação unânime, trocou-se “promover” por
“Aprimorar”, ficando a seguinte redação: Aprimorar a a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, adolescência e juventude. Por unanimidade, suprimiu-se a estratégia 2.14, que tinha o mesmo texto da 2.5 – Adotar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, adolescência e juventude. Estratégia 2.15- Dinamizar o atendimento
em período integral para o ciclo I do Ensino Fundamental por meio de desenvolvimento
de oficinas de linguagem, matemática, atividades culturais, esportivas e recreativas,
por unanimidade houve a concordância em acrescentar o termo “Ampliar” ao texto,
ficando da seguinte forma: 2.15 – Ampliar e - Dinamizar o atendimento em período
integral para o ciclo I do Ensino Fundamental por meio de desenvolvimento de oficinas
de linguagem, matemática, atividades culturais, esportivas e recreativas. Meta 6:
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos e levar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de
matriculas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento); nessa meta na estratégia 6.2., na redação “Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular,
bem como a ampliação da prática desportiva integrada ao currículo escolar, sendo
oferecida a disciplina de educação física no período noturno, a palavra “fruição” foi
alterada por “ acesso”; ficando como redação final da estratégia: “Garantir o acesso de
bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva
integrada ao currículo escolar, sendo oferecida a disciplina de educação física no
período noturno. Eixo 02: Meta 03 – Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final
do 3º ano do Ensino Fundamental. Estratégia 3.1- Estruturar os processos pedagógicos
de alfabetização, nos anos iniciais do ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização
plena de todas as crianças; houve discussão em plenária para alterar o texto suprimindo
“articulando com as estratégias desenvolvidas na pré-escola”, em votação permaneceu
o texto original, sendo uma pessoa ao contrário. Estratégia 3.6 – Incentivar a formação
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O IMPARCIAL
16d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015
inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a
articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização, houve alteração por unanimidade, trocando
“incentivar” por “Garantir”, resultando na seguinte redação: “Garantir a formação inicial e
continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de
novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização. Estratégia 3.7- Criar normas mediante alteração no Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério que atribua às classes dos três
primeiros anos do Ensino Fundamental preferencialmente a professor habilitado e que
apresente capacitação especifica em alfabetização tais como: Letra e Vida, PNAIC,
etc.; sugestionou-se a exclusão da palavra “preferencialmente”, sendo que 19 (dezenove)
não concordaram com a exclusão, sendo em sua maioria concordantes com a nova
redação quem segue: Criar normas mediante alteração no Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério que atribua às classes dos três primeiros anos do Ensino Fundamental a professor habilitado e que apresente capacitação especifica em alfabetização
tais como: Letra e Vida, PNAIC, etc. Meta 5 – Sem alterações. Eixo 3: Meta 08- Elevar
a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa
e três inteiros cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE,
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de
analfabetismo funcional. Fazer inclusão das estratégias 8.8- que seja facultativo o
oferecimento do ensino na modalidade jovens e adultos, ensino fundamental I e II, por
eliminação de disciplinas e 8.9.- divulgar o CEEJA do município mais próximo para a
comunidade local e oferecer transporte público e gratuito para alunos matriculados. Meta
9 – Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matriculas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação
profissional. Fazer inclusão da estratégia 9.4.- buscar parcerias com instituições que
ofereçam educação profissional. Meta 10 – Triplicar as matriculas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50%
(cinquenta por cento) de gratuidade na expansão de vagas. Na estratégia 10.2, incluir ao
texto, “ tais como: bolsa de estudos, estágios remunerados ou não, desenvolvimento de
projetos, transporte, ficando o texto da seguinte forma: 10.2 – Oferecer incentivos para
o aumento da procura por esta modalidade de ensino, tais como: bolsa de estudos,
estágios remunerados ou mão, desenvolvimento de projetos, transporte. Eixo 4 : Meta
07: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte) anos, de modo
a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano,
para as populações do campo, da região de menos escolaridade no país e dos 25% (vinte
e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros
declarados à fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE. Não houve
alteração nessa meta. Meta 15 – Universalizar o atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
incluso, de salas de recursos multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, houve alteração por unanimidade na estratégia 15.6- buscar parcerias com o MEC para cursos online de formação continuada e aperfeiçoamento para os
professores de Educação Especial, sendo estes validos também para evolução funcional, ficando da seguinte forma:” buscar parcerias com o MEC e de cursos gratuitos online
de formação continuada e aperfeiçoamento para os professores de Educação Especial
e para todos os profissionais da Educação, sendo estes válidos também para evolução
funcional”; houve também inclusão por unanimidade da estratégia 15.10- “Para classe
que tem alunos especiais com laudo, ter no máximo 20 (vinte) alunos matriculados
regularmente” e 15.11- “garantir o atendimento em salas de recurso para crianças a partir
de 02 (dois) anos.” Eixo 5: Meta 13- Garantir, em regime de colaboração entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste
PNE, politica nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os
incisos I,II e III do artigo 61º da Lei 9394/96, assegurando-lhes a devido formação inicial,
nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pósgraduação, gratuita e na respectiva área de atuação; houve alteração na estratégia 13.1Implantar no prazo de dois anos de vigência desta lei, politica nacional de formação
continuada para os profissionais da educação, em regime de colaboração e parceria
entre os entes federados, alterando a redação para “Implantar no prazo de um ano de
vigência desta lei, politica nacional de formação continuada para os profissionais da
educação, em regime de colaboração e parceria entre os entes federados”. Meta 14Formar, até o último ano de vigência deste PME 50% (cinquenta por cento) dos professores que atuam na educação básica em curso de pós graduação lato sensu na área de
atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenha acesso à formação
continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino,
ficou alterado a redação da estratégia 14.1- Incentivar a frequência em cursos de
formação, por unanimidade, ficando da seguinte forma “Incentivar a frequência em
cursos de formação, com dispensa de ponto, e custeio do recurso financeiro do FUNDEB,
para a inscrição, transporte e alimentação.” Meta 16- Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio
ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PNE. Na estratégia 16.2- adequar e monitorar, no âmbito municipal,
planos de carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica, observando os critérios estabelecidos na Lei nº 11738, de 16 de julho de 2008, foi
sugestionado a revisão urgente na adequação da jornada de trabalho de 2/3 (dois terços)
com alunos, a hora /aula de 50 (cinquenta) minutos para PEB I e PEB II, e a inclusão dos
profissionais da Educação infantil (ADI e monitores de creche) no Plano de Carreira, com
as vantagens e direitos garantidos, houve uma discussão sobre esses pontos, que vai
como ressalva nessa estratégia, mas não altera o texto. Estratégia 16.8 – Assegurar
critérios de escolha dos diretores e coordenadores de escolas, de forma democrática, foi
sugestionado que fosse realizado concurso de provas e títulos para a contratação de
diretores e coordenadores, na votação da plenária 100 (cem) pessoas votaram concordando com a alteração, estavam presentes na plenária, conforme a lista de presença em
anexo, portanto, mantem-se o texto original, não havendo alterações. Eixo 6 – Meta 11Intensificar a relação entre municípios e as universidades, visando atender as demandas da sociedade machadense referentes a educação superior. Na estratégia 11.1,
incentivar o cidadão machadense a ter acesso ao ensino superior através de campanhas
de conscientização, acrescentou ao texto, contando com o apoio dos sindicatos locais;
Meta 12 – elevar gradualmente o número de matriculas na pós-graduação stricto sensu
de modo a contribuir para o alcance da meta nacional de atingir a titulação anual de 60000
(sessenta mil) mestres e 25000 (vinte e cinco mil) doutores. Estratégia 12.1 – oferecer
oportunidade de afastamento parcial ou total para o profissional que deseja fazer pós
graduação stricto sensu, sem remuneração, acrescido do seguinte texto, “com bolsa
auxílio desde que o profissional ao término do curso, permaneça por 5 (cinco) anos no
exercício de sua função dentro do município.” Ao acréscimo da redação, teve um voto
contrario a alteração. Na estratégia 12.2 – incentivar o intercâmbio cientifico e tecnológico
entre as instituições de ensino pesquisa e extensão, incluiu-se na redação, “ incentivando parcerias entre o departamento de educação e pessoal do município e faculdades.”
Eixo 7- Meta 17 – Assegurar, no prazo de 2 anos, para a efetivação de gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas. Houve alteração na
Estratégia 17.1- ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, conselho de alimentação escolar, conselhos regionais e outros, bem como os representantes educacionais em demais
conselhos de acompanhamento de politicas públicas, houve alteração com votação
unanime por “divulgar e abranger os programas de apoio e formação aos conselheiros
dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, conselho de alimentação escolar, conselhos regionais e outros, bem como os representantes educacionais
em demais conselhos de acompanhamento de politicas públicas”. Meta 18 – Assegurar
a aplicação do percentual de recursos destinados legalmente à educação. Na estratégia
18.12- Assegurar a reprogramação orçamentária, no exercício seguinte dos recursos
vinculados à educação, salário-educação e FUNDEB, que não tenham sido comprometidos por empenho até a finalização do ano em curso, houve sugestão de suprimir essa
expectativa, mas em votação a maioria manteve o texto. Encerrado as discussões na
plenária, a Diretora da Educação, Senhora Solange, fez os agradecimentos finais e deu
por encerrada a Conferência. Sem mais assunto para tratar, lavrou-se a seguinte ata que
vai assinada por todos os presentes.
Álvares Machado, 12 de maio de 2015.
APRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REUNIÃO TÉCNICA
DIAGNÓSTICO
EDUCAÇÃO ESPECIAL
REUNIÃO TÉCNICA
DIAGNÓSTICO
ENSINO INFANTIL
REUNIÃO TÉCNICA
DIAGNÓSTICO
ENSINO FUNDAMENTAL I e II
CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 17D
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SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 / publicações oficiais / 17d
ANEXOS IX
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Acompanhamento e Avaliação
O documento final do PME (Plano Municipal de Educação) de Álvares Machado,
mantendo o princípio de participação democrática, um momento impar, no qual segmentos das esferas públicas e privadas, bem como a sociedade civil, definiram os caminhos
da Educação do Município para os próximos dez anos após sua aprovação.
Uma ação, cujo processo percorreu através de levantamento diagnóstico da situação educacional do município, analise dessa realidade e definição de metas e estratégias
do PME com a sociedade, consolidação do texto base sobre as políticas educacionais
para o município, culminando na realização da Conferência Municipal de Educação.
Por meio de seus membros a comissão instituída, acompanha e avaliara o PME
após sua aprovação. É importante ressaltar que o respectivo órgão contará com o apoio
e assessoramento técnico da Divisão Municipal De Educação.
A Comissão trabalhara na implantação do PME, registrando, sistematizado, e analisando constantemente o desenvolvimento de ações, operacionalizando as metas
estabelecidas e realizando avaliações com levantamentos periódicos dos resultados
alcançados e replanejamento de novas ações.
Para que a sociedade civil possa acompanhar a execução avaliação do PME, serão
realizadas de 2 (dois) em 2 (dois) anos, encontros com o objetivo de promover balanços
dos resultados alcançados, garantindo o principio da participação e o exercício da
democracia, numa tentativa de correção do longo período entre a sua elaboração e
aprovação pela Câmara Municipa
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